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Questões de Conselhos da Criança e do Adolescente


ID
90421
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
  • Questão anulada pela banca.
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ID
179119
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao distribuir responsabilidades entre as instâncias que integram o Sistema de Garantia de Direitos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - 8069/90
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • A) incorreta. Não é atribuição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas sim dos Conselhos Tutelares, Judiciário e Ministério Público.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    B) incorreta. Não há imposição. Além disso, quem vai determinar a proporcionalidade não é o Legislativo, mas sim o Poder Judiciário.

    Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões

    C) Incorreta. Só haverá impedimento quando a criança estiver desacompanhada dos pais, conforme o art. 149:

    Art. 149. Compete à autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhada dos pais ou responsável em:

    a) estádio, ginásios e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    (...)

    D) incorreta. Compete ao Ministério Público promover as medidas de afastamento. 

    Parágrafo único do art. 136. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    E) CORRETA. 
  • Sobre a letra D, cumpre chamar atenção para o seguinte:

    i) nos termos do art.136, p.ú, ECA, compete ao MP promover a ação para afastamento do convívio familiar;
    ii) nos termos do art.101, §2º, ECA, cabe EXCLUSIVAMENTE ao juiz o efetivo afastamento das crianças e adolescentes.

            § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Sobre a letra "a", no que tange à matéria relativa à internação, importante saber o que dispõe a lei do SINASE (LEI 12594)

    Art. 84.  Os programas de internação e semiliberdade sob a responsabilidade dos Municípios serão, obrigatoriamente, transferidos para o Poder Executivo do respectivo Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definidos. 

    Art. 3o  Compete à União: VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;



ID
179848
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente são órgãos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 88. São diretrizes ( e não linhas de ação - assertiva "b") da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas (assertiva "a"), segundo leis federal, estaduais e municipais. 

    Os conselhos municipais, estaduais e nacional não são órgãos executivos, tampouco são compostos por representantes do governo, segundo se depreende da simples leitura do artigo 88, II/ECA, tornando erradas as assertivas "c", "d" e "e".  

  • Segundo o Dicionário Aurélio, Diretriz é:

    1. Linha reguladora do traçado de um caminho ou de uma estrada. 
     3. Conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio, etc.; diretiva. 
     4. Fig. Norma de procedimento; diretiva. 
     5. Geom. Numa superfície regrada, curva que é constantemente interceptada pela reta móvel que a gera. 
     6. Geom. Numa cônica central, reta perpendicular ao eixo que contém os vértices, e cuja distância ao centro é o cociente entre o comprimento do semi-eixo e a excentricidade. 
     7. Geom. Reta cuja distância aos pontos de uma parábola é igual à distância desses pontos ao foco da parábola. 

    Para mim, o termo 'diretriz' pode ser entendido como sinônimo de 'linha de ação' e a alternativa B também estaria correta. Portanto a questão deveria ser anulada.
  • ITEM B

    As linhas de ação da política de atendimento estão previstas no artigo 87 do ECA, enquanto as diretrizes da política de atendimento estão previstas no artigo 88.

    Dentre as diretrizes previstas no artigo 88, está a criação de conselhos municipais, estaduais, e nacional dos direitos da criança e do adolescente, razão pela qual o item B está falso.

  • Não , Eduardo Amaral, no art. 88,II do ECA é que fala sobre criação de conselhos.


  • O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela condução do trabalho de eleição do Conselho Tutelar.

    Abraços

  • A composição dos Conselhos de direito é paritária, ou seja, conta com representantes do governo e representantes da sociedade civil. Não consta a participação de usuários.

    Ex: Composição do CONANDA

    "Os representantes governamentais são indicados pelos ministérios que atuam na promoção de políticas públicas sociais; não-governamentais são eleitos para mandatos de dois anos"

    "Ao todo, o Conanda é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. Cada gestão do Conanda possui mandato de dois anos e, nesse período, a presidência e a vice-presidência são alternadas entre conselheiros do governo e da sociedade civil."

    Os conselhos dos Direitos da Criança são órgãos deliberativos e controladores, conforme previsto no art. 88 do ECA.

    Ainda, de acordo com o SINASE:

    CONANDA - função normativa, deliberativa, de avaliação e fiscalização do SINASE.

    Secretaria de Direitos humanos da Presidência da República - função executiva e de gestão.

    CEDCA - função deliberativa e de controle.

    caberá a órgão a ser indicado no plano estadual - função executiva e de gestão.

    CMDCA- função deliberativa e de controle.

    caberá a órgão a ser indicado no plano municipal - função executiva e de gestão.

    Logo, os conselhos NÃO são órgãos executivos.

  • Linha de Ação = tudo com S + proteção politicaS, serviçoS, campanhaS e proteção
    Diretrizes = tudo com ÇÃO, salvo proteção criaÇÃO manutenÇÃO integraÇÃO municipalizaÇÃO mobilizaÇÃO

  • Gabarito letra "A"

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


ID
290893
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as diretrizes da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) está prevista a criação de Conselhos municipais, estaduais e federal dos direitos da criança e do adolescente (art. 88).

Sobre esses Conselhos, é correto a?rmar:

I. São órgãos com poder de deliberar sobre a política da área da criança e do adolescente.

II. A função de Conselheiro de Direitos deve ser remunerada.

III. Nos Conselhos de Direitos está assegurada a participação popular.

IV. Os Conselhos de Direitos são formados, paritariamente, por membros do poder legislativo e do judiciário.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A previsao desses conselhos esta no art. 88 e seguintes do ECA.

    a assertiva I  e III estao corretas de acordo com o inciso II do art. 88.

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    a assertiva II esta incorreta porque nao ha previsao de participacao dos menbros do legislativo.
     

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

           a assertiva IV esta errada porque é vedada a remuneracao aos menbros do conselho conforme art. 89. 

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • a II está incorreta, pois não há remuneração aos conselheiros

  • Está desatualizado, pq o Conselheiro é remunerado conforme ECA. Tem vários direitos..


ID
295219
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa >INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art 90 do ECA

    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • CORRETO O GABARITO
    ECA, 8069/90
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
  • ALTERNATIVA A  e B - CORRETA

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
     


    ALTERNATIVA D - CORRETA

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


     
    ALTERNATIVA E - ERRADA

     Art. 90. § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária 

     AALA
  • Inclusive, e não exceto!

    Abraços


ID
595564
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao fiscalizar as entidades de atendimento responsáveis pela execução de programas de proteção e socioeducativos, age de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente o representante do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

            § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
    obrigações, entre outras:
    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
    de internação;
    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
    reduzidos;
    ........

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90
    serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
    Tutelares.
    .......
    Espero ter contribuído.
    Bons Estudos!
  • Apenas queria deixar registrado que com o advento da Lei 12594/2012, publicada em janeiro de 2012,  a qual instituiu o SINASE, vários dispositivos do ECA sofreram alteração, como é o caso do art.97 que teve seu inteiro teor REVOGADO! Com certeza isso virá em provas!!!

  • Excelente contribuição, apesar de trabalhar diariamente com a área da infância não tinha conhecimento destas alterações. Só não achei no dispositivo legal a revogação do artigo 97, comentado pela coelga, caso alguém encontre agradeceria se pudesse colocar na minha página de recados.

    A quem interessar achei alguns comentários relevantes a respeito da inovação legislativa supracitada
    : http://diariodajrurisprudencia.blogspot.com.br/2012/04/lei-12594-modificacoes-no-eca.html
  • Colegas, o art. 97 nao foi revogado, houve uma tentativa de modificação do teor do caput do aludido dispositivo legal, mas foi vetada, como se ve abaixo.

    Art. 97 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
     
    “‘Art. 97.  São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:
    ..................................................................................’ (NR)”
     
    Razões do veto
     
    “A redação atual do art. 97 prevê que as medidas nele elencadas podem ser aplicadas às entidades de atendimento que atuem em qualquer dos regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a proposta restringe a aplicação do dispositivo em prejuízo à fiscalização.”
  • GABARITO CORRETO é a LETRA D.

    Vide os comentários da Colega Rachel Heckmaier, abaixo.

    Bons estudos.


ID
718633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas seguintes.

O Ministério Público pode participar, como membro efetivo, dos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente

PORQUE

é seu dever velar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"

    Justificativa para a 1a parte da assertiva, que está equivocada: ADI 3463 - informativo 646-STF
    Participação em conselho: Poder Judiciário e Ministério Público - 1
    O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário” disposta no parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ademais, conferiu interpretação conforme a Constituição ao referido parágrafo para assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve ocorrer na condição de membro-convidado e sem direito a voto (“Art. 51 - Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, como órgãos normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude. Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, composição e funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos públicos encarregados da execução da política de atendimento à infância e à juventude, assim como, em igual número, de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano”).

    ADI 3463/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 27.10.2011. (ADI-3463) 
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
      VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3463) em face do parágrafo único do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do RJ, que previa uma participação mais ampla do MP no Conselho.

    Segundo o artigo questionado, o caput determina a criação do Conselho como órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude, e o parágrafo único, aqui combatido, determina que lei deve dispor sobre a organização, a composição e o funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do MP, além de membros do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Decisão – O ministro relator do processo, Ayres Britto, votou no sentido de que o artigo combatido deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, para que a participação do MP no Conselho fique limitada à condição de membro convidado e sem direito a voto, salientando que, o “MP terá a oportunidade extraordinária de, voluntariamente, participando do Conselho, velar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

    Segundo o ministro o rol de competência do MP não constitui enumeração taxativa, salientando que: “penso que a possibilidade de participação do Ministério Público fluminense no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente não é inconstitucional se se entender que o Parquet comporá esse órgão enquanto membro convidado e sem direito a voto, exatamente como se dá, como ilustração, com a participação do Ministério Público Federal no Conselho Nacional do Meio Ambiente”. 


ID
718972
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I – A autorização judicial é dispensável, quando a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou responsável.

II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos.

V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

Alternativas
Comentários
  • pergunta chatinha... pois causa dúvida... art. 136, XI, diz que pode representar ao mp para efeito das ações de perda ou suspensão do patrio poder.., ficando assim o item IV errado.
  • GABARITO B -> VEJA O PORQUÊ:
    I - CORRETA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - CORRETA - § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de
    ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho
    Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e, complementarmente,
    pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal.
    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de
    Atendimento Socioeducativo -SINASE
    em cumprimento dos seguintes princípios
    norteadores:
    III - CORRETO -    Art. 90.         § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
    IV - ERRADO - 
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
      Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente (OU SEJA, POR ÓRGÃO JURISDICIONAL), em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • Complementando:

    II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

    CORRETO. O SINASE passoua  ser regrado pela Lei 12.594/2012, a qual também regulamentou a aplicação de medidas socioeducativas. No entanto, o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), já em 2006, por meio da Resolução 113, dispôs:

    Art. 19 Os programas de execução de medidas socioeducativas são destinados ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, em cumprimento de medida judicial socioeducativa, aplicada na forma da lei, em decorrência de procedimento apuratório, onde se assegure o respeito estrito ao princípio constitucional do devido processo legal.

    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores
    III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

    CORRETO. "Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".

    IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos. 

    ERRADO. "Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse".

    V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    ERRADO. "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII"

    "Art. 101. (...)  I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional". 

    Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusõa em família substituta (VIII e IX).
  • Erro do item IV:

    Art. 136. São atribuiçõesdo Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutençãoda criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei 12.010 de 03.08.09)
  • II ) 

    lei 12.594

    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

  • V - INCORRETA – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII"

    "Art. 101. (...) 

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional". 

    Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusõa em família substituta (VIII e IX).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e da Resolução n. 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I – A autorização judicial é dispensável, quando a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    Correto. Inteligência do art. 84, I, ECA: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

    Correto, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º da Res. 113: § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e, complementarmente, pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal. § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto, nos termos do art. 95, ECA: Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos.

    Errado. O Conselho Tutelar (CT) não é jurisdicional, de modo que não detém competência para ingressar com ação, neste sentido é o art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    Errado. O CT não aplica as medidas de proteção de inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, nos termos do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: B


ID
728800
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

CONTRARIA expressamente o que vem previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a lei municipal que cria o Conselho Tutelar e

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA.
    O número de 5 membros é o mínimo previsto.
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
    Pegadinha: A remuneração do Conselheiro, embora ocorra na maioria das cidades, é facultativa e não obrigatória (embora eu seja contrário, está na lei e deve ser cumprida).
    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.


  • Dúvida...
    A qual classe de agentes públicos pertencem os Conselheiros Tutelares...?
    Agradeço a quem puder responder...
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETA - Artigo 132: Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 134: Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. Se a remuneração é eventual podem existir casos em que ela não acontecerá.
     
    Letra C –
    CORRETAAlternativa interessante, pois ao analisarmos o artigo 132 temos que: em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
    De outra banda o artigo 139 dispõe: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
    Assim sendo, a lei municipal poderá estabelecer, ou não, voto direto e plurinominal. Ou seja, também poderá ser através de voto secreto, nominal, etc. Considerei a questão correta por não contrariar expressamente o ECA.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 133: Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: [...] II - idade superior a vinte e um anos.
     
    Letra E –
    CORRETA - Artigo 139: O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • A pergunta do colega refere-se a Direito Administrativo e não aos Direitos da Criança e Adolescente, mas vamos lá:

     

    Agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública, que, por sua vez, é qualquer atividade de competência estatal. Todos os seus atos executados na condição de agente público são considerados atos do Estado e, portanto, podem gerar responsabilidade civil.

     

    A doutrina tem imensas divergências a respeito da classificação dos agentes públicos, mas reconhece geralmente a existência de três grandes categorias: agentes políticos, agentes administrativos e particulares em colaboração com o Poder Público. Essas categorias e suas subdivisões serão analisadas a seguir.

     

    Agentes políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais (ex.: o Prefeito Municipal é processado perante o Tribunal de Justiça do estado-membro). São remunerados mediante subsídio, pago em parcela única. São eles:

    a) chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários);

    b) membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores);

    c) membros do Poder Judiciário (Magistrados);

    d) membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República); e

    e) membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).

     

    Agentes administrativos (ou servidores estatais): tem vínculo profissional com a Administração Pública, sem exercerem poder político, uma vez que, no exercício de suas funções, são hierarquicamente subordinadas aos agentes políticos. Existem dois gêneros de agentes administrativos:

    a) estatutários: seu regime jurídico é disciplinado em uma lei específica, denominada de estatuto. Dividem-se em:

    I)  servidores públicos: formam o principal grupo de estatutários, chegando a ser erroneamente identificados com esse gênero. São ocupantes de cargos públicos, efetivos ou em comissão, na Administração Direta e nas entidades de Direito Público da Administração Indireta.

    II) militares: eram considerados como espécie de servidores públicos, mas com a Emenda Constitucional 18/98, passaram a formar uma categoria a parte. Obedecem a normas constitucionais diversas dos outros agentes públicos e ocupam postos ou graduações nas Forças Armadas, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
  • continuação ...



    III) agentes temporários (servidores temporários):
    contratados “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Não ocupam cargos nem postos, mas apenas exercem funções públicas por tempo determinado.

    b) celetistas: são os empregados públicos, regidos pela CLT e pelas convenções coletivas de cada categoria. Ocupam empregos públicos e trabalham em entidades de Direito Privado da Administração Indireta. A eles aplicam-se alguns dos dispositivos constitucionais relativos aos servidores públicos, como a obrigatoriedade de concurso público e a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

                                                                                                  

    Finalmente, os particulares em colaboração com o Poder Público são aqueles que exercem eventualmente funções públicas sem estarem, política ou profissionalmente, vinculados ao Estado. Dividem-se em:

    a) agentes honoríficos (requisitados para a prestação de atividade pública): são convocados, designados ou nomeados transitoriamente em razão de sua honorabilidade ou notória capacidade técnica. Exercem função pública momentânea e, por isso, não estão sujeitos às regras constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Entre os agentes honoríficos, têm-se os jurados e os mesários;

    b) agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Têm responsabilidade objetiva no tocante aos danos causados a particulares. Nesse caso, a responsabilidade do Estado é subsidiária, ou seja, a obrigação de pagar a indenização surge apenas se o particular for insolvente. São agentes delegados: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada;

    c)      agentes credenciados (contratados por locação civil de serviços): aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinado evento ou na prática de determinada atividade, mediante remuneração. Ex.: advogado estrangeiro que representa a União em um processo no corte de Nova Iorque;
  • continuação ...



    d)     gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, artigo 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.

     

    Com base na explanação acima e considerando o disposto nos artigos 132 a 135 do ECA, penso que os conselheiros tutelares melhor se encaixam na qualificação de particulares em colaboração, na modalidade agentes delegados, pois:

    -  não pertencem ao alto escalão, nem atuam com ampla liberdade funcional,  logo não são agentes políticos;

    - não tem vínculo profissional com a Administração Pública, portanto não são agentes administrativos.

    - exercem uma função que, no mais da vezes é voluntária (pode não haver remuneração), são escolhidos pela comunidade, executam determinado munus em nome do Estado e sob a fiscalização deste e têm responsabilidade pelos atos praticados, o que subsidiaria a classificação efetuada.
  •  a) estabelece que o órgão será composto por quatro membros escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos. incorreto:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
  • À despeito dos comentários dos colegas, esta questão deveria ser anulada a partir de hoje (26/07/2012), pois entrou em vigor a Lei n.º 12.696/2012 publicada em 26/07/2012 que alterou o Capítulo I do TÍTULO V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Agora, a alternativa B também estaria ERRADA, pois é previsto o direito à remuneração dos Conselheiros Tutelares, inclusive resguardando direito à férias, previdência, licença maternidade e gratificação natalina.
    Padronizou-se assim a forma como haverá a eleição dos conselheiros:

    Art. 139, §1º do ECA: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”
  • O artigo 132, do ECA foi alterado pela Lei 12.692/12, alterando o mandato dos membros do Conselho tutelar para 04 anos, e que a recondução será feita medianda novo processo de escolha. Além disso, também haverá um Conselho Tutela em cada região Administrativa do DF.
  • Cuidado: Um dos comentários acima afirma que o Conselho Tutelar será composto por, NO MÍNIMO, 5 membros, mas essa afirmação NÃO ESTÁ CORRETA.
    O correto é que o Conselho Tutelar será composto exatamente por 5 membros. Se aparecer o "no mínimo" na prova, a questão está errada. O que o art. 132 do ECA determina é que haverá, no mínimo, UM CONSELHO TUTELAR em cada Município ou Região Administrativa do DF.
    Essa é a redação, inclusive, depois da alteração legislativa desse ano.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Abraço.
  •  
    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

    Art. 134
    .  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

    Art. 135
    .  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

    Art. 139.  ....................................................................

    § 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)  

  • Objetivando:

    Com as alterações provovidas pela Lei n. 12.696/12, a questão passa a ter duas respostas. Estando incorreta, também, a alternativa 'B'. Isso porque a remuneração dos conselheiros que antes da lei era facultativa, atualmente é obrigatória. Tendo a lei, inclusive, acrescentado outros direitos laborais, são eles: cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade, licença-paternidade e 13º. Nesse sentido, vejamos a redação art. 134, alterada pela lei em comento:
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
    I - cobertura previdenciária; 
    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
    III - licença-maternidade;
    IV - licença-paternidade;
    V - gratificação natalina.

    Bons estudos.
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O examinador pode querer confundir o candidato, no seguinte artigo artigo: "Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada".
    O candidato, que não esteja atento, pode pensar que a função desse membro do referido conselho, no âmbito municipal, seja remunerada obrigatoriamente, após alteração da Lei nº 12.696/2012. 
    Ocorre que esse conselho dos direitos da criança e do adolescente, seja de âmbito nacional, estadual ou municipal não pode ser confundido com os conselhos tutelares. Eles pertencem às diretrizes da política de atendimento (art. 88, II).
    No âmbito nacional, por exemplo existe o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.242/91. Um dos seus objetivos é a redução do tempo de permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento, seja com seu retorno à família natural ou com a colocação em família substituta.
  • Analise das questões
    a) Correta, conforme estabelece o artigo 132 da lei 8069\1990, que assim dispõe: "Em cada Municipio haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comuniade do local para mandato de quatro anos, permetida uma recondução" Assim conforme estabelece a questao ela contraria o que esta previsto no ECA.




  • O título V - do conselho tutelar, foi todo modificado pela lei 12.696/2012.
    a questão encontra-se desatualizada.

    Art. 134 nos informa que é assegurado ao conselheiro remuneração, inclusive com férias anuais remuneradas.

    Art. 132 - "mandato de 4 anos"
    .
    .

    sorte!
  • ECA

    A - 5 (mandato de 4 + 1 recondução) - art. 132

    B - Recebe (art. 134)

    C - (?) 

    D - Art. 133, II

    E -  Não fala em voto plúrimo (Art. 139)



ID
761584
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente inaugura a doutrina da proteção integral e estimula um novo modelo de gestão pública através de órgãos não previstos na legislação menorista. A alternativa que relaciona corretamente as características do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar é:

Alternativas
Comentários
  • d - 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • Conselho tutelar
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração
    dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • Previstos pelo ECA, os Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente orientam e fiscalizam a atenção à infância e à adolescência nos seus territórios.

    Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

    Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.

    Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

    Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:

    • Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
    • Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
    • Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
    • Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
    • Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
    • Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
    • Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    • Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
    • Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.
  • Da Escolha dos Conselheiros

            Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO

      Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a procedimento destinado a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não governamentais. As entidades de atendimento são as que executam os programas de proteção e sócio-educativos. As governamentais são as da administração direta ou indireta, criadas e mantidas pelo Poder Público, e as não governamentais são as particulares, de natureza privada.

        Para exercer esta função, os conselheiros têm livre acesso a qualquer entidade, não podendo ser obstado o seu ingresso. Aliás, embaraçar ou impedir a ação do Conselho Tutelar é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Deverão fazer a visita à entidade, verificando, basicamente, o cumprimento do artigo 94, do ECA, elaborando um termo de visita ou de inspeção.

    Fonte: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_4_2_2_3_5.php

  • putz cadê aqueles santos que costumavam comentar alternativa por alternativa? ...

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a atribuição de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é do Conselho Tutelar, conforme artigo 136, inciso IX, do ECA, e não do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente :

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    A segunda coluna também está incorreta, conforme 134, "caput", do ECA, pois deixou de mencionar que a lei pode ser municipal ou distrital:

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A alternativa B está INCORRETA. A primeira coluna está correta, conforme artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8242/91:

    Art. 4º (vetado)

    Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

    A segunda coluna, todavia, está incorreta, pois, nos termos do §2º do artigo 5º da Lei 12594/2012 (Lei do SINASE), tal atribuição compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e não ao Conselho Tutelar):

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    (...)

    § 2o  Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal


    A alternativa C está INCORRETA. A primeira coluna está correta, conforme artigo 91, "caput", do ECA:

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

            § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

            a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

            b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

            c) esteja irregularmente constituída;

            d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    A segunda coluna, entretanto, está incorreta, pois a gestão mencionada compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 2º, inciso X, da Lei 8242,/91, aplicável, "mutatis mutandis", aos Conselhos Estaduais e Municipais:

    Art. 2º Compete ao Conanda:

    X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;


    A alternativa E está INCORRETA. A primeira coluna está incorreta, pois a fiscalização compete ao Ministério Público, conforme artigo 139, "caput", do ECA:

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A segunda coluna está correta, conforme artigo 137 do ECA:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


    Finalmente, a alternativa D está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", do Decreto 5089/2004, aplicável, "mutatis mutandis", aos Conselhos Estaduais e Municipais, e artigo 95 do ECA:

    Art. 3o  O CONANDA, observada a paridade entre os representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, tem a seguinte composição:

    (...)

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Alternativa "A": Conforme art. 136, inciso IX do ECA -  "São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente"; e art. 134 do ECA - "Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)"

     

    Alternativa "B": Conforme Art. 89 do ECA - "A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada". E art. 5º §2º do SINASE - § 2o  Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal.

     

    Alternativa "C":  Conforme art. 90 § 1o do ECA -  "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. E art. 88, inciso IV do ECA - "IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;"

     

    Alternativa "D": Art. 88, inciso II - "II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;" E, "Art. 95 do ECA. "As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".

     

    Alternativa "E": Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. E, Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

  • Art. 95 do ECA - As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 (entidades de atendimento) serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    - Comentário: Judiciário, MP e o Conselho Tutelar fiscalizam se as entidades de atendimento estão respeitando os ditames legais, isto é, os direitos das crianças e adolescentes.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • a) PRIMEIRA COLUNA: ERRADA: Art. 136, inciso IX do ECA:  "São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente"; SEGUNDA COLUNA: INCOMPLETA: Art. 134 do ECA: "Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)"

     

    b) PRIMEIRA COLUNA CORRETA: Art. 89 do ECA: "A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada". SEGUNDA COLUNA: ERRADA: E art. 5º §2º do SINASE: Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal.

     

    c) PRIMEIRA COLUNA CORRETA (MAS INCOMPLETA): Art. 90 § 1o do ECA: "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. SEGUNDA COLUNA: ERRADAArt. 2º Compete ao Conanda: X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

     

    e) PRIMEIRA COLUNA: ERRADA:  ECA, Art. 139: O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. SEGUNDA COLUNA: CORRETA:  ECA, Art. 137: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

     


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
809605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA.

     ART.136, PARÁGRAFO ÚNICO
      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ALTERNATIVA B -  CORRETA

    ART. 260, § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    ART. 134.
    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA D -  INCORRETA


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • Gabarito: b)

    Ampliando a justificativa do erro da alternativa a)

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    Por outro lado, é sabido que nas hipóteses de o referido Colegiado constatar, após intervenção e encaminhamentos protetivos, a necessidade de atuação ministerial, deverá formalizar representação (art. 136 do ECA). Essas hipóteses ocorrem quando as medidas protetivas aplicadas NÃO são frutíferas e a situação de direito ameaçado ou violado persiste nos termos do art. 98 daquele diploma legal.

    a)

    Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, o referido órgão deve requerer autorização ao MP para adotar as providências cabíveis ao caso. FALSO

    Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, o referido órgão deve REPRESENTAR ao MP para adotar as providências cabíveis ao caso.

    Fonte: ECA

  • ATENÇÃO !!!!! Questão desatualizada!!!! o artigo 260 §2 foi revogado pela Lei 13.257/16

  • ECA - Art. 260, § 2o  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Sobre o item A, outra questão que ajuda:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Agente de Proteção

    texto associado   

    Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
    e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
    subsecutivo.
     

    O ECA autoriza o conselheiro tutelar a promover o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato. CORRETA.

  • O art. 260, § 2º do ECA NÃO foi revogado, apenas recebeu nova redação em 2016:

    § 2   Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.     

    Assim como o art. 132 recebeu nova redação em 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

    Apesar dessas modificações legislativas, a questão permanece válida, sem alteração de gabarito.

  • ECA

    Art. 260

    § 2o  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. 

  •  ALTERNATIVA A - ERRADA.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA  -

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 

    § 2 Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. 

    ALTERNATIVA C – INCORRETA       

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA D - INCORRETA       

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

    ALTERNATIVA E – INCORRETA        

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


ID
811219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária
  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas:

    1)   no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

    2)   o qual comunicará o registro:

    a.     ao Conselho Tutelar e

    b.   à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
867436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, criado pela Lei no 8.242/91, analise as afirmações abaixo.

I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

II. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.

III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

V. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.(Regulamento)
  •     Art. 2º Compete ao Conanda:

            I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  •  III-Dar apoio (não fala CRIAR)aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990;
  • Art. 4º (vetado)

            Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

            Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros

  • I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. (art. 3.º, "caput", Lei n.º 8242/91)
    II. CORRETO - art. 2.º, I da Lei 
    Lei n.º 8242/91
    III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. (art. 2.º, IIII da Lei Lei n.º 8242/91)
  • ... be continue
    IV. CORRETO - art. 2.º, IX da Lei n.º 8242/91
    V. CORRETO - art. 4.º parágrafo único c/c art. 5.º da 
    Lei n.º 8242/91
  • Fundamento do item II
    Art. 2º, I, da Lei 8.242/91 + art. 88, V, da Lei 8.069/90 (ECA).

    Erro do item III
    A palavra "criar", apenas.
  • I – ERRADA. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Lei 8242/91. Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Segundo o site oficial do CONANDA, sua composição é de 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos (http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/OqueeoCONANDA.pdf).

    II. CORRETA. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.


     Lei 8242/91.   Art. 2º Compete ao Conanda:

      I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nosarts. 87e88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);


    CONTINUA....

  • CONTINUANDO....

    III. ERRADA É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

    (...)

    III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos naLei nº 8.069, de 13 de junho de 1990

    IV. CORRETA. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

      Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

      (...)

      IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;


    V. CORRETA. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

     Lei 8242/91.  Art. 4º

     Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

      Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.


  • Famosa questão chute que não leva a nada de conhecimento.

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe!!

  • GABARITO : D

    As referências são à Lei nº 8.242/1991.

    I : FALSO (Poder Executivo, apenas.)

    Art. 3.º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    II : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    No ECA:

    ECA. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    III : FALSO (Dar apoio, apenas.)

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990; IV - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente.

    IV : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990.

    V : VERDADEIRO

    Art. 4.º Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

    Art. 5.º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.

    No ECA:

    ECA. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Os comentários do Rodrigo são os melhores e mais atualizados, a depender da questão.

    Agora eu sempre vou em "mais curtidos" e depois olho "por data" só pra ver se tem comentário do Rodrigo rs

    Man, obrigada !!

    Sigamos na luta


ID
950704
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao regular funcionamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, nos termos da Lei n° 8069/90.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 92, § 1o ECA. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito letra C, conforme art. 92, §1 do ECA:

    Art. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    • a) As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
    • ECA ART. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
    • b) As entidades que mantenham programas de abrigo não poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente. 
    • ECA ART. 93 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
    •  c) O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.  (CORRETA)
    • ECA ART. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    •  d) As entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
    • ECA ART. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    • VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
    •  e) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, mediante provocação do Conselho Tutelar.
    • ECA ART. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • Hoje a questão estaria desatualizada. Senão vejamos:

           

    § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.


ID
973876
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afrmativas:

1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    II) Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    III) Art. 92,  § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 
     
    IV) Art. 90,  § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Assertivas erradas :

    1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
  • 1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

    A afirmativa 1 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 86 do ECA (Lei 8.069/90), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (e não exclusivamente pelos estados e municípios):

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    _____________________________________________________________________________
    2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    A afirmativa 2 está CORRETA, conforme artigo 93, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ____________________________________________________________________________
    3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    A afirmativa 3 está CORRETA, conforme artigo 92, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

            V - não desmembramento de grupos de irmãos;

            VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

            VII - participação na vida da comunidade local;

            VIII - preparação gradativa para o desligamento;

            IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

            § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    ____________________________________________________________________________
    4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    A afirmativa 4 está CORRETA, conforme artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       igência       

    V - prestação de serviços à comunidade;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    _____________________________________________________________________________
    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

    A afirmativa 5 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e NÃO será remunerada:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    ______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas 2, 3 e 4, deve ser assinalada a alternativa C.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Sobre o comentário do professor, por que já não cola todo o ECA?

    Os comentários dos colegas estão muito melhores e mais resumidos.

  • Como diria o grande Lúcio Weber:

    Exclusivamente e Concurso Público não combinam.

    Abraços.


ID
994993
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos
    nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre
    outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da
    Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4odesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
    no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela
    Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento
    prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº
    12.010, de 2009) Vigência

    Não menciona restrição.
  • Acho que não entendi o item a),pois de acordo o art. 132 diz o seguinte:

    "Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)".

    Onde está a paridade (igualdade de número de representantes) sendo este um número impar? Alguémpode me explicar? Vlw...
  • Não se trata de Conselho Tutelar, mas de Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    (...)
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
     
     
  • Onde que está escrito na legislação que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis por organizar as eleições do Conselho Tutelar?
  • briza,

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
  • Leonardo Souto,

    Muito Obrigada pela resposta! Muito sucesso na sua jornada!
  • Art.136. São atribuições do conselho tutelar:

    IX- assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE AO CONSELHO TUTELAR, E SIM, AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO SUA CRIAÇÃO, UMA DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO, TAIS CONSELHOS DEVERÃO EXISTIR NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. 
    São considerados órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, e sua composição será paritária, assegurada aparticipação popular por meio de organizações representativas. Os conselhos são, ainda, responsáveis pela manutenção de fundos nas respectivas esferas de governo, municipais, estaduais e nacional, vinculados a eles. (ECA, Art. 88 e incisos)

    No que diz respeito à execução e elaboração orçamentária pelo poder Executivo, sua atuação NÃO está restrita à definição da forma de destinação dos recursos captados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sim, acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias a consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. 
  • Rafael, gostaria de te perguntar se estás postando o gabarito no intuito de "ajudar" aqueles que tem acesso limitado ao site? Se for este o propósito, pense melhor, uma vez que gostamos de questionar os políticos de nosso país, questionar as atitudes de todo mundo, apenas não olhamos para a nossa. Nós precisamos seguir regras para que possamos TENTAR deixar um país mais educado para nossos filhos, e as regras do site é uma a ser respeitada!!!!! Por outro lado acredito que sejas capaz de contribuir comigo e com os colegas, postando algo útil para o nosso desenvolvimento educacional/intelectual. Forte abraço e sorte nos concursos.

  •  a) Sua composição será sempre paritária, compreendendo igual número de representantes do governo e da sociedade; 

    CERTO

     

     b) Detém a competência deliberativa quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, tomando decisões que vinculam o administrador;

    CERTO

    ECA Art. 88   São diretrizes da política de atendimento:

    - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

     c) No que diz respeito à elaboração e execução orçamentária pelo Executivo, sua atuação está restrita à definição da forma de destinação dos recursos captados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gestão é de sua responsabilidade; 

    ERRADO

    ECA Art. 88 IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    O art. 88 não restringe os Conselhos somente a gestão do FIA.

     

     d) Em âmbito municipal, é responsável pela coordenação e condução do processo democrático de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 

    CERTO

    ECA Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.      

     

     e) Em âmbito estadual, deve promover o registro dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade.

    CERTO

    Não achei o art. específico, mas sobre o tema:

    SINASE - ART. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

  • Onde se determina que as decisões do Conselho Municipal vinculam o administrador?


ID
1030792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a seguir

O ECA estabelece a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos executores das ações da política de atendimento da criança e do adolescente em todos os níveis, sendo assegurada nesses conselhos a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo o disposto em leis municipais, estaduais e federais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que os referidos conselhos são órgãos de execução, quando na verdade são órgãos deliberativos e controladores, nos termos do art. 88, inciso II do ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Abç e bons estudos.

  • Errei essa questão na hora da prova e agora novamente, é fogo!
  • E.C.A

    CONSELHOS DE DEFESA DA C.A. (CONSULTIVO/ DELIBERATIVO - Ex.: CONANDA) 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    -----

    CONSELHOS TUTELARES (EXECUÇÃO DE POLÍTICAS / Ex.: Conselho Tutelar de determinado bairro/município)


    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

            II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  • Errado.

    Art. 88, II  - Conselhos são órgãos deliberativos e controladores  das ações em todos os níveis , sendo assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

  • Fico indignada diante de questões como essa. Um desrespeito com os estudiosos do direito.

    Os Conselhos, em qualquer âmbito, são considerados deliberativos, controladores e executores de suas próprias diretrizes sociais dispostas na lei.

    Cespe exige apenas a fria letra da lei sem atentar para o raciocínio lógico da assertiva.

    Na minha opinião a questão deveria ser considerada CERTA.

  • Orgãos deliberativos e consultivos e não executores 

  • O Conselho Tutelar só existirá no âmbito do Município. Em cada município, entretanto, pode existir vários

    Conselhos Tutelares.

  • Sirlan, não confunda Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (que existe mun, est. e fed) e Conselhos Tutelares.

  • #Os conselhos Municipais  : órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis e não EXECUTOR



    # O Conselho Tutelar :  órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    Em: 31.12.2015 às 20:04 ---------------> FELIZ ANO NOVO, POVO!! E que venha a nomeação  em 2016 \o/


    QUE DEUS  NOS AJUDE!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • A questão requer conhecimento específico sobre as diretrizes da política de atendimento encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o Artigo 88, II, do ECA, são diretrizes da política de atendimento a crianção de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas segundo leis federais, estaduais e federais. A questão erra quando fala sobre a criação de órgãos executores quando na verdade são órgãos deliberativos e controladores de ações. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Orgãos deliberativos e consultivos e não executores 

    O Conselho Tutelar só existirá no âmbito do Município. Em cada município, entretanto, pode existir vários

    Conselhos Tutelares.

  • Os americanos têm uma boa expressão para qualificar as atribuições dos Conselhos da Criança e do Adolescente, são POLICYMAKERS.


ID
1030822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto na CF e no ECA, julgue os próximos itens.

As decisões do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam, por meio do controle, as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    NÃO ENCONTREI AMPARO NA CF E ECA E SIM NA

    Art. 2º RESOLUÇÃO CONANDA 105/2005. Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da Lei nº 8.069/90.

    § 1º O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser criado por lei, integrando a estrutura de Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência;

    § 2º As decisões tomadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

    FONTE:http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_conf_dir_normas_2.php

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTO

    “Art. 21, Res n° 113, CONANDA “O Controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade de participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I- Conselhos dos direitos da criança e do adolescente; II- conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e II- os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74, e 75 da CF”

  • GABARITO: CERTO

    Além dos dispositivos bem apontados pelos colegas abaixo, creio também ser possível inferir a resposta dos seguintes (ECA):

    "Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

    II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;"

    Penso que, se controla é porque tem força! E, se a lei dá atribuições e competências, é porque devem ser cumpridas e controladas. Se a política é feita por um conjunto articulado de ações, é porque nenhum deles passa por cima do outro quando atuam dentro da competência. 

  • A questão requer conhecimento do ECA e também da Lei 8.242/1991. O Fundo Municipal não tem personalidade jurídica, por isto está vinculado ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Artigo 88, IV, do ECA), que possui a prerrogativa exclusiva de gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal, através do "Plano de Aplicação", vinculando as ações governamentais e da sociedade civil organizada (Artigo 214 e Artigo 260, parágrafo segundo, do ECA; Artigo 2º, X, da Lei 8242/91. 
    Nesta perspectiva, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Com base no disposto na CF e no ECA... daí a resposta está em uma resolução do CONANDA!

  • Art. 23. Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente deverão acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações.

    § 1º As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Constatado, através dos mecanismos de controle, o descumprimento de suas deliberações, os conselhos dos direitos da criança e do adolescente representarão ao Ministério Publico para as providencias cabíveis e aos demais órgãos e entidades legitimados no art. 210 da Lei nº 8.069/90 para demandar em Juízo por meio do ingresso de ação mandamental ou ação civil pública.

    RESOLUCAO CONANDA 113/2006


ID
1037845
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando que o Conselho Tutelar constitui órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, dotou-o de autonomia. Acerca dessa autonomia, é correto afirmar que os conselhos tutelares.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 29 Resolução 139/2010. No exercício de suas atribuições o Conselho Tutelar não se subordina ao Conselho Municipal ou Distrital de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
1037848
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada município e no Distrito Federal, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para o pleno funcionamento desse órgão, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente determina que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 16 Resolução 139/2010. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população.

    bons estudos
    a luta continua

ID
1037863
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, possui três eixos principais para efetivar os direitos, que são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    De acordo com a Resolução Nº 113, de 19 de abril de 2006 que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, verifica-se em seu art. 1º, § 2º, que possui três mecanismos principais para efetivar os direitos, sendo eles: a promoção, a defesa e o controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente.


    Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
    § 1º Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.
    § 2º Igualmente, articular-se-á, na forma das normas nacionais e internacionais, com os sistemas congêneres de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos, de nível interamericano e internacional, buscando assistência técnico-financeira e respaldo político, junto às agências e organismos que desenvolvem seus programas no país.
  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 113/2006 - CONANDA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos três eixos principais para efetivar os direitos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, caput, da Res. n. 113/2006 - CONANA, que preceitua:

    Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

    Assim, os três eixos principais para efetivar os direitos, que são a defesa, controle e promoção, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
1037866
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a definição dos conselhos tutelares expressa no art. 10 da Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta acerca desses órgãos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 12 Resolução 113/06. Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicandolhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, "b" da Lei 8.069/1990). 

    bons estudos
    a luta continua
  • Quer dizer que o Juíz só pode aplicar as medidas socioeducativas, sendo vedada aplicar as medidas protetivas.

  • Apenas completando...

    o Juiz pode aplicar medidas protetivas, mas apenas aos adolescentes (como forma de medida socioeducativa), salvo ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, INCLUSÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR e COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, quem são medidas exclusivas à criança infratora.

  • CONSELHO TUTELAR - APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ( ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, INCLUSÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA) À CRIANÇA INFRATORA

    JUIZ - APURAR E APLICAR MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA AO ADOLESCENTE INFRATOR .


ID
1037869
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos da Criança assegura duas prerrogativas maiores que a sociedade e o Estado, as quais devem conferir à criança e ao adolescente cuidados e responsabilidades, para operacionalizar a proteção dos seus Direitos Humanos. Essas prerrogativas são a base dos parâmetros da Resolução n.º 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o sistema, a fim de implementar os mecanismos de defesa, os quais contam com a participação de diversos órgãos. Com base nessa informação, assinale a alternativa que não apresenta órgão(ãos) participante(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Conforme o art. 7º da Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, não consta o "fundo de assistência ao trabalhador".

    Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
    I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;
    II - público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico;
    III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
    IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados;
    V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
    VI - polícia militar;
    VII - conselhos tutelares; e
    VIII - ouvidorias.

    Parágrafo Único. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

ID
1037872
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e os conselhos congêneres aprovarão programas socioeducativos que visem planejar, estrategicamente, as ações de instâncias públicas e os mecanismos de garantia de direitos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Os programas têm como desafio garantir efetivamente o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, principalmente àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. A implementação integral é condição fundamental para uma real mudança do olhar e do fazer que possibilite a concreta experiência e vivência singular da convivência familiar e comunitária para toda criança e adolescente no Brasil. Para tanto, é necessário observar o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E



    Art.  19  RESOLUÇÃO Nº 113,  DE 19 DE ABRIL DE 2006. Os  programas  de  execução  de  medidas  socioeducativas  são  destinados  ao atendimento  dos  adolescentes  autores  de  ato  infracional,  em  cumprimento  de  medida judicial  socioeducativa,  aplicada  na  forma  da  lei,  em  decorrência  de  procedimento apuratório,  onde  se  assegure  o  respeito  estrito  ao  princípio  constitucional  do  devido processo legal.

    X - participação proativa da família e da comunidade no processo socioeducativo. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
1224766
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades de atendimento governamentais e não- governamentais NÃO serão fiscalizadas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 95, ECA - As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

  • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio familiar;

    II - apoio socioeducativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e internação.

  • GABARITO: LETRA A. As entidades governamentais e não-governamentais, em inteira consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, serão fiscalizadas pelo: 1. Poder Judiciário; 2. Ministério Público; 3. Conselho Tutelar. 

    ECA: Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

  • Queria so assim no concurso da PMPB kkkkk


ID
1224790
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.” Essa atribuição prevista expressamente na Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é outorgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Compete aos Municípios: 


    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

  • Art. 5o  Compete aos Municípios: 

     

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    o bizu para esse tipo de pergunta é sempre lembrar tudo que envolve  Socioeducativo.” é relacionado a munícipios 

     

  • Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

    § 1º Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.

    § 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no bem como outras definidas na legislação municipal.

    § 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    § 4º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

  • Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;


ID
1226311
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     

    a) Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

     

    b) Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

     

    c) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE E AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos NESTA LEI.

     

    d) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

     

    e) Art. 134, Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

     

     

  • As despesas de funcionamento do Conselho Tutelar devem ser suportadas pelo erário municipal (ou distrital), o que significa que não podem ser utilizados recursos do fundo municipal de direito da criança e do adolescente. 

  • A questão requer conhecimento sobre os conselhos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.

    A opção B está incorreta. O Artigo 90, § 1º, do ECA, diz que "as entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária". Ou seja, não são dispensadas.

    A opção C também está incorreta. O Artigo 131, do ECA, fala que  "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei". Não sendo, portanto, órgãos temporários e subordinados. 

    A opção D está incorreta porque o Artigo 91, do ECA, diz que "as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade".

    A opção E está incorreta porque o Artigo 134, parágrafo único, do ECA, prevê que "constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares".

    A opção A está correta de acordo com a literalidade do Artigo 89, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ERROS:

    A - CORRETA. De fato os membros dos Conselhos dos Direitos (Nacional, Estadual ou Municipal) são de interesse público e sem remuneração. NÃO CONFUNDIR COM OS CONSELHEIROS TUTELARES.

    B - Ao contrário, os programas DEVEM ser inscritos no Conselho MUNICIPAL. (art. 90)

    C - O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, estando definidos na LEI. (art. 131)

    D - o registro para funcionamento deve ser no Conselho MUNICIPAL. Devendo ser comunicado ao Conselho Tutelar e a AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (art. 91)

    E - As Leis dos MUNICÍPIOS e do DF é que deverão prever o orçamento para os conselhos tutelares. (art. 134)

    OBS: Geralmente os procedimentos e orçamentos são no Conselho MUNICIPAL. As provas tentam descrever como se fossem no estadual.


ID
1244956
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento: (artigo alterado pela Resolução n° 116/2006) I- Conselhos de políticas públicas; II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais; III- ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; IV- Conselheiros Tutelares. 
    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal. (Resolução n° 116/2006) 
  • A questão exige conhecimento acercada Resolução n. 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Na forma da Resolução n. 105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.

    Item verdadeiro! Isso mesmo. Ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil e os representantes do MP e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal não devem compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 11, III e parágrafo único, do CONANDA n. 105/2005:

    Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:

    III - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;

    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.

    Gabarito: Certo.


ID
1265161
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos seus princípios informadores, analise as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:

I - O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, órgão criado de acordo com leis municipais e subordinado ao chefe do executivo local, realiza função de interesse público relevante e não remunerada.

II - O princípio da prioridade absoluta garante a primazia na proteção e socorro da criança e do adolescente em qualquer situação. Nesse contexto, permite-se às entidades de acolhimento institucional receber, em caráter excepcional e de urgência, crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até 24 horas.

III - O Conselho tutelar, órgão permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem, entre suas atribuições, a legitimidade para a aplicação de medidas especiais de proteção à criança e ao adolescente com direitos ameaçados ou violados e suas decisões somente podem ser revistas pela autoridade judicial ou por quem tenha legítimo interesse.

IV - O princípio da proteção integral, aliado ao melhor interesse da criança e do adolescente permite ao juiz, quando da análise do caso concreto, a desconsideração da finalidade social, do bem comum e dos direitos individuais e coletivos, a fim de garantir, com a aplicação do ECA, atenção jurídica preferencial e eficaz para a satisfação dos desejos daqueles abrigados pelo Estatuto.

V - Por força do princípio da prevenção geral, o Estado é obrigado a garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, em caso de não oferecimento do ensino ou de oferta irregular.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa V - artigo 54, ECA: É dever do Estado assegurar à criança e adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    ...

    § 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    Questão anulada por inexistir resposta compatível com as alternativas.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Todas estão corretas. Por isso, tanto a alternativa B, quanto a alternativa D estão corretas, por isso a anulação.


ID
1298161
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E (alternativa incorreta).


    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, tornando, assim, a alternativa E incorreta, pois só falou em "consultivo".

  • Complementando o colega: 

    Art. 3, § 2o  da lei 12.594/12 (SINASE) - Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho. 

    letra D - correta - art. 29 lei 12.594/12 (SINASE) -  Àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei de Improbidade Administrativa). 

  • ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Resolução 105 do CONANDA
    § 2º. As decisões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
    âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais
    da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da 
    participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. (§ alterado pela Resolução 116/2006) 

    § 3º. Em caso de infringência de alguma de suas deliberações, o Conselho dos 
    Direitos da Criança e do Adolescente representará ao Ministério Público visando à adoção de providências cabíveis, bem assim aos demais órgãos legitimados no art.210 da Lei nº 8.069/90 para que demandem em Juízo mediante ação mandamental ou ação civil pública.(§ alterado pela Resolução 116/2006) 

  • Creio que a justificativa para o acerto da letra b seja:

    ECA: Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: 

    ....

    III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;

    IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;


ID
1314658
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas perante o

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade....

    Portanto a resposta é a b

  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • Confesso que não sabia esse o artigo da questão, mas com o princípio da municipalização deu para responder.

    Um conselho: estudem os princípios do ECA, pois sabendo-os vocês irão resolver muitas questões.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • Pessoal, para agente educador, em que parte do ECA devemos no focar?
  • Sillas Santana o ideal é que você faça questões e anote os artigos relacionados o para ler em seguida.

  • As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
1378927
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No ECA - Art. 259, a União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fxadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II. Sendo assim, cabem a quem essas adaptações?

Alternativas
Comentários
  • Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.

    Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.


  • O art. 259 da respectiva lei somente agrega PÚ que diz Compete aos estados E municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta lei.

  • A questão é uma cópia do artigo e do PU.

     


ID
1408771
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O papel dos Conselhos de Direito pode ser atribuído à(a):

Alternativas
Comentários
  • O papel dos Conselhos de Direito pode ser atribuído à redefinição das relações instituídas entre sociedade e governo rumo à democratização do Estado, representando uma inovação.


ID
1408774
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os Conselhos instituídos pela Constituição Federal de 1988 desenvolvem sua função social constituindo-se como:

Alternativas
Comentários
  • Os Conselhos instituídos pela Constituição Federal de 1988 desenvolvem sua função social constituindo-se como: mecanismos de discussão/deliberação das políticas sociais de cunho eminentemente democrático e participativo que institucionalizam a deliberação e controle sobre tais políticas.

  • Qual o erro da "C" ?


ID
1416505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

O funcionamento das entidades não governamentais de assistência a crianças e adolescentes condiciona-se ao registro no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Nos termos do art. 91.

    "Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade."

  • Vale ressaltar que o registro tem validade máxima de 4 anos e o referido Conselho reavaliará periodicamente o cabimento ou não da renovação.

  • CORRETA! Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que: 

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. 

    § 2 O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo. 


ID
1426111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 89 ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Diferente dos conselheiros que compõe o Conselho tutelar, os quais terão mandato de 4 anos.

  • Altern D. Art 89.

  • Gabarito Letra D

    Art. 89, ECA - A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Não confundir o Conselho Nacional, estadual e municipal, com o Conselho Tutelar, o qual os seus conselheiros gozam de cargo eletivo, pelo período de 4 anos, permitida uma recondução, bem como são remunerados.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

  • Conselheiro tutelar: serviço público relevante, presunção de idoneidade moral e tem remuneração.

    .

    Membro de CDCA (nacional/estadual/municipal): função de interesse público relevante e sem remuneração.


ID
1450822
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


  • Nesta questão é possível que haja confusão com os membros de conselhos tutelares, os quais são remunerados. 

    No entanto, a questão fala em conselhos de direitos, que abrangem os níveis municipal, estadual e nacional, e cuja função exercida pelos seus membros é de interesse público relevante e não remunerada. (artigo 89 do ECA). 

  • Só acrescentando aos comentários dos colegas, é bom conferir os dispositivos referentes ao Conselho Tutelar para não restar dúvida, pois a questão misturou os dois. Vide artigos 131 a 138 do ECA.

  • Obs.: o exercício efetivo de conselheiro tutelar é que gera presunção de idoneidade moral (art. 135, ECA).

  • Resumindo:


    Conselheiro dos Direitos:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 


    Conselheiro Tutelar:

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • Conselho de Direitos: nunca remunerados, não trabalham no caso concreto, atuam geralmente em elaboração de políticas públicas,  MEMBROS NUNCA SÃO REMUNERADOS, podem existir nas 3 esferas de governo (municipal, estadual e federal). O mais conhecido é o CONANDA (conselho de direitos federal).


    Conselho Tutelar: somente municipal, no mínimo 1 conselho por município, composto por 5 membros escolhidos por votação, mandato de 4 anos (admitindo uma recondução com nova votação), atuação no caso concreto, MEMBROS PODEM SER REMUNERADOS OU NÃO. INDEPENDENTEMENTE DE SEREM REMUNERADOS OU NÃO, OS MEMBROS TEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. 

  • essa questão é a cara da FCC. Mistura disposições legais sobre os conselhos.

  • Tchê, colega Ramon Veiga, você escreveu: "MEMBROS PODEM SER REMUNERADOS OU NÃO. INDEPENDENTEMENTE DE SEREM REMUNERADOS OU NÃO, OS MEMBROS TEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS". Dá uma lida....

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


  • - Conselho dos Direitos da criança e adolescente:

    a) Interesse público relevante

    b) não remunerado

    ---------------

    - Conselheiro Tutelar:

    a) Serviço público relevante

    b) Presunção de idoneidade moral

    c) Lei municipal disporá sobre a remuneração.
    ---------------


    - Cuidado as alternativas misturam conselheiro tutelar com conselho dos direitos.

    - O conselho dos direitos da criança e adolescente → é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

    - O conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presunção de idoneidade. Os municípios, por lei local disporão sobrea remuneração.

    - Letra “a” correta – literalidade do art. 89 do ECA.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será́ remunerada.

    - Letra “b” errada – Acredito que seja função do conselheiro tutelar, mas não encontrei artigo específico no ECA. Quem encontrar e puder postar....

    - Letra “c” errada – literalidade do art. 135 que se refere a conselheiro tutelar e não a conselho dos direitos da criança e adolescente.

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá́ serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    - Letra “d” errada – conforme o art. 89 acima, não será remunerada.

    - Letra “e” errada – misturou o art. 89 e 135.




  • A) de interesse público relevante e não será remunerada.Correta.Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B) auxiliar da justiça da infância e da juventude.

    Errada. Quem é auxiliar é a equipe interprofissional.

    Seção III

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    C) serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral aos seus membros.Errada. Refere-se ao membro do conselho TUTELAR.Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
    D) de interesse público relevante e será remunerada nos termos da lei.Errada. Embora de interesse público relevante, não é remunerada conforme art. 89 supracitado.

    E) serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral aos seus membros, após dois anos de efetivo exercício da função.Errada. Refere-se ao membro do conselho TUTELAR, estando a segunda parte equivocada quanto ao prazo, inexistente. Vide art. 135 supracitado.

  • Nacional/Estadual --> nao trabalha no dia a dia (INTERESSE)

    CT Municipal --> SERVIÇO (e como!) --> Remurado

  • Da Política de Atendimento

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO EM 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ANTES ERA PERMITIDA 01 RECONDUÇÃO, AGORA NÃO TEM MAIS LIMITAÇÃO, O CONSELHEIRO PODERÁ RETORNAR AO CARGO MAIS DE UMA VEZ, DESDE QUE ELEITO.


ID
1462612
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

II- As decisões do Conselho Tutelar, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, são dotadas de auto executoriedade e, em caso de seu descumprimento injustificado, cabe ao Conselho representar junto à autoridade judiciária

III- O período de adaptação para o trabalho de adolescente portador de deficiência, em oficina protegida terapêutica, caracteriza vínculo empregatício, mas está condicionado a processo de avaliação individual que considere o seu desenvolvimento biopsicossocial.

IV- É vedado ao menor de 18 (dezoito) anos firmar recibo pelo pagamento de salários e dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • item III,  Errado.

      art.35  § 6o do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
     

    O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

  • item IV, Errado, fundamento art. 439, CLT:

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Lembrando que a questão está desatualizada (item I) em face da revogação (pela Lei 12696/12) dessa parte que trata da prisão especial.


ID
1464247
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades não governamentais de atendimento só poderão funcionar mediante registro no(a)

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 90, § 1o ECA As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.  


ID
1507546
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O período em que os conselheiros tutelares gozam de presunção de idoneidade moral e direito a prisão especial em caso de crimes comuns está compreendido entre a

Alternativas
Comentários
  • atenção prova de 2008

    Hoje no que tange a prisão especial foi expressamente revogado consoante se depreende do 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


ID
1714285
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, ao auxiliar criança portadora de deficiência em suas atividades diárias de higiene, observa que a infante constantemente se apresenta na escola com as roupas íntimas muito sujas e com escoriações de coloração rosácea na marca dos glúteos, indicativas de suspeita de maus-tratos e castigo físico.
Assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido pelo Agente.

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Gabarito:

    d)  Levar o caso imediatamente ao conhecimento da direção da Unidade Escolar, a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local, sem prejuízo de outras providências legais.

    ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Das Infrações Administrativas

     

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Por quê não se deve esperar para ter certeza dos maus-tratos?

    Resposta no art. 100:

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    (...)

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

  • "a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local"

    matou a charada! lembrando que não se deve esperar para ter a certeza.


ID
1733041
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a atuação dos Conselhos Tutelares e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolha a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade:I - o calendário de suas reuniões;    II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;     

    III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais; 
    IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;      
    V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e 
    VI - a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.
  • Caí no pega da banca - marquei letra E. Qual o erro? NÃO SÃO ÓRGÃOS CONSULTIVOS. Artigo 88, II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • Guilherme Cirqueira, o artigo referido demonstra que o órgão é delibertivo.

  • CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -> Órgão deliberativo.

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA A

    Apenas a segunda parte está errada ("e recebe autorização judicial genérica para promover a execução de suas próprias decisões na área das políticas sociais básicas").

    Dispõe o ECA

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    Portanto, as decisões do Conselho Tutelar são auto executáveis, mas a autorização decorre da LEI e não JUDICIAL, como afirma o enunciado. Compare com a questão abaixo, do concurso do MP-PR-2013, considerada CORRETA

    "Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA

    C) pode promover diretamente a execução de suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tendo a prerrogativa de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança".

    Item não foi marcado, pois era para marcar o INCORRETO; logo, a assertiva está CORRETA.



  • Letra B: artigo 136, II, ECA. "Atender ou aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII."

  • e) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão consultivo das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, no qual é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.

     

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. OBSERVE QUE NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL GENÉRICA PARA QUE O CONSELHO TUTELAR EXECUTE AS SUAS DECISÕES. 

    LETRA B - ERRADA

    ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR: noticiar ao MP a prática de infração administrativa ou penal contra criança ou adolescente e representar para ações de perda ou suspensão do poder familiar. OBSERVE QUE, PARA A PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, O CONSELHO TUTELAR DEVE REPRESENTAR AO MP. 

     

  • A autorização para que os Conselhos Tutelares cumpram as próprias decisões vem da lei, não do Judiciário.

    Abç

  • a) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    b) artigo 136, II, ECA. "Atender ou aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII." Conforme comentário da colega Debora.

    c) Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência. Parágrafo único.  Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade. 

    d) Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: I - o calendário de suas reuniões; II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

    e) Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • essas questões de ECA do MPDFT estão beeem complicadas.

  • Um acréscimo bobo, mas que pode render questão na hora da prova: não há a palavra "consultiva" ou "consultivo" no ECA, assim, a priori, não há norma legal prevendo tal competência a qualquer órgão mencionado na lei.


ID
1765552
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Justiça da Infância e Juventude é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Letra A)   Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Letra B)   Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Letra C)   Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:   Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:   b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    Letra E) Art. 101, § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


  • Letra D - errada - as atividades de autorizar mediante alvará e disciplinar por portaria do artigo 149, são ações fiscalizatórias diretas, independente de provocação de MP, DP e demais...

  • Letra D:

    Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

            Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

  • Não entendi qual o erro da letra C, alguém poderia me ajudar...

     

  • Carolina P, em regra as ações envolvendo guarda, tutela, poder familiar, capacidade para casamento, emancipação, ação de alimentos, registro de nascimento e de óbito, deiscordancia dos pais em relação ao exercício do poder familiar e a designação de curador judicial e extrajudicial cabem a vara civil, sendo competente a vara da infância apenas quando envolver o menor em uma situação de risco. Logo, o erro da alternativa C é afirmar que a competência é exclusiva da vara da infância.

     

  • Cada Município tem que ter pelo menos um Conselho Tutelar. Entretanto, pode acontecer  de  um  Município  ainda  não  possui  tal  Conselho,  daí  será  o  JUIZ  que  fará  a  função  dos conselheiros.  

  • Sobre a alternativa "C", o articulista ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA (em "A competência nos pedidos de adoção, guarda e tutela", em www.egov.ufsc.br) bem explica o teor do art. 148, p. ú., ECA. Esclarece que, nas hipóteses de tutela e guarda, em que não se verifica a situação do art. 98 do mesmo diploma, a competência é da Justiça Cível comum:

    [...] Em qualquer situação, sempre será competente o Juiz da Infância e da Juventude para apreciar o pedido de adoção e seus incidentes.

    Mas, o concernente à guarda e à tutela, a competência da Justiça Especializada somente exsurgirá se ocorrerem as hipóteses previstas pelo art. 98 da Lei 8.069/90, definidoras do abandono da criança e do adolescente.

    Nos demais casos, será competente a Justiça Cível comum. A propósito, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou a Res. 227/1991, dispondo em seu art. 1º:

    "Aos Juízes de Menores, referidos na Lei 7.655/79, a que correspondem aos Juizados da Infância e da Juventude, mencionados na Lei federal 8.069, de 13/07/90, compete: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. (...)".

    E no art. 2º: "As ações ou pedidos a que se refere o parágrafo único, art. 148, da Lei federal 8.069/90, serão da competência dos Juízes do Cível ou da Família, onde houver, salvo quando se tratar de criança ou adolescente enquadrado nas situações previstas no art. 98 da mencionada Lei, quando serão competentes os Juízes de Menores" [...].

  • Complementando a resposta do colega (Oliveira A.), incluindo a resposta da Letra D:

    Letra A)   Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Letra B)   Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Letra C)   Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:   Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:   b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    Letra D) Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Letra E) Art. 101, § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!

  • e) Tem o juiz a competência, concorrentemente com o Conselho Tutelar, de determinar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, cabendo a ambos os órgãos, sempre que optarem pelo acolhimento institucional, expedir a respectiva guia.

     

     

    No tocante à alternativa e), acredito existir o seguinte raciocínio: o Conselho Tutelar pode determinar o acolhimento institucional concorrentemente com a autoridade judiciária, conforme artigo 136, I do ECA, entretanto, a Guia de Acolhimento só pode ser expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, § 3o do ECA e não por ambos os orgãos como afirmou a alternativa.

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    VII - acolhimento institucional

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

     

  • Tchê, não entendi...

    "Tem competência exclusiva para conhecer das ações de adoção de criança e adolescentes bem como das ações de destituição do poder familiar."

    Onde haverá ação de adoção e destituição se não há situação de risco, como os colegas postaram.

    Será competente a vara cível ou família para guarda e tutela se não há situação de risco, mas não compreendi a alternativa "c" dada como errada.

  • Capponi Neto, um exemplo onde não há situação de risco é quando a criança/adolescente já está sob a guarda legal e o convívio dos adotantes.

  • PEGADINHA! PEGAGINHA!

     

    A Justiça da Infância e Juventude somente é competente, nas situações do p.ú. do art. 148, quando a criança ou adolescente está em SITUAÇÃO DE RISCO.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Resumindo a letra C, adoção de menor sempre será da competência da vara da infância e da adolescência, mas a destituição do poder familiar pode ocorrer mediante constituição de tutela sem situação de risco, quando será da competência de qualquer vara de família. Bom lembrar que a guarda NÃO acarreta nem pressupõe destituição do poder familiar, mas também pode ocorrer no juízo cível de família.
  • A Justiça da Infância e Adolescente possui uma competência ordinária (art. 148, caput) e uma competência extraordinária (art. 148, p. ú.).

     

    Art. 148 do ECA - A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

            I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

            II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

            III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

            IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

            V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas      cabíveis;

            VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou     adolescente;

            VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Quanto a Letra C: Lembrem que existem várias competências das varas de família que são comuns ao juízo da infância.

    Então.... como definir o juízo competente? SIMPLES. SE O MENOR ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO, A COMPETÊNCIA SERÁ DO JUÍZO DA INFÂNCIA. SE NÃO FOR O CASO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA VARA DE FAMÍLIA.

  • gabarito letra A

     

    atentar para atualização legislativa da LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, a qual acrescentou o § 10 ao art. 101 do ECA, senão vejamos:

     

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.     (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A) cuidado que conselho municipal não é a mesma coisa que conselho tutelar.

  • ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO É O MESMO QUE CONSELHO TUTELAR. SE INEXISTIR O CONSELHO MUNICIPAL, COMPERTIRÁ O JUIZ DE DIREITO CADASTRAR EVENTUAIS ENTIDADES QUE REALIZEM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, POR EXEMPLO. ADEMAIS, O CONSELHEIRO MUNICIPAL NÃO EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM O CONSELHEIRO TUTELAR. ESTE, ALÉM DE SER REMUNERADO, TERÁ DIREITO A TODOS OS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS E SUA FUNÇÃO LHE ACARRETARÁ IDONEIDADE MORAL. 

  • Sobre a Justiça da Infância e Juventude é correto afirmar:

    A) Inexistindo conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente no Município, cabe à autoridade judicial efetuar o registro de entidades não governamentais que executem, na comarca, programas de acolhimento institucional, bem como efetuar a inscrição de seus programas. CERTA.

     Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    .

    B) Tem competência para disciplinar, por meio de portaria, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de jogos que realizem apostas e em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere. ERRADA.

     Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    .

    C) Tem competência exclusiva para conhecer das ações de adoção de criança e adolescentes bem como das ações de destituição do poder familiar. ERRADA.

     Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:  b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    .

    D) Com o advento do ECA, o juiz da Infância e Juventude deixou de exercer atividades fiscalizatórias diretas, passando a apreciar e julgar ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimentos constadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública nas inspeções ordinárias realizadas pelos órgãos. ERRADA.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    .

    E) Tem o juiz a competência, concorrentemente com o Conselho Tutelar, de determinar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, cabendo a ambos os órgãos, sempre que optarem pelo acolhimento institucional, expedir a respectiva guia. ERRADA.

    Art. 101, § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
1775245
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A!

     

    Letra A: Correta! Nos termos do art. 13, inc. III da Lei Distritual 3.033/2002. "Art. 13. São atribuições do CDCA-DF: III - gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, de que trata o art. 9° da Lei n° 234, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei n° 518, de 30 de julho de 1993, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros".

     

    3F's: Força, Foco e Fé!!!


ID
1775248
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1803472
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do financiamento e das prioridades, leia o dispositivo abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, ______________, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM C

    Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

  • SINASE

    Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, ______, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 31, caput, SINASE, que preceitua:

    Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    Portanto, os Conselhos de Direitos definirão anualmente o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
1808851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).


    http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase-1

    Correto
  • Art. 3. § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei 8.242/91, que cria o referido Conselho. 

  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal 12.594/2012, em 18 de Janeiro de 2012, é igualmente regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda). Ao definir competência para os entes federados, o planejamento, financiamento e ações, bem como os objetivos, essa legislação abre o campo para a regulamentação do campo socioeducativo no cenário nacional.

     

    FONTE: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Nota-p%C3%BAblica-contra-a-inclus%C3%A3o-do-Sistema-Socioeducativo-no-Sistema-%C3%9Anico-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica.pdf

  • gabarito (CORRETO)

    Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).

  • A questão em comento requer conhecimento da legislação que envolve a temática criança e adolescente.

    O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), firmado pela Lei 12594/12, de fato, é regido pelo ECA, pela Resolução 119/06 do CONANDA e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, firmado pela Resolução 160/13 do CONANDA.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1816048
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Os Centros de Atendimento de internação e semiliberdade constituirão Conselho Gestor que visará a garantir a gestão participativa dos servidores e a participação da comunidade no processo de decisão, planejamento e operacionalização de ações no atendimento ao adolescente. O ____________ atuará em conjunto com os servidores, a família e o próprio adolescente como facilitador na integração das relações interpessoais, interna e externamente, nos termos da Portaria Normativa nº 224/2012 em vigor (Regimento Interno da Fundação Casa). 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


ID
1864183
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 5º, III da Lei 12.594/12 (Lei do SINASE): "Art. 5º: Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto"

  • Gabarito: “C”

                    A afirmativa “A” esta correta, de acordo com o artigo Art. 111.  “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias, (...) III - defesa técnica por advogado. Da Lei n.º 8.069/90.” Portanto fora do comando da questão, não é nossa resposta.

                    A afirmativa “B” diz respeito a uma competência da União de acordo com artigo 3º V. da referida Lei.

                    A afirmativa “C” esta correta de acordo com artigo 5º III da referida Lei.

                    A alternativa “D” esta competência é do Estado, de acordo com artigo. 4º inciso III. da Lei n.º 12.594/12.

                    A alternativa “E” esta com dois erros. Primeiro que isto não é competência nem da União, nem do Estado, e nem do Município. Segundo que a alternativa diz que NÃO será responsabilizado. Quando na verdade será. Art. 1º §1º I.

  • Acho que o comentário do Maurício não é desta questão. Esta nem tem alternativa E,  e o enquadramento da alternativa A está sim dentro da lei do Sinase. A defesa técnica é de competência dos Estados e não dos Municípios como pede a questão.

     

    "A) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional"

     

    Art. 4o  Compete aos Estados: 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • Medidas de meio aberto (PSC e LA ) - competência do Município

    Medidas de meio fechado (Semiliberdade e Internação ) - competência do Estado.

  • Meio aberto =município Meio fechado =Estados
  • SINASE

    art. 5º III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2021 (Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência dos Municípios. Vejamos:

    a) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

    Errado. Trata-se de competência do Estado, nos termos do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    b) Contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo.

    Errado. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 3º, V, SINASE: Art. 3º Compete à União: V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    c) Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    d) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    Errado. Trata-se de competência do Estado, nos termos do art. 4º, III, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    Gabarito: C


ID
1923061
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o § 1º, do Art. 91 da Lei 8.069/90, NÃO será negado o registro à entidade que:

Alternativas
Comentários
  • Eca

    Capitulo 2

    Art 91

    1-d ) tenha em seus quadros pessoas INIdôneas 

  • Quem errou esse foram os que não entendem de lógica. Rs. Negar duas vzs é positivo. Logo não megar é o mesmo que aceitar.
  • B

    Tem pessoas idôneas, pode ser registrada!

  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que:

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; (letra A)

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída; (letra C)

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (letra D)

    § 2 O registro terá validade máxima de 4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.

  • Significado de IDÔNEO: Dicionário Online de Português. adj. Que se adequa; que serve perfeitamente ao propósito que se refere.

  • Candidato (a), o examinador saber se você estudou o artigo 91, caput, § 1º e alíneas, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “será negado o registro à entidade que:  não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; esteja irregularmente constituída; tenha em seus quadros pessoas inidôneas e não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis”. Portanto, o gabarito é a letra B. Se a entidade de atendimento tiver em seus quadros pessoas idôneas, o registro será conferido.

    Resposta: Letra B

  • Tenha em seus quadros pessoas idôneas. principal requisito não tem como colocar uma pessoa com passagens pela polícia e nem usuários de droga.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à negativa do registro da entidade.

    a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "a", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) Tenha em seus quadros pessoas idôneas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O impedimento é de que na entidade não-governamental tenha pessoas inidôneas (que não tem boa fama).

    c) Esteja irregularmente constituída.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "c", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: c) esteja irregularmente constituída;

    d) Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "e", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis

    Gabarito: B


ID
1923076
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 140, da Lei 8.069/90, NÃO são impedidos de servir no mesmo Conselho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 140.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascenden-

    tes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,

    tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Alternativa (A)

  • Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • marido e mulher,

     

    ascendentes e descendentes,

     

    sogro e genro ou

     

    nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,

     

    tio e sobrinho,

     

    padrasto ou madrasta

     

    e enteado.

  • A questão exige o conhecimento dos impedimentos que afetam os membros do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.

    Veja o que diz o art. 140 do ECA:

    Art. 140 ECA: são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Dessa forma, a única alternativa que não traz uma relação de parentesco impedida de servir no mesmo Conselho Tutelar é a letra A: primos.

    Gabarito: A


ID
1926334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conselheiros tutelares, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Aldescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal, não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo disposto na Resolução CONANDA n. 105/05.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III
    DOS IMPEDIMENTOS, DA CASSAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO


    Art. 11 (Res. CONANADA 105/05). Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do
    Adolescente, no âmbito do seu funcionamento: (artigo alterado pela Resolução n° 116/2006)

    I- Conselhos de políticas públicas;
    II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais;
    III- ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder
    público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;
    IV- Conselheiros Tutelares.

    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da
    Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade
    judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.

  • O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

    Composição: O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

    Finalidades e competências

    Estão entre as principais competências do conselho:

    - buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais;

    - acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas;

    - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema;

    - promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;

    - convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Que besteirol pra concurso
  • A questão exige conhecimento acercada Resolução n. 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Conselheiros tutelares, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal, não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo disposto na Resolução CONANDA n. 105/05.

    Item verdadeiro! Isso mesmo. Conselheiros tutelares, no exercício da função, representantes do MP e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal não devem compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 11, IV e parágrafo único, do CONANDA n. 105/2005:

    Art. 11. Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:

    IV- Conselheiros Tutelares no exercício da função.

    Parágrafo único. Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.

    Gabarito: Certo.

  • Tanto assunto mais relevante no ECA , examinadores sem ideia.


ID
1943680
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São objetivos da gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com exceção:

Alternativas
Comentários
  • letra b.                   Abolir cláusulas referentes a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

  • Não esta no ECA

  • gabarito (B)

     política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes tem o dever de garantir e proteger os direitos contidos em cláusulas que versem sobre direitos da criança e adolescente.

  • abolir

    Fazer cessar; tornar extinto; revogar, anular, ab-rogar.


ID
2079781
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • Assertiva a: Os Conselhos serão criados no âmbito federal, estadual e municipal. ERRADA

    Assertiva b: Os Conselhos serão formados por representantes do governo + participação popular por meio de organizações representativas. art. 88, II, ECA. ERRADA

    Assertiva c: Res. 105, Conanda. Art. 3º. Nos termos do disposto no art.89 da Lei nº 8.069/90, a função de membro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. ERRADA

    Assertiva d: art. 88, IV, ECA  - CORRETA

    assertiva e: Refs. 105, Conanda: art. 17, § 4º, Verificada a ocorrência de irregularidades nas entidades, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato à autoridade judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar.

  •       Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

         II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    (....)

     IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    (..)

            Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    (..)

     

     

  • D)  CERTO. Art. 88 do ECA. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente

     

    E) ERRADA. Art. 95 do ECA. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

  • Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.

    Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

    A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

    Atribuições do Conanda

    Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;

    Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;

    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;

    • Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;

    • Convocar, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

    Composição

    O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.


ID
2092093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É competência dos centros de referência especializados de assistência social realizar visitas periódicas às maternidades públicas para identificar gestantes que tenham interesse em entregar seus filhos para adoção.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolenscente em seu Art 13, §1º As gestantes ou mães que manifetarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Fé, força e foco!

  • Justiça da infância e da Juventude.

  • Art 13, §1º As gestantes ou mães que manifetarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Fé, força e foco!

  • Uma vez declarado o interesse pela adoção, é garantida à gestante ou à mãe ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, conforme art. 8 parágrafo 5 da lei 8069/90.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Caracas, errei por bobeira! Imagina se os tais centros de referência especializados de assistência social fizessem visitas periódicas às maternidades pra ver quem quer ou não colocar o filho pra adoção...! Seria inviável. O interesse parte da gestante/mãe, naturalmente:

     

    Art. 13. § 1o  - As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.  

  • ctz ia diminuir numero de abortos caso fosse assim .  " nao quero pode levar!''
    GAB : ERRADO

  • ERRADO

     

    Não tem essa competência. Porém respondem por crime os responsáveis pelo local que souberem disso e não comunicarem as autoridades competentes.

     

      Art. 258-B.  Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção

  • Que questão meio sem noção kkkk. Gabarito errado com certeza
  • Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem contrangimento, a justiça da infancia e da juventude.

    Item - errado.

  • GABARITO: ERRADA

     

    ECA

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

     

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

  • O interesse de entregar seu filho para a adoção deve partir da MÃE. Primeiramente, os centros de referência especializados de assistência social não teriam pessoal suficiente para lidar com tal demanda. Fora que seria muito estranho um pessoal chegar ao hospital e ficar perguntando "senhora, por acaso, tem interesse de entregar seu filho para a adoção ?".

    Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.

    PS: já vi uma questão que afirmava que a mãe deveria se dirigir ao Conselho Tutelar, o que é errado, conforme o art. supracitado, esta deve ser encaminhada OBRIGATORIAMENTE à justiça da infância e da juventude.

  • ahhh pensei que era só ensino fundamental, obrigatório. errei por conta disso.

  • Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.

    O interesse de entregar seu filho para a adoção deve partir da MÃE.

  • Gabarito: ERRADO

    Imagina que louco seria o pessoal da assistência social passando de quarto em quarto perguntando quem quer dar o filho rsrs

  • A questão em comento exige conhecimento sobre caminhos para o processo de adoção dentro do ECA.

    A adoção não pode gerar constrangimento, tampouco nascer de uma imposição estatal ou das redes de apoio à criança e adolescente.

    Confirmando isto, diz o art. 13, §1º, do ECA:

    “ Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. “

    Logo, o modelo sugerido na questão não revela-se compatível com o ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO   


ID
2133361
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No contexto da infância e da adolescência, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe não apenas à família, mas também à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de priorizar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Para possibilitar a participação de todos os grupos responsabilizados, o ECA determina que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    [...]

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Trata-se de serviço público de interesse local (segundo arts. 227, par. 7º e 204 C.F.) a ser criado em obediência a norma geral federal (art. 204, I, C.F.) nos termos do parágrafo primeiro e do inciso XV do artigo 24 da Constituição Federal, por lei municipal, conforme incisos V e II do artigo 30 da mesma Constituição. Ou seja, cumprindo a norma geral federal (O Estatuto da Criança e do Adolescente), a lei municipal suplementa a legislação federal, organizando um serviço público local que tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude.

    Por criar despesas para o município, a iniciativa é do Poder Executivo local.

  • não entendi o erro da letra D.

  • Denise, acredito que a questão esteja falando dos Concelhos de deliberação e controle do art. 88, inc. II, do ECA e não em concelho tutelar. O certo seria : cada Estado deve constituir um Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Municípios, um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • GABARITO: B

    Lei 8069/90

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • O erro da D é que está incompleta(não disse da competência dos Municípios para os Conselhos Municipais...)

    =)


ID
2255581
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmações e diga qual delas NÃO é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

I – O ECA assegura que, nos hospitais, após o parto, o recém-nascido possa permanecer junto à mãe;

II – Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar de cada localidade, sem prejuízo de outras providências legais;

III – O direito à liberdade, previsto no ECA, incluí o direito da criança e do adolescente ao refúgio, auxílio e orientação.

Alternativas
Comentários
  • * FUNDAMENTO LEGAL DOS ITENS: I - art. 10, V; II - art. 13, caput; III - art. 16, VII.

    ---

    Bons estudos.

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO PREVISTO NO ECA!

    Art. 10.

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Art. 16.

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


ID
2295787
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8069/90

     

    LETRA A - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

     

    LETRA B - Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    (...)

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

     

    LETRA C - Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

     

    LETRA D - Examinar-se á desde logo com pena de responsabilidade e não possibilidade de liberação mediata, a internação depois da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 30 dias.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     

    bons estudos

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (45 e não 30)

  • Existem dois erros na alternativa D:

     

    1) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. (e não é a "não possibilidade de liberação imediata")

     

    2) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (não é "30 dias" como diz na alternativa)

  •  d)

    Examinar-se á desde logo com pena de responsabilidade e não possibilidade de liberação mediata,...

    ate essa parte a questao esta certa!!!

    ... não possibilidade de liberação mediata e EQUIVALENTE a  possibilidade de liberação imediata.

    o ERRO da questão esta no PRAZO...nao e maximo 30 dias ,e sim no Máximo 45 dias...!

     

  • Questão fácil, tá na cara que a D tá errada. Porém, que redação é essa? Li e reli umas trocentas vezes e não consegui realmente entender o que a frase da letra D significa, qual é o sentido dela! Se alguém me perguntasse o que ela está afirmando, eu não saberia responder; só sei que ela é o gabarito porque tem uma frase destoando totalmente da letra da Lei! Mas entender mesmo qual a mensagem que ela quis passar, mesmo que errada, não entendi, não...

  • Gente, que questão é essa? Pra mim há duas alternativas erradas. No caso a letra A também:

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:          
    I - cobertura previdenciária;             
    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;          
    III - licença-maternidade;       
    IV - licença-paternidade;            
    V - gratificação natalina

     

    Isso sem contar que a letra D está completamente mal escrita. Alguém poderia explicar isso? A questão não foi anulada.

  • Nem consegui ler toda a alternativa D. Não entendi foi nada kkkkkkk

  • Ligia Souto, a alternativa "A" não trata dos membros do Conselho Tutelar, e sim dos membros do conselho nacional, estaduais e municipais, que englobam a política de atendimento instituída pelo ECA. O artigo 89 fala que essa função é de interesse público relevante e não será remunerada.

  • 45 dias !

  • Gabarito D

    Exceto D

    A medida de internação não comporta prazo determinado e...

    art 108 A internação ANTES DA SENTENÇA, pode ser determinada pelo prazo de 45 dias

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 89 ECA: a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B - correta. Art. 100, parágrafo único, VI, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

    C - correta. Art. 135 ECA: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    D - incorreta. A assertiva buscou confundir o candidato, misturando a redação (errada) de dois dispositivos. Veja:

    Art. 107, parágrafo único, ECA: examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Sendo assim, o que será examinado é a possibilidade de liberação imediata, e não a “não possibilidade”. Além disso, o prazo máximo na internação provisória (ou seja, aquela declarada antes da sentença) é de 45 dias, e não 30.

    Gabarito: D


ID
2295982
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Dos Direitos Individuais  lei 8.069/90

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • Alternativa d.

    Art. 108 do ECA - A internação, ANTES DA SENTENÇA, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 DIAS.

  • Alternativa A - Correta. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Alternativa B - Correta. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...)

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

    Alternativa C - Correta. Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    ...

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

  • Existem dois erros na alternativa D:

     

    1) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. (e não é a "não possibilidade de liberação imediata")

     

    2) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (não é "30 dias" como diz na alternativa)

  • gabarito (D)

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

  • A questão exige o conhecimento literal de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 89 ECA: a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B - correta. Art. 100, parágrafo único, VI, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

    C - correta. Art. 135 ECA: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviços público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    D - incorreta. A redação da assertiva está confusa e misturou dois artigos. Veja os dispositivos com a redação correta:

    Art. 107, parágrafo único, ECA: examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Gabarito: D


ID
2438845
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual é a função que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera de interesse público relevante e determina que não seja remunerada?

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Art. 134, ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...).

  • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Lei 8.089/90 (ECA)

     

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • c)

     Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 89 ECA: a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Apesar de a questão ter sido direta e literal, destaco o entendimento de Nucci: “ a integração da sociedade nos Conselhos não gera remuneração, pois faz parte de um direito-dever de cidadão. Porém, constitui, sem dúvida, atividade relevante, de interesse público. Para fins de consideração geral, inclusive concursos públicos, deve ter peso eficiente na classificação”.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 254.

    Gabarito: C


ID
2497054
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as atribuições específicas que lhe são expressas na lei, ao Conselho Tutelar cabe

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:

    ECA, Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    ECA, Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

  • GABARITO LETRA: C

    ECA

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

  • e) Não há previsão de multa por obstrução:

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  • C) CORRETA.

     

    Art. 18-B, ECA. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:   

     

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;    

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;      

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;           

    V - advertência.          

     

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.  

  • Complementando, seguem o art. 136, com amplo feixe de atribuições do CT:

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.          (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)            Vigência

  • a) zelar por sua autonomia, apresentando anualmente proposta orçamentária do órgão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a quem deve prestar contas de suas atividades. ERRADO

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 134Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    Art. 136. IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

     

    b) fiscalizar o cumprimento das portarias judiciais relacionadas ao acesso de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais a espetáculos públicos. ERRADO

    Inexiste previsão legal conferido ao Conselho Tutelar a atribuição de fiscalizar o fiel cumprimento da portaria referente ao art. 149.

     

    c) aplicar medida de encaminhamento a tratamento psicológico ao professor que utilizar de castigo físico como forma de disciplina de crianças que sejam suas alunas. CERTO

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    d) coordenar a elaboração e fiscalizar a execução dos planos individuais de atendimento de crianças cujo acolhimento institucional foi por ele deliberado. ERRADO

    Art. 101. § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído Lei 12.010/09)

     

    e) executar suas decisões, aplicando sanções administrativas em caso de obstrução de sua ação. ERRADO

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  • ECA
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; MENOS ACOLHIMENTO FAMILIAR E COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; MENOS PERDA DA GUARDA, DESTITUIÇÃO DA TUTELA E SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.

    (...)

     

  • Artigos inseridos no ECA pela "Lei da Palmada"

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou        (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    (+ art. 70-A)

  • Artigo 136 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009). XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • CONSELHO TUTELAR

    Resumo sobre Conselho Tutelar

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada região adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     São 5 membros. Escolhidos pela população local.

    Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     Requisitos para candidatura:

    -Idoneidade moral

    - >21 anos

    - Residir no Município

    - Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    -Cobertura previdenciária

    -Férias + 1/3

    -Licença maternidade/paternidade

    -13º

     -Impedimentonão pode no mesmo Conselho cônjuge, ascendente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

    -As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    -Compete à lei orçamentária municipal prever os recursos para manutenção do Conselho Tutelar e para remuneração dos conselheiros.

    - As eleições para membro do Conselho Tutelar acontecem de forma unificada no Brasil no primeiro domingo de outubro do ano subsequente às eleições presidenciais.

    -  A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano seguinte.

    -No processo de escolha dos membros do CT é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    Exercício de conselheiro tutelar (art. 135):

                           a) constitui serviço público relevante

                           b) estabelece presunção de idoneidade moral.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho (140):

    •                       Marido e mulher

    •                       Ascendentes e descendentes

    •                       Sogro e genro ou nora

    · Irmãos, cunhados, durante o cunhadio

    •                       Tio e sobrinho

    •                       Padrasto ou madrasta e enteado

    -Estende-se o impedimento do conselheiro em relação ao juiz e ao representante do MP com atuação na VIJ, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • ATRIBUIÇÕES: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações (VEJA QUE ELE NÃO EXECUTA). IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e das atribuições e natureza do Conselho Tutelar.

    Diz o art. 18- B do ECA:

    “ Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    (...)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é tarefa do Conselho Tutelar apresentar proposta orçamentária, mas sim assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta.

    Diz o art. 136, IX, sobre atribuições do Conselho Tutelar:

    “ Art. 136 (...)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente".

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal neste sentido.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 18- B, II, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é uma atribuição do Conselho Tutelar.

    Diz o ECA:

    “ Art. 101.

    (...)§ 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído Lei 12.010/09)"

    LETRA E- INCORRETA. Não é o próprio Conselho Tutelar quem executa suas decisões.

    Diz o art. 136 do ECA sobre atribuições do ECA:

    “ Ar. 136 (...)

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    (...)

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2507248
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É da competência dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • a fundamentação da resposta "C" está prevista na redação do artigo 136 IV do ECA.

     

  • Capítulo II

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • eca

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

    •   Encaminhamento de notícia de infração ao Ministério Público:  se o conselheiro se deparar com um crime em plena prática (maus-tratos contra criança, por exemplo), poderá dar voz de prisão e encaminhar à autoridade policial, como qualquer pessoa do povo pode fazer. Assim não ocorrendo, o Conselho Tutelar deve oficiar ao Ministério Público, comunicando o fato, seja típico de infração administrativa ou penal, prevista neste Estatuto ou na lei penal em geral. Certamente, cientificado, o promotor tomará as providências cabíveis, requisitando inquérito policial ou promovendo a instauração de procedimento próprio para apurar a infração administrativa.

     NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentado. Grupo GEN, 2020


ID
2507251
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à definição ou concepção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, o SGD, é a articulação e a integração das instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de aplicar os instrumentos normativos e os existentes para garantir os direitos, seja na esfera estadual, federal, distrital ou municipa. O SGD é formado por três eixos: promoção, controle e defesa e envolve vários órgãos e instituições do poder público e da sociedade civil, como Poder Judiciário, Ministério Público, delegacias, hospitais, abrigos, fundações e vários outros.

     

    SGD Sistema de Garantia de Direitos Versão março/2010, pág. 02

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

  • Resolução 113/Conanda/2006

    Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis, federal, estadual, Distrital e Municipal.

    Gab. B


ID
2507674
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos.


No que diz respeito ao eixo da “promoção dos direitos humanos”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A política de promoção, , “deve se dar de modo transversal, articulando todas as políticas públicas. Nele estão os serviços e programas de políticas públicas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas.

     

    http://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/

  • a)   eixo de DEFESA dos direitos humanos: caracterizado pelo acesso à Justiça. Os atores deste sistema de garantia são: Juiz da Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Polícia.

     

    b)   eixo de CONTROLE dos direitos humanos: as políticas públicas são voltadas à Infância e Juventude e tem o controle pelo Conselho de Direito.

     

    c)   eixo de PROMOÇÃO dos direitos humanos: trata da promoção de políticas públicas voltadas aos autores das infrações penais, que se submetem às medidas socioeducativas (há um projeto de lei que pretende regular a execução das medidas socioeducativas) e medidas protetivas.

  • 2. ASPECTOS CONCEITUAIS ACERCA DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Para que possamos compreender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços, é necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto- adolescente.

    Estamos, portanto, indicando a existência de um “sentido” de co-responsabilidade entre todos os atores que compõem essa política,o que, por sua vez, exige uma mudança de mentalidade e de conduta por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis”, aos quais não mais se permite continuar a pensar e agir como institucional e culturalmente estabelecia o revogado “Código de Menores” de 1927, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros.


ID
2528788
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, como é considerada a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente?

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D.

    A questão encontra resposta no art. 89 do ECA:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada

  • O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

    Fonte: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda

     

     

  • Cuidado para não confundir pois de acordo com o artigo 134 membro dos conselhos tutelares municipais e distritais esses sim serão remunerados

  • Artigo 89) A função de membro do COnselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • GABARITO: D

     

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 89 do ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 89 ECA: a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Apesar de a questão ter sido direta e literal, destaco o entendimento de Nucci: “ a integração da sociedade nos Conselhos não gera remuneração, pois faz parte de um direito-dever de cidadão. Porém, constitui, sem dúvida, atividade relevante, de interesse público. Para fins de consideração geral, inclusive concursos públicos, deve ter peso eficiente na classificação”.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 254.

    Gabarito: D


ID
2767747
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei Nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afirmativas a seguir:


I. Quando se tratar de viagem ao exterior, e a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos pais, não será necessária a autorização expressa do outro.

II. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deve ser remunerada.

III. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.

IV. Somente o adolescente pode cometer ato infracional.


Está CORRETO o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Art. 84, Inciso II

    II. Errado. Art. 89

    III. Certo. Art. 92 §1º

    IV. Errado. Art. 104

  • I. Quando se tratar de viagem ao exterior, e a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos pais, não será necessária a autorização expressa do outro. ( É necessária autorização expressa, com firma reconhecida) Art. 84, Inciso II

    II. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deve ser remunerada.  ( (...) é de interesse público e NÃO SERÁ REMUNERADA)Art. 89

    III. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.Art. 92 §1º

    IV. Somente o adolescente pode cometer ato infracional. ( Menores de 18 de anos- no geral- comentem ato infracional, as medidas aplicas ao adolecente e à criança que são diferentes)Art. 104

  • Art.92   §1º 

  • Da Prática de Ato Infracional

     

    Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • boa questão , testa os conhecimentos do candidato !

  • É IMPORTANTÍSSIMO LER A LEI!!!

  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • I- DEVERÁ ter autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

    II- SOMENTE o Conselho Tutelar é remunerado.

    IV- Criança TAMBÉM COMETE ato infracional. A diferença é que para criança só serão aplicadas medidas de proteção. Já para os adolescentes poderão ser aplicada medidas socioeducativas e medidas de proteção.

    Portanto, alternativa B.

  • Tanto a criança quanto o adolescente podem cometer ato infracional, porém, ser punido com medidas socioeducativas só o adolescente.

  • Errei uma vez.

    Pela segunda já era.

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.

    PORÉM, APENAS OS

    - ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.

    • CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
  • Crianças e adolescentes cometem ato infracional, o que se difere entre eles é a medida, que será de proteção e sócio educativa, respectivamente.

    No caso de viagem ao exterior, deve ter autorização expressa do outro (no caso o pai).

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.

    PORÉM, APENAS OS

    ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.

    • CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.

ID
2805172
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. No que se refere aos dispositivos desta Lei, analise as assertivas:


(I) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

(II) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

(III) Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

(IV) Os profissionais que atuam no cuidado diário de crianças na primeira infância receberão formação específica para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • (I) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    (II) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza NÃO-JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    (III) Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    (IV) Os profissionais que atuam no cuidado diário de crianças na primeira infância receberão formação específica para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico

  • ( C ) - Ater-se a questão dos 18 anos incompletos! A assertiva " I " está correta, pois disse entre 12 e 18 anos.

  • Art. 11 

    § 3o  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. 

  • IV também faz parte da LDB

  • GABARITO: C

  • Fundamentos legais (ECA): [katia Lima, minha intenção era apenas transcrever os enunciados como foram apresentados na questão e indicar os respectivos dispositivos legais que os fundamentassem ou contrariassem. Peço desculpas à comunidade se meu comentário causou alguma confusão]

    (I) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. art. 2º, caput

    (II) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza [não] jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. art. 131

    (III) Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. art. 2º, §único

    (IV) Os profissionais que atuam no cuidado diário de crianças na primeira infância receberão formação específica para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico. art. 11, §3º

    GABARITO: C

    :^)

  • Pérola ♢ voce esta equivocada....


    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Gabarito letra C,

    o ITEM II está errado porque:" O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza NÃO jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente"

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

  • Conselho tutelar é orgão não jurisdicional.

  • Katia Lima, mas foi justamente isso que a Pérola disse: natureza [não] jurisdicional. Não sei qual foi o erro.

  • A assertiva (I) está correta por causa do previsto no artigo 2º do ECA.

    A assertiva (II) está INCORRETA por causa do previsto no artigo 131 do ECA.

    A assertiva (III) está correta de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    A assertiva (IV) esta correta, pois de acordo com o artigo 11 parágrafo 3º do ECA que foi incluído pela Lei 13.257/16.

  • Gabarito: C

  • O conselho tutelar não é órgão de natureza jurisdicional, aí você já consegue matar a questão.

  • O Conselho Tutelar (..) - (NÃO) JURISDICIONAL, a II está errada!

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ITEM II: INCORRETO. O Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, ou seja não é do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

    Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    ITEM III: CORRETO. Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    ITEM IV: CORRETO. Art. 11, §3º, ECA: os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

    GABARITO: C


ID
2938246
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante de um caso suspeito de castigo físico (ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física) contra um adolescente que se encontra na sala de espera do ambulatório, a conduta obrigatória, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ECA

    art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Complemento ao art. 13 do ECA:

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente [é infração administrativa]:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Resposta A

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    #AtePassar

  • Na prática sempre mandam para o serviço social -'

  • Complemento ao art. 13 do ECA:

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente [é infração administrativa]:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Na minha opinião , temos que jnformar primeiramente ao servico social e eles se incumbem de acionar o conselho tutelar.

  • gabarito A

    pmgo

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da suspeita ou confirmação de qualquer tipo de violência contra a criança ou adolescente.

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Dessa forma, como o ponto central da questão versa sobre qual autoridade deve receber a comunicação de suspeita de maus tratos contra criança, a única alternativa correta é a letra A: Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante ressaltar que esse dispositivo menciona a comunicação pelo médico ou responsável pelo estabelecimento de saúde, bem como faz referência apenas ao Conselho Tutelar. Entretanto, os profissionais poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    O ECA prevê, inclusive, que a falta de comunicação constitui uma infração administrativa (cuidado: não é crime!), que encontra respaldo no art. 245. Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: A


ID
3170725
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao ser legitimado pelo ECA (1990), tal órgão tornou-se uma referência no processo de deliberação e acompanhamento de políticas públicas que asseguram e atendem as demandas de proteção para as crianças e os adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA).

  • Gabarito: C

  • A questão em comento poderia ser respondida através da análise e interpretação do §1º, alínea e, do art. 91 do ECA, que dispõe:

    Art. 91 - (...)

    §1º - Será negado o registro à entidade que:

    (...)

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

    Gabarito: C


ID
3455659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as atribuições do cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional (AAE), está a de criar um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo-lhes oportunidades para o seu desenvolvimento integral. Nessa perspectiva, encontramos no art. 18 da Lei nº 8.069/90 (ECA) que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Levando-se em conta tanto a alegada atribuição do cargo quanto o que está disposto no art. 18 da Lei nº 8.069/90, quando houver conflitos ou problemas de disciplina entre alunos, o AAE deverá, como primeira medida,

Alternativas
Comentários
  • cuidado integral com a criança e o adolescente.. então não pode repreender, criticar, ser rispido e nem censurar! dialogar é o correto

  • Na minha época fazia a pior coisa contra uma criança ou adolescente .

    Chamava a Mãe na escola kkkk

  • na teoria é lindo, mas na prática...

  • Art. 14 - A. A criança e o adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplinar, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los, ou protegê-los.

    Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicação com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    a) lesão;

    ll - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou o adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • e o mais coerente na logica

  • Falaram-me que nas antigas o diálogo tinha um nome: régua.

  • É o art. 18-A
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Aqui cobra-se conhecimento da tão polêmica “Lei da Palmada",  qual seja, a Lei 13010/14, que, dentre outras questões, acresceu o art. 18-A ao ECA.

    Diz o aludido dispositivo:

    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, o diálogo é a forma mais lúcida e respeitosa de lidar em um conflito de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento. Aqui a resposta é seguir a lógica, o bom senso, a prudência. Não haveria sequer necessidade de conhecer a literalidade da lei, dada a obviedade da resposta diante da principiologia do ECA. É a resposta mais adequada diante do art. 18- A do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. A repreensão na frente dos colegas soa como um tratamento ridicularizante, algo incompatível com o art. 18- A.

    LETRA C- INCORRETA. A crítica verbal e afastar crianças e adolescentes um do convívio do outro também representam postura inadequada à luz do art. 18- A.

    LETRA D- INCORRETA. Avisar rispidamente da possibilidade de sanções a crianças e adolescentes é tratamento degradante, algo vedado à luz do art. 18-A.

    LETRA E- INCORRETA. Chamar um professor para censurar alunos verbalmente, sem moderação, também é algo vedado pelo art. 18- A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Saudades dos velhos tempos..
  • Eu fico lembrando dos motivos inúteis que chamavam meus pais na escola.

    Uma vez eu estava brincando de adedonha no fundo, sem atrapalhar ninguem, a professora viu, me levou pra diretoria e a diretora chamou meus pais kkk.

    Muito nada a ver isso.


ID
3489907
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • não-governamental  - Conselho Municipal

    Gab: B

  • Para acrescentar:

    Na falta do Conselho Municipal, o registro será realizado pela autoridade judicial, a saber:

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis.

    Bons estudos!


ID
3719245
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, quer no âmbito nacional quer no âmbito estadual ou municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: "C"

  • Gab (C)

    Art. 101, § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 101, § 12, ECA, que preceitua:

    § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Portanto, a única alternativa que se apresenta como correta é a letra "C", visto que os os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos com poder de deliberar e controlar ações relativas à política de atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    LETRA B - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: [...] II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    LETRA C - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: [...] II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    LETRA D - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    FONTE: ECA.


ID
3835297
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, aplicando as medidas cabíveis é uma das competências do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis

    Bons estudos

  • A questão exige o conhecimento do art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma das competências da Justiça da Infância e da Juventude. Veja:

    Art. 148, I, ECA: a Justiça da Infância e da Juventude é competente para: conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.

    De acordo com os ensinamentos de Nucci, a apuração de ato infracional de adolescente “é competência exclusiva do juiz da infância e juventude, não podendo ser transferida, em qualquer hipótese, ao Conselho Tutelar.”

    Atenção: se for execução de medida socioeducativa, a competência dependerá da organização judiciária; podendo ser do juízo que a impôs ou do juízo especializado em execuções juvenis.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 461.

    GABARITO: A

  • Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, aplicando as medidas cabíveis é uma das competências da Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    Gabarito: A

  • Não tem previsão no edital do OJ/RS


ID
3835300
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A quem compete conceder a remissão como forma de exclusão do processo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • REMISSÃO

    exclusão do processo -> Ministério Público (art. 201, I, do ECA)

    extinção ou suspensão do processo -> Autoridade Judiciária (art. 148, II + 188 do ECA)

  • Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Remissão = antes do processo compete ao MP

    Remissão = depois do processo compete ao JUIZ

  • "Antes de aconteceeee Mpeeee"

    Depois que aconteceu só juiz na causa...

    Gab: B

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a remissão no processo judicial para apuração de ato infracional.

    Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.

    Conforme Nucci, “a natureza da remissão, concedida pelo Ministério Público, é de perda extrajudicial, visto impedir o advento do processo, cuja finalidade seria apurar o ato infracional, fixando-se a medida socioeducativa pertinente, quando for o caso.”

    Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 408.

    GABARITO: B

  • Não tem previsão no edital do OJ/RS

  • Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional


ID
3907729
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Diamante D`Oeste - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Têm autonomia para pautar seus trabalhos, mas não para acionar Conselhos Tutelares, Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário.

    Tem total autonomia e obrigação de acionar outros meios.

  • Têm autonomia para pautar seus trabalhos, mas não para acionar Conselhos Tutelares, Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário.

    TEM AUTONOMIA, E PODE ACIONAR .

  • Se liga quando a questão vem generalizando.

    Têm autonomia para pautar seus trabalhos, mas não para acionar Conselhos Tutelares, Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário.

    gab: C


ID
3910012
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como se chama órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente?

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanentenão jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”

  • GAB (C)

    O gabarito é fornecido pelo Art.131

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das características do Conselho Tutelar, estampado no art. 131 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    Segundo o previsto no CF, são características do Conselho Tutelar:

    Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.

    Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

    Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

    GABARITO: C

  • GABARITO C

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


ID
4521643
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Crianças e Adolescentes (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes. 

Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. 

Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 

O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.


Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.

Com base no texto 'Crianças e Adolescentes (ECA)', leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 13 de julho de 1980 e, atualmente, representa o único instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança, do adolescente e da gestante.
II. De acordo com o texto, os conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente têm caráter deliberativo e composição paritária. O texto afirma, ainda, que essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos.
III. De acordo com o texto, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o principal marco regulatório que determina as regras para a educação e o desenvolvimento infantil no Brasil. Ou seja, o Estatuto determina quais os valores, as regras morais e os princípios éticos que os pais devem ensinar a seus filhos, afirma o texto.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

  • tá mais pra interpretação de texto do que direito da criança e do adolescente.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das informações contidas no texto em anexo. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. De acordo com o texto, o ECA foi sancionado em 13 de julho de 1990, e não 1980. Além disso, ele representa o principal instrumento normativo sobre os direitos da criança e do adolescente (da gestante não), e não o único.

    ITEM II: CORRETO. Esse item trouxe o que consta no terceiro parágrafo do texto:

    “Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).”

    ITEM III: INCORRETO. O texto, em momento algum, afirma que o ECA é um marco regulatório, além de não prever que ele determina os valores, regras morais e princípios éticos que os pais devem ensinar aos filhos.

    GABARITO: B

  • Gabarito:"B"

    Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes.

  • 10 minutos para resolver essa questão pelo app.

ID
4521646
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Crianças e Adolescentes (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes. 

Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. 

Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 

O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.


Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.

Com base no texto 'Crianças e Adolescentes (ECA)', leia as afirmativas a seguir:

I. O texto afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
II. O fortalecimento e a articulação entre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o texto.
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    I - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    II - Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    III - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos.

  • III- Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.

    Esta questão deveria ser anulada, pois conforme a interpretação do próprio texto as crianças e adolescentes tem direito à proteção integral.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em conjunto com a interpretação de um texto sobre o assunto.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. O texto é expresso no sentido de afirmar que o ECA “também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência”.

    ITEM II: CORRETO. O texto afirma que “o fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes”.

    ITEM III: INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta: de fato, crianças e adolescentes agora são vistos como cidadãos em condição peculiar de desenvolvimento. Entretanto, possuem prioridade absoluta no trato com os seus direitos e garantias fundamentais. Veja o que diz o texto:

    “O ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta”.

    Dessa forma, somente os itens I e II estão corretos.

    GABARITO: C

  • Gabarito C)

    I. O texto afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. (certo)

    II. O fortalecimento e a articulação entre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o texto.(certo) 

    III. O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.(errado)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • RUMO PMPR

  • Criança não pode ser cidadão.

ID
5278168
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) previu, de forma expressa, que os conselhos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente devem assegurar a participação popular paritária por meio de organizações representativas.

    Ocorreu, contudo, que o Presidente da República editou decretos que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

    Houve uma redução no número de assentos no conselho e, ainda, se possibilitou a destituição desmotivada de todos os atuais membros, previamente eleitos por processo eleitoral legítimo e com mandato ainda em vigor.

    O STF, em sede cautelar, entendeu que as novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - Conanda, a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição. Tais regras colocam em risco a proteção integral e prioritária da infância e da juventude (art. 227, caput e §7º, e art. 204, II, CF).

    Por outro lado, foi mantida a validade da norma que confere ao presidente do Conanda voto de qualidade em caso de empate e a que impede a recondução de representantes da sociedade civil. De acordo com o relator, não ficou demonstrada, nesse caso, a conexão entre as normas e a fragilização da participação da sociedade civil.

    • (...). 1. Importância de evitar os riscos do constitucionalismo abusivo: prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento jurídico, de forma a concentrar poderes no Chefe do Executivo e a desabilitar agentes que exercem controle sobre a sua atuação. Instrumento associado, na ordem internacional, ao retrocesso democrático e à violação a direitos fundamentais. 2. A estruturação da administração pública federal insere-se na competência discricionária do Chefe do Executivo federal. Entretanto, essa competência encontra limites na Constituição e nas leis e deve respeitá-las. 3. As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - Conanda, a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição. Tais regras colocam em risco a proteção integral e prioritária da infância e da juventude (art. 227, caput e §7º, e art. 204, II, CF). 4. Destituição imotivada dos membros do Conanda, no curso dos seus mandatos. Ato que impediu o adequado funcionamento do Conselho, por falta de membros. Comportamento que, se admitido, possibilitaria o comprometimento das funções exercidas pelo órgão, dentre as quais se encontra o controle de execução de políticas públicas. (...) STF. Plenário. ADPF 622/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

  • A respeito da alternativa A (que foi a mais assinalada até aqui):

    LEI Nº 1697, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.

    REGULA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 4º - O CEDCA, vinculado ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado do Rio de Janeiro, será constituído por 20 (vinte) membros efetivos e respectivos suplentes indicados paritariamente, conforme o parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 51 dos Atos das Disposições Transitórias da CE/RJ - Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, como órgãos normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude.

    Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, composição e funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos públicos encarregados da execução da política de atendimento à infância e à juventude, assim como, em igual número, de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

    No entanto, o STF apreciou a constitucionalidade desse dispositivo e extirpou o Poder Judiciário da participação do aludido Conselho. Como o enunciado ressalvou a jurisprudência (e não cobrou apenas a literalidade da lei), alternativa incorreta. Veja-se:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 51 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (...) 3. Inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário”, porquanto a participação de membro do Poder Judicante em Conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. 4. Ação que se julga parcialmente procedente para: a) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 51 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro a fim de assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve se dar na condição de membro convidado sem direito a voto; b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário” (ADI 3463, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012)

  • A questão em comento requer conhecimento de julgado do STF exposto no Informativo 1007:

    “ Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e Decreto 10.003/2019 – ADPF 622/DF

    Tese Fixada:

    “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos".

    Resumo:

    São incompatíveis com a Constituição Federal (CF) as regras previstas no Decreto 10.003/2019, que, a pretexto de regular o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação e no controle da execução de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. Não bastasse isso, essas normas violam o princípio da legalidade.

    Tais regras contrariam norma constitucional expressa, que exige a participação, e colocam em risco a proteção integral e prioritária da infância e da juventude (CF, art. 204, II, c/c o art. 227, § 7º) (1). Vale, ainda, esclarecer que a Lei 8.242/1991 assegura a paridade na representação do Poder Público e da sociedade civil no Conanda, bem assim entrega ao próprio Conselho a atribuição de dispor sobre seu funcionamento, nela incluídos os critérios de escolha de seu presidente e a seleção dos representantes das entidades da sociedade civil.

    De fato, as alterações sugerem que, diante da impossibilidade, constitucional e legal, de rejeitar ou reduzir a participação das mencionadas entidades, foi editado o Decreto 10.003/2019, que, na prática, esvazia e inviabiliza essa atuação. Elas acabam por conferir ao Poder Executivo o controle da composição e das decisões do Conanda, a neutralizar o órgão como instância crítica de controle. Ademais, o decreto impugnado ofende o princípio da legalidade ao desrespeitar as normas que regem o Conselho e, ao procurar modificar o funcionamento do Conanda mediante decreto, quando necessário lei, exclui a presença do Congresso Nacional em debate de extrema relevância para o País.

    Na espécie, cuida-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do Decreto 10.003/2019, que promoveu alterações no Decreto 9.579/2018, relativas à constituição e ao funcionamento do Conanda, e destituiu seus membros no curso dos mandatos.

    O Plenário, por maioria, ratificou a cautelar anteriormente concedida e, no mérito, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade: (i) dos arts. 79; 80, caput e § 3º; e 81 do Decreto 9.579/2018, com a redação dada pelo Decreto 10.003/2019 (2); bem como (ii) do art. 2º do Decreto 10.003/2019 (3). Em razão disso, restabeleceu: (i) o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda (Resolução 127/2018); (iii) a realização de reuniões mensais pelo órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conselho por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno. Igualmente em votação majoritária, o colegiado deixou de acolher a pretensão deduzida no tocante: (i) à redução paritária do número de representantes do Poder Público e da sociedade civil, que, contudo, valerá apenas a partir do início dos novos mandatos; (ii) ao voto de qualidade do presidente do Conanda, critério aparentemente razoável de solução de impasse; (iii) à impossibilidade de recondução de representantes da sociedade civil. Isso porque restabelecidos os demais preceitos, não ficou demonstrada a conexão entre os dispositivos correspondentes e a fragilização da participação da sociedade civil. Por fim, advertiu que o reconhecimento da inconstitucionalidade da redação dada — pelo Decreto 10.003/2019 — ao art. 79 do Decreto 9.579/2018 não implica repristinação do texto original de seu § 3º (4). Vencido o ministro Marco Aurélio.

    (1) CF: “Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (…) II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (…) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…) § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204."

    (2) Decreto 9.579/2018: “Art. 79. O regulamento do processo seletivo das entidades referidas no inciso VII do caput do art. 78 será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público com antecedência mínima de noventa dias da data prevista para a posse dos membros do Conanda. Art. 80. O Conanda se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (…) § 3º Os membros do Conanda que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 81. O Presidente da República designará o Presidente do Conanda, que será escolhido dentre os seus membros. § 1º A forma de indicação do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda. § 2º O representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos substituirá o Presidente do Conanda em suas ausências e seus impedimentos." (todos com a redação dada pelo Decreto 10.003/2019)

    (3) Decreto 10.003/2019: “Art. 2º Ficam dispensados todos os membros do Conanda na data de entrada em vigor deste Decreto."

    (4) Decreto 9.579/2018: “Art. 79. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso II do caput do art. 78 serão eleitas em assembleia específica, convocada especialmente para essa finalidade. (…) § 3º Dentre as vinte e oito entidades mais votadas, as quatorze primeiras serão eleitas como titulares, das quais as quatorze restantes serão as suplentes."

    Em resumo:


    I-                    São inconstitucionais normas que reduzam participação da sociedade civil em Conselhos Deliberativos sobre políticas públicas acerca de criança e adolescentes;

    II-                  Não é inconstitucional norma que reduz o número de representantes do Poder Público, estabelecendo participação paritária, valendo tal redução somente para as futuras eleições;

    III-                 Não é inconstitucional norma que estabelece voto de qualidade ao Presidente do CONANADA;

    IV-                Não é inconstitucional norma que proíbe em tais Conselhos recondução de representante da sociedade civil.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Contraria o art. 5º da Lei 1697/90, do Estado do Rio de Janeiro. Diz tal artigo:

    “Art. 5º - O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) será composto pelos representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, como previsto no artigo 51, parágrafo único, do ADCT da Constituição Estadual e por 7 (sete) representantes de órgãos públicos estaduais encarregados da política de atendimento à infância e à juventude, nomeados pelo Poder Executivo."

    Ora, não há previsão de participação de representantes de órgãos da sociedade civil.

    LETRA B- INCORRETA. A seleção de representantes da sociedade civil se dá com base na lei e não em Decretos ou fixações do Poder Executivo. A decisão do Informativo 1007 foi clara neste sentido, inclusive apontando que decreto não pode ir além da lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    LETRA C- INCORRETA. Existem decisões judiciais determinando a recomposição de valores retirados indevidamente de Conselhos alusivos à Criança e Adolescente. Mesmo em um cenário de crise econômica do Estado do Rio de Janeiro, lembremos do melhor interesse da criança como norma a balizar a leitura do tema.

    LETRA D- INCORRETA. Restaria sem sentido a existência de Conselhos se a Administração Pública não estivesse adstrita ao deliberado em tais Conselhos.

    LETRA E- CORRETA. Com efeito, no Informativo 1007 do STF, restou claro que não é inconstitucional a previsão em decreto de voto de qualidade do Presidente do CONANDA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Sobre a alternativa B

    Tese: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”. (ADPF 622. Pleno, julgado em 01/03/2021)

  • STF. Plenário. ADPF 622/DF - São incompatíveis com a Constituição Federal as regras previstas no Decreto nº 10.003/2019, que, a pretexto de regular o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação e no controle da execução de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. Não bastasse isso, essas normas violam o princípio da legalidade. Por outro lado, foi mantida a validade da norma que confere ao presidente do Conanda voto de qualidade em caso de empate e a que impede a recondução de representantes da sociedade civil. De acordo com o relator, não ficou demonstrada, nesse caso, a conexão entre as normas e a fragilização da participação da sociedade civil.

  • Assertiva "C" INCORRETA:

    É vedado as Estados-membros se apropriarem de Fundos Especiais, criados por lei para atingir determinada finalidade especial, tal qual o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), criado pela Lei 1.697/90.

    O STF na ADI 553/RJ decidiu que “são inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal” (ADI 553/RJ). 

    Assertiva "D" INCORRETA:

    Não sei se a banca buscou a fundamentação na resolução 170/2014 do CONANDA, mas foi lá que encontrei uma fundamentação. (https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucao-no-139.pdf)

    Art. 51. As deliberações do CONANDA, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vinculantes e obrigatórias para a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade.

  • Essa DPE-RJ nessa parte do ECA foi pra detonar todo mundo, vai te danar.


ID
5356492
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA, foi criado pela Lei nº 8.242, em 1991 é um importante órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Sobre o CONANDA, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra B

  • LETRA B.

    Lei 8.242/1991, art. 2°:

     Compete ao Conanda: 

    - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts.  e  da Lei nº , de 13 de julho de 1990 (); 

    - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 

    - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990; 

    - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente; 

    - acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente; 

    - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos; 

    - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; 

    - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art.  da Lei nº , de 13 de julho de 1990; 

    - elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente.

  • A questão não foi extraída da lei, mas do site do governo federal, o que gera algumas imprecisões...

    Segundo o mesmo texto, a letra B também estaria correta, pois, a retirada do trecho 'organismos não governamentais' não torna falsa a assertiva. Mas poderia se argumentar incompletude.

    De qualquer modo, é forçosa a cobrança de textos informativos em sites do governo, pois, muitas vezes para facilitar a compreensão pública seu conteúdo não se coaduna necessariamente com o texto legal.

    Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 8242/91, que criou o CONANDA.

    A resposta adequada para a questão é a alternativa INCORRETA.

    As competências básicas do CONAMA estão no art. 2º da Lei 8242/91:

    “ Art. 2º Compete ao Conanda:

    I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990;

    IV - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente;

    V - (Vetado)

    VI - (Vetado)

    VII - acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;

    VIII - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

    IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

    X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    XI - elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A gestão do CONANDA, de fato, é feita de forma compartilhada entre Governo e sociedade civil.

    Diz o art. 3º da Lei 8242/91:

    “ Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente."

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não está elencada como atribuição do CONANDA no art. 2º da Lei 8242/91.

    LETRA C- CORRETA,  LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz mentalidade do art. 2º, I, da Lei 8242/91.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz mentalidade do art. 2º, II e III da Lei 8242/91.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, tal gestão é do CONANDA, conforme determina o art. 2º, X, da Lei 8242/91.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
5600644
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Uma das linhas de ação da política de atendimento é (são) o(a)(s), EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    (...)

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    LETRA B :)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    b) Previdência social e plano de aposentadoria para adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A previdência social e plano de aposentadoria para adolescentes a partir dos 16 anos de idade não é uma linha de ação da política de atendimento.

    c) Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

    Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    d) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. 

    Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    e) Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.

    Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    Gabarito: B


ID
5600647
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ainda sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, é diretriz desta política a criação de Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais. Sobre a função de membro do Conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra D, consoante o artigo 89 do ECA:

    A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Bons estudos :)

  • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    LETRA D :)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 89, ECA, que preceitua:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Vejamos:

    a) é considerada de interesse público, porém irrelevante. 

    Errado. A função de membro é considerada de interesse público relevante.

    b) é considerada de interesse privado.

    Errado. A função de membro é considerada de interesse público.

    c) será remunerada. 

    Errado. A função de membro não é remunerada.

    d) não será remunerada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    e) é exercida diretamente pelo Presidente da República.

    Errado. A função de membro não é exercida pelo Presidente da República.

    Gabarito: D