-
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
EDUCAÇÃO:
União: 18% da receita de impostos
Estados, DF, e municípios: 25% da receita de impostos (gabarito)
SAÚDE:
União 15% da receita CORRENTE LÍQUIDA (é a única diferente das demais)
Estados: 12% da receita de impostos
Municípios: 15% da receita de impostos
-
Acertei porque não apareceu um 18% como alternativa, rsrs. Ler lei seca é mesmo fundamental.
-
Rumo à PMBA 2020!!
-
Rumo ao CFO PMERJ
-
UMA FORMA SIMPLES PARA LEMBRAR:
EDUCAÇÃO:
União: 18% da receita de impostos
Estados, DF, e municípios: 25% da receita de impostos (gabarito)
SAÚDE:
União 15% da receita CORRENTE LÍQUIDA (é a única diferente das demais)
Estados: 12% da receita de impostos
Municípios: 15% da receita de impostos
-
GABARITO: C
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
fui pela lógica, difícil já aplicarem anualmente..kkkk GAB C
-
UNIÃO: 18% ANUALMENTE
MUNICÍPIOS: 25% ANUALMENTE
PORTANTO:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
Só lei seca. estuda que dá certo. TMJ, chamaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
A questão pede que se indique a periodicidade e o percentual da receita resultante de impostos e transferências que o Município deverá aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estes dados estão previstos no art. 212 da CF/88:
"Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Assim, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.