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Questões de Lei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativas à Lei de Finanças Públicas


ID
172918
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, sujeitando o agente responsável à multa de 30% de seus vencimentos anuais,

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    a) É o item correto, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 10.028/2000.

    b), c), d) e e) (Grifo nosso) Errado (s), " haja vista ser crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária e não infração administrativa como afirma a questão. "

  • Xenti, nunca vi isso. 


    Vivendo e aprendendo.


  • Infração adm contra finanças públicas- Art 5º Da Lei 10.028/2000:
    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
    II – propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

  • Complementando o comentário da Elciane, as respostas das alts. B,C,D e E se encontram no artigo 10 da Lei 1.079/50.

    b) 12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei
    c) 10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;  
    d) 5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;  
    e) 8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; 
  • repare que a opção a é a única que não "pega" no dinheiro. todas as demais, é como se o dinheiro já estivesse liberado para uso, e a primeira não, é uma coisa mais adm. mesmo não sabendo o assuntoo, se você manter a calma, dá para acertar alguns chutes. boa sorte.


ID
639724
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um crime contra as finanças públicas, conforme estabelecido pela Lei n° 10.028/2000.

Alternativas
Comentários
  • Letra d) - CORRETA

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

  • dos oito artigos desse capítulo, sete começam com o verbo Ordernar. A exceção é "Prestar garantia" - dica para prova.


ID
665674
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem infrações administrativas contra as leis de finanças públicas:

I. Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão f iscal , em prazos e condições estabelecidos em lei.

II. Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.

III. Expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, em casos e condições estabelecidos em lei.

IV. Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por poder do limite máximo.

São corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • L. 10.028/00. É a lei que incluiu no Código Penal os crimes contra as finanças públicas relacionados ao descumprimento da LRF e que instituiu as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas.

    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

            I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

            II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

            III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

            IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    As assertivas I, II e IV são, respectivamente, a literalidade dos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei. Portanto, a resposta é a alternativa D.

  • Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
    O RGF deve ser enviado até 30 dias após o término do quadrimestre.
    Nele deverão constar os comparativos com os limites estabelecidos na LRF para os montantes de despesa de pessoal, concessão de garantias, operações de crédito, dívida consolidada e mobiliária, além das medidas corretivas em caso destes limites serem ultrapassados.
    No último quadri ainda devem constar no relatório os demonstrativos com disponibilidade de caixa em 31/dezembro e inscrição em restos a pagar de despesas liquidadas e não pagas, empenhadas e não liquidadas e não inscritas com empenho cancelado.

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    Estas metas constarão do instrumento chamado "Anexo de Metas Fiscais", onde estarão compreendidas metas para receitas e despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida para o exercício a que se refere e para os dois subsequentes.
    Também fará parte deste relatório um documento com avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; demonstrativo com avaliação da evolução do PL e uma estimativa de compensação da renúncia de receitas com a margem de expansão de despesas.


     III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;
    Os critérios de limitação de empenho estarão previamente definidos na LDO.


    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    Caso o montante para despesa de pessoal exceda os 95% do limite estipulado na LRF o poder entra numa fase chamada "medida prudencial", onde, por precaução, são vedados:
    -> concessões de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração;
    ->criação de emprego, cargo ou função;
    -> provimento de cargo ou função a qualquer título. SALVO:  reposição por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança

    Se ultrapassado o limite passamos à fase chamada de "ENQUADRAMENTO", devendo-se reduzir em, pelo menos, 1/3 do excesso no primeiro quadri, chegando ao último já dentro do limite exigido. O excesso pode ser reduzido reduzindo em até 20% os cargos comissionados ou funções de confiança; exonerando servidores não-estáveis; e por fim exonerando servidores estáveis.



     


ID
1009864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

O agente público que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos legais, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição, por Poder, do limite máximo pratica infração administrativa contra as leis de finanças públicas, devendo ser processado e julgado pelo tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

            I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

            II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

            III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

            IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

            § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Não confundir como eu, com o tipo PENAL de crimes contra as finanças públicas

    AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

    Art. 359G - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos

  • Boa Igor


  • Errei poruqe levei em consideração que tribunal de contas não julga nem processa, mas emite parecer

  • Gabarito : CERTO.

     

    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

    Art.5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

     IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

             § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Bons Estudos !!!!!!

  • Tribunal de contas emite parecer apenas acerca das contas do Chefe do Poder Executivo, mais notadamente o Presidente da República.

    Para todos os demais administradores o respectivo tribunal de contas julgas as contas sim. É sua função institucional.

  • Opa! É exatamente isso aí! Quer ver? Olha só a Lei 10.028/00:

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 10.028/200

    Art. 5  Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    ...

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
1087021
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Lei nº 10.028/00 em seu Art. 4º diz que é crime de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D
    Art. 4 da Lei 10.028/00:

    a) Errado : "XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei".
    b)Errado: "XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;"
    c)Errado: "XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;"
    d)CORRETO: "XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;"
    e) Errado: "XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei."

ID
1165171
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. Para isso, deverá compreender, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • item a: A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:
    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    item b e c: Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO;

    A LOA compreenderá:
    1) Orçamento fiscal
    2)o orçamento de investimento
    3)orçamento de seguridade social.
    Ela é uma lei que contem o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis especificas para cada orçamento.


    item d

  • Que porcaria de questão é esta! A questão pede a exceção! Era a única resposta que não deveria ser.

  • Não entendi essa questão ainda....alguém pode ajudar com mais comentários?

  • A questão pediu EXCETO. 

  • Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    O ANEXO DE RISCOS FISCAIS estará contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não na Lei Orçamentária Anual.

    Art 4. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Anexo de Metas Fiscais, bem como metas anuais)

     II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (Demonstrativo regionalizado do efeito)

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

      a) (VETADO)

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



  • "Anulada! Essa questão foi anulada pela banca! "

  • A questão foi errada por ter colocado LOA ao invés da LDO. Porém vendo as alternativas e o contexto das respostas ficou claro que o enunciado continha erro.

  • LOA 2016 - Projeto de Lei nº 7/2015-CN

    LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    LDO segunda a LRF - 101/200

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     


ID
1290922
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Federal nº 10.028/2000, que dispõe sobre temas relativos aos crimes contra as finanças públicas, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • A multa é de 30% e não de 20%.

ID
1468132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas legais e infralegais que envolvem matéria tributária e orçamentária, julgue o item subsequente.

As competências próprias das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento incluem a captação de dados e o cálculo de indicadores econômicos e sociais destinados a desenvolver previsões e informações estratégicas sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    a única coisa que encontrei pra justificar o gabarito errado é que"  cálculo de indicadores econômicos e sociais " não faz parte das competências  próprias das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento.

  • Questão modo hardcespe. Concordo com o Adailton.

  • As  unidades de planejamento não são responsáveis por calcular os indicadores, os responsáveis por isso são IBGE, FGV, BACEN, Ministério da Previdência, etc... As unidades de planejamento têm a atribuição de manter um sistema para consolidar os indicadores gerados por essas instituições para sustentar as suas projeções.

  • Só complementando o que os colegas disseram, é importante saber quem são as unidades de planejamento:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais;
    III - órgãos específicos.
    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm


  • Quando a banca der muitas atribuições a alguma coisa, pode ter "certeza" que está errado, pois na administração pública, é tudo muito "fatiado", cada um faz uma coisinha.

  • Concordo com o Leonardo. Salientando que é uma questão feita para que o candidato erre. O art. 7º da Lei LEI No 10.180/2001 lista 8 competências (algumas extensas), daí o examinador pega uma delas e a descalibra por completo, obrigando o candidato a ter um minimo de conhecimento sobre planejamento (estratégico, tático e operacional).

  • Pro Neto JQN é tudo fácil, mas infelizmente ainda não passou em nenhum concurso público.  #forçaneto

  • cálculo de indicadores econômicos e sociais (errado)

  • A captação de dados é uma competência também? Acho que o erro está aí.

  • A captação de dados é uma competência também? Acho que o erro está aí.

  • Gabarito ERRADO!

    O erro da questão esta em “captação de dados e o cálculo de indicadores econômicos e sociais”.

    Não é o sistema de planejamento que irá realizar a captação de dados. Ele irá trabalhar com esses dados para fazer o planejamento, mas não irá coletá-los (como regra geral).

    Por exemplo, o MPOG trabalha com dados coletados por outra entidade que não faz parte do sistema de planejamento, o IBGE.

    (Prof. do TEC)


ID
1510330
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei no 10.028/2000, deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:


    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;


    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;


    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;


    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.


  • Nossa, a letra D viajou na maionese. Infração eleitoral?!

  • Art. 5Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Uma observação:

    A questão limitou aos termos da lei 10.028, mas tal ato também se configura improbidade administrativa por ferir o princípio da publicidade, nos termos da lei 8.429 que tem caráter cível.


    Ou seja, se a questão não limitasse à lei 10.028 a letra B estaria correta.


  • GABARITO:E


    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.


     

    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:


    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; [GABARITO]


    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

     

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

     

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.


    § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.


    § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Segundo a Lei 10.028/2000, citada no enunciado da questão:

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    Gabarito: E


ID
1524133
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º da Lei 10.028/2000), é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • C) e Por simetria, podemos responder o item com base na CRFB:

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


  • AS AUTORIDADES ELEITAS PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELOS ATOS COMETIDOS DURANTE A SUA GESTÃO, AINDA QUE CESSADO O MANDATO, DESDE QUE AS ACUSAÇÕES SEJAM CONTEMPORÂNEAS À ÉPOCA DA GOVERNANÇA.

     

     

  • Discordo de que a D esteja errada:

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"

    O precatório é uma ordem de pagamento feita pelo judiciário.

    quem souber do erro manda inbox, pfv

    abraço

  • Qual o erro da D?


ID
2617108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.


Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos de todos os poderes e órgãos da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º DA LEI 10.180 (pág. 12, MTO 2018 - 3ª versão)

     

                 Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros

                 Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes

                 do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades

                 responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes

                 realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas

                 respectivos.

     

    • Cada qual, dentro do seu poder, irá realizar o acompanhamento e avaliação

  • Não era pra estar certa ????? Não entendi.

  • Na verdade...

    Cada um cuida do seu...cada Poder  realiza o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas

                 respectivos.

  • É mais voltado ao Poder Executivo, cada qual cuida do seu quadrado.


    GAB ERRADO

  • Boa tarde;

     

    Questão que ajuda na resposta:

     

     

    Questão CespeCORRETA: O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    Bons estudos

  • Q784983 sobre SPOF

     

    ainda tem um cometário "Pessoal, cuidado. Esta questão pode virar tendêncio "Sapatinho Prateado" e "Preenchimento Labial" dos concursos de  2017|2018."...

     

  • Q784983  - A Lei nº 10.180/2001, em seu Artigo 2º, determina que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) tem por finalidade

    b) formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. (certa)

     

    ART. 6º DA LEI 10.180

    Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e  orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  •  

    LEI No 10.180,

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

     

     

    Ajudando a quem está começando:

     

     

    Organiza e disciplina os: 

    Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, (SPOF)

    Sistemas de Administração Financeira Federal, (SAFF)

    Sistemas de Contabilidade Federal e (SCF)

    Sistemas de Controle Interno (SCI)

    do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

     

     

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

     

     

     "a maravilhosa concisão da língua portuguesa formal nas leis pelo nosso querido legislador" (decodificando em abreviaturas):

     

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (ÓIs   SPOF) e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes ("URs PODPs") realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos (OISPOFs dos seus e as "URPODPs" dos delas).

     

    questão: Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos de todos os poderes e órgãos da administração pública federal. Opa! ERRADO! ÓIs SPOF de todos não!!!! Cada um cuida do seus planos e programas!!!

    (SPOF e as...)

     

    Espero ter ajudado! 

     

  • Prefácio da Lei 10.180

     

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  • Lei 10.180/01,

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

  • --> A Lei nº 10.180/01, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), de Administração Financeira Federal (SIAF), de Contabilidade Federal (SCF) e de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, e dá outras providencias.

     

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) - Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - É um conjunto de atividades organizadas sistematicamente. Ele compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. O SPOF é integrado pelos: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; órgãos setoriais; órgãos específicos.

     

    Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) - Gestão orçamentária e financeira – Ele compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. O SIAFI é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; das unidades de programação financeira dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, como órgãos setoriais.

     

    Sistema de Contabilidade Federal (SCF)Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - Ele compreende a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzias pelas unidades gestoras. O SCF é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; órgãos setoriais.

     

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI)Visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União. O SCI é integrado pela: Controladora-Geral da União, como órgão central; das Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; das unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

  • Lei 10180/01:

    Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • Errado!

    SPOF: Conjunto de atividades, organizadas sistemicamente, para coordenar; elaborar; acompanhar; avaliar; e realizar estudos e pesquisas. As suas funções são: o planejamento e o orçamento governamental.


    Deus abençoe a todos nós!

  • gab.:E

     

    Lei 10180/01:

    Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • ·    Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) – é o principal instrumento de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

    ·    Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF)compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas do Poder Executivo Federal.

    ·    Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP)é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal.

  • CORRIGINDO:

     

    Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas dos seus respectivos poderes.

     

    ÓRGÃOS SETORIAIS --> SOMENTE O EXECUTIVO POSSUI (MINISTÉRIOS, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA, CASA CIVIL)

     

    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS --> TODOS POSSUEM (MPU, TCU, PODER JUDICIÁRIO...)

     

    UNIDADES ADMINISTRATIVAS --> ESTÃO DENTRO DAS UOs (MPF, MPT, MPM, MPDFT, STF, STJ...)

  • Errado.

    Lei 10.180/01 - Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos (dos seus respectivos poderes), e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Portanto, o Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

  • Parece estranho. E acompanhar e avaliar não é bem a mesma coisa que aprovar, autorizar e elaborar. Mas essa também é uma atividade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF).

    Confira isso na Lei 10.180/01:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

    Gabarito: Errado

  •  Errada.

    Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

    MTO 2020

  • o erro da questão está em todos os poderes quando na verdade o certo seria só O PODER EXECUTIVO.

    ERRADA

  • Errado.

    Lei n. 10.180/2001:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

  • Cada um no seu quadrado


ID
3038653
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n° 10.028/2000 apresenta, em seu capítulo IV, as penalidades atribuídas aos diversos crimes contra as finanças públicas. Identifique, nas alternativas disponibilizadas a seguir, a penalidade a qual está submetida o crime de “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (AC)

    "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)

  • A Lei n.º 10.028/2000 alterou o Código Penal para fazer constar o seguinte artigo:

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

    Vale ressaltar que essa regra também está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3759136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.028/2000, a infração prevista para o Prefeito Municipal, que deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos em lei, será punido com

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Essa questão não é de Direito Penal; mas sim de Direito Financeiro.
  • Gabarito B, Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, § 1

  • Se cair  a Lei nº 10.028/2000 na sua prova. Eu nem sabia que existia.

  • A questão trata de dispositivo da LEI DE CRIMES FISCAIS (Lei nº 10.028/2000).


    Observe o art. 54, caput, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF): “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".


    Conforme o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".


    Então, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência, previsto na LRF.


    De acordo com o art. 5, Lei 10.028/2000: “Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

    § 1º - A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2º - A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida".


    Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão, sendo cobrada de forma literal da norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata de dispositivo da LEI DE CRIMES FISCAIS (Lei nº 10.028/2000).

    Observe o art. 54, caput, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF): “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".

    Conforme o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    Então, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência, previsto na LRF.

    De acordo com o art. 5, Lei 10.028/2000: “Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

    § 1º - A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2º - A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida".

    Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão, sendo cobrada de forma literal da norma.

    FONTE:  Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária


ID
5092519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.028/00, deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, constitui

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, Lei 10.028/00. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    [...]

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    [...]

    § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Altera o Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei n 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei n 201, de 27 de fevereiro de 1967.

    ...

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lembrava que tribunal de contas não julga, logo errei.