-
Desde que seja maior de 14!!!
-
No caso, se forem ambos maiores nao se trataria de ilicito penal.
-
veja no "you tube":http://www.youtube.com/watch?v=3DVa2DKSnU0Trata-se de trailer do filme "Do começo ao fim" e refere-se ao tema desta questão.
-
DEFINIÇÃO DE ABUSO SEXUAL INCESTUOSO NO CONTEXTO FAMILIARTrata-se, o ASI, de relação libidinosa violenta (a violência pode ser física ou somente de cunho psicológico) empreendida por membros da família contra outros componentes desta, mormente crianças e adolescentes. Difere-se do incesto pela coerção, já que ausente a convergência de vontades. Dispõe SAFIOTTI com veemência sobre o tema: "No ASI, ao contrário, há uma vontade – a do adulto ou do mais velho – que se sobrepõe a uma outra – a da criança ou do mais novo. Há, na relação, o exercício da coerção, pois ela é díspar, não-par. É permeada pelo poder. Não é necessário que haja ameaça para que se exerça coação. O adulto, freqüentemente, induz a criança a entrar numa relação libidinosa com ele, sem uso ou ameaça de usar violência." [06]Esta violência ocorre dentro da família, que é definida pelas relações de afinidade entre seus membros, formadas pela convivência e afeto recíprocos. Daí inseridos, como agentes do ASI, também os pais adotivos, padrastos, entre outros, não se limitando aos pais biológicos [07]. Tal instituição, responsável pela socialização primária [08] do indivíduo, é composta de papéis preestabelecidos e distintos, como por exemplo, o patriarca provedor, distante da criação dos filhos, e a mulher submissa e dedicada ao marido, em que pese a atual e constante evolução advinda de lutas sociais de movimentos feministas e seguidores.
-
Valentim Chaves, não basataria serem maiores, deveriam ser maiores E consentirem LIVREMENTE. Nesse caso, apesar de imoral, não seria ilegal.
-
JURISPRUDÊNCIA:
TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR 707029 SC 2008.070702-9
Compartilhe
Ementa
PENAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - INCESTO - CRIME CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Normas penais visam proteger direitos fundamentais, entre eles a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Justa e acertada a condenação de pai pelo estupro cometido contra filha menor de onze anos, nada justificando o abuso do qual decorreu o nascimento de outra criança, muito menos o incesto, que é repelido pela moral e bons costumes.
-
O art. 1º VI da Lei 8072/90 estabelece que estupro de vulnerável é crime hediondo. A questão está desatualizada, pois houve alteração na lei em 2009.
-
O que torna a alternativa a) errada? se não houver nenhuma ressalva qto a idade, como está escrito, não há nada de errado com ela.
a principio o incesto é um indiferente penal, salvo nas hipoteses em que qq outra relação seria ilicita. estou errado?
-
Acredito que o erro da alternativa "A" se deve ao fato de que o incesto seria, em verdade, um indiferente penal e não um indiferente jurídico, já que essa conduta reflete em outras searas do direito (Consitucional, Civil, ECA etc).
Nesse sentido:
AC Nº 70.029.209.640 AC/M 2.349 S 28.05.2009 P 50 (T) APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RÉU QUE CONFIRMA A CONJUNÇÃO CARNAL, PORÉM ALEGA QUE A VÍTIMA CONSENTIU. VÍTIMA MAIOR DE CATORZE ANOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO ATO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. INCESTO. PRÁTICA MORAL E ETICAMENTE REPROVÁVEL, PORÉM NÃO CRIMINALIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70029209640, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 28/05/2009)
-
caro colega,
LETRA E
O crime de sedução foi revogado, sendo a vitima maior de 14 anos, nao há de se falar em violência presumida, onde havendo o consentimento da vitima em relação à pratica da conjunção carnal nao é caracterizado nenhum crime contra a liberdade sexual, no instante em que o consentimento valido exclui a ilicitude. caso contrario poderia ocorrer sim a caracterização do crime de corrupçao de menores - art.218CPB.
porem nao se pode esquecer que, se a vitima for incapaz ou de qualquer outra forma nao pode oferecer resistencia o agente comete sim o crime mesmo com o consentimento desta!
Dados Gerais
Processo:
ACR 258462008 MA
Relator(a):
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇAO DE VIOLÊNCIA. AUMENTO DA PENA EM FACE DE AUTORIDADE DO AGENTE SOBRE A VÍTIMA. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇAO DE VIOLÊNCIA E DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. TESTEMUNHAS.
1. Materialidade do crime comprovada. Palavra da ofendida tem fundamental importância para a elucidação da ocorrência, principalmente quando o exame de conjunção carnal comprova o ato sexual.
2. Não se aplica a presunção de violência aos crimes de natureza sexual se a vítima é maior de 14 anos de idade.
3. A existência de provas para sustentar a condenação afasta a possibilidade da utilização do princípio in dubio pro reo.
4. Não emerge dos autos qualquer informação que o apelante exercia autoridade sobre a vítima, o que caracteriza a necessidade da reforma da sentença em relação ao disposto no artigo
226, inciso
II, do
CP.
5. Recurso parcialmente provido.
-
achei essa questão muito mal formulada, tendo em vista que:
quando o examinador fala "no âmbito do abuso sexual" ele elimina qualquer alternativa que diga que no caso não haja crime. abuso sexual cometido contra criança e adolescentes é crime independe de quem seja o autor do ato.
o item (D) eu julguei como incorreto tendo em vista que ele diz que incesto é atividade de carater sexual cometido contra pessoa que tenha para com ela relação de afinidade e responsabilidade. afinidade pode ser com um amigo.
-
INCESTO é a relação sexual entre parentes próximos.
Assim, pedindo venia aos colegas que posicionam em sentido contrário, penso que a resposta dada pela Banca não deve prevalecer.
A meu juízo, incesto não ocorre apenas entre adulto e pessoa menor de 18 anos, mas sim com qualquer parente próximo, independente de idade, pois trata-se de um comportamento secular ou milenar que atenta contra os bons costumes, independente de ser considerado crime. Ademais, acredito que o incesto não se faz presente em relação de mera responsabilidade, como traz a alternativa "D".
Dessa forma, acredito que não exista resposta correta entre as opções postas pela Banca.
Sendo assim, acredito que a questão deveria ser anulada.
Essa é uma opinião que não esgota a discussão, admitindo posição em sentido contrário.
Em todo caso, fica o comentário para apreciação dos demais colegas.
Bons estudos a todos e fé na missão.
-
Sinceramente.... Só acertei por eliminação, porque essa questão não faz qualquer sentido para mim =/
-
A letra (a) está correta, o incesto é um indiferente jurídico, só se aplicando uma norma penal quando for praticado com menores de 14 anos ou mediante violência a qualquer pessoa (estupro). Não vem ao caso dizer se é moralmente inadequado ou não, só nos resta analisá-lo com imparcialidade e com a razão.
-
ATENÇÃO.
LEI 12.015/2009 MODIFICA A 8.072, EM SEU ART. 1º, INCISO VI INCLUINDO O ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMO CRIME HEDIONDO.
-
C (Falsa) É crime hediondo ser for menor de 14 anos (Estupro de vulnerável);
E Falsa) A conduta é ilícita. Lembrem que menor de 18 anos também engloba os de 13,12... etc. Nesse caso mesmo havendo consentimento a conduta é ilícita.
-
Mas em relação ao INCESTO o caso de manter relações com crianças e adolescentes familiares ou pessoas que tenha um certo grau de parentesco com a vitima.
E sim e considerado estupro de vulnerável com crianças menores de 14 anos e crianças com problemas mentais.
Se eu estiver errada quero mais que tudo que me corrijam.
Bons estudos e fé em Deus !
-
Caro colega Alexandre Olyver@, acompanho seu raciocínio, porém acredito que o gabarito seja sim a letra D, uma vez que devemos nos ater ao que enuncia a questão..." No âmbito do abuso sexual imposto às crianças e aos adolescentes.." pois este especifica se tratar de um fato "incesto " praticado contra a criança ou adolescente.
-
A assertiva "a" está correta. Não há, no âmbito do Direito Penal, implicação em condutas incestuosas.
-
A alternativa "a" está errada porque sendo o incesto o sexo entre parentes próximos, então não é indiferente penal já que o CP prevê aumento de pena nos casos de abuso sexual cometido por parentes.
Art. 226. A pena é aumentada:
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
-
Concordo completamente com Alexandre Delegas! Por exemplo o professor pode ser responsável e não necessariamente ser parente, não se incluindo, portanto, como uma relação incestuosa. Foi apenas isso, na minha opinião, que excluiu a alternativa "D".
Raciocino, contudo, uma ressalva: Caso a doutrina ou jurisprudência defendam (não sei e peço auxílio caso alguém saiba)O "tutor ou "curador" como exceções ao nepotismo, conforme no Art. 226 abaixo expresso.
"Art. 226. A pena é aumentada:
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, TUTOR, CURADOR, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;"
-
"No âmbito do abuso sexual imposto às crianças e aos adolescentes", pessoal. Eu vi um tanto de gente dizer que é um indiferente sim, e que a letra E está correta, que não tem ressalva quanto a idade etc. Mas não tem desculpa, a questão inicia dizendo que se refere a pessoas de 0 a 18 anos, por isto a letra D está correta.
Quanto à questão levantada pelo Alexandre Delegas, há que se considerar a hipótese de incesto entre enteados e pais adotivos.
-
Copie e cole no seu arquivo:
PQ não é um indiferente jurídico (letra A)?
Pq a questão fala inicialmente em ABUSO SEXUAL envolvendo criança e adolescente, aplicando-se o Art. 226, II do CP.
PQ não é ato lícito se houver permissão do menor de 18 anos (Letra E)?
Pq a alternativa generaliza quando na verdade sabemos que o consentimento é irrelevante para os vulneráveis com 14 anos incompletos.
"Andar com fé eu vou pois a fé não costuma faiá..."
-
Incesto é a atividade sexual entre membros de uma família ou entre parentes.[1][2] Isso tipicamente inclui a atividade sexual entre pessoas que têm uma relação de consanguinidade (relações de sangue) e, às vezes, as relacionadas por afinidade, como indivíduos da mesma casa, entre indivíduos de uma família formada de um novo casamento de pessoa divorciada ou viúva e que inclui um ou mais filhos de outros casamentos, entre relacionados por adoção ou casamento, ou membros de um mesmo clã ou linhagem.[3]
Abraços
-
Se um pai faz sexo com a filha de 17 anos com o pleno consentimento dela é crime ? e outra mesmo que ela seja de maior continua sendo incesto. Eu enxergo a letra A como correta.
-
A letra D como gabarito não me parece acertado, porque afirma que incesto é "a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consanguinidade, afinidade ou responsabilidade".
Então, se uma escola promove viagem de fim de ano e acontece relação sexual entre um dos alunos e o responsável pelo grupo naquele passeio, isso é incesto?!
A noção penal de "responsabilidade", a meu ver, é bastante abrangente, podendo ter origem inclusive em relação contratual, como se depreende, por exemplo, do art. 13, §2º do CP, que dispõe sobre o dever de garante:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...)
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Nesse sentido, a alternativa considerada correta parece ter alargado em demasia o conceito de incesto..
-
Pode haver incesto entre pais e filhos maiores de idade. Então, a resposta da banca (a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consangüinidade, afinidade ou responsabilidade) está errada.
-
Pode haver incesto entre pais e filhos maiores de idade. Então, a resposta da banca (a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consangüinidade, afinidade ou responsabilidade) está errada.
-
A questão abre o raciocínio relacionando o incesto ao abuso sexual imposto às crianças e adolescente. Portanto, a meu ver, nesta questão, não há como definir incesto sem considerar a premissa primeira do enunciado, a do abuso sexual imposto/não consentido (estupro). Assim sendo, considerando a circunstância de se tratar de criança e adolescente, eu só poderia admitir que, em razão da alteração do Código Penal, no capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, devidamente encampada pela Lei de Hediondos, que, hoje, a resposta correta seria a alternativa c.