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Conforme lei do orçamento (4320/64) - vamos ver ponto a ponto:
( F) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
comentário: Mistura o conceito de créditos especiais com o conceito de créditos extraordinários.
Art.41 - II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( F) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
comentário: Nesta questão o erro está na mudança de créditos suplementares para créditos extraordinários.
Observe: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
(F) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
comentário: Mais uma vez trocou os nomes.
Art.41 - II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
(V) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.
comentário: Conforme letra da Lei - Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
( V) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária;
Comentário: Letra da Lei, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
(F) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.
Comentário: Ao invés de "independe", o correto é "depende"- conforme a LEI:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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I - Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
II - Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
III - Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
V - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.
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(f ) Os créditos adicionais especiais (extraordinários) são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( f ) Os créditos extraordinários (suplementares) e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
( f ) Os créditos extraordinários (especiais) são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( v ) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.
( v ) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
( f ) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe (depende) da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.
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Com as duas primeiras afirmativas já dá de matar a questão
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Gab. D - F, F, F, V, V, F.
( F ) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( F ) Os créditos extraordinários e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
( F ) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( V ) Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.
( V ) Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
( F ) A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição justificativa.
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Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os define é a imprevisibilidade e a urgência. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
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F, F, F, V, V, F.
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LETRA D
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Seguem
comentários de cada afirmativa:
(FALSA) Os
créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Portanto, os créditos adicionais destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são os EXTRAORDINÁRIOS e NÃO os especiais.
(FALSA) Os créditos extraordinários e especiais são
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observe o
art. 42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".
Os créditos especiais estão corretos.
Porém, os créditos extraordinários NÃO são autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. São os SUPLEMENTARES. Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento
ao Poder Legislativo, conforme art. 44, Lei nº 4.320/1964.
(FALSA) Os
créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III
– extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, os créditos adicionais destinados
a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica são os ESPECIAIS
e NÃO os extraordinários.
(VERDADEIRA)
Os créditos adicionais são recursos que podem ser utilizados para fins de
abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação.
O MCASP
reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág. 96), a saber:
“Consideram-se
recursos disponíveis para fins de abertura
de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art.
43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o
produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las."
Portanto, os recursos provenientes do excesso de arrecadação são
considerados fonte para abertura de créditos suplementares.
(VERDADEIRA) Os
créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação
orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os
créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários, os destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
(FALSA) A
abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e é precedida de exposição
justificativa.
Segue o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".
Portanto, os créditos
suplementares e especiais DEPENDEM da existência de recursos disponíveis para sua abertura.
Portanto, o
gabarito é a alternativa D (F, F, F, V, V, F).
Gabarito do Professor: Letra D.