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Prova COTEC - 2019 - Prefeitura de Lagoa Grande - MG - Técnico em Contabilidade


ID
3076024
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 02

Leia, com atenção, o texto a seguir para responder a questão.
 “Depois do açúcar refinado, da farinha branca, do sal marinho, das drogas sintéticas, do melhoramento genético da Cannabis, dos videogames e das redes sociais, seu sistema dopaminérgico aprende a desconsiderar o prazer de uma boa fruta, de um dia de trabalho ou de uma caminhada. Quando sua referência de experiência de alto valor agregado é um dia na Disney ou um jantar ultracalórico em algum outback da vida, os dias comuns se tornam difíceis de viver. E o mercado de consumo está agora mesmo preparando o lançamento de seu novo agente altamente estimulante que você fará questão de consumir. Lícito ou ilícito. Isso é o de menos. O pior efeito das coisas viciantes é como elas depreciam o valor de uma vida simples. Aí, quando o dia a dia se torna sufocante, há sempre uma nova droga para dar conta disso. Nada contra suas experiências de alto valor dopaminérgico, mas considero fundamental que você saiba de onde vem esse tédio insuportável que você sente longe delas.” 
Disponível em: <https://www.facebook.com/neurofriends/posts/depois-do-a%C3%A7ucar-refinado-da-farinha-brancado-sal-marinho-das-drogas-sint%C3%A9ticas/1345032862202420/>. Acesso em: 22 jan. 2019. Adaptado. 

A autora se posiciona contrariamente à(s)/ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → uma posição contrária à busca do prazer naquilo que é artificial.

    → o autor inicia o texto apontando elementos que ele considera artificial: Depois do açúcar refinado, da farinha branca, do sal marinho, das drogas sintéticas, do melhoramento genético da Cannabis, dos videogames e das redes sociais, seu sistema dopaminérgico aprende a desconsiderar o prazer de uma boa fruta, de um dia de trabalho ou de uma caminhada.

    → o autor ainda aponta que esses elementos artificiais estão diretamente ligados a uma vida insatisfatória, uma vida sufocante.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3076027
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 02

Leia, com atenção, o texto a seguir para responder a questão.
 “Depois do açúcar refinado, da farinha branca, do sal marinho, das drogas sintéticas, do melhoramento genético da Cannabis, dos videogames e das redes sociais, seu sistema dopaminérgico aprende a desconsiderar o prazer de uma boa fruta, de um dia de trabalho ou de uma caminhada. Quando sua referência de experiência de alto valor agregado é um dia na Disney ou um jantar ultracalórico em algum outback da vida, os dias comuns se tornam difíceis de viver. E o mercado de consumo está agora mesmo preparando o lançamento de seu novo agente altamente estimulante que você fará questão de consumir. Lícito ou ilícito. Isso é o de menos. O pior efeito das coisas viciantes é como elas depreciam o valor de uma vida simples. Aí, quando o dia a dia se torna sufocante, há sempre uma nova droga para dar conta disso. Nada contra suas experiências de alto valor dopaminérgico, mas considero fundamental que você saiba de onde vem esse tédio insuportável que você sente longe delas.” 
Disponível em: <https://www.facebook.com/neurofriends/posts/depois-do-a%C3%A7ucar-refinado-da-farinha-brancado-sal-marinho-das-drogas-sint%C3%A9ticas/1345032862202420/>. Acesso em: 22 jan. 2019. Adaptado. 

De acordo com o texto, NÃO se pode inferir que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → queremos a assertiva INCORRETA:

    → A vida moderna tem como consequência natural e inevitável o tédio.

    → não é inevitável, visto que o autor aponta possibilidades para que se tenha uma vida um pouco menos sufocante, bastando valorizar o SIMPLES.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A banca extrapola, em maior ou menor grau, em todas as afirmativas. Mas aquela em que mete mesmo o pé na jaca é a última ( A vida tem como consequência natural e inevitável o tédio ).

    Simon diz, D.

  • Interpretação de texto...

    Assertiva D


ID
3076030
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São categorias econômicas das despesas de capital, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Letra C

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  •    • A Despesa de PeJOu IIA:

           ◦ Despesas Correntes:

               ▪ Pessoal e encargos.

               ▪ Juros da dívida.

               ▪ Outras despesas correntes.

       • Despesas de Capital:

           ◦ Investimentos.

           ◦ Inversões financeiras.

           ◦ Amortização da dívida.

  • A questão usa a lei 4320: Investimentos, Inversões Financeiras, Transf. de Capital

    Lembrando que, segundo a portaria 163 temos

    4.4 Investimentos

    4.5 Inversões Financeiras

    4.6 Amortização da Dívida

  • Ativo intangível é um  identificável sem substância física. Ativos intangíveis são incorpóreos representados por bens e direitos associados a uma organização. Independentemente de estarem contabilizados possuem valor e podem agregar vantagens competitivas, tal como é o caso de uma marca. (wikipédia)

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Portanto, as alternativas A, B e D fazem parte das Despesas de Capital. A incorreta é a alternativa C, sendo o gabarito.


    OBSERVAÇÃO:


    Como pode se observar, só há 2 Categorias Econômicas para a despesa: Corrente e Capital. A questão aponta Inversões financeiras, Transferências de Capital e Investimentos. Essas NÃO são categorias econômicas, e sim Grupos das Despesas de Capital.


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
3076033
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São exemplos de receitas de capital, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não é Receita de Capital e sim Receita Correntes a Receita Industrial, por isso, está errada.

  • Receitas de capital:

    1. Operações de crédito

    2. Alienação de bens

    3. Amortização de empréstimos

    4. Transferências de capital

    9. Outras receitas de capital

    GAB. LETRA A

  • Receitas Correntes (TCPAIS TransOu):

               ▪ Tributárias* (atualmente é Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)

               ▪ Contribuições

               ▪ Patrimonial

               ▪ Agropecuária

               ▪ Industrial

               ▪ Serviços

               ▪ Transferências Correntes

               ▪ Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital (Opera Ali Amor TransOu):

               ▪ Operações de Crédito

               ▪ Alienações

               ▪ Amortizações de Empréstimos

               ▪ Transferências de Capital

               ▪ Outras Receitas de Capital

  • O famoso "OPERA ALI AMOR"

  • Complementando os pensamentos dos demais colegas:

    Receitas Correntes: Tributa Con PAIS

    Receitas de Capital:Opera Ali Amor

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, a Receita Industrial é Receita Corrente, e NÃO Receita de Capital.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito A

    Receita industrial> Receita Corrente

    RECEITAS DE CAPITAL

    -Operação de crédito;

    -Alienação de bens;

    -Amortização de empréstimos;

    -Transferências de Capital;

    -Outras receitas de capital.


ID
3076036
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São considerados princípios orçamentários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A) Princípio da unidade: O orçamento deve ser previsto em uma única peça orçamentária.

    B) Princípio da totalidade: Os orçamentos que integram a LOA devem sofrer consolidação.

    C) Princípio da universalidade: O orçamento deve prever todas as receitas e fixar todas as despesas.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    "2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


    UNIDADE


    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)


    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.


    De acordo com o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    Portanto, Unilateralidade NÃO é princípio orçamentário.        



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    EQUILÍBRIO


ID
3076039
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre regime de adiantamento, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.   

  • Concessão de suprim. fundos = Desp. Empenhada (= executada = realizada) = Desp. Orçamentária (Reg.COMPETÊNCIA)

    Bons estudos.


ID
3076042
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as definições previstas na Lei n.º 8.666/1993, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
( ) Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
( ) Seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
( ) Execução direta é a feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A)

    LEI 8.666/93

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Gabarito''A''. 

    Lei n.º 8.666/1993, marque V para as alternativas verdadeirasF para as falsas. 

    ( V ) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    ( V ) Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    ( V ) Seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

     ( V ) Execução direta é a feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos! 

  • A

  • Dizer q o seguro-garantia garante a fiel execução é achar q as leis realmente são cumpridas aqui nesse país...

    O seguro-garantia não garante a fiel execução. Porém, a ideia é q ele realmente o fizesse

  • E eu pensando que as formas de seguro eram pra garantir que a adm. pública ia pagar pela obra quando terminada kkk

  • A presente questão menciona em 04 (quatro) definições trazidas no bojo do art. 6º da Lei nº 8.666/93. O candidato deverá marcar V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas. Passemos à análise de cada item:

    (V) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Verdadeira. Este item traz a definição legal de compra, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8666/93.

    (V) Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Verdadeira. Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8666/93.

    (V) Seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    Verdadeira. Nos termos do inciso VI do art. 6º da Lei nº 8666/93, este item cita a definição de SEGURO-GARANTIA.

    (V) Execução direta é a feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    Verdadeira. Com respaldo do inciso VII do art. 6º da Lei nº 8666/93, o conceito de EXECUÇÃO DIRETA é retratado nesse item.

    Diante do exposto, a sequência CORRETA, de cima para baixo, é V, V, V, V.

    GABARITO: A.


ID
3076045
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as definições e limites das despesas com pessoal previstas na Lei n.º 101/2000, analise as afirmativas a seguir:
I. A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
II. Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 50% (cinquenta por cento) para a União; 60% (sessenta por cento) para os Estados e 60% (sessenta por cento) para os Municípios.
III. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra B

    I. A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    II. Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 50% (cinquenta por cento) para a União; 60% (sessenta por cento) para os Estados e 60% (sessenta por cento) para os Municípios. Correto

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    III. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Cópia do art. 18 da LRF

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Regime de Caixa: é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.

    Regime de Competência: as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são comprometidas (fato gerador da despesa), independentemente do momento que as receitas entram ou as despesas saem do caixa.


ID
3076048
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Analise as afirmativas abaixo e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( ) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
( ) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( ) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.
( ) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
( ) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.
Assinale a alternativa CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme lei do orçamento (4320/64) - vamos ver ponto a ponto:

    ( F) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    comentário: Mistura o conceito de créditos especiais com o conceito de créditos extraordinários.

    Art.41 - II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    ( F) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    comentário: Nesta questão o erro está na mudança de créditos suplementares para créditos extraordinários.

    Observe: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    (F) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    comentário: Mais uma vez trocou os nomes.

    Art.41 - II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    (V) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.

    comentário: Conforme letra da Lei - Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;        

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;            

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;       

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.       

    ( V) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Comentário: Letra da Lei, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:  I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    (F) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.

    Comentário: Ao invés de "independe", o correto é "depende"- conforme a LEI:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • I - Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    II - Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    III - Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    V - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.

  • (f ) Os créditos adicionais especiais (extraordinários) são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    ( f ) Os créditos extraordinários (suplementares) e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    ( f ) Os créditos extraordinários (especiais) são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ( v ) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.

    ( v ) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ( f ) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe (depende) da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.

  • Com as duas primeiras afirmativas já dá de matar a questão

  • Gab. D - F, F, F, V, V, F.

    ( F ) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    ( F ) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    ( F ) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ( V ) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.

    ( V ) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ( F ) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.

  • Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os define é a imprevisibilidade e a urgência. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

  • F, F, F, V, V, F.  

  • LETRA D

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    (FALSA) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Portanto, os créditos adicionais destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são os EXTRAORDINÁRIOS e NÃO os especiais.


    (FALSA) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 


    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:


    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    Os créditos especiais estão corretos. Porém, os créditos extraordinários NÃO são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. São os SUPLEMENTARES. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme art. 44, Lei nº 4.320/1964.


    (FALSA) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Portanto, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são os ESPECIAIS e NÃO os extraordinários.


    (VERDADEIRA) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.


    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág. 96), a saber:


    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las."


    Portanto, os recursos provenientes do excesso de arrecadação são considerados fonte para abertura de créditos suplementares.


    (VERDADEIRA) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.


     Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    (FALSA) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.


    Segue o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    Portanto, os créditos suplementares e especiais DEPENDEM da existência de recursos disponíveis para sua abertura.


    Portanto, o gabarito é a alternativa D (F, F, F, V, V, F).



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3076051
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um ente público procedeu à reavaliação de seus ativos. Para reconhecer a valorização de um ativo pela reavaliação, deve-se proceder ao seguinte lançamento patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra B

    Em consonância com o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. Entretanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.

    • Valorização do Ativo pela Reavaliação

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.2.3.X.X.XX.XX Ativo Imobilizado

    C 2.3.6.1.X.XX.XX Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizado

    Obs: Pela contabilidade geral, essa reserva foi extinta, são entendimentos diferentes. Errei algumas questões que cobravam esses entendimentos. Fiquem atentos.

    No site portal de contabilidade: A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da .

  • complementando...

    MCASP 2018

    Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.

    O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.

    É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada.

  • Prezados, diferente é o tratamento quando ocorre diminuição em virtude de reavaliação, visto que a respectiva diminuição deve ser reconhecida, em princípio, no resultado do período.

    A ressalva é se houver saldo na conta de Reserva de Reavaliação referente a respectiva classe do ativo, nesse caso deve ser debitada essa conta até o limite de seu saldo.

    Fonte: MCASP 8ª Edição.


ID
3076054
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando que determinado município do Estado de Minas Gerais apresentou, em determinado exercício, saldos de despesa fixada de R$ 2.500.000 e despesa executada de R$ 2.400.000, pode-se afirmar que o município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Como a despesa empenhada é menor que a despesa fixada, houve economia orçamentária.

    Equilíbrio Orçamentário é quando as receitas arrecadadas são iguais as despesas empenhadas.

    Deficit de arrecadação é quando a receita prevista é maior que a receita arrecada.

    Deficit orçamentário é quando a despesa empenhada é maior que a receita arrecada.

    Qualquer erro me avisar.

  • fixou EM 2.500.000 E SÓ PRECISOU DE 2.400.000

    OLVE ECONÕMIA DE 1.000.000

    NA PREVISÃO

  • ✅Letra B

    Economia orçamentária = Despesas fixadas maiores que as empenhadas.

    Excesso de despesa = Despesa empenhadas maiores que as despesas fixadas.

    Fonte: Prof: Claúdio Zorzo, Gran Cursos.


ID
3076057
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Município XXY apresentou, em 31/12/2018, os seguintes saldos orçamentários (em mil R$):


Receita prevista 450.000

Receita arrecadada 375.000

Despesa fixada 450.000

Despesa liquidada 250.000

Despesa empenhada 275.000

Despesa paga 200.000


O resultado da execução orçamentária, em 31/12/2018, foi de (em mil):

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra A

    O resultado da execução orçamentária é obtido do confronto das Receitas Arrecadas com as Despesas Empenhadas.

    Receita Arrecadada 375000 - Despesas Empenhadas 275000 = 100000

  • RO= RA - DE

    RO= 375 - 275

    RO= 100