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Gabarito D.
Todas as assertivas estão corretas, com exceção da D.
Erro em vermelho:
D) Acerca das medidas socioeducativas, no tocante à liberdade assistida, incumbe à família promover socialmente o adolescente, fornecendo-lhe orientação e inserindo-o, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
ECA
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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ALTERNATIVA D
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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FUI POR DEDUÇAO
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Complementando:
A) É proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos. -->
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
B) O compromisso social com a defesa dos direitos da criança e do adolescente deve ser compartilhado pela família, comunidade, sociedade em geral e pelo poder público, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. -->
Art. 4º É dever da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder público (S.P.F.C) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
C) O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. -->
Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
E) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. -->
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
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É proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos.
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.
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Acerca das medidas socioeducativas, no tocante à liberdade assistida, incumbe à família promover socialmente o adolescente, fornecendo-lhe orientação e inserindo-o, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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a) CORRETA
Art. 81 do ECA. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
b) CORRETA
Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
c) CORRETA
Art. 265-A do ECA. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
d) INCORRETA
Art. 119 do ECA. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
e) CORRETA
Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
[...]
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 81, I, ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: armas, munições e explosivos.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 265-A ECA: o poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A responsabilidade de promover socialmente o adolescente, quando da aplicação das medidas socioeducativas, é do orientador, com apoio e supervisão da autoridade, e não da família.
Art. 119, I, ECA: incumbe ao orientador, com o apoio e supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 67, III, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
GABARITO: D
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Quanto à alternativa "A", há que se atentar que o art. 242 do ECA foi derrogado pelo art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento, no tocante à arma de fogo, munição ou explosivo, permanecendo somente aplicável o referido artigo do ECA quando se tratar de arma branca.
Portanto, no art. 242 do ECA, onde diz vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente ARMA, MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO, considerar apenas ARMA BRANCA, pois armas de fogo, munição e explosivo passou a ser previsto no Estatuto do Desarmamento.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto, nos termos do art. 81, I, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos;
b) Correto, nos termos do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
c) Correto, nos termos do art. 265-A, ECA: Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
d) Acerca das medidas socioeducativas, no tocante à liberdade assistida, incumbe à família promover socialmente o adolescente, fornecendo-lhe orientação e inserindo-o, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A incumbência é do orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente e não da família. Inteligência do art. 119, I, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
e) Correto, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
Gabarito: D