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Prova Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências


ID
1786525
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é

Alternativas
Comentários
  •    Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

    GABARITO: D


ID
1786528
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios. 

É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas

ID
1786531
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra

Alternativas
Comentários
  • só uma pequena correção no colega Iuri...

    na letra B ele quis dizer, toda oxítona terminada em "e" recebe acento. Não que esteja errado o que ele disse, mas em questao, estamos falando de "até".

    Caso fosse "sofá" por exemplo, estaria perfeito.

  • Questão estranha.. nem todo I tônico de hiato leva acentuação, por exemplo, se a silaba anterior formar ditongo, ou a proxima for vogal nasal não leva acento! então não é todo!!

  • Como uma questão desse tipo não é anulada??? A opção a está obviamente errada. A palavra "rainha", por exemplo, se caracteriza perfeitamente na descrição da opção e não leva acento. Entre as opções, a mais correta é a "c". De fato, todas as proparoxítonas terminadas em "o(s)" serão acentuadas. Questão tosca

  • a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Bernardo Oliveira acentuam-se o "I" e o "O" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S". Quando seguidos de NH não recebem acento. Por isso rainha não recebe acento.

  • Só uma correção caro Marcel Medeiros, na questão "B" a banca dá um exemplo de oxítona e fala sobre a regra dos monossílabos tônicos, isso é comum nas provas de concurso, engana os mais despercebidos. O colega Iuri foi o mais feliz na  resposta.

  • Gabriela Granjeiro o correto e "I" e o "U" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S".

  • Acho que a questão deveria ser anulada.

    Se o "i" do hiato for seguido de "nh" então não é acentuado... Logo não são "todos".


    Quanto ao "i" precedido de ditongo, não é hiato e sim falso hiato. Nesse caso, oxítonas são acentuadas e as paroxítonas não.

    Exemplo:

    Fei-u-ra

    Pi-au-í

  • Sim Renan, também acho... Erradíssima. 

  • Prova elaborada por banca de prefeitura é assim mesmo.


    Além do caso da regra do hiato seguido de nh que repele essa justificativa expressa na assertiva, há ainda outras regras que a desmerecem, por exemplo, a regra da vogal dobrada (ex. xiita).



  • Paulo, o correto seria dizer que toda Oxitona terminada em A,E,O, EM, ENS, são acentuadas e não dizer que:

    a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Resposta é "A" mesmo. O correto na letra "D" seria:  Toda oxítona terminada por "Em" é acentuada, fora as demais regras.

  • Acho que a certa seria a C. Pois se todas as proparoxítonas são acentuadas, todas as proparoxitonas que terminarem em Os tbem serão.

  • Eu ficaria com a letra A

    a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

  • Trata-se da regra dos Hiatos, ou seja, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

    1) ser I ou U

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5) Não ser seguida de nh (por isso não se acentua rainha)--> Está aí Bernardo a razão de rainha não ser uma palavra acentuada.

  • DISCORDO DO GABARITO, POIS PALAVRA RAINHA E BAINHA NÃO TÊM MAIS ACENTO NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO.

  • DARGUIM, UMA DAS REGRAS DE ACENTUAÇÃO DOS HIATOS, OU MELHOR, UMA DAS EXCEÇÕES À REGRA, É JUSTAMENTE A AUSÊNCIA DE ACENTO NA VOGAL "I" QUANDO ANTECEDE DE "NH".

    O GABARITO ESTÁ CORRETO. ENTUBE AS REGRAS E BOA SORTE.

    GABARITO: A

  • JUIZ TAMBÉM NÃO TEM ACENTO, PORTANTO RESPOSTA A ERRADA!

  • Nem todo I tônico, sendo a segunda vogal de hiato, é acentuado. 

    Exemplos: Sauipe, Luiz, Juiz


    Vide regra: 

    1- Ser I(S) ou U(S) 

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5- Não ser seguida de nh (por isso não se acentua bainha)

    6- Não acentua hiato após ditongo; ( Feiura, Sauipe)

  • A o gabarito esta equivocado pois a questão generalizou demais, pelo motivo que  nem todos os hiatos receberam o devido acento, um exemplo que foge a regra são hiatos que sejam antecedidos de vogal idêntica, estes não receberam acento tônico.

     

  • Gente,em relação a regra do hiato: as vogais I e U receberão acento agudo quando forem segunda vogal

    tônica de hiato e estiverem constituindo sílaba,sozinhas ou acompanhadas de "s".

    Ex: saÍda,saÚde,baú,baía... 

  • Letra A? Coloca um acento em RAIZ então, nojentos!

  • Essa questão tá muito bagunçada.

  • REGRA DO HIATO: Quando a segunda vogal do hiato for "i" ou "u", TÔNICOS,  ACOMPANHADOS OU NÃO POR "S" haverá acento, como em sde, vvo, egsta, país e pses.

    Mas...

    Se as vogais "i" ou "u" forem seguidas de "nh", "l", "m", "n","r" ou "z" NÃO haverá acento, como em rainha, juiz, ruim, raiz, Raul

  • "Saída" está acentuada corretamente, porém a justificativa generalizou muito, e onde se diz"segunda vogal de hiato" deveria dizer "SEGUNDA DIFERENTE VOGAL DE HIATO".

  • Questão mal elaborada

  • Questão errada.. Não é todo I tônico que recebe acento não, esta regra de hiato tônico sendo I ou U na segunda vogal existe, mas não é todas, EX: moinho, raiz. Pois não se acentuam os hiatos seguidos de L,M,N,R e Z, exceto quando forma nova sílaba, raiz não recebe acento mas raízes sim, apesar de ser seguida por Z ela forma uma nova sílaba.
  • eu fui na menos errada, pois o gabarito da questão é uma alternativa errada. Não é todo I Tônico...

     

     

  • Por que a alternativa (c) está errada???Todas proparoxítonas são acentuadas , inclusive as que terminam em o(s).

     

    a alternativa (a) está errada!

    Ra-i-nha

    Mo-i-nho

    Ju-iz

    ra-iz

  • Mais uma belíssima questão fudida.

     

  • Marquei a alternativa A por ser a menos pior.

  • Gente, TODO "I" tonico nao ! Se depois vier "nh" ele nao é acentuado !!!

  • Está certo colocando como "segunda vogal de hiato" que eu saiba não precisa! E por quê,a (b) está incorreta?

     

  • Bruna Alves. Até não é monossílabo: A-té. É oxítona.

  • a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

    Questão complicada... é preciso ler atentamente

  • Questão  estranha, acentua-se todo o monossílabo terminados em A, AS, E, ES, O, OS. 

     

  • Exceto quando for I seguido de I.

  • Se todo "i" tônico fosse acentuado, então "rainha" também seria acentuado.

  • Levam acento o 'i' e o 'u' dos hiatos, quando:

    1. Forem tônicos

    2. Vierem precedidos de vogal

    3. Formarem sílabas sozinhos ou com 's'

    4. Não forem seguidos de 'nh'

     

    Exemplos:

     

    ju-í- zes

    mi-ú-do

    fa-ís-ca

    ba-la-ús-tre

    ju-iz

    ra-ul

    sa-ir

    ra-i-nha

     

  • VERDADE AURELIANO. NA VERDADE O  " i " seguido de nazalição nao pode ter acento gráfico.

  • Está errado! 

    Nem todo i tônico é acentuado. Ex: Ra-i-nha, Ba-i-nha 

    Sub-regra do Hiato é: Não se acentua hiato seguido de NH. Logo, NEM todo hiato é acentuado. 

    A resposta correta é a letra B, pois pela regra do Monossílado tônico, acentuam-se a(s), e(s) o(s). 

    Por favor, consertem isso urgentemente!

  • o gabarito da questão está errada, por todos os motivos já elencados pelos colegas. Item correto é p item "B". Por favor, corrijam logo a resposta.

     

  • ATÉ é monossílabo??? 

    Não é a-té, no caso uma oxítona...

  • resposta correta: Letra C

    O enunciado não pergunta como é a regra

    Mas a que chega mais perto da regra é a de proparoxítonas, onde todas são acentuadas.

  • a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

     

     

     

    a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

    REGRA: Hiato é a sequência imediata de vogal + vogal. Acentue o i e o u tônicos, quando forem a segunda vogal do hiato. Exemplo: Pses  (Pa- í- ses).

     

    b) até - todo monossílabo tônico terminado em E é acentuado graficamente.

    REGRA: Oxítona (aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: A (A- ).

     

    c) múltiplos - toda proparoxítona terminada em O(s) é acentuada graficamente.

    REGRA: Proparoxítona (esdrúxula) é quando a tonicidade estiver na antepenúltima sílaba. Acentue TODAS as proparoxítonas. 

     

    d) também - toda oxítona terminada em M é acentuada graficamente.

    REGRA: Oxítona(aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: Também (Tam- bém).

  • Até não é monossílabo e sim oxítona! A-té !

  • A justificativa da alternativa "a" está errada. Nem todo "i" tônico em hiato com vogal anterior é acentuado. Acentua-se o "i" tônico, em hiato com vogal anterior, apenas quando estiver sozinho na sílaba ou acompanhado de "s". Ex: pa-ís; Pa - ra - í -ba; ru - í - do; ca - í).

  • Galera chorando, tem que fazer o que a questão pede.


ID
1786534
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Prover: fornecer, ação de aprovisionar, guarnecer ou municiar; capacitar, favorecer.

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL = erro no elemento do tipo (Quando você "furta algo sem querer" [descupável = exclui dolo e culpa] ou [Quando você atira em uma pessoa no mato, pensando que era um onça[indescupável = pune a culpa e exclui o dolo]

    ERRO DO TIPO PROIBIÇÃO = erro sobre a ilicitude do fato (é quando você pratica uma ação achando que é permitida) [ caso de homem que mora no meio do mato e não da notícia das regras do mundo e bate na mulher porque ela não fez almoço = isenta a culpa ou se pudesse ter sido evitado atenua a pena]


ID
1786537
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por: 

Alternativas
Comentários
  • Conjunção subordinativa final.(finalidade). Letra B.

  • conjunção subordinativa final. ( para que, afim de que, por que)

  • expressa finalidade.

  • Finais: exprimem finalidade, objetivo, intuito, propósito, fim.

    para que

    a fim de que

    porque (= para que; não usual)

    de modo/maneira/forma/sorte que (= para que; não usual)

    Estou estudando para que eu melhore a vida.

    A fim de que as pessoas se amem de verdade, é preciso incluir Deus na vida.

    Ore porque não caia em tentação.

    Viaja sempre à janela do ônibus de maneira que pegue uma brisa.

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, de Fernando Pestana.


ID
1793695
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Consoante disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.ARTIGO DESATUALIZADO

     

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) ARTIGO EM VOGA ULTIMAMENTE

  • QC, Tá virando bagunça! Tem muita questão repetida. A questão abaixo já repetiu uma 06 vezes.

    Conforme a legislação educacional em vigor, Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se de.

     a) educação básica, educação profissional e educação superior.

     b) educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.

     c) educação básica, formada pelo ensino fundamental e médio, e educação superior.

     d) educação de jovens e adultos, educação profissional e educação básica.


ID
1793698
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à autorização para viajar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que.

Alternativas
Comentários
  • VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    1. Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;

    2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco.

    Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

    3. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei n. 8.069/90 – ECA);

    4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor); Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:

    a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);

    b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.

  • Autorização para viagens

    Para uma CRIANÇA viajar para fora da comarca:

    ·         Deve estar acompanhada dos pais ou responsáveis; OU

    ·         Ter autorização judicial expressa.

    Não precisará de autorização:

    ·         Quando tratar-se de comarca contígua, na mesma unidade de federação ou mesma região metropolitana;

    ·         Quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até 3º grau ou por pessoa expressamente autorizada pelos pais ou responsável.

    Se for o caso, a autoridade judicial poderá conceder uma autorização com validade de 2 anos.

    Em se tratando de viagens ao exterior é necessário que a CRIANÇA ou ADOLESCENTE esteja acompanhada de ambos os pais, ou se for por apenas um deles, que o outro tenha dado autorização expressão, ou senão por autorização judicial.

    A CRIANÇA ou ADOLESCENTE brasileiros só poderão deixar o território nacional em companhia de estrangeiro mediante autorização judicial expressa.

    Infração administrativa: Comete infração administrativa aquele que transporta a criança ou adolescente sem observância do disposto em lei.

  • Poderá ocorrer viagens para Criança (0 a 12 anos) dentro do território nacional:

    -> Acompanhadas pelos pais ou responsáveis não é necessário qualquer tipo de autorização;

    -> Desacompanhadas dos pais, somente por autorização judicial (podendo ter validade de até 02 anos) se solicitadas pelos pais;

     

    Quando excepcionalmente independe de acompanhamento dos pais/responsáveis ou de autorização judicial:

    -> Quando uma pessoa maior for autorizada expressamente pelo pai, mãe ou responsável legal;

    -> Quando o traslado for entre comarcas contíguas, na mesma região metropolitana (sempre dentro do mesmo estado);

    -> Quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau Comprovado documentalmente o parentesco.

     

    Obs: Adolescentes podem, independetemente de autorização ou estarem acompanhadas dos pais, viajar pelo território nacional.

     

    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE...

  • Esta é a questão mais repetida do QC, todavia, necessária, pois é um dos assuntos preferidos das bancas.

  • Questão desatualizada!!!! Atualmente, precisa de autorização crianças e adolescentes de 0 a 16 anos.

  • Questão desatualizada!!!! Atualmente, precisa de autorização crianças e adolescentes de 0 a 16 anos.

  • Esta questão está desatualizada!


ID
1795690
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Representam os seres vivos Procariontes e Eucariontes, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • "Os fungos são seres bem diferentes dos outros grupos de seres vivos e por isso são classificados em um reino só seu, o reino Fungi. Apesar de existirem formas unicelulares como o levedo, os fungos são organismos eucariontes e heterotróficos, formados por um emaranhado de filamentos, chamados de hifas."

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/biologia/os-fungos.htm

  • Procariontes,somente o Reino Monera.

  • Procariontes:

    não possuem núcleo

    DNA CIRCULAR

    ex:Bactérias

    Cianobactérias (algas azuis)

    Eucariontes:

    Possuem núcleo 

    DNA LINEAR

    eX:Animais,vegetais e protozoários.

  • b) bactérias e fungos.

     

     

    Monera - seres unicelulares e procariontes, autótrofos e heterótrofos. Exemplos: bactérias e as cianobactérias (algas azuis ou cianofíceas).

     

    Fungi - seres unicelulares ou pluricelulares, eucariontes e heterótrofos. Exemplos: fungos (cogumelos, mofos, orelhas de pau, líquens, entre outros organismos).


ID
1795693
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Estados físicos da matéria ou fases são as diferentes formas de como uma substância pode se apresentar no espaço: sólido, líquido e gasoso. Em relação a esses estados, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1795696
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

As organelas que são bolsas membranosas e contêm enzimas capazes de digerir substâncias orgânicas são denominadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D


    Estrutura e origem dos lisossomos: Os lisossomos (do grego lise, quebra, destruição) são bolsas membranosas que contêm enzimas capazes de digerir substâncias orgânicas. Com origem no aparelho de Golgi, os lisossomos estão presentes em praticamente todas as células eucariontes. As enzimas são produzidas no RER e migram para os dictiossomos, sendo identificadas e enviadas para uma região especial do aparelho de Golgi, onde são empacotadas e liberadas na forma de pequenas bolsas.
     

     A digestão intracelular: Os lisossomos são organelas responsáveis pela digestão intracelular. As bolsas formadas na fagocitose e na pinocitose, que contêm partículas capturadas no meio externo, fundem-se aos lisossomos, dando origem a bolsas maiores, onde a digestão ocorrerá.


    Fonte: http://www.sobiologia.com.br/conteudos/Citologia/cito21.php

  • Errada- a) ribossomos. (Faz a sintese proteica)

    Errada b)centríolos.( participam do progresso de divisão celular.)

     Errada c)cloroplastos. (específicas de células vegetais, que possuem características semelhantes com as mitocôndrias como: membrana dupla, DNA próprio e origem endosimbionte.)

    Correta d)lisossomos. ( são bolsas membranosas que contêm enzimas capazes de digerir substâncias orgânicas. Com origem no aparelho de Golgi, os lisossomos estão presentes em praticamente todas as células eucariontes. As enzimas são produzidas no RER e migram para os dictiossomos, sendo identificadas e enviadas para uma região especial do aparelho de Golgi, onde são empacotadas e liberadas na forma de pequenas bolsas.)

  • lissossomos a digestão ocorre dentro da célula

    Fagocitose-absorção pelo meio externo

    Autofagia-células velhas absorvidas.

  • d) lisossomos.

     

     

    Os lisossomos são envolvidos apenas pela bicamada lipídica e no seu interior há enzimas digestivas. Sua função é digerir moléculas orgânicas como lipídios, carboidratos, proteínas e ácidos nucleicos (DNA e RNA).


ID
1795702
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Física
Assuntos

O cinto de segurança tem uso obrigatório em nosso país. Com a utilização dele, previnem-se lesões mais graves em motoristas e passageiros. Apesar dessa informação importante, muitos motoristas não cumprem essa obrigatoriedade. Fisicamente, a função do cinto de segurança está relacionada a:

Alternativas
Comentários
  • Por um segundo pensei em Darwin e sua teoria de que os organismos mais bem adaptados ao meio têm maiores chances de sobrevivência do que os menos adaptados, deixando um número maior de descendentes. 

    #tomdesarcasmo

  • 1a Lei de Newton:

    Todo corpo continua no estado de repouso ou de movimento retilíneo, a menos que seja obrigado a mudá-lo por forças a ele aplicadas. 

    Notamos, no enunciado acima, a clara intensão de se definir força como o agente que altera a velocidade do corpo, vencendo assim a inércia (tendência natural de manter velocidade). Podemos concluir, então, que um corpo livre de ação de forças, ou com resultante de forças nula, conservará (por inércia) sua velocidade constante.

    Todo corpo em equilíbrio mantém, por inércia sua velocidade constante.

    Logo, o cinto de segurança nos automóveis tem a função de proteger o passageiro da inércia de seu movimento, no caso de uma freada brusca ou colisão.

    Fonte: https://www.mundovestibular.com.br/estudos/fisica/primeira-lei-de-newton

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Na primeira Lei de Newton, diz que o corpo em movimento (passageiros dentro do carro) tendem a continuar em movimento, mesmo após uma freiada brusca ou uma batida. Ou seja, para evitar que os passageiros sofram alguma lesão, o cinto de segurança é imprescindível para que isso possa se concretizar.


ID
1795711
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Na natureza, alguns seres podem ocupar vários papéis em diferentes cadeias alimentares. Um organismo pode se alimentar de diferentes seres vivos, além de servir de alimento para diversos outros. O resultado é que as cadeias alimentares se cruzam na natureza, formando o que chamamos de teia alimentar. Nessas cadeias, os seres capazes de transformar a matéria orgânica morta em matéria inorgânica passível de ser reutilizada pelos demais seres vivos são.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • a) fungos e bactérias.

     

     

    Decompositores – organismos que transformam a matéria orgânica morta em matéria inorgânica simples, passível de ser reutilizada pelo mundo vivo. Compreendem a maioria dos fungos e das bactérias. O mesmo que saprófitas.

  • o enunciado está se tratando de organismos decompositores, logo, alternativa A.

  • São esses os decompositores


ID
1795714
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar.

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

     
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

     
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

     
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1795717
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Identificamos que uma instituição de ensino NÃO está de acordo com as diretrizes da LDB (Lei n° 9.394/96) para a educação especial quando constatamos que ela, ao receber estudantes portadores de necessidades especiais,

Alternativas
Comentários
  • B)

     

    Acredito que o erro está em dizer que ''equalizar'' no sentido de homogeneizar, quando a verdade, todos são diferentes.


ID
1795726
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a legislação educacional em vigor, Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Fica chato colocar só o gabarito, no entanto, nao tem muito o que falar. rs 

     

    Bastava saber que, quando nos referimos à educação básica, estamos nos referindo a PRÉ-ESCOLAS, FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

  • Para resolver esta questão é necessário saber sobre educação escolar conforme a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN).

    A educação escolar se divide em níveis, composição (níveis e etapas), fases, modalidades,em especial estamos procurando a alternativa que todas são composições da educação escolar. Vejamos:

    ➱ Composição:

    Níveis:

    1. Educação Básica
    2. Educação Superior

    Etapas da Educação Básica:

    1. Educação Infantil
    2. Ensino Fundamental
    3. Ensino Médio

    ➱ Fases: Educação Infantil

    1. Creche para criança de até 3 anos
    2. Pré- escola para criança de 4 a 5 anos

    ➱ Fases: Ensino Fundamental

    1. 5 primeiros anos
    2. 4 últimos anos

    ➱ Cursos e Programas da Educação Superior

    1. Cursos sequenciais
    2. Graduação
    3. Pós- graduação
    4. Extensão

    ➱ Modalidades de ensino:

    1. Educação de Jovens e Adultos;
    2. Educação Especial;
    3. Educação Profissional e Tecnológica;
    4. Educação do Campo;
    5. Educação Escolar Indígena; 
    6. Educação a Distância.
    7. Educação Escolar Quilombola

    a) Incorreta. Educação profissional é uma modalidade de ensino.

    b) Correta. A composição conforme o artigo 21 da referida lei é composta pela Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Médio) e do ensino Superior.

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    c) Incorreta. Faltou mencionar a Educação Infantil.

    d) Incorreta. Os dois primeiros são modalidades.

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO: B