A presente questão demandou que seja apontada uma causa de manutenção da estabilidade adquirida por uma dada servidora pública. Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
Na verdade, a condenação transitada em julgada, em processo judicial, vem a ser causa de perda do cargo público, e não de manutenção da estabilidade. No ponto, o teor do art. 41, §1º, I, da CRFB/88:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;"
b) Errado:
Novamente, a condenação em processo administrativo, no bojo do qual seja assegurada ampla defesa e contraditório, constitui causa de perda do cargo público pelo servidor estável, e não de sua manutenção. Neste sentido, a regra do art. 41, §1º, II, da CRFB/88:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
(...)
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"
c) Errado:
De novo, cuida-se de causa de perda do cargo público, conforme hipótese prevista no art. 41, §1º, III, da CRFB/88:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
(...)
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
d) Certo:
Aqui, realmente, está a se tratar de conduta compatível com o regular exercício das funções públicas, de maneira que, por evidente, jamais poderia resultar em perda do cargo. Pelo contrário, o relacionamento interpessoal adequado ao
ambiente de trabalho, a responsabilidade e
a disciplina para com a execução das tarefas
profissionais, claramente, contribuem para que o servidor mantenha sua estabilidade.
e) Errado:
Aqui, outra vez, trata-se de caso que pode resultar em perda do cargo público pelo servidor estável, com apoio no art. 169, §4º, da CRFB/88:
"Art. 169 (...)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal."
Gabarito do professor: D