confuso, mas as incorretas são a II e III, segundo o gabarito a resposta é mesmo a letra D.
agora uma dica importantíssima de divergência entre a NR 6 (EPIs) e a NR 31 (Rural), pois no anexo 1 da NR 6 tem um rol taxativo dos equipamentos de proteção individual- EPIs (dentre os quais não estão relacionados boné, chapéu, avental, coletes ou faixa de sinalização) e na NR 31 consta:
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:
a) proteção da cabeça, olhos e face:
1. capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos
(...)
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por agentes de origem térmica,
biológica, mecânica, meteorológica e química:
1. aventais;
2. jaquetas e capas;
3. macacões;
4. coletes ou faixas de sinalização;
5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras).
*vale a pena ter esse cuidado de conferir toda a lista e comparar nesse ponto essas divergências, e sobretudo a nomenclatura utilizada pela NR 31 (em desacordo com a NR 6). sobretudo lembrar que, conforme a norma especifica, um EPI só pode ser comercializado e utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
E essa extrapolação da NR31 (chapéu, jaleco, avental, faixa de sinalização...) é justificada para prevenir o trabalhador de riscos, mas só com CA, pode ser denominado um equipamento de proteção individual.