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A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Apesar de o enunciado mencionar o art. 3º, essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM I)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ITEM III)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, o único item que não traz uma prioridade para a criança e o adolescente é o item II: preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental.
Em verdade, a preferência trazida pelo ECA diz respeito à formulação e à execução das políticas sociais públicas.
GABARITO: C (I e III corretos)
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Não vou copiar e colar a lei aqui, já tem respostas bem boas.
Mas supondo que você não estudou NADA do ECA, não é meio lógico que "Preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental." não se enquadraria visto que todas(ou 99,9999%) das pessoas que estão sendo matriculadas têm idades que se enquadram como criança ou adolescente?
Só para registrar esse pensamento mesmo..
#Vá&Vença!
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental.
Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade. Na verdade, a matrícula obrigatória nas escolas de ensino fundamental é uma medida de proteção, nos termos do art. 101, III, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
III. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: C