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Art. 15 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003:
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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GAB- B
Art 15 - § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
§ 6º É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
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Art. 10. § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 15 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
b) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, salvo na hipótese de interesse do Poder Público, bem como no caso de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é proibido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Assim, quando o interesse for do Poder Público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência e no caso de perícia médica pelo INSS o atendimento será domiciliar, nos termos do art. 15, §§ 5º, I e 6º, do Estatuto do Idoso: § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
c) Correto. Inteligência do art. 28, III, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
d) Correto, nos termos do art. 25, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
e) Correto, nos termos do art. 15, § 1º, I e II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Gabarito: B
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor
Estatuto
do Idoso:
Art.
10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso,
colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
É dever
de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Correta letra A.
B) É
vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos,
salvo na hipótese de interesse do Poder Público, bem como no caso de perícia
médica do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento
do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará
representar por procurador legalmente
constituído. (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento
domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou
conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo
de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção
tributária. (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
É vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, inclusive na
hipótese de interesse do Poder Público, caso em que o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência, bem como no caso de perícia
médica do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, sendo assegurado ao idoso
enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo sistema
público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, que integre o SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e
de isenção tributária.
Incorreta
letra B. Gabarito da questão.
C) O Poder Público incentivará programas de estímulo às empresas privadas para
admissão de idosos ao trabalho.
Estatuto
do Idoso:
Art. 28. O Poder Público criará e
estimulará programas de:
III
– estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
O Poder
Público incentivará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de
idosos ao trabalho.
Correta letra C.
D) O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas
e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão
editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural
redução da capacidade visual.
Estatuto
do Idoso:
Art. 25. Parágrafo único. O poder público
apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a
publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao
idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade
visual. (Incluído pela lei nº
13.535, de 2017)
O Poder
Público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas e
incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial
adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da
capacidade visual.
Correta letra D.
E) A
prevenção e a manutenção da saúde de idoso serão efetivadas por meio de
cadastramento da população idosa em base territorial e de atendimento
geriátrico e gerontológico em ambulatório, entre outras ações.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I
– cadastramento da população idosa em base territorial;
II
– atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
A
prevenção e a manutenção da saúde de idoso serão efetivadas por meio de cadastramento
da população idosa em base territorial e de atendimento geriátrico e
gerontológico em ambulatório, entre outras ações.
Correta letra E.
Gabarito do Professor letra B.
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B - É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, salvo na hipótese de interesse do Poder Público, bem como no caso de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
- Interesse do Poder Público mediante a visita em sua residência ou local onde se encontra.
- Interesse do Idoso mediante a procurador legal.
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
b) ERRADO: Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
c) CERTO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
d) CERTO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
e) CERTO: Art. 15, § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;