Considerando esses conceitos, foram publicadas as Resoluções RDC ANVISA
no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o
gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vários pontos importantes
das resoluções destaca-se a importância dada à segregação na fonte, à
orientação para os resíduos que necessitam de tratamento e à possibilidade de
solução diferenciada para disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos
de Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Saúde. Embora essas resoluções
sejam de responsabilidades dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente,
ambos hegemônicos em seus conceitos, refletem a integração e a
transversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.
No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade. Um marco deste esforço foi a publicação da Resolução CONAMA no 005/93, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de saúde elaborarem o Plano de Gerenciamento de seus resíduos. Este esforço se reflete, na atualidade, com as publicações da RDC ANVISA n° 306/04 e CONAMA n° 358/05. Logo, o gerenciamento de resíduos sólidos no ambiente hospitalar é normatizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, porém não é avaliado por uma comissão de controle de infecção estadual.
Resposta ERRADO
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.