Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.
O termo abrigo foi alterado para acolhimento institucional em 2009.
A questão quer saber qual assertiva informa incorretamente sobre planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90. Façamos a leitura da lei:
"Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - abrigo;
IV - acolhimento institucional;
V - liberdade assistida;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - semi-liberdade;
VI - liberdade assistida;
VII - internação.
VII - semiliberdade;
VIII - internação."
A parte em vermelho são os incisos que foram revogados, portanto, a única assertiva incorreta é a "D", pois fala em abrigo.
Gabarito do monitor: D