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GABARITO E
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
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VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
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Gabarito: LETRA E.
A) a assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.
Art. 199, caput, da CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
B) as instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde.
Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
C) é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
D) é vedada a participação direta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sendo permitida sua participação indireta.
Art. 199, § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
E) é competência do sistema único de saúde, dentre outras, participar do controle e da fiscalização do transporte de produtos radioativos.
Art. 200, VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
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"As instituições privadas poderão participar de COMPLEMENTAR ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos"
A pegadinha está no SUPLEMENTAR.
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Pegadinha maldosa
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A) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada (e obrigatória à pública);
B)As Instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde;
C) Não há casos previstos em lei;
D)No geral Não é permita nem a de forma indireta( mas se permite a participação, indireta e direta, nos casos previstos em lei)
E) Gab
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a assistência à saúde é vedada à iniciativa privada. (permitido)
as instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde. (complementar)
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo nos casos previstos em lei. (nem em leis é possivel)
é vedada a participação direta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sendo permitida sua participação indireta. (vedado direta ou indiretamente)
é competência do sistema único de saúde, dentre outras, participar do controle e da fiscalização do transporte de produtos radioativos. (art. 200; inciso VII)
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Banca foi maldosa, ainda mais tendo em vista que suplementar e complementar podem ser sinônimos.
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Questão: E
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.