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Não causa prejuízo ao erário mas sim é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração. Art. 11, inciso II da lei 8429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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ERRADO. A PROCRASTINAÇÃO GERA TRANSTORNOS GERAIS, MAIS NÃO EFETIVAMENTE PREJUIZOS AO ERÁRIO.
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Procrastinação: Retardar alguma ação, deixar para depois, protelar uma ação, falta de vontade de realizar algo definido.
Neste caso é um ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública.
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Conquanto condenável, o ato de
procrastinar, ou seja, de estender indevidamente, de retardar a prestação de um
serviço ou, genericamente, o cumprimento de um dever, não configura, em si, conduta
enquadrável nos termos do art. 10 da Lei 8.429/92, que trata dos atos de
improbidade causadores de lesão ao
erário.
Na verdade, em tese, a
hipótese afina-se com o disposto no art. 11, II, de tal diploma, que tipifica
como ato violador dos princípios da administração pública a conduta de "retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício."
De tal modo, está equivocada a
assertiva em exame.
Resposta: ERRADO
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Quem entende essa banca louca, ora ela usa o PODE de um jeito, ora de outro, a questão diz que PODE gerar prejuízo ao erário, uá, por que não? A princípio é um ato que atenta contra os princípios da administração, mas PODER, pode sim gerar prejuízo ao erário. Fazer o que, o choro é liveeeee....
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misturou ética e improbidade sai de baixo kkkk gaba E não ha previsão legal que procrastinação causa prejuízo ao erário, na verdade causa dano moral aos usuários do serviço público.
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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
Tenta colocar a interpretação de um decreto misturando-se com a interpretação de uma lei. Totalmente sem sentido.
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Viola os princípios da administração.
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Atenta contra os princípios da Adm ...tem tudo a ver com improbidade administrativo, porém , PODE causar prejuízo...
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É cada cespice.. que MEU DEUS DO CÉU!
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública,
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
GABARITO: ERRADO
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Acho que o X da questão foi o seguinte:
Nem toda procrastinaçao CAUSARÁ prejuízo ao erário.
A questão deixa a entender que o simples ato de procrastrinar causa o prejuizo ao arário
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A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público. O certo seria: que atenta contra os princípios da administração pública.
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Cespe gosta:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Resposta: Errada.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Resposta: Errada.
Atenção porque algumas questões (cespe principalmente) tratam apenas de uma vedação do código de ética e colocam como se fosse improbidade, logo pela literalidade a afirmação seria errada.
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A procrastinação se refere ao atraso, adiamento de alguma ação que deveria ser tomada. Retardar ou deixar de praticar ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.
Contudo, essa ação se enquadra nos atos que atentam contra os princípios administrativos (art. 11, II) e não nos que causam prejuízo ao erário.
Gab: Errado
Fonte: Estratégia Concursos - Professor Hebert Almeida
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procastinar= ineficiência= fere principio da eficiencia
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Na verdade, em tese, a hipótese afina-se com o disposto no art. 11, II, de tal diploma, que tipifica como ato violador dos princípios da administração pública a conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício."
De tal modo, está equivocada a assertiva em exame.
Resposta: ERRADO
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Então quer dizer que o ato de PROCRASTINAR, atrasando e prejudicando o serviço público, não pode causar prejuízo ao erário? TÁ "SERTO" CESPE.
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Trata-se mais de um dano moral que um dano material, por isso não se trata de prejuízo ao erário, ainda que se trate de improbidade administrativa que atente contra os princípios nada administração pública.
ART. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
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Só a procrastinação ,não está prevista na LIA.
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OLÁ QCONCURSEIROS.
O erro da questão está em dizer que é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Sendo que é ato que atenta contra os princípios da ADM. PÚBLICA.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
{...} II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Fui tapeado!!!
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Não concordo com o gabarito!
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
Pode sim! Não preciso nem citar exemplos em que essa situação PODE causar prejuízo ao erário.
Estaria ERRADO e de acordo com o gabarito se assim estivesse a assertiva:
A procrastinação é uma conduta que configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
Assim, estaria que TODOS OS ATOS DE PROCRASTINAÇÃO causariam prejuízo ao erário.
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ERRADO.
Realmente, a procrastinação (e a consequente ineficiência do serviço público) poderia configurar ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, na modalidade atentado aos princípios da Adm. Pública - Art. 11, II, LIA ("II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício") - e não de prejuízo ao erário.
E, em que pese haver a possibilidade de cumulação de atos ímprobos, na hipótese em comento não há espaço para a concomitante configuração de lesão ao erário, pois não há qualquer menção de "Art. 10. (...) ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei" ou de uma das hipóteses presente nos incisos do referido artigo.
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Gabarito: ERRADO!
Art. 11 da lei 8429. PROCRASTINAR = RETARDAR, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Atenta contra os PRINCÍPIOS.
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PARA MIM A PALAVRA "PODE" TORNA A QUESTÃO CERTA. A DEPENDER DO CASO.
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Questão parecida:
Q437706
CESPE / CEBRASPE - 2013
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
GABARITO: ERRADO
Q437704
CESPE / CEBRASPE - 2013
Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
GABARITO: ERRADO
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"Pode configurar" é diferente de "configura"...