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Questões de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


ID
360940
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criação, o funcionamento e a estrutura do colegiado gestor devem ser normatizados por meio de instrumentos administrativos apropriados, os quais devem refletir a realidade e as necessidades do sistema. Ao colegiado gestor cabe

Alternativas
Comentários
  • letra D Ao Colegiado Gestor cabe:

    1) coordenar, monitorar e avaliar os programas que compõem o Sistema Socioeducativo; 

    2) articular estrategicamente com os Conselhos de Direitos; 

    3) garantir a discussão coletiva dos problemas, a convivência com a pluralidade de idéias e experiências e a obtenção de consensos em prol da qualidade dos serviços e dos valores democráticos; 

    4) assegurar e consolidar a gestão democrática, participativa e compartilhada do Sistema Socioeducativo em todas as instâncias que o compõem, dentro dos princípios democráticos, visando romper com a histórica cultura autoritária e verticalizada; 

    5) assegurar a transparência tornando público à sociedade o funcionamento e os resultados obtidos pelo atendimento socioeducativo; 

    6) elaborar e pactuar o conjunto de normas e regras a serem instituídas, que devem ter correspondência com o SINASE.

  • Gab:D

    Colegiado Gestor Estadual, Distrital e Municipal
    Esse colegiado é composto, de acordo com as respectivas esferas, pelo dirigente do Sistema
    Socioeducativo, pela equipe gerencial/diretiva, pelos diretores do atendimento inicial dos programas
    que executam a internação provisória e das medidas socioeducativas.
    A criação, o funcionamento e a estrutura do Colegiado Gestor devem ser normatizados por
    meio de instrumentos administrativos apropriados, os quais devem refletir a realidade e as necessidades do Sistema. Ao Colegiado Gestor cabe:
    1) coordenar, monitorar e avaliar os programas que compõem o Sistema Socioeducativo;
    2) articular estrategicamente com os Conselhos de Direitos;
    3) garantir a discussão coletiva dos problemas, a convivência com a pluralidade de idéias e experiências
    e a obtenção de consensos em prol da qualidade dos serviços e dos valores democráticos;
    4) assegurar e consolidar a gestão democrática, participativa e compartilhada do Sistema Socioeducativo
    em todas as instâncias que o compõem, dentro dos princípios democráticos, visando
    romper com a histórica cultura autoritária e verticalizada;
    5) assegurar a transparência tornando público à sociedade o funcionamento e os resultados
    obtidos pelo atendimento socioeducativo;
    6) elaborar e pactuar o conjunto de normas e regras a serem instituídas, que devem ter correspondência
    com o SINASE.

    www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/.../sinase.pdf


ID
360961
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para fins de monitoramento e avaliação, o SINASE opera com os indicadores

Alternativas
Comentários
  • Página 78

    http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf 

  • Há 9 tipos de indicadores dentro da categoria de monitoramento e avaliação do SINASE Parâmetro, sendo eles:  indicadores sociodemográficos; de maus tratos; de tipos de ato infracional e de reincidência; de oferta e acesso; de fluxo no sistema; das condições socioeconômicas do adolescente e da família; de qualidades dos programas; de resultados e de desempenho; e de financiamento e custos.

  • Letra D - Indicadores - Trabalhar-se-á com indicadores de diferentes naturezas, contemplando aspectos quantitativos e qualitativos nos seguintes grupos: 1) indicadores sociodemográficos: taxa de incidência do fenômeno de infração de adolescentes em comparação à população de adolescentes do país, das regiões, dos estados/Distrito Federal e dos municípios; 2) indicadores de maus tratos; 3) indicadores de tipos de ato infracional e de reincidência; 4) indicadores de oferta e acesso: número de vagas por programa (capacidade) no país, estados/ Distrito Federal e municípios; número de adolescentes por entidade e/ou programa de atendimento socioeducativo; número médio de adolescentes por entidade e/ou programa de atendimento socioeducativo; 5) indicadores de fluxo no sistema: tempo de permanência em cada medida/programa, fluxo dos processos, progressão de medidas e saída do sistema; 6) indicadores das condições socioeconômicas do adolescente e da família: caracterização do perfil do adolescente autor de atos infracionais do país; 7) indicadores de qualidades dos programas: indicadores que permitirão o estabelecimento de padrões mínimos de atendimento nos diferentes programas; 8) indicadores de resultados e de desempenho: em conformidade com os objetivos traçados em cada entidade e/ou programa de atendimento socioeducativo; e 9) indicadores de financiamento e custos: o custo direto e indireto dos diferentes programas, custo médio por adolescente nos diferentes programas, gastos municipais, estaduais, distrital e federais com os adolescentes no SINASE.

  • onde encontro essa resposta na lei? qual é o artigo? Procurei na lei SINASE e não encontrei. 

  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

    SINASE

    Secretaria Especial dos Direitos Humanos

    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

    CONANDA (Conselho de Direito)

    Brasília, 2006

    9.2. Indicadores

    Trabalhar-se-á com indicadores de diferentes naturezas, contemplando aspectos quantitativos e qualitativos nos seguintes grupos:

    5) indicadores de fluxo no sistema: tempo de permanência em cada medida/programa, fluxo dos processos, progressão de medidas e saída do sistema;

    9.3. Modalidades do processo avaliativo e de monitoramento

    A estruturação do monitoramento e avaliação nacional abrangente deve ter como ponto de partida a ação já desencadeada pelo governo federal de implantar o INFOINFRA – Controle Informacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. A partir da sua concepção e dos resultados previstos poder-se-á elaborar novas estratégias de apropriação de informações necessárias para o estabelecimento de um processo mais amplo e completo de monitoramento e avaliação do SINASE.

  • Essa resposta está incorreta!! No SINASE não há "fuga no sistema''.

  • Essa questão é anterior a criação da lei 12594.

  • essa questão nem deveria esta no QC

     

  • Essa questão não tem nada a ver com nada!


ID
740260
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, que se correlaciona com iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais, e visa fortalecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A alternativa que não expressa um direito da população infanto- juvenil declarado no ECA é:

Alternativas
Comentários
  • eca
    cap II- DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
    art 106
    nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO em flagrante de ato infracional OU por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) o erro da questão é restringir somente ao ato infracional em flagrante
  • Lei 8.069/90

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Conhecendo esse artigo já é possível confirmar que as alternativas C e E estão corretas

  • Questão mal formulada, visto que as alternativas E e B estão incorretas.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado.

    Correto. Aplicação dos arts. 1º e 4º, ECA: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    b) privação da liberdade somente em flagrante de ato infracional

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A privação de liberdade do adolescente ocorre mediante flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) na apreensão do adolescente, a família e a autoridade competente devem ser imediatamente comunicadas

    Correto. Aplicação do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ser informado integralmente acerca de seus direitos.

    Correto. Aplicação do art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    e) liberação imediata é a primeira possibilidade a ser examinada.

    Correto. Aplicação do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: B


ID
818389
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme artigo 56 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O ART. 56 DO ECA, A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.


  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.


ID
850807
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – objetiva, primordialmente, o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos; para isso, aposta no alinhamento dos aspectos conceituais, estratégicos e operacionais, fundamentados em bases:

Alternativas
Comentários
  • A implantação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Defende, ainda, a ideia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturada, principalmente, em bases éticas e pedagógicas (SINASE, 2006, pág. 16). .


ID
896026
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual dos regimes de atendimentos, dentre os abaixo descritos, de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes foi revogado no Estatuto da Criança e do Adolescente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A, de acordo com redação do art. 90 do ECA, dada pela Lei 12.594/2010:
    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    I - orientação e apoio sócio-familiar;
    (E) II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
    III - colocação familiar;
    (letra A) IV - abrigo; (REVOGADA)
    (C) IV - acolhimento institucional;
    V - liberdade assistida; (REVOGADA)
    VI - semi-liberdade; (REVOGADA)
    VII - internação.(REVOGADA)
    (D) V - prestação de serviços à comunidade;
    VI - liberdade assistida;
    (B) VII - semiliberdade; e
    VIII - internação.

    "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
  • Eduardo, você diz que semi-liberdade tb foi revogada. Então a questão tem duas alternativas corretas, é isso????*
  • NEGATIVO, amigo Alan. A questão possui APENAS UMA RSPOSTA CORRETA, CONFORME JÁ APONTEI.
    A única mudança em relação à SEMILIBERDADE que você mencionou foi a sua "mudança de escrita", conforme o novo acordo ortográfico, para a qual a Lei 12.594/10 teve o cuidado de corrigir (não se emprega mais o hífen em "semi-liberdade"). E a SEMILIBERDADE já estava em meu comentário anterior, constando no inc. VII do art. 90 do ECA, com a redação dada pela mencionada Lei: (B) VII - semiliberdade
    Um abraço.


  • O acolhimento institucional, anteriormente denominado abrigamento em entidade, é uma das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 8069/1990[2] (ECA) e aplicáveis a crianças e adolescentes[3] sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados.

    Sendomedida de proteção, o acolhimento institucional não pode ser confundido com alguma das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que, eventualmente, pratiquem atos infracionais. São institutos jurídicos distintos: o acolhimento em abrigo (ECA, art. 101, VII) e a internação em estabelecimento educacional (ECA, art. 112, VI). Aquele é medida protetiva e este é medida socioeducativa, que implica em privação da liberdade.

    Fonte: jusbrasil.com.br

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Fonte: ECA.


ID
904699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF e ao entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

    A internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

    Letra B:

    ECA: "
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Letra C:


    ECA: "Art. 2º...Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    Letra D:

    ECA: "
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta."

    Letra E:

    ECA: "
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
              Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
              Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Respostas: A e E
  • Gabarito Preliminar era A, pois está em consonância com o disposto na Súmula 492 do STJ.

    Eis a justificativa para anulação:

    "Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “ainda que penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos podem ser responsabilizados,  por meio de medida de proteção, pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal” também esta correta, uma vez que os artigos 101, 103, 104 e 105 do  ECA estabelecem que à criança que comete ato infracional aplica-se medida de proteção, já que não pode ser aplicada medida socioeducativa. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
  •  Fiquei com uma dúvida, na letra "e" afirma que as medidas educativas são para responsabilizar os menores de 18 anos ao cometerem pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal. Porém as medidas socioeducativas são aplicados as crianças que cometem esse tipo de conduta descrita no item "e" e os adolescentes recebem medida socioeducativas. Como no iitem ele fala no geral "os menores de 18 años podemos ser responsabilizados...." achei que por incluir os adolescentes o item estava errado.


ID
926290
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 43 do citado diploma legal.   A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTRA CONTINUA
  • Talvez muitos tenham confundido medida socieduacitava com Internação

    Artigo 121 do ECA 
    A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Na realidade o fundamento da questão B encontra-se no art. 42 do SINASE:

    b) com relação às medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, desde que atingido o prazo máximo de seis meses.

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    Obs.: A medida de PSC possui PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES (art. 117 do ECA)
  • GABARITO: D

    Sempre que eu tento responder lendo os comentários, eu erro, parece que o pessoal aqui está andando com o examinador, espírito de algoz.

  • Dailene, o erro da  'A' ESTÁ EM AFIRMAR QUE É SÓ PELO JUIZ...

    pode por todos os elencados na letra 'D' .

  • Um peginha na alternativa B e D, se nao estiver atento passa batido. 

    O art 42 diz que as medidas de liberdade assistida, de semi liberdade e de internacao deverao ser reavaliadas no maximo a cada 6 meses.
     O art 43 diz que a reavaliacao da mutencao, da subistituicao ou da suspensao das medidas de meio aberto ou privacao da leverdade pode ser solicitada a qualquer tempo a pedido da direcao do programa deatndimento, do defensor, do MP, do adolescente, de seus pais ou responsaveis.
      Gabarito letra D

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.


ID
943714
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei no 12.594/12, o Plano Individual de Atendimento

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Lei 12.594/12. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    bons estudos
    a luta continua
  • Nos termos da Lei 12594 (Lei do SINASE):

    a) será apresentado em 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. CORRETO

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    b) será apresentado em 60 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de semiliberdade e internação. ERRADA

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 


    c) conterá, por força de lei, a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas, nos casos de medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.ERRADA

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:       
     
               
                  I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida; 

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

     

    d) conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. ERRADA

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Não há essa previsão

    e) será de livre acesso a quem interessar, independente de autorização judicial, por ser instrumento de previsão, registro e gestão de atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. ERRADA

    Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial
  • a)  CORRETA - Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    b)  Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    c) Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

    d) Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. (não fala em obrigação de reparar o dano)

    e) Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

  • A - É correto dizer que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida (art. 56).

     

    B - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será apresentado em 60 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos das medidas de semiliberdade e internação. Isso porque para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento (art. 55).

     

    C - Não se pode asseverar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá, por força de lei, a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas, nos casos de medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A assertiva troca cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação por medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. A alternativa estaria correta se dissesse que para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas (art. 55, III).

     

    D - É incorreto afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento conterá a descrição da quantia a ser paga à vítima, parcelamento e datas de vencimento dessas parcelas, no caso da medida de obrigação de reparar o dano. O equívoco reside na colocação de que PIA conterá a descrição da quantia a ser paga a vítima, quando, a rigor, o art. 52, que trata do assunto, nada diz sobre o tema, vide: o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente (art. 52).

     

    E - É errado afirmar que, segundo a Lei n. 12.594/2012, o Plano Individual de Atendimento será de livre acesso a quem interessar, independente de autorização judicial, por ser instrumento de previsão, registro e gestão de atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Ora, essa liberdade de acesso concretizaria uma completa violação ao direito à privacidade da criança e do adolescente. Por isso, o acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial (art. 59).

  • gabarito (A)

    SINASE

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Prazos relacionados ao PIA contido na Lei do Sinase e Eca:

     

    Imediatamente: casos de medida de proteção.

    Até 15 dias: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Mais de boa, menos tempo para ser elaborado".

    Até 45 dias: semiliberdade e internação. "Mais rígido, mais tempo para ser elaborado".

     

    Obs: No caso de advertência e reparação de danos não é elaborado PIA?

     

    Não, pois a execução da medida se dará nos próprios autos da ação de conhecimento.

    .

    Gab: A


ID
952537
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

II. São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento socioeducativo.

III. A composição da equipe técnica do programa de atendimento socioeducativo deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação, jurídica, assistência social e religiosa, de acordo com as normas de referência.

IV. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    Art. 8o  Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • GAB.C
    I. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. VERDADEIRO.
     Art. 1° (...) §1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 
    II. São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento socioeducativo. VERDADEIRO. Art. 3° (...) § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 
    III. A composição da equipe técnica do programa de atendimento socioeducativo deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação, jurídica, assistência social e religiosa, de acordo com as normas de referência. FALSO. O mínimo da equipe interdisciplinar não envolve profissionais da área jurídica e religiosa.  “Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.” Só atenção porque nada impede que profissionais de outras áreas eventualmente componham a equipe.
    IV. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. VERDADEIRO. Art. 8o  Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  • excelente, estão me ajudando bastante. Obrigado!

  • Planos de atendimento cacete!

    C ultura / A ssitencia social / C apacitação para... / E sporte / T rabalho /E ducação
  • Só para constar, essa B é de duvidosa constitucionalidade.

    "São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento."

    Trata-se do atendimento socioeducativo, cabendo a todos os entes contribuírem.

    Logo, vedar à união o desenvolvimento e oferta de qualquer bem jurídico em favor de detentores de proteção integral é inconstitucional.

    Fere o princípio do untermassverbot.

    Abraços.


ID
978502
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial prolatada em ações fundamentadas no art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente serão

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • Ações fundadas no Art. 210 do ECA:

     Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:


ID
1064437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 383 STJ (anotada)

    “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”
    (Súmula 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)


  • Súmula nº 492 STJ (anotada)

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)


  • O que seria interesse do menor? Aplica-se ao procedimento especial?

  •  Esta Corte consolidou o entendimento de que são aplicáveis, de
    forma subsidiária, as regras pertinentes à punibilidade da Parte
    Geral do Código Penal aos atos infracionais praticados por
    adolescentes e, também, que o prazo prescricional penal deve ser
    empregado às medidas socioeducativas, que, a par de sua natureza
    preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e
    repressivo (Súmula n.º 338 do Superior Tribunal de Justiça).

  • Por favor.... alguém saberia por que a C está errada?

  • Letra E) CORRETA

    Súmula nº 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Letra A) ERRADA

    Súmula nº 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

    Letra B) ERRADA

    Súmula nº 342 STJ:No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente

    Letra C) ERRADA

    Súmula nº 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    Letra D) ERRADA

    Súmula nº 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas




  • A questão C, está falando DESNECESSÁRIA, pois de acordo com a súmula nº 265 do STJ: É necessária...

    Felipe Monteiro, eis aí o erro da questão C. Espero ter ajudado.

  • Acredito que esta questão esteja classificada erroneamente, pois enquadraria-se melhor como Processo Penal (as alternativas só apontam procedimentos do ECA). Acredito que quando no edital venha o ECA dentro da matéria de direito penal somente questiona-se sobre os crimes tipificados em tal legislação. É apenas uma ideia que tenho, alguém me corrija se estiver errado, pois me ajudaria muito.


    Abraço

  • GABARITO LETRA  E

     a) Ao adolescente que praticar ato infracional análogo ao tráfico de drogas deverá ser imposta a medida socioeducativa de internação.

    Vários colegas trancreveram uma súmula, no entando, lembre-se que trafico de drogas é uma infração grave e somente poderá gerar medida de internação se for reinterada

     b)Em se tratando de procedimento para aplicação de medida socioeducativa, se o menor infrator confessar a prática do ato a ele imputado, será desnecessária a produção de outras provas.

    Lembre-se que no CPP confissão do acusado não é considerado meio de prova e a confissão não supri o exame de corpo de delito (prova testemunhal, sim). Comparando o CPP com o ECA dá pra perceber que a confissão não pode suprir outros meios de prova. Indo mais além, o pivete pode confessar para tirar a culpa de um maior, o que geralmente acontece. E no CP um pai assume o ilicito do filho para ele não manchar o seu futuro e por ai vai...

     c) Para a decretação da regressão da medida socioeducativa, é desnecessária a oitiva do menor infrator.

    É obrigatório a oitiva do menor infrator

     d) O instituto da prescrição penal não se aplica às medidas socioeducativas.

    Aplica-se SIM (só que pela metade). ATENCÃO PARA O DISPOSITIVO:

    Art. 115 cp - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     e) Em regra, as ações conexas de interesse do menor infrator devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Aqui eu não me lembre do Art. específico, mas lembrei, que é direito do adolescente privado de liberdade:

    Permancer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais eu responsável. Porra velho, se ele tem que ser trancafiado o mais próximo dos pais imagina pra ser julgado. 

     

  • Felipe Marcelino, quanto a letra C :

     

    Súmula nº 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

  • a) Não. Será imposta a medida de internação depois de averiguado pelo juiz que houve violência ou grave ameaça, reiteração em infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida imposta. 

    b) Errado. Idem CPP.

    c) O menor tem o direito de ser ouvido. 

    d) A prescrição também se aplica às medidas socioeducativas.

    e) Gabarito.

  • Copiando as súmulas do comentário de laryssa para estudo

     

    Súmula nº 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

     

    Súmula nº 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

     

    Súmula nº 342 STJ:No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente

     

    Súmula nº 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

     

    Súmula nº 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

  • Em regra, as ações conexas de interesse do menor infrator devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    Eu errei pq quando a questão fala EM REGRA eu acreditei que a regra era o local da infração a EXCEÇÃO seria o local do domicilio dos pais

  • Gab.: (E)

     

    Súmula 383 - STJ

    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro

    do domicílio do detentor de sua guarda.

  • Súmula nº 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula nº 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

    Súmula nº 342 STJ:No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente

    Súmula nº 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    Súmula nº 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

  • Ao adolescente que praticar ato infracional análogo ao tráfico de drogas deverá ser imposta a medida socioeducativa de internação. -> errado, entendimento sumulado.

    Em se tratando de procedimento para aplicação de medida socioeducativa, se o menor infrator confessar a prática do ato a ele imputado, será desnecessária a produção de outras provas. -> errado, necessária a produção de provas.

    Para a decretação da regressão da medida socioeducativa, é desnecessária a oitiva do menor infrator -> errado, necessária a oitiva.

    O instituto da prescrição penal não se aplica às medidas socioeducativas -> errado, aplica-se.

    Em regra, as ações conexas de interesse do menor infrator devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio do detentor de sua guarda -> CORRETO.

    seja forte e corajosa.


ID
1160332
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, segundo a Lei nº 12.594/12,

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; LETRA A

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. LETRA E

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público. LETRA D


    Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida. 

    Parágrafo único.  Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado. LETRA B


  • A) art. 13, I. Não há qualquer participação do Conselho Municipal  na escolha dos orientadores para  programa de atendimento. A escolha cabe exclusivamente a direção do programa.

    B) art, 14, p. único: Os programas  e as entidades assistenciais são credenciadas pela direção do próprio prgrama, cabendo  exclusivamente ao Ministério Público impugná-los.

    C) art. 13, IV. A supervisão do programa cabe a sua direção, não sendo passível de delegação.

    D ) art 13, p. único.

    E) art. 13, V. Cabe a direção do programa avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção

  • "Embora a lei não diga de forma expressa, a listagem de entidades credenciadas também deve ser encaminhada ao MP e ao juízo da infância e da juventude para controle" (Sinopse para concursos. ECA. Editora Juspodivm).

  • A Lei do Sinase estabelece que cada adolescente terá um orientador responsável pelo acompanhamento de suas atividades. A lista desses orientadores deve ser encaminhada SEMESTRALMENTE ao juizado da infância e da juventude e ao MP.

  • SINASE

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

    Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público


ID
1160335
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema socioeducativo, a Lei nº 12.594/12 dispõe:

Alternativas
Comentários
  • C - Art. 5o  Compete aos Municípios: 
    I - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

  • A) Errado. "Incumbe aos Estados manter programas de execução das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e de internação, bem como editar normas complementares para organização de seu sistema e dos sistemas municipais". A primeira parte da assertiva está errada. Art. 4o, IIII: Compete aos Estados: (...) III- criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (não prevê liberdade assistida, que é de competência do Município - art. 5o, III: Compete aos Municípios: (...): criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto). Mas a segunda parte está certa. Art. 4o, IV: "Compete aos Estados: (...) IV- editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais.

    B) Errado. "O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque". Art. 31:  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    C) Correto. "Compete ao município cofinanciar, juntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional." - Art. 5o, VI: Compete aos Municípios: (...) VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

    D) Errado. "Somente os entes federados estaduais e municipais deverão prestar informações sobre o desempenho de suas ações através do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, já que são os que executam diretamente as medidas socioeducativas privativas de liberdade e em meio aberto". Art. 31, Parágrafo único.  Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.  

    E) Errado. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscais, além de outras fontes, exceto com os recursos da seguridade social. Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. 

    Todos os artigos citados são da Lei 12.594/12 - SINASE.

  • Não entendi o erro da "b". Segundo o art. 31 da lei do SINASE:

    Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

    Ora, "o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque.

    Essa afirmação está totalmente de acordo com o significado daquilo previsto no art. 31... o fato de não ter colocado a palavra "financiamento", nem a expressão "em especial para ....", não torna a alternativa incorreta.

    Não consigo visualizar o erro. Se alguém puder explicar.....


  • Colega Geisilane Araujo, olhe o comentário da Érica.... ali está o erro da assertiva.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 4º, lei 12.594/12. Compete aos Estados:

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios: 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 31, lei 12.594/12. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

     

    LETRA C: CERTO

    Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios: 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 31, § único, Lei 12.594/12. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 30, Lei 12.594/12. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

  • Concodo com Caponi. A b) pode estar imcompleta, incorreta não.

  • incompleta! sacanagem...

  • SINASE

    Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto

  • que questãozinha de m


ID
1211650
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 


    § 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

    valeu amigos.

  • Alt. A) Errada - Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 

    Alt. C) errada - art. 3o  Compete à União:II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    Alt. D e E - erradas - Art. 63.  (VETADO). § 1o  O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento. 

    § 2o  Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação. 



ID
1212400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das alterações promovidas pela Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: E.

    Argumento do CESPE para a anulação: 

    "A Lei nº 12.594/2012 não esta prevista nos objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso

    para a prova objetiva seletiva. Por este motivo, opta‐se pela anulação da questão.

    "

  • Todas as respostas foram extraídas da Lei nº 12.594/2012.

    a- Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 


    b-  Art. 42. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    c-  Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

    d- 

    e- Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


ID
1224811
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo será acompanhada:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B

    Lei 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 8º  Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no ECA. Parágrafo único.  Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados.


  • 1) CONANDA

    Normativo, Deliberativo, Avalia e Fiscaliza

     

    2) COEDA

    Delibera e Controle

     

    3) COMUDA

    Delibera e Controle

     

    4) SDH (federal)

    Execução e Gestão

     

    5) Órgão a ser designado (estadual):

    Execução e Gestão

     

    6) Órgão a ser designado (municipal):

    Execução e Gestão.

     

    Obs: Art. 8º, p. único, Lei do SINASE: "Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados."

  • Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados


ID
1226344
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012 (Lei Sinase)

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos. (Art. 4º - Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;)

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais. (Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento. (Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.)

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (Art. 46,  § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.)

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público. (Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.)


  • Letra C. De acordo com o art 43 sinase

  • GABARITO C!  

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos.
    Análise: ERRADO! Art. 4º, § 3º não é competência do Estado programas de internação em meios abertos.

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais.
    Análise: ERRADO! Art. 14 Incumbe a Direção do programa e não a Autoridade judiciária.

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento.
    Análise:  CORRETO! Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
    Análise: ERRADO! Art. 46, § 1ºO juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente.

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público.
    Análise: ERRADO! Art. 53 Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família.

  • PIA -> é elaborado sob a responsabilidade da EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA + ADOLESCENTE + FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. A defesa e o MP só participam depois, quando terão o prazo de 3 dias a contar para impugnar o plano.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei do Sinase.

    A opção A está incorreta porque não é competência do Estado criar,desenvolver e manter programas de internação em meios abertos (Artigo 4º, da Lei nº 12.594/2012- Compete aos estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;).

    A opção B também está incorreta porque incumbe a direção do programa e não a autoridade judiciária  (Artigo 14 da Lei nº 12.594/2012 - Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    A opção D está incorreta. O juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente (Artigo 46,  §1º, da Lei nº 12.594/2012 - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente).

    A opção E está incorreta. Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família (Artigo 53, da Lei nº 12.594/2012 )-  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 12.594/2012.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

  • Tratando-se de medidas socioeducativas em meio aberto ou em regime de privação de liberdade, a reavaliação para fins de manutenção, substituição ou suspensão da medida pode ser solicitada a qualquer tempo, pela direção do programa de atendimento, pelo defensor do adolescente, pelo Ministério Público, pelo próprio adolescente ou por seus pais ou responsável (art. 43, caput, da Lei do SINASE).

  • SINASE. - Internação e semiliberdade: estado. - Credenciamento de entidades: competencia direção do programa. não é do juiz. - Reavaliação da MS. Pode. direção programa. - Processo crine: juiz da infância decidi se extingue ou não a execução da MS. não eh obrigado - PIA: elaborado equipe técnica do programa atendimento. não é do juiz

ID
1244950
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 12.594/2012, sobrevindo sentença de aplicação de nova medida no transcurso da execução, é permitido à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Nos termos do art. 45 da Lei do SINASE, se, no transcurso da execução sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária promoverá a unificação, ouvidos, previamente, o MP e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. O parágrafo 1o veda expressamente à autoridade judiciária determinar o reinício do cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos no ECA,excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado DURANTE a execução.  


  • ...:O parágrafo 2o do mesmo art. 45 prevê ser VEDADO à autoridade judiciária aplicar NOVA medida de internação por atos infracionais praticados ANTERIORMENTE em caso de adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa de internação, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medidas menos rigorosas, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs medida socioeducativa extrema.

  • Acrescentando:

    Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença aplicando ao adolescente nova medida (relacionada com outro ato infracional praticado), o juiz procederá à unificação das medidas, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    É vedado ao juiz determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos no ECA, excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução (§ 1o do art. 45).

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema (§ 2o do art. 45).

    Ex: Paulo, adolescente, praticou um ato infracional equiparado a roubo em 2009 e outro equiparado a tráfico de drogas em 2010. Foi julgado ainda em 2010 pelo roubo, tendo recebido medida socioeducativa de internação. Após 6 meses internado, tal medida foi substituída por semiliberdade. Em 2011, é julgado pelo tráfico. Nesse caso, Paulo não poderá cumprir medida de internação pelo tráfico por conta do § 2o do art. 45 da nova Lei.


    Fonte: Dizer o Direito


  • Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos naLei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Gabarito: Errado.

  • § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Resumindo:

    Se o adolescente estiver em cumprimento de medida socioeducativa e vim a transitar em julgado outro ato infracional o juiz poderá unificar as penas más respeitando os prazos maximos (3 anos) e a liberação cumpulsoria (21 anos).

     

    OBS: Caso o adolescente venha a cometer um ato infracional dentro do estabelecimento durante a execucação da medida socioeducativo, podendo nesse caso reiniciar o seu cumprimento, desde que respeitados os limites maximos.

     

    Agregando mais...

    "Com efeito, o retorno do adolescente à internação após demonstrar que está em recuperação - que já tenha cumprido medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha apresentado méritos para progredir para medida em meio aberto - significaria um retrocesso em seu processo de ressocialização. Deve-se ter em mente que, nos termos do ECA, em relação ao menor em conflito com a lei, não existe pretensão punitiva, mas educativa, considerando-se a "condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (art. 6º), sujeitos à proteção integral (art. 1º)."

    FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/informativo-n-562-do-stj-unificacao-de-medidas-socioeducativas#.W6jS72hKjIU

     

    Obviamente: A unificação não será aplicada nos casos em que o adolescente em conflito com a lei, tiver cumprido medida socioeducativa de internação, sendo esta medida a mais gravosa e mesmo nos casos em que tenha sido transferido para medida menos gravosa.

  • SINASE

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1298155
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. (ART. 68, LEI 12.594/12)


    B) CORRETA: Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei no11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades. (ART. 5, p.1, LEI 12.594/12)


    C) CORRETA: O Plano de que trata o inciso II do art. 3o desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 7, LEI 12.594/12)


    D) CORRETA: Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 8, LEI 12.594/12)


    E) ERRADA: Segundo o ART. 36 da LEI 12.594/12 a competência para execução é do Juiz da Infância e da Juventude.



    Bons estudos!!!

  • Cabe na resposta E) considerar o:  

    Art.1º § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

    Pois a  "execução da política socioeducativa NÃO é de responsabilidade do setor de assistência social" COMO DIZ A QUESTÃO, está no âmbito jurisdicional do estado. 

  • GABARITO E!

    A Lei não faz qualquer menção sobre o dever de as medidas socioeducativas em meio aberto serem executadas pelos CREAS dos municípios ou, na falta destes, pelos CRAS. 


  • Pessoal, vcs estão confundido as coisas.

    O juiz da infância é responsável pela execução da medida socioeducativa. A questão traz a execução da política socioeducativa . 

    De acordo com o SINASE quem executa a política é o Estado em relação às medidas de meio fechado, e o Município em relação às de meio-aberto.

    Ok, mas o erro da questão está no fato de que não faz menção expressa (ele não reconhece "expressamente" no SINASE  Lei nº 12.594/2012 que é no CRAS ou no CREAS que a medida será cumprida, isso foi definido por uma portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e combate à fome.

     

    Abraços

  • Aqueles erros que as bancas próprias cometem por descuido do examinador que elabora a questão:

     a alternativa "c" afirma que é dever da união, dos estados, municípios e DF elaborar seus planos de atendimento socieducativos , incluindo: "diagnóstico da situação do sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento... "

    Ocorre que esta é uma previsão para o PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIEDUCATIVO, de competência da UNIÃO, nos termos do artigo 7º, que se reporta ao artigo 3º, II (que traz a competência da União). 

    Percebe-se que a lei do SINASE desenhou uma estrutura simétrica entre os entres federativos (todos eles terão um conselho - o nacional, o estadual, o municipal e o distrital; um plano - nacional, estadual, municipal e distrital; intregrando sistemas nacional, estadual, municipal e distrital). Embora simétrica a estrutura, repartiu competências complementares (ex: ao estado compete a execução de medidas restritivas de liberdade; ao município, as de meio aberto). 

    Assim, no seu artigo 7º, a Lei determinou o que deve conter no plano NACIONAL: diretrizes, objetivos, metas, etc. (percebe-se que estes assuntos geralmente fica a cargo da União. Ex: estabelecer as diretrizes básicas que vão orientar os planos dos demais entes). Já o conteúdo dos demais entes serão elaborados por eles próprios (art. 7º, §2º).

    Portanto, na minha visão, acredito que o examinador tenha errado ao afirmar que é atribuição de todos os entes elaborar plano (aqui tá certo), que contenha diretrizes, objetivos, metas, etc. (aqui está errado, pois o caput do artigo 7º refere-se ao plano nacional, de competência da União).

     


  • Discordo do ministério público, errei a questãol, mas lei não fala de CRAS OU CREAS, é compentência da Uinião sim, mas em parceria com os Estados , DF e municípios, a mais errada e a letra E de longe 

  • Ao responder a questão pensei q a letra c estaria errada pelo mesmo fundamento q o colega Ministério Público explicou. Mas lendo a lei 12594/12 verifiquei que os estados e municípios também participam da elaboração do plano nacional, senão vejamos:

    Art. 3 Compete à União: 

    ...

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    acrescento:

    § 3  O Plano de que trata o inciso II do  caput  deste artigo será submetido à deliberação do Conanda. 

    Art. 7  O Plano de que trata o inciso II do art. 3  desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na 

  • Concordo com vc, Ministério Público!

    Não existe plano da União, ela é VEDADA a prestar atendimento socioeducativo, motivo pelo qual não há falar em "Plano da União" em matéria socioeducativa.

  • sinase

    (E)

    Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art 146 do estatututo da criança.


ID
1298575
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os três objetivos das medidas socioeducativas, segundo expressamente anunciados na Lei 12594/12, são:

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega:

    Lei 12. 592/12- art. 1º, § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 


  • Rafael, a lei é 12594/12. Essa Lei que você mencionou dispõe sobre a profissão dos cabeleireiros.

  • Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a
    execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2o Entendem­se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho
    de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I ­ a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que
    possível incentivando a sua reparação;
    II ­ a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do
    cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
    III ­ a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro
    máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Trata-se da Lei do SINASE.

  • MACETE RID

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

     

    Lei 12. 592/12-

     

     

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • Quais os objetivos da MS? RDPI. 1. Responsabilizar o adolescente. 2. Desaprovar sua conduta. 3. Promover sua integração social
  • A lei do SINASE é uma lei pela qual regulamenta como será a execução das medidas socioeducativas quando imposta pelo órgão judicial a adolescente em conflito com a lei, nessa linha de pensamento na parte introdutória da lei em analise em seu artigo 1º traz alguns objetivos, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Importante, esses objetivos são meramente exemplificativos podendo para tanto outras legislação proteger com maior alcance o infante.

    Bons estudos!


ID
1298584
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. 

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (ALTERNATIVA C)

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: (ALTERNATIVA E)

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: (...)

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.  (ALTERNATIVA D)

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. (ALTERNATIVA D)


  • Esquematizando: O erro da alternativa "e" encontra-se na conjugação dos arts. 55, parágrafo único e art. 56, do ECA: (i) para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação = prazo de 45 dias; (ii) para o cumprimento das medidas de prestação de serviço à comunidade e de liberdade assistida = prazo de 15 dias. Ambos os prazos se iniciam da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.


  • Os artigos mencionados nos comentários anteriores são da LEI 12.594/2012, que institui o SINASE!

  • Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. = erro da letra A

  • Lei 12.594:

     

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, DEPENDERÁ de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

  • Lei do SINASE:

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Lei do SINASE:

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.


ID
1310518
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.594/2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo:

1. O adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação não terá direito a visita íntima.

2. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação têm direito de receber visita dos filhos, maiores de três anos de idade.

3. A direção do programa de atendimento é quem decidirá os dias e horários em que será autorizada a visita familiar.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. O adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação não terá direito a visita íntima. ERRADO

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    2. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação têm direito de receber visita dos filhos, maiores de três anos de idade.  ERRADO

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 


    3. A direção do programa de atendimento é quem decidirá os dias e horários em que será autorizada a visita familiar. CERTO

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

  • Por exclusão é posssivel responder, mas se tivesse as questões dois e três como alternativa? 3- certa, 2- tem direito a visita dos filhos, independentemente da idade. Logo maiores de três anos seria possível também, visto que não há nenhuma palavra restritiva na alternativa. 

  • A afirmativa 1 está INCORRETA, conforme artigo 68 da Lei 12.594/2012:

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 


    A afirmativa 2 está INCORRETA, conforme artigo 69 da Lei 12.594/2012:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses

    3. A direção do programa de atendimento é quem decidirá os dias e horários em que será autorizada a visita familiar.

    A afirmativa 3 está CORRETA, conforme artigo 67 da Lei 12.594/2012:

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento

    Estando correta apenas a afirmativa 3, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • SINASE

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

    Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 


ID
1314691
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 12.594/2012 – SINASE, a medida socioeducativa será declarada extinta

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.594/12

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

  • Gabarito A

     

    MNEMÔNICO ---- MORFINA PRIVA DE LIBERDADE O DOENTE GRAVE

     

    MORFINA - morte e finalidade

    PRIVA DE LIBERDADE - privação de liberdade (ex: jovem adulto praticou crime durante a medida socioeducativa, sendo condenado a reclusão - cabe ao juiz decidir em extinguir a medida socieducativa nesse caso, informando ao juiz criminal)

    DOENTE GRAVE - doença grave do adolescente

     

    LEI 12.594/12

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

  • rt. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime FECHADO ou SEMIABERTO, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

  • O famoso: Morreu já era!

  • Meu óbvia essa aí né kkk se morreu como vai cumprir pena?
  • Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

  • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. ( Rol exemplificativo)

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

  • Amigos vou deixar minha contribuição.

    A questão em comento se refere-se a causas extintiva de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, a lei 12594 regulamenta como se dará a execução das medidas impostas aos inalantes, nessa toada vem regularizando como será o procedimento.

    Para responder tal questão era necessário conhecer sobre as causas extintiva de punibilidade, com isso, a própria lei em seu artigo 46 traz o rol de causas que devem ser extinta, vejamos o que o professor Guilherme de Souza Nucci diz sobre a temática:

    1. "Morte do adolescente: atento ao princípio geral de que a morte tudo resolve, em paralelo ao direito

    penal, extingue-se a medida socioeducativa quando o adolescente morre. Afinal, se a pena não passará da pessoa do delinquente (art. 5.º, XLV, CF), com maior razão a medida socioeducativa se fixa no menor. Prova-se a morte pela exibição da certidão de óbito (art. 62, CPP). Somente para argumentar, se a certidão for falsa, deve-se processar quem a utilizou, pois cometeu crime (art. 304, CP), mas não se retoma a execução da medida socioeducativa. É o que também sustentamos em Direito Penal, pois não há revisão em favor da sociedade".

    Com isso, com a a morte do infante não poderá prosseguir a medida devendo ela ser declarada extinta, vejamos o que diz a lei:

    • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:
    • I - pela morte do adolescente;

    Bons estudos, insta @matheuscarvalho2001


ID
1314694
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme prescreve a Lei n.º 12.594/2012 – SINASE, em relação aos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    (...)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • a) Excepcionalidade, podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que lhe foi conferido. [ERRADA]

    "I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; "

    b) Socialização, independente de idade, capacidade e circunstâncias pessoais do adolescente [ERRADA]

    "VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; "

    c) Prioridade a medidas que sejam privativas de liberdade, em respeito às condições das vítimas [ERRADA]

    "III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; "

    d) Máxima intervenção do poder público para a realização dos objetivos da medida. [ERRADA]

    "VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; "

    e) Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo [CORRETA]

     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • LETRA E

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    (...)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

    Gostei (

    8

    )

  • SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Fmp 2015

    A execução das medidas socioeducativas rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios: mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.


ID
1314697
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.594/2012-SINASE, é um dos direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei,

Alternativas
Comentários
  • a) ser incluído em programa de meio fechado, ainda que inexistir vaga para o cumprimento de qualquer medida. 

    Errado

    art. 49. (...) II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    b) ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.

    Certo

    Art. 42. (...) III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

    c) por meio de seu representante legal, peticionar, sempre por escrito, indiretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido no prazo de trinta dias.

    Errado

    Art. 42. (...) IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

    d) ser acompanhado pelo Conselho Tutelar, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.

    Errada

    Art. 42. (...) I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; 

    e) ter atendimento garantido em creche e pré-escola particulares aos filhos de três a sete anos de idade.

    Errada

    Art. 42. VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

  • Não é artigo 42 e sim artigo 49


    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • Atenção!! questão (E)

    ECA ART 54 IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade

    SINASE ART 49 VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
  • Agora também está de acordo com o ECA-> IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Estudantes, atentem para as mudanças que a  Lei n° 13.306/16 provocou no ECA. Ela muda o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ZERO A CINCO ANOS e não mais de zero a seis anos. Vamos ter cuidado com os comentários em desacordo com o ECA atualizado.

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 49 – ...

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

     

    a) ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida privativa da liberdade (Art. 49, inciso II);

    c) peticionar diretamente e ser respondido no prazo máximo de 15 dias (Art. 49, inciso IV);

    d) ser acompanhado por seus pais (ou responsável) e por seu defensor (Art. 49, inciso I);

    e) não é particular e aos filhos de 0-5 anos (Art. 49, inciso VIII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • LETRA B

    Art. 49 – ...

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • SINASE

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • Seap 2018

    Ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

  • Art. 42. SINASE

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação;

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

    Lembrete: Creche começa com C de Cinco." Filhos de 0 a 5 anos"

  • Trata-se de uma questão que diz respeito aos direitos individuais apresentado na lei 12.594 denominada lei do Sinase, essa lei em linhas gerais dispõem a execução de medidas socioeducativas dos menores em conflitos com a lei.

    Sobre os direitos individuais é importante destacar que meramente exemplificativos podendo outras leis acrescentar outras garantias aos infantes, vejamos o que o professor Guilherme de Souza Nucci diz sobre a individualidade, vejamos:

    1. "Individualidade: embora muitos desses direitos já estejam abrangidos pelo ECA e outros sejam decorrência explícita do texto constitucional, busca-se neste inciso reafirmar o respeito à individualidade do jovem, evitando-se a padronização comportamental. A personalidade é o principal fator, pois se encontra em plena formação; aliás, a medida socioeducativa tem a finalidade de auxiliar o seu positivo desenvolvimento. A intimidade é um dos mais relevantes direitos da sociedade contemporânea, com guarida constitucional; entretanto, quem se encontra em regime de internação, não terá a plenitude da sua intimidade respeitada, pois vive em grupo e sob fiscalização. Quer-se, pois, evitar o excesso ou o abuso estatal, imiscuindo-se em assuntos familiares do menor ou procurando negar-lhe opções que, porventura, venha a tomar (como a orientação sexual). A liberdade de pensamento, a todos garantida pela Constituição Federal, no cenário das medidas socioeducativas, é um chamamento para que se permita a criatividade dos jovens, sem cerceamento, pois isso contribui – e muito – para a formação da personalidade. A expressão de ideias, críticas, sugestões e observações não pode ser considerada como manifestação impertinente ou rebelde, mas o fruto da liberdade de pensamento. A religião segue o mesmo padrão constitucional para todos: plena liberdade de culto ou crença, incluindo a de não acreditar em nada. Não se pode, pois, nas unidades estatais, impor cerimônias, cultos ou ritos sacramentais aos adolescentes. Põe-se, no máximo, oferecer o serviço, sem qualquer obrigatoriedade de frequência. Os entes de acolhimento do Estado não constituem colégios internos, muitos deles administrados por ordens religiosas, que impõem certos padrões comportamentais aos alunos."

    Em continuidade, a questão a legislação 12.594, vejamos o que diz a lei sobre os direitos individuais:

    • Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
    • III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    Bons estudos!


ID
1315297
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A: errada. Art. 2º, lei 12.594 (Sinase);

    B: correta. Art. 64, §6º, Sinase;

    C: errada. Art. 3º, II, Sinase;

    D: errada. Art. 63, §2º, Sinase;

    E: errada. Art. 63, §1º, Sinase.

  • SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - LEI 12.594/12


    a) será coordenado pelo Estado de São Paulo, na implementação dos seus respectivos programas de atedimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa. ERRADO

    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.


    b) a suspensão da execução da medida socioeducativa do adolescente que apresente indícios de transtorno mental será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. CORRETO

    Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

    § 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.


    c) compete aos Estados a elaboração do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. ERRADO

    Art. 3o  Compete à União: 

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    d) a adolescente em fase de amamentação deverá ser incluída obrigatoriamente em programa de atendimento socioeducativo em meio aberto. ERRADO

    Art. 63.  (VETADO).

    § 2o  Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.


    e) o filho de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa nascido em estabelecimentos educacionais terá tal informação lançada em seu registro de nascimento. ERRADO

    Art. 63.  (VETADO).

    § 1o  O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.



ID
1348051
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O processo de avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo deverá contar com a participação de

Alternativas
Comentários
  • Lei 12594/2012

    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

    § 1o  O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. 

    § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 

    § 3o  A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.


  • A ação desses quatro órgãos juntos - Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares - também são citados em:

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
    II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

  • Pergunto: A "etiquetação" da questão está errada ou esse assunto também vale para o ECA? Não seria apenas para 

    Lei 12594/2012?


ID
1348054
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas no SINASE, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, será definido, anualmente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12594/2012

    Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

  • Pergunto: A "etiquetação" da questão está errada ou esse assunto também vale para o ECA? Não seria apenas para 

    Lei 12594/2012?


  • União, Estados e Municípios.

    GAB. B


ID
1369174
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/2012, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A.


    Art. 75.  Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: 

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior; 

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem. 


  •  a) Será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta por coação irresistível.

    ERRADO. 

    Art. 75.  Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: 

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior; 

      b) A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público.

    CERTO.
    Art. 51.  A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público. 

      c) A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    CERTO.
    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

      d) É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    CERTO.
    Art. 16.  A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase. 

    § 1o  É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais. 

      e) Compete aos Estados elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional.

    CERTO.
     Art. 4o  Compete aos Estados: 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

  • Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • coaçao irresistivel:que foi obrigado a fazer algo

  • A) Incorreta :

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

    B)Correta:

    Art. 51. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público

    C) Correta:

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    D)Correta:

    Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer

    outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    E) Correta:

    Art. 4º Compete aos Estados:

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

  • SINASE

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: 

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior; 

  • PEGA BIZUUUUUU

    CIL MOTIVO!!!!

    COAÇÃO IRRESISTIVEL

    LEGITIMA DEFESA

    MOTIVO DE FORÇA MAIOR

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE!!!!!!!

  • Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

    GABARITO: A


ID
1369177
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/2012, compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, entre outras atribuições:

I. selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.
II. supervisionar o desenvolvimento da medida.
III. receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • E.


    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 


  • Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

    Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.


ID
1378945
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o que signifca “Sistema de Garantia de Direitos?

Alternativas
Comentários
  • É o sistema responsável pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    O sistema se apoia em três eixos: a promoção e a defesa dos direitos e controle social.

    Ele é composto pela família, organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública).

    De acordo com o ECA (art. 86), o Sistema de Garantias deve ser colocado em prática por meio de políticas de atendimento articuladas e resultantes de ações governamentais e não governamentais. As políticas sociais (saúde, educação etc.) também integram o Sistema de Garantias.


  • Por eliminação Letra "A"


  • Feia essa questão!

  • Fui na menos pior mesmo, porque olha... tá ruim, viu?

  • Gab: A

    Questão que me dá um desgosto!...

  • que tipo de questão é essa?? Que banca horrível.

  • Que questão mais estranha kkk


ID
1402243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamentou a execução das medidas socioeducativas, julgue o item abaixo.

A referida lei trouxe importantes avanços na área da execução de medidas socioeducativas, que não tinham previsão expressa no ECA, como o direito do adolescente internado a visita íntima, a visita de filhos, independentemente da idade, e a garantia de inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.

Alternativas
Comentários
  • ECA -Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.  

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.  

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.  

  • Art. 82.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.

  • Arts. 68 e 69 citados são da Lei 12.594/2012 - SINASE

  • Temos aqui a junção dos artigos 68 e 69 da lei 12594 – Sinase. Veja:

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • CAPÍTULO VI

    DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE

    INTERNAÇÃO 

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

    Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

  • A referida lei trouxe importantes avanços na área da execução de medidas socioeducativas, que não tinham previsão expressa no ECA, como o direito do adolescente internado a visita íntima, a visita de filhos, independentemente da idade, e a garantia de inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.

    Conforme podemos depreender do artigo 68 da Lei 12.594/2012, o direito do adolescente internado de receber visita íntima foi expressamente previsto:

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 

    O artigo 69 da Lei 12.594/2012 expressamente assegurou o direito de visita dos filhos aos adolescentes internados, independentemente da idade dos filhos:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

    O artigo 82 da Lei 12.594/2012, por sua vez, expressamente preconizou que deve ser garantida a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução:

    Art. 82.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. 

    Logo, o item está certo.

    Resposta: CERTO
  • gabarito CERTO

     

    A referida lei trouxe importantes avanços na área da execução de medidas socioeducativas, que não tinham previsão expressa no ECA, como o direito do adolescente internado a visita íntima, a visita de filhos, independentemente da idade, e a garantia de inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. 


    Conforme podemos depreender do artigo 68 da Lei 12.594/2012, o direito do adolescente internado de receber visita íntima foi expressamente previsto:
     

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 

     

    O artigo 69 da Lei 12.594/2012 expressamente assegurou o direito de visita dos filhos aos adolescentes internados, independentemente da idade dos filhos:
     

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

     

    O artigo 82 da Lei 12.594/2012, por sua vez, expressamente preconizou que deve ser garantida a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução:

     

    Art. 82.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. 

  • Garabito: Errado. como o direito do adolescente internado a visita íntima. a questão estar generalizando. Sabendo que existem os requisitos para tal direito.

     

  • Visita íntima quando casado ou vivendo em união estável. A meu ver, a questão também generalizou. Difícil saber quando o Cespe quer a regra ou a exceção. 

  • Não é muita regalia, não é muito bizarro. São direitos consagradas em diversos documentos, convenções e tratados internacionais, que devem ser respeitados.


ID
1408720
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as áreas de atuação no campo sociojurídico, pode-se citar o sistema penitenciário, em que o trabalho do técnico socioeducador se refere à:

Alternativas

ID
1408777
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Capítulo IV, artigo 122, das medidas socioeducativas, podemser aplicadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Não sei porque foi anulada.

  • GAB.B✔ "dattebayo''

    creio que foi anulada porque o examinador bisonho colocou a medida socioeducativa no art 122 e na verdade está no art 112.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
1464241
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 12.594/2012 (SINASE) tem como objetivo(s)

I. contribuir para a organização da unidade de atendimento socioeducativo.

II. assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados.

III. promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo.

Em relação ao disposto na lei, é correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos: 

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo; (contribuir para a organização da unidade)

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados; 

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e 

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo. 




ID
1481320
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entende-se por Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Em relação aos objetivos das medidas socioeducativas, analise.

I. A responsabilização do responsável pelo adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível, incentivando a sua reparação.
II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
IV. Qualificação técnica para inserção do adolescente no mercado de trabalho.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A responsabilização do responsável pelo adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível, incentivando a sua reparação. – ERRADO – A responsabilização é do ADOLESCENTE e não do RESPONSÁVEL PELO ADOLESCENTE; Art. 1º, § 2o, II. Pegadinha da banca!

    II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento – CORRETO - Art. 1º, § 2o, II;

    III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei – CORRETO - Art. 1º, § 2o, II;

    IV. Qualificação técnica para inserção do adolescente no mercado de trabalho – ERRADO – Não tem previsão legal.

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

  • Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 1 Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

    § 2 Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

    § 3 Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas. 

    § 4 Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento. 

    § 5 Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 

    Art. 2  

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; 

     I. A responsabilização do adolescente responsável pelo adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível, incentivando a sua reparação.

    Art. 1, § 2, I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    Art. 1, § 2, II

    (C) II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

    Art. 1, § 2, III

    (C) III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    IV. as políticas de pessoal quanto à qualificação, técnica para inserção do adolescente nomercado de aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho.

    Art. 23, IV - as políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho; 

  • Gab: A

    Faltou apenas:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

  • Em 24/10/19 às 16:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 18/10/19 às 14:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • O CANSAÇO LEVA AO ERRO! DESCANSE.

  • Qualificação profissional não é OBJETIVO de medida socioeducativa! OBJETIVOS são só 3: responsabilizar o adolescente; integração social do adolescente e garantia de seus direitos; e desaprovação do ato infracional.

    No cumprimento da medida o PIA deve prever ações para capacitação para o trabalho, mas é outra coisa, não é objetivo da medida!


ID
1503295
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa que não corresponde a uma disposição da Lei Federal 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • ?

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

    Correto, nos termos do art. 55, ECA: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    b) Não é permitido aos pais ou responsáveis participar da definição das propostas e educacionais da instituição escolar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um direito dos pais e não de uma proibição. Inteligência do art. 53, parágrafo único, ECA: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    c) Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.

    Correto. Aplicação do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    d) A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

    Correto. Aplicação do art. 53, caput, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    Gabarito: B


ID
1511674
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca da origem, da natureza e da função das medidas socioeducativas.

Alternativas

ID
1511716
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se a execução das medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SINASE:

    O acesso às políticas sociais, indispensável ao desenvolvimento dos adolescentes, darse-á, preferencialmente, por meio de equipamentos públicos mais próximo possível do local de residência do adolescente (pais ou responsáveis) ou de cumprimento da medida. A medida de internação (seja provisória ou decorrente de sentença) leva, no mais das vezes, à necessidade de satisfação de direitos no interior de Unidades de atendimento. No entanto, assim como nas demais medidas socioeducativas, sempre que possível esse atendimento deve acontecer em núcleos externos, em integração com a comunidade e trabalhando os preconceitos que pesam sobre os adolescentes sob medida socioeducativa e internação provisória.

    https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/sinase.pdf


ID
1511719
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, financeiro e administrativo, que envolve, desde o processo de apuração do ato infracional até a execução da medida socioeducativa. Na qualidade de política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

SINASE, p. 24 (com adaptações).

Assinale a alternativa que não corresponde a essa perspectiva de conceito e integração das políticas públicas preconizada pelo SINASE.

Alternativas
Comentários
  • Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação destacam-se as seguintes:

     1) estímulo à prática da intersetorialidade;

    2) campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA;

     3) promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;

     4) respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações;

    5) discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;

     6) expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE.

  • Letra B - Expedição de resoluções independentes, disciplinando matérias relacionadas à saúde do adolescente.

    Redação correta: Expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE.
  • FALOU NO SINASE EM SOZINHO, SOMENTE, APENAS, EXCLUIR, DESCONFIE.


ID
1519177
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às competências das entidades que integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • A) Compete à União
    B) CERTO - art 4 VIII
    C) Compete aos Estados
    D) Compete à União
  • ERRADA:  a) Compete aos Municípios instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

     

    Art. 3o Compete à União:VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

     

    CERTA.  b) Compete aos Estados garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

     

    Art. 4o Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

     

     ERRADA.  c) Compete à União prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto.

     

    Art. 4o Compete aos Estados:  VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

     

     ERRADA. d)Compete ao Distrito Federal estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

     

    Art. 3o Compete à União:  VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

     

    BIZU: Quem estabelece diretrizes é somente  União. Cabe ao Municipio e ao Estado formular, instituir, coordenar e manter os seus sistemas respeitadas as Diretrizes fixadas pela União.

     

    Municipio < Estado < União.


ID
1538065
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aponte a alternativa que não constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 45, Lei 12.594/12 (SINASE).  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 


  • Art. 46 da Lei 12.594/2012.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    A) A realização da finalidade da medida socioeducativa.

    A alternativa A está INCORRETA, pois a realização da finalidade da medida socioeducativa constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator, conforme artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/2012:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa


    ______________________________________________________________________________
    B) A morte do adolescente.

    A alternativa B está INCORRETA, pois a morte do adolescente constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator, conforme artigo 46, inciso I, da Lei 12.594/2012:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa
    .

    _____________________________________________________________________________
    C) A condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.

    A alternativa C está INCORRETA, pois a condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida, constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator, conforme artigo 46, inciso IV, da Lei 12.594/2012:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa
    .
    _____________________________________________________________________________
    D) A aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva, constitui causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator, conforme artigo 46, inciso III, da Lei 12.594/2012:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    ______________________________________________________________________________
    E) A aplicação de nova medida de internação, estando em curso execução de outra igual.

    A alternativa E está CORRETA, pois a aplicação de nova medida de internação, estando em curso execução de outra igual, NÃO consta como causa de extinção da medida socioeducativa cominada ao adolescente infrator no rol do artigo 46 da Lei 12.594/2012:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • A questão cobra a literalidade do art. 46, da Lei do SINASE:

     

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; (alternativa B)

    II - pela realização de sua finalidade; (alternativa A)

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; (alternativa D)

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e (alternativa C)

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 

     

    Gabarito: alternativa E.

    A aplicação de nova medida de internação, estando em curso execução de outra igual, não é causa extintiva da medida socioeducativa. Neste caso, há a unificação das medidas. O que existe é uma vedação a aplicar nova medida de internação pelos  mesmos atos infracionais praticados anteriormente, cf. art. 45, § 2º:

     

    Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

     2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Lei do SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    Gabarito: E


ID
1544749
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei 12.594/2012, que institui o SINASE - Sistema Nacional Socioeducativo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  SINASE
    A - Art. 1º  § 2o : Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:  I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;  II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e  III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 
    B - CONANDA não desaprova.
    C - Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:  I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;  II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;  III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;  IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;  V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);  VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;  VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;  VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e  IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
    D - Art. 11, Parágrafo único.  O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
    E - Art. 57.  Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.
  • Sobre a "b", dispõe a Resolução mencionada: "(...) resolve: Artigo 1° - Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo – Sinase".

  • Gabarito C!

    Vejamos os pincípios:

    legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais

    gravoso do que o conferido ao adulto;

    excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito à medida de intervenção;

    individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

     fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


  • Observação:

    E- art. 53

  • Eduardo, beleza?

    Você mandou bem no comentário, bem completo, mas acho que o Antônio Barbosa tem razão quanto à letra E. 

    Creio que a justificativa seja este dispositivo: "Art. 53.  O PIA (Plano Individual de Atendimento) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável". 

    Inclusive já vi questões sobre o artigo 53 considerando equivocada a afirmação de que seria "facultada" a participação do adolescente e da família. O artigo menciona expressamente a participação efetiva destes, de modo que a elaboração do plano NÃO É "atribuição exclusiva da equipe multidisciplinar", contrariando o conteúdo da letra "e". 

    Abraços

  • E) "O plano individual de atendimento é de atribuição exclusiva da equipe multidisciplinar, descabendo a realização de perícias ou outras provas, exceto se determinadas de ofício pelo juiz da execução".

    Pessoal, o erro da letra E não é o termo "atribuição exclusiva", mas sim a afirmação de descabimento da realização de perícias ou outras provas, exceto se determinadas de ofício pelo juiz da execução. O SINASE permite ao defensor e ao MP o requerimento de perícias:

    Art. 41 da Lei 12.594/12 - A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.

    §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

  • Olá, na minha opinião, o problema da letra "e" é que da forma como está disposta, induz o candidato a pensar que quem pode requerer perícia e a realização de outras provas é a equipe multidisciplinar. 

  • Art. 1º da Lei do SINASE, § 2o, -  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

     

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

     

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

     

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • (C) A execução das medidas socioeducativas rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios: mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 35:

    “ Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não obedece aos parâmetros do art. 1º, §2º, da Lei 12594/12. Senão vejamos:

    “ Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."

    Não há na alternativa previsão da integração social que medidas em face de criança e adolescente devem possuir.

    LETRA B- INCORRETA. Não há esta desaprovação pelo CONANDA. Ao contrário, a Resolução 119/06 do CONANDA aprova o SINASE.

    Senão vejamos:

    “ O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 , em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III , 90, parágrafo único , 91 , 139 , 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 , e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária nº 140, realizada no dia 7 e 8 de junho de 2006, resolve:

    Art. 1º. Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo - SINASE."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz os princípios inscritos no art. 35 da Lei 12594/12.

    LETRA D- INCORRETA. Não existe o cenário previsto nesta alternativa. Vejamos o que diz o art. 11, parágrafo único, da Lei 12594/12:

    “ Art. 11 (...)

    “ Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 57 da Lei 12594/12:

    “ Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.

    § 1º O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    § 2º A direção poderá requisitar, ainda:

    I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;

    II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada e cumprida em outro programa de atendimento; e

    III - os resultados de acompanhamento especializado anterior."

    A realização de provas para o PIA não demanda, necessariamente, ordem de juiz de execução.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A) OBJETIVOS DAS MSE:

    1. Responsabilização do adolescente pelo ato praticado

    2. Integração social e garantia dos direitos dos adolescente no cumprimento das medidas, orientado pelo PIA

    3. Desaprovação da conduta 

    B) RESOLUÇÃO N.º 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 Artigo 1° - Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo – Sinase.

    C) PRINCÍPIO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

    princípio da legalidade

    princípio da excepcionalidade da intervenção judicial e na aplicação de medidas

    princípio da prioridade na adoção medida restaurativa

    princípio da proporcionalidade

    princípio da brevidade

    princípio da individualização

    princípio da mínima intervenção

    princípio da não-discriminação

    princípio dos vínculos familiares e comunitários

    princípio do fortalecimento

    D) Art. 28. No caso do desrespeito, mesmo que parcial, ou do não cumprimento integral às diretrizes e determinações desta Lei, em todas as esferas, são sujeitos:

    I - gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais às medidas previstas no e no e

    II - entidades não governamentais, seus gestores, operadores e prepostos às medidas previstas no e no 

    E) Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.


ID
1592683
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João tem 19 anos e cumpre medida socioeducativa de internação há 2 anos e 6 meses pela prática de latrocínio. Em um tumulto havido no centro de internação, a João foi imputada a prática de tentativa de homicídio, razão pela qual é preso em flagrante. Conforme dispõe expressamente a legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • Qual é o fundamento jurídico para que o prazo da prisão cautelar seja contado para fins da internação? Isso tem a ver com a aplicação de medida mais gravosa (a prisão é medida doutrinariamente mais gravosa que a internação)?

  • Marcos, não lembro de nenhum dispositivo que fundamente a resposta, mas certamente a prisão tem traços bem distintos da medida socioeducativa. Aliás, o STJ tem um julgado interessante sobre isso (HC 301.135-SP): "considerando que a medida socioeducativa não representa punição, mas mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora, não há de se falar em ofensa ao princípio da não culpabilidade, previsto no art. 5º, LVII, da CF, pela sua imediata execução".

    O que fundamenta a resposta "C" seria o artigo 121, §5º, ECA.


  • Artigo 46, §1º, da Lei n. 12.594: No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 


    Artigo 46, §2º, da Lei n. 12.594: Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 


    Assim, 06 meses de prisão cautelar completariam 03 anos de internação, que é o tempo máximo permitido pelo ECA.

  • Lei 8.069/1990. Art. 121. §3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Perfeito, GRAZIELA BENEDITO!!!

  • Queria saber o erro da letra E??

  • Também gostaria de saber do erro da letra "E"

  • O erro da alternativa "e" é que o juiz "pode", e não "deve", declarar extinta a medida socioeducativa. Essa é a inteligência do Artigo 46, §1º, da Lei n. 12.594: "No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente". 

  • Entendi! Obrigado Boanerges!

  • art. 46 da Lei 12594/12 + art. 121, §3º, do ECA, como citados acima...



    Então, não será vedado ao juiz extinguir a medida socioeducativa (item A), bem como lhe será imposto tal extinção (item E); o item C está correto porque João já cumpriu 2anos e meio, portanto faltam 6 meses para que ele complete o prazo de duração máxima da medida de internação, não podendo esta ser retomada, mesmo que tenha menos de 21 anos (item D)!


  • 3 anos é o tempo máximo para internação (para o ato infracional cometido). O jovem tem 19 anos, se ele cometer qq crime com essa idade ele não estava mais submetido ao direito da infância e juventude, mas ao adulto. Portanto, não poderá ser aplicado mais  medida socioeducativa. 


  • A alternativa C está CORRETA, por força do que dispõem os artigos 121, §3º, c/c artigo 46, §2º, da Lei 12594/2012.

    Conforme previsto no artigo 121, §3º, da Lei 8069/90, o prazo máximo da medida de internação é de 3 (três) anos:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

            § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

            § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

            § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    No enunciado da questão está descrito que João cumpre medida socioeducativa de internação há 2 anos e 6 meses, razão pela qual poderia ficar internado somente por mais 6 meses.

    Contudo, o §2º do artigo 46 da Lei 12594/2012 dispõe que o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    Dessa forma, o tempo de prisão cautelar de 6 meses deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, de modo que ele já terá completado o prazo máximo de 3 anos que poderia ficar internado, razão pela qual não poderá retomar o cumprimento do medida socioeducativa de internação:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • o tempo MÁXIMO de internação é de 3 anos. Logo, como João cumpre medida socioeducativa de internação há 2 anos e 6 meses, se permanecer em prisão cautelar por 6 meses e for impronunciado, sem recurso, não poderá retomar o cumprimento da medida socioeducativa.  

  • Qual o erro da 'B"?

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Quanto à letra B, nada impede que ocorra a prisão em flagrante dentro do centro de internação. Portanto, ela não é descabida. 

  • Essa prova foi do capeta

  • Alguém saberia discorrer sobre o erro da alternativa B?

  • Lei do SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

  • questãozinha maaaaassa

  • DOS PROCEDIMENTOS

    45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar REINÍCIO de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos NO ECA excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado DURANTE A EXECUÇÃO.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar NOVA medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    46. A medida socioeducativa será declarada EXTINTA:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução PROVISÓRIA ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre EVENTUAL extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de PRISÃO CAUTELAR não convertida em pena privativa de liberdade deve ser DESCONTADO do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

    48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda COMUNICAÇÃO ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas.

  • Como não raro, as questões sempre são capciosas. O candidato lê a assertiva tida como correta, mas acaba pensando que uma vez encerrado a medida socioeducativa decorrente do latrocínio, o criminoso estaria impune pelo novo fato criminoso praticado de tentativa de homicídio, e como não é feita a referência sobre essa realidade, talvez alguns acabem sendo induzidos a não assinalar ela como correta.


ID
1661866
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal n° 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas impostas a adolescentes autores de atos infracionais, com relação à atuação da defesa, previu expressamente, seja por meio da Defensoria Pública ou de seu órgão de execução, que

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 


    § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 



  • D - Errado. O Rol é comunicado ao juiz e ao MP. Nao ha previsao de comunicação à DP.

    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público. 

  • B - Errado. A DP nao participa do processo de elaboração. Depois da proposta do Plano Individual de Atendimento (PIA) pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.


    ECA.  Art. 101. § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.


    Lei 12.594. Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 



  • A)  Durante a oitiva informal, não há necessidade da presença de defensor do adolescente.


    B)  A Defensoria Pública NÃO participa do processo de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). Somente depois da proposta do PIA pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.

    Art. 101. § 5º, do ECA - O plano individual será elaborado sob a RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA DE ATENDIMENTO e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    Art. 41 da Lei 12.594/12 - A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.

    §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

    §2º A impugnação ou complementação do plano individual, requerida pelo defensor ou pelo Ministério Público, deverá ser fundamentada, podendo a autoridade judiciária indeferi-la, se entender insuficiente a motivação.

    §3º Admitida a impugnação, ou se entender que o plano é inadequado, a autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    §4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

    §5º Findo o prazo sem impugnação, considerar-se-á o plano individual homologado.


    C)  A audiência concentrada não diz respeito à audiência de substituição de medida socioeducativa, trata-se de audiência de reavaliação, que ocorre no máximo a cada seis meses, da situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, devendo a autoridade judiciária decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.


  • A - A oitiva informal é a que ocorre com base no art. 179 do ECA, e não há menção à exigência da presença de Defensor:

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.


    C - E a audiência concentrada refere-se à audiência constante no art. 19, §1º também do ECA, na qual igualmente não há previsão de requerimento dela pelo Defensor:

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • REAVALIAÇÃO DOS PLANOS DE AVALIAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO -> PJ, MP, DP e Conselhos Tutelares

  • LETRA D: " O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.". LOGO, A DP NÃO ESTÁ INCLUIDA. 

  • UNIFICANDO OS COMENTÁRIOS

    A - Errado  Durante a oitiva informal, não há necessidade da presença de defensor do adolescente.

    B - Errado A Defensoria Pública NÃO participa do processo de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). Somente depois da proposta do PIA pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.

    Art. 101. § 5º, do ECA - O plano individual será elaborado sob a RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA DE ATENDIMENTO e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    C - Errado A audiência concentrada não diz respeito à audiência de substituição de medida socioeducativa, trata-se de audiência de reavaliação, que ocorre no máximo a cada seis meses, da situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, devendo a autoridade judiciária decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

    D - Errado. O Rol é comunicado ao juiz e ao MP. Nao ha previsao de comunicação à DP.

    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

    Letra E - CORRETA

    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

    § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 

  • Dava pra matar pq a E eh mt explícita, mas num geral essa questão eh bem difícil

  • SINASE

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

    § 2o O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 

  • Em relação a letra c, um resuminho:

    AUDIÊNCIA CONCENTRADA: é o conjunto de medidas que objetivam sistematizar o controle de atos administrativos e processuais para garantir o retorno de crianças e adolescentes institucionalizados para as suas famílias.São ações sistematizadas para que em determinado dia o juiz, promotor, defensor público, equipe interdisciplinar, poder público, infante, responsável e família extensa e todo o sistema de garantia de direitos estejam presentes a um ato para permitir o retorno da criança e do adolescente da instituição, de modo que venha a atender o melhor interesse da criança. As audiências concentradas configuram-se como um importante instrumento em prol da situação pessoal, processual e procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos, visto que, seu objetivo precípuo é acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, buscando soluções plausíveis a cada caso.

    Como já foi cobrado em outra prova da DP: Sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, conforme disciplinadas no Provimento 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que são realizadas para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização. (Certo)

  • Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.
  • Isso caiu agora na DPE- GO :

    Nota que a defensoria, PARTICIPA, e as avaliações não são todo tempo, são PERIÓDICAS

    A Defensoria Pública deverá participar das avaliações periódicas de implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativos, ao lado de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares


ID
1681978
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um adolescente primário e morador da cidade de Franca cumpre medida socioeducativa de internação na cidade de São Paulo, há 50 (cinquenta) dias, em virtude de condenação na cidade de Franca, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n° 11.343/2006), estando na capital do estado por falta de vagas na sua cidade de origem. Como Defensor Público atuante na cidade de São Paulo, a defesa primordial a ser realizada no processo de execução deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião está questão é passível de anulação visto que a Sumula 492 diz: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente” 

    Sendo assim também tonar-se parte primordial para a desfesa!

  • Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    (...)

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

  • A questão, a meu ver, como bem falou o André Camargo, é passível de anulação. É cediço que as hipóteses do art. 122 do ECA são taxativas, de modo que, caso não presente nenhum dos incisos do referido artigo, não há como aplicar medida de internação ao adolescente. A questão é clara ao afirmar que o adolescente é primário, sendo que a condenação por tráfico de drogas não permite, a priori, a medida extrema, conforme teor da Súmula 492 do STJ. O que pode salvar a questão é o fato de ela referir-se que a defesa deverá ser feita no processo de execução, circunstância esta que, na cabeça do examinador, impede que haja arguição de eventual ofensa à súmula 492 do STJ.

  • Creio que a letra C não é a correta pq já existe sentença transitada em julgado. A tese da letra C seria melhor defendida no âmbito de uma apelação. Porém, a questão dá a entender que já houve trânsito e o processo está em sua fase executiva, de modo que estaria de certa forma preclusa a oportunidade de questionar a escolha da medida.

  • A letra "C", mostra-se equivocada pelo motivo aludido pelo colega abaixo. De fato, o enunciado 492 da Súmula do STJ, poderia ser alegado durante a tramitação do processo, até o trânsito em julgado da decisão. Havendo a cristalização da decisão, não há falar em rediscussão da matéria de defesa em comento, haja vista a limitação imposta pela eficácia preclusiva do trânsito em julgado da sentença. Assim, em sede de execução da medida socioeducativa, há possibilidade de discussão das matérias e circunstâncias legais atinentes ao referido momento, como, por exemplo, o fato trazido pela alternativa "D". 

  • questão com gabarito alterada recentemente.

    Correta 

    Letra "D"

    O crime citado no item não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por isso deverá ser incluído em programa de meio aberto.

    ECA

    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    (...)

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

  • Mal formulada, pois a " C " estaria correta também  

  • Acredito que seja outra questão passível de anulação, visto que alternativa "C" estaria correta, consoante a súmula 492 do STJ.

    Com efeito, a medida de internação é cabível, nos termos do artigo 122 do ECA, quando:


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


    Desse modo, em sendo o adolescente primário e não tendo tendo ocorrido os outros requisitos legais, não poderia ser aplicado a medida de internação, conforme consta da súmula 492 do STJ. Vejamos: 


    "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".


    Ademais, o STJ mitigou a obrigatoriedade de o adolescente cumprir a medida socioeducativa na mesma localidade de seu domicílio, o que contraria o enunciado da questão "D", tida como correta.


    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ADOLESCENTE SUBMETIDO À INTERNAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO SITUADO EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDAM SEUS PAIS. Na hipótese em que a internação inicial de adolescente infrator se dá em estabelecimento superlotado situado em local diverso daquele onde residam seus pais, é possível a transferência do reeducando para outro centro de internação localizado, também, em lugar diverso do da residência de seus pais (STJ, Informativo 542, HC 287.618/MG).


    Bons estudos! 

  • A alternativa "C" está corretíssima!

    De acordo com a súmula vinculante 492 do STJ, a prática do ato infracional 

    análogo ao tráfico, por si só,não conduz, obrigatoriamente, o adolescente à 

    medida socioeducativa de internação.

    Portanto, a questão merece ser analisada com ressalvas.

  • De acordo com o art. 124, VI, do ECA, o adolescente privado de sua liberdade tem direito a "permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável".

    A seu turno, o art. 49, II, do SINASE confere ao adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa o direito de "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência"

    Expressando a literalidade desta última regra, o STJ tem entendido pela possibilidade de sua transferência para local diverso em razão de superlotação do estabelecimento (HC 287.618/MG. INFO 542)

  • Pensando bem, marquei letra "c" também. No entanto, se o adolescente foi enviado pra São Paulo, significa dizer que o processo de conhecimento já transitou em julgado, porque enviar o menor para outra comarca para cumprimento da internação é medida já  extrema. Enquanto Defensor de São Paulo, não posso questionar a aplicação da medida, porque estou acompanhando a sua execução, e não o processo para sua aplicação. Assim, caberia a mim alegar questões que durante a execução melhorem a situação do menor, que, no caso, é o retorno à sua comarca.

  • LEI 12594 SINASE Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

  • Exatamente, não conduz por si só, mas isso não impede que aconteça. A questão diz que já foi condenado, então no entender do juiz, era essa a pena mais adequada, porém ele só pode ser internado em um local longe da residência no caso do ato infracional ter sido praticado mediante grave ameaça ou violência, então essa seria a forma ideal de conseguir mudar o regime do adolescente, já que não se enquadra nessa situação.

  • O ADOLESCENTE será incluído em PROGRAMA DE MEIO ABERTO quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência

  • preclusa a alegação de ilegalidade da privação da liberdade? nao mesmo...nao sei pq a letra c tá errada, mas nao é por isso...

  • Colegas, vamos tomar cuidado quanto a essa interpretação que se está dando à Sumula 492 do STJ.


    O enunciado da súmula diz que “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.


    Significa dizer que o Juiz não pode condenar o menor à medida de internação apenas porque o ato infracional praticado foi análogo ao tráfico, o que não quer dizer que, de agora em diante, nenhum menor possa mais ser internado por causa da prática de tráfico.


    Logo, havendo nos autos outros elementos que levem o Juiz a concluir pelo cabimento da medida de internação, nada impede que ele o faça.


    No caso, a questão não falou que a condenação se deu apenas porque o ato praticado é análogo ao crime de tráfico. Assim sendo, não há absolutamente nada na questão que dê a entender que cabe a aplicação do enunciado da súmula 492 do STJ ao caso concreto.


    Bons estudos para todos nós!

  • em 2016... relativização da norma do art. 49 da lei do SINASE pelo STJ.

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 49, II, DO SINASE.

    O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais
  • A decisão abaixo está no informativo 576 do STJ

  • Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    (...); 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

  • SOBRE A ALTERNATIVA D ...
    Segundo o STJ, errada:

     - Info 576 do STJ - 2016 - Relativização da regra prevista no art. 49, II, do SINASE: A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência". O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

    Segundo o artigo 46, inciso II, do SINASE, correta

  • Luciano Cosac falou em "súmula vinculante 492 do STJ". Esse entende. 

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 121, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), a internação não comporta prazo determinado. Apenas a internação provisória é que está limitada a 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 108 do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o artigo 49, inciso II, da Lei do SINASE (Lei 12.594/2012):

    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar; 

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação; 

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e 

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

    § 1o  As garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicam-se integralmente na execução das medidas socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo. 

    § 2o  A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade. 


    A alternativa C está INCORRETA, pois não é ilegal a aplicação de medida de internação em caso de tráfico de drogas, apesar de não ser necessariamente a medida a ser aplicada nesses casos, cabendo ao magistrado averiguar sua necessidade em cada caso concreto:

    Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"


    A alternativa E está INCORRETA, pois a análise dos relatórios apresentados e o cumprimento da finalidade da medida socioeducativa (artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/2012) não é a defesa PRIMORDIAL a ser realizada pelo Defensor Público. Poderia ser utilizada como defesa também, mas não primordial, diante da possibilidade de se utilizar como alvo principal o direito do adolescente previsto no artigo 49, inciso II, da Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) (acima transcrito):

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012. Contudo, é importante destacar que há recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça relativizando a regra prevista no artigo 49, inciso II, da Lei do SINASE (Lei 12.594/2012):

    Info 576 do STJ - 2016: A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência". O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!

  • Data venia a opnião dos colegas e da banca, há de se observar que a questão diz que o adolescente é primário, o que exclui a possibilidade reiteração no cometimento de infrações graves, bem como, o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Desta forma, por tratar-se o tráfico de infração que não há emprego de violência nem grave ameaça, salvo melhor juízo, seria inaplicavel a medida de internação para o caso, conforme regramento do art. 122 do  ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Entendo existir duas respostas, tendo em vista que o caso vai de encontro a Súmula 492 so STJ

     

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

     

    Precedentes Originários

    "Diante do recente julgamento da Sexta Turma, em que se decidiu pela possibilidade de, dependendo do caso concreto, mitigar o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessário suprir a omissão do acórdão e avaliar se, na hipótese, a imposição de medida socioeducativa de internação foi devidamente justificada. 2. O acórdão embargado, que anulou a sentença de primeiro grau, deve ser mantido, pois o magistrado a quo impôs a medida mais gravosa apenas em razão da gravidade abstrata do delito de tráfico, ressaltando os malefícios que causam à sociedade. Tal fundamento não é suficiente para excepcionar o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Embora o Tribunal de origem tenha ressaltado as circunstâncias concretas da prisão, a quantidade e qualidade do entorpecente e o fato de ter sido apreendida arma de fogo, tal circunstância se deu em recurso de apelação exclusivo da Defesa, em que não se admite a apresentação de nova motivação em detrimento do réu, sob pena de reformatio in pejus. 4. Embargos acolhidos para suprir a omissão do acórdão, mantendo a anulação da sentença de primeiro grau."
    (EDcl no HC 180924 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 16/03/2011)

     

  • Concordo com os colegas.

    Nula!

    Abraços.

  • Obrigada Paulo Sante. Se houvesse a opção de revisão criminal ou ação recisória, poderiamos questionar a sentença, inclusive por hc. Porém, em sede de processo de execução, a d é a mais correta...

  • GABARITO: D

    Independentemente da discussão sobre o motivo da internação (p. ex., poderíamos cogitar da hipótese do 122, III, ECA) e dos temperamentos jurisprudenciais, fato é que a letra "b" (fala em semiliberdade) não é a melhor defesa ("defesa PRIMORDIAL") pedida pelo examinador, nem a medida da letra "c", MAS sim a LETRA "D", que propõe meio aberto (efetivamente uma melhor defesa) para o assistido, e se enquadra ao art. 49, II, da lei do Sinase, na primeira parte, que é a regra geral deste dispositivo, vale dizer, NÃO houve violência ou grave ameaça à pessoa (tráfico de drogas).


  • Gente, ato infracional análogo ao tráfico não é, por si só, ato violento, por isso não se encaixa na exceção que permitiria ou justificaria que o adolescente ficasse longe de sua família. 

  • gente, vocês não precisam escrever como se estivessem num triunal, é só uma caixa de comentários hahahahah

  • Flexibilização da regra do art. 49, II, da lei do SINASE.

    A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência". O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

    Fonte: Dizer o Direito, Comentários ao Info STJ 576.

    Sugiro a leitura.

  • Acredito que a C está errada por um simples detalhe: Já houve a condenação. O momento para discutir se tráfico de drogas ensejaria internação ou não seria a fase de conhecimento. Como já se está na fase executiva, o Defensor poderia pleitear a substituição da internação por medida em meio aberto, com base no art. 49, II do Sinase, apenas isso.

    Há que se observar, também, que a jurisprudência do STJ, conforme já exposto pelos colegas, no sentido de possibilidade da manutenção dessa internação em local diverso dependendo das circunstâncias do caso concreto e/ou superlotação.

    Pra mim, questão anulável.

  • II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    #AUSÊNCIADEVAGA: O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015.

  • Essa questão está em contradição com outra do MPDF:

    MPDF, 2015 (). Correta> Como é a sua primeira passagem pela prática de ato infracional, não será submetido, ao final do processo, à medida de internação, pois não se trata de ato violento. O ato infracional no enunciado era o de tráfico de drogas também. Ou seja, primário + tráfico de drogas, o MPDF (banca própria), considerou que não era possível aplicar a internação...

    E justo em prova de Defensoria, que é para você aplicar a melhor tese ao assistido, eles defendem que pode ter internação?! Ainda que haja divergência, essa é a tese primordial a ser feita, que era o que o enunciado pedia. Caso não acatada, deve haver o pedido subsidiário de substituição da MSE, que é a letra "D", que também está correta.


ID
1714288
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, ao acompanhar criança com incapacidade deambulatória total no recreio, observa constantemente um grupo de alunos impedindo uma adolescente de participar das atividades de lazer, chamando-a de “nariguda", “orelhuda", “filhote de cruz credo", adjetivos que deixam a menina bastante constrangida e isolada durante o intervalo das aulas.
Existe algo a ser feito pelo Agente?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • Bem óbvio !!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk letra E simmmmmmmmmmmm

  • Letra "c".

  • Rapaz, 19 pessoas marcaram a letra E

  • Deixa se virar!

  • Não gosto de expressar minha opinião sobre o comentários dos colegas, mas tomando por base o comentário do indivíduo que se denomina "foco e estudo", o massacre em Realengo que levou a morte 13 alunos foi realizada por um rapaz de 23 anos, no ano do massacre, que no caso foi em 2011, fazendo as contas ele nascera em 1988, diante de tudo isso a menos que o colega(foco e estudo) tenha hoje uns 40 anos, o rapaz que cometeu o crime em Realengo é da sua geração, não sejamos hipócritas, nem todos foram fortes o suficiente a ponto de suportar certas coisas que poderiam ter sido evitadas.

  • Quem marcou as letras D e E são psicopatas/sociopatas.

    #medo

  • Kkkkkkkkkkkklllllkkkkkkkkkkk
  • Quem marcou a letra E só pode ser um filhote de cruz credo kkk

  • E) exercício regular do direito

  • ISSO É NADA, EU ERA CHAMADO DE COISA PIOR, NUNCA MORRI, RAIZ...


ID
1714294
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aluna com deficiência, de 14 anos de idade, narra para o Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE que está grávida e que pensa em interromper a gravidez, ou entregar o filho para a adoção.
Assinale a opção que apresenta a providência que não poderá ser adotada pelo Agente.

Alternativas
Comentários
  • Estatudo da Criança e do Adolescente, Artigo 13, parágrafo único. As gestantes ou mãe que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude.

  • letra E;

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito E.

    Lei 8.069/90 - Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Bons estudos!

  • anotado

    Com a nova redação do §3, art. 8°, o Eca deixou de fazer referência ao "apoio alimentar", logo item b passou a tb estar errado

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. (Revogado)

    §3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito - E

    a) Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    b) Art. 8º § 7º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.

    c) Art. 8º § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    d) Art. 8º § 5º A assistência referida no § 4º deste artigo (psicológica) deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. 


ID
1758919
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às visitas realizadas a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, de acordo com a Lei nº 12.594/2012:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012

    Letra A) Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Letra B) Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

    Letra D) Art. 68, parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

  • Resposta B. Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

  • GABARITO: B

    Lei 12.594/2012

    Letra A) Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Letra B) Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

    Letra C) Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. [Não há qualquer restrição.]

    Letra D) Art. 68, parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Letra E) Não há esta exigência na lei.

  • CAPÍTULO VI

    DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO 

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

    Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

  • A lei, porém, não prevê revista pessoal.

  • Não pode revista íntima...pqp! O Brasil precisa acabar e começar do zero...

  • Na boa, é uma interpretação somente alcançável por mentes supremas imaginar que se uma adolescente fizer um artesanato na escola e resolver levá-lo para mostrar ao pai na visita do presídio e lá chegando o objeto for considerado proibido porque contém uma pequena haste metálica, que normalmente é usada neste tipo de trabalho, sem qualquer má intensão, porém, para entrar no presídio é objeto proibido. Será mesmo que se ela jogar no lixo o artesanato ela não entra??????

    Parece que o legislador tem que escrever a lei e também interpretá-la porque os operadores do direito, especialmente os examinadores não conseguem fazer isso.

    Evidente que se o objeto for um piercing metálico considerado proibido e não for possível removê-lo, aí entra o artigo 70 e afirma que se o objeto não pode entrar e não é possível separá-lo do portador, este não tem direito subjetivo de entrar, evidente que a proibição volta-se para o OBJETO e indiretamente atinge a pessoa!!!

    b) prevê a vedação de acesso do visitante que estiver portando objetos proibidos, e não somente do objeto encontrado em revista pessoal, conforme estabelecido no regimento interno da unidade visitada. (esta parte em azul não consta da lei e saiu da cabeça do examinador em uma interpretação esdrúxula, antissocial e antiprodutiva)

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. (acrescente aqui o seguinte: desde que não possam desfazer do objeto ou enquanto permanecer com o objeto, pois, como disse a proibição volta-se para o objeto e não para a pessoa, esta é atingida indiretamente enquanto estiver com o objeto.)

  • gabarito B

     

    CAPÍTULO VI

    DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE

    INTERNAÇÃO

    Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • SINASE

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • Lei 12.594

    Alternativa correta - Letra B

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Artigo 68, parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Artigo 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • Lei do SINASE:

    DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO

    Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • A) Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    .

    B) Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

    .

    C) Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Não há previsão desta vedação na lei do SINASE.

    .

    D) Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    .

    E) Não há previsão na lei do SINASE sobre a exigência de apresentação de atestado médico.


ID
1762870
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra "D".

    A - está incompleta, faltou a "educação". Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. 

    B - Errada por causa da parte final: art. 13, V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    C - Errada, não é independente da natureza do ato infracional cometido. É "Exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. (Art. 49, II).

    D - correta. Mas atenção. O §2º do art. 16 fala que "em caráter excepcional" a direção adotará as medidas. 

    Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do SINASE. 

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o MP. 

    E - Errada, a participação no "PIA" não é opcional de acordo com o art. 53: 

    ... com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

    todos os artigos são da lei do SINASE.

  • Só a título de complemento dos comentários à assertiva C é importante mencionar recente julgado so STJ que afirma:

    "O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais.

    A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento.

    STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576)"

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • A participação do adolescente e de sua família na elaboração do PIA é obrigatória.!!!

  • 1) FALTOU  A ÁREA DE EDUCAÇÃO.

    2)ELES APENAS PROPOR A AUTORIDADE JUDICIÁRIA,NÃO APLICA.

    3) EXETO : MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA Á PESSOA ,QUANDO DEVERÁ SER INTERNADO EM UNIDADE MAIS PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA.  

    5) PIA (PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO) NÃO É OPCIONAL .

  • A) Art. 8. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas
    de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos,
    em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
    Adolescente).
     

    B) Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

         V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade
    judiciária
    sua substituição, suspensão ou extinção.
     

    C) Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de
    outros previstos em lei:

          II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da
    liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o
    adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
     

    D) Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

           § 2. A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco
    à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

     

    E) Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento,
    com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

     

  • só discordo do comunicar de emediato, deve-se comunicar em até 24h

ID
1766665
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Financiado por orçamentos fiscais e da seguridade social além de outras fontes. B - Errada. Experiência de dois anos e formação de nível superior em área compatível co a natureza da função. C - Correta D - Errada. Não são fatores E - Errada. Independente da idade dos filhos.
  • Artigo 45 do SINASE

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    § 1o  A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    § 3o  Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • A - Errada. Financiado por orçamentos fiscais e da seguridade social além de outras fontes.

    B - Errada. Experiência de dois anos e formação de nível superior em área compatível co a natureza da função.

    C - Correta :  Artigo 45 do SINASE​

    D - Errada. Não são fatores

    E - Errada. Independente da idade dos filhos.

  • A) FALSA ART 30, SINASE: O SINASE, será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

    B) FALSA ART 17 da SINASE: Para exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, alem dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I- formação de nível superior compatível com a natureza da função; II- comprovada experiência no trabalho com adolescentes de , no mínimo, 2 anos; III- reputação ilibada;

    C) VERDADEIRA ART 43, p 2º,  da SINASE: è vedado à autoridade juficiária aplicar novam edida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolesente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles os quais se impôs a medida socioedicativa extrema.

    D) FALSA ART 42, p 2º da SINASE: A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo do duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    E) FALSA ART 68, SINASE: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito a à visita íntima; ART69, SINASE: è garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independemente da idade desses.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1773727
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 12.594/2012

    I. Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 


    II. Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 


    III. Art. 10.  Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 


    IV. Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 


    V. Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 


  • Corrigindo o colega. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

  • não confundir os prazos:

    cinco dias : Da Perda ou suspensão doPoder Familiar

    Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Público, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.

    § 2º Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de cinco dias.

  • Complementando a letra D:

     

    A Lei no 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência".

    O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais.

    A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento.

    STJ. 6a Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576). 

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-576-stj.pdf

  • Acrescenando. Nos casos de cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação o PIA deverá ser elaborado em até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. (art. 55, parágrafo único da Lei 12.594/12).

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 49 – são direitos ...

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • LETRA : A

    Para o cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado no prazo de 15 dias a contar do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    LETRA B :

    Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

    LETRA C :

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    LETRA D :

    Art. 49 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    LETRA E :

    A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento

     

  • LETRA : A

    Para o cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado no prazo de 15 dias a contar do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    LETRA B :

    Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

    LETRA C :

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    LETRA D :

    Art. 49 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    LETRA E :

    A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento

     

  • Elaboração do PIA:

    "O pia será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento"

    PSC e LA (prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida) ---> elaborado até 15 dias.

  • SINASE

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

  • LETRA C

    Complementando as respostas....

    Art. 10 c/c 261 caput, LEI 8.069

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

  • Prazos relacionados ao PIA contido na Lei do Sinase e Eca:

     

    - Imediatamente: casos de medida de proteção.

    - Até 15 dias: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Mais de boa, menos tempo para ser elaborado".

    - Até 45 dias: semiliberdade e internação. "Mais rígido, mais tempo para ser elaborado".

     

    Obs: No caso de advertência e reparação de danos não é elaborado PIA?

     

    Não, pois a execução da medida se dará nos próprios autos da ação de conhecimento.

  • II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    #AUSÊNCIADEVAGA: O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015.

  • PIA 15


ID
1779292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CERTO

    Art. 45, § 2o, Lei 12.594/12  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.


    B:

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.


    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave


    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

     

    B: 

     

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.

     

     

    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave

     

    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Cespe 2019

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

    Fcc 2018

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1798648
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), não compete ao município

Alternativas
Comentários
  • garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

  • Lei 12.594-2012

    Art. 4o  Compete aos ESTADOS:

    (...)

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • Art. 4º Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. 

  • Garantir defesa técnica ao adolescente que comete ato infracional é uma compentência do ESTADO.

  • Art. 4º Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:

    a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    Gabarito: D


ID
1798723
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), não compete ao município

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Compete aos Estados: VIII – garantir defesa técnica do adolesce a quem se atribua prática de AI;

  • Art. 4o  Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. 

  • Art. 4º Compete aos Estados: 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:

    a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    Gabarito: D

  • compete aos estados garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua pratica.


ID
1799383
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), não compete ao município

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Cabe aos Estados a defesa técnica para adolescente.

    SINASE (Lei 12.594-12), Art. 4º 

    Art. 4o  Compete aos Estados

    (...)

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    Bons estudos!

  • Compete aos Estados e nao ao Municipio ! 

  • Gab: D

    Falou meio fechado (Internação e Semiliberdade) = Estados;

    Falou em meio aberto (Prestação de serviços a comunidade e Liberdade assistida)= Municípios;

    Falou em fiscalizar = União.

  • SINASE

    Art. 4° Compete aos Estados:

    VIII - Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua o ato infracional.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:

    a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    Gabarito: D


ID
1803460
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os programas de atendimento de que trata a Lei nº 12.594/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Municípios inscrevem no Conselho Municipal.

    LETRA B - Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. 

    LETRA C - correta.

    LETRA D - Estados inscrevem no Conselho Estadual.

    LETRA E - SEMESTRALMENTE, ao MP e à autoridade judiciária.

  • SINASE

    LETRA A-ART 10º

    LETRA B-ART 12º

    LETRA C-CORRETA-ART 11º-IV

    LETRA D-ART 9º

    LETRA E-ART 13º PARAGRAFO UNICO.

     

  • Art. 11.  Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento: 

    IV - a política de formação dos recursos humanos; 

  • A) ERRADA  .  Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     

    B) ERRADA .  Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

     

    C) CORRETA.   Art. 11.  Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:  IV - a política de formação dos recursos humanos; 

     

    D) ERRADA . Art. 9  Os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o caso.

     

    E) ERRADA . Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:  Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

  • SINASE

    Art. 11. Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:

    I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;

    II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;

    III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:

    a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores;

    b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; e

    c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual;

    IV - a política de formação dos recursos humanos;

    V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;

    VI - a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e

    VII - a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.

    Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no 


ID
1803466
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, analise as assertivas abaixo.

I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.

II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.

III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento. 

    Parágrafo único.  É vedado à comissão permanente designar avaliadores: 

    I - que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados ou funcionários das entidades avaliadas; 

    II - que tenham relação de parentesco até o 3o grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados e/ou funcionários das entidades avaliadas; e 

    III - que estejam respondendo a processos criminais. 

  • CORRETA - I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.

     

    Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos: IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

     

    CORRETA - II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.

     

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

     

    CORRETA - III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

     

    Art. 22. A avaliação da gestão terá por objetivo: dos instrumentos jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo; e
    IV - a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

     

     

    ERRADA - IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.

     

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
    Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores:

     

     

  • GABARITO (D)

    SINASE

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento. 

    Parágrafo único.  É vedado à comissão permanente designar avaliadores: 


ID
1803493
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da postura do Agente de Apoio Socioeducativo em relação ao adolescente, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "Estabelecer diálogos com os adolescentes conhecendo, assim, suas expectativas e dificuldades encontradas no cumprimento de sua medida socioeducativa, agindo de maneira irascível a qualquer indício de mudança comportamental."

    Irascível: Característica de quem se irrita com facilidade: pessoa irascível.

  • Irascível > Alguém cujo humor se altera facilmente; quem tem o gênio difícil ou se enraivece com facilidade: personalidade irascível.

  • O candidato estuda pra CARAMBA, manja o assunto e quando menos espera depara- se com a palavra IRASCÍVEL.


ID
1803499
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

De acordo com o que preconiza os Conceitos, Diretrizes e Procedimentos, orienta-se que sejam ________ Agentes de Apoio Socioeducativo referências por jovem, sendo ________ e ________.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que preconiza os Conceitos, Diretrizes e Procedimentos, orienta-se que sejam 4 (quatro) Agentes de Apoio Socioeducativo referências por jovem, sendo 2 (dois) diurnos e 2 (dois) noturnos.

  • GAB. C de Pão de Queijo. :)


ID
1803502
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Agente de Apoio Socioeducativo referência, após tomar ciência de quais jovens lhes são atribuídos, deve, entre outras coisas,

I. manter constante contato com o jovem para saber sobre as suas dificuldades e dúvidas.

II. agir como mediador nas situações em que os jovens estejam envolvidos com intuito de evitar o ápice, salvaguardando os envolvidos.

III. praticar diálogos salutares, criando vínculo com os adolescentes norteados por princípios éticos, podendo, assim, conhecer suas expectativas e dificuldades encontradas no cumprimento de sua medida socioeducativa e no alcance das metas, para agir de maneira irascível ao menor indício de mudança comportamental.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra D - I e II.

  • O que é irascível: que se irrita com facilidade.

  • De novo a bendita palavra IRASCÍVEL.


ID
1808848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 do ECA.

    § 4o.  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Lei 12.594 -

    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Art. 101, ECA

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • Gente, é o seguinte, como nesse edital caiu "Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE" a justificativa seria na própria mesmo, como o colega Saulo colocou:
    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     Lei 12.594
  • O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:

    - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • gab. errado

     

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

  • O Plano Individual de Atendimento (PIA) está previsto nos artigos 52 a 59 da Lei n.º 12.594/12, a qual instituiu o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     

    O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de:

     

    * prestação de serviços à comunidade;

    * liberdade assistida;

    * semiliberdade; e

    * internação

     

    dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    O PIA deve contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo estes passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do artigo 249 do ECA, civil e criminal.

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

     

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.  

    Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

     

    Assim,

     

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida: prazo de até 15 DIAS para a elaboração do PIA;

     

    Semiliberdade e internação: prazo de até 45 DIAS para a elaboração do PIA.   

     

  • GABARITO: INCORRETA

     

    ECA

    Art. 101

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.   

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.    

  • A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva x da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

    Haverá obrigatoriamente a participação do adolescente, seus pais ou responsáveis!!!!

  • - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • Gabarito "E"

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA: será elaborado sob a responsabilidade da EQUIPETÉCNICA com a participação efetiva do ADOLESCENTE e de SEUS PAIS ou responsáveis

    Semiliberdade e internação "até 45 dias"

    Prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida pelo PIA "até 15 dias"

  • Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • PIA: I- RESPONSABILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA

    II- PRAZO DE 45 DIAS = SEMILIBERDADE/INTERNAÇÃO

    III- PRAZO DE 15 DIAS = SERVIÇO A COMUNIDADE/ LIBERDADE ASSISTIDA

    OS PRAZOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DO INGRESSO DO JOVEM NO PROGRAMA

  • PIA 15 / 45 em medida socioeducativa.

    O PIA será elaborado sob medida e individualizado por equipe técnica e com a participação do adolescente, seus pais ou responsável.

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida = prazo 15 dias

    Semiliberdade e internação = prazo 45 dias

  • Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • IMEDIATAMENTE,

    ECA

    art. 101

    § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa

    de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração

    familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária

    competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as

    regras e princípios desta Lei.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    O PIA, ou seja, o plano individual de atendimento, está previsto no art. 101, §§4º e 5º, do ECA.

    Dizem tais dispositivos:

    “ Art. 101 (...)

    § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Ao contrário do exposto, o PIA não é elaborado em 10 dias, mas sim imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente.

    Faltou também ser dito que o PIA leva em conta a opinião da criança ou adolescente e a oitiva dos pais ou responsável.

    A assertiva, portanto, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
1808851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).


    http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase-1

    Correto
  • Art. 3. § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei 8.242/91, que cria o referido Conselho. 

  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal 12.594/2012, em 18 de Janeiro de 2012, é igualmente regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda). Ao definir competência para os entes federados, o planejamento, financiamento e ações, bem como os objetivos, essa legislação abre o campo para a regulamentação do campo socioeducativo no cenário nacional.

     

    FONTE: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Nota-p%C3%BAblica-contra-a-inclus%C3%A3o-do-Sistema-Socioeducativo-no-Sistema-%C3%9Anico-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica.pdf

  • gabarito (CORRETO)

    Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).

  • A questão em comento requer conhecimento da legislação que envolve a temática criança e adolescente.

    O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), firmado pela Lei 12594/12, de fato, é regido pelo ECA, pela Resolução 119/06 do CONANDA e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, firmado pela Resolução 160/13 do CONANDA.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1808854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

Para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é prioritária a aplicação de medidas privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional, de modo a garantir a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art 35 Lei LEI Nº 12.594

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 



    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 


    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


  • gab. errado

     

    Sempre se optara pelas medidas mais brandas e depois para as mais severas 

     

    Art.35 LEI Nº 12.594

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

     

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas e protetivas contidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). De acordo com o Artigo 35, da Lei 12.594/12, "a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas". Ou seja, O SINASE optou pela a utilização das medidas restaurativas ao invés das medidas privativas ou restritivas de liberdade. Sendo estas, a ultima ratio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Pode-se acrescentar também o ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • ECA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • GAB: ERRADO

    TRATANDO-SE DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES -> MEDIDAS PRIVATIVAS/RESTRITIVAS DE LIBERDADE SÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL


ID
1816024
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São princípios básicos das ações socioeducativas:

I. inclusão social. 

II. aplicabilidade dos deveres. 

III. desenvolvimento da autonomia individual e coletiva. 

IV. garantia dos direitos. 

V. desenvolvimento do protagonismo.

É correto o que está contido em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

       As ações socioeducativas têm caráter evidentemente pedagógico e não meramente sancionatório, como no Código Penal. Sempre visam à reintegração do adolescente infrator na sociedade de modo a assegurar que este possa se desenvolver como um cidadão apto a exercer seus direitos e participar da vida comunitária e social, torná-lo protagonista do meio social em que vive, contribuindo para o coletivo geral da sociedade. Em outras palavras, reeducar o adolescente para a vida em sociedade, garantindo a sua autonomia e autossuficiência como cidadão, tornando-o apto, como qualquer outro, a exercer a sua cidadania.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.


ID
1816027
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

O termo “socioeducativa” é tomado como qualificador da ação e designa um campo de aprendizagem voltado para o desenvolvimento das ____________________, a fim de promover o acesso e processamento de informações, a convivência em grupo e a participação na vida pública.

Alternativas
Comentários
  • O termo socioeducativa é tomado como qualificador da ação, designando um campo de aprendizagem voltado para o desenvolvimento de capacidades substantivas e valores éticos, estéticos e políticos a fim de promover o acesso e processamento de informações, a convivência em grupo e a participação na vida pública.

     

     

     

    http://www.florianopesaro.com.br/biblioteca/arquivos/criancas-adolescentes/Caderno1.pdf

     

     

     

     

     


ID
1816030
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações socioeducativas devem viabilizar o acesso às atividades que promovam

I. reparação de danos decorrentes de estigmas, discriminações e situações de violência. 

II. convívio em grupo (sociabilidade) e o acesso ao conhecimento. 

III. experimentação e meios que favoreçam a autonomia. 

IV. estímulo do senso de responsabilidade e de coletividade. 

V. desenvolvimento da afetividade.

É correto o que está contido em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA III)

    Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
    I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;


ID
1816033
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas é fundamental, pois o adolescente necessita ultrapassar a esfera espontânea de apreensão da realidade para chegar à esfera crítica da realidade, assumindo conscientemente seu papel de sujeito. Esse processo de conscientização acontece no ato de ação-reflexão, portanto, as ações socioeducativas devem propiciar concretamente a sua participação crítica, possibilitando aos adolescentes, enquanto sujeitos sociais, o exercício da 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    O SINASE destaca ainda que as ações sócioeducativas devem favorecer a participação crítica dos adolescentes na elaboração, monitoramento e avaliação das práticas sociais desenvolvidas, possibilitando assim o exercício, como sujeitos sociais, da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança.

     

     

    http://www.facnopar.com.br/conteudo-arquivos/arquivo-2017-06-14-14974684439441.pdf


ID
1816036
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O respeito à singularidade do adolescente deve fazer-se presente na ação socioeducativa dirigida a ele, pois é um aspecto fundamental para a formação de um vínculo. Para a melhoria na qualidade da relação estabelecida entre educadores e adolescentes, é preciso que a presença do professor seja

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


ID
1816039
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

A ação socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente, levando em consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a particularização no seu acompanhamento. O _______________ é entendido como um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • A conceituação do PIA


    Para definir o PIA – Plano Individual de Atendimento -, a referência é a conceituação adotada pelo capítulo IV da lei 12594/ Lei do SINASE:
    Do ponto de vista teórico-metodológico é “um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo de cumprimento da medida socioeducativ
    a” (SINASE, item 6.1 – Diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo – diretriz 4)

     

     

     

    http://ens.sinase.sdh.gov.br/ens2/images/Biblioteca/modulos_dos_cursos/Nucleo_Basico_2015/Eixo_4/EixoIV.pdf

     

  • c


ID
1816054
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações socioeducativas devem possibilitar

I. atividades coletivas de geração de renda para todos os assistidos. 

II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

III. ampliação de trocas culturais. 

IV. convívio intergeracional. 

V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C


    ações socioeducativas devem possibilitar

    II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

    III. ampliação de trocas culturais. 

    IV. convívio intergeracional. 

    V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 


ID
1816057
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

As práticas socioeducativas se constroem por meio de processos e atividades ____________________________, típico do sistema escolar formal e possibilitam aprendizagens articuladas que contribuem para o desenvolvimento pessoal e social de crianças e adolescentes, atualizando e complementando conhecimentos já trazidos por estes de sua vivência familiar e experiência cultural.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    As práticas socioeducativas se constroem por meio de processos e atividades não vinculadas ao sistema de méritos e níveis, típico do sistema escolar formal e possibilita aprendizagens articuladas que contribuem para o desenvolvimento pessoal e social de crianças e adolescentes, atualizando e complementando conhecimentos já trazidos por estes de sua vivência familiar e experiência cultural. (pg 10)

    Fonte: Parâmetro das Ações Socioeducativas - Igualdade como direito, diferença como riqueza.

    Disponível em http://www.florianopesaro.com.br/biblioteca/arquivos/criancas-adolescentes/Caderno1.pdf


ID
1816066
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional Socioeducativo, há alguns elementos a serem observados. No Eixo Abordagem Familiar e Comunitária, deve-se  

Alternativas
Comentários
  • EIXOS ESTRUTURANTES PARA O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO:

    Educação: garantir o acesso a todos os níveis de educação formal aos adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo de acordo com sua necessidade; Desafio: inserção e permanência escolar.

    Saúde: garantir acesso à população de adolescentes às ações e serviço de atenção à saúde da rede do SUS, considerando suas dificuldades e vulnerabilidades; Desafio: existência de serviços voltados a esta faixa etária.

    Profissionalização/trabalho/previdência: oferecer formação profissional; encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho inserindo-os no mercado formal no âmbito da educação profissional; Desafio: Baixa oferta de cursos e resistência na aceitação do público.

    Cultura, esporte e lazer: propiciar o acesso a programações culturais, teatro, literatura, dança, música, artes, esporte e lazer, respeitando as aptidões dos adolescentes e a inclusão social, sendo as atividades escolhidas com a participação destes e respeitados o seu interesse; Desafio: Visão repressora-retributiva não considera como uma atividade importante dentro do processo socioeducativo/ baixa oferta/universos culturais diferentes.

    Família e comunidade: garantir o atendimento às famílias dos adolescentes estruturado em conceitos e métodos que assegurem a qualificação das relações afetivas, das condições de sobrevivência e do acesso às políticas públicas dos integrantes do núcleo familiar, visando seu fortalecimento; Desafio: Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares. Importância de se ter uma postura de apoio e limites também com a família.

    Moradia: realizar visitas domiciliares a fim de constatar a situação socioeconômica e encaminhar a família aos programas públicos de assistência social; no caso de adolescentes sem amparo familiar/afetivo e sem moradia fixa, desenvolver junto a ele soluções para garantia do direito à moradia. Desafio: Ausência de políticas de habitação.

    FONTE: http://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/Capacitacao/material_apoio/alinef.pdf

    pgs.21-23

  • Gabarito: A


ID
1816069
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criação, o funcionamento e a estrutura do Colegiado Gestor devem ser normatizados por meio de instrumentos administrativos apropriados, os quais devem refletir a realidade e as necessidades do Sistema Socioeducativo. Ao Colegiado Gestor cabe 

Alternativas

ID
1816075
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), como sistema integrado, articula os três níveis de governo para o desenvolvimento de seus programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - sendo o Estado aqui, interpretado em sentido amplo, como federação.

    Ar. 227 CF/88 - É dever da família, comunidade e estado.....

  • Lei N° 8.069 de 13 Julho de 1990 Art. 4° É dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público...........

  • Tao fácil e errei por não ter entendido. Grata pela explicação.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com

    absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

    dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

    negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CF.88


ID
1816090
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Caberá a cada Centro de Atendimento apresentar, anualmente, ______________________, que englobará todos os aspectos do trabalho a ser desenvolvido na execução da medida socioeducativa, de âmbito técnico e administrativo, a partir do levantamento das necessidades do adolescente e sua família, das especificidades regionais e das características definidas para atendimento.

Alternativas
Comentários
  • ALGUEM PRA MENCIONAR O ARTIGO?

  • Essa prova foi aplicada para cargo de Agente Educacional na Fundação CASA - SP.

    A resposta encontra-se no Regimento Interno do Órgão, em seu artigo 10, in verbis:

    Artigo 10 - Caberá a cada Centro de Atendimento apresentar, anualmente, Plano Político Pedagógico, que englobará todos os aspectos do trabalho a ser desenvolvido na execução da medida socioeducativa, de âmbito técnico e administrativo, a partir do levantamento das necessidades do adolescente e sua família, das especificidades regionais e das características definidas para atendimento.  


ID
1816093
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na gestão participativa, o objetivo superior a ser alcançado é a comunidade socioeducativa. Esta é composta pelos profissionais e adolescentes das Unidades e/ou programas de atendimento socioeducativo. O(s) dispositivo(s) que concretiza(m) essa comunidade socioeducativa é(são) a(s)

I. Assembleia. 

II. comissões temáticas ou os grupos de trabalho. 

II. rede interna institucional.

É correto o que está contido em 

Alternativas

ID
1843105
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As propostas operacionais do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006) estão assentadas em 04 (quatro) eixos estratégicos que, inter-relacionados, sistematizam e direcionam o conjunto de ações a serem efetivadas em todo o Brasil, no período de 2007 a 2015. Ao ter o conteúdo desse Plano como referência, correlacione as assertivas abaixo indicando, posteriormente, a única alternativa que apresenta a ordem correta para os 04 (quatro) eixos em questão.

I - Eixo 1: Análise da situação e sistemas de informação.
II - Eixo 2: Atendimento.
III - Eixo 3: Marcos normativos e regulatórios.
IV - Eixo 4: Mobilização, articulação e participação.

( ) garantia da aplicação dos conceitos de provisoriedade e de excepcionalidade previstos no ECA.
( ) desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação, em todo o território nacional, que mobilizem a sociedade e contribuam na qualificação da mídia para o tema do direito à convivência familiar e comunitária.
( ) aprofundamento do conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes em seu contexto sociocultural e econômico identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária.
( ) ampliação da oferta de serviços de apoio sócio familiar. 

A sequência CORRETA dos eixos, segundo os conteúdos apresentados é:

Alternativas
Comentários
  • http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/plano-nacional-de-convivencia-familiar-e.pdf

  • Gabarito: D

     


ID
1878418
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE, marque a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

  • Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. A questão "B" fala: não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal.

     

  • A) Art. 12

    B) Art. 18

    C) Art. 1o, § 1o

    D) Art. 2o 

    E) Art. 1o, § 5o

  • Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência;

    Correto. Aplicação do art. 12, caput, SINASE: Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    b) A União, em articulação com os Estados, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A União também se articula com o DF e Municípios. Aplicação do art. 18, caput, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    c) Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

    Correto. Aplicação do art. 1º, § 1º, SINASE: Art. 1º, § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    d) O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da lei instituidora;

    Correto. Aplicação do art. 2º, SINASE: Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    e) Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Correto. Aplicação do art. 1º, § 5º, SINASE: Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Gabarito: B


ID
1926370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.594/12 estabelece que os Estados e os Municípios são igualmente competentes para criar programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, podendo o Promotor de Justiça acioná-los judicialmente ao cumprimento da obrigação, na qualidade de corresponsáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    ESTADOS: Semiliberdade e internação.

    MUNICÍPIOS: Meio aberto.

     

    SINASE, Art. 4o  Compete aos Estados

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

     

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    II - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

  • "...os estados ficaram resposáveis pela implementação dos programas de semiliberdade e internação. Aqui, a atuação é própria. Em relação aos programas de meio aberto, cuja competência é dos municípios, o dever do Estado é de colaboração, assessoramento e suplemenntação financeira". (Coleção Sinopses para concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36 Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo barros, fl. 376)

     

  • Quanto aos programas em MEIO ABERTO e o MP: 

    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público

    Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida. 

    Parágrafo único.  Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado. 

  • Para acrescentar, vale lembrar que é vedado à União oferecer diretamente programas próprios de atendimento, conforme art. 3º, §1º, da Lei do Sinase. Logo, no que se refere ao Sinase, a atuação da União é de coordenação do Sistema, não lhe sendo permitido executar diretamente medidas ou instituir estabelecimentos para seu cumprimento.

     

    Art. 3o  Compete à União: [...]

    § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 

  • GAB: ERRADO

    Estados: semiliberdade e internação

    Municípios: meio aberto

  • Errado

    Lei 12.594

     

    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    Art. 3º § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

     

    Art. 4o  Compete aos Estados: 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

     

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

     

    Art. 6o  Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.

  • A questão requer conhecimento sobre a competência dos Estados e Municípios para criação de programas de execução de medidas socioeducativas, segundo a Lei nº 12.594/12. O Artigo 2º, do SINASE, diz que o Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 
    O parágrafo terceiro do mesmo artigo diz que são  vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Já o Artigo 4º, III e V, do SINASE, diz que compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação e estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto. O Artigo 5º, III, da mesma lei, diz que compete aos municípios criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Neste sentido, a competência dos Estados e Municípios não são iguais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • AUTOS

    Quando aplicadas de forma ISOLADA serão executadas NOS PRÓPRIOS AUTOS do processo de CONHECIMENTO:

    1) Medidas de proteção;

    2) Advertência;

    3) Reparação do dano;

    Será constituído processo de EXECUÇÃO para CADA adolescente:

    1) Prestação de serviços à comunidade;

    2) Liberdade assistida;

    3) Semiliberdade;

    4) Internação.

    ATRIBUIÇÃO

    ESTADOS: MEDIDAS DE SEMILIBERDADE e INTERNAÇÃO

    MUNICÍPIOS: MEDIDAS ABERTAS


ID
1932925
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C = Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

     

    Letra A = No caso de cometimento de Crime durante a execução de medida socioeducativa de Internação, haverá unificação. Nesse caso não Importa o prazo máximo.

     

    Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução

  • Letra D incorreta: Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • Letra B: ERRADA!!

     

    Nos termos do art. 41, § 4 º da Lei 12.594/2012 (Sinase):

     

    "Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 

    (...)

    § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário." 

     

    3Fs: Força, Foco e Fé!

  • A) Havendo unificação de medidas socioeducativas, o prazo de cumprimento poderá ser superior a 3 anos:

    HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO SIMPLES, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DE 4 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO DE UNIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
    1.   A pretensão de unificação das medidas socioeducativas impostas, como decorrência da pratica de diversos atos infracionais, é contrária aos arts. 99 e 113 do ECA, que autorizam a aplicação de medidas cumulativamente.
    2.   O entendimento deste STJ firmou-se no sentido de que o prazo de 3 anos previsto no art. 121, § 3o. da Lei 8.069/90 é contado separadamente para cada medida socioeducativa de internação aplicada por fatos distintos (RHC 12.187/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 04.03.02).
    3.   Parecer do MPF pela denegação da ordem.
    4.   Ordem denegada.
    (HC 99.565/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 08/06/2009)
     

  • Luana B. o HC apresentado foi julgado em 2009, a lei discutida e cobrada na questão é de 2012. Assim, a unificação das medidas socieducativas só é possível, via de exceção, quando o ato infracional for cometido durante a execução de medida previamente imposta. 

  • Uma observação na letra 'd': a banca quis fazer uma pergunta e fez outra, pois afirmou:

    "a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justificam a substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave."

    Aí vem o problema, pois a lei diz expressamente: "a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida NÃO são fatores que, por si, justificam a NÃO substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave". 

    Ou seja, ela simplesmente afirmou positivimante uma assertiva negativa, o que, mutatis mutandis a torna correta! Isto é, é possível afirmar que a gravidade do ato infracional, por si, pode justificar a substituição da medida por outra menos grave...

    O que os colegas acham?

     

  • Marcelo,

    NÃO é possível afirmar que a gravidade do ato infracional, por si, pode justificar a substituição da medida por outra menos grave... Pelo contrário. NÃO PODE justificar a NÃO SUBSTITUIÇÃO. Algo grave não pode justificar medida menos grave, assim como algo grave, por si só, NÃO pode justificar a NÃO substituição.

  • Pessoal, muito cuidado em decorar isso aqui:

     

    Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

    § 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no MÍNIMO, a cada 6 (seis) meses.

     

    X

     

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no MÁXIMO a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

     

  • Situação: no transcurso da execução de uma MSE de internação, o adolescene comete novo ato infracional, recebendo mais uma MSE de internação. O juiz procederá à unificação das medidas. Como regra, pois, o juiz não pode determinar o reinício de cumprimento de MSE (iniciar novamente a MSE já cumprida) ou deixar de considerar os prazos máximos (tempo máximo de cumprimento da MSE) e de liberação compulsória (momento no qual o adolescente deve ser liberado obrigatoriamente), exceto no caso de aplicação de MSE aplicada por ato infracional praticado DURANTE a execução de MSE anterior, nos termos do art. 45, §1º, LSINASE.

     

    Logo, se o adolescente estava internado há 1 ano e recebe nova MSE de internação, ele poderá, por esta, ficar mais 3 anos internado,p. ex., o que resultaria ( em tese) em 4 anos de internação, desconsiderando-se, cf. a LSINASE, o 1 ano daquela primeira MSE. Assim, é possível afirmar que, após a uunificação das MSE, é possível que seu prazo seja superior a 3 anos de cumprimento., pois pode-se ignorar o tempo anterior de cumprimento.

     

    G: A

  • A "a" ou está errada ou está mal escrita.

    Após unificação, de regra, devem ser respeitados os prazos máximos das medidas (ex: 6 meses para prestação de serviços à comunidade e 3 anos para semiliberdade e internação), considerando o tempo de cumprimento anterior. Isso está expresso no art. 45, §1º da Lei do SINASE ( Lei nº 12.594/12):

     Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    A exceção é quando a medida for aplicada em razão de ato infracional cometido durante o cumprimento da medida anterior. Contudo, mesmo nesse caso, deve-se contar o tempo limite a partir do início do cumprimento da medida imposta em razão do segundo ato infracional, e desconsiderar o tempo de cumprimento anterior. Ou seja, considerando a decisão de unificação como termo inicial, não é possível cumprir mais do que 3 anos de internação a partir dessa data, mesmo em caso de ato infracional cometido durante o cumprimento de medida socioeducativa imposta anteriormente.

     

     

  • Luana B., cuidado com a jurisprudência das calendas gregas! Você colacionou decisão de 2009, o SINASE é de 2012, e superou o entendimento que você postou.

  • B) Em regra, a eventual impugnação suspende a execução do plano individual elaborado pela técnica do programa de atendimento da medida socioeducativa. INCORRETA.

    SINASE, art. 41, § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

    D) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justificam a substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave. INCORRETA.

    art. 41, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

  • Todos os artigos são da lei 12.594/2012

    A) art. 45, §2º

    B) art. 41, §4º

    C) art. 42

    D) art. 42, §2º

  • Sistematizando:

    Liberdade assistida: fixada pelo prazo mínimo de 06 meses.

    Suspensão da execução por transtorno mental: avaliada, no mínimo, a cada 06 meses.

    Prestação de serviço à comunidade: período não excedente a 06 meses.

    Acolhimento familiar ou institucional, liberdade assistida, semi-liberdade e, internação: reavalidadas, no máximo, a cada 06 meses.

     

    Outros temas relacionados ao número 06 no ECA/SINASE:

    * Vigência máxima do mandado de busca e apreensão, seis meses

    * É a pena mínima da maioria dos crimes menos graves previstos no ECA

    * A divulgação dos direito das crianças por meio de comunicação social deve ser clara e compreensível, especialmente para crianças de até 06 anos

    * Também é de 6% o limite da dedução de imposto de renda de pessoa física (jurídica é 1%)

     

     

  • Via de regra, considera-se a limitação máxima de 03 anos. Exceção: se praticada ato infracional durante a execução da medida, pode ficar mais 03 anos.

  • Unificação das respostas:

     

    a) CORRETA. "Após a unificação de medida socioeducativa de internação, é possível que o adolescente em conflito com a lei cumpra a referida medida socioeducativa em prazo superior a 3 (três) anos". 

    No caso de cometimento de crime durante a execução de medida socioeducativa de Internação, haverá unificação, nesse caso não Importa o prazo máximo. Art. 45 § 1º (Sinase).

    "Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução"

     

    b) INCORRETA. "Em regra, a eventual impugnação suspende a execução do plano individual elaborado pela técnica do programa de atendimento da medida socioeducativa". 

    Art. 41, § 4 º da Lei 12.594/2012 (Sinase).

    "Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. (...)

    § 4º  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário." 

     

    c) INCORRETA. "As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no mínimo a cada 6 (seis) meses". 

    "Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reav​aliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável".

     

    d) INCORRETA. "A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justificam a substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave". 

    Art. 42, § 2o  (Sinase).

    "Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave."

  • Muito bom o comentário da Amy Fowler. Esse tipo de comentário que compila todas as respostas e ainda coloca os dispositivos legais de forma organizada economiza muito tempo de quem está estudando.

  • Concordo com o colega Captain M.!!!

    A assertiva D não está equivocada, pois afirma justamente o oposto do previsto no dispositivo, que traz consigo uma formulação negativa.

    Diz o art. 42, §2º da lei do Sinase:

    "Art. 42. (...) §2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave."

    A assertiva D apenas consignou aquilo que o dispositivo autoriza:

    "d) a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justificam a substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave."

    Bem, ao menos é assim que eu interpreto...

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  • Captain M. pensei o mesmo que você!! Não sei se estamos errados, não vi ninguém aqui falando nada a respeito.....

    Ao meu ver, na letra D a banca fez uma negação da negação, o que a torna uma afirmação (positiva). O artigo 42 p. 2° não justifica essa letra pois elas afirmam coisas distintas...

    Se alguém puder esclarecer.....

  • Não anularam essa questão?! Nem a letra A ta certa. A unificação ocorre, por exemplo, quando o jovem cometeu dois atos em datas próximas. Após o segundo ato, é julgado pelo primeiro e cumpre um ano de internação quando é liberado. Aí um mês depois de liberado, sai a condenação pelo segundo ato. Nessa situação, o jovem está a disposição do Estado que restou lento na sua atuação, e aí as penas serão unificadas.

    Se o segundo ato é cometido após o primeiro, não haverá unificação como dito no enunciado, o que há é o reinicio do prazo de 3 anos por se tratar de nova medida, o que acarreta num período maior de cumprimento que pode chegar a mais de 3 anos. Mas não se trata de unificação.

    A unificação é o caput do art. 45 do SINASE, lá não especifica, mas ocorre como citei acima de dois atos sucessivos e o cumprimento integral do primeiro pra depois ser condenado pelo segundo.

    O reinicio de cumprimento de medida que pode ultrapassar os 3 anos, que é o §1º, do art. 45 do SINASE, pq é por ato infracional que ocorre durante a execução da primeira medida, o que faz zerar a contagem.

  • Comentário: Letra A!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) após a unificação de medida socioeducativa de internação, é possível que o adolescente em conflito com a lei cumpra a referida medida socioeducativa em prazo superior a 3 (três) anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Se houver o cometimento de crime durante a execução de medida socioeducativa de internação haverá a unificação de medida socioeducativa e nesse caso não importa o prazo máximo, nos termos do art. 45, § 1º, SINASE: § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    b) em regra, a eventual impugnação suspende a execução do plano individual elaborado pela técnica do programa de atendimento da medida socioeducativa.

    Errado. Não suspende a execução do plano individual, nos termos do art. 41, § 4º, SINASE: § 4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

    c) as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no mínimo a cada 6 (seis) meses.

    Errado. O prazo para reavaliação é de no máximo 06 meses e não no mínimo, nos termos do art. 42, SINASE: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    d) a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justificam a substituição da medida socioeducativa imposta ao adolescente em conflito com a lei por outra menos grave.

    Errado. Exatamente o oposto: não justificam, nos termos do art. 42, § 2º, SINASE: § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    Gabarito: A

  • ATO PRATICADO DURANTE/APÓS A EXECUÇÃO: REINÍCIO DA MEDIDA (se idênticas)

    Art. 45, §1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. -> #PEGADINHA: Nesse caso, haverá unificação e pode ultrapassar 03 anos de internação.

    OBS.: Nesse caso, só há reinício se a nova medida imposta também for internação, caso contrário, estaríamos ultrapassando os limites sancionadores da sentença da medida mais branda.

    #STJ: O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa. STJ. 5ª Turma. HC 274565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Peço desculpas colegas, mas eu gostaria de contrapor a resposta dada como certa ao Art. 121, § 3º, do ECA, in verbis: Em nenhuma hipótese o PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO EXCEDERÁ A TRÊS ANOS.

    Dessa forma, como pode a autoridade competente unificar as penas e exceder três anos?

    Aliás, foi pensando nesse dispositivo que dei como errada a assertiva A.

    Aproveitando o ensejo: caso alguém saiba, surgiu uma dúvida também. O art 45, § 2o da Lei do SINASE(citado como base para corroborar a alternativa A como correta) aponta que a vedação de juntar as penas se dá sob duas condições: a 2o medida (possivelmente aplicada) é a de cumprir em regime de internação E o adolescente já ter cumprido toda sua pena (seja no regime de internação ou em outro menos gravoso). O STJ aponta que a vedação de juntar as penas ocorre para as duas situações: cumpria internação E foi transferido para regime menos gravoso. Assim, se o adolescente AINDA estiver cumprindo pena de INTERNAÇÃO e foi imposto OUTRA MEDIDA de INTERNAÇÃO (por crime cometido posteriormente à imposição da primeira medida). como ficaria, afinal? Somaria as duas medidas independente de tempo? Ou somaria as duas até o limite de três anos (ECA)?

    Se alguém souber, eu gostaria de saber qual seria, afinal, o tempo da medida para o adolescente?


ID
2070430
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo − é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    Art. 3º, §2º da  LEI Nº 12.594 - lei do SINASE:

     

    § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

  • Erros em negrito. TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA LEI 12.594/12.

    a) Corresponde ao conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a aplicação e execução de medidas socioeducativas, incluindo-se, nele, todos os planos, políticas e programas, gerais e específicos, de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e a seus familiares.

    Art. 1o . § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

    Comentário: A assertiva praticamente colou o dispositivo mencionado. O erro está em afirmar que a referida lei estabelecerá planos, políticas e programas tanto para os adolescentes quanto para seus familiares. A lei reglamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    ___________________________________________________________

    b) se trata de um subsistema do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, por meio do qual são regulamentados e geridos os programas socioassistenciais, socioeducativos e socioprotetivos destinados aos adolescentes autores de atos infracionais.

    Comentário: O SINASE não é um subsistema do SUAS. Não se anquandra na política de assistência social. Por mais persuasivo que o texto seja, não devemos confundir a atuação do SUAS, embora haja convergências nos sistemas.

    O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.
    O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes.

    Deve-se notar que os sistemas se interagem, na medida em que o SUAS normatiza os serviços socioassistenciais voltados para crianças e adolescentes e suas famílias, e o SINASE normatiza a atuação da Assistência Social como constituinte do Sistema de Garantia de Direitos

     

  • Erros em negrito. TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA LEI 12.594/12.

     

    C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.

    Comantário: Não há previsão do SINASE na CF/88.

    ___________________________________________________________

    D) é coordenado por uma comissão triparte de gestores representantes dos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento ao adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.

    Comentário: A União também participa da coordenação do SINASE conforme o dispositivo a seguir citado. Inclusive as competências da União estão previstas no art. 3º da lei.

    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 

    ________________________________________________________________

    E) ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.

    Art. 3º, §2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

     

    RESPOSTA LETRA E

  • C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.

    A Lei 12.594 (SINAS) só foi criada em 18 de janeiro de 2012.

  • C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.

    Comantário: Não há previsão do SINASE na CF/88.

  • Art. 1o, § 1o da Lei do SINASE. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

  • Verificando os comentários, pude perceber que em relação a assertiva "a", apenas houve a explicação no sentido de que está equivocada por não estar expressamento previsto no art. 1º, § 1º, da Lei 12594, a expressão "e a seus familiares".  Contudo, s.m.j., a questão não estaria completamente errada em virtude somente desta expressão, mas pelo fato de expressamente aduzir na assertiva que o SINASE também serve para a "aplicação" das medidas socioeducativas. Conforme se infere, para a aplicação de MSE não se utiliza como parâmetro o SINASE, mas o ECA. E para a execução das MSE o parâmetro é o SINASE.

  • Completando os excelentes comentários dos colegas Leonardo Castelo e Paulo Sante, assertiva "a" contém, salvo melhor juízo, três erros a seguir negritados: 

     

    a) corresponde ao conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a aplicação e execução de medidas socioeducativas, incluindo-se, nele, todos os planos, políticas e programas, gerais e específicos, de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e a seus familiares.

     

    De acordo com o § 1º do art. 1º da Lei 12.594/12, "Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei." 

     

    Como se vê, não há inclusão no dispositivo legal das expressões "aplicação" ,"gerais" e "a seus familiares".

     

    Bons estudos!

  • Como decorar todas as competências previstas no SINASE?

  • Sobre a letra B, SINASE e SUAS (que são dois sistmas diferentes, com convergências entre si), a leitura do seguinte link ajuda: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1215.html

    Por exemplo:

    SUASO SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.

    O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes.

     SINASEO SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público.

     Convergências,

    Divergências e

    DesafiosAmbos os sistemas normatizam a gestão das respectivas políticas e trazem os parâmetros para oferta de serviços, financiamento, utilização de recursos, participação popular, controle social, planejamento, monitoramento e avaliação.

    Deve-se notar que os sistemas se interagem, na medida em que o SUAS normatiza os serviços socioassistenciais voltados para crianças e adolescentes e suas famílias, e o SINASE normatiza a atuação da Assistência Social como constituinte do Sistema de Garantia de Direitos.

    Como se poderá notar nos itens abaixo os sistemas são bastantes convergentes, trazendo desafios comuns.

     

  • Art. 3º, §2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12.

    Diz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12:

    Art. 3º

    (...) §2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. A assertiva está equivocada porque inclui menção aos familiares do adolescente em conflito com a lei, algo que não é previsto no art. 1º, §1, da Lei 12594/12:

    “Art. 1o 

    (...)

    § 1o   Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. “

    LETRA B - INCORRETA. O SINASE não é subsistema do SUAS. Não há que se confundir o SINASE com órgãos de política de Assistência Social.

    LETRA C - INCORRETA. O SINASE não foi implementado em 2010. Só foi criado pela Lei 12594/12. Ademais, SEQUER HÁ PREVISÃO DO SINASE NA CF/88.

    LETRA D - INCORRETA. Faltou expressar na alternativa a participação da União. Diz o art. 2º da Lei 12594/12:

    “Art. 2o   O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei."

    LETRA E - CORRETO. Reproduz o art. 3º, §2º, da lei 12594/12.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Sempre confundo isso, mas achei um método para não errar mais:

    Para decorar: Conanda – A de avaliação, N de Normativa F de fiscalizar a criança e D deliberar sobre a sua vida 

  • Vamos perceber:

    O estudo dessa lei revela uma espiral de competências e redes de apoio entre entes da Federação, Conselhos e órgãos.

    Nos artigos iniciais, a lei destrincha as competências de cada ente federativo, correlacionando os Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente à União, Estado e Município, respectivamente.

    Essa disciplina é fruto de comando expresso no ECA, enquanto uma das diretrizes da política de atendimento, conforme se lê em seu art. 88, II ("São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais")

    Por isso, na lei do 12.594/12 consta que a cada Conselho Estadual e Municipal, relativo a cada ente da Federação, caberá as funções deliberativa e de controle daquele Sistema Estadual ou Municipal (art. 4º, §1º e art. 5º, §2º).

    Já ao CONANDA, enquanto Conselho Nacional, correspondem as funções mais amplas, além da deliberativa, também a normativa, a de avaliação e de fiscalização do SINASE.

    Observar que já as funções de gestão e executiva do SINASE ficarão a cargo da SDH/PR (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).

    Essa função mais ampla, de definição de diretrizes e normas de referência, formulação e coordenação da execução da política nacional de atendimento socioeducativo, reverbera na vedação de que a União desenvolva e ofereça programas próprios de atendimento (art. 3º, §1º).


ID
2121646
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à regulamentação da execução das medidas socioeducativas prevista na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra D

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • a) a substituição de uma medida por outra mais ou menos gravosa deve ser fundamentada em parecer técnico, relatório da Comissão de Disciplina e precedida de prévia audiência do adolescente e seus genitores.

     

    43, § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

                       I - fundamentada em parecer técnico; 

                       II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 

     

    b) as medidas de proteção, de advertência, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

     

     Art. 38.  As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos                         próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

     

    c) a impugnação do plano individual de atendimento − PIA, se admitida, implicará a suspensão de sua execução, salvo determinação judicial em contrário.

     

    41, § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

    e) o defensor, o Ministério Público, o dirigente do programa, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, devendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

     

    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção       disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

  • Complementando...

     

    O erro da letra B foi ter incluído a MSE de PSC, pois esta, na forma do art. 39 do SINASE, terá processo de execução constitúído para cada adolescente:

     

    Art. 39: Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: (...)

  • PRÓPRIOS AUTOS:

    ·         proteção

    ·         advertência

    ·         reparação do dano

    PROCESSO AUTÔNOMO:

    ·         prestação de serviços à comunidade

    ·         liberdade assistida

    ·         semiliberdade

    ·         internação

  • SINASE

    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 1o  Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei. 

    § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

  • a) a substituição de uma medida por outra mais ou menos gravosa deve ser fundamentada em parecer técnico, relatório da Comissão de Disciplina e precedida de prévia audiência do adolescente e seus genitores.

    FALSO. Art. 43, § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: I - fundamentada em parecer técnico; II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 

     

     b) as medidas de proteção, de advertência, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

    FALSO. Art. 38.  As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

     

     c) a impugnação do plano individual de atendimento − PIA, se admitida, implicará a suspensão de sua execução, salvo determinação judicial em contrário.

    FALSO. Art. 41 § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

     d) a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    CERTO. Art. 42 § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     

     e) o defensor, o Ministério Público, o dirigente do programa, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, devendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    FALSO. Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

  • SINASE

    Art. 42 § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • LEVA EM CONTA: CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO + CIRCUNSTÂNCIAS + GRAVIDADE

    TRABALHO FORÇADO: VEDADO

    #ATENÇÃO: Art. 42. §2º do SINASE: A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 42 de tal lei:

    “ Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 1º A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

    § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3º Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A substituição por medida menos gravosa não demanda tantos procedimentos. Já a substituição por medida mais gravosa demanda. Diz o art. 43, §4º, da Lei 12594/12:

    “ § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei."

    LETRA B- INCORRETA. A medida de prestação de serviços à comunidade não se submete ao prescrito ao art. 38 da Lei 12594/12:

    “ Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."

    LETRA C- INCORRETA. A impugnação em questão, via de regra, não suspende o processo.

    Diz o art. 41, §4º, da Lei 12594/12:

    “ Art. 41 (...)

    § 4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 42, §2º, da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão de que o dirigente do programa possa solicitar tal revisão. Diz o art. 48 da Lei 12594/12:

    “ Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2172055
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    O examinador tentou confundir o candidato com o art. 16 do ECA que positiva o direito à liberdade. 

     

    D - Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. (SINASE)

  • E- Art. 12, § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • C - Art. 12   Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • b) Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    IV - sanção de duração determinada; 

    (SINASE)

  • A)  Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    O examinador tentou confundir o candidato com o art. 16 do ECA que positiva o direito à liberdade. 

    B) Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    IV - sanção de duração determinada; 

    (SINASE)

    C) Art. 12   Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

    D) Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. (SINASE)

    E) Art. 13, § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • Art. 73 do SINASE - Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

  • Assinale a alternativa correta: 

    A) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo, entre outros, os seguintes aspectos: opinião, expressão e participação na vida política, na forma da lei;

     

     

    ERRADA, pois estes aspectos elencados acima ( opinião, expressão e participação na vida política, na forma da lei) não são direitos ao RESPEITO, e sim o direitos à LIBERDADE previsto no art 16 do ECA. O direito ao RESPEITO, está previsto no Art. 17. " O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

     

     B) As entidades de atendimento socioeducativo não poderão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar com sanção de duração determinada; 

     

    ERRADA, pois DEVERÃO realizar a previsão de regime disciplinar com sançao de duração determinada, conforme art 71, IV do ECA.

     

     C) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos genitores ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;

     

    ERRADA, pois nesta questão acima fala em " permanência integral dos genitores". Porém não é dos geniotes e sim DE UM DOS PAIS, ou seja, não são obrigados a proporcionar condições para os dois juntos e sim somente de um,  conforme art Art. 12  do ECA : " Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. "

     

     D) Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo;

     

    CORRETO, CONFORME ART 73 DA LEI 12.594/12, Esta lei é a que institue o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     

    E) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar mais próximo do lugar em que se encontrem. 

     

    ERRADA,  Pois devem ser encaminhadas à JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, e não ao conselho tutelar.

  • PARA COMPLEMENTAR - SINASE

    DOS REGIMES DISCIPLINARES 

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar; 

    IV - sanção de duração determinada; 

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa; 

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa; 

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e 

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica. 

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


ID
2172058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Lei12.594 de 2012

    art55.

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • GABARITO ORIGINAL: A - INCORRETA

     a) O plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do acolhimento da criança ou do adolescente, sob pena de responsabilidade; 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     b) A Lei n. 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, mediante requerimento a ser efetuado no prazo que especifica, a prorrogação da licença maternidade;

    Também está incorreta. O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com a edição da lei 11.770, e tratava exclusivamente a licença maternidade. A lei 13.257 alterou o Programa Empresa Cidadã em relação à licença paternidade. POR ISSO FOI ANULADA


     CORRETA c) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição de uma medida socioeducativa por outra menos grave; 

    Lei 12.594/2012 Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     d) para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 94), as entidades que desenvolvem programas de internação utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade; CORRETO

    ECA ART. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     e)  No que couber, são aplicáveis às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar as obrigações estabelecidas às entidades que desenvolvem programas de internação. CORRETO

    ECA     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:  

      § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.  

     

  • Acredito que o prazo da alternativa a) não é o do art. 55 do SINASE, pois essa lei trata dos prazos do PIA exclusivamente para adolescente que comete ato infracional. Ademais, o art. 112, inc. VII, do ECA, veda a inclusão em programa de acolhimento institucional ou familiar como sanção pela pratica de ato infracional. Alguem ai sabe onde está esse prazo ?

  • Olá pessoal, visando contribuir, acredito que o erro da assertiva "a" está no fato de que o PIA que visa a reintegração familiar deve ser elaborado imediatamente, e não no prazo de 24h - vide ECA, art. 101, §4º:

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

  • PARA COMPLEMENTAR

    A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 


ID
2395345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Correta: a) Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.

     

    Art. 15 da Lei 12.594/2012.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internaçãoI - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;  

     

     

    b) É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a excepcionalidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

     

     

    c) Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação é vedado à autoridade judiciária competente aplicar nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente.

     

    Art. 45, § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     

    d) Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é vedada a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente.

     

    Art. 48, § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas. 

  • Pessoal, o que tem de errado na assertiva B??

    A única explicação possível é a ausência da expressão "da imposição de medidas"; mas nem por isso a omissão retira a lisura da assertiva, o que significa que TAMBÉM é considerado princípio a "excepcional intervenção judicial"; ou seja, a generalidade da assertiva está correta, sendo que a regra de exceção não poderá tornar incorreta a assertiva. 

    Portanto, acredito que a questão deveria ser ANULADA!

  • Não vi erro na alternativa C.

    AJUDA, POR FAVOR!

  • Carolina Montenegro, tentarei te ajudar...

    A assertiva C está errada porque, de acordo com o art. 45, §2º, da Lei 12.594/12. De acordo com o dispostitivo se um adolescente praticou um ato infracional dia 01/01/2015 e outro dia 05/05/2015, tendo sofrido aplicação de medida de internação pelo segundo dia 01/01/2016 e passado ao regime de semiliberdade dia 05/05/2016, não poderá voltar ao regime de internação, ainda que em 06/06/2016 venha a sofrer "condenação" pelo primeiro fato. Isto ocorre porque se presume que o adolescente infrator já se recuperou e não pode "regredir de regime". É diferente do cumprimento de penas no processo penal.

    Por outro lado, apenas para ficar claro, se ele fosse "condenado" por um fato dia 01/01/2015 e, após essa "condenação" ele praticasse novo ato infracional dia 05/05/2015, quando já estava em semiliberdade, seria possível observar que a medida não fora eficaz, razão pela qual poderia ser "regredido" para internação.

     Tiago Silveira, quanto a assertiva B, conforme art. 35 da mesma Lei, a intervenção judicial é medida excepecional e "imprescindibilidade" quer dizer indispensabilidade ou necessidade, o que é contrário à determinação legal, por isso o erro.

    Espero ter ajudado!

  •  a) Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.

    CERTO

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

     

     b) É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    FALSO

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

     

     c) Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente.

    FALSO

    Art. 45. § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     d) Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente.

    FALSO. 

     

    Art. 48, § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas. 

     

  • Pessoal, vou colocar os artigos completos aqui pois com a leitura deles em sua inteireza facilita a compreensão.

     

    LETRA A

    Dos Programas de Privação da Liberdade 

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente; 

    III - a apresentação das atividades de natureza coletiva; 

    IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2o do art. 49 desta Lei; e 

    V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei. 

     

     

    LETRA B

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     

    LETRA C

    Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     

  • Assinale a opção correta a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     a)Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação?

     

    eção III

    Dos Programas de Privação da Liberdade 

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente; 

    III - a apresentação das atividades de natureza coletiva; 

    IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2o do art. 49 desta Lei; e 

    V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei. 

     b)É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos?

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     c)Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente?

     d)Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente?

  • Lei 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

  • Por exclusão:

    - "imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos": há uma evidente contradição em termos. Sendo imprescindível a intervenção judicial, NÃO se favorecem os meios de autocomposição.

    - "adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente": se o adolescente já cumpriu a medida socioeducativa, parte-se da premissa de que suas atuais necessidades já não demandam a medida de restrição de liberdade. Logo, ato anterior não poderá se sobrepor à realidade presente do adolescente.

    - a definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente: isolamente cautelar como INCENTIVO AO CONVENCIMENTO. Ainda não elegemos o Bolsonaro, graças à inteligência.

    =)

     

     

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 15 – São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    b) trata-se da excpecionalidade  da intervenção judicial (Art. 35, inciso II);

    c) é vedada a aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza (Art. 45, §2º);

    d) na definição das estratégias para a gestão de conflitos é vedada a previsão de isolamento cautelar (Art. 15, inciso IV);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei do Sinase (Lei 12594/2012).

    - A opção B está equivocada porque um dos princípios mais importantes para a execução das medidas socioeducativas é a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo os meios de autocomposição de conflitos (Artigo 35, II, do ECA).

    - A opção C está errada porque ela fala justamente o oposto do Artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 12594/12, que diz que é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente.

    - A opção D também está errada porque segundo o Artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 12594/12 é vedada a sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto quando for imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente. 

    - A opção A está correta segundo o Artigo 15, I, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Lei do SINASE:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • gab. letra A.

    LoreDamasceno.

  • A) Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;

    B) Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    C) Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    D) Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas.


ID
2457076
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/12), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    b) Certo. Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    c) Certo. Art. 45, § 2º. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    d) Certo. Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    e) Errado. Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:  II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

  • "independentemente da gravidade do ato infracional praticado"

    Difícil excluir a gravidade.

    Abraços.

  • Sobre a letra c:

    a absorção da nova condenação destaca que o regime de cumprimento das socioeducativas não é puramente retributitvo, na medida em que verificada a progressão de regime OU o cumprimento da medida está indicado o êxito do processo de ressocialização, ensejando, por isso mesmo, a dispensa de nova internação.

    Também foi cobrada pelo cespe no tj AM 2016.

  • Apenas complementando em relação à alternativa certa (letra E), o art. 49, II da lei do SINASE já foi objeto de decisão pelo STJ, que confirmou o teor legal e a relativização da regra da primeira parte do inciso, com base no caso concreto:

     

    A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência". O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. (STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015) (Info 576).

    FONTE: Dizer o Direito

  • Deveria ser anulada.

    A "gravidade" do ato infracional não interfere, mas sim a forma (violência ou grave ameaça à pessoa) como restou cometido.

  • A questão não aborda a falta de vagas na localidade, de modo que dá azo à interpretação que não há vagas no sistema de atendimento socioeducativo como um todo. Assim, salvo melhor juízo, há a possibilidade de colocá-lo em regime de semiliberdade, em equivalente atenção ao entendimento pacifico nos tribunais superiores quando inexiste vagas no sistema prisional. Porém, as demais questões estão erradas e o examinador explicitou tratar-se de previsão legal do SINASE.

    Força e fé!

  • LETRA A - A execução das medidas socioeducativas reger-se-á, entre outros, pelo princípio da prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas. 

    Correta.

    Art. 35, III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    LETRA B - A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    Correta.

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    LETRA C - É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Correta.

    Art. 45, § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

    LETRA D - A medida socioeducativa será declarada extinta, entre outras hipóteses, pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida. 

    Correta.

    Art. 46, IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    LETRA E - É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, independentemente da gravidade do ato infracional praticado, ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade. 

    Incorreta.

    Art. 49, II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

     

     

  • Antes de inciado o processo judicial - MP

    Depois de iniciado até a sentença - pela autoridade judiciária, ouvido o MP (parecer não vinculante)

  • SINASE

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

  • Lei do SINASE:

    DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação;

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

    § 1º As garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicam-se integralmente na execução das medidas socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo.

    § 2º A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade.

  • Previsão literal na lei do SINASE.

    Pode-se pensar que em uma interpretação favorável ao adolescente, a gravidade do crime não seria levada em consideração no caso de inexistência de vaga. Contudo, a lei traz a exceção abaixo, devendo ser obs em uma prova objetiva que exige uma postura literal da legislação.

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

  • AUSÊNCIA DE VAGA

    REGRA: MEDIDA ABERTA

    MITIGAÇÃO: USA-SE A APURAÇÃO DO ATO, RELATÓRIOS TÉCNICOS, PLANO DE ATENDIMENTO, SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE

    EXCEÇÃO: VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = MEDIDA FECHADA NO LOCAL MAIS PRÓXIMO DISPONÍVEL DE SUA RESIDÊNCIA

  • A questão exige o conhecimento previsto no art. 49 da lei nº 12.594/12 (lei do SINASE), especificamente em relação aos direitos individuais do adolescente que está cumprindo medida socioeducativa, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 35, III, Sinase: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.

    B - correta. Art. 67 Sinase: a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    C - correta. Art. 45, §2º, Sinase: é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    D - correta. Art. 46, IV, Sinase: a medida socioeducativa será declarada extinta: pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.

    E - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o adolescente será inserido em meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação de liberdade independentemente da gravidade do ato infracional praticado.

    A lei que regulamenta o Sinase menciona uma exceção justamente nesse caso: quando o ato infracional foi cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, o adolescente não será colocado em programa de meio aberto, mas, sim, transferido para unidade mais próxima de sua residência, no caso de não haver vagas.

    Art. 49, II, Sinase: são direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.

    Gabarito: E


ID
2507224
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à sanção e ao regime disciplinar do socioeducando que tenha praticado falta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Justificativas: Lei 12.594/12

     

    A) Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

     

    B) Art. 75.  Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: 

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior; 

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem. 

     

    C) Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

     

    D) Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: IV - sanção de duração determinada

  • CUIDADO!!!

    SEAS CEARÁ

    Art. 32. O regulamento disciplinar estabelece as transgressões e as medidas disciplinares aplicáveis.

    § 1º A medida disciplinar é uma sanção aplicada ao adolescente que cometeu algum ato definido como transgressão às normas da Unidade de Medida Socioeducativa, devendo ser aplicada pela comissão disciplinar.

    § 2º Nenhum adolescente receberá medida disciplinar sem que lhe seja garantido a apuração da transgressão disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • A questão exige o conhecimento estampado em diversos dispositivos da lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. Veja as alternativas:

    A - correta. Art. 73 Sinase: nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    B - incorreta. Para evitar a aplicação da sanção disciplinar é necessário que a coação tenha sido irresistível, e não resistível. Veja:

    Art. 75, I, Sinase: não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: por coação irresistível ou por motivo de força maior.

    C - incorreta. O regime disciplinar é independente das demais esferas, e não dependente.

    Art. 72 Sinase: o regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

    D - incorreta. A duração da sanção deve ser sempre determinada, e não indeterminada.

    Art. 71, IV, Sinase: todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: sanção de duração determinada.

    Gabarito: A

  • De acordo com a Lei 12.594/12:

    Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    RESPOSTA: LETRA A


ID
2507263
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia atentamente a seguinte lista, que contém, aleatoriamente, direitos e deveres dos adolescentes internados em Unidades Socioeducativas.


• Ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral.

• Cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

• Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido.

• Ter o direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar.

• Ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa.

• Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

• Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.


O número de direitos e o número de deveres apresentados são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Direito

    Dever

    Dever

    Direito

    Direito

    Dever

    Dever

  • Gabarito: A

     

    Dica: Olhar os verbos no IMPERATIVO: Cumprir e Portar-se (são ordens). As demais são direitos.

  • DOS DIREITOS INDIVIDUAIS 

    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar; 

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação; 

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e 

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

    § 1o  As garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicam-se integralmente na execução das medidas socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo. 

    § 2o  A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade. 

    Art. 50.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 121 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a direção do programa de execução de medida de privação da liberdade poderá autorizar a saída, monitorada, do adolescente nos casos de tratamento médico, doença grave ou falecimento, devidamente comprovados, de pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro ou irmão, com imediata comunicação ao juízo competente. 

    Art. 51.  A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público. 

  • Que questão tosca!

  • DIREITO

    1. Ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral; (direito)

    2. Direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar; (direito)

    3. Ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa; (direito)

    DEVER

    1. Cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de MSE; (dever)

    2. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido; (dever)

    3. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa; (dever)

    4. Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional; (dever)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • VERBOS NO IMPERATIVO, DEVER!

  • VERBOS NO IMPERATIVO! PERCEBA LOGO QUE TRATA-SE DE UM DEVER.

    CUMPRIR, PORTAR-SE,ETC...

  • Fala sobre o SEAS

    Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros

    Art. 4º. Serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros:

  • A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres dos adolescentes internados em Unidades Socioeducativas, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Veja os itens:

    Direito - art. 4º, I: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral.

    Dever - art. 6º, I: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

    Dever - art. 6º, III: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido.

    Direito - art. 4º, V: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter o direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar.

    Direito - art. 4º, IX: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa.

    Dever - art. 6º, VII: são deveres do adolescente, entre outros: portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

    Dever - art. 6º, XII: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.

    Dessa forma, a questão traz 3 direitos e 4 deveres. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: A


ID
2507266
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a fase intermediária do atendimento socioeducativo, é INCORRETO afirmar que, durante essa fase,

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

    Art. 57.  Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente. 

    § 1o  O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

    Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

  • Gab: D

    O adolescente apreendido tem direito a qualquer tempo de saber informações do PIA.

  • SINASE LEI 12.594

    (D) Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

  • Desse jeito, passei meia hora parado na questão vendo as possibilidades kkk

  • A questão exige o conhecimento sobre a fase intermediária do atendimento socioeducativo, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 22: acompanhamento do PIA, mensalmente, pela equipe técnica junto ao adolescente para verificar sua evolução e o cumprimento da medida socioeducativa, possibilitando, quando necessário, a criação de novas estratégias.

    B - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 23: avaliação do adolescente sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.

    C - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.

    D - incorreta. O adolescente, seus pais ou responsáveis poderão, sim, ter acesso ao Plano Individual de Atendimento, independentemente de autorização judicial.

    Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.

    Gabarito: D


ID
2507269
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei nada na lei sobre esse assunto, mas o gabarito é a letra B.

  • Gabarito letra B

    Por meio da leitura da Lei nº 8069, mais precisamente no artigo a seguir, inferi-se que para assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, faz-se necessário que não só haja livre acesso, mas também que exista um trabalho integrado visando agilizar o atendimento inicial.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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  • Por que representantes do legislativo? Qual é fundamentação para essa questão?

  • Artigo 28 INC II DO REGIMENTO INTERNO.

    FOCO E FORÇA!

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 28. O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:

    I. A entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da Unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio.

    II. Os representantes do poder judiciário, do ministério público, do poder legislativo, da defensoria pública, dos conselhos tutelares, dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa.

    III. O acesso do advogado ao adolescente dar-se-á nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da legislação civil e processual pertinente à matéria, mediante a apresentação da identidade funcional de advogado e procuração assinada pela família.

    §1 º O acesso será permitido após identificação

  • Regimento interno do SEAS

    Art. 28. O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:

    I. A entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da Unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio.

    II. Os representantes do poder judiciário, do ministério público, do poder legislativo, da defensoria pública, dos conselhos tutelares, dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa.

  • A questão exige o conhecimento sobre o acesso à Unidade de Medida Socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Veja o que dispõe o art. 28:

    Art. 28: o acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:

    I - a entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio;

    II - os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa;

    III - o acesso do advogado ao adolescente dar-se-á nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como legislação civil e processual pertinente à matéria, mediante a apresentação da identidade funcional de advogado e procuração assinada pela família.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A autorização deve ser expedida pelo diretor, e não pelo porteiro.

    B - correta. Redação do art. 28, inciso II.

    C - incorreta. Os representantes dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão livre acesso, assim como os representates do Poder Judciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo e da Defensoria Pública.

    D - incorreta. O acesso pelo advogado deve estabelecer as formalidades previstas no Estatuto da OAB, bem como mediante a apresentação da identidade funcional (“carteirinha da OAB”) e procuração assinada pela família.

    Gabarito: B


ID
2507272
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE –, no Estado do Ceará, são de responsabilidade das Unidades de Medidas

Alternativas
Comentários
  • Estados cuidam da parte de internação, Municípios cuidam da parte de medidas em liberdade.

    A União cuida da parte de integração (não "aplica" medidas).

  • GABARITO: C

  • Letra C.

    Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.

    Medidas sancionatórias sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Doutrina da Proteção Integral pautados nos Direitos Humanos e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Cada medida é aplicada ao menor são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração.

    Unidades socioeducativas: Cabe ao Estado a gerência das medidas de privação de liberdade, em espaços adequados à prática que, são os Centros de Socioeducação. 
    Instalados em espaços físicos distintos, desenvolvem ações específicas de acordo com a modalidade de atendimento, unificadas pela adoção de um projeto pedagógico comum.

  • LEI 12.594 SINASE

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

  • Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre as Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, responsáveis pela recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. 

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 1º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, que versa sobre o órgão responsável pelas medidas socioeducativas. Antes de transcrever o dispositivo, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Veja:

    Art. 1º: este regimento dispõe sobre as Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, responsáveis pela recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C: Socioeducativas.

    Gabarito: C


ID
2507275
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção que NÃO corresponde a um dever dos adolescentes internados em Unidade de Medida Socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • São deveres dos adolescentes internados em Unidade de Medida Socioeducativa, entre outros:

    Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa;

    Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário;

    Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica; e

    Não acessar os espaços restritos de Unidade de Medidas Socioeducativas.

  • Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros:

    I. Cumprir o previsto neste regimento e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

    (D) II. Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    III. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes que estiver inserido.

    IV. Tomar a medicação nos horários estabelecidos, em caso de prescrição e orientação médica.

    V. Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    VI. Colaborar com a limpeza e conservação da Unidade de Medida Socioeducativa, assim como de todos os seus bens.

    VII. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

    VIII. Acessar os espaços restritos da Unidade de Medida Socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da Unidade, preferencialmente do instrutor educacional.

    (A) IX. Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.

    (B) X. Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário.

    XI. Submeter-se à revista em seu alojamento e em seus pertences, conforme rotina estabelecida pela Unidade de Medida Socioeducativa, e quando esta entender necessário.

    XII. Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.

    XIII. Dirigir-se aos profissionais, colegas e visitantes de forma educada.

    XIV. Respeitar a integridade física e moral de seus colegas e profissionais.

    GABARITO D NÃO CONSTA NOS DEVERES DO SOCIOEDUCANDO, MOTIVO PELO QUAL É O GABARITO!

  • A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres dos adolescentes internados em unidade de medida socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 6º, IX: são deveres do adolescente, entre outros: respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.

    B - correta. Art. 6º, XI: são deveres do adolescente, entre outros: submeter-se à revista em seu alojamento e em seus pertences, conforme rotina estabelecida pela unidade de medida socioeducativa, e quando esta entender necessário.

    C - correta. Art. 6º, II: são deveres do adolescente, entre outros: frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela unidade de medida socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    D - incorreta. O direito do adolescente, em relação ao acesso a espaços restritos, é de somente acessar com autorização ou acompanhamento de funcionário da unidade, e não de acesso amplo para ter conhecimento dos objetos e equipamentos existentes nas dependências das unidades de medidas socioeducativas.

    Art. 6º, VIII: são deveres do adolescente, entre outros: acessar os espaços restritos da unidade de medida socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da unidade, preferencialmente do instrutor educacional.

    Gabarito: D


ID
2507278
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à visita familiar ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, assinale a afirmação FALSA.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    QUESTÃO NÃO ESTÁ DISPOSTA NO ECA.

    LEI 12.594 LEI DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS

    A Lei 12.594/2012, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos.

     

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • Essas leis do meu Brasil ........................kkkkkkkk simplismente uma palhaçada . ( desculpa aos colegas pelo comentario , mas não aguentei essa ) 

  • Regimento Interno SEAS-CE:

     

    Art. 37 – A visita íntima, exclusiva para internação, é garantida aos adolescentes maiores de 14 anos, independentemente de gênero e orientação sexual, desde que comprovada a convivência afetiva anterior, com autorização escrita dos pais ou responsáveis do socioeducando e do companheiro;

     

    Parágrafo Único. A visita íntima será condicionada a participação dos envolvidos em atendimentos individuais e/ou em grupos referentes à: orientação sexual e reprodutiva, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e aids e outros temas pertinentes, que devem ser realizados no âmbito do sistema socioeducativo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Tá na lei do SINASE, mas nao no ECA.

    É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • Regimento interno das SEAS, ARTIGO 37.

    GAB: C

  • REGIMENTO INTERNO (SEAS)

    Art. 37. A visita íntima, exclusiva para internação, é garantida aos adolescentes maiores de 14 anos, independentemente de gênero e orientação sexual, desde que comprovada a convivência afetiva anterior, com autorização escrita dos pais ou responsáveis do socioeducando e do companheiro.

    Parágrafo Único. A visita íntima será condicionada a participação dos envolvidos em atendimentos individuais e/ou em grupos referentes à: orientação sexual e reprodutiva, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e aids e outros temas pertinentes, que devem ser realizados no âmbito do sistema socioeducativo. 

  • A questão exige o conhecimento sobre a visita familiar e íntima ao adolescente que está em cumprimento de medida socioeducativa de internação (com privação de liberdade), com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 36, I: a visita ao adolescente poderá ser realizada pelos parentes em linha reta, colaterais, por afinidade, responsáveis legais e amigos, considerando-se a família natural, socioafetiva, extensa e a rede social de apoio do adolescente, que deverá ser identificada na fase inicial de elaboração do PIA.

    B - correta. Art. 36: o instituto da visita no âmbito do cumprimento de medida socioeducativa de internação destina-se a manter e fortalecer vínculos familiares e comunitários do adolescente, obedecendo às seguintes orientações: (...)

    C - incorreta. A visita íntima é, sim, permitida aos maiores de 14 anos, e desde que:

    • Seja comprova a convivência afetiva antes da privação de liberdade
    • Haja autorização escrita dos pais/responsáveis do internado e do companheiro

    Art. 37: a visita íntima, exclusiva para internação, é garantida aos adolescentes maiores de 14 anos, independentemente de gênero e orientação sexual, desde que comprovada a convivência afetiva anterior, com autorização escrita dos pais ou responsáveis do socioeducando e do companheiro.

    D - correta. Art. 39, §4º: as visitas do adolescente serão submetidas ao detector de metais, bem como a outros recursos tecnológicos relativos aos procedimentos de revista pessoal.

    Gabarito: C


ID
2507281
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à abordagem restaurativa de apuração das transgressões disciplinares, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No que concerne à abordagem restaurativa de apuração das transgressões disciplinares, é INCORRETO afirmar que o processo restaurativo é composto por quatro fases desenvolvidas por três facilitadores de práticas restaurativas, e limita-se ao número máximo de dois profissionais habilitados em metodologias de resolução de conflitos.

  • ART: 52 AO 56 DO R.G.I

  • SEAS CEARÁ

    Art. 52 

    (A) Art. 52. No processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da Lei nº 12.594/2012, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da Unidade. 

    (B) Art. 53. O processo restaurativo será desenvolvido por um ou dois facilitadores de práticas restaurativas, profissionais habilitados, capacitados em metodologias de resolução de conflitos apropriadas.

    Art. 54. O procedimento restaurativo será composto por três fases:

    (C) Art. 52 §1º - A viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro;

    (D) Art. 52§2º - O início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente;

  • A) no processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente.

    Art. 52. No processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da Lei nº 12.594/2012, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da Unidade. 

    B) o processo restaurativo é composto por quatro fases desenvolvidas por três facilitadores de práticas restaurativas, e limita-se ao número máximo de dois profissionais habilitados em metodologias de resolução de conflitos.

    Art. 53. O processo restaurativo será desenvolvido por um ou dois facilitadores de práticas restaurativas, profissionais habilitados, capacitados em metodologias de resolução de conflitos apropriadas. 

    Art. 54. O procedimento restaurativo será composto por três fases: 

    C) a viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro.

    §1º - A viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro; 

    D) o início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou, na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente.

    §2º - O início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente; 

  • A questão exige o conhecimento sobre a apuração das transgressões disciplinares, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos aos itens:

    A - correta. Art. 52: no processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da lei nº 12.594/12, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da unidade.

    B - incorreta. O processo restaurativo é composto por três fases. Veja:

    Art. 54: o procedimento restaurativo será composto por três fases:

    I - preparação: em que cada pessoa envolvida no processo deverá ser escutada individualmente pelos facilitadores, sendo instruída acerca do funcionamento do processo restaurativo, bem como questionada sobre o ato de indisciplina;

    II - encontro: em que os envolvidos serão reunidos, com a mediação do facilitador que, com a metodologia restaurativa adequada, deverá facilitar o processo de diálogo e a construção de um acordo de responsabilização;

    III - monitoramento: que consiste em novo encontro em que o facilitador deverá verificar o cumprimento ou não do acordo.

    C - correta. Art. 52, §1º: a viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro.

    D - correta. Art. 52, §2º: o início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente.

    Gabarito: B

  • 3 FASES


ID
2507290
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições pertinentes aos direitos, deveres e disciplina do servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas, atente ao que se afirma a seguir:


I. A suspensão configura-se como uma penalidade para as infrações cometidas pelo servidor, conforme preceitua o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.

II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve.

III. Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições é dever de todo servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas.

IV. Submeter-se às revistas realizadas pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade é uma penalidade aplicada ao servidor que comete falta leve.


Está correto o que se diz apenas em

Alternativas
Comentários
  • II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve.

     

    Não se leva um Estado a sério com esse tipo de estatuto.

  • SEAS CEARÁ

    I. A suspensão configura-se como uma penalidade para as infrações cometidas pelo servidor, conforme preceitua o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. (CORRETA)

    ART 83 § 1º São penalidades para as infrações cometidas pelo servidor no caso específico deste CAPUT:

    B) Suspensão;

    II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve. (CORRETA)

    Art. 85. São consideradas faltas leves:

    III – Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade;

    III. Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições é dever de todo servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas. (ERRADA)

    Art. 77. São garantidos aos funcionários públicos, prestadores de serviço e colaboradores, além daqueles descritos no Manual do Socioeducador:

    IV – Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições; 

    IV. Submeter-se às revistas realizadas pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade é uma penalidade aplicada ao servidor que comete falta leve. (ERRADA)

    Art. 78. São deveres dos funcionários públicos e prestadores de serviços das Unidades de internação socioeducativa para adolescentes: 

    XII – Submeter-se a revista realizada pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade; 


ID
2507302
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as atribuições da equipe administrativa da Unidade de Medidas Socioeducativas, relacione corretamente as atribuições apresentadas a seguir aos respectivos servidores, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.


Coluna I

1. Agente administrativo

2. Auxiliar administrativo

3. Coordenador de disciplina


Coluna II

( ) Providenciar a prestação de contas dos recursos utilizados para material de consumo.

( ) Confeccionar o prontuário dos adolescentes.

( ) Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, repouso e alimentação do adolescente.

( ) Manter atualizado e dinamizado o quadro mural de informes, esclarecimentos e orientações aos funcionários.

( ) Controlar os gastos com energia elétrica, água, esgoto e telefonia.

( ) Elaborar, com o diretor, as escalas de plantões e férias dos instrutores educacionais.


A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    O bom é quando temos certeza de pelo menos 3 opções :(

  • SEAS CEARÁ

    ART 98

    ART 99

    ART 100

  • A questão exige o conhecimento sobre a competência da equipe administrativa da unidade de medidas socioeducativas, em especial do agente administrativo, do auxiliar administrativo e do coordenador de disciplina, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos aos itens:

    (2) Art. 99, VIII: compete ao agente administrativo: providenciar a prestação de contas dos recursos utilizados para material de consumo.

    (1) Art. 98, II: compete ao agente administrativo: confeccionar o prontuário dos adolescentes.

    (3) Art. 100, II: compete ao coordenador de disciplina: providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, repouso e alimentação do adolescente.

    (1) Art. 98, XV: compete ao agente administrativo: manter atualizado e dinamizado o quadro mural de informes, esclarecimentos e orientações aos funcionários.

    (2) Art. 99, IX: compete ao auxiliar administrativo: controlar os gastos com energia elétrica, água/esgoto e telefonia.

    (3) Art. 100, IX: compete ao coordenador de disciplina: elaborar, com o diretor, as escalas de plantões e férias dos instrutores educacionais.

    Gabarito: D

  • SABENDO QUE A ÚLTIMA É ATRIBUIÇAO DO COORDENADOR VC ACERTARIA11111


ID
2507305
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às atribuições da equipe técnica, é correto afirmar que compete ao Assistente Social

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

  • Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará:

    Capítulo II Das Atribuições da Equipe Técnica

    Art. 102. Compete ao Assistente Social:

    XIII - Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.

  • REGIMENTO (SEAS)

    Art. 102. Compete ao Assistente Social: 

    XIII. Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.

  • (A)Gabarito. art:72 do Regimento Interno.

    Compete ao assistete social.

    XIII:Preparar os adolescentes para o desligamento,fortalecendo suas relações sociofamiliares.

    (B)art:74compete ao Pedagogo.

    VIII:Identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.

    (C)art;67compete ao orientador de célula.

    V:Zelar pelo cumprimento das obrigações das entidades que atendem adolescentes,previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    (D)art:67 compete ao orientador de célula.

    XI:Participar da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico da Unidade.

  • A questão exige o conhecimento sobre a competência da equipe técnica, em especial do assistente social, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 102, XIII: compete ao assistente social: preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.

    B - incorreta. Trata-se de competência do pedagogo.

    Art. 104, VIII: compete ao pedagogo: identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.

    C - incorreta. Trata-se de competência do orientador da célula.

    Art. 97, V: compete ao orientador da célula: zelar pelo cumprimento das obrigações das entidades que atendem adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    D - incorreta. Trata-se de competência do orientador da célula.

    Art. 97, XI: compete ao orientador da célula: participar da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico da unidade.

    Gabarito: A


ID
2507314
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao Socioeducador compete

Alternativas
Comentários
  • sem lógica essa questão, essa ideologia vai de Estado para Estado conforme o regimento dos servidores "socio educacionais; agente de segurança socioeducativo; educardo social etc"

  • totalmente sem lógica!

  • Sem comentários

  • provavelmente a resposta está no regimento do cargo referido.

  • Varia de estado para estado

  • Plenamente de Acordo

  • RESPOSTA: LETRA D

    REGIMENTO INTERNO DAS UNIDADES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

    Seção II Das Atribuições do Socioeducador

    Art. 109. Compete ao Socioeducador:

    XV. Manter-se atento às condições de saúde do adolescente, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos, sempre que necessário.

  • SOBRE O SEAS

    (A)Art. 111. Compete ao Motorista: I. Transportar adolescentes em viagens, audiências, consultas médicas, transferências de Unidade e outros que se fizerem necessários.

    (B)Art. 108. Compete ao Auxiliar de Enfermagem: V. Manter atualizadas e organizadas as fichas de atendimento de saúde dos adolescentes.

    (C) Art. 104. Compete ao Pedagogo:XXIV. Providenciar matrículas, transferências, obtenção de históricos escolares, aproveitamento de estudos e certificação dos adolescentes

    .

    (D) Art. 109. Compete ao Socioeducador: XV. Manter-se atento às condições de saúde do adolescente, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos, sempre que necessário.

  • A questão exige o conhecimento sobre a competência do socioeducador, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de competência do motorista.

    Art. 111, I: compete ao motorista: transportar adolescentes em viagens, audiências, consultas médicas, transferências de unidade e outros que se fizerem necessários.

    B - incorreta. Trata-se de competência do auxiliar de enfermagem.

    Art. 108, V: compete ao auxiliar de enfermagem: manter atualizadas e organizadas as fichas de atendimento de saúde dos adolescentes.

    C - incorreta. Trata-se de competência do pedagogo.

    Art. 104, XXIV: compete ao pedagogo: providenciar matrículas, transferências, obtenção de históricos escolares, aproveitamento de estudos e certificação dos adolescentes.

    D - correta. Art. 109, XV: compete ao socioeducador: manter-se atento às condições de saúde do adolescente, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos, sempre que necessário.

    Gabarito: D

  • REGIMENTO INTERNO

    RUMO AO SEAS 2022"!!!!!