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Questões de Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's

  1. Questões de Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
    1. Questões de Lei nº 1.639 de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
  2. Questões de Procuradoria Geral do Estado da Bahia
    1. Questões de Lei Complementar nº 34 de 2009 (Lei Orgânica da Procuradoria do Estado da Bahia)
  3. Questões de Procuradoria Geral do Distrito Federal
    1. Questões de Lei Complementar nº 395 de 2001 - Organização da Procuradoria Geral do Distrito Federal
  4. Questões de Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo
    1. Questões de Lei Complementar 88 de 1996 - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo
  5. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Goiás
    1. Questões de Lei Complementar nº 38 de 2003 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Goiás
  6. Questões de Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso
    1. Questões de Lei Complementar nº 111 de 2002 - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso
    2. Questões de Lei nº 7.351 de 2000 - Plano de Cargos do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado
  7. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais
    1. Questões de Lei Complementar nº 83 de 2005 - Estrutura Orgânica da Advocacia Geral do Estado
  8. Questões de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
    1. Questões de Estatuto do Procurador do Estado da Paraíba
    2. Questões de Lei Complementar nº 86 de 2008 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
  9. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
    1. Questões de Lei Complementar nº 275 de 2014 - Organização da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
    2. Questões de Decreto nº 46.539 de 2018 - Dispõe sobre as Atribuições Específicas dos Cargos de Analista Judiciário, Analista Administrativo e Assistente, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da PGE/PE
    3. Questões de Decreto nº 42.054 de 2015 - Disciplina o Enquadramento na Terceira Etapa do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a Progressão dos Integrantes da Carreira de que trata a Lei Complementar nº 275 de 2014
  10. Questões de Procuradoria Geral do Estado do Piauí
    1. Questões de Lei Complementar nº 56 de 2005 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí
  11. Questões de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
    1. Questões de Lei Complementar nº 15 de 1980 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
  12. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
    1. Questões de Lei Complementar nº 620 de 2011 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
  13. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
    1. Questões de Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
    2. Questões de Lei Complementar nº 317 de 2005
  14. Questões de Procuradoria Geral do Estado de Tocantins
    1. Questões de Lei Complementar nº 20 de 1999 - Organização e Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado de Tocantins

ID
25594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considere-se que um procurador do estado da Paraíba tenha agredido fisicamente um advogado que havia se dirigido à Procuradoria do Estado para acompanhar processo de cliente. Considere-se, ainda, que, após o competente processo administrativo disciplinar, a conclusão final tenha sido pela demissão do procurador. Nessa situação, a autoridade competente para aplicar tal penalidade, segundo o Estatuto do Procurador do Estado da Paraíba, é o

Alternativas
Comentários
  • Tentei fazer por analogia com a lei Complementar 15/80 que disciplina a Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro e errei ao marcar a letra A. Pois segundo a LC 15/80, no seu artigo 5º, VI, o Procurador geral pratica todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacancia dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissao e do quadro de apoio.

    ps: texto sem acentos
  • perfeito Milena seu raciocínio. Numa encruzilhada dessa é importante seguir as linhas gerais da lei 8112/90 (que embora seu ambito de aplicação esteja restrito aos servidores públicos federais da União, autarquias e fundações públicas federais)- geralmente é muito repetido nos diplomas que regem os servidores públicos de outras esferas. Ressalvado as peculiaridades de cada regimento.
  • Eu não consegui enxergar o porquê de ser o Governador, acho que é o Procurador Geral da Republica.

    Concordo com os comentários abaixo
  • A Procuradoria do Estado é um órgão integrante da estrutura do Poder Executivo do respectivo Estado, portanto a demissão deve ser aplicada pelo chefe do Poder Executivo, que no presente caso, é o Governador do Estado da Paraíba.
    Na lei 8112/90 encontramos amparo no art. 141, inciso I.

    OBS: Não confundir procurador da república ou promotor de justiça com procurador do Estado, pois aqueles são membros do Ministério Público e este da Advocacia Pública (orgão de representação judicial e consultoria-jurídica das respectivas unidades federadas).
  • Pessoal, a resposta está na Lei Orgânica/Estatuto dos Procuradores da PGE/PB (Lei Complementar nº 86/2008)

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo. 

  • Gabarito: D

    Letra de lei:

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. 

    Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo.

    Quase lá..., continue!


ID
182224
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, ao Procurador do Estado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    LEI ESTADUAL N 1.639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado)

    SEÇÃO IV
    Das Licenças

    Art. 66 – Conceder-se-á licença:

    I – para tratamento de saúde;

    Art. 68 – O membro da classe de Procurador do Estado licenciado para tratamento de saúde não poderá exercer qualquer de suas funções, nem exercitar qualquer atividade pública ou particular.



ID
186385
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

É atribuição do Procurador Geral do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

      Conforme :

    LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

    LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Art 6.

    VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem
    como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos
    cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do
    quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;
    Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2002.

  • Está classificada a questão como "Legislação do Ministério Público"?

    A Procuradoria do Estado não é órgão do Ministério Público.

  • sempre que perguntar sobre procuradores estaduais sobre provimento de cargos, promoção em cargos dentro das procuradorias é atribuição do Procurador Geral do Estado

    Quando se fala em disciplina, e julgamento e votação são atribuições dos Conselhos Superiores

    Quando se fala em atuação, divisão de tarefas, elaboração de concurso público é função do Colégio de Procuradores 

    Decorando assim dificilmente se erra uma questão sobre as funções internas das procuradorias.

  • Gabarito C

     

    LC15/80

    Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe: 

    XXVIIII – propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
    (letra D)

     

     

    Art. 6º - Compete ao Procurador-Geral do Estado, sem prejuízo de outras atribuições:

    VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;  (letra C)


    VII - propor demissão ou cassação de aposentadoria de Procurador do Estado; (letra E)

     

    XII - dar posse aos nomeados para cargos efetivos da carreira de Procurador do Estado e para os das carreiras do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado, bem como aos nomeados em comissão para cargos da Procuradoria Geral do Estado e para os cargos de exercício privativo por Procurador do Estado; (letra B)

     

    XVIII - aplicar penas disciplinares aos Procuradores do Estado, na forma desta lei; (letra E)

     


    Art. 114 - Compete ao Procurador-Geral do Estado determinar a instauração de processo disciplinar para apuração de falta de Procurador do Estado punível com as penas de suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, observado o sigilo no procedimento. (letra A, E)

  • ERREI

  • Alguém tem essa matéria aí


ID
600559
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal

Alternativas
Comentários

  • Art. 6º. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal:
    I – baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do Distrito Federal;
    II – transigir, desistir, confessar e deixar de recorrer em juízo ou fora dele;
    III – receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos subordinados;
    IV - ...

    Fonte: Regimento Interno da PRG/DF
  • creio que isso é Regimento interno e não LODF

  • nem li mas acertei, e a função de um procurador gente

  • A- Conselho Superior

    B - Conselho de Administração

    C- Conselho de Administração

    E - Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do DF

  • Questão desatualizada!

    O art. 6º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

    III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;

    Fonte: Lei Complementar 942/18

  • Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:

    III – receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;

    Artigo atualizado em 2018.

  • A- De acordo com a LC 395, art. 11, III:

    Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    [...]

    III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;

    C- De acordo com a Lei 2605, art. 7, V:

    Art. 7º Compete ao Conselho de Administração do Fundo:

    [...]

    V – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ-JURÍDICO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

    E- Antigo artigo 19, III da LC 395 revogado pela LC 942.

  • LETRA D

  • Gab: D

    • A) ERRADO. Conselho Superior - Art. 11, III da LC 395/01.
    • B) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
    • C) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
    • D) GABARITO. Art. 6°, III da LC 395/01.
    • E) ERRADO. REVOGADO/2018.

    OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;

    Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:

    III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados; 


ID
600562
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

A Assessoria Especial é um órgão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que será formada por até 15 Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, sendo chefiada por um Assessor-Chefe, que será Procurador do Distrito Federal livremente nomeado. Acerca de suas competências, assinale a alternativa que não está prevista no Regimento Interno.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não é da LODF e sim do Regimento Interno da PGDF:

    Seção II
    Da Assessoria Especial


    Art. 21. À Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, dirigida por Coordenador, diretamente subordinado ao Procurador-Geral, compete:
    I – prestar assistência direta ao Procurador-Geral em estudos e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões e pareceres jurídicos de competência da Procuradoria-Geral;
    II – elaborar despachos, pareceres em processos, estudos ou consultas encaminhadas pelo Procurador-Geral;
    III – preparar documentos e instruir processos encaminhados à análise e parecer do Procurador-Geral;
    IV – manifestar-se em processos e documentos distribuídos à análise do Procurador-Geral, sempre que necessária a realização de estudos específicos ou diligências especiais;
    V – analisar e manifestar-se sobre pareceres aprovados pelas Procuradorias especializadas, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral;
    VI - subsidiar tecnicamente as decisões do Procurador-Geral;
    VII – articular-se com o Centro de Estudos, visando à constante atualização da base de dados dos pareceres aprovados pelo Procurador-Geral;
    VIII – adotar as providências cabíveis em processos judiciais ou administrativos a seu cargo.
    IX – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral;

  • Questão desatualizada!

    Os artigos que falam da assessoria especial foram revogados pela Lei Complementar 942/18

  • Art. 14 ao art. 26 tudo revogado da LC 395/2001