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Com o devido respeito, todavia acredito que o colega Arthur Carvalho se equivocou, a reitegração de posse é ação afeta ao tema de posse e propriedade de Direito Civil. A reintegração da questão em análise é instituto relacionado ao tema agentes públicos de Direito Administrativo.
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
*Lei 8.112/90.
**Desejo a todos os colegas sucesso no próximo ano, que tenhamos força e disciplina para conquistarmos nossos objetivos e sonhos, felicidades a todos. Abraços.**
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Gabarito: D
Reintegra o demitido.
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READAPTAÇÃO;
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
REVERSÃO:
retorno à atividade do servidor aposentado
OBS: NÃO poderá reverter o aposentado que já tenha completado 70 anos.
REINTEGRAÇÃO:
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO;
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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Gabarito: D
Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando indevidamente demitido, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Dica:
ReINtegração é do INjustiçado.
Vi de um colega aqui do QC e não esqueci mais.
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GABARITO: LETRA D
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A situação descrita no enunciado da questão configura reintegração, que é o retorno do servidor público estável ao cargo ocupado anteriormente em razão da anulação do ato de demissão.
Sobre o assunto, Matheus Carvalho destaca que quando invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.
Gabarito do Professor: D
DICAS:
Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Aproveitamento: é o retorno de determinado servidor que se encontra em disponibilidade para a assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava.
Reversão: é o retorno à
atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Também é permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público e
desde que haja interesse da Administração Pública, quando atendidas as seguintes
condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja
cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos
anteriores à solicitação.
Obs. Parte da doutrina e da jurisprudência indicam que a reversão no caso de
aposentadoria voluntária atinge a regra constitucional do concurso
público, visto que tal modalidade de aposentadoria rompe o vínculo entre
o servidor e a Administração. Assim, no caso do servidor aposentado
voluntariamente, somente seria possível o retorno mediante novo concurso
público
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 856.
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Preconceito esdrúxulo por parte da banca e do redator. Primeiro que, José é um nome clássico e por isso merece respeito. Segundo: Couve é um vegetal de altíssimo valor nutritivo. Se o nome na referida questão é apenas fictício, a exemplo, então, deveria utilizar qualquer nome. Queremos entrar no serviço público federal, então entremos honrando as pessoas, e qualquer pessoa.