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Questões de Transações e Eventos Subsequentes


ID
7954
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das demonstrações contábeis, exceto

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11:
    11.2.13 – TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES
    11.2.13.1 – O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.
    11.2.13.2 – O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das demonstrações contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.
    11.2.13.3 – O auditor deverá considerar três situações de eventos subseqüentes:
    a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;
    b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a conseqüente emissão do parecer e a data da divulgação das demonstrações contábeis; e
    c) os ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis.
    11.2.13.4 – Para ter condições de formar opinião sobre as demonstrações contábeis considerando os efeitos relevantes das transações e eventos subseqüentes ao encerramento do exercício social, o auditor deve considerar:
    a) os procedimentos da administração para que os eventos sejam divulgados;
    b) os atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos estatutários;
    c) os informes, de qualquer espécie, divulgados pela entidade;
    d) a situação de contingências conhecidas e reveladas pela administração e pelos advogados da entidade; e
    e) a existência de eventos, não revelados pela administração nas demonstrações contábeis, que tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.

  • Prezados, seria ótimo ter as provas de informática(2012 e 2013) para resolver online. Vi que já colocaram a 2011, show!

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Para responder questões desse tipo, temos que identificar qual das operações são relevantes e específicas apenas

    daquela empresa auditada.
    Dessa forma, verificamos que a letra A apresenta uma situação típica, rotineira, não sendo, portanto, caracterizada

    como evento subsequente.
    Todas as outras afirmativas exibem eventos relevantes e/ou atípicos que aconteceram na empresa auditada.

     

     

     

     

    Gabarito: A

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
9844
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria, exceto fatos ocorridos:

Alternativas
Comentários
  • Veja NBC T 11:
    11.16.1.3. O auditor deve considerar três situações de eventos subseqüentes:
    a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;
    b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis; e
    c) os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.


ID
18868
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Avançada S.A. contratou empréstimo no exterior em banco que atende a sua matriz. O valor do empréstimo foi de US$ 1.000.000,00, sendo os recursos liberados em 01.10.2007, data em que foi feita a conversão para reais. Naquele momento, o US$, em relação ao R$, estava cotado em R$ 1,76. Em 30.10.2007, a cotação era de R$ 1,70 e a empresa não registrou a variação cambial, alegando atender ao princípio do conservadorismo. Com relação a esse procedimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada no certame por apresentar duas alternativas de resposta. Tanto a B quanto a D satisfazem ao enunciado.
    RM
  • Comentário objetivo:

    Para ilustrar o porquê da anulação da questão:

    Na data da contratação do empréstimo:

    D - CAIXA
    C - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR        R$ 1.760.000,00

    Registro da Variação Cambial não registrada:

    D - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR
    C - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA                R$ 60.000,00

    Com esses lançamentos, verificamos duas situações:

    (1) O saldo da conta de empréstimos está superavaliada, pois apresenta saldo de R$ 1.760.000,00 quando deveria apresentar saldo de R$ 1.700.000,00
    (2) O resultado do período está menor do que deveria, pois o registro da Variação Cambial Ativa elevaria o resultado em R$ 60.000,00

    Portanto, gabarito B e D (questão anulada pela banca)

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/39/tce-sp-2007-justificativa.pdf

    Bons estudos!
  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA


ID
47980
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As seguintes opções constituem exemplos de transações e eventos subsequentes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • altenativa A. O presente item encontra-se regulamentado pela NBC T 11.16 – Transações e Eventos Subseqüentes – aprovada pela Resolução CFC nº 1.040/2005, a qual revogou o item 11.2.13 da NBC T 11 e a NBC T 11- IT 04, aprovada pela Resolução CFC nº 839/1999.na alternativa B , a alteração do controle societária deve ser informado pela entidade auditada em notas explicativas , caso contrário, é motivo para o auditor emitir um parecer com ressalva.
  • GABARITO: LETRA E. DE ACORDO COM A NBC T 11.16- TRANSAÇÕES COM EVENTOS SUBSEQUENTES

    11.16.1.4. Para ter condições de formar opinião sobre as Demonstrações Contábeis, considerando os efeitos relevantes das transações e eventos subseqüentes ao encerramento do exercício social, o auditor deve considerar:

    a)os procedimentos da administração para que os eventos sejam divulgados;

    b)os atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos estatutários;

    c)os informes de qualquer espécie divulgados pela entidade;

    d)a situação de contingências conhecidas e reveladas pela administração e pelos advogados da entidade; e

    e)a existência de eventos não-revelados pela administração nas Demonstrações Contábeis e que tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.

    11.16.1.5. Exemplos de transações e eventos subseqüentes que proporcionam evidência adicional de condições que existiam no fim do período auditado e requerem julgamento profissional e conhecimento dos fatos e circunstâncias:

    a)perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e (LETRA A)

    b)pagamento ou sentença judicial.

    11.16.1.6. Exemplos de transações e eventos subseqüentes havidos entre a data de término do exercício social e a data da vulgação das Demonstrações Contábeis são:

    a)aporte de recursos, inclusive como aumento de capital; ( LETRA C)

    b)compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior;

    c)destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro; (LETRA D)

    d)alteração do controle societário. (LETRA B)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    De acordo com a NBC TA 560, as demonstrações contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após

    a data das demonstrações contábeis, e antes da emissão do relatório do auditor independente. De modo geral, são eventos

    favoráveis ou não à administração, mas imprevisíveis.

    Nesse sentido, a alternativa E apresenta um fato que poderia ter sido previsto, por ser constante – variação sazonal dos custos.

    As demais alternativas apresentam fatos que atendem à definição.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
90583
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Contém um tipo de evento subsequente à data do balanço que NÃO demanda ajustes:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Pois, é um caso de eventos que requerem DIVULGAÇÃO, e não ajustes. São eventos que ocorreram entre a data das DC e a data do relatório do auditor.
  • a) demanda ajuste no balanço;
    b) reduz o PL, pois houve a confirmação de "perdas prováveis" ocorrendo uma despesa, portanto demanda ajuste;
    c) haverá redução na conta clientes, portanto demanda ajuste;
    d) reduz o PL, portanto demanda ajuste;
    e) não demanda ajuste pelo fato de que o seguro cobrirá as perdas.

    GABARITO LETRA "E".
  • Respondi corretamente, mas não nego que fiquei na dúvida. Porque para mim, a resposta está inconclusiva. Se considerarmos que o valor do seguro é maior que os prejuízos, então a questão restará correta, em caso contrário, estará errada, pois um valor de seguro insuficiente para arcar com os prejuízos mudaria o relatório de auditoria. E, como se vê, a questão não especificou nada sobre o valor do seguro.

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  • NBC T 19.12 (Revogada pela NBC TG 24) item 19.12.3.1.2. Para exemplificar, são apresentados a segui, alguns tipos de eventos subseqüentes à data do balanço que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

    a) o pagamento ou a divulgação de uma decisão definitiva relacionado a um processo judicial, confirmando que a entidade já tinha uma obrigação presente na data do balanço. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo ou registrar uma nova provisão, de acordo com as disposições contidas na norma sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas;  (Letra B)  

    b) a obtenção de informação indicando que um ativo estava deteriorado na data do balanço ou que o montante de um prejuízo por deterioração previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Como por exemplo: (Letra A)

    b.1) a falência ou a concordata de um cliente normalmente confirma que já existia potencialmente um prejuízo em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber; (Letra C)

    b.2) a venda de estoques com prejuízo pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques na data do balanço; (Letra D)

    c) a determinação do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes da data do balanço;

    d) a determinação do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificações, no caso de a entidade ter, na data do balanço, uma obrigação presente legal não formalizada de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e

    e) a descoberta de fraude ou erros mostra que as demonstrações contábeis estavam incorretas.

  • NBC T 19.12 (Revogada pela NBC TG 24) item 19.12.5.3.2. Para exemplificar, estão relacionados a seguir alguns tipos de eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação:

    a) reorganizações societárias, aquisição e venda de entidades;

    b) anúncio de um plano para descontinuar uma operação, vender ativos ou liquidar passivos atribuídos a operações em descontinuidade ou à participação em acordos vinculantes para vender tais ativos ou liquidar tais passivos;

    c) compra e venda de ativos importantes ou desapropriações de ativos de vulto pelo governo;

    d) destruição por incêndio, ou por qualquer outro acontecimento natural de uma instalação de produção importante, e o valor, da cobertura do seguro existente;

    e) anúncio ou início de uma reestruturação importante;

    f) transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias ou preferenciais;

    g) mudanças anormais (grandes e incomuns) nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio;

    h) mudanças nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas, que tenham efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos;

    i) assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas; e

    j) início de litígio significativo, proveniente exclusivamente de eventos que aconteceram após a data do balanço.

  • Desde quando venda com prejuizo é evento subsequente?


ID
92041
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, relativas a transações e eventos subsequentes à conclusão dos trabalhos de auditoria:

I. O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subsequentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustados ou revelados adequadamente.

II. O auditor é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu Parecer.

III. Após a divulgação das Demonstrações Contábeis, o auditor tem responsabilidade de fazer indagações sobre transações e eventos subsequentes que possam alterar de maneira relevante o conteúdo de seu Parecer.

IV. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, após a data da emissão do Parecer, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo pa- recer sobre as Demonstrações Contábeis ajusta-das.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC T 11.04 - *Quando tomar conhecimento de eventos que afetam de maneira relevante as demonstrações contábeis, o auditor deve verificar se eles foram apropriadamente contabilizados e adequadamente divulgados nas demonstrações contábeis. Quando tais eventos não receberam o tratamento adequado nas demonstrações contábeis, o auditor deve discutir com a administração a adoção das providências necessárias para corrigir tal situação. Caso a administração decida não tomar as providências necessárias, o auditor deve emitir seu parecer COM RESSALVA OU ADVERSO.*O auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as demonstrações contábeis após a data do seu parecer. Durante o período entre as datas do parecer do auditor e a de divulgação das demonstrações contábeis, a administração é responsável por informar ao auditor fatos que possam afetar as demonstrações contábeis.*Quando a administração alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela um novo parecer sobre as demonstrações contábeis ajustadas.*Quando a administração não alterar as demonstrações contábeis nos casos em que o auditor decidir pela necessidade de sua alteração e o seu parecer não tiver sido liberado para a entidade, ele deve revisá-lo e, se for o caso, expressar opinião com ressalva ou adversa.*Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.
  • Comentário objetivo:

    Pela NBC T 11.04:

    Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.

    O auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as demonstrações contábeis após a data do seu parecer.

    Com essas duas afirmações presentes na norma, já conseguimos identificar os itens II e III como errados, fazendo com que cheguemos na alternativa E como resposta.

    Com relação às demais alternativas, o comentário abaixo da Belizia está perfeito!

  • O item I está incorreto, pois o parágrafo de ênfase é utilizado para chamar a atenção sobre assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis. Assim, se há uma transação ou evento subsequente não ajustado ou revelado adequadamente, so há que se considerar a possibilidade de opinião com ressalva ou adversa, como, aliás, se depreende do embasamento conceitual apresentado pelos demais colegas.
    Assim, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada por falta de alternativa correta.


    NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente

    Definições
             
    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.






  • Caro Candello!

    Ao meu ver, o item I está correto sim.

    A sua conceituação está correta, porém a interpretação do item não. Quando a questao diz:

    "mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustados ou revelados adequadamente "

    Devemos subentender ou correlacionar da seguinte maneira:

    Parecer com Ressalva, quando o evento subsequente não for ajustado e Paragrafo de Enfase, quando o Evento for revelado adequadamente nas DC.

    Forte abraço Juliano!


ID
126391
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não corresponde a um evento subseqüente que gera ajuste nas demonstrações fi nanceiras:

Alternativas
Comentários
  • b) perda de valor de investimentos, em decorrência do declínio do valor de mercado das ações

    O evento acima representa uma situação ou uma caracteristica normal do mercado de ações, que é a ocilação das ações capazes de resultar em perdas ou ganhos.

    E por se tratar de uma caracteristica normal e comum, então nao há de se falar que é um Evento Subsequente, pois este se refere a fatos INESPERADOS que ocorrem após o fechamento do exercicio social, capazes de afetar as DC. 

    Bons Estudos

    Juliano

  • Na minha opnião questão muito mal formulada.

    Segundo CPC 24:
    11. Um exemplo de evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não origina ajustes é o declínio do valor de mercado de investimentos ocorrido no período compreendido entre o final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações. O declínio do valor de mercado não se relaciona normalmente à condição dos investimentos no final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, a entidade não ajusta os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações contábeis. Igualmente, a entidade não atualiza os valores divulgados para os investimentos na data do balanço, embora possa necessitar dar divulgação adicional conforme o item 21.

    Em nenhum momento a questão se referiu ao momento da perda do valor de investimento. Todas as alternativas, se forem relacionadas ao período que se referem as demonstrações contábeis, geram ajustes nas demonstrações financeiras. Caso não estejam dentro do período englobado pelas demonstrações contábeis, não geram ajustes.


    E discordo do comentário do Juliano:


    Como mencionado no pronunciamento, o evento da alternativa B se trata sim de um evento subsequente.

    GABARITO DEVERIA SER ANULADO.
  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A alternativa B é a única que apresenta um fato esperado – variação positiva ou negativa dos preços das ações.
    As demais alternativas correspondem a eventos subsequentes que geram ajustes nas demonstrações financeiras.

     

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
127810
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A utilização dos eventos subsequentes aplicados às contas de contas a pagar tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Retirado do forumconcurseiros:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=305629

    A verificar se os valores pagos após a data de encerramento das demonstrações contábeis foram corretamente provisionados. Os eventos subsequentes são fatos que o auditor terá conhecimento somente depois. portanto não há que se falar em provisionar nada.


    B avaliar as alterações significativas no fluxo dos procedimentos contábeis após o fechamento das demonstrações contábeis. Sem nexo! No fluxo dos procedimentos contábeis???? Eita...

    C complementar ou subsidiar os procedimentos de auditoria aplicados durante a avaliação dos saldos das demonstrações contábeis, a fim de concluir sobre a adequação do saldo da conta. complementar ou subsidiar... essas são as palavras de ordem, quando o auditor tem conhecimento de eventos subsequentes.

    D certificar se os valores pagos foram efetivamente debitados em conta-corrente da empresa auditada. Isso é confrontar o razão com o extrato bancário. Não é subsequente... O auditor faz isso durante sua auditoria.

    E certificar se a contabilização dessas contas são corretas. Isso é realizado pelo auditor... está dentro das suas atribuições normais.

  • A6.    Dependendo da avaliação de risco do auditor independente, os procedimentos de auditoria,  desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados, podem incluir procedimentos necessários para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente que envolvam a revisão ou o teste de registros contábeis ou transações ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente. Os procedimentos de auditoria requeridos  são complementares aos procedimentos que o auditor independente pode executar para outros fins e que, não obstante, podem fornecer evidência sobre eventos subsequentes (por exemplo, para obter evidência de auditoria para saldos de contas na data das demonstrações contábeis, como procedimentos de corte ou procedimentos relacionados com os recebimentos posteriores de contas a receber).

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    De acordo com a Resolução CFC Nº. 1.225/09, que aprovou a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes –, as demonstrações

    contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis.

    Em relação às contas a pagar, o objetivo da apresentação de eventos subsequentes seria concluir sobre a adequação do

    saldo da conta.

    Assim, a única alternativa que completa o enunciado da questão é a de letra C, complementar ou subsidiar os procedimentos

    de auditoria aplicados durante a avaliação dos saldos das demonstrações, a fim de concluir sobre a adequação do saldo da

    conta.

    Lembrem-se de que um dos objetivos do auditor em relação aos eventos subsequentes é obter evidência sobre se os

    eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório, que precisam ser ajustados ou divulgados

    nas demonstrações, estão adequadamente refletidos.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Parágrafo de ênfase...

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    https://youtu.be/rKnttHnvVJA


ID
391201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após a data de emissão de seu parecer sem ressalva, mas antes da divulgação das demonstrações contábeis, o auditor toma conhecimento de um fato que possa afetar de maneira relevante as demonstrações contábeis e ele decide que estas devam ser revisadas pela administração. Então,

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11
    11.16.3. Transações e eventos ocorridos após emissão do parecer,e a divulgação das demonstrações contábeis

    11.16.3.3. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo parecer sobre as Demonstrações Contábeis ajustadas.
                    A data do novo parecer do auditor não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram assinadas ou aprovadas pela administração, e,  consequentemente, os procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos até a data do novo Parecer do auditor.
                    Contudo, o auditor pode decidir por emitir seu Parecer com dupla data, como definido na NBC T 11.18 - Parecer dos Auditores Independentes.
  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

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  • DUPLA DATA NO RELATÓRIO:

    .

    .

    PODE conforme: NBC TA 560 -----------> GABARITO "E"

    .

    NÃO PODE conforme: NBC TG 24 + IAS 10 + CTA 18 (R1) ---------> (ver Q389162)

  • Esse vídeo esclarece MUITO esse aspecto temporal e o comportamento do auditor em relação aos 3 momentos dos eventos subsequentes, indico a vcs.


ID
531316
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas. Para tanto, deverá considerar situações de eventos subseqüentes que, de acordo com as normas de auditoria, podem ser, entre outros, os ocorridos:

Alternativas

ID
630517
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o momento em que ocorrem os eventos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • O auditor considera três situações de eventos subsequentes:
    1 - os ocorridos entre a data do térmno do exercício social e a data a emissão do parecer;
    2 - os ocorridos depois da emissão do parecer e atnres da divulgaçao das Demonstrações Contábeis; e
    3 - os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.
      Logo, a alternativa E também está correta, pois nela infere-se que as Demonstrações Contábeis ainda não foram publicadas.
     "a)Entre a data da publicação das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente se os fatos chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório."
    "e) Após a aprovação das demonstrações contábeis pelo conselho de administração."




  • NBC-TA-560:
    "Definições

    5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos abaixo:
    Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório."

     

  • Minha raciocínio foi como o da Juliana, acredito que a letra E pode sim, ser considerada correta também

  • Desatualizada:

    CPC 24

    Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autoriza da a emissão dessas demonstrações

  • NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES

    Definição:

    Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório


ID
639802
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/09, o fato do Auditor não ter tomado conhecimento de eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade, demonstra que:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1203.doc

    A52.  Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria.
  • O enunciado diz:
    o fato do Auditor não ter tomado conhecimento de eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade, demonstra que.

    Por quais motivos o auditor não tomou conhecimento de eventos futuros? 
    Que há riscos inevitaveis sabemos, porém é necessário saber se houve omissão de informações por parte da direção da empresa ou se na fase de planejamento houve inércia do auditor em não detectar as informações relevantes sobre esses eventos. 

    No caso o enunciado não é claro, pode ser a  alternativa (a)
  • Interessante o enunciado por completo (http://www.oas.org/juridico/portuguese/mesicic3_bra_res1203.pdf)

    A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. 

    Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.

  • Só para complementar os estudos !


    O que seria o risco de distorção relevante ?

       Resposta :  é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES DA AUDITORIA. Em outras palavras, são os riscos que independem da ação do auditor. 


    Fonte : Auditoria - Teoria e Exercicios comentados - 3° ed. rev., atual. e ampl. Davi Barreto, Fernando Graeff. ( pg 53)

  • Letra C.


    Complementando: Devido às limitações inerentes à auditoria,existe risco inevitável de que as distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas.


ID
1140865
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração.A legislação vigente,à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma.Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 12 da NBC TA 560:

    Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) a essa alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

    Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html


  • Incluir uma data com as informações e as retificações. 

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 560, se a administração puder restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento

    ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes.

     

    Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os

    procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações descritas

    na nota explicativa.

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Palavras-chaves

    A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração.A legislação vigente,à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma.Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:

    b) incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.


ID
1244359
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No processo de auditoria podem ocorrer situações de novos fatos chegarem ao conhecimento do auditor independente, mesmo após a data do seu relatório, porém antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

Analise as afirmativas abaixo em relação ao assunto:

1. O auditor independente não tem nenhuma obrigação em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

2. O auditor independente tem a obrigação de determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo, deve indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

3. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, em função da determinação do auditor independente, este deve fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Literal da NBC Ta 530 - eventos subsequentes. Vejamos:


    >> Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    10.   O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

    Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):

    (a)   discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b)   determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c)   indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    ...

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.


    GABARITO: "E".


  • Na verdade a NBC TA é a 560.

  • O erro da alternativa I é a palavra nenhuma, porque a norma diz " O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.", e acrescenta uma ressalva, o que rechaça a palavra nenhuma: "Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve...).

    As demais alternativas são literalidade da norma.

  • A 1 Está certo..é a regra.

  • O auditor não necessita realizar nenhum procedimento, mas tem sim obrigação.


ID
1376947
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecimento de fatos relacionados a ela após a data do seu relatório, contudo antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Caso esses fatos fossem do seu conhecimento na data da emissão do relatório, poderiam tê-lo alterado. Quando a administração decide alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560:

     

    10.   [...]  se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):

    (a)   discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b)   determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c)   indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.


    11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;


    Gabarito: "a".

  • 11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

  • Palavras-chaves

    O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecimento de fatos relacionados a ela após a data do seu relatório, contudo antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Caso esses fatos fossem do seu conhecimento na data da emissão do relatório, poderiam tê-lo alterado. Quando a administração decide alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve:

    a) Aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração.


ID
1398286
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada entidade teve suas demonstrações contábeis referentes ao ano de 2013 auditadas. Estas foram publicadas em 05 de março de 2014. Em 10 de fevereiro, a entidade comprou uma concorrente por um valor material. Os contadores desta entidade decidiram apresentar a informação em nota explicativa como eventos subsequentes.

Nesse caso, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Situação apresentada pela questão:

    31.12.2013          |           05.03.2014            10.03.2014

    Data das DCs       |        Publicação DCs      Evento Subsequente

                               V

                   Relatório do auditor


    Vejamos o que instrui o CPC 24 neste caso:

    Fatos que chegaram ao auditor indep. após a divulgação das DCs.

    > O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento após seu relatório.

    > Caso a adm altere as DCs, o auditor deve:

    (a) aplicar procedimentos necessários a alteração;

    (b) revisar as providências da adm para garantir que 3ºs usuários das DCs sejam informados da situação;

    (c) estender os procedimentos até a data do novo relatório;

    (d) fornecer novo relatório sobre as DCs reapresentadas;

    (d) se a legislação não proíbe a adm. de alteração aos efeitos dos eventos subsequentes, o auditor deve alterar o relatório.

    > Deve incluir no relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece a alteração das DCs.


    Como  a adm da empresa não efetuou alterações nas DCs e optou por apenas apresentar o evento subsequente em NE, o auditor não precisa ajustar o seu Relatório de Auditoria. Assim, apenas verificará a transação e concordará com a publicação da NE (caso considere que a transação está correta).


    GABARITO: A.

  • Somente uma pequena ressalva ao comentário anterior: o evento subsequente ocorreu após o relatório do auditor, porém antes da publicação das DC's. O embasamento pode ser encontrado no item 11 da resolução 1.225.

  • Não entendi do porquê concordar e não emitir uma ênfase na situação, uma vez que, o relatório foi posterior ao fato ocorrido.

  • Não vejo erro na D. Se o auditor julgar necessário, pode sim colocar ênfase na NE da compra.


ID
1413925
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560 – Eventos Subsequentes.


    Data das DCs  --------- Data do Parecer ------------- Publicação das DCs----->

                              1º                                         2º                                               3º

    >> 1º evento subsequente: 

    Eventos ocorridos entre a data das DCs e a data do relatório do auditor independente

    >> 2º evento subsequente: 

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    >> 3º evento subsequente:

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis


    No caso trazido na questão, temos a ocorrência do 2º evento subsequente. Nesta situação o auditor não tem obrigação de executar

    nenhum procedimento após seu relatório. Entretanto, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.


    GABARITO: C

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, no segundo momento desses eventos, isto é, entre a

    data do relatório do auditor independente e a data da publicação das demonstrações contábeis, caso a administração

    altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

    circunstâncias da alteração e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    Dessa forma, mais uma questão com transcrição praticamente literal.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Alguém pode explicar o motivo de a alternativa "B" estar errada?

  • O erro da B é afirmar que o auditor pode limitar os procedimentos ao 1º período (Entre a data das DC e a data do Relatório),sendo que o evento ocorreu no 2º período (Entre a data do Relatório e a data da divulgação. Assim, procedimentos no 1º período não resolveria a questão.

  • Quanto à letra B, acho que OS EVENTOS SUBSEQUENTES DO PRIMEIRO PERÍODO SÃO BEM MAIS AMPLOS QUE o item 11 (b)(i) --> itens 6 e 7.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de audito­ria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.

    Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstra­ções contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.

  • a) não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.

    b) o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.

    c) o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas. (GABA)

    d) o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.

    e) o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.


ID
1481593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação a eventos subsequentes, de acordo com a NBC TA 560, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas: (ler NBC TA 560Eventos Subsequentes):

    a => item A2 da norma: "Nesses casos, a aprovação final pelos acionistas não é necessária para o auditor independente concluir que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para servir de base para sua opinião sobre as demonstrações contábeis".

    b=> item A3 da norma: "Consequentemente, a data do relatório do auditor independente não pode ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis conforme definido no item 5(b)".


    c=> item A16 da norma: "Caso a administração tenha divulgado as demonstrações contábeis apesar da notificação do auditor independente para não divulgar as demonstrações contábeis para terceiros, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem tomadas em função de seus direitos e das suas obrigações legais. Consequentemente, o auditor independente pode considerar apropriado buscar assessoria legal".

    d=>GABARITO  item 9 da norma: "O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados".

    e=> itens 10 e 11 da norma: "O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):

    (a)   discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b)   determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c)   indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas."

    Caso a administração não altere as DC como sugerido pelo auditor, este deve informar o mercado, evitando o uso dessas DC por terceiros, notificar a empresa auditada e buscar assessoria legal.

  • GABARITO: D

    NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES

    Representação formal

    9.     O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.


ID
1650751
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma determinada entidade, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 foram aprovadas em 27 de fevereiro de 2015; o relatório do auditor independente foi emitido em 09 de março de 2015; as demonstrações contábeis foram divulgadas em 22 de março de 2015 e aprovadas pelos acionistas em 04 de abril de 2015.

De acordo com a NBC TA 560, a data até quando o auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre os eventos que afetaram as demonstrações contábeis é:

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve executar procedimentos de auditoria até a data da emissão do seu relatório, ou tão próximo quanto aplicável, segundo a NBC TA 560.

  • NBC TA 560

    Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor 

    independente 

    6.   O  auditor  independente  deve  executar  procedimentos  de  auditoria  desenhados  para  obter 

    evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data 

    das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser 

    ajustados  ou  divulgados  nas  demonstrações  contábeis  foram  identificados.  Não  se  espera, 

    contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os 

    quais  os  procedimentos  de  auditoria  anteriormente  aplicados  forneceram  conclusões 

    satisfatórias (ver item A6). 

    7.   O  auditor  independente  deve  executar  os  procedimentos  exigidos  pelo  item  6  de  forma  a 

    cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais 

    próximo possível dessa data. 

  • c) 09 de março de 2015

  • De acordo com a NBC TA 560, nos itens 6 e 7, temos que:

    6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias (ver item A6).
    7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o  período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data.
    No caso apresentado pelo comando da questão, a data seria a do relatório do auditor, ou seja, 09/03/2015.

    Gabarito: Item C.
  • O período é entre a data das DCs e o relatório. Logo, 9/3/15

    Resposta C

  • Acrescentando... Em relação à questão, o que abstraí da norma foi que:

    Antes da data do relatório, o auditor DEVE obter evidência... (como descrito pelos colegas).

    Após a data o relatório (e antes da divulgação das demonstrações contábeis), o auditor não está obrigado a executar nenhum procedimento de auditoria.

    NBC TA 560 (R1) - 10. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A12):

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    [...]

    Se estiver errado, me corrija

    Bons estudos!


ID
1845589
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os eventos subsequentes podem ser passíveis de ajustes por meio de registro contábil ou apenas divulgação. Nesse contexto, um exemplo de evento que vai requerer ajuste nas demonstrações contábeis que estão sendo encerradas é:

Alternativas
Comentários
  • 19.12.3.1. Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes

     19.12.3.1.1. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam eventos subseqüentes à data do balanço que venham a confirmar as condições existentes até aquela data.

    19.12.3.1.2. Para exemplificar, são apresentados a seguir, alguns tipos de eventos subseqüentes à data do balanço que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

    a) o pagamento ou a divulgação de uma decisão definitiva relacionado a um processo judicial, confirmando que a entidade já tinha uma obrigação presente na data do balanço. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo ou registrar uma nova provisão, de acordo com as disposições contidas na norma sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas;

    b) a obtenção de informação indicando que um ativo estava deteriorado na data do balanço ou que o montante de um prejuízo por deterioração previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Como por exemplo:

    b.1) a falência ou a concordata de um cliente normalmente confirma que já existia potencialmente um prejuízo em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber;

    b.2) a venda de estoques com prejuízo pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques na data do balanço;

    c) a determinação do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes da data do balanço;

    d) a determinação do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificações, no caso de a entidade ter, na data do balanço, uma obrigação presente legal não formalizada de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e

    e) a descoberta de fraude ou erros mostra que as demonstrações contábeis estavam incorretas.

     

    http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1088.htm

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • De acordo com o CFC, eventos subseqüentes à data do balanço são aqueles, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.


ID
2594434
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de eventos subsequentes, conforme a NBC TA.

Alternativas
Comentários
  • Fui por eliminação.

  • GABARITO LETRA A...Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de aplicar procedimentos de auditoria, porém se o auditor tomar conhecimento do fato, que se fosse de seu conhecimento antes da data do seu relatório, poderia levar a altera seu relatório ele deve discutir o assunto com a administração, determinar se as demonstrações precisam ser alteradas e indagar como a administração pretende tratar o assunto. Mas, se a administração alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, revisar as providências tomadas pela administração, estender a data do novo relatório e fornecer novo relatório. Se a legislação não proibir o auditor pode aplicar procedimento específico na parte alterada e fazer um relatório de dupla data.

     

     

    ERRO LETRA B: o auditor independente deverá aplicar os procedimentos de auditoria. Além disso, vai solicitar uma representação formal que todos os eventos subsequentes foram ajustados ou divulgados.

     

    ERRO LETRA C: só irá aplicar procedimento adicional, caso a administração altere as demonstrações contábeis.

     

    ERRO LETRA D: Serão aplicados testes nas demonstrações contáveis cuja alteração ocorreu após a data do relatório e não nas partes inalteradas.

     

    ERRO LETRA E: Não encontrei o erro, porém acho que ela generalizou para todas as hipóteses de eventos subsequentes.

  • Erro da letra E: NBCTA 560.9 O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis (e não do relatório de auditoria) e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.

  • Gabarito Letra A.

    Já sobre a letra E:

    O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos

    responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 -

    Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações

    contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou

    divulgação, foram ajustados ou divulgados.

    Posso estar errado, porém acho que na letra E) ele colocou como se fosse obrigatório solicitar da administração e dos responsáveis pela governança sendo que estes responsáveis é somente quando for apropriado. Além disso, não é subsequente a data do relatório de auditoria.

  • Eventos Subsequentes em auditoria têm 3 períodos

    1) Eventos ocorridos entre a data das DC’s e a data do relatório do auditor independente

    2) Atos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das DC’s.

    3) Fatos conhecidos após a divulgação das DC’s (apresentados a 3ºs)

    A letra E está errada por misturar o que deve ser feito no período 1 (que é obter evidência de que todos os eventos ocorridos no período1 que precisam ser ajustados ou divulgados foram identificados + Obter representação formal da administração de que tais eventos foram ajustados ou divulgados), dizendo que isso é feito nos eventos subsequentes à data do relatório da auditoria (períodos 2 e 3). E na verdade, o que está no Item E deve ser feito no período 1, antes do relatório do auditor independente.

    Gabarito: A