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Letra E
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LEI
DISTRITAL 835
DE
28 DE DEZEMBRO DE 1994
Art.
2° - A Polícia
Civil do DF será dirigida por Delegado de Polícia, de reputação
ilibada e idoneidade moral inatacável, da Carreira
Polícia Civil do DF, da Classe Especial, no pleno exercício do
seu cargo, sob a denominação do Diretor-Geral, nomeado pelo Governador.
São atribuições do Diretor-Geral da
PCDF:
I.
Praticar atos de gestão administrativa, financeira e
de Pessoal;
II.
Despachar, pessoalmente, com o Governador e o
Secretário de Segurança Pública;
III.
Representar a PCDF perante os Poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo;
IV.
Dirimir conflitos de competência entre os órgãos
integrantes da PCDF;
V.
Prestar esclarecimento ao TCDF, quando solicitado;
VI.
Exercer outras atribuições, bem como praticar os
demais atos necessários à consecução das finalidades da PCDF, na forma da
legislação em vigor.
Art.
4° - O Departamento de Polícia Técnica, por sua vez, deve
ser dirigido por Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito
Papiloscopista escolhido entre os integrantes do quadro funcional
da PCDF.
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Alguem sabe porque não pode ser a letra C?
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Justificativa da Letra "C" Alan Maioli:
LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996
Art. 1º. A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.047, de 2/12/2014)
Art. 3º. A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.064, de 30/12/2014)
***Por mais que possa parecer "estranho", houve essa diferenciação.
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a) Entre os cargos existentes na Polícia Civil do DF, somente o de delegado de polícia é considerado típico de estado.
Errado, pois a lei estabelece que as carreiras que compõem a Carreira Policial Civil do DF é que são consideradas típicas de Estado, e não os cargos.
Fundamento: Lei 9.264/1996, Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
b) Assim como para o ingresso no cargo de papiloscopista policial, o ingresso no cargo de perito criminal exige diploma de curso superior completo em qualquer área do conhecimento humano.
Errado, pois o ingresso no cargo de perito criminal exige diplomas específicos.
Fundamento: Lei 9.264/1996, Art. 5º, § 2º Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia.
c) Papiloscopista policial, perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, agente policial de custódia e delegado de polícia compõem a carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Errada, pois o Delegado de Polícia representa carreira distinta da de Polícia Civil.
Fundamento: Lei 9.264/1996, Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
d) As classes do cargo de papiloscopista policial são três, quais sejam, a terceira, a segunda e a especial, sendo a terceira classe a de ingresso no cargo.
Errada, pois a legislação prevê quatro classes: terceira, segunda, primeira e especial.
Fundamento: Lei 9.264/1996, Art. 4° As atuais classes dos cargos de que trata esta Lei ficam transformadas nas seguintes: segunda classe, primeira classe e classe especial, na forma dos Anexos I e II e
Art. 5o O ingresso nos cargos das carreiras de que trata esta Lei dar-se-á sempre na 3a (terceira) classe, mediante concurso público, exigido curso superior completo, observados os requisitos previstos na legislação pertinente.
e) O cargo de Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal é privativamente ocupado por delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
Correta.
Fundamento: Lei 9.264/1996, Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
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O cargo de Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal é privativamente ocupado por delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
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Letra E.
a) Errado. Ambas as carreiras são consideradas típicas de Estado.
b) Errado. Para papiloscopista, é exigido qualquer nível superior, mas, para o perito criminal, é uma lista que consta de um rol taxativo.
c) Errado. Quem integra a carreira de Polícia Civil do DF? Os EPAA e dois peritos. Quem entrou de intruso na questão foi o delegado de polícia. O delegado de polícia não integra a carreira de Polícia Civil do DF. O delegado de polícia integra uma carreira própria, denominada carreira de Delegado de Polícia do DF.
d) Errado. O ingresso se dá na terceira classe. Não foi referida a 1ª classe.
e) Certo. Para ocupar o cargo de Diretor-Geral, há dois requisitos: ser delegado de polícia do DF e ocupante da classe especial.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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Minha contribuição.
Lei N° 9.264/96 (Organização da PCDF)
Carreira Policial Civil do Distrito Federal (Gênero)
=> Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (Espécie)
Cargo: Delegado de Polícia do Distrito Federal
=> Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Espécie)
Cargos:
Perito Criminal;
Perito Médico-Legista;
Escrivão de Polícia;
Agente de Polícia;
Papiloscopista Policial;
Agente Policial de Custódia.
Obs.: Para você ser um perito criminal da PCDF, precisará de diploma em alguns dos cursos a seguir:
Física / Química / Ciências Biológicas / Ciências Contábeis / Ciências da Computação / Informática / Geologia / Odontologia / Farmácia / Bioquímica / Mineralogia ou Engenharia.
Abraço!!!
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Fico com muita dúvida quando faço esse tipo de questão, pois o entendimento é que não é necessário ser de classe especial para o ingresso no cargo.
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Vander, não é tema pacífico!
Embora a análise da literalidade do artigo 12-A da Lei nº 9.264/96 tenha sido devidamente realizada, é oportuno registrar que há precedentes no STF, analisando normas estaduais de Santa Catarina (ADI 3038-2014), Goiás (ADI 3062-2010), Rondônia (ADI 132-2003) e Sergipe (ADI 3077-2017), nos quais foi considerado pelo Supremo que a exigência de que a escolha do dirigente máximo das respectivas polícias civis deveria recair sobre delegados integrantes da classe mais elevada violaria a Constituição da República, pois a Carta Magna não teria feito essa exigência, tão somente determinado a escolha sobre ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, sem mencionar qualquer qualificação específica. Todavia, não se trata de tema pacífico, em razão da existência de entendimentos em sentido contrário, por exemplo, na ADI 5075-2015: “Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF”.
FONTE: Marcos Fagner
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Vander, se aqui no DF, até para ser o Delegado Chefe (01 da DP) tem que ser classe especial, quanto mais para ser o DG. Aliás, como bem ponderou o Tomás Della, o tema não é pacífico.
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Art. 144, § 4º da CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 12-A Lei 9.264/96 - O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
Como não está pacificado na jurisprudência, no dia 15 eu levo pra prova a redação do Art. 12-A.
Para o colega que ficou em dúvida com a letra C: na PCDF só há duas carreiras: Delegado de Polícia e Polícia Civil do DF.
Delegado, Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia são cargos que compõem as respectivas carreiras.
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Letra E.
a) Errado. As duas carreiras são consideradas típicas de Estado, não somente a de delegado.
b) Errado. O ingresso no cargo de papiloscopista policial exige diploma de nível superior em nível de graduação, não sendo exigido nenhum curso específico.
c) Errado. Aqui, ele traz todos os cargos que integram a carreira de polícia civil do DF, porém, no final, ele inclui o cargo de delegado, tornando a questão errada.
d) Errado. As classes de ingresso em todos os cargos são quatro, a terceira, a segunda, a primeira e a classe especial. A terceira classe realmente é a de ingresso nos cargos, mas o examinador esqueceu da primeira classe.
e) Certo. Certo. Agora temos a literalidade da lei, vejamos o que dispõe o artigo 12-A:
Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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ATENCAO: o DL2266 consigna no art. 1 " Art 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Carreira Policial Civil, composta de cargos de Delegado de Polícia, Médico-Legista, Perito Criminal, escrivão de Polícia, Agente de Policia, Datiloscopista Policial e Agente Penitenciário, conforme o Anexo I deste Decreto-lei com os encargos previstos em legislação específica." No entanto, o Regimento Interno da PCDF é lei posterior (de 1996) que regulamentou o referido DL. Desmembrou, assim, as Carreiras constantes no item C. Gabarito LETRA E
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Não é pacífico. E
O Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. Lei 9.264/1996
Nos julgados mais recentes, prevalece a orientação segundo a qual o cargo de Chefe da Polícia precisa ser delegado de polícia da carreira, mas não há exigência de que esteja no nível mais elevado. STF
Então segue essas redação do enunciado.
Se falar de acordo com a Lei 9.264/1996 (classe especial).
Se falar no enunciado de acordo com STF (não há exigência de que esteja no nível mais elevado).
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Gabarito E
Lembrando que o STF possui o entendimento de que esse preceito (Diretor Geral ter que ser da classe especial) é inconstitucional. Mas como a questão pediu apenas a literalidade da lei o item está correto.
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☕ GOTE-DF
Art. 144, § 4º da CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 12-A Lei 9.264/96 - O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
RUMO À PC-DF
NÃO DESISTA!!!
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A- Todos os cargos sao típicos de estado.
B- Papiloscopista policial exige diploma de curso superior completo em qualquer área, ja o cargo de perito criminal é limitado exige diploma de curso superior em 12 áreas somente. Eu uso o mnemônico (GEQBBFOFIMCICI) Geologia/ Engenharia/ Quimica/ Biologia/ Bioquimica/ Fisica/ Odontologia/ Farmacia/ Informatica/ Mineralogia/ CIencias Contabeis/ Ciência da Computação.
C-Carreira 1 = Delegado de Policia // Carreira 2 = EPAA2PERITOS (Escrivão/ Papiloscopista/ Agente/ Agente de Custodia/ Perito Criminal e Perito Medico Legista)
D- Sao 4 classes = 1,2,3 e classe especial (ingresso se da na 3 classe).
E- PERFEITA de acordo com art 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.
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Lembrando que o cargo de Diretor Geral da PCDF deve possuir alguns requisitos:
Ser Delegado da Classe Especial
Ser nomeado pelo Governador do Distrito Federal