Resposta: Letra A ( I e III estão corretas)
I- As Diretrizes tem o objetivo de estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica. Esse item é a literalidade do 2º objetivo das DCN's
II- As Diretrizes não se responsabilizam pela formação continuada e em serviço a ser ministrada aos docentes das respectivas redes, considerando que esta atribuição é de responsabilidade de seus empregadores. Questão ERRADA - é sim um dos objetivos das DCN's a formação continuada ----> III – orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
III- Alinhadas aos preceitos contidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases, as DCNs se traduzem em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
IV- As DCNs têm como objetivo precípuo o respeito aos conhecimentos básicos previstos nos conteúdos programáticos a serem rigorosamente cumpridos em cada ano da vida escolar do aluno, além de avaliá-los e aprová-los quando apresentarem as devidas condições para tal.
Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 59/2009, que amplia o direito à Educação Básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, as DCNEB tem o intuito de contribuir para a formulação de políticas educacionais que consubstanciem o direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo.
São objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica:
• Orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
• Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
• Orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais da Educação Básica. • Formulação de princípios que considerem a formação humana de sujeitos concretos, que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, emocionais e intelectuais.
• A educação para todos não é viabilizada por decreto, resolução, portaria ou similar, ou seja, não se efetiva tão somente por meio de prescrição de atividades de ensino ou de estabelecimento de parâmetros ou diretrizes curriculares: a educação de qualidade social é conquista e, como conquista da sociedade brasileira, é manifestada pelos movimentos sociais, pois é direito de todos. (p. 14).
• Assume-se, portanto, que as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica terão como fundamento essencial a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, inclusão, permanência e sucesso das crianças, jovens e adultos na instituição educacional, sobretudo em idade própria a cada etapa e modalidade; a aprendizagem para continuidade dos estudos; e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica. (p. 15).