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Gabarito A
A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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ela tinha o green card e mesmo assim optou pela nacionalidade americana, então perdeu a brasileira
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Gabarito: Letra A.
De acordo com o STF o brasileiro que renuncia à nacionalidade pode ser extraditado.
''Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas ao longo da vida renunciou à cidadania brasileira para se tornar cidadã de outro país, pode ser extraditada do território brasileiro. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por três votos a dois, negou mandado de segurança para uma mulher que é acusada de homicídio nos Estados Unidos e é alvo de processo de extradição.''
''O representante do Ministério Público Federal presente na sessão do Supremo sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, a mulher teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Disse também que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ''
Mandado de Segurança 33.864
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E o crime antes da naturalização foi praticado nos EUA
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GABARITO - A
É possível que o brasileiro nato perda a nacionalidade ?
SIM
É Possível que o brasileiro nato seja extraditado ?
NÃO
Perceba que a M. Flor resolve voluntariamente solicitar a nacionalidade estrangeira.
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...)
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ATENÇÃO:
Extradição é o ato mediante o qual um Estado entrega a outro Estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos.
expulsão, só deve ser aplicada aos estrangeiros que perturbam efetivamente a tranquilidade ou a ordem pública e constituam perigo ou ameaça para esta. Não é considerada como pena, apenas como uma medida preventiva de polícia.
deportação é a determinação de saída compulsória de estrangeiro que ingressou de modo irregular no território nacional ou que, apesar da entrada regular, sua estadia encontra-se irregular.
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(A)
Excelente questão que pode confundir o candidato. Segue outra igual:
FCC / PROCURADOR DO ESTADO
Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,
(A)poderá ser imediatamente extraditada, uma vez que a perda da nacionalidade brasileira neste caso é automática.
(B)não poderá ser extraditada, por continuar sendo brasileira nata, mesmo tendo adquirido nacionalidade norte-americana.
(C)poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado.
(D)não poderá ser extraditada, pois, ao retornar ao território brasileiro, não poderá ter cassada sua nacionalidade brasileira
(E)não poderá ser extraditada se optar a qualquer momento pela nacionalidade brasileira em detrimento da norte-americana.
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Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf
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Na hipótese, Maria Flor
Letra "A" - poderá ser extraditada, uma vez que, ao obter a nacionalidade norte-americana, renunciou à nacionalidade brasileira.
Em 1999, quando ainda casada com Antoni Lettuce, requereu a nacionalidade norte-americana, declarando “renunciar e abjurar fidelidade a qualquer Estado ou soberania”.
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Maria Flor tomou no papeiro.
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Complementando:
Houve um caso real recentemente tratando desse mesmo assunto, veja um pouco dos fatos ocorridos:
Brasília, 18/1/18 – Foi extraditada para os Estados Unidos, nesta quarta-feira (17), a brasileira nata Cláudia Cristina Hoerig, acusada pelo assassinato do marido norte-americano. Esta é a primeira vez que uma brasileira nata, após perder a nacionalidade por ter solicitado a naturalização norte-americana, foi extraditada pelo Brasil. A Constituição Federal de 1988 impede a extradição de nacionais, entretanto, a Justiça brasileira confirmou a perda da nacionalidade declarada pelo Ministério da Justiça pois, voluntariamente, Cláudia Hoerig optou pela nacionalidade norte-americana, ainda no ano de 1999.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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Maria Flor nos EUA, Flor de Liz no BR, entendedores entenderão.
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Gab: (A)
Questão muito boa, essa sim mede o conhecimento do candidato.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.
Inicialmente, frisa-se que Maria Flor é brasileira nata, por ter nascida no Brasil e por seus pais serem brasileiros, conforme o inciso I, do artigo 12, da Constituição Federal, o qual tem a seguinte redação: são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Após ter renunciado a nacionalidade brasileira, para tentar conseguir a nacionalidade norte-americana, Maria Flor passou a ser considerada estrangeira em relação à República Federativa do Brasil, tendo em vista que, como regra, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, sendo que a situação da Maria Flor não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais permitidas para se ter mais de uma nacionalidade.
Conforme os inciso LI e LII, do artigo 5º, da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, e não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. A partir destes dispositivos, depreende-se que o estrangeiro também poderá ser extraditado em caso de crime comum e de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois Maria Flor, na época em que foi acusada do homicídio de Joseph Cabbage, não possuía mais o status de brasileira nata ou naturalizada, sendo considerada estrangeira em relação à República Federativa do Brasil. Neste caso, Maria Flor, por ser considerada estrangeira, uma vez que, ao obter a nacionalidade norte-americana, renunciou à nacionalidade brasileira, poderá ser extraditada, devido à prática de um crime comum (homicídio).
GABARITO: LETRA "A".
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Para ajudar a fixar mais este entendimento, uma questão CESPE, 2018: q882990.
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como diria paulinho gogó; " caso venerio" kkkkkkk
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Que questão, linda, formosa, bem feita! kkk
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o duro é que não li até o final poxaa
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GAB A
UMA VEZ QUE ABRIU MÃO DA NACIONALLIDADE BRASILEIRA (DE FORMA VOLUNTÁRIA) PODE SIM SER EXTRADITADA, POIS A MESMA É CONSIDERADA AMERICANA.