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GABARITO: LETRA A
ITEM I - ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
ITEM II - CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ITEM III - CERTO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO: A.
A assertiva I está incorreta pois dispõe o art. 8º da lei de Improbidade Administrativa que "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
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Art. 8° O sucessor (esposa/marido do falecido e seus herdeiros) daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações (às penas) desta lei até o limite do valor da herança.
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- ressarcimento integral do dano, quando houver
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
- multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
- exige dolo
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- ressarcimento integral do dano
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até duas vezes o valor do dano
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
- exige dolo ou culpa
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO :
- ressarcimento integral do dano, se houver
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
- multa de até cem vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
- exige dolo
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CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- exige dolo
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
II - CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - CERTO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Vejamos cada proposição da Banca:
I- Errado:
O limite, na verdade, não é o do valor da dano, e sim o da herança transmitida aos herdeiros, como se vê do art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 9º, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas
entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
III- Certo:
A presente afirmativa, por seu turno, corresponde, com fidelidade, à norma do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Do exposto, apenas as proposições II e III são verdadeiras.
Gabarito do professor: A
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I- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992 até o limite do valor da herança.
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Eu aprendi isso de um professor do Gran Concursos de administrativo que é maravilhoso. Um dos melhores que já vi até hoje.
Para saber se é violação de princípio, enriquecimento ilícito ou dano ao erário:
O agente principal da conduta recebeu algo (qualquer coisa) - enriquecimento ilícito.
O agente principal da conduta não recebeu nada, mas alguém recebeu por causa dele - dano ao erário.
Ninguém recebeu nada - quebra de princípio.
Exceção - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo - Parece dano ao erário já que alguém ganha, mas na verdade é quebra de princípio.
Me ajuda muito para matar questões que pedem isso.
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Basta saber que o item está errado então você já mata a questão. Não é p valor dano e sim da herança.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 8°, Lei 8.429/92. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
II. CERTO.
Art. 9°, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
III. CERTO.
Art. 2°, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Ou seja:
A. CERTO. II e III, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO LETRA A
I- Errado:
O limite, na verdade, não é o do valor da dano, e sim o da herança transmitida aos herdeiros, como se vê do art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 9º, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
III- Certo:
A presente afirmativa, por seu turno, corresponde, com fidelidade, à norma do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Do exposto, apenas as proposições II e III são verdadeiras.