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Decreto nº 7746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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Errada,
A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.
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Normalmente, a participação nas comissões da Administração Pública não são remuneradas...
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DECRETO 7746/2012
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Decreto nº 7746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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na verdade dois membros do MPOG sendo 1 da SLTI ( secretaria de logistica e tecnologia da informação ) que presidirá a CISAP:
O outro membro da SOF ( Secretaria de orçamento federal):
e pra efeito de conhecimento mais 1 representante de cada orgao citado abaixo:
ministerio da fazenda:
ministerio do meio ambiente:( vice -presidente da CISAP)
ministerio da ciencia tecnologia e inovação
ministerio de minas e energias:
CASA CIVIL DA PRESIDENCIA
CGU
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Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Se liga: Dois representante só do M POG... O resto é tudo 1 (um)... Que , por falar nisso, nem existe mais o M POG, agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A palavra Orçamento caiu fora...
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Outro erro da questão é que pode ou não ser composta por grupo de apoio técnico.
Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.
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Lembrem: É prestaçÃO de serviço público relevante nÃO remunerada.
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O presidente da CISAP será o integrante da secretaria de logística e tecnologia da informação. Já o vice será o integrante do ministério do Meio ambiente.
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Errada, existem dois erros na questão.
1° erro:
A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.
2° erro:
Na composição:
Decreto nº 7746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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2 representantes do MPOG!!! <--- Decorem isso! SEMPRE CAI!
*MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
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CISAP -> 9 membros
Presidente -> Representante da SLTI, que é pertencente ao MPOG
Vice -> Representante do MMA
Composição:
2 do MPOG -> 1 da SLTI (Pres.) e 1 da SOF
1 do MMA (Vice)
1 do MME
1 do MDICE
1 do MCTI
1 da Casa Civil da PR.
1 do MF
1 da CGU
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A CISAP será COMPOSTA ---> pelos 9 membros governamentais
A CISAP PODERÁ CONSTITUIR ---> GAT, para assessorá-la no desempenho de suas funções
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CGU E NÃO TCU!
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ERROS:
1 - 2 representantes do MPOG
2 - CISAP => Serviço público relevante e NÃO REMUNERADO..
GABA; ERRAAAADO
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Pessoal, cuidado com esses comentários mais antigos, pois o Decreto nº 9.178/2017 fez muitas alterações no Decreto nº 7.746/2012.
Muita coisa que antes era correta agora está errada. Por isso é sempre bom dar uma olhada nos dispositivos legais.
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So´em dizer que é remunerado nem precisa seguir na questão.
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Prezados. Muito importante atentarem para a atualização da composição do CISAP, dada pelo decreto 9718/17:
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.
§ 2º Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.
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Errado.
- A participação da CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada.
CiSaP = Consultiva, Sem R$, Permanente.
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D7746/12
Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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Gabarito: Errado
Macetes sobre a CISAP (atualizado conforme Decreto 9.178/2017)
C Onsultiva (propõe, coordena, elabora RI) / Com Oito membros, cada um com um suplente;
I nterministerial (todos membros fazem parte do Poder Executivo: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Presidência da CISAP), Casa Civil e os seis restantes são todos MINISTÉRIOS);
S em remuneração dos membros / Serviço público relevante / Presidência: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
A ssessoramento pode ser feito pela constituição de GAT - Grupos de Apoio Técnico;
P ermamente, com a finalidade de Propor implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável.
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Galera, cuidado que o Decreto foi alterado em 2017. Não são mais 9 integrantes da CISAP. Agora são 8. Atualizem seus materiais.
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Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
DECRETO Nº 7.746/12
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm
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ERRADO
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Observem que:
➜ no total, são 8
➜ 7 são de ministérios e 1 da casa civil
➜ não há nenhum representante de tribunal
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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Não é remunerado, nem tem gente do TCU.
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GAB - Errado
Essa questão chega a ser uma blasfêmia .