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Questões de Direitos Fundamentais no ECA


ID
91630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as premissas a seguir elencadas.

I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
  • A CF/88, em seu art. 205, também afirma que a educação é dever da família:Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho que o item III está CORRETO, senão vejamos o artigo 56/ECA:Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência.
  • O entendimento do colega abaixo estaria correto se no item III estivesse escrito ensino FUNDAMENTAL e não "ensino individual".
  • Gabarito errado?

    Não entendi...

  • Colegas,
    Fiquei assustado com o olhar esbugalhado (questão muito difícil).

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino individual fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Questão Pegadinha total!! Mudaram uma palavra para nos induzir ao erro, ou melhor, pra nos mostrar que precisamos estar atentos aos minimos detalhes...
  • É.
    Essa é a famosa FCC.
    Trocando "uma palavra por outra": Fundamental por individual.
    Não fosse o fato de, infelizmente, eu ter praticamente decorado o ECA, por conta da Magistratura GO q farei agora em 3 de junho de 2012, proval objetiva elaborada pela FCC, eu tb teria errado.
    Fiquemos, pois, atentos.
    Deus nos dê a serenidade, fé, esperança e sabedoria necessária para vencermos os leões e chegarmos ao triunfo!
    Paz.
  • fdp a banca

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Prezado Raniel, a banca é a VUNESP e não a FCC; mas isto não altera o acerto de sua indignação.

    bons estudos
  • Bom colegas, acredito que a alternativa III, está errada também pela colocação "nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares". Pela redação do art. 56 do ECA não é necessário que se esgotem os recursos escolares. Abraço  

  • O item I está errado, não?

    Segundo a LDB, os pais e tem a obrigação de matricular seus filhos a partir dos 4 anos de idade, o que implica em dizer que antes, não é uma obrigatoriedade. Estou certo?

  • Segundo o "Revisaço para Magistratura Estadual", da Editora JusPODIVM, ed. 2013, a resposta da questão é a alternativa "d", afirmando que todas as assertivas estão corretas.
    A fundamentação da assertiva "d", como afirma o colega Luis Junior, estaria no artigo 56, II, do ECA.

    Não há acesso disponível às provas da VUNESP (ao menos, não por meio eletrônico), de forma que resta impossibilitada a hipótese de verificação junto ao gabarito e às erratas publicadas pela Banca.


    Bons estudos a todos!

  • Du Lara, o gabarito é a letra 'a'. O site questões de concursos disponibilizou a prova e o gabarito. Confira a questão 28.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-prova.pdf
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-gabarito.pdf
    Também achei estranho o gabarito no livro e resolvi conferir.
  • Não consigo entender a indignação diante de algo tão claro. Questão apresenta ensino individual e não fundamental. Só quem nunca viu concurso se espanta. 


  • O art. 56, II do ECA aduz:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     

    De fato, a "pegadinha" está na expressão individual!

  • Não depende de esgotamento

    Abraços

  • DEPENDE SIM DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ESCOLARES. A pegadinha está em ensino INDIVIDUAL e não fundamental.

  • GABARITO: A.

     

    I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Art. 55)

    II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. (Art. 54, VI)

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual ✘ (fundamental ✔) têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares. (Art. 56, II)

  • Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ECA - 8069/90

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Poxa... que pegadinha! hehe


ID
96553
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • autoridade judiciária e não conselho tutelar.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990:Art. 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do (pátrio poder) poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 24. A perda e a suspensão do (pátrio poder) poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990: Art. 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    JUIZ É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, NAS VARAS DE INFÃNCIA E JUVENTUDE.. OU NAS VARAS ÚNICAS EM COMARCAS QUE NAO POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS.
  • Ao meu ver a alternativa "b" também estaria errada, pois o art. 24, conforme mencionado pela colega, não traz a faculdade de poder ou não a perda e a suspensão do poder familiar serem decretadas judicialmente.
    O art. obriga o procedimento judicial.
    Bons estudos!



  • questão duplicada.... já tem essa questão rolando

  • A)   CORRETA Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    B) CORRETA Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    C) CORRETA Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.    

    D) CORRETA Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.     

    E)  INCORRETA Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

  • Magistrado, e não conselho

    Abraços

  • Pátrio poder... tsc, tsc.


ID
101692
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:...II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;...
  • A) Correta. Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B) Correta. Art. 4º do ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    C) Correta. Art. 10. do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

    D) Errada. Art. 10 do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

      

  • a) O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 
    CERTA 
    Tendo em vista o art. 2° da Lei 8.069/90, que prevê que criança, para o efeitos do ECA corresponde à toda pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


    b) É dever do poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 
    CERTA. (Para mim essa é meio certa.) 
    R: Compete ao Poder Público, à família, à comunidade e à sociedade em geral assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Garantindo prioridade (parágrafo único) à: 
    - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 
    - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 
    - Preferencia na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 
    - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    c) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos. 
    CERTA 
    R: De acordo com o art. 10, inciso I, Lei n. 8.069/90, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados (caput) a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos (inciso II).


    d) A identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe fica condicionada a manifestação dos pais. 
    ERRADA 
    R: À luz do, inciso II, art. 10, Lei n. 8.069/90, é obrigatório aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares - caput - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente (inciso II).

  • Alternativa nula, pois é adolescente aquele entre 12 anos completos e dezoito incompletos (interpretação sistemática do ordenamento - ECA c/c CC). Letra A - errada.

    Só estaria certa se o enunciado pedisse expressamente o que diz o ECA, já que lá nós temos "dezoitos anos". 

    Assim, como a letra D também apresenta erro, temos duas alternativas erradas. Questão nula, a meu ver.

  • Melhor interesse da criança (thebestinterest) – caso concreto; Sistema especial de proteção – discriminação positiva; Proteção integral CF/88 – criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;

    Abraços

  • O primeiro cuidado com esta questão é se concentrar para raciocinar na busca do erro, de acordo com enunciado. Como é de praxe nos concursos, a intenção do examinador é selecionar. E neste caso já começa com o enunciado da questão.


ID
101698
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:...IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
  • Não pode o adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãog overnamental, não é permitido o trabalho realizado em horários e locais incompatíveis com a freqüência à escola.
  • Letra A (errada) como já dito linhas volvidas;

    Letra D (certa): Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.

  • ECA:

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


  • Alternativa A

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    IV - realizado em horários e locais que NÃO permitam a freqüência à escola.

    -------

    Alternativa B

     Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    -------

    AlternativaC

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    -------

    Alternativa D

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Devem ser compatíveis

    Abraços


ID
101701
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado;
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

     

  • Lembrando que não existe mais o abrigamento

    Agora é acolhimento institucional

    Abraços

  • O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais,de proteção e judiciais,salvo para efeito de confrontação,havendo dúvida fundada.


ID
108538
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos direitos da criança e do adolescente, podese afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADADe acordo com a CF/88 os maiores de 18 anos são considerados penalmente responsáveis. Vejamos o que afirma o art. 228 da CF:"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".B - CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 121 do Eca (Lei 8.069):"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".C - ERRADAA violência praticada contra a criança ou adolescente é punida de forma diferente, havendo no próprio Eca vários crimes praticados com violência contra a criança e adolescente que são diferentes das penas previstas se praticadas contra adultos. Veja-se o que afirma o art. 5ª do Eca:"Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violênciaERRADAVeja-se o que afirma os arts. 13 e 17 do Eca:Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. "Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".E) ERRADATodos os filhos, incluindo os adotados, terão os mesmos direitos. Veja-se o que afirma o art. 20 do Eca:"Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
  • A) ERRADA De acordo com a CF/88 os maiores de 18 anos são considerados penalmente responsáveis. Vejamos o que afirma o art. 228 da CF:"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    B - CERTA É o que afirma expressamente o art. 121 do Eca (Lei 8.069):"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".

    C - ERRADA A violência praticada contra a criança ou adolescente é punida de forma diferente, havendo no próprio Eca vários crimes praticados com violência contra a criança e adolescente que são diferentes das penas previstas se praticadas contra adultos. Veja-se o que afirma o art. 5ª do Eca:"Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência.

  • A) ERRADA, pois a Constituição/88 considera somente maiores de 18 anos penalmente responsáveis

    B) Correta, expresso de acordo com o art 121 do ECA.

  • a aplicação de qualquer medida privativa de liberdade deverá obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  •  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • questões da FCC SÃO BOAS!!!!!!!


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
137737
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.B) Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. C) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.D) CORRETAE) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.
  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • A) Indiscritível e indisponível.

    B) Permitido como aprendiz, sendo que maiores de 14 anos devem receber direitos trabalhistas e previdênciário.

    C) Considera-se criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18.

    D) Correta.

    E) Apenad a guarda cria situação de dependente.

  • Eu só não entendí sobre a letra D "participar da vida politica"...criança não participa da vida política.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Cuidado, pessoal!! A banca tenta induzir o candidato nessa questão... Levando a ideia de que criança não participa da vida política.

  • D. ART 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  

    III- crença e culto religioso; VI - participar da vida política, na forma da lei;

     

  • Prezados, chamo a atenção de vocês para uma possível pegadinha em outras questões quanto ao conhecimento explorado na alternativa B, que é a incompatibilidade do art. 60, do ECA à luz do art. 7º, inciso XXXVVV, da CR.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz         (Vide Constituição Federal)

    Atenção: Esse dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da CR, que proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. 

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Apenas pra reforçar o significado jurídico de INDISPONÍVEL

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.

    Nesta esteira, vislumbra-se que o direito deve ser tido como indisponível quando o seu titular não puder se desfazer dele por sua vontade própria, há uma ingerência estatal.

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


ID
139294
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito de adolescentes e crianças manifestarem e terem levadas em consideração sua opinião e sua vontade em qualquer assunto ou procedimento que os afete é um dos pilares da doutrina da proteção integral. Por conta disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente

Alternativas
Comentários
  • Art 28 - Colocação em família subtituta § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Questão Errada tem que ser anulada:

    Vejam a afirmativa:a) o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta.


    O adolescente a partir de 12 tem que ser ouvido tambem, tem que ter o seu consentimento. Questão completamente ERRADA
  • Em relação a letra D:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos dopátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • No que concerne ao item "e":

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


  • Thiago Cangussu, você está equivocado.

     

    A assertiva "A" diz: "o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta".

     

    Realmente, ela está correta! A criança (até 11 anos) deverá ser ouvida e sua opinião deve ser devidamente considerada, respeitado o estágio de desenvolvimento dela, mas a criança não tem o poder de decidirEm relação ao adolescente (dos 12 aos 17) há a necessidade de ser ouvido e de consentir para que a colocação em família substituta possa se concretizar, ou seja, o consentimento do adolescente é determinante.

     

    Veja o que o art. 28, §1º do ECA prevê:

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

     

    Viu? Realmente, sempre que possível a criança deverá ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta. Cadê o erro da assertiva?!

     

    Bons estudos!

  • Bá, ainda bem que eu estudo. Apareceu numa questão que o consentimento para adoção é necessário do adolescente maior de 14 anos; porém, está errado. Não é 14, mas 12!!! Consentimento expresso, 12 anos.

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 28 – ...

    § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada


    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

     

    Art. 100 – ...

    XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei;

     

    Em suma:

    criança: ouvida sempre que possível e opinião devidamente considerada;

    adolesente: oitiva e consentimento obrigatórios;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Quanto à alternativa 'e', vislumbro dois erros: sendo aplicada medida socioeducativa em meio aberto, a intimação será feita UNICAMENTE ao defensor. Ademais, não se trata de direito, mas de DEVER do adolescente, conforme disposição do parágrafo 2º do artigo 190 do ECA. Registre-se:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Caso esteja errada minha interpretação, peço, por gentileza, que me avisem.
    Bons estudos!

  • A letra D: "o consentimento da criança (capaz de expressá-lo) e do adolescente como condição necessária ao deferimento da adoção, para estar errada, a banca deve ter considerado que ambos os consentimentos são necessários. É isso... alguém pode me ajudar a compreender. Grato.

  • ECA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


ID
139297
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para garantir o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    ECA
    Art.54. É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


    CF
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
  • Gente, por favor, quem não souber classificar, não o faça! Essa questão não tem nada a ver com Medida Socioeducativa!!!
  • A assertiva D está errada, pois no caso a responsabilização é administrativa e não penal  - artigo 245 do ECA
  • Correto o gabarito: Letra C.
    CF/88, art. 5º:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Questão mal formulada, a creche é garantida desde os 0 anos, mas não desde o nascimento, a criança tem de contar com ao menos 4 meses de idade...
  • Não considerei creche como unidade de educação.

    Errei.

    Mas se vc olhar bem, as creches só cuidam das crianças e as fazem brincar.

  • Divisão da reserva do possível feito por Ingo Sarlet: disponibilidade fática; disponibilidade jurídica; e proporcionalidade.

    Abraços

  • o filtro está péssimo :((((

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
173620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Creches, segundo a legislação vigente, são serviços da área da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil

    No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

  • Vale esclarecer, à título de complementação, que  tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:

                 Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
     

  • CRFB/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada.. 

    Art. 54 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Só para esclarecer um pouco a questão:

    - A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    - A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    - e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.


    Um abraço e bons estudos.

  • De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com: 

    Art.  208.  Regem-se  pelas  disposições  desta  Lei  das  ações  de  responsabilidade  por 

    ofensa  aos  direitos  assegurados  à  criança  e  ao  adolescente,  referentes,  ao  não-oferecimento  ou 

    oferta irregular: 

    I - do ensino obrigatório; 

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; 

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



    acredito que é isso me corrijam se estiver errado.

  • A questão fala de Creches !!!!

    Segundo a CF :

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. 

    Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes  de 0 a 5 anos. 



    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.



  • isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.

  • QUESTÃO

     

    art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

          IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  •           Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.

              A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

              1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

              A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

              2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado,  dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.

              Por que foi feita esta alteração?

              Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

              Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

              A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

              Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

              A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

              Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

     

              --->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em: 

             I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

             II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".

     

  • GABARITO LETRA 

     e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.

  • O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:

    A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V). 

  • Não é federal, e sim municipal

    Abraços

  • Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade? 

  • Não, de 0-3- creche (Municipal)

     

  • E AGORA???


    LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;             (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).


    A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?


ID
179104
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo previsão expressa na legislação federal em vigor, é dever do Estado garantir, em relação à educação,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "c", conforme dispõe o art. 4º, inciso X, da LDB (Lei 9394/97):

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei 11700, de 2008).

    Incorretas:

    A alternativa "a" está incorreta, dado que não há um número máximo de alunos previsto em lei. O art. 25 da LDB é que estabelece parâmetros sobre o tema: 

    Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

    A alternativa "b" está incorreta tendo em vista que diverge do que estabelece o inciso III do art. 4º da LDB:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; - O DISPOSITIVO LEGAL NÃO FALA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:

    A alternativa "d" está incoreta porque o transporte escolar é restrito aos alunos da rede estadual, e não privada, conforme estabelece o art. 10, inciso VII, da LDB:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei 10709, de 31.7.2003)

    A alternativa "e" está incorreta porque a LDB nada fala de uniforme... o art. 4º, inciso VIII, da LDB menciona garantia de diversos benefícios, mas não uniforme, ainda assim apenas para o ensino fundamental público, e não ensino médio:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • Espero errar somente aqui acertando no dia do concurso....

    Errei esta questão, pois não li a legislação do comentário anterior (que é específica, além do enunciado falar "segundo previsão expressa na legislação federal em vigor"), mas lembrava da Constituição Federal que diz: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"

  • Troca de constituição amigo, a sua está desatualizada.
  • A inovação inserida pela EC 59/2009 (art. 208, I, CF) não obsta a dedução do colega, uma vez que o inciso IV permanece em vigor (EC 53/2006). Ademais, o inciso IV traz expressa a idéia de "educação infantil" ao passo em que o inciso I refere-se, tão somente, à educação  básica. Logo, o segredo seria atentar à legislação infraconstitucional mesmo (LDB).
  • Por que esta questão está desatualizada, como foi mencionado no comentário anterior? Não encontrei fundamento para tal afirmação. Alguém sabe?

  • O comentario da Andrea Rachel,  referente á alternativa E, está equivocado

    NO ECA :

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    NA LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    OBS: O ECA RESTRINGE TAL ATENDIMENTO, SENDO OFERECIDO APENAS AO ENFINO FUNDAMENTAL.

     

  • TODOS os artigos da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394).

     

    a) oferta de salas de aula com número não superior a trinta e cinco alunos no ensino fundamental.

    ERRADA. Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

     

    b) atendimento preferencial em rede própria, especializada e diferenciada, aos educandos com necessidades especiais.

    ERRADA. Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

     

    c) oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência para a crianças a partir dos quatro anos de idade.

    CORRETA. Art. 4, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    d) transporte escolar gratuito aos que comprovarem necessidade, ainda que matriculados na rede privada.

    ERRADA. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    e) gratuidade na oferta de uniformes aos educandos matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio.

    ERRADA. Não há previsão nesse sentido.

     

  • O erro da letra "e" está na restrição ao ensino fundamental e médio, uma vez que o art. 4o, inciso VIII, da LDB estende à toda educação básica, assim como faz a Constituição Federal no art. 208, VII. Por isso, é importante ficarmos atentos já que, no ECA, esse direito está restrito ao ensino fundamental (ECA art. 54, inciso VII).

  • Pessoas com deficiência devem estudar, preferencialmente, na rede regular!

    Abraços

  • Atenção para a atualização legislativa - Lei 13.146/15, Art. 76, Caput.

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
180820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • GABARITO A

  • GABARITO : A

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.

  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


ID
180826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para que um adolescente se torne aprendiz é obrigatória sua inscrição em programa de aprendizagem, que pode ser ministrado por escolas técnicas de educação ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, desde que

Alternativas
Comentários
  • O art. 428, parágrafo 1º da CLT, elenca os seguintes requisitos para o contrato de aprendizagem:

    - Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato deverá ser escrito. As anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;

    - Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;

    - Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).

    alternativa certa : letra C

  • CORRETO O GABARITO...
    ECA -

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    § 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
    c) esteja irregularmente constituída;
    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    CLT. Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: I - Escolas Técnicas de Educação; II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ECA. Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
181873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho educativo descrito no ECA é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", por força de literal disposição do §1º do art. 68 da Lei 8069/90 (ECA), "in verbis":

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • Creio que a alternativa A tb está errada
    Criança não realiza trabalho educativo- somente adolescente.
  • concordo com o Dr., visto que criança não pode trabalhar, somente o adolescente a partir dos 14 anos.
  • Com a devida vênia do DR., apesar de sua colocação ser pertinente e correta, para uma questão objetiva, a alternativa "a" é a menos incorreta.
    De qualquer forma, muito bem colocada a observação!
  • A alternativa "a" é a correta, apesar de dizer o art. 60 do ECA que: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". No entanto, o trabalho educativo condizente ao enunciado da questão diz respeito a adolescentes, estes sim podem trabalhar, desde que não seja em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que possa ser conciliado com os períodos de estudo. Assim, os adolescentes podem exercer trabalho educativo descrito no art. 68, § 1º do ECA. 

  • art 68, <1°

  • O Trabalho Educativo definido pelo art. 68 da Lei 8.069/90 trata-se de um programa social que tem por base assegurar ao adolescente, que dele participa, condições para a realização de atividade regular remunerada aliada a uma formação educacional e moral.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26057/trabalho-educativo#ixzz3tGE9z34u

  •  Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

            § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • Discordo plenamente desta assertiva 'A" ser correta. Esse questão deveria ter sido Anulada. Não coabita interpretação para uma criança ter trabalho educativo. Se está interpretação fosse extensiva como indicado na questão "A) atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo"., as crianças poderiam ser incluídas nas mesmas atividades dos Adolescentes, mas o ECA é categórico na distição entre criança e adolescentes. Como foi incluída o termo 'criança' torna a assertiva como falsa, e não havendo outra também verdadeira, logo, questão com erro gravíssimo. 

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • Quase errei, mas agora entendi..

     (...desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo.)

    O que se quer dizer: Que é mais importante o desenvolvimento pessoal do que a produtividade do trabalho exercido pelas crianças e adolescentes.. realmente né?!

  • ECA

    Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • GABARITO : A

    A referência a crianças na assertiva, porém, é equivocada, pois é instituto destinado apenas a adolescentes.

    ► ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1. Entende- se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Embora impugnada, a questão foi mantida sob a seguinte justificativa, que nada esclarece quanto ao erro da afirmativa: "Questão: 79. Parecer: INDEFERIR. Justificativa: Configura-se como trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo (§ 1º, artigo 68, ECA). Este é o aspecto principal a ser levado em consideração na análise de qualquer projeto ou contratação que se intitule como sendo educativo, a prevalência do aspecto pedagógico, encontrado nas entidades, sobre o aspecto produtivo, encontrado nas empresas."


ID
182467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prescreve que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na CF e nas leis. O direito à liberdade consiste, entre outros aspectos, em poder

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Art. 12, § 1º, CF- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais; 
    II - opinião e expressão; 
    III - crença e culto religioso; 
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
    VI - participar da vida política, na forma da lei; 
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Quando diz "na forma da Lei", normalmente está correto

    Abraços

  • Lúcio Weber ajuda muito nosso estudo,na forma da lei.

    rsrsr

  • Só acrescentando que rol do art. 16 é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Participar da vida política - votar 16 anos.

ID
182473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A formação técnico-profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

     

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; G
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;  A
    III - horário especial para o exercício das atividades.                   H

     

    Mnemônico: GAH

  • Nos termos do ECA, a formação técnico-profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e da atividade compatível com seu desenvolvimento.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    Gabarito: A

  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


ID
184186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

O crime consubstanciado na divulgação ou publicação, pela Internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito que envolvam crianças ou adolescentes e cujo acesso tenha ocorrido além das fronteiras nacionais deve ser processado e julgado na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     O crime tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais, atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento." (HC 86.289, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-6-2006, Primeira Turma, DJ de 20-10-2006.)
     

  • Alem do julgado colacionado pelo colega, o Brasil assinou e ratificou a "Convenção sobre direito da criança na ONU", que prevê o combate a tal modalidade criminosa (dentre outras, como p.ex. o trafico internacional de crianças), assim, incide o art. 109, V da CF, que atrai a competencia jurisdicional para a JF.
  • transnacionalidade = justiça federal

  • Pornografia infantil não se confunde com pedofilia, que é um transtorno sexual (classificado pelo CID como transtorno mental) e não um delito. O autor do crime poderá ou não sofrer de doença mental que afete a sua capacidade de entendimento ou determinação, caso em que sua imputabilidade deverá ser aferida à luz do art. 26 do CP.

    Quase todas as pessoas com esse transtorno praticam atos ilícitos

    Abraços

  • Tem gente que tem necessidade patológica de comentar em tudo, deve ter alguma cota diária de comentário desnecessário.

  • Gabarito: CORRETO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTI̧ÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. DIVULGAÇÃ̧O DE IMAGEM PORNOGRÁFICA DE ADOLESCENTE VIA WHATSAPP E EM CHAT NO FACEBOOK. ART. 241-A DA LEI 8.069/1990 (ECA). INTERNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Compete ̀ Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A* do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e ̀Justiça Estadual nos casos em que o crime ́ praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

    CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017,

    DJe 2/5/2017. Informativo STJ 603

    *ECA, Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

  • Gabarito Certo

    Quando caracteriza a ''transnacionalidade'', por conta de tratados internacionais que o Brasil se compromissou, será de competência da Justiça Federal.

    Regra

    Internet

    Justiça Federal

    Exceção

    Internet (restrito) - Todos estão domiciliados no Brasil

    Justiça Estadual

    Bons Estudos!

  • Só para deixar atualizado para os amigos:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    fonte: Dizer o Direito

  • Falou em Internet e com acesso em outros países, Justiça Federal

  • Devemos ficar atentos ao seguinte ponto, se o acesso for:

    • Na internet aberta para todo, competência da justiça federal. Ex.: Fotos disponibilizada para download por torrent.
    • Na internet "restrita" para um grupo dentro do território nacional. Ex.: Grupo do Wpp que só tenha brasileiros residentes no Brasil
  • ATENÇÃO!!!

    Informativo 805 - STF: Pedofilia e competência

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Informativo 603 - STJ

    Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

  • Hipóteses de internacionalidade: Compete a Justiça Federal.

    Em casos praticados por meio de trocas de informações privadas: Competência da Justiça Estadual.


ID
185479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como forma de proteção à criança, o ECA estabeleceu normas de proteção à gestante e à nutriz. No que concerne a essas normas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.


  • Art. 9º do ECA: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    Nesse mesmo sentido está a Lei de Execução Penal, reformada pela lei nº 11.942/09:

    Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    Parágrafo único.  São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

  • A respeito da letra 'D', segue dispositivo do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
  • A letra B atualmente também estaria errada, pois o parágrafo foi revogado.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.   -> REVOGADO

    Redação atual:

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016);

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016); 

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 

     

     

  • (continuação)

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • ECA

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    § 1o  Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A alternativa "d" deveria ser reputada correta diante da nova redação do art. 8º, §10º: 

     

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços


ID
190387
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Francisco, com 16 anos de idade, conseguiu oportunidade para trabalhar em um circo e nele obter formação profissional. O emprego era essencial à subsistência de sua família, pois o seu pai era incapacitado para o trabalho. Diante de tal situação, o empregador solicitou autorização da autoridade competente, que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a letra C também não esteja tecnicamente correta, pois o trabalho ser educativo não é condição para que o maior de 16 anos possa trabalhar, basta que ele, o trabalho, não seja noturno, perigoso ou insalubre. Art. 7º, XXXIII da CF.

  • Apenas a letra "C" é correta, pois é possível ao menor trabalhar, independente de ser necessário à subsistência da família. Não foi violada nenhuma das proibições constantes do ECA e o Art. 405 da CLT que elencava como prejudicial à moralidade o trabalho do menor em espetáculos circenses foi modificado para deixar ao critério do Juiz, no caso concreto, dizer se a atividade é prejudicial ou não.

    ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    CLT

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade

  • gabarito correto. Vejamos:

    Via de regra, o trabalho em circos é proibido ao menor, pois a CLT considera essa atividade prejudicial à moralidade do adolescente (CLT, art. 405, II c/c § 3º, "b").

    Porém, o art. 406, II, da CLT permite ao juiz, da vara da infância, autorizar o trabalho do menor, em circos, desde que "se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral".

  • Concordo que a CLT permite excepcionalmente o trabalho em circos, mas dizer que este trabalho é EDUCATIVO é outra coisa... e não corresponde à verdade.
  • Concordo plenamente com o Thomaz. A autorização é necessária, mas a afirmativa de que o trabalho é educativo põe em dúvida a assertiva.
  • Mais uma questão em que temos que tentar advinhar o que eles querem....a questão não é clara, s.m.j.
    Acho que tentaram fazer um link entre o inciso I, do art. 406, onde consta a expressão "fim educativo", com a afirmação contida na questão que refere "e nele obter formação profissional"....só pode ser isso....mas é sempre fruto do "achômetro"! Questões objetivas tem que ser claras!!!
    Minha opinião!
  • Sempre se diz que o que não está escrito, não faz parte da questão...

    Tiraram de onde que o trabalho em circo é educativo? A lei não diz isso.

    "desde que a representação tenha fim educativo", isso depende de uma apreciação subjetiva do caso concreto pelo juiz. E ainda assim a resposta seria:

    Autorizou, pois o trabalho é essencial à subsistência de sua família.


  • GABARITO : C

    A questão aborda o tema da autorização excepcional para o trabalho do menor em locais prejudiciais à sua moralidade.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (...) § 3. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3 do art. 405: I – desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II – desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    Ao referir na assertiva que "o trabalho é educativo", o examinador parece ter almejado indicar o "fim educativo" de que cuida o art. 406, I, da CLT. Andou mal.

    Com a expressão, acabou trazendo à baila o conceito de trabalho educativo do ECA, que não guarda qualquer ajuste à hipótese apresentada.

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    A alternativa E, assim, seria a resposta adequada.


ID
196804
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém um dos direitos fundamentais da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos...

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz..

  • questão mal elaborada, pois ela assevera não ser um dos direitos fundamentais o 
    direito ao trabalho compatível com suas condições físicas e psíquicas.
    ora como aprendiz pode, e quando se diz compatíveis, quer dizer compatíveis com a idade de aprendiz, horaio de trabalho e etc.
    esse direito fundamental do aprendiz é compatível sim.
    alguém tem uma opnião diferente que possa me esclarecer?

  • Desde 1998 é proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 14 anos. A Emenda Constitucional n.º 20 alterou o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que passou a disciplinar o trabalho de crianças e adolescentes da seguinte maneira:

    “proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos” ( Artigo 7º da CF/88)

    Em outras palavras: 

    Idades mínimas para o trabalho:
    • A partir de 14 anos, como aprendiz
    • A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada
    • A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno

    É importante notar que a Emenda Constitucional n.º 20 acabou por revogar tacitamente o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente e impulsionou a criação de uma nova legislação sobre a aprendizagem.

  • A questão aprenta um "pega ratão" dos bons.

    Ocorre que o enunciado diz: "Assinale a alternativa que NÃO contém um dos direitos fundamentais da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente".

    Assim, ao mencionar criança, a assertiva correta é a que assegura o trabalho (letra d), vez que somente será aplicável tal dispositivo aos adolescentes com 14 anos, na condição de aprendiz, ou ao maiores de 16 anos, ou seja, não às crianças.

    Bons estudos!
  • Reforço o comentário do amigo Leonardo acima. A questão se refere aos direitos fundamentais da CRIANÇA, o trabalho é totalmente proibido para crianças, uma vez que se permite apenas na condição de aprendiz à partir dos 14 anos de idade, e o indvídio com 14 anos de idade não é mais considerado criança, mas sim ADOLESCENTE. Questão bem bolada!
  • Criança não trabalha.

  • O direito é a profissionalização e não ao trabalho.

  • Questão desatualizada, art 19 do ECA foi alterado pela lei 13.257/2016.


ID
209107
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    Demais estão corretas.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    Art.8. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

  • Apesar do ECA ser voltado para a criança e adolescente, o legislador garantiu que o infante tenha o direito constitucional à vida.

    Neste sentido, previu no próprio estatuto regras de proteção à gestante, mesmo sendo a gestante maior de idade, a fim de garantir a vida e integridade física da criança por nascer.

    Assim, não só a gestante adolescente tem direito ao atendimento pré e perinatal como toda e qualquer mulher que esteja gestante.

  • Sistema público

    Sus
  • kkkkkkkkkkkkkkk... É piada isso???

  • Não é necessário comprovar necessidade financeira!

  • Atenção pessoal: Questão desatualizada. 

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. (revogado)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • O pessoal tá dizendo que a questão tá desatualizada . Tá mesmo.
  • a letra A está errada, porque?


ID
209146
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.069/90, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • DEDY FASSA COMENTARIOS MAIS SIGINIFICATIVOS ....

    TA BOM SE VC SABE EXISTEM PESSOAS QUE NAO SABEM E AEW ISSO NAO LHE FASS MELHOR QUE OS OUTROS NAO MANOW

  • conforme já fora dito, a letra C foi modificada para 05 anos
  • Art. 54. - ECA


    É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • Alternativa (b) é a correta.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.


  • Escreva seu com

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio


    Como visto, essa legislação não estendeu o dever/obrigação AO ENSINO SUPERIOR!

  • desatualizado 

    agr a creche é ate 5 anos

  •  Obs: Porém devido a alteração  da idade de atendimento em creche às crianças de zero a seis anos de idade NÃO é mais de  06 anos e SIM 05 ANOS por isso algumas pessoas vão errar essa questão devido a desatualização da questão, acabamos por não estar atentos e nos leva ao erro  e consequentemente respondendo a  letra C no entanto a Alternativa (b) é a correta.

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


ID
211732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, a educação é um dever da família e do Estado e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. À vista dessa informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da leitura do art. 54, I do ECA depreende-se o entendimento de que o ensino fundamental, obrigatório e gratuito deve ser garantido pelo Estado à criança e ao adolescente, bem como para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Como se trata de direito público subjetivo (§ 1º), é possível concluir, portanto, que os sujeitos mencionados na assertiva "d" poderão acionar o poder público para exigir o acesso ao ensino fundamental.

    Identifiquemos a solução para as demais assertivas: 

    a) o ensino será ministrado com base no "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino" (art. 206, III, CF).

    b) Os estabelecimentos de ensino notificarão ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente e ao Ministério Público. O dever não é dos conselheiros e a Defensoria Pública não precisa ser notificada, segundo o art. 12 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96).

    c) Não existe tal previsão no capítulo II (da educação básica) da Lei 9.394/96.

    e) Não existe tal previsão, tampouco obrigatoriedade.

  • letra d .

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

      Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
    § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
    I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
    II - fazer-lhes a chamada pública;
    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a escola.
    2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
    3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
    4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
    5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

  • este acesso é inclusive a aqueles que não o tiveram em seu tempo
  • rt. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a , que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

    Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

    Fonte: Agência Senado


ID
211735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com o objetivo de garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, o Estado brasileiro tem o dever de garantir as necessidades das crianças e dos adolescentes, velando pelo seu direito à vida, à saúde, à educação, à convivência, ao lazer, à liberdade, à profissionalização, entre outros. Nesse sentido, é correto afirmar que o ECA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A assertiva é completa, auto-explicativa. Considera-se um marco e a consagração da doutrina proteção integral no ordenamento jurídico pátrio o enunciado no art. 227 da C.F/88, a saber:

    "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    A criança deixou de ser objeto de direitos para ser sujeito de direitos e alvo de um conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltado para a sua proteção.


  • Letra "E".

    "..Em seu artigo 1º está disposto que “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, o que implica dizer que o ECA apresenta princípios que norteiam a política de proteção, desenvolvimento e orientação da criança e do adolescente, sendo dever do Estado assegurar as condições básicas para que isto ocorra de forma plena e integral, no entanto, fazendo-se necessária a contribuição da família, da comunidade e da sociedade em geral neste processo.." ( O Estatuto da Criança e de adolescente e a Política de Proteção Integral,  por Alessandra Morais da Cunha Burégio)

  • De acordo com uma apostila da LFG que tenho (comentário igual ao que coloquei em outra questão):"O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude. Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos."Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Lembrando o início da década de 90, veremos um período em que as organizações sociais, o MNMMR e vários profissionais engajados na luta pelos direitos da criança, comemorarem conquistas. A inclusão desses direitos na Constituição Federal Brasileira (1988) e a promulgação do ECA (1990). Quem pôde presenciar (mesmo que em filme , como eu) a participação de crianças e adolescentes num voto simbólico que ocorreu na Câmara Federal, dizendo sim ao ECA, sabe o quanto essa experiência foi gratificante.  

    Já refletindo sobre as mudanças entre o Código de Menores e o ECA, podemos afirmar que o ECA foi elaborado com a participação dos movimentos sociais. O caráter participativo deste processo é uma primeira e importante diferença. O protagonismo da sociedade se impõe pela expressão de seus interesses. É a democracia, também recentemente conquistada, se revelando pela prática da participação popular. É a proposição de nova ordem jurídica a partir da proposta de mudança de mentalidade da sociedade em relação às suas crianças e adolescentes.  

    Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em "situação irregular" ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma. 

    No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a idéia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa "tendência natural à desordem". Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados "carentes, infratores ou abandonados" eram, na verdade, vítimas da falta de  proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.  

  • Situação irregular não está em voga, ao contrário da proteção integral

    Abraços

  • GABARITO OFICIAL: E

  • A doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF/88 substitui a doutrina da situação irregular (carência-delinquência), oficializada pelo Código de Menores de 1979, mas já implícita no Código Mello Mattos, de 1927. Inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular. Não era uma doutrina garantista, até porque não enunciava direitos, mas apenas predefinia situações e determinava uma atuação de resultados.

    Com a importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na declaração dos Direitos da criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda sob a égide da doutrina da situação irregular.

    No texto da CF, pela primeira vez na história brasileira, foi conferida a prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado a proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.


ID
211738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento que desenvolvem programas de abrigo para crianças e adolescentes devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A assertiva "b" consiste na união dos enunciados nos incisos I, III e IV do art. 92 da Lei 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    a) O "não desmembramento de grupos de irmãos" é um princípio (art. 92, V);

    c) A promoção da reintegração familiar é incentivada por lei (art. 92, I);

    d) Não há previsão de tal dever. Incentiva-se, porém, a participação na vida da comunidade local (art. 92, VII);

    e) A "participação de pessoas da comunidade no processo educativo" é um princípio (art. 92, VIII).

  • letra b.

    LEI 8069/90

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo

  • vlw muito obrigado gente continuem asim em ...vcs sao muito inteligentes suhsuhsu

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Questão desatualizada.

    Os programas de abrigo foram revogados em 2009.

    Referência ao antigo 101, VII - abrigo em entidade.

    E antigo parágrafo único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Todos revogados.

    A nomenclatura foi atualizada para "acolhimento institucional".


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
228811
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa afirmativa encontra fundamento nos princípios da

Alternativas
Comentários
  •  letra B

    Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
    Adolescente e dá outras providências.
    “................................................................................................
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
    inerentes à pessoa humana,
    sem prejuízo da proteção integral de que trata
    esta Lei,
    assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
    mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
    público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
    referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
    convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
    pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
    infância e à juventude.

  • Principio da prioridade absoluta consta também  do art. 227 CR. E tem a seguinte redação:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) 
     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!


ID
228817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • Wislley Vieira copiou o comentário e grifos anterior


ID
243568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF.

    Art. 4º do ECA - 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.trando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação em regência. (Lei 8.069/90, art. 4º). 2. Para a aferição da medida socioeducativa mais adequada às finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser consideradas as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da internação a adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida mais severa (art. 122, § 2º, do ECA). 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA. 4. Ordem denegada. (TJPR, HC 200802804977, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 14/09/2009)

  • Letra A - INCORRETA

    O instituto da prescrição não é INcompatível com a natureza nãopenal das medidas socioeducativas. (Informativo 512 STF)

     

    Letra B - INCORRETA

    Considere que um indivíduo tenha divulgado e publicado, pela Internet, fotografias pornográficas envolvendo crianças e que essa ação tenha ocorrido em cidade brasileira, mas o acesso ao material tenha-se dado além das fronteiras nacionais. Nesse caso, a justiça competente para o processo e o julgamento do feito será a estadual federal, pois o delito não se consumou no exterior, visto que lá repercurtiu.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    A internação provisória do menor não pode extrapolar o prazo de 60 45dias estabelecido pelo art. 108 do ECA.

     

    Letra E - INCORRETA

    O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, e não pode, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, dirimir a controvérsia.

     

     

     

     

     

  • CORRETO O GABARITO...
    É plenamente aplicável o instituto da prescrição para atos infracionais, socorrendo-se subsidiariamente do preceito normativo insculpido no Código Penal:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • Somente para complementar o comentário acima, vale dar uma lida no informativo do STf abaixo sobre prescrição e Estauto da Criança e do Adolescente:
    Informativo 503:
    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)
  • Súmula 338 - STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • letra B - errada:

    ¢“I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
    ¢II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal.
    ¢(CC 111.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 12/11/2010)
  • A assertiva a) é ERRADA. O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-penal das medidas sócio-educativas.

    Os casos de imprescritibilidade devem ser apenas, aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como determina o art. 12 do Código Penal.

    Art. 12 do CP. "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso".
  • A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera

    Data de publicação: 27/02/2012


    Previsto nos artigos 241 e 241-A, do ECA (Lei nº 8.069/90), o crime de pedofilia cometido por meio da internet consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, naquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, fixando-se a competência territorial no local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas, pouco importando a localização do provedor de acesso ao ambiente virtual.

     

    Quanto à competência de Justiça, prevê o artigo 109, V, Carta Magna de 1988 que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Logo, como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, desde que satisfeita a condição do referido comando constitucional, ou seja, quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, a competência será da Justiça Federal. Por outro lado, não se evidenciando que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na internet, deu-se além das fronteiras nacionais, a Justiça Estadual será a competente.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 315/317 e 494/496.

  • Súmula 338 - STJ


    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
  • 29/10/2015:

     

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”. (STF)

  • Só um bizu...

    Se a alternativa não tivesse a parte destacada a baixo,seria considerada errada, pois não tem expressamente prevista a comunidade na CF

    C) Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF

    OBS.

    Art. 227 CF. é dever da familía da sociedade e so estado assegurar.....

    Art. 4 do ECA. é dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar.

     

  • Súmula 338 - STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

     

    O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza das medidas socioeducativas.

     

    Tem mais...

     

    "De acordo com voto do ministro Celso de Mello, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, o regime de redução de prazos de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal – que reduz à metade tal prazo quando o criminoso tinha, à época do crime, menos de 21 anos – abrange os atos praticados por inimputáveis.

  •  E) ERRADA: Habeas Corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Relatório técnico favorável. Não-vinculação. Princípio do livre convencimento. Decisão fundamentada. Ordem denegada. I. O magistrado, ao reavaliar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, não está vinculado ao relatório técnico, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, decidir, fundamentando seu decreto. (TJ-PA, HC 200930095044 PA 2009300-95044, Relator Ronaldo Marques Valle, pub. 18/11/2009, jul. 16/11/2009)

  • 45 dias!

    Abraços

  • Resumindo:

    O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.


    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • a)É compativel

    b)Compete a PF, crime se consumou no exterior.

    c)Gabarito

    d) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 

    e) Magistrado  NÃO está vinculado a pareceres e relatórios técnicos.

  • Não é punição, é educação!

    Que coisa bela, que coisa doce! kkkk

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF.

    Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min.

    Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Não tendo sido identificado o responsável e o

    local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em

    site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal

    que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).

    STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min.

    Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info

    532).

    Divulgação de imagens pornográficas de

    crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    STJ. 3ª Seção. CC 120999-CE, Rel. Min.

    Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em

    24/10/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito >> C (art. 4º, ECA)

    Mas resolvi a questão pelos ensinamentos de criminologia.

    Para a escola correcionalista >> “criminoso é um ser débil inferior” – logo não deve ser punido pelo Estado, mas sim orientado e protegido.

    ** Esse entendimento (Estado deve proteger e orientar o criminoso) é aplicado no Brasil pelo ECA >>>> os adolescentes infratores não devem ser punidos como adultos, mas sim protegidos e orientados para que não voltem a delinquir.

  • Vale lembrar que a criança e adolescente são considerados inimputáveis pelo critério biológico. Assim, o sistema biológico adotado não leva em conta o desenvolvimento mental do menor, mesmo que ele entenda o caráter ilícito do fato e sim considera a sua idade, conforme registro civil.

    OBS- Para o ECA aplica-se a teoria da atividade em relação ao momento do crime.

    Avante!

    #PCPR

  • Acertei de olho fechado!!! Menor no Brasil pode deitar e rolar!!! Já procurei mas não achei nada sobre quem foram os profissionais que delimitaram a idade de menos de 18 anos como fundamento para alegar falta de conhecimento do que é certo e do que é errado. Agora pra escolher político o cara basta ter 16 anos, já tem consciência. kkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a letra B: Em regra, a competência será da justiça estadual, porém, quando se ultrapassa as fronteiras do território nacional, a competência será da justiça federal.

  • A) SÚMULA N. 338. STJ- A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    B) RECENTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O TEMA, NÃO BASTA SER PRATICADO POR MEIO DA REDE MUNDIAL, PRECISA SER ACESSÍVEL:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    C) Gabarito. Doutrina da proteção integral á criança e adolescente e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    D) 45 dias, Art 108 do ECA.

    E) O magistrado não está vinculado.


ID
245524
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O trabalho educativo se caracteriza pelo relevo do aspecto pedagógico em detrimento do aspecto produtivo.

II. Ao adolescente com até 16 (dezesseis) anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

III. O Conselho Tutelar é competente para executar as suas decisões.

IV. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 20 (vinte horas) de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.

V. Em alguns casos, o menor aprendiz poderá ganhar menos de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • I) Certa - § 1º do art. 68 do ECA:
     
    Art. 68. (...)
    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
     
    II) Errada - art. 64 do ECA:
     
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
     
    III) Certa - art. 136, III, do ECA:
     
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    (...)
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
     
    IV) Errada - art. 67, I, do ECA:
     
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
     
    V) Certa - O menor aprediz tem direito ao chamado "salário mínimo hora", correspondente ao valor proporcional do salário mínimo pelas horas que trabalha, vez que o limite de jornada são de seis horas diárias. (art. 428, §2º, da CLT)
     
    Assertiva correta: letra D
  • RESPOSTA CORRETA É A "c".

    Concordo com todos os fundamentos do colaga acima, entretanto, em virtude do §2º, do art. 428 da CLT ("ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora") penso que o ítem V da questão está errado pois o Ordenamento Jurídico não permite, salvo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Súmula vinculante n. 6), remuneralção inferior ao Salário Mínimo.
    E mais, o salário mínimo legal, assim como o salário piso de categoria, e o próprio salário contratual, possuem a sua expressão em mês e em hora. 
    Errada, portanto, a afirmativa "v", a RESPOSTA CORRETA É A "c".
  • Quanto ao ITEM III - O Trabalho Educativo volta-se exclusivamente ao adolescente (14-18 anos), enquanto que a Aprendizagem possui uma abrangência maior, porque atinge pessoas de 14 a 24 anos, não se aplicando tal limitação para os portadores de necessidades especiais;
  • A resposta correta é a letra "D". Não é garantido o salário mínimo mensal ao aprendiz, mas o salário mininmo HORA. Então, se na somatória das horas mensais trabalhadas não se alcançar o salário minimo mensal, tendo sido respeitado o mínimo hora, ok!

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 68. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    II : FALSO

    ▷ ECA. Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    III : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV : FALSO

    ▷ CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    V : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. § 2.º  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora


ID
245527
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.

II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.

III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.

IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.

V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.

Alternativas
Comentários
  • III) Certa - art. 68 do ECA e doutrina acima:
     
    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
    ### Ressalte-se que o art. 68 está no Capítulo V do ECA, que disciplina o direito à profissionalização, que deve ser dirigida somente aos maiores de catorze anos.
     
    IV) Errada - art. 66 do ECA:
     
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
     
    V) Errada - art. 137, do ECA:
     
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
     
    Assertiva correta: letra C
  •  

    II) Certa - art. 65 e 68, §2º, do ECA e doutrina:   Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. ### O art. 65 só se aplica à aprendizagem, não ao trabalho educativo.   Art. 68. (...) § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.   Texto para auxílio: "Trabalho educativo e aprendizagem não se confundem, pois são dois institutos diferentes. O trabalho educativo previsto no art. 68 e seu § 1º do ECA depende de regulamentação, havendo no Senado Federal três projetos de lei que tratam da matéria. A doutrina classifica a aprendizagem em dois tipos: a aprendizagem escolar, caracterizada pelo estágio profissionalizante e pela formação ministrada por escolas de profissionalização ou escolas técnicas; e a aprendizagem empresária, regulada pelos arts. 428 a 433 da CLT. O trabalho educativo tanto pode ocorrer mediante a aprendizagem escolar quanto através da aprendizagem empresarial. Se ele ocorrer apenas no interior das entidades sem fins lucrativos, desvinculado de qualquer atividade empresarial, enquadra-se na aprendizagem escolar, não havendo a incidência dos direitos trabalhistas e previdenciários. Ocorrendo o trabalho educativo dentro das empresas por intermédio daquelas entidades, tem-se a aprendizagem empresarial, fazendo obrigação quanto aos direitos laborais. O mesmo se dá quando a empresa utiliza-se dos serviços dos adolescentes sendo estes executados dentro da instituição de trabalho educativo." (fonte: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id229.htm)
  •  

    I) Errada - Inteligência do art. 428 da CLT:
     
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis. Ora, depois que prolata suas decisões, não há recurso a ser interposto. Todavia, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o art. 137, do ECA, permite que o interessado vá até o judiciário e pleiteie a revisão de tais decisões. Não se trata, óbvio, de recurso, mas do exercício do direito de ação. Portanto, para mim, ao contrário do gabarito, a alternativa "V" está correta. 
  • Bom criança é aquele individuo menor de 12 anos,  nossa legislação não permite  que criaças trabalhem, IV errada.

  • GABARITO : C

    I : FALSO Capacitação técnico-profissional é requisito essencial de validade.

    CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    II : VERDADEIRO

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    III : VERDADEIRO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    IV : FALSO Adolescente, não criança (a esta o trabalho é proibido).

    ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    E não só ao adolescente, mas aos demais PCDs:

    Decreto nº 3.298/1999. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    V : FALSO É cabível a revisão judicial.

    ECA. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


ID
245953
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13/07/1990) assegura à gestante, através do Sistema Único de Saúde, os seguintes direitos, à EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao direitos à vida e à saúde, logo discordo.

    a) Correta - art. 8, par 1o. do E.C.A.;
    b) Correto - art. 8, par 2o. do E.C.A.;
    c) Correto - art. 8, par 3o. do E.C.A.; e
    d) Incorreto - art. 8, par 4o. e 5o. do E.C.A. Inclusive para estas nos termos do parágrafo 5o.
    e) Correto - art. 9 do E.C.A.
  • também não entendi essa anulação.

  • O § 2 do Art. 8 foi atualizado nisso incorrendo em erro a proposição da letra b Marina Martins

  • art.8 § 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Essa alteração faz com que a alternativa B também esteja errada.


ID
245956
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A anulação está incorreta visto.

    Vejamos:
    Alternativa "a" incorreta - 121, par 3 do E.C.A - invés de 5 é 3 anos.
    alternativa "b" - incorreta - art. 20 do E.C.A - inclusive adoção.
    alternativa "c" - incorreta - art. 28, par 2 do E.C.A - Deve haver consentimento do menor, em audiência.
    alternativa "d" - incorreta - art. 33, par 3 do E.C.A - inclusive previdenciários.
    alternativa "e" - correta - art. 26 do E.C.A.
  • Corrigindo o nosso amigo:
    Na alternativa a) Dita no Art. 19 § 2º :  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    O Art. 121 fala sobre Internação.
  • Pois é, apesar do nosso amigo ter se confundido na fundamentação do motivo da alternativa "a" estar incorreta, ela permanece incorreta.

    Então porque cargas d´agua a questão foi anulada?
  • Certo.a opção correta é a letra "E"

  • Estão corretas as letras:

     b) os filhos havidos ou não da relação do casamento, salvo quando por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias em relação à filiação. (Art. 20)

    e) os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.  (Art. 26)


  • Josiane Rodrigues, não pode haver quaisquer discriminações entre filhos naturais ou adotivos. O art. 20 fala em "ou adotivos..." e não em "salvo adotivos". Cuidado com pegadinhas!

  • A) 19 §2º - Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (...) § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.       

     

    b) Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     

    C)        Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (...)  § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    D)§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

     

    E) CORRETA = Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

  • Atualizando no ECA Art. 19 §2 º - o tempo máximo de permanência em programa de acolhimento para criança e adolescente é de 18 meses (um ano e meio) - alteração de 2017.

  • A PERMANENCIA DA CRIANÇA NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 18  MESES

    ART.19

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
248581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    b) ERRADA: Art. 25, Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    c) ERRADA: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    d) ERRADA: Art. 28, § 1o. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ART. 23, ECA - A FALTA OU A CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA À PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
  • a) Com o advento do novo Código Civil, que prevê que a capacidade plena é adquirida aos dezoito anos de idade, não é mais possível a aplicação do ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos. ERRADO! Não confunda a maioridade civil (18 anos) com os beneficiários do ECA. Art. 2º Paragrafo único é claro ao taxar 12 e 21 anos de idade.

     b) A família ampliada é aquela formada por um dos pais e seus filhos. ERRADO! Descrição de família natural e não ampliada, vide Art. 25 do ECA.

    c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional pode ser superior a três anos quando verificada a sua necessidade, desde que haja decisão judicial nesse sentido, sendo desnecessária fundamentação. ERRADO! Não se prolongará por mais de dois anos conforme §2º do Art.19 do ECA.

     d) Criança ou adolescente não precisa ser ouvido antes de ser colocado em família substituta, sendo desnecessário seu consentimento.  ERRADO! Sempre que possível a criança ou adolescente será previamente ouvido, conforme diz no § 1º do Art.28do ECA.

     e) Falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.Correto! Art.23 do ECA.

  • LETRA E - Cuidado!!! É possível o prolongamento, conforme o parágrafo § 2o, art. 19:  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • ATENÇÃO. A lei 13.509/2017 alterou o prazo previsto no Art. 19 §2º, ECA, para os casos de acolhimento institucional, que anteriormente era de 02 anos, agora, prazo de 18 meses.

  • Falta de recursos não significa que a pessoa não é bom pai ou boa mãe

    Abraços

  • Quanto Letra C

    Agora pela

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Quanto Letra C

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Se falta de recursos e carência fosse motivo para destituição do poder familiar, num país como o Brasil, a grande maioria dos pais perderia o poder familiar em relação aos filhos...


ID
250696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

    Lembrando que crime permanente permite prisão em flagrante em qualquer ocasião, já que a consumação se prolonga ao longo do tempo.

  • Questão horrorosa, pois no início pede pra considerar a situação em concreto, quando houve desabilitação imediata ("e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens."), e no final diz que não desabilitou após notificado.
    Ao desabilitar após a notificação a conduta sequer será punida.

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     
  • Também achei a questão ruim... igual o comentário do Francisco. Errei justamente por isso.
  • Questãozinha de filho.....
    péssimamente redigida!
    Você lê o exemplo dado e depois tem que imaginar que o que foi dado foi mudado!
    Estes examindadores...
  • uma vez ultrapassada...

    quer dizer, nessa situação considerando que tivesse sido ultrapassada

    o examinador acrescentou uma condição alterando o ocorrido com uma nova hipótese

    o CESPE costuma avaliar conhecimento e lógica tudo em uma única questão
  • Reitero aqui minha indignação com a questão pelo fato de apresentar uma situação X e considerar, no comando, situação Y.
  • Questão gera ambiguidade. O trecho "...uma vez ultrapassada" dá a entender "uma vez que foi ultrapassada", o que deixaria a questão errada, porquanto tão logo o mantenedor foi notificado pelo juiz, de imediato desabilitou o acesso às imagens.

    SUBSTITUINDO:

    Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, "uma vez que foi ultrapassada" a fase de notificação e não desativado o acesso. (ERRADA)

    Para estar correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:

    Na situação considerada, seria viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, caso este ultrapassasse a fase de notificação e não desativasse o acesso.




  • #odeioquestoesdacespe


  •  § 2 , artigo 241 A - ECA ==> As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 


    sinceramente não entendo o choro dessa turma

  • O texto diz que ele atendeu prontamente à notificação do juiz, entretanto, na questão fala: "Na situação considerada," e ao final diz que: "uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso." Se o cespe queria saber o que consta na legislação, na minha concepção, não deveria ter incluido a parte inicial da questão, ou se queria a resposta sobre o caso concreto, não deveria colocar a parte final da questão!

     

    Apenas um comentário!

  • A conduta descrita está tipificada no artigo 241-A do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, nas hipóteses do §1º, ocorrida a notificação pessoal, a consumação se prolonga durante todo o tempo em que o responsável não promove a desabilitação do acesso ao conteúdo.

    Em se tratando de crime permanente, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso. 

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: CERTO
  • Kkk Sempre o cespe. De lascar, mas não tem erro, basta muita atenção.
  • Concordo em gênero, grau e número com o Douglas Santos.

    Questão mal elaborada e que fere as regras de coerência textual. Por isso, deveria ter sido anulada.

     

  • O texto diz uma coisa e a questão diz outra.

    Abraços.

  • Galera da área policial, na dúvida em questões do ECA, taca no que for mais favorável pros menores!! Esse ECA nunca prejudica eles! É lembrar sempre que é só vantagem! É só o que for mais tranquilo e mais favorável! kkkk

  • tem base uma contradição dessas não.... MANDEI SOLICITAÇÃO PARA O PROFESSOR DO COMENTÁRIO... quando obtiver resposta, postarei aqui!!

    AVANTE!

  • fala sério!! o texto fala uma coisa e a questão outra!! não tem qualquer relação...questão muito mal elaborada!

     

  • Já tava bom, tava meio ruim também, tava ruim, agora parece que piorou.

  • Nada a ver essa questão....o texto não serviu pra nada!!! CESPE PIADA.

  • A conduta descrita está tipificada no artigo 241-A do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, nas hipóteses do §1º, ocorrida a notificação pessoal, a consumação se prolonga durante todo o tempo em que o responsável não promove a desabilitação do acesso ao conteúdo.

    Em se tratando de crime permanente, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso. 

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.
     

  • Ainda bem que esse tipo de questão não se tornou um padrão CESPE.

     

    O texto associado apresenta uma situação e na hora da pergunta cobra outra, muita maldade com o candidato.

  • Gab: Certo

    O Cespe é foda no que tange o Português. No início da penúltima oração, o trecho "uma vez", traz uma ideia de situação hipotética. Reescrevendo as duas últimas orações, ficaria assim: ... caso ultrapasse a fase de notificação e não desativasse o acesso. O Cespe fez uma escrita truncada e prejudicou um pouco o entendimento de propósito obviamente.

  • Desabilitou ou não desabilitou?
  • Concordo com Roberto, o CESPE é multidisciplinar. Fazer prova desta banca, ainda mais de cargo elevado, o candidato tem que estar atento a esses detalhes.

  • No texto diz que desabilitou e na pergunta afirma (com texto rebuscado) que não desabilitou.

    VAAAAI TOMAAAAAAAAAR

  • O texto hora exposto,é conplementado com o enunciado.Dessa forma, a interpretação está no enunciado e não no texto "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso".

  • Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

    § 2 As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 

  • Já fiz algumas questões da CESPE em que ela dá um texto de apoio mas na assertiva traz uma outra hipótese.

    A banca faz isso pra confundir mesmo o candidato...

    Mas é a ASSERTIVA a base principal e não o texto de apoio, e ela diz: "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso."

    Logo, trouxe uma outra situação que não a do texto. O cara foi notificado e não desativou. PONTO.

  • olho de tigre

    O choro é livre meu amigo...

    Estado Democrático de Direito!

  • CERTO. O texto diz uma coisa e a questão diz outra, mas respondendo a questão:

    § 2 , artigo 241 A - ECA ==> As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1° deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

  • Quem fez a prova da OAB já se acostumou que as vezes o enuciado não tem nada haver com a resposta!

  • questão de redação péssima

  • Questão extremamente capciosa, mas acredito que a ideia do examinador foi relacionar a conduta prevista no ECRIAD como um crime omissivo próprio cuja consumação seja protaida no tempo. Desse modo, com a comunicação judicial feita, o provedor do site quedou-se inerte configurando crime permanente.

  • A partir de qual momento os Srs começaram a achar que as bancas eram amigas?

    Quem leu o texto anexado, errou.

  • muita maldade do examinador, típica questão que não avalia o conhecimento.

  • Achei que, o ''mantendor'' do sitio era outra indivíduo, e não o ''determinado cidadão''

    Por isso, Errei!

  • Li 3 vezes para perceber o erro: " uma vez  ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.".

  • bora, bora, bora.

    monta no cavalinho filho.

  • Para mim, essa questão só estaria correta caso fosse redigida da seguinte forma:

    Na situação considerada, SERIA viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso, PORQUANTO, NESTA HIPÓTESE, CONFIGURARIA CRIME PERMANENTE.

  • Só acertei a questão porque fui direto para a assertiva. Se eu tivesse lido o texto de referência, provavelmente teria errado a questão, já que o texto afirma uma coisa e a assertiva outra.

    Pega a visão:

    Ao se deparar com questões, cujo enunciado traz um texto relativamente grande, tente ir direto as assertivas. Caso não consiga chegar a resposta, aí sim vá ao texto.

    Aprendi isso com uma professora de português (Adriana Figueiredo), a qual orientava "pular" aqueles textos enormes nas questões de português para, no final, perguntar sobre crase ou pronomes, ou seja, para resolver a questão basta ter conhecimento sobre crase ou pronomes, independente do texto.

    Comecei aplicar isso nas outras disciplinas e tem dado muito certo, pois, na maioria das vezes, esses textos vem apenas para confundir o candidato e desviar a sua atenção do que realmente importa.

    Para concurso e para a vida: Seja frio e calculista na hora de tomar decisões importantes (ou assinalar uma questão ).

    Avante!

    #PCPR

  • A parte mais legal são as pessoas defendendo o erro. kkkkkkk

    Já vi que a parte de interpretação não é o forte de alguns.

  • Alexandre de Moraes mandou Oi haha

  • Último período do texto:

    O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 204A, § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Ou seja, gabarito ERRADO porque o mantenedor tinha de imediato desativado o acesso. Caso contrário peço que me corrijam no que eu estiver errado.

  • Amigos, é necessário discernir quando a questão questiona algo se desvinculando do texto anunciado, no todo ou em parte. Eu vejo colegas aqui brigando porque a banca fala X, acontece Y, e no comando ela pergunta Z. Tem que APRENDER o perfil da banca e não brigar com ela. É o aprendizado da banca que vai te dar a nomeação, e não brigas e questionamentos. Infelizmente, pra quem ainda não entendeu, o direito é aquilo que a banca diz que ele é, e nós temos que aprender como ela pensa, se não rodamos. Então parem de ficar brigando à toa... estudem e aprendam o perfil da banca.

  • ELE TRATA DO CRIME PERMANENTE OU SEJA SERIA VIAVEL O MANTENEDOR RESPONDER PELO CRIME, POIS SÓ DESATIVOU APÓS A NOTIFICAÇÃO, OU SEJA, O ORGÃO POLICIAL PODERIA SIM PRENDE-LO EM FLAGRANTE VISTO QUE SÓ DESABILITOU APÓS A ORDEM.

  • Típica questão ambígua, tem justificativa plausível para CERTO e ERRADO, depende do que o examinador decidiu,

    Porque ficou bem claro no anunciado "Na situação considerada"

    que situação ? A enunciada anteriormente.

    Então minha resposta deve ser baseada na informação exposta anteriormente.

    Não é questão de interpretação, é o que o examinador decidir. Ponto.

    Enfim, não é uma questão que vai me tirar do meu objetivo!

    Pra cima!

  • O examinador coloca ao final da redação: "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso". Essa é a situação a ser considerada e não a do texto, na qual o mantenedor desativou o acesso!

    Depois de um tempo fazendo questões da CESPE você não erra mais questões desse tipo.

  • Eis a questão: o individuo desabilitou ou não desabilitou? Só CESPE sabe.

  • Típico exemplo de questão que o Cespe põe o textinho pra derrubar o candidato.

    Isso em 2011 . Atualmente, tem feito com certa frequência.

    Bons papiros.

  • vale lembrar:(Tema 393 - STF)

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990)".

  • Para acertar essa questão com mais facilidade, o infeliz do estudante deverá desconsiderar a parte em vermelho.

    Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se

    de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,

    produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,

    divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da

    Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi

    notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito

    do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

    Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir

    à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

  • É questão de interpretação mesmo.

    Tem que se considerar o exemplo que a assertiva pede e não o que de fato ocorreu.

    Na hipótese apresentado, ele ultrapassou e não desabilitou, sendo assim, neste caso, houve crime!


ID
251368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

A CF veda o trabalho ao menor de 16 anos de idade, mas permite que a pessoa maior de 14 anos de idade trabalhe na condição de aprendiz, por isso o contrato de aprendizagem substitui o ensino médio, tendo os certificados de conclusão de um e outro o mesmo valor.

Alternativas
Comentários
  • Item errado. Na verdade a CF possibilita o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e não acima de 14 anos. Art. 7º, XXXIII CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. E ainda: Art. 60 ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Além disso, o contrato de aprendizagem não substitui o ensino médio, sendo obrigatória a frequência do adolescente à escola.  Art. 62 ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Art. 63 ECA: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular [...]

     

     

  •   errado...art. 62 do ECA  fala sobre isso
  • Se a CF-88 permitisse, seria um absurdo.
    Sem dúvida, ERRADO!
  • ECA:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • A primeira parte do item está correta, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A segunda parte, contudo, está errada, pois o contrato de aprendizagem não substitui o ensino médico, conforme artigo 428, §1º, da CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    RESPOSTA: ERRADO
  • kkkkkkk Examinador devia estar louco nesse dia. 

  • Tempos bons do CEspe kkkk

  • QUE VIAGEM KKKKKK


ID
251380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

Entende-se por família natural ou ampliada aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles, e seus descendentes.

Alternativas
Comentários
  • Item errado: família natural é aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles e seus descendentes. Já a família ampliada ou extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Art. 25, caput e parágrafo único do ECA: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
  • Entende-se por família natural ou ampliada aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles, e seus descendentes. - ERRADA - o estatuto trata da família natural, que é aquela formada pelos pais (o casal) e seus descendentes ou por um dos pais e seus descendentes. Já a família extensa, também chamada de família ampliada, é aquela formada por parentes próximos da criança ou do adolescente, com os quais eles convivam e mantenham vínculos de afinidade e afetividade, conforme disposto no art. 25, ECA.

    Boa sorte e bons estudos!
  • 1 - Familia natural
    2- família extensa ou ampliada.
    Nao existe familia natural ou ampliada e sim família extensa ou ampliada.
  • Família extensa ou ampliada > parentes próximos com afinidades.  

  • O item quis fazer um paralelo com família "nuclear".

  • Conforme artigo 25 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    RESPOSTA: ERRADO

  • Natural: Pais ou um deles e seus filhos

    Extensa/Ampliada: Além dos pais e filhos (parentes)

    Substituta: Ex. Guarda, tutela, adoção etc

  • Se é ampliada, quer dizer que vai além do normal!

  • Errado

    resposta: art 25, parágrafo único ECA

  • R: Errado

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Errado, família natural é uma coisa ampliada é outra.

    LoreDamasceno.

  • Vai ler rápido... se f*@ ARFFF!

  • Cespe 2011

    Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta.

  • Esse é o típico caso em que se o candidato ler rápido vai errar, o erro da afirmativa está em dizer que família natural e ampliada é a mesma coisa. Só pode estar errado. Afinal, família ampliada tem um conceito e família natural tem outro.

    Se analisarmos o conceito que o ECA em seu art. 25 prevê, está assim: Família natural – formada pelos pais. E no parágrafo único o conceito de família extensa ou ampliada, como sendo aquela que se estende para além das unidades formadas por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


ID
258244
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Abaixo estão elencados alguns aspectos relativos aos direitos de crianças e adolescentes que merecem proteção especial no ordenamento jurídico vigente. NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988:

    a) a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze QUATORZE anos.

    Art. 5.º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    b) a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.

    Art. 227, § 3.º, inciso III, da CF: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    c) a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    Art. 227, § 3.º, inciso V, da CF: V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    d) a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    Art. 227, § 3.º, inciso IV, da CF: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     e) o desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente depende de entorpecentes e drogas afins. 

    Art. 227, § 3.º, inciso VII, da CF: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.


    Resposta: Alternativa A

     

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
     
    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
  • Alternativa “a”: De acordo com a CF:

    Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta, já que está proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos e não doze.

    Nessa linha, de acordo com o enunciado da questão, deverá ser assinalada a alternativa “a”, pois a disposição nela contida não encontra guarida na CF.


    Alternativa “b”: Dispõe a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    Está correta.


    Alternativa “c”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    A alternativa “c” está, portanto, correta.


    Alternativa “d”: Segundo a CF:

    Art. 227, par. 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    Está, pois, correta.


    Alternativa “e”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

      A alternativa “e” também está correta de acordo com as previsões constitucionais.


  • será que a palavra "depende" ao invés de "dependente" na letra E foi erro de digitação??

  • Aprendiz é só 14

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


ID
263443
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.

II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência.

IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.

V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança.

Para assegurar o direito à educação da criança são corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I – INCORRETA – O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.
    É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. ART. 54 ECA

    II – CORRETA – Será oferecido ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. ART. 54, §2º ECA

    III  - CORRETA -  
    Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos e elevados índices de repetência. ART. 56, I, III, ECA

    IV – INCORRETA. - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.
     ART. 54, III ECA - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede regular de ensino

    V – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artisticos, históricos próprios do contexto cultural da criança. ART. 58 ECA
  •            A exigência legal de ensino fundamental deve alcançar não apenas crianças e adolescentes na idade correta, mas também aqueles que não tiveram a oportunidade de estudar no tempo ideal (art.  54, I), Além disso, a prestação de ensino a portadores de deficiência deve ser realizada preferencialmente na rede regular de ensino como forma de inclusão social (art. 54, III). (ECA, JUSPODIVM)

  • I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria. Errado. O direito ao Ensino Fundamental se dá inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Art. 54, I - ECA).

    II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Correto. (Art. 54, VII, §2º - ECA).

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência. Correto. Além disso, devem comunicar também a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares (Art. 56 - ECA).

    IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino. Ao contrário, o art. 54, III do ECA trás que este atendimento deve ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino.

    V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança. Correto. (Art 58 - ECA)


    Itens corretos: II, III e V. Assertiva D

  • ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • ECA:

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

    Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.


ID
263446
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito a proteção à vida e à saúde, permitindo o crescimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança, compreende

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 8º, §1º ECA - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segudo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios  de regionalização e hierarquização do sistema.
  • Corrigindo a colega acima, a resposta é letra E, com base no artigo transcrito.
  • A letra "a" está errada, haja vista que de acordo com o art. 9º, ECA, " o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade".  Além disso, a própria Constituição Federal em seu art. 5º, L, estabelece que: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer con seus filhos durante à amamentação".

    A letra "b" está errada, porque o art. 8º,caput, do ECA, estabelece que "é assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal". Dessa forma, errado atendimento em hospital particular.

    A letra "c" está errada, porque o art. 8º, caput, do ECA, já citado, assegura a todas as gestante, não fazendo ressalva alguma a apenas aquelas que não possui condições.

    A letra "d" está errada, porque de acordo com o art.8º, §1º, do ECA determina que "a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema". Dessa forma, está errada a opção por falar que seria independente de qualquer critério...

    A letra "e" está correta, haja vista reproduz o citado §1º do art.8º do ECA.
  • (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) - A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


ID
264628
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à proteção reservada ao menor em nosso ordenamento jurídico, está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito => letra C
          
    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

  • Letra 'a' errada: Art. 53 ECA: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: [...] V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. A lei não exige que se comprove a insuficiência de recursos para o acesso à escola pública.
    Letra 'b' errada:
      Art. 60 ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Letra 'c' correta:
    Art. 19 ECA: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    Letra 'd' errada:
    Art. 75 ECA: Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
    Letra 'e' errada:
    Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • A alternativa correta ficou desatualizada em face da alteração legislativa sofrida pelo ECA, lei 13.257/16 que alterou o final do artigo 19 do ECA, sendo agora : em ambiente que garanta seu desenvolvimento intergral.

  • Desatualizada

ID
291586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa certa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • A) INCORRETA
    TJMG: 101060602343870011 MG 1.0106.06.023438-7/001(1), Relator(a): DÁRCIO LOPARDI MENDES, Julgamento: 08/11/2007, Publicação: 20/11/2007

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO- FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DOS RESPONSÁVEIS.

    A competência para processar e julgar ação de adoção é a do juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda provisória, têm o seu domicílio, de acordo com o art. 147, Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • lETRA DHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. SENTENÇA PROFERIDA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDAAPLICADA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESACOMPANHADO DASRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA E ART. 514 DO CPC.I -  O procedimento de aplicação de medida sócio-educativa pelaprática de ato infracional deve obedecer ao sistema recursalprevisto no Código de Processo Civil, ex vi art. 198 da Lei nº8.069/90.II - Não deve ser admitida a apelação interposta sem as razõesrecursais, por não atender ao pressuposto de regularidade formal,conforme o disposto no art. 514 do CPC.Ordem denegada.hHChc HHH
  • No que tange a letra "e" reside divergência na doutrina.
    Maria Berenice Dias, por exemplo, entende que com a extinção do Poder Familiar, ainda persiste o dever de alimentos. Todavia, esse dever não decorreria do Poder Familiar, mas do vínculo de parentesco. Isso advém da própria legislação específica, art. 2 da lei de alimentos:

    Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

    Maria Berenice Dias:
    (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª ed., p. 469)"enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, a obrigação decorre do dever de sustento. A perda do poder familiar não exclui o dever de prestar alimentos, uma vez que persiste o vínculo de parentesco biológico. De todo descabido livrar o genitor do encargo de pagar alimentos ao filho quando a exclusão do poder familiar decorre, por exemplo, do fato de castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, ou por qualquer outro dos motivos elencados da lei (CC 1.638)."

    O próprio STJ já tem posicionamento pacífico nesse sentido. Isso serve de justificativa para os pais continuarem a pagar pensão alimentícia ao filho maior de 18 anos, mesmo sem o Poder Familiar, vejamos:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.EXONERAÇÃO.
    MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.
    1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o
    direito à percepção de alimentos,mas esses deixam de ser devidos em
    face do Poder Familiare passam a ter fundamento nas relações de
    parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
    2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,
    é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação
    de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.
    3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está
    sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o
    convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos
    de prova.
    4. Recurso provido.
    REsp 1218510 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0184661-7
     
    Assim, nos ditames da atual jurisprudência e doutrina, a letra “e” também estaria correta.
    Talvez, por o concurso ser de 2008, à época não existiam ainda decisões do STJ.

    abraço e espero ter ajudado.
  • Conhecer a paternidade é Direito Fundamental e Humano, tendo íntima relação com a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Como bem salientou o colega sobre a assertiva E)

    A destituição do poder familiar é a sua extinção por decisão judicial

    A destituição do poder familiar de pais cujos filhos não tenham sido adotados não extingue a obrigação alimentar. Em outros termos, os pais destituídos do poder familiar, cujos filhos ainda não tenham sido adotados, têm o dever de prestar alimentos a estes.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/consequencias-da-destituicao-do-poder-familiar-sobre-a-obrigacao-alimentar-e-o-direito-sucessorio#:~:text=1.635%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%5B10,n%C3%A3o%20extingue%20a%20obriga%C

    3%A7%C3%A3o%20alimentar.&text=Assim%2C%20n%C3%A3o%20haveria%20mais%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20alimentar.

  • Alternativa “A”: Errado - Encontra reflexo no art. 147 do ECA.

    Outro aspecto importante é no caso de adoção internacional, uma vez que o adotante estiver com a posse do laudo de habilitação, o interessado (adotante) será autorizado a formalizar o pedido de adoção perante Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central do Estado. (Art. 52, VIII)

    Alternativa “B”: encontra amparo no texto do art. 27 do ECA. Vale lembrar que é também personalíssimo, indisponível e o segredo de justiça. Conhecer o pai é um direito de dignidade da pessoa humana que se enquadra perfeitamente nos direitos fundamentais do ser humano, e por tanto, atendendo perfeitamente o art. 3º do ECA, bem como o §7º do art. 226 da CF/88.

    Alternativa “C”: Errado – de acordo com o princípio da proteção integral, e com o texto do art. 97,§2º do ECA, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes.

    Alternativa “D”: Errada - o texto do art. 223 do ECA, diz que o MP poderá solicitar informações, certidões, exames ou perícias. No parágrafo 3º do mesmo artigo diz que até que seja homologado o arquivamento, o Conselho Superior do Ministério Público pode apresentar razões escritas, que serão juntadas aos autos do inquérito.

    Alternativa “E”: Errada – de acordo com art. 33, §4º do ECA, que prevê o seguinte:...

    Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público


ID
295213
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito à proteção especial, enunciado na Constituição Federal, abrange os seguintes aspectos:

I. garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado;

II. obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade;

III. garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;


IV. garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

V. estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

Com relação às assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Constantes do título II do ECA
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • As crianças gostam do ursinho ted BER:

    Brevidade

    Excepcionalidade

    e Respeito à Condição de Pessoa em Desenvolvimento

    Abraços


ID
302632
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto, expressamente, na Lei 8.069, de 13/07/1990 (“Estatuto da Criança e do Adolescente”), em relação à colocação da criança ou do adolescente em família substituta, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Letra A.

    B) ERRADA - Não admitirá transferência.

    C) ERRADA - Só na modalidade de adoção.

    D) ERRADA - Adoção, tutela e guarda.
  • a) Certa art. 28, §1º  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    b)
    Errada Art. 30 A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    c)
    Errada Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    d)
    Errada Art. 28 A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei

    todos os artigos citados são do ECA
  • a colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, mesmo sem autorização judicial;

    Abraços

  • Quando a questão cobra a literalidade do texto de Lei fica um raciocínio de “caça-palavra” ou melhor “caça do erro” pois não existe uma interpretação o que pode deixar a questão relativamente fácil.


ID
310738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são oponíveis erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • É uma consequência jurídica do caráter jus cogens, ou seja, são normas que devem ser respeitadas tanto pelo Estado como pelos particulares. 
  • Complementando o comentário do colega:


    OPONÍVEL =  Que pode ser exigido por um titular (ex.: direito oponível).

    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
  • Os direitos da personalidade, independentemente da idade do ser humano, tem como uma de suas características a oponibilidade contra todos.
  • Acho que a assertiva está correta porque a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, nos termos do art. 3o. ECA. Além disso, a criança e o adolescente são sujeitos de direitos civis, nos termos do art. 15, ECA, dentre eles a oponibilidade erga omnes dos direitos da personalidade.

    Valeu!
  • Erga omnes: para todos

    Oponível: Que pode ser exigido por um titular

    Ou seja, todos tem direito a personalidade.

    " Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são  indisponíveis, pois são titulares de direitos."



  • Direitos reais X Direitos pessoais/obrigacionais

    Direitos reais

    Eficácia erga omnes

    Oponibilidade erga omnes, ou seja, contra todos os membros da coletividade.

    Todos os membros da coletividade tem um dever geral de abstenção (dever de não praticar nenhum ato prejudicial/atentatório ao exercício do direito pelo seu titular)


    https://tamineaziz.jusbrasil.com.br/artigos/610314464/direito-das-coisas

  • questão relativamente fácil, desde que o candidato tenha uma iniciação no estudo do idioma

  • Os direitos da personalidade das crianças ou adolescentes são exigidos por um titular e tem efeito/vale para todos ( ato jurídico ).

    GABARITO: CORRETO


ID
310741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta. - CERTA - no ECA, a família pode ser NATURAL, formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, como no caso de haver hapenas o casal, ou o casal e seus filhos; EXTENSA ou AMPLIADA, formada por parentes próximos com os quais a criança/adolescente convive e mantém vínculos de afetividade e afinidade, como no caso de tios com sobrinhos.
  • A família extensa ou ampliada é uma modalidade de família substituta...
  • Rodrigo, ouso discordar de vc . Família ampliada não é modalidade de família substituta. Na questão, os vínculos de afetividade ou de afinidade é que são considerados para colocação em família substituta e apreciação do pedido conforme parágrafo terceiro do art. 28 do ECA.

  • Rodrigo, na verdade a família extensa ou ampliada não é modalidade de família substituta, porém ela poderá se tornar família substituta, diante de sua preferência na colocação da criança e aolescente em família substituta.
  • família extensa ou ampliada: é a formada pelos pais e mães e também por pessoas com as quais a criança ou adolescente tenha vínculos de  AFINIDADE  e  AFETIVIDADE.
  • amigos, o art. 25, parágrafo único, que conceitua a família extensa ou ampliada, encontra-se no capítulo referente à Família Natural...o que a difere da família substituta e suas modalidades:

    Da Família Substituta

     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.   

  • Certo, ECA - Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    LoreDamasceno.

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

  • Neste caso a questão ficou relativamente fácil, pois o conceito está explicito em texto de lei. No art. 25 e no parágrafo único. No sentido etimológico das palavras: Afinidade significa sintonia, atração, simpatia e semelhança. É uma relação que desperta a afinação, as igualdades, os sentimentos de afeto, de carinho e amizade entre os indivíduos. Normalmente, a afinidade é definida quando há um encontro de identidades ou personalidades semelhantes entre duas pessoas, por exemplo.

    Ao passo que, Afetividade é um termo que deriva da palavra afetivo e afeto. Designa a qualidade que abrange todos os fenômenos afetivos. No âmbito da psicologia, afetividade é a capacidade individual de experimentar o conjunto de fenômenos afetivos (tendências, emoções, paixões, sentimentos).

  • Certa. ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade (FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA - art. 25, § ú), a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Família Extensa ou Ampliada = Pais e filhos + Parentes próximos (afinidade e afetividade).

  • Mas não falou sobre CONVIVÊNCIA. Por isso achei que fosse ERRADO


ID
310747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

    ....

    § 1o  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei
    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • Errado! Segundo o art. 155 do ECA, o procedimento pode ser iniciado pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse.Observa-se que o §1 do art. 161 diz respeito apenas a determinação de ofício do estudo social ou perícia. 
  • Questão complicada, há julgados no sentido de que o procedimento não pode ser iniciado pelo juiz de ofício.

     

    EMENTA: DESTITUICAO DO PATRIO PODER. REU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. PROVA. A MAE QUE ABANDONA O LAR E DEIXA O FILHO AOS CUIDADOS DO PAI DELE E COMPANHEIRO DELA, NAO COMETE ATO DE ABANDONO CONTRA O FILHO, COMO DESCRITO NOS ARTS. 395, II DO CODIGO CIVIL, E 22 DO ECA. TRATANDO-SE DE LITIGIO SOBRE DIREITO INDISPONIVEL, A REVELIA NAO INDUZ CONFISSAO (ART.320, II, CPC) E CUMPRE AO AUTOR PROVAR OS FATOS QUE FUNDAMENTAM O PEDIDO. O CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO REU REVEL CITADO POR EDITAL NAO TEM PODER PARA CONFESSAR NEM PARA TRANSIGIR, LOGO, NAO PODE ADMITIR O PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO (APELAÇÃO CÍVEL Nº 597061068, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. ANTÔNIO GUILHERME TANGER JARDIM, JULGADO EM 19/06/97) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SENTENÇA QUE DEU PELA DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO DO JUIZ - NECESSIDADE, ADEMAIS, DA FIGURA DO CONTRADITÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 24 E 155 DO ECA E 5º., LIV E LV DA CF. Inadmissível o procedimento de ofício do juiz para fins de perda ou suspensão do pátrio poder, cabendo tal postulação a quem de direito, nos termos do art. 155 da Lei 8.069/90. Exige, ainda, a legislação, a figura do contraditório, de acordo com o art. 24 do ECA e art. 5º., LV da CF. (Apelação n.º 28.268-0/7 - Segredo de Justiça, TJSP, Relator: Des. Yussef Cahali, Revista Igualdade n.º 14, MP-PR)

  • O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude. - ERRADA - no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, serão legitimados o órgão do Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, mediante provocação, nos termos do art. 155, ECA. Não está o magistrado, nos termos do ECA, a iniciar o procedimento de ofício. O que ele está autorizado a fazer é que, diante de  grave motivo, mas ainda assim, ouvido previamente o Ministério Público, decrete a suspensão do poder familiar de forma liminar ou incidentalmente, até que se julgue definitivamente a causa (art. 157, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!

  • Alguém sabe se a banca se pronunciou sobre esta questão?

    bons estudos!
  • Pois é pessoal, pela letra fria da lei não há possibiliade do juiz iniciar de ofício o procedimento da perda ou suspensão...
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    O que pode ter fundamentado a correção da assertiva deve ser a parte final do artigo acima citado:
    " ou de quem tenha legítimo interesse", é meio forçado, mas enfim, parece a única solução para a manutenção do gabarito...
  • E o princípio da inércia fica onde?
  • QUESTÃO CORRETA (acertei com bastante dúvida).

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.


    O trecho "...ou de quem tenha legítimo interesse" dá margem para que outra pessoa, além do Ministério Público, possa iniciar o procedimento.

    QUESTÃO:
    O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude.

    OBS: se a questão dissesse ''deverá", no lugar de ''poderá'', ai sim deixaria a questão espúria.
  • Juiz com interesse na causa poder iniciar de ofício um procedimento é "forçar a tanga da Gorete". Fica totalmente imparcial para o julgamento. Não acredito que o final do artigo citado pelos colegas seja a justificativa para esse gabarito, apesar de também não ter outra justificativa plausível!

  •  Item certo, pois o procedimento pode ser iniciado por quem tiver legítimo interesse e a pergunta não restringe apenas ao Juiz da Infância e da Juventede, ela apenas informa que ele tem competência para realizar o procedimento.

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
    (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • RSRSRSRS

    Então o juiz começa o processo de ofício e ele mesmo o julga? 

    Cespe pegou os príncipios da inércia e da imparcialiade do juiz pisou e jogou no lixo nessa questão.

  • São duas as possibilidades para 67% dos estudantes terem acertado essa questão: a maioria chutou (e não é da área de Direito), ou marcaram depois de ver o gabarito. Às vezes penso que o cespe, para estabelecer o gabarito, determina aleatoriamente  a ordem de C/E que o examinador menos alucinado no momento escolher, e depois retira as questões, todas em tirinhas de papel, de dentro de um saco.

  • Ruan e quem mais estiver justificando essa loucura: Vcs são uns brincantes!

  • ERREI FELIZ!

    .

    PROVA DE QUE ESTOU NO CAMINHO CERTO!

  • Não compreendo esse gabarito. A provocação pode surgir de qualquer interessado, inclusive um juíz. Até aí, tudo bem! Mas de ofício significa que o feito ocorre num processo por ele julgado! Pode isso?

  • Suprema Corte da Cespe!

  • Eu acertei por que sabia?

    NÃO

    Chutei?

    ÓBVIO

    BancaCespe onde tudo pode ser possível!

  • fui no abacaxi xi xi e errei

  • GENTE, não esqueçam do poderá, é uma possibilidade e não uma afirmativa de que se deve!

  • Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    ENFIM...

  • Exatamente, loreDamasceno.

  • O art. 155 do ECA deixa margem a dupla interpretação. Ao dizer que o Juiz pode, de ofício, que o feito ocorre em um processo que o próprio juiz vai julgar, um tanto quanto PARCIAL. 

    No art. 161, §1º diz que A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
344686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao que dispõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).

Suponha que um médico pediatra, ao atender um bebê em seu consultório, tenha verificado a presença de hematomas e equimoses característicos de maus-tratos e comunicado o fato imediatamente ao conselho tutelar da respectiva localidade. Nessa situação, o médico agiu de forma equivocada, visto que não cabe ao conselho tutelar receber esse tipo de comunicado, devendo o fato ter sido informado obrigatoriamente à autoridade policial, a quem cabe a comunicação formal do fato ao conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 245 ECA Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    Art. 136 ECA São atribuições do Conselho Tutelar: IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
  • O fundamento legal se encontra no Artigo 13 do Ecriad:

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • errado, é obrigação do médico, professor e etc.. avisar imediatamente ao conselho tutelar casos de maus tratos, evasão escolar e faltas
    injustificadas!!!
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 

  • Conselho du telar tá aí pra isso!

  • GAB: ERRADO

    Não é para Autoridade policial e sim Conselho tutelar.

    ECA

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Errado, eca -  Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Errado seria se ele não tivesse comunicado.

    LoreDamasceno.

  • Resumidamente o Conselho Tutelar vai entrar em ação toda vez que os pais/responsáveis faltarem, ou forem os agressores. Nesta questão foi uma atualização do ECA que surgiu com a Lei nº. 13.010 de 26 de junho de 2014, entrando em vigor na data de sua publicação para que se estabeleça o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel o degradante. 

  • Das Infrações Administrativas

     

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • ERRADA.

    O art. 13 do ECA confere um dever às entidades de atendimento a crianças e adolescentes. Caso encontrem crianças ou adolescentes em situação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus tratos, DEVEM comunicar o Conselho Tutelar.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. 


ID
344689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao que dispõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).

Considere que Ana, professora do ensino fundamental, permita que um de seus alunos, Tauã, de origem indígena, utilize as lendas de sua tribo como tema para as suas lições de casa. Nessa situação, a atitude de Ana deve ser condenada pela diretora da escola visto que, ao contrário do que dispõe o ECA, representa tratamento desigual aos estudantes no processo educacional.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 28 do ECA:
    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório
    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; 
  • CESPE, VOCÊ É MELHOR DO QUE ISSO !!!!

  • Além do Art. 28 do ECA, pode-se citar o art. 58, específico quanto ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer:
    ART. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
    Bons estudos!
  • Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.


ID
344692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao que dispõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).

Considere que Pedro, de cinco anos de idade, necessite de prótese coclear para correção de deficiência auditiva e que, no hospital público em que foi atendido, seus pais recebam a informação de que deveriam arcar com as despesas relativas à compra do referido dispositivo. Nessa situação hipotética, os pais da criança podem recorrer ao Ministério Público para assegurar o direito ao fornecimento gratuito, pelo poder público, da prótese coclear ao filho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO
    Art. 11, §2º ECA: Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
  • Complementando...

    ECA:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; (...) VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; (...).
  • CERTO

    REsp 700853 / RS ; RECURSO ESPECIAL: 2004/0144869-4 

    Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)

    Relator(a) p/ Acórdão: Ministro LUIZ FUX (1122)

    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento: 06/12/2005

    Data da Publicação/Fonte: DJ 21.09.2006 p. 219

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE AUDITIVA, EXAMES E TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO A MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART. 227 DA CF/88. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90.

    1. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.

    2. Recurso especial interposto contra acórdão que decidiu pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para pleitear, via ação civil pública, em favor de menor, o fornecimento de prótese auditiva, exames e atendimento fonaudiológico, três vezes por semana, para criança portadora de deficiência auditiva grave.

    3. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

    4. Deveras, é mister conferir que a nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.

    5. Legitimatio ad causam do Ministério Público, à luz da dicção final do disposto no art. 127 da CF, que o habilita a demandar em prol de interesses indisponíveis.

    CONT.

  • CONT.


    6. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Conseqüentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional (CF, arts. 127 e 129).

    7. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria.

    8. Outrossim, a Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual".

    9. Sobre a legitimidade do Ministério Público para de tutela dos interesses transindividuais, sobreleva notar, a novel jurisprudência desta Corte: RESP 688052/RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJ 17.08.2006; RESP 822712/RS, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ 17.04.2006 e RESP 819010/SP, Relator Ministro José Delgado, DJ 02.05.2006.

    10. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade do Ministério Público Estadual.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •   Humm, eu errei porque pensava que o MP apenas poderia defender direitos difusos, coletivos ou dos idosos. Tá ai mais uma hipótese.

  • LEI 8.069/1990

    Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses[pv1] , próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          

     

  •  

    Eu tambem errei pois pensei que fosse a denfessoria pública.

  • Defensoria pública ,ajuda que não tem condições.MP sempre ira garantir direitos mediante leis constitucionais.

  • Veshhhh.... só eu que errei?
  •  Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    § 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. 

    § 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 

    § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. 

  • LEI 8.069/1990

     Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    § 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamenteàqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 


ID
352807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;

II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;

IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto "D".

    O erro da alternativa II, e que incumbe somente ao Poder Publico proporcionar assistencia psicologica, de acordo com artigo 8, parag. 4 do ECA. 
    Do mesmo modo, o erro da alternativa III, e que deverao proporcionar condicoes de permanencia em tempo integral para UM DOS PAIS ou responsavel, conforme o artigo 12 do ECA.
    IV - o lapto temporal sera de 2 anos, sendo prorrogavel somente em casos excepcionais....
  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - ERRADA: Somente uma pessoa pode ficar, direito garantido tanto pelo ECA quanto pelo Estatuto do Idoso.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O período é de no máximo 2 anos e não 1 ano.

    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.


  • ITEM I – CORRETO - Art. 4º, p.ú., “a”, “b”, “d” do ECA

    Art 4º

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

    ITEM II – ERRADO - Art. 8º, §4º do ECA – Cabe apenas ao poder público

    Art. 8º. § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.



    ITEM III – ERRADO – Art. 12 do ECA – a garantia é para um dos pais ou ao responsável

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.



    ITEM IV – ERRADO – ART. 19, §2º do ECA - O prazo é de 02 anos

    Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    ITEM V – CORRETO – Art. 10, V do ECA

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    RESPOSTA: alternativa "d"

  • Só para constar: o prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses (e não mais 2 anos), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    Alteração feita pela Lei n. 13.509/17 ao art. 19 do ECA.

  • Só para enfatizar a ressalva do colega Ben Stiler:

    art. 19, §§1º e 2º do ECA:

    Programa de acolhimento:

    > Reavaliação a cada 3 meses, no máximo;

    > Prazo limite 18 meses, excepcionalmente no interesse da criança ou adolescente

    (Alteração feita pela Lei n. 13.509/17)

  • Questão desatualizada

    Art. 19 § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Essa foi boa

  • Realmente o item IV está Desatualizado (alterado em 2017)

    Não é 1 ano, nem tão pouco 2 anos como era antes;

    O prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Porém, a questão continua Errada, e o Gabarito Certo, item D)

  • Quanto à assertiva IV, a Lei 13.509/17 reduziu o prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento para 18 meses.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • Essa questão é relativamente fácil se for levar em conta apenas o conteúdo, porém trabalhosa ao resolver por causa da atenção exigida tanto na leitura como ao encontrar a alternativa correta. O detalhe, que as vezes acontece, é de marcar as respostas como certa ou errada e a sequência do candidato não bater com a sequência das alternativas. Aí o negócio é marca de acordo com a sequência menos errada. Para isso não acontecer o segredo é fazer todas as questões que aparecem sobre o assunto. Quanto mais melhor. 

  • CUIDADO!!!

    Atualização de 2017 quanto ao tempo máximo de de permanência em programa de acolhimento institucional.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Art 19.

    § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

    Errado. A responsabilidade é do Poder Público, nos termos do art. 8º, § 4º, ECA: Art. 8º, § 4  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;

    Errado. A obrigação dos estabelecimentos de atendimento à saúde é de proporcionar condições para permanência em tempo integral de um dos pais (e não ambos). Aplicação do art. 12, caput, ECA: Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

    IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

    Errado. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses) e não 1 ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, conforme art. 19, § 2º, ECA: Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Correto. Inteligência do art. 10, V, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Portanto, apenas os itens I e V estão corretos.

    Gabarito: D

  • § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


ID
352819
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;

II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;

III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;

V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado!!!!

    Nao e preciso falar que a primeira hipotese e copia literal do artigo 60 do ECA.
    A segunda hipotese esta caracterizada no artigo 80 do ECA.
    A terceira, correta, esta no artigo 84,II do ECA.
    A penultima hipotese esta errada,na sua parte final, conforme diz o aritgo 89  e por fim a ultima hipotese esta correta de acordo com o caput do artigo 93 do ECA.
  • Conforme bem delineou a colega Tatiana, as respostas estão quase todas no ECA. Contudo, o gabarito, a meu ver, está correto.

    Enunciado I: incorreto. Apesar do artigo 60 do ECA afirmar que é proibido qualquer trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, dispõe que o trabalho é vedado a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Enunciado II: incorreto. Não é permitida a entrada ou permanência dos menores nos referidos estabelecimentos, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Enunciado III: correto. Art. 84, II, ECA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Enunciado IV: incorreto. A função dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente não é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Enunciado V: correto. Art. 93 do ECA.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
  • Considerando a redação dada pela CRFB/88 qto ao trabalho na condição de aprendiz comentado anteriormente e a observação abaixo, a opção correta é a letra E.

    A assertiva III está parcialmente correta, pois a a autorização judicial é dispensável se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Porém, para a banca a opção está correta.
  • Art. 80 do ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
  • O art. 60 do ECA deve ser interpretado em conformidade com a CRFB/88. Assim, o "menor de 14 anos" do ECA deve ser entendido como o menor com 14 anos de idade!

    A alternativa III para mim está totalmente correta, pois o artigo abarca tanto criança como o adolescente. Assim, o  item trouxe a exceção para o adolescente sem excluir a criança.

    Bons estudos
  • Olá caros colegas,

    Não se esqueçam de dar uma rápida olha na resolução do CNJ nº 131, que regulamenta as hipóteses de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.

    Assim, poderia ser questionado se eles podem viajar sozinhos ao exterior, desde que haja autorização dos pais com firma reconhecida, independemente de autorização judicial. E a resposta estaria correta, apesar de não existir previsão no ECA.

    Abraços a todos e bons estudos. 
  • que doidera! qual a diferença da resposta "D" e "E"

  • A proposição I está correta. 

    Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • Nao concordo com essa resposta.

    O item I é conforme o art.60 da Lei da Criança e Adolescente. A questão não condicionou a resposta conforme a CF. Logo, o item I estaria correto.

  • A proposição III- está correta. (não concordo com o gabarito)

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Na minha singela opinião o gabarito encontra-se em desconformidade com as respostas. As respostas estão de acordo com o ECA.

  • A CF nao excepciona o art. do eca sobre trabalho infantil.... Se a CF proíbe qq trabalho a menor de 16...e o ECA proibe a menor de 14..logo, a CF abarca a regra do ECA...

  • De acordo com o Eca: (Gabarito errado): Apenas as assertivas II e IV estão incorretas

     I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    II - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. 

    III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    1 - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    2 - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    IV - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 

    V - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Questão passível de anulação ! Gabarito muito equivocado mesmo, mas, a questão IV esta errada!


  • Gabarito ERRADO. A assertiva I é o texto do art. 60. Muita calma com o andor.

  • A questão realmente é capciosa, mas vamos analisar cada item:

    Item I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  (Vide Constituição Federal)

    A redação do dispositivo do ECA é muito ruim e suscita dubiedade, porém deve ser interpretada conforme a CF/88, vejamos:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Ao se referir a "menores de quatorze anos" o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade, a CLT também deixa claro que se considera trabalhador menor aquele com idade entre quatorze e dezoito anos (art. 402).

    Esses comentários foram retirados do livro do professor Guilherme Freire de Melo Barros, Editora Juspodivm, p. 103/104.

    Item II - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Aqui a proibição é absoluta, ainda que o pai ou responsável acompanhe a criança ou adolescente, não será permitida a entrada dos mesmos nesse ambiente. Portanto item errado.

    Item III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Item IV - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Item V - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.   (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Diante disso, o gabarito da questão está correto, sendo portanto a alternativa "E" a correta.


  • O legislador fez o desfavor de pontuar alguns erros no ECA. Alem do art. 60, temos o art. 65, que obviamente está equivocado, pois o menor de 14 anos que trabalha tmb faz jus aos beneficios previdenciários e trabalhistas, à luz do principio da proteção jus laboral, que preconiza que o trabalhador jamais poderá ser punido por falta do empregador. 

  • IV - Observar que os membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente não são remunerados, mas os do Conselho Tutelar são. A remuneração dos membros do CT é inovação da lei n.o 12.696/2012. Antes dela o dispositivo previa que a lei disporia sobre "eventual remuneração de seus membros", sendo facultativa.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

  • I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz; 
    A assertiva I está INCORRETA, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os menores de quatorze anos, portanto, é proibido o trabalho até mesmo na condição de aprendiz:

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal; 
    A assertiva II está INCORRETA, pois a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesse tipo de local é proibida mesmo quando acompanhadas dos pais ou responsável legal, conforme se extrai da redação do artigo 80 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida; 
    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal; 
    A assertiva IV está INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta, conforme artigo 88, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90). A parte final da assertiva é que está incorreta, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente não será remunerada:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


    V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 
    A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       


    Estando incorretas as assertivas I, II e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • O que percebo é que tem duas respostas, pois se afirmarem que E está incorreta, automaticamente estão afirmando que D  está correta..Observem o raciocínio!!! Tanto faz marcar D ou E.

  • Lilian Magalhães, muito bem observado o seu comentário. 

  • CUIDADO COM A LEI Nº. 13.726/2018:

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

    III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

    IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

    V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • @Lilian Magalhaes o item IV é incorreto, por isso que excluí a alternativa D.


ID
361408
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afirmações.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

II. Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

III. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

IV. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a.

    Item I - Correto, conforme §1º do art. 11 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

            § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

            § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Item II - Correto, conforme art. 10, inciso IV, do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

            I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

            II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

            III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

            IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

            V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Continua...



     

  • Item III - Incorreto. A parturiente será atendida PREFERENCIALMENTE pelo mesmo médico, conforme art. 8º, §2º, do ECA:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

            § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

            § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Item IV - incorreto, conforme art. 13 do ECA.


     

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • é interessante como uma palavra faz a diferença nas questões!!! as bancas adoram colocar esses trocadilhos!!
  • I. (correto, art 11, § 1º) A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

    II. (correto, art 228) Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

    III. (incorreto, Art 8°,§ 2º) A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
    Art. 8°, § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    IV. (incorreto, art 13) Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.
    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
    respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • Não vejo sentido na denunciação obrigatória ao CT da região...

  • Acerca da afirmação III:

    Atenção para a modificação trazida pela Lei 13.257/2016:

     

    O art. 8º, § 2º previa:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

     

    Agora passou a prever:

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    # Ficar atento às demais modificações trazidas por esta Lei #

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Em 19/02/19 às 05:39, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 14/02/19 às 22:13, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/02/19 às 05:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/01/19 às 19:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/01/19 às 06:17, você respondeu a opção D.

    Agora sim comecei a aprender!


ID
361579
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Visando a proteção infantil, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA - O PRAZO É DE 18 ANOS (ARTIGO 10, I DO ECA)

    B) CORRETA (ARTIGO 10, II DO ECA)

    C) ERRADA - O ESTATUTO NÃO FALA EM PRESTAR AJUDA FINANCEIRA. (ARTIGO 10, III DO ECA)

    D) ERRADA - NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO JUDICIAL (ARTIGO 10, IV DO ECA)

    E) ERRADA - O ARTIGO 10, INCISO V DO ECA DIZ: "MANTER ALOJAMENTO CONJUNTO, POSSIBILITANDO AO NEONATO A PERMANÊNCIA JUNTO À MÃE. 

    PARA FACILITAR, TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 10 DO ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • Esse art. 10 do ECA é tao importante que preve crimes em caso de descumprimento dos prazos e de seus incisos:

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • a)manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos. (E) art 10-I manter registros de atividades desenvolvidas através de prontuários, pelo prazo de 18 anos

     

    b)identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente. (C)

     

    c)proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais, fornecendo ajuda financeira para esclarecimento de eventual enfermidade. (E) art 10-III hospitais e estabelecimentos de atenção a saúde da gestante não são obrigados a fornecer ajuda financeira.

     

    d)fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, apenas com requerimento judicial. (E) - art 10-IV independente de requerimento judicial o hospital é obrigado a forncer declaração

     

    e)manter o neonato em berçário, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, apenas se não houver internação em enfermaria. (E) - art 10-V manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe


ID
361597
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 153, ECA.

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 149, ECA. A autoridade judiciária disciplina mediante portaria e autoriza via alvará.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.

    Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público.

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.



    Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 157, ECA. O correto seria suspensão do poder familiar, não perda.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 166, § 2o , ECA. A adoção é medida irrevogável.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • a) Compete à autoridade judiciária disciplinar e autorizar, mediante portaria, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.Incorreta? Qual seria o erro dessa assertiva? A Conjunção “E” em substituição do “Ou”? Segue artigo na íntegra: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.b) Cabe ao Ministério Público, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Incorreta. Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.c) Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.Correta. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
  • d) Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.Incorreta. Um pequeno “detalhe”: utilização do termo “perda”, ao invés de “suspensão”. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigênciae) O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre o modo de revogar a medida.Incorreta. Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • A autoridade judiciária autoriza mediante alvará e disciplina mediante portaria;

    Cabe à autoridade judiciária prever recursos em sua proposta orçamentária para a equipe de assesoramento do poder judiciário.

    A autoridade judiciária poderá decretar o afastamento da criança ou o adolescente até o julgamento do mérito, não conforme o que está na assertiva;

     

    A Adoção é medida IRREVOGÁVEL;


ID
387901
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando- lhe a convivência famíliar e comunitária.
Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "C"

    A) ERRADA:
    A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO. LETRA DO ARTIGO 28 DO ECA

    B) ERRADA:  A guarda obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL à criança e ao adolescente. Letra do artigo 33 do ECA.

    C) CORRETA: O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Letra do artigo 40 do ECA

    D) ERRADA:  Podem adotar os maiores  de 18 anos, independentemente do estado civil. Letra do artigo 42 do ECA. (Redação dada pela Lei 12010/2009)
     

  • Preciso de ajuda!!!! Não entendi essa questão!!!

    Embora seja letra da lei (art. 40 do ECA), como a parte que tratava de adoção no CC foi toda revogada, é através do ECA que se faz adoção de maiores de 18 anos, já que não tem outra lei para embasamento!!
  •  
    a) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção. Incorreta: Conforme visto acima, a colocação em família substituta também abrange a guarda. Art. 28, do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    • b) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente. Incorreta: Art. 33, do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
         c) o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Correta: É exatamente a previsão do artigo 40, do ECA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
    • d) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar. Incorreta: Segundo o artigo 42, do ECA:  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • gabarito C 

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


ID
396469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

O contrato de aprendizagem extingue-se quando o adolescente aprendiz completa dezoito anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    O erro da questão é a idade de 18 anos; estaria correto se estivesse assim escrito:

    O contrato de aprendizagem extingue-se no seu termo ou quando o adolescente aprendiz completa vinte e quatro anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.

    Regra geral o contrato de aprendizagem extingue-se no seu termo ou quando o adolescente aprendiz completa 24 anos de idade.

    Exceção: não se aplica esse limite de 24 anos ao aprendiz portador de deficiência.

    Nesses termos, artigo 428 da CLT e artigo 433:

    artigo 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    §5°. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    artigo 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (Acrescentado pela L-010.097-2000)

    II - falta disciplinar grave;

    III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

    IV - a pedido do aprendiz
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "X", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A redação do item permite dupla interpretação, razão pela qual opta-se por sua anulação.

    Bons estudos!
  • Talvez o que confunda seja a palavra "adolescente", uma vez que segundo o artigo 2° do ECA:

    considera-se adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.

ID
396472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO

    A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder de seis horas diárias.

    Essa é a previsão do artigo 432 da CLT.

    A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Alterado pela L-010.097-2000)
  • A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias. -  ERRADA - o ECA trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho no Capítulo V do Título II - Dos Direitos Fundamentais. Entretanto, mesmo trazendo regras especiais quanto ao trabalho no adolescente, em nada dispõe a respeito da jornada de trabalho, o que nos remete à CLT, mais especificamente no seu art. 432, que afirma que a jornada de trabalho do aprendiz, via de regra, não poderá exceder 06 horas diárias, vedando a prorrogação ou compensação. Atente que o §1º do referido artigo informa que esse limite de 06 horas poderá ser estendido para até 08 horas diárias, desde que o adolescente aprendiz tenha completado o ensino fundamental e que nessas horas esteja inserido o tempo destinado à aprendizagem teórica.

    Boa sorte e bons estudos!
  • NÃO DEVE EXCEDER 6 SEIS HORAS...

  • Errado, A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a 6 horas diárias.

    LoreDamasceno.

  • 6 horas diárias.

  • GABARITO ERRADO. Via de regra não poderá exceder 06 horas diárias, ressalto que desde que o adolescente aprendiz tenha concluído o ensino fundamental e que nessas horas esteja inserido o tempo destinado à aprendizagem teórica.

  • Não poderá exceder 6h diárias


ID
396475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes maiores de catorze anos de idade que exerçam atividade laboral na condição de aprendiz.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    É exatamente a previsao do artigo 65 do ECA.

    "Ao adolescente aprendiz , maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários".
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes maiores de catorze anos de idade que exerçam atividade laboral na condição de aprendiz. - CERTA - o ECA trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho em seus arts. 60 a 69. O Estatuto traz regras especiais quanto ao trabalho do adolescente, determinando como possível somente àqueles com idade a partir dos 14 anos e na forma de aprendizagem, que é aquele trabalho voltado para o desenvolvimento técnico-profissional do adolescente. Apesar de ter características próprias, ao adolescente aprendiz a lei garante os direitos trabalhistas, bem como os previdenciários (art. 65, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!

  • Somente acrescentando aos comentários dos colegas:

    - Adolescentes com idade ATÉ 14 anos, o estatuto (art. 64) prevê seja assegurado uma "bolsa de aprendizagem". No entanto, de acordo com a nova regra Constitucional, art. 7º, incivo XXXIII (com redação dada pela EC 20/98), é proibido qualquer trabalho aos menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Assim, qualquer trabalho, mesmo que seja rotulado como aprendiz, será proibida aos adolescentes menores de 14 anos.

    - Adolescentes com idade de 14 anos ou mais, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65).
  • Eu Achei a questão Incompleta, pois somente diz que aos Adolescentes Maiores de 14 Anos...Isso pode ir até os Mil anos!

    Então Creio que ficou Vago e até por esse motivo errei,
    Se fosse no concurso teria entrado com Recurso.
  • Newton, se a questão trouxesse "pessoas maiores de catorze anos", concordaria com você. Mas como a assertiva diz "adolescentes maiores de catorze anos", ela limita a expressão, pois sabemos que só são adolescentes as pessoas com até 18 anos!
  • Newton, segundo o ECA é adolescente quem tem entre 12 e 18 anos, dessa forma não dá para ir até mil anos, vejamos:

     


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

     

    #pas

  • Gabarito:"Certo"

    ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Certo, ECA -> Ao adolescente aprendiz , maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    LoreDamasceno.

  • Esse "catorze" ai ficou pesado viu ... kkkk

  • Aos aprendizes maiores de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

    Gabarito: Certo


ID
396478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

             A venda do produto do trabalho efetuado pelo adolescente não descaracteriza a natureza pedagógica da atividade laboral.


              Nesses termos, artigo 68 da CLT.

           Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.   - ERRADA - somente o adolescente com 14 anos de idade está autorizado, pela lei, a exercer atividade profisisonal. E esta, será realizada na forma de aprendizagem, nos termos o ECA (art. 60 a 69). A aprendizagem, por sua vez, será desenvolvida visando a formação técnico-profissional do adolescente, primando por um caráter eminentemente educacional, voltado ao desenvolvimento pessoal e social. Nesses termos, a eventual remuneração percebida pelo adolescente, bem como a participação na venda dos produtos de seu trabalho não interferirão a ponto de descaracterizar o fim educativo a que ele se presta.

    Bons estudos e boa sorte! 

     
  • Somente uma pequena correção ao comentário da colega Alessandra. 

    O art. 68 acima citado refere-se a lei nº 8.069/1990 - ECA - e não a CLT, como afirmado. Veja:
    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. 
  • A justificativa da alternativa encontra-se no art. 65 da Lei 8.069/90 que traz o direito do aprendiz em ter assegurados os direitos trabalhistas, dentre eles o direito uma contraprestação pelos serviços realizados, mesmo havendo precedência ao critério educacional. Havendo ainda previsão desta proteção nos arts. 7, XXX, CF e Art. 428, § 2º, CLT – proibição de discriminação da diferença de salários. Receberá portanto o salário mínimo hora, na mesma proporção dos trabalhadores adultos.


    Sob o critério técnico o art. 68 da Lei 8.069/90 informa sobre o TRABALHO EDUCATIVO, essencialmente e plenamente educativo. Trata-se de atividade laboral em que a exigência pedagógica relativa ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo, não havendo relação de emprego.


    Possui duas características, sendo a primeira sue caráter pedagógico que prevalece sobre o produtivo, em segundo informando que o caráter pedagógico deve estar relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente.


    O Trabalho é desenvolvido a partir de um programa social organizado, através de entidade governamental ou,entidade não governamental sem fins lucrativos. Este  programa social deve estar inscrito perante o conselho municipal dos direitos da criança e adolescente e a permissão deve ser renovada a cada dois anos.


  • Errado,    loreDamasceno.

  • Se o produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, for vendido não será descaracterizada a natureza pedagógica da atividade laboral.

    Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Gabarito: Errado


ID
401539
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os direitos da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as proposições a seguir:

I) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

II) A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

III) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

IV) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

V) O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    I) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 4° DO ECA)

    II) A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 4°, § ÚNICO, ALÍNEAS "a","b","c", "d" DO ECA)

    III) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 3° DO ECA)

    IV) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. (ASSERTIVA INCORRETA. O ARTIGO 2° DO ECA REZA: "CONSIDERA-SE CRIANÇA, PARA OS EFEITOS DESSA LEI, A PESSOA ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELA ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS DE IDADE")

    V) O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (ASSERTIVA CORRETA, POIS DE ACORDO COM O § ÚNICO DO ARTIGO 2° DO ECA QUE DIZ: "NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, APLICA-SE EXCEPCIONALMENTE ESTE ESTATUTO ÀS PESSOAS ENTRE DEZOITO E VINTE E UM ANOS)
  • Apenas para acrescentar:

    Criança 0-12 anos- incompletos
    Adolescente- 12 anos completos- 18 anos incompletos.

    Aquele   que   completa   18   anos   passa   a   ter   plena capacidade,não sendo, emregra,aplicado o ECA. Este apenas será aplicado excepcionalmente aos maiores de 18anos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 2º.
    É o caso do previsto no art. 121, par. 5º. 

  • o erro da alternativa 4 é     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Questão trata da dos primeiros princípios e artigos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    -Proposição I :Trata do Artigo 4º, caput, do ECA, que possui uma base legal constitucional no Artigo 227, caput, da Constituição Federal. Esta preposição inaugura a doutrina da proteção integral para o direito da criança e adolescente no Brasil. Preposição I está correta.

    -Preposição II: Está previsto no Artigo 4º, parágrafo único, alíneas "a", "b","c" e "d", do ECA, as principais garantias de prioridade para crianças e adolescentes. Preposição II também está correta. 

    -Preposição III: Trata do Artigo 3º,caput, do ECA, que assegura que os direitos expostos no estatuto são meramente exemplificativos e que demais garantias poderão surgir de outros textos legais. Preposição III está correta. 

    -Preposição IV: O Artigo 2º, caput, do ECA, diz que criança é pessoa até doze anos completos e adolescentes entre doze e dezoito anos. Preposição IV errada.

    - Preposição V: O Artigo 2º, parágrafo único, do ECA, fala da excepcionalidade do estatuto, em que pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade poderão ser abarcadas pela lei 8069/90. Preposição V correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
401542
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os direitos da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie as afirmativas que seguem:

I) Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente serão levados em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

II) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

III) A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e, nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

V) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA  E  = TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS

    I) Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente serão levados em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 6° DO ECA)

    II) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 11, CAPUT E §§ 1° E 2° DO ECA)

    III) A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 7° DO ECA)

    IV) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e, nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.(CORRETO- DE ACORCO COM A LETRA DO ARTIGOS 12 E 13, CAPUT, DO ECA)

    V) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.(CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 9° DO ECA)
  • Atual redação

     

    I) Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    II) Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    III) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

     

    IV) Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    V) Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

  • A questão requer conhecimento sobre texto legal encontrado no ECA.
    Afirmativa I: Está correta de acordo com o Artigo 6º, do ECA.
    Afirmativa II:Está correta de acordo com o Artigo 11 do ECA; Artigo 14, I do ECA e Artigo 11, parágrafo 2º, do ECA.
    Afirmativa III: Está correta de acordo com Artigo 7º, do ECA.
    Afirmativa IV: Está correta segundo o Artigo 12, do ECA e Artigo 13, caput, do ECA.
    Afirmativa V: Está correta segundo o Artigo 9º, caput, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Excelente questão para revisar ECA! ☺️
  • QUESTÃO LINDA.


ID
423295
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa "b", conforme art. 94, XII, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

            I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

            II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

            III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    (...)

            X - propiciar escolarização e profissionalização;

            XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

            XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à  autoridade competente;

    (...)

             § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade
    .

  • Capítulo II
    Das Entidades de Atendimento
     
    Seção I
    Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças [1];

    [1]
    Vide art. 14, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI e VII, da CF e arts. 16, inciso III e 124, inciso XIV, do ECA.

    Os socioeducandos não podem ser obrigados a frequentar cultos ou serviços religiosos de qualquer natureza, e nem os programas socioeducativos podem incluir a pregação religiosa como uma das atividades a serem desenvolvidas como parte da proposta de atendimento. A participação em atividades de cunho religoso deve ser sempre facultativa e ocorrer de forma complementar e ecumênica, sem vinculação a determinada congregação religiosa.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigação de crença e culto religioso que deve ser cumprida pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 94, XII, ECA, que preceitua:

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Assim, as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes devem oferecer assistência religiosa aos adolescentes que desejarem, de acordo com sua orientação religiosa.

    Gabarito: B


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
466516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo. Está incorreto dizer independentemente da gravidade do motivo, visto que o art. 155 do ECA dispõe que "Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade."

    b) Errada - O procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido. Está também incorreto pois diz o art. 161, § 4o , "É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido."

    c) Certa - Art. 155 "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

    d) Errada - Em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias. Também errada, o artigo 163 do ECA diz 120 dias.. Cuidado.
  •  
    • a) a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
    Errada: Segundo a previsão do ECA:
    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade
    • b) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
    Errada: Por expressa disposição legal:
    Artigo 161.  § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.
    • c) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    Correta: O ECA estabelece textualmente:
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    • d) em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
    Errada: O prazo é de 120 dias, consoante a redação do artigo 163, do ECA:  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
  • A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

    A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA).

    A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

    A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.

  • Gabarito C, complementando:

     

    Guarda: NÃO perde ou suspende o poder familiar.

    Tutela: prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Adoção: o trânsito em julgado da sentença constitutiva que deferiu a adoção, extingue definitivamente o vínculo familiar e parental,  atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • Galera, nunca arrisquem chutar uma alternativa sobre datas/prazo. É quase impossível lembrar 100% de todos os prazos das 17 disciplinas pra OAB.

    E outra, em se tratando de questões da FGV, muuuuuito dificilmente eles te deixam numa situação sem saída, portanto não pensem que é mais importante decorar trocentos prazos, ao invés disso construam um "bom senso jurídico"...

  • O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

    A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA). 

    A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início 

    por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo 

    interesse."

    A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.


ID
503266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

Compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e os casos de elevados níveis de repetência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 56 do ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
  • ERRADA!

    Artigo 56 do ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.

  • CESPE maldita!

  • Para o CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Não lembrava das repetências.

  • Exatamente - eca.

    LoreDamasceno.

  • Cespe 2016

    É responsabilidade dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, devendo os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas.

    Cespe

    Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.


ID
503269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 60 do ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Artigo 62 do ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
    Ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.
  • Eu errei a questão seguindo a mesma linha de raciocínio do Romão.
  • Resposta: (Certo)
    Realmente a constitucionalidade do dispositivo do ECA é discutível, todavia o texto associado à questão pede para que esta seja julgada de acordo com a 
    Lei n.º 8.069/1990 (ECA), assim sendo não a margem para desmerecer a banca neste item.

    Texto associado a questão:

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os itens a seguir.

  • -O enunciado da questão fala que é referente ao ECA.
    -O gabarito não foi alterado, considerou-se a questão como Certa.
    -Discordo, pois apesar do texto ser literalidade do art. 60 do ECA, este artigo foi tacitamente revogado pela EC 20/1998 (após o ECA que é de 1990).

    Segue texto revogado e novo texto do Art. 7º, XXXIII, CF:


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; (Revogado)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Atual)

    Na época o ECA copiou a literalidade da CF de 1988, mas ainda não atualizou o artigo após a EC 20 de 1998.

  • Erradíssimoooooooooooooo, acaso o Eca está a cima da constituição?

  • CORRETO O GABARITO.

    Apesar de se tratar de uma questão literal, esse dispositivo nunca foi objeto de controle de constitucionalidade. Vejamos como a doutrina especializada interpreta o dispositivo:

    O Estatuto, em consonância com a Constituição, afirma no art. 60 que “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

    A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor.  Pelo artigo do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz.  Isso por causa da expressão dúbia “menores de quatorze anos”, que pode significar “aquele com menos de 14 anos" - essa, porém, não é a interpretação que se adéqua à Constituição da República. Ao se referir a “menores de quatorze anos”, o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade (ECA, JUSPODIVM, 2013).

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

    - 6 HORAS DIÁRIAS, no máximo, PARA OS QUE AINDA NÃO CONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);

    - 8 HORAS DIÁRIAS, no máximo, PARA OS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de APRENDIZAGEM PRÁTICA e 2 de APRENDIZAGEM TEÓRICA, por dia (art. 432, § 1º. da CLT).

    http://www.espro.org.br/perguntas-frequentes/jovem-aprendiz


  • "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz": a redação incompleta do artigo leva a concluir que menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz...

  • O Estatuto é claro com relação ao trabalho infantil. Em seu artigo 60: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Ou seja, o pressuposto é de que não pode haver trabalho infantil. A criança tem direito a não ser explorada no trabalho. Ponto.

    A condição de aprendiz, a partir de 14 anos, é peculiar, porque ela pressupõe que o adolescente esteja frequentando regularmente a escola e que tenha bom aproveitamento escolar (ou seja, o trabalho não pode impedir o sucesso escolar), que tenha carteira assinada com contrato de aprendiz (remunerado como tal, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados) e que, na sua vida de profissional, o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e social são mais importantes que o aspecto produtivo.


    http://www.promenino.org.br/noticias/especiais/o-eca-e-o-trabalho-infantil

  • Como existe divergência interpretativa entre a CF/88 e o ECA, deve-se analisar o referente o qual a questão está pedindo.

     

  • Duplo sentido... Cuidado
  • o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado

    está contradizendo a CF ??

  • Não sei pq a CESPE adora cobrar esse dispositivo que contraria a CF... bem bizarro, mas vamos lá:

    A questão diz que o ECA faz referência que “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. “, e é exatamente o que diz seu Art. 60.

    Então tá, o ECA faz referência.

  •  “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” 

    Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

  • Não considerar empregado? Essa parte é que mais me chamou atenção a marcar errado

  • Questão desatualizada..

    Isso foi alterado

  • Questão desatualizada..

    Isso foi alterado

  • Por que o ECA é contra a CF?88? Menor aprendiz é a partir dos 14 anos de idade.

  • O enunciado da questão diz "com referência ao ECA". Apesar de ser contrário à CF, o art. 60 do ECA possui a previsão de trabalho como aprendiz para o menor de 14 anos.


ID
505798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas constitucionais e estatutárias acerca da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.



    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

            § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2)

     

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8569/92, Artigo 2º, § 4°: Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
     
    Letra B – INCORRETA – ECA, artigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 2º:Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
    (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).
     
    Letra C –
    CORRETACRIANÇA -INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL -PERMANÊNCIA OU NÃO NO BRASIL -MANIFESTAÇÃO PRÓPRIA CONTROVERTIDA -PRONUNCIAMENTO JUDICIAL -ENTREGA IMEDIATA NO CONSULADO AMERICANO -POSSIBILIDADE DE REFORMA -HABEAS CORPUS -RELEVÂNCIA DEMONSTRADA -LIMINAR DEFERIDA.1. A Assessoria, em 15 de dezembro de 2009, prestou as seguintes informações:Este habeas corpus, com requerimento de liminar, foi impetrado por ... assentando que, em idade viabilizadora de compreensão suficiente dos conturbados caminhos da vida, assiste ao menor o direito de ser ouvido e de ter as opiniões levadas em conta quanto à permanência neste ou naquele lugar, neste ou naquele meio familiar, e, por consequência, de continuar na companhia deste ou daquele ascendente, se inexistirem motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Consignou-se configurar constrangimento ilegal a determinação de, peremptoriamente, como se coisa fosse, voltar o menor a determinada localidade, objetivando a permanência sob a guarda de um dos pais. ... Colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 6. Publiquem. Brasília -residência -, 17 de dezembro de 2009, às 8h15. (Ministro MARÇO AURÉLIO Relator HC 101985 RJ).
  • Letra D – INCORRETAALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECIFICA E IDONEA - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO PENAL NÃO CONSUMADA - ORDEM DENEGADA. - A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental especifica e idonea, consistente na certidão extraida do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idoneo - a certidão de nascimento - e insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão. - No caso, porem, mesmo que adequadamente demonstrada estivesse a menoridade do paciente, e quaisquer que fossem os termos do intervalo prescricional, situados entre uma e outra causa interruptiva, ainda assim impor-se-ia reconhecer, em qualquer situação, a intangibilidade da pretensão punitiva e executoria do Estado (HC 68466 DF).
     

    Letra E – INCORRETARECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Embora sem respeitar o disposto no artigo 97 da Constituição, o acórdão recorrido deu expressamente pela inconstitucionalidade parcial do artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente que autoriza a acumulação da remissão com a aplicação de medida sócio-educativa. Constitucionalidade dessa norma, porquanto, em face das características especiais do sistema de proteção ao adolescente implantado pela Lei nº 8.069/90, que mesmo no procedimento judicial para a apuração do ato infracional, como o próprio aresto recorrido reconhece, não se tem em vista a imposição de pena criminal ao adolescente infrator, mas a aplicação de medida de caráter sócio-pedagógico para fins de orientação e de reeducação, sendo que, em se tratando de remissão com aplicação de uma dessas medidas, ela se despe de qualquer característica de pena, porque não exige o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, não prevalece para efeito de antecedentes, e não se admite a de medida dessa natureza que implique privação parcial ou total da liberdade, razão por que pode o Juiz, no curso do procedimento judicial, aplicá-la, para suspendê-lo ou extingui-lo (artigo 188 do ECA), em qualquer momento antes da sentença, e, portanto, antes de ter necessariamente por comprovadas a apuração da autoria e a materialidade do ato infracional. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 229.382-2 - SÃO PAULO).

  • Lei 8569/92? Essa lei versa sobre orçamento da União. O colega deve ter confundido.
  • A lei correta é a LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. (LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE).
  • Dignidade apresenta dupla dimensão: positiva e negativa. A positiva seria a do ser humano se autodeterminar, fazer suas escolhas. A segunda (negativa) seria uma dimensão protetiva, aquela em que, não havendo a primeira, deveria o Estado e os outros indivíduos lhe assegurar o reconhecimento dessa dignidade.

    Abraços

  • ECA (art. 127) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.


ID
505804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a

I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, segundo o art. do ECA, abaixo:

               Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exigia apenas o conhecimento da letra da lei, que no caso é o art. 4º, parágrafo único, ECA.
    Assim, dali decoreba!!!!!!!

    Bos estudos!
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços


ID
505807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA estabelece que o pátrio poder será exercido em igualdade de condições entre o pai e a mãe. Acerca dessa regra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a letra 'A'. Vejamos o que dispõe os artigos 1.630 e 1.631 do CC:

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Caros colegas,

    Vale lembrar que a lei 12.010 de 2009 substituiu toda as expressões "pátrio poder" por "poder familiar" no eca.

    Como exemplo temos o art. abaixo:


    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
    • a) O novo Código Civil modificou o nome do instituto, que agora, em vez de pátrio poder, se denomina poder familiar. - CORRETA - conforme comentário dos colegas.
    • b) Em caso de divergência entre os pais, prevalecerá a vontade do mais velho entre eles. - ERRADA - o poder familiar é exercido em igualdade de condições tanto pelo pai, quanto pela mãe. E, quando houver divergência entre eles no exercício desse poder, poderão recorrer à autoridade judiciária competente para que ela solucione a discordância (art. 21, ECA)
    • c) A falta ou a carência de recursos materiais da família constitui motivo suficiente para a colocação da criança, ou do adolescente, em família substituta. - ERRADA - pois não basta a mera falta ou insuficiência de recursos para que a criança ou o adolescente seja colocado em família substituta. Uma vez constatada essa situação de insuficiência ou falta de recursos materiais, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio (art. 23 e parágrafo único, ECA).
    • d) O processo de suspensão ou perda do pátrio poder é sumário e não depende de contraditório prévio. - ERRADA - pois nos termos do art. 24, ECA, o processo dependerá de procedimento contraditório, sim. O procedimento judicial está disposto nos arts. 155 a 163 do ECA.
    • e) Uma vez suspensos os poderes inerentes à paternidade e à maternidade, não haverá sua restituição. - ERRADA - atenção que alternativa fala em "suspensão", que, uma vez cessadas as circunstâncias que a determinou, serão os poderes restabelecidos. Agora, no caso de perda, não há que se falar em restituição.

    Bons estudos e boa sorte!
  • Em caso de divergência, cabe suprimento judicial

    Abraços


ID
514162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, assinale a opção correta com base no ECA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "b".

    Art. 1.596, CC: Os filhos, havidos ou não de relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  • a) Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    b) CORRETA
    c) Art. 21. 
    pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
  • A resposta correta (letra B), além de estar prevista no ECA, está prevista no § 6º do art. 227 da CRFB/1988, in verbis:

    Art. 227. (...) § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    • ALTERNATIVA "A": Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas.   - ERRADA - a lei assegura a convivência familiar e comunitária, e não a participação efetiva da mãe biológica, apenas. Ainda, assegura que o ambiente deve estar livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, e não pessoas discriminadas (art. 19, caput, ECA). 
       
    • ALTERNATIVA "B":Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. - CORRETA - a CF/88 trata da isonomia entre os filhos em seu art. 227, §6º. O Código Civil de 2002 o faz no art. 1.596 (lembrando que não havia dispositivo correspondente no CC/1916). E o ECA no art. 20, ECA.
    • ALTERNATIVA "C":O pátrio poder não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. - ERRADA - o poder familiar será exercido em igualdade de condições, podendo ou não ser exercido simultaneamente. Quando houver impedimento ou falta de um dos pais, ao outro caberá com exclusividade o exercício do poder familiar (art. 21, ECA c/c art. 1631, CC/02). 
    • ALTERNATIVA "D":Na ausência dos pais, o pátrio poder poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna. - ERRADA - pois não há que se falar em delegação de poder familiar. Simplemente, quando ausentes os pais, poderá haver a perda (no caso de omissão de seus deveres parentais) ou extinção do poder familiar (no caso de morte dos pais - art. 1635, I, CC/02).

    Boa sorte e bons estudos!
  •  
    • a) Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas.
    Incorreta: A criança e o adolescente tem direito à educação no seio de sua família, seja ela biológica ou substituta. Entretanto, no caso de família substituta, não há previsão legal para participação da mãe biológica no convívio diário com o educando.
    • b) Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    Correta: É exatamente a redação do ECA: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    • c) O pátrio poder não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    Incorreta: O pátrio poder, atualmente previsto como poder familiar, é exercido pelo pai e pela mãe. Vejamos a redação do ECA: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    • d) Na ausência dos pais, o pátrio poder poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna.
    Incorreta: Não há previsão para delegação do poder familiar (na questão constando como pátrio poder, expressão utilizada pelo ECA antes de sua reforma). 
  • A) Errada. A mãe biológica, no caso de adoção, não terá convívio com o filho. 

    B) Correta. Cópia do artigo 20 do ECA:"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"

    "C" e "D" estão incorretas , pois hoje se  fala em poder familiar que é exercido por qualquer um dos pais.  



  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito B

     

    Lei 8.069

    Redação Atual:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Redação Desatualizada:

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

     


ID
532372
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - A antiga redação do art. 37 da Lei n. 8069/90, que regulava a especialização da hipoteca legal no caso de tutela, não se encontra mais em vigor.

    b) INCORRETA - Art. 35 da Lei n. 8069/90: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público ".

    c) INCORRETA - Art. 35 da Lei n. 8069/90: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público ".

    d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 8069/90: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção". ".

    e) INCORRETA - Art. 49 da Lei n. 8069/90: "A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais ".
  • A letra "b" está errada com base no art. 39 da Lei 8.069/90:
    ART.39: a adoção é medida excepcional e irrevogavel... e parágrafo segundo: É vedada a adoção por procuração!
  • Resposta CERTA questionável (s.m.j.):

    c) colocação da criança ou adolescente em família substituta e estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  • Data vênia, acredito que a questão não cabe DISCUSSÃO, por se tratar de ADOÇÃO POR FAMÍLIA ESTRANGEIRA (art. 31), já a adoção a que se refere o art. 28, diz respeito a família brasileira. 

    BONS ESTUDOS!
  • correta letra D


     
    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • Esta questão tem que ser anulada:d) colocação da criança ou adolescente em família substituta e estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


    Ou seja as formas de colocação em familia substitua podem ser por: guarda, tutela e adoção.
    Apenas em familia estrangeira que é exigido apenas adoção
  • ...e a questão fala é de família estrangeira mesmo amigo (Letra "D"...SUBSTITUTA E ESTRANGEIRA...).

    Valeu, bons estudos!
  • Justamente Adriano a questão fala é de familia estrangeira, não de familia substituta e estrangeira..
  • Em que pese a impropriedade da inserção do aditivo 'E' na redação da alternativa, ela pode ser considerada correta...
    Por outro lado, se a banca tivesse um procedimento idôneo e transparente, DEVERIA anular a questão...
    É nessas situações que o candidato deve se utilizar da experiência em concursos públicos, onde às vezes devemos assinalar a alternativa "MENOS ERRADA", é o caso da presente questão, pois, as outras alternativas estão flagrantemente erradas, sobrando apenas a alternativa "D" justamente a menos errada...
  • Alternativa B: Errada.
    Fundamento: artigo 39, paragrafo primeiro e segundo do ECA.
    O referido artigo e paragrafos diz que a adocao e irrevogavel, alem de ser vedada por meio de procuracao
    Assim, a adocao cria um vinculo definitivo e irrevogavel entre adotante e adotado. Sebdi vedada a adocao por procuracao.

    Alternativa C: Errada
    Fundamento: artigo 35 do EC.
    "A guarda podera ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamento, ouvido o Ministerio Publico." (grifo nosso)


    Alternativa D: correta
    Fundamento: artigo 31 do ECA

    Alternativa E: Errada
    Fundamento: artigo 41 do ECA
    Atraves da adocao, extingue-se o vinculo do adotanto com sua familia biologica e forma-se um novo.
    Ainda que os pais adotivos falecam e os biologicos estejam vivos, o vinculo da adocao nao se desfaz, nem restabele o anterior.














     

  • EXCEÇÃO - Gabarito D. - Art. 31 da Lei n. 8069/90: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

     

  • Realmente, também escolhi a menos errada, pois o texto do artigo 31 diz, a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Ele não diz família substituta "e" estrangeira.

  • A banca colocou esse 'E" ai entre substituta e estrangeira na Maldade, me tirou de rota. ERREI


ID
591367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos individuais previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (ERRADA) - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Alternativa B (ERRADA) -Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Alternativa C (CERTA) - Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
  • Só para complementar a resposta

    Alternativa D (ERRADA) - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 106:
    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
    Assim sendo, a alternativa “a” está errada, pois não existe hipótese de privação de liberdade do adolescente para averiguação, por ordem de autoridade policial.
    Quanto ao item “b”, que trata do prazo de internação enquanto ainda não prolatada sentença, também concluímos que a afirmação nele contida é errada.
    Isso porque, consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    Ou seja, há prazo máximo para internação antes da sentença.
    Nessa linha, analisando-se o parágrafo único do artigo 108, acima transcrito, também concluímos que é falsa a afirmação contida no item “d”. Isso porque, a decisão de internação provisória, antes da sentença, também precisa ser fundamentada.
    Finalmente, o item “c” da questão é o correto. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
    É este, pois, exatamente o teor do item “c” da questão.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra c.

    Segundo o art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se houver dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação obrigatória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de comparação. Assim o adolescente infrator não pode ser submetido à identificação criminal, salvo se houver dúvida fundada em relação à sua identidade.

    a) Errada. O adolescente infrator poderá ser privado de sua liberdade em virtude de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, segundo o art. 105 do ECA. A detenção do menor para averiguação, fora das hipóteses legais, constitui crime previsto no art. 230 do ECA.

    b) Errada. A internação antes da sentença, conhecida por internação provisória, tem prazo máximo de 45 dias, conforme preceitua o art. 108 do ECA.

    d) Errada. A decisão que defere a internação provisória deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


ID
595561
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado em regime familiar de trabalho é VEDADO trabalhar

Alternativas
Comentários
  •  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Não só ao adolescente empregado em regime familiar é vedado trabalhar entre as 22:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte.
    Fundamentos: 
    CF/88
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ........
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    CLT

            Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
        ...........
            § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

    A
    SSIM, BASTARIA ASSINALAR A ALTERNATIVA "E" QUE É REGRA GERAL PARA QUALQUER TIPO DE TRABALHO À TODOS OS MENORES DE 18 ANOS.
  • Olá pessoal,

    É importante frisar que o art. 7º, XXXIII da CR prevalece sobre o art. 60 do ECA.

    Ou seja: é proibido qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo para o menor aprendiz, a partir dos QUATORZE ANOS.

    Em suma: o art. 60 do ECA, desatualizado com a nova redação do art. 7º, XXXIII da CR, permitia o trabalho ao menor aprendiz abaixo de 14 anos. A CR não permite.

    Força pra nós.

    Deus está no Comando de tudo.
  • Gabarito: E

    Jesus abençoe!

  • Art. 68, ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


ID
601801
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do direito fundamental da criança e do adolescente à educação, assinale a opção incorreta à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativas
Comentários
  • Gente, acredito que essa questão é no mínimo anulável, já que a...
    letra a) está CORRETA, conforme a CF/88:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    letra b) foi dada como correta, mas tenho minhas dúvidas, se alguém conseguir achar algum coisa, poste por favor. Que eu saiba o STJ negava o direito dos pais educarem seus filhos em casa, sendo que essa questão está novamente em pauta por lá, pode ser que mudem a jurisprudência.

    Avante, bons estudos e fiquem com Deus!

     

  • E enunciado exige que o concursando opte pela alternativa incorreta.

    A alternativa "B" é a incorreta, por força do art. 55, ECA.


    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (8.069-1990)
  • O item b trata do interessante tema da educação escolar ou home schooling.
    O ECA e a LDB não tratam diretamente do tema, ambas as normas foram omissas quanto a ele.
    O STJ, sob o fundamento de ausência de previsão constitucional ou legal do instituto da educação domicilar ou home schooling no ordenamento jurídico pátrio, denegou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Educação que reconheceu a imperatividade impositiva da educação escolar. Aduziu-se que, em verdade, há uma obrigação estatal de recensear os educandos do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequencia à escola, nos termos do §3º do art. 208 da Constituição Federal, dever que só se torna possível com a efetiva frequencia à escola e obrigatoridade do ensino escolar.
    O leading case foi o MS7407/DF, Rel. Min. Peçanha Martins, que recebeu o seguinte acórdão:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129.
    1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas.
    2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.
    3.Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo."
    Seria interessante ler os brilhantes votos vencidos dos Ministros FRANCIULLI NETO  e PAULO MEDINA, que divergiram da interpretação da maioria, entendendo, outrossim, que a educação, no sistema constitucional pátrio, gravita em torno da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por intermédio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, nos termos dos incs. II e III do art. 206 da Constituição Federal.
    Partindo deste premissa, interpretaram o art. 226 e 227 no sentido de que a família tem liberdade de escolar o tipo de educação que seu filho deve ter: a) educação domicilar, ou; b) educação escolar.
    Por isso, concluem, a regra do §3º do art. 208 da Constituição Federal e os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9434/96) são imperativos e cogentes apenas quando a família optou pela educação escolar.
  • Fiquem espertos galera! A questão pede a incorreta.

  • Comentando todas as alternativas. Lembrando que o enunciado pede a INCORRETA:


    Gabarito: B

    A) CORRETA: CF, art. 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    B) INCORRETA: ECA, art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

    C) CORRETA: a afirmação decorre inclusive da inteligência do art. 53 do ECA:  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

    D) CORRETA: ECA, Art. 53 (...), IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    E) CORRETA: Art. 53 (...), V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  •  a) O dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outras maneiras, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

     

     b) De acordo com o ECA e a LDB, apesar de pais e responsáveis terem o dever de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino, NÃO É-LHES ASSEGURADO  é-lhes assegurado expressamente optar porconceder, eles próprios, a educação aos menores. desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e submetam-se a avaliação de qualidade pelo Poder Público

     

     c) A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

     d) Supondo que, para garanitr a ordem, a direção de determinada escola pública proíba seus alunos de constituírem qualquer entidade representativa dos estudantes, nesse caso, estará havendo violação a direito expressamente previsto no ECA.

     e) É assegurado às crianças e aos adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Lamentavelmente, o estudo em casa é vedado.

    Abraços.

  • #HOMESCHOOLING: A CRFB/88 não veda o homeschooling, mas proíbe as espécies que não respeitem a solidariedade entre a família e o Estado (desescolarização radical, moderada e pura). Significa dizer que admite-se na modalidade utilitarista ou circunstancial, sendo que não é usado hoje porque inexiste lei federal editada pelo Congresso trazendo o núcleo básico de matérias, supervisões, avaliações e fiscalizações pelo Poder Público. Hoje, caso os responsáveis adotem essa modalidade de ensino, poderão ser responsabilizados por: a) violação ao art. 249 do ECA (multa de 03 a 20 salários ou dobro em reincidência) e b) crime de abandono intelectual (art. 246 do CP).


ID
603475
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos, movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre, pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade. Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'C'.

    ECA:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola

  • Muito embora a fundamentacao do colega acima é a descrita no ECA, entende-se que esta foi revogada tacitamente pela Emenda constitucional 20/98 que mofificou o art. 7º XXXIII, 
    Agora nao é permitido qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo entre 14 e 16 na condicao de aprendiz.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
  • A melhor reposta para a questão, na minha opinião é a seguinte: 
    o art 7°, inciso XXXIII, prescreve o seguinte: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
    Dessa forma podemos reirar quatro informações do referido inciso:
    a) É proíbido o trabalho insalubre, noturno a menores de 18 anos;
    b) É proíbido qualquer tipo de trabalho aos menores de 14 anos;
    c) Entre 14 e 16 anos só é permitido o trabalho como aprendiz;
    d) Ao maiores de 16 e menores de 18 anos é permitido qualquer tipo detrabalho, menos os noturnos, insalubres e perigosos.
  •  
    • a) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxílio material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.
    Errada: A atividade exercida por Washington deve ser de aprendizagem, ainda que ele já possua 14 anos. Isso porque ao menor de 16 anos é vedado o exercício de trabalho, salvo na condição de aprendiz, consoante prescreve a Constituição Federal:
    Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Destarte, a redação do ECA deve ser compreendida em consonância com as disposições constitucionais acerca do trabalho do menor.
    Assim, quando o artigo 60, do ECA dispõe que:
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Deve ler-se que é proibido ao menor de 16 anos qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, consoante mandamento constitucional, mais protetivo ao adolescente.
    • b) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz, não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de formação técnico-profissional.
    Errada: Ainda que o local não seja perigoso ou insalubre, o menor não pode trabalhar das 22h às 24h. Vejamos a redação do ECA:
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
    • c) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto, não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de aprendiz.
    Correta: Considerando o já exposto no item “a”, Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois a atividade não se enquadra como formação técnico-profissional. O ECA considera formação técnico-profissional aquela ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, o que não se aplica ao caso de trabalho na mercearia:
    Art. 62, ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
    • d) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
    Errada: Consoante a redação do ECA:
    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ou melhor, ele pode trabalhar para o tráfico na condição de aprendiz kkkk, só esse ECA mesmo.


ID
607006
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    ERRADA

    b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    CORRETA

    c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    CORRETA

    d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    ERRADA

    e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

    Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    ERRADA


  • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

    admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

    jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

    certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

    do mandado de segurança.


ID
627502
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, num Projeto de Jovem Aprendiz devem ser levados em conta os seguintes aspectos:
I.   Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II.  Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho nas mesmas condições que aos demais adolescentes.
III. É vedado o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte ao adolescente aprendiz.
IV.  Havendo necessidade, o adolescente aprendiz deve trocar o horário e local de estudo, permitindo-se a ele a frequência à escola em primazia ao trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    Jesus abençoe!!

  • Art. 66

    Art. 65

    Art. 67

  • I - CORRETA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    II - ERRADA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    III - CORRETA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

                            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    IV - ERRADA: Havendo necessidade, o adolescente aprendiz deve trocar o horário e local de TRABALHO, permitindo-se a ele a frequência à escola em primazia ao trabalho.


ID
627505
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelece no Art. 69 que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, aspectos relacionados a

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    D


ID
629365
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as normas de proteção ao trabalhador adolescente, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.

II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,

III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.

IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item II? Obrigada!
  • O item II também está correto, segundo o art. 428, § 3º da CLT - "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência."
    O que deve se observar nesta questão é que na alternativa a) diz SOMENTE a alternativa III está correta, mas na alternativa e) traz que As alternativas I e III estão corretas, o que está correto, e excluido as demais alternativas pq o item VI está incorreto, pois Art. 405, § 2º da CLT - "O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral."
    T
    em-se a letra e) como gabarito.


    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, como um todo.
    O fato de ser omitida a expressão "somente" pode até explicar, mas não convence.

    O Item "I", pra começar, faz referência ao art. 7º, XXIX, "a" e "b" da CF. A questão é de 2008, mas as referidas alíneas foram revogadas em 2000 pela EC 28. Ainda, deve-se levar em consideração que a prescrição quinquenal não irá atingir o menor de idade. Assim, após completar a maioridade, ele terá sim 02 anos para ajuizar a ação, porém, poderá reclamar todo o período trabalhado, e não apenas os últimos 05 anos contados do ajuizamento da ação. Se ele trabalhou dos 10 aos 18 anos, poderá reclamar os 08 anos (não importando que o contrato seja nulo, o trabalho proibido, etc), pois contra ele não corre prescrição e o empregador não pode obter vantagem pela própria torpeza.  

    O Item "II" retrata o art. 428, §3º da CLT. Infelizmente essa certeza serve apenas para atrapalhar a resolução da questão pelo candidato, pelo menos do candidato que, assim como eu, já teria eliminado todas as alternativas em que não constasse como correto isse item. @sorrypelodesabafo
  • alguem poderia me explicar a alternativa I ? não entendi direito

  • desculpa não é a alternativa I mas não entendi  a resposta da letra E.Porque esta correta  ?


ID
666523
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!!

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    (...)

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
  • O procedimento de adoção de menores é regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 39 e seguintes. O estatuto traz como regra geral que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotado, como estabelece o artigo 45. Todavia, o parágrafo primeiro do referido artigo dispensa tal consentimento se os pais houverem sido destituídos do poder familiar. O parágrafo segundo, por sua vez, estatui que sendo o adotado maior de doze anos, seu consentimento será também necessário. Vale dizer, ainda, que o artigo 28 citado pelo colega acima trata de colocação em família substituta. Não se trata de erro, dada a relação de gênero e espécie. Mas o artigo que efetivamente regula a questão é o 45.
  • ECA

    Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


    §1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.


    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.








     

  • Uma dúvida:
    A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
    Abraços e bons estudos.
    Karine





  • Karine, não é necessário o consentimento dos pais/representate legal do adotando porque eles foram destituídos do poder familiar, o que se enquadra na exceção prevista no parágrafo primeiro do art. 45, ECA.
  • LETRA A- A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando(regra) mas pode ser dispensada caso os pais sejam desconhecidos ou como foi o caso da questão a destituição do poder familiar. O adotante maior de 12 anos, obrigatoriamente é colhido sua opinião em audiência.

  • Eu constumo confundir as figuras da adoção. Nunca é demais relembrar:

    ADOTANTE ---> Quem adota

    ADOTANDO ---> Quem é adotado

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância..."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 45, §§ 1º e 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Assim, considerando que os pais, José e Maria, foram destituídos do poder familiar de seu filho, João, de 13 anos, o consentimento de José e Maria é dispensado. Porém, é necessário o consentimento de João. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
695854
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da convivência familiar, assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 25 ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa A (Incorreta): Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Alternativa B (Correta): Art. 25 do ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Alternativa C (Incorreta):  Art. 26 do ECA. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Alternativa D (Incorreta): Art. 26, parágrafo único, do ECA. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Alternativa E (Incorreta): Art. 24 do ECA. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • Alternativa A (Incorreta): Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Alternativa B (Correta): Art. 25 do ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Alternativa C (Incorreta):  Art. 26 do ECA. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Alternativa D (Incorreta): Art. 26, parágrafo único, do ECA. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Alternativa E (Incorreta): Art. 24 do ECA. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Errado. Ao contrário: a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, nos termos do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

    b) Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou por qualquer um deles e seus descendentes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 25, caput, ECA: Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    c) Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, desde que a origem da filiação não seja de concubinato.

    Errado. Qualquer que seja a origem da filiação. Não há discriminação com relação ao concubinato. Aplicação do art. 26, caput, ECA: |Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    d) O reconhecimento de paternidade não pode preceder o nascimento do filho, mas pode suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Errado. O reconhecimento pode, sim, preceder o nascimento do filho, nos termos do art. 26, parágrafo único, ECA: Art. 26, Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    e) A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente ou por decisão ministerial, em procedimento contraditório ou de jurisdição voluntária.

    Errado. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas, somente, por meio de decisão judicial. Aplicação do art. 24, ECA: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Gabarito: B


ID
700351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à suspensão e à perda do poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • Lembrando sempre que o artigo citado acima corresponde ao Código Civil. Ou seja os casos de abuso do poder familiar vêm disciplinados no Código Civil. 

    Com efeito o artigo 161, parágrafo primeiro, do ECA, diz que para perda do poder familiar aplica-se tais dispositivos do Código Civil.

    Vejamos: .

    Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. 


    § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei. (Alterado pelo L-012.010-2009)

  • Apenas complementando os comentários dos colegas

    alternativa d- errada. SUSPENDE (e não perde) o poder familiar os pais condenados, pela prática de crime, a pena superior a dois anos de PRISÃO (e não reclusão). 

    Vide artigo 1637, parágrafo único, CC: Suspendem-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. 

  • Letra A – INCORRETA O artigo 1638 do Código Civil trata da perda do poder familiar, que é a mais grave sansão imposta aos pais que transgredirem os deveres paternais. O artigo enumera quatro hipóteses. Assim dispõe o artigo 1638: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I – castigar imoderadamente o filho;
    II – deixar o filho em abandono;
    III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
    Sob a ótica da Constituição Federal  o artigo 227 determina que é dever da família colocar o filho a salvo de toda violência, portanto observada a norma maior o poder familiar não comporta utilizar castigos que violem a integridade física do filho em hipótese alguma. O abandono configura-se quando os pais descuidam dos deveres paternos e deixam o filho sem assistência material, familiar, moral, intelectual e psicológica.
    A família tem o escopo maior de proporcionar ao filho valores e virtudes que formarão o caráter de uma pessoa com dignidade, integridade, honradez, conduta pessoal e profissional correta e íntegra, além de outras virtudes. O inciso III proíbe a pratica de atos contrários a moral e aos bons costumes pelo fundamento de que a família serve como modelo na formação do caráter dos filhos, como salienta Arnaldo Rizzardo: “A verdade é que os filhos, enquanto menores, são facilmente influenciáveis, o que exige uma postura pelo menos aparentemente digna e honrada dos pais, pois o lar é uma escola onde se formam a amoldam os caracteres e a personalidade dos filhos (RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2005). Pode-se depreender que atualmente o Poder Familiar é muito mais uma obrigação dos pais para com os filhos menores do que uma prerrogativa. O direito é dos filhos de receberem, de quem os concebeu ou adotou, integrais condições para sua formação e desenvolvimento.
     
    Letra B –
    INCORRETA – O artigo 935 do Código Civil dispõe que: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. Referido dispositivo deve ser lido com temperamentos em função da redação do artigo 66 do Código de Processo Penal: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato” e do artigo 67 do mesmo Codex: “Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime”.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA – Artigo 1.638 do Código Civil: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: [...] IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
    Por seu turno o artigo 1.637 do mesmo Estatuto estabelece: Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
    O inciso IV do artigo 1.638 é uma inovação frente à legislação revogada, este representa uma medida que visa evitar a repetição das falhas dos pais capazes de ensejar a suspensão do exercício do múnus.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.637 do Código Civil, parágrafo único: Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
    Devemos nos atentar que a suspensão do poder familiar em virtude de condenação criminal do seu titular por sentença irrecorrível, não se faz necessário que o atentado contra o bem físico ou moral do filho seja permanente ou contínuo, bastando apenas uma ocorrência para se constituir perigo ao menor.
     
    Letra E –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)Dispõe o artigo 932, inciso I do Código Civil que quem exercer o poder familiar responderá pelos atos do filho menor que estiver sob autoridade e em sua companhia. A disposição funda-se no fato de que, tendo os pais a obrigação de dirigir sua educação, devem também exercer vigilância.
    Por via de consequência, com a perda do poder familiar não há que se falar em responsabilidade pelos atos do filho. Esta tem sido a orientação dominante conforme se depreende do julgado abaixo, emanado do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais: Reparação de Dano- ato ilícito- menor- genitor que não dispõe da guarda- responsabilidade-exclusão- inteligência do artigo 1.521, I, do CC. O pai que deixa de ter a guarda legal não terá obrigação de reparar o dano causado pelo filho, se este achar-se confiado à guarda do outro cônjuge, deslocando-se o princípio da responsabilidade para aquele a quem incumbe o dever de vigilância.
  • A letra E está errada porque, primeiro, não mencionou tratar-se de filho menor e, ainda que fosse, o ato ilícito praticado pelo filho poderia ter sido praticado antes da perda do poder familiar.
  • A letra "E" não está correta porque fala em PERDA do poder familiar, ao passo que a EXTINÇÃO do poder familiar é que implica cessação da responsabilidade civil do genitor.

  • Alternativa E:

    Pai separado da mãe e sem a guarda deve indenizar ou não os danos causados pelo filho?



    A responsabilidade civil dos pais que estiverem separados por atos do filho divide-se em duas correntes:

    1.Para primeira corrente, apoiada no STJ, o genitor no exercício do poder familiar que não possui a guarda de filho menor responde civilmente pelos danos causados por este, salvo se provar que não teve culpa. Vigora uma presunção de culpa contra o genitor, mesmo sob o ambiente do CC/02. Nesse sentido, o STJ, apoiando-se tanto no CC/16 quanto no CC/02, afastou a responsabilidade de pai no caso de filho menor que, sob a guarda da mãe, tomou arma comprada por esta há poucos dias e desferiu tiros em terceiros[1].



    2.Para a segunda corrente, segundo o CC/02, a responsabilidade dos pais é objetiva, de modo que é irrelevante a discussão de culpa. Ambos os pais no exercício do poder familiar devem responder solidariamente pelos atos de seus filhos menores, mesmo se separados, ressalvado o direito de regresso contra o genitor que tiver culpa exclusiva pelo fato. É a orientação repousada no enunciado nº 449 das Jornadas de Direito Civil: "Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores."

    http://profcarloselias.blogspot.com.br/2013/08/pai-separado-da-mae-e-sem-guarda-deve.html


ID
705460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, assinale a opção correta à luz do ECA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    A assistência psicolõgica deve ser prestada inclusive se a mãe manifestar interesse em entregar o filho para a adoção, conforme os §§ 4º e 5º do art. 8º do ECA.

      § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

  • Letra B - Errada

    Há essa previsão no §2º do art. 8º

         § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
  • Letra C - Correta

    É a literalidade do disposto no §4º do art. 8º já mencionado
  • Complementando os comentários já postados; Essa questão está embasada no artigo 8º do ECA.

    Letra - A) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção. ERRADA; pois no § 5º do art. 8º do ECA, restou garantida a assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e pós-natal, ainda que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção;

    Letra – B) Não há previsão legal de atendimento preferencial da parturiente, no SUS, pelo médico que a tenha acompanhado no período pré-natal. ERRADA; pois no § 2º do art. 8º, prevê que a parturiente seja atendida preferencialmente pelo mesmo médico que lhe acompanhou na fase pré-natal. (ressalta-se que o atendimento é preferencialmente pelo mesmo médico – não é obrigatório);

    Letra – C) É previsto atendimento pré e perinatal à gestante, por meio do SUS, incluindo-se assistência psicológica, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. CORRETA; matéria tratada no caput do artigo 8º e no seu § 4º: art. 8º. É assegurada a gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. (…) § 4º. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

    Letra – D) Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar somente à nutriz, pois isso resultará no desenvolvimento físico adequado da criança. ERRADA; pois prevê o § 3º do já mencionado art. 8º do ECA, que Incumbe ao Poder Público proporcionar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem;

    Letra – E) Para que a gestante seja encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, basta que haja a necessidade específica. ERRADA; pois não é tão simples assim, o § 1º do art. 8º prevê que a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema (SUS).

  • NOVA REDAÇÃO: Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Mudança legislativa 2016:

    7) 
    A) Art. 8, § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 
    § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    B) Art. 8, § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    C) Art. 8, § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    D) O texto descrevia de forma errônea o antigo §3o do Artigo 8, o qual foi revogado Lei nº 13.257, de 2016;

    D) O texto descrevia de forma errônea o antigo §1o do Artigo 8, o qual foi revogado Lei nº 13.257, de 2016;

    Apesar das mudanças legislativa no ECA em 2016, não houve alteração na resposta.

  •  d) Errada. A assertiva diz que incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar somente à nutriz, pois isso resultará no desenvolvimento físico adequado da criança. Não obstante, a opção da lei foi de garantir alimentação a gestante e à nutriz Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 3 o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

     

     e) Errada. A assertiva diz: para que a gestante seja encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, basta que haja a necessidade específica. Entretanto, necessário obedecer os princípios de regionalização e hierarquização do sistema, não bastando os critérios médicos de necessidades específicas.

  •  a) Errada. De acordo com a alternativa: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção. Primeiramente, assistência psicológica é assegurada a todas as mulheres, independentemente, de suas opções entregar ou não o seu filho para adoção. fundamento dado  pelo Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 8º, os seguintes termos: Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

     

     b)  Errada. Ao contrário do afirmado na questão de que não haveria preferência na escolha de um médico para para parturiente. Com embargos, temos previsão legal que atendimento preferencial da parturiente, pelo mesmo médico que tenha acompanhado o período pré-natal. Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 2 o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. 

     

     c) Correta. Segundo a alternativa é previsto atendimento pré e perinatal à gestante, por meio do SUS, incluindo-se assistência psicológica, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. Opção em harmonia com o Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.


ID
705463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O art. 229 da CF dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"
    A resposta fundamenta-se na lei 8.069 (ECA), conforme:
    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. 

  • Complementando:

    a) ERRADAA inobservância das medidas de proteção à criança, como, por exemplo, a matrícula em estabelecimento oficial de ensino, enseja, de imediato, a perda do poder familiar.

    A perda do poder familiar pressupõe procedimento em que seja assegurado o contraditório, não podendo se dar de imediato pelo motivo exposto na alternativa. Assim dispõe o art. 24 do ECA :"
    A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22".

    b) CORRETA - comentário acima

    c) ERRADACabem aos pais no exercício do poder familiar a administração e o usufruto dos bens dos filhos, podendo deles dispor a qualquer tempo e de qualquer modo.

    A má administração dos bens dos filhos pode dar ensejo à suspensão do poder familiar (art. 1.637 do CC/02): "
    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha".

    d) ERRADAO poder familiar dos pais condenados em virtude de crime será suspenso se a pena imposta exceder a três anos de prisão.

    A descrita hipótese de suspensão do poder familiar é prevista no art. 1.634 do CC/02: "Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão".

    e) ERRADAEm caso de castigos imoderados ou de abandono, o poder familiar dos pais será suspenso, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Castigo imoderado e abandono são hipóteses de extinção (e não suspensão) do poder familiar: "Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente".
  • Relativamente a alternativa D, vale mencionar alteração legislativa advinda da Lei 12.962/2014, que incluiu o §2º ao artigo 23 do ECA, abaixo transcrito:

    "§2º: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha."

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.

  • artigo 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

  • ECA:

    Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • E)

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.


ID
710674
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do trabalho da criança e do adolescente, assinale a alternativa correta:

I - há expressa vedação na Constituição Federal ao trabalho dos adolescentes de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos;

II - caberá ao empregador conceder ao trabalhador adolescente o tempo que for necessário para a frequência às aulas, sendo obrigatório, nos estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) adolescentes analfabetos, a manutenção de local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária;

III - ao adolescente com deficiência é vedado o trabalho remunerado, exceto nos casos de trabalho educativo ou contrato de aprendizagem;

IV - ao empregador é vedado empregar a adolescente em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional, não se incluindo, nessa vedação, a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos;

V - a duração do trabalho do adolescente regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, ressalvadas as restrições expressamente estabelecidas em lei, sendo lícito aquele que possuir mais de um emprego, cumprir a jornada de seis horas de trabalho contínuo em cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra "E" : Item II - § Único do art.427 CLT e  item IV - § 5º do art. 405 CLT c/c art.390 e seu parágrafo único.
     corrigindo outros ítens:
    I - art.7º,XXXIII CF -proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
    III - art. 66 do ECA: Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido; c/c art. 65 do ECA: Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, é assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários. E c/c art.art.428,§ 3º da CLT: o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    V - art. 414 CLT: Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
  • Item II - 

    CLT - Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

     

    Item IV - Art, 405, § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

     

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

     

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    ▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    ▷ CLT. Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 427. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas. Parágrafo único. Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

    III : FALSO

    Não há vedação, apenas garantia de trabalho protegido.

    ▷ ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. § 5.º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único. | Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    V : FALSO

    ▷ CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


ID
710677
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:

I – A participação de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos e desfiles de moda somente é permitida se houver autorização judicial, consubstanciada em portaria.

II – O Superior Tribunal de Justiça não admitiu a equiparação dos programas televisivos aos espetáculos públicos, e, portanto, não considerou infração administrativa a participação de crianças e adolescentes em novelas sem prévia autorização judicial.

III – Nos termos da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho não se sujeitam à limitação de idade as atividades artísticas, esportivas e afins, mas o ato de permissão da autoridade competente deverá limitar o número de horas do emprego ou trabalho e estabelecer as condições em que é permitido às crianças e adolescentes.

IV – As ações de indenização por danos materiais e morais ocasionados por acidentes de trabalho ocorridos com crianças e adolescentes são de competência da Justiça do Trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/04, que ampliou a competência dessa Justiça Especializada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a E.

    I - INCORRETA - Na verdade, compete a autoridade judiciária disciplinar, através de PORTARIA, ou autorizar, mediante ALVARÁ, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos e desfiles, conforme o artigo 149 do ECA preceitua.

    IV - INCORRETA - Entendi que esta alternativa é incorreta porque é proibido qualquer tipo de trabalho a crianças (visto que não têm idade para serem aprendizes - artigo 60 do ECA e artigo 7º, XXXIII da CF), não estando, portanto, incluídas no que dispõe a EC 45/04 acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar : "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". 

     

  • Sum. vinc. 22:
    Competência - Processo e Julgamento - Indenização por Danos Morais e Patrimoniais Decorrentes de Acidente de Trabalho

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • REsp 506260 / RJ RECURSO ESPECIAL 2003/0034752-7 Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 20/11/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 09/12/2003 p. 223
    Ementa: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ART. 149, II. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM PROGRAMAS TELEVISIVOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA.  LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 194, § 2º. TEMPESTIVIDADE. JUSTIFICATIVA PELO RETARDAMENTO. 1. A participação de menor em programa de televisão está subordinada ao art. 149, II, "a", do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. É cediço na corte que. "1.O art. 149, I do ECA aplica-se às hipóteses em que a criança e/ou adolescente participam, na condição de espectadores, de evento público, sendo imprescindível a autorização judicial se desacompanhados dos pais e/ou responsáveis. 2. O art. 149, II do ECA, diferentemente, refere-se à criança e/ou adolescente na condição de participante do espetáculo, sendo necessário o alvará judicial mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 3. Os programas televisivos têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese do inciso II do art. 149 do ECA. 4. Precedente a Primeira Turma desta Corte no REsp 399.278/RJ. 5. A autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do art. 258 do ECA. (...)" (RESP n.º 471767/SP, Rel. Min.ª Eliana Calmon, DJ de 26.05.2003) 3. Deveras, sob essa ótica, impende acrescentar que a lavratura imediata do auto é medida de interesse do menor e não do autuado que sequer tem legitimidade para essa alegação. 4. Ademais, o art. 194, § 2º, do ECA, dispõe que a lavratura do auto será, "sempre que possível", realizada em seguida à infração, sendo certo que, in casu, houve motivo justificador do retardamento, consoante asseverou o representante do Parquet Estadual porquanto "no caso vertente o programa televisivo foi exibido no dia 06 de abril de 2001, uma sexta-feira, após às 17:30 horas, fato que impediu a lavratura do auto de infração no mesmo dia. Ressalte-se que referido auto foi lavrado na segunda-feira subseqüente, dia 9 de abril, não sendo aceitável a pecha de nulidade a ele atribuída pela Apelante, já que foi o mesmo lavrado de forma escorreita, consoante o que dispõe a norma legal em vigor." (fl. 71). 5. Recurso especial improvido.
  • Artigo 8º da Convenção nº 138 da OIT (Promulgada pelo Decreto nº 4.134/2002) - 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.
    Artigo 5º da Diretiva nº 33/94 da União Européia - Actividades culturais ou similares. 1. A contratação de crianças para participarem em actividades de natureza cultural, artística, desportiva ou publicitária está sujeita à obtenção de uma autorização prévia emitida pela autoridade competente para cada caso individual. 2. Os Estados-membros determinarão, por via legislativa ou regulamentar, as condições do trabalho infantil nos casos referidos no nº 1 e as regras do processo de autorização prévia, desde que essas actividades: i) Não sejam susceptíveis de causar prejuízo à segurança, à saúde ou ao desenvolvimento das crianças e ii) Não prejudiquem a sua assiduidade escolar, a sua participação em programas de orientação ou de formação profissional aprovados pela autoridade competente ou a sua capacidade para beneficiar da instrução ministrada. 3. Em derrogação ao processo previsto no nº 1 e no que se refere às crianças que tenham atingido a idade de 13 anos, os Estados-membros podem autorizar, por via legislativa ou regulamentar e nas condições por eles determinadas, a ocupação de crianças para participarem em actividades de natureza cultural, artística, desportiva ou publicitária. 4. Os Estados-membros que disponham de um sistema de aprovação específico para as agências de manequins no respeitante às actividades das crianças podem manter esse sistema.
  • REsp 278356 RJ 2000/0095440-3

    Relator(a):

    Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

    Julgamento:

    19/05/2003

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 01.09.2003 p. 245

    Ementa

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)- PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULO PÚBLICO -PROGRAMA TELEVISIVO -ALVARÁ JUDICIAL -IMPRESCINDIBILIDADE -ART. 149II DO ECA -MULTA -ART. 258 DO ECA -PRECEDENTES. - Os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no inciso II, do art. 149 do ECA. - A participação da criança e/ou adolescente em espetáculo televisivo, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, não dispensa o alvará judicial, a teor do disposto no art. 149IIdo ECA. - A falta do alvará judicial autoriza a aplicação da multa prevista no art. 258 doECA. - Recurso especial não conhecido.
  • As ações de indenização por danos materiais e morais ocasionados por acidentes de trabalho ocorridos com crianças e adolescentes são de competência da Justiça do Trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/04, que ampliou a competência dessa Justiça Especializada. 

    O erro do item acima está na parte final, pois de acordo coma súmula vinculante 22 , a JT é competente para processar e julgar as ações dessa natureza, inclusive que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Portanto, o acidente ocorreu antes.

  • GABARITO : E

    I : FALSO (Alvará, não portaria.)

    ECA. Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.

    II : FALSO (Ao contrário, trata-se de jurisprudência pacífica do STJ.)

    ▷ "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULO PÚBLICO. PROGRAMA TELEVISIVO. ALVARÁ JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 149, II DO ECA. Os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no inciso II, do art. 149 do ECA. A participação da criança e/ou adolescente em espetáculo televisivo, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, não dispensa o alvará judicial, a teor do disposto no art. 149, II do ECA. Agravo regimental improvido.” (STJ. 2ª T. AgRg no Ag 498054/RJ; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2003/0009733-4. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. Pub. DJU em 16.05.2005, p. 296)

    III : VERDADEIRO

    C138. Art. 8.º 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.

    IV : FALSO (JT só não tem competência se já havia sentença de mérito da JC antes da EC 45.)

    STF. Súmula Vinculante nº 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


ID
710680
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maurício Sá é adolescente de 17 anos, estudante do ensino fundamental no período noturno, e inscreveu-se no programa de seleção para contrato de aprendizagem do Instituto Federal de Educação Tecnológica – IFRN, que celebrou contratos com várias construtoras do Estado do Rio Grande do Norte para ministrar curso de aprendizagem. Após ser selecionado, o aprendiz assinou contrato de aprendizagem com a Construtora Essex, tendo o adolescente e a construtora assinado o contrato em 02/01/2012, com prazo de dois anos, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. No contrato de aprendizagem, foi estabelecida cláusula de freqüência às aulas teóricas e práticas do curso do IFRN, no horário das 7 às 11 horas da manhã, e trabalho na Construtora Essex, das 13 às 17 horas, ambos de segunda a sexta-feira. Foram estabelecidos, ainda, os seguintes direitos: remuneração de R$ 622,00, recolhimento do FGTS, férias coincidentes com as férias escolares, 13º salário, repouso semanal remunerado e vales-transporte, além do recolhimento da contribuição previdenciária. Ao fiscalizar a Construtora Essex, a fiscalização do trabalho autuou a empresa por irregularidade no contrato de aprendizagem. Após análise da situação fática e contratual descrita, identifique a alternativa que contém a irregularidade constada pela fiscalização do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Com base no artigo 432:
    A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Conclui-se que a resposta correta é a B.

  • A organizadora considerou como correta a Letra "B", porém acredito que ouve um equivoco. No caso exposto, a jornada estabelecida de 4hs no contrato a ser cumprida pelo adolescente é mais favorável a ele, que a  disposta no art. 432 CLT, o qual dispõe: a duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 hs diárias, sendo vedada a prorrogação e  compensação de jornada.
     Pelo que dispõe a LEI a correta deveria ser a letra "C" , nos termos do artigo 428 e seus parágrafos 1º  ao 7º da CLT.
  • § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    No caso em tela, o aprendiz ainda é estudante do ensino fundamental; concordaria com você, se nao fosse esse fato.
  • A título de esclarecimento, a jornada contratual de Maurício era de 08h diárias, pois computa-se nesta as horas destinadas às aulas teóricas, nos termos do art. 428, § 4º da CLT.
  • Letra B!
    Percebe-se que a jornada do estudante é de 8 horas diárias, incluindo as  teóricas e práticas, o que seria válido caso o estudando já tivesse completado o ensino fundamental. Mas como ele ainda não completou o ensino fundamental, a jornada máxima pode ser 6 horas. Por isso a irregularidade é o excesso da jornada máxima permitida.
    art. 432, caput e § 1º, CLT,
  • DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005:
    (...)

    Art. 20.  A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso (decreto 5.598).

    Portanto, no caso, a jornada era de 8h, extrapolando o limite previsto no art. 432, caput, da CLT (6h, para o aprendiz que não completou a ensino fundamental).
  • Os colegas abaixo mataram a charada!

    Maurício Sá é adolescente de 17 anos, estudante do ensino fundamental no período noturno.

    E em relação ao seguro contra acidentes, este não é devido em razão da cobertura previdenciária. Diferentemente do que ocorre com o estagiário.

  • GABARITO : D

    O limite de jornada aplicável à hipótese era de seis horas diárias, visto que o aprendiz não tinha o ensino fundamental completo (CLT, art. 432, caput e § 1º).

    Como na apuração da jornada se computam as atividades teóricas e práticas (Decreto nº 9.579/2018, art. 62), sua jornada era de oito horas diárias e, portanto, extrapolava o limite legal.

    ▷ Decreto nº 9.579/2018. Art. 62. A jornada de trabalho do aprendiz compreenderá as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, e caberá à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica estabelece-las no plano do curso.

    ▷ CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


ID
710683
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Brasil a legislação trabalhista é marcada por significativa proteção à criança e ao adolescente, assim sendo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Falso - Art. 428, caput da CLT.
    B - Verdadeiro - Art. 405, I da CLT.
    C - Falso - Art. 433, III e § 2º da CLT.
    D - Falso - Art. 428, § 3º da CLT.
    E - Falso - Art. 15, § 8º da Lei nº 8.036/90.
  •   B) CORRETO. CLT Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    PORTARIA N.° 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

            A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, resolvem:

            Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I.

            Parágrafo único. A classificação do locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

    ANEXO I

            Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos
    (...)

      8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal

  • a) o contrato de aprendizagem é possível aos menores de 14 anos e aos maiores de 24, com deficiência;

    A parte final está correta, mas não é possível aos menores de 14, mas sim ao MAIORES de 14.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    ▷ Portaria SIT 88/2009. Art. 1.º Para efeitos do artigo 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 anos, os descritos no item I – Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto 6.481/2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Anexo. Item I. 25. Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal.

    C : FALSO

    ▷ CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz. § 2.º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

    D : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    E : FALSO

    ▷ Lei 8.036/1990. Art. 15. § 7.º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%.


ID
718636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas seguintes

Demonstrada a falta ou carência de recursos materiais, em procedimento contraditório, o juiz poderá decretar a perda ou a suspensão do poder familiar

PORQUE

aos pais incumbe o dever de sustento dos filhos.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
  • As hipóteses de perda e suspensão do poder familiar estão no CC e não no ECA:
    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • A primeira assertiva:  "Demonstrada a falta ou carência de recursos materiais, em procedimento contraditório, o juiz poderá decretar a perda ou a suspensão do poder familiar"  está ERRADA por se encontrar em desconformidade com o art. 23 do ECA, vejamos:

    "Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." 

    O mesmo entendimento é seguido pelos principais Tribunais, por exemplo:

    A jurisprudência, de seu turno, tem assentado que: “Nos termos do artigo 23 do referido Estatuto, ‘a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar’” (STJ, REsp nº 124.621/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13/04/99).
    E mais:
    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. Encontrando-se um dos genitores em condições de exercer o encargo da guarda do filho, se não caracterizado o abandono, deve ser deferida a guarda, pois a pobreza não pode constituir motivo para a perda da guarda” (TJRS, AI nº 70000141630, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, j. 21/10/99).

    Portanto, a falta de recursos financeiros não é, por si só, elemento para caracterizar a perda ou suspensão do poder familiar.



  • Não Concordo com o Gabarito, ao meu ver , ambas são verdadeiras e a segunta justifica a primeira...vejam o art. 24 e confronte-o com o artigo 22. (esqueçam por um momento a afirmativa do art. 23); o art. 24 é a exceção.

  • Gabarito - D


ID
718639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas seguintes

O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento

PORQUE

este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A -

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

        Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.        Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.        Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento. informação contida no :

    art. 26 parágrafo único que assim dispõe: o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                 
    .......este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível....


    art 27: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescrtível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.


    Acredito que a segunda não completa a primeira pelo fato do p. único referir-se ao art. 26, e a segunda afirmação é que trata-se de direito personalíssimo.


    socorro.








  • O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento (verdadeiro), este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. (verdadeiro) 
    uma não justifica a outra pelo seguinte:
    O Reconhecimento antecipado não é direito personalissimo do filho, pois o genitor no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes (ECA 26). Pode ainda o reconhecimento fazer-se por escrito particular, a ser arquivado em cartório (CC 1609, II), não lhe sendo exigida forma especial, devendo apenas declarar-se que aquela pessoa é filha do declarante.
    O Reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indispensável e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (ECA 27). Significa que o filho, e não outra pessoa em seu lugar, pode investigar o seu estado de filiação. É indispensável que o faça, como forma de exercer um direito, qual seja o de buscar as suas origens a fim de melhor entender a sua consangüinidade, as suas tendências e inclinações, tudo com base na história de seus ancestrais. Para tanto, terá a vida toda para fazê-lo, pois se trata de direito protegido pela imprescritibilidade.

  • De forma bem simples:

    A primeira assertiva está correta (art. 26, ú, ECA); a segunda está correta (art. 27). No entanto, uma assertiva não é a razão da outra.
    O reconhecimento do estado de filiação pode preceder ao nascimento porque é direito fundamental do nascituro o conhecimento da sua filiação, em decorrência do art. 1º, III e 5º, X, XXX, da CR/88, e não porque o reconhecimento é personalíssimo, indisponível e imprescritível. Na verdade, a provocação para ter o reconhecimento é que é personalíssima, indisponível e imprescritível para o nascituro porque trata-se de uma garantia ao direito fundamental à identidadade, como dito.
  • Resposta: A.

    Art. 1.609, CC. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     Art. 27, ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
718957
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90):

I – A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis.

II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.

III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente.

V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • III - errada (EM NENUNHA HIPÓTESE o período máximo de internaçao excederá a 3 anos), confome art. 121, par.3 ECA.
  • Comentando o erro das outras assertivas:

    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

     
  • Acredito que a alternativa III esteja errada por outro motivo. É importante saber a diferenciação entre acolhimento institucional e internação, conceitos que não se confundem.

    A internação é medida socioeducativa excepcional de privação de liberdade e tem prazo máximo improrrogável de 3 (três) anos.

    "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".

    Já o acolhimento institucional, embora também medida socioeducativa excepcional, é (tal como o acolhimento familiar) utilizável como forma de transição para a reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. Ela terá prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogrável em caso de necessidade.

    "Art. 101. (...) § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade".

    "Art. 19 (...) § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária".


    Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    ERRADA - Em regra não devem permanecer mais de 2 (dois) anos em acolhimento institucional, salvo necessidade de prorrogação plenamente justificada.
  • III -

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


     

  • I – A criança e o adolescente têm direito de organização e participação em entidades estudantis. 
    A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 53, inciso IV, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.


    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente. 
    A assertiva II está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação. 
    A assertiva III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 19, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), o período máximo de permanência em programa de acolhimento institucional, salvo comprovada necessidade, é de 2 (dois) anos:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente. 
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 24 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       


    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade. 
    A assertiva V está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 27 do ECA (Lei 8.069/90), o reconhecimento do estado de filiação é indisponível, de modo que não admite transação:

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Estando corretas apenas as assertivas I e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Acredito que o item IV não está correto. Isso porque a perda do poder familiar não ocorre somente nas hipóteses elencadas. A título de exemplo, a morte do pai ou mãe ou a maioridade do indivíduo implicam extinção do poder familiar sobre ele. Além disso, o texto não se trata de reprodução literal da lei, o que poderia justificar seu acolhimento como correto, ainda que em dissonância com o ordenamento como um todo.

  • questao desatualizada

  • Comentando a questão em 2018:

    Obs.: Mesmo com as alterações, o gabarito continua o mesmo, a questão não está desatualizada! As respostas estão todas no ECA.

    I – A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis. 
    Correta.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;


    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente. 

    Incorreta.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação. 

    Incorreta. O objetivo da assertiva foi fazer o candidato confundir o prazo da internação com o de acolhimento institucional.

    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


    IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente. 

    Correta.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.


    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

    Incorreta. O reconhecimento do estado de filiação é um direito indisponível e personalíssimo, por isso jamais poderia ser objeto de transação pelo Ministério Público.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Questão desatualizada.

    Na alternativa II, que faz referência ao artigo 19, §2º, o prazo de 2 anos foi alterado para 18 meses, pela redação da lei 13.509/17


ID
718960
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção.

II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar.

III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis.

IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público.

V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    I
      INCORRETA - Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
    II INCORRETA -   ART. 101 § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
    III - INCORRETA - DENTRE AS VÁRIAS DIFERENÇAS CITADAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO SE PODE INDICAR A CITADA NESTE TÓPICO.
    IV CORRETA -
    RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE MARÇO DE 2011 - Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medi- das socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua
    responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.
    V CORRETA - ART 25 Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
  • No que respeita a TUTELA, o art. 36, parágrafo único do ECA diz : "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda". Diga-se, esse pressuposto não é necessário para a guarda.


    Art. 1.728 (CC). Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


  • I- Errado

    CertoArt. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II- Errado

    Certo : Art. 101.    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    III- ERRADO

    Certo: Art. 36 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    IV- Correta

    V- Correta

  • Res. 67, CNMP:


    "Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio".

  • I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção. 
    A assertiva I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90), não há a exigência de que a revogação da guarda se dê para transformação em tutela ou adoção. A guarda pode ser simplesmente revogada, sem que seja transformada em qualquer das outras modalidades de colocação em família substituta:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar. 
    A assertiva II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VIII e §1º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento familiar consiste em medida de proteção em que a criança ou o adolescente permanece, provisória e excepcionalmente, sob os cuidados de outra família, como forma de transição para reintegração familiar à família de origem ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis. 
    A alternativa III está INCORRETA. Há várias diferenças entre os institutos da tutela e da guarda, mas a principal é que, nos termos do parágrafo único do artigo 36 do ECA (Lei 8.069/90), o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, o que não ocorre com a guarda:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público. 
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 1º da Resolução 67 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

    §1º. As respectivas unidades do Ministério Público devem assegurar condições de segurança aos seus membros no exercício da atribuição de inspeção das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

    §2º. As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

    §3º. A impossibilidade na constituição da equipe interdisciplinar acima referida não exime os Membros do Ministério Público, com atribuição, de realizarem as inspeções, na forma do estabelecido no caput deste artigo.

    §4º A inspeção anual deverá ser realizada sempre no mês de março, enquanto as inspeções bimestrais deverão ser realizadas nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e novembro. (Redação dada pela Resolução n.º 97, de 21 de maio de 2013)

    V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 25, parágrafo único, da Lei 8.069/90:

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Estando corretas apenas as assertivas IV e V, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
724273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a carência de recursos materiais

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
  • art. 23. A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou  o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.


ID
726583
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No caso de crianças e adolescentes com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade e sociabilidade ou que tenham optado por alternativas diferenciadas de sobrevivência que possam representar risco pessoal e social, dentre outros casos, a Lei no 8.742/93, que organiza a Assistência Social e a Resolução no 145/04, que institui a Política Nacional de Assistência Social, previram os serviços socioassistenciais. Estes serviços, na referência da

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETO  LEI Nº 8.742 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 - DOU DE  08/12/93 - ALTERADA
    Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
  • Art. 1ºA assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2ºA assistência social tem por objetivos:
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  • Vejamos o que a Lei 8742/93 dispôs acerca da criação de serviços de assistência social:
    Dos Programas de Assistência Social
            Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
            § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
    § 2o  Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                Analisando as disposições da Lei acima transcritas, concluímos que a alternativa correta é a letra “D”.
                Isso porque, o objetivo da assistência social no tocante aos problemas e situações de risco enfrentadas pelas crianças e adolescentes na atualidade é buscar ao máximo a reintegração deles na família ou na família extensa, evitando a sua institucionalização (colocação em abrigos).Tal medida é a última opção quando se trata da questão.
                Nessa toada, a alternativa “a” está incorreta, porque o Estado não visa substituir a família, exercendo seu papel, acolhendo indiscriminadamente os menores.
                A alternativa “b” também está incorreta porque o Estado visa, acima de tudo, a educação do adolescente. Há uma preocupação com o trabalho do menor, sua erradicação, mas o Estado não quer compensar valor inadequado de salário mínimo percebido por adolescente, promovendo políticas nesse sentido.
                A alternativa “c” está incorreta, pois traz situação totalmente oposta àquela buscada pelo Estado, especialmente descrita no artigo 24-A acima transcrito, qual seja, de reinserção da criança e do adolescente na família e na sociedade e não sua exclusão desses meios.
                A alternativa “d” traz exatamente o objetivo do Estado: proteger a criança e o adolescente, garantindo-lhe condições de ser acolhido e viver de forma saudável no núcleo familiar.
                A alternativa “e”, finalmente, também deve ser considerada incorreta, não porque o Estado não deva proteger a criança e o adolescente vítima de ameaça ou violência. A alternativa está incorreta porque a abordagem socioassistencial visa atender o núcleo familiar como um todo e não apenas abordando a criança e o adolescente de forma individual. A intenção é “tratar” da família toda para poder mantê-la unida.
     
  • A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias 

    e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 

    abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 

    psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de 

    trabalho infantil, dentre outras. 

  • "segurança da sobrevivência" - uau, mas que bela expressão esquizofrênica. Tente explicar essa expressão para si.. dá um nó na sua lógica. Mas - acredite - é o gabarito. 

  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

    A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã. Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental. Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

     

  • a) Proteção social:

    Garantia da vida, redução de danos e prevenção de riscos, especialmente:

    a.1 proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice

    a.2 Amparo às crianças e adolescentes carentes;

    a.3 promoção da integração ao mercado de trabalho;

    a.4 habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

    a.5 garantia de um salário mínimo à PCD e idoso.

    b) Vigilância socioassistencial:

    a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e dano

  • A classificação desta questão precisaria ser melhorada, retirando qualquer menção a

    crimes praticados contra criança e adolescente”.

    A questão não trata desse tema.


ID
726592
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os artigos 4o e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) estabelecem, como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde por meio de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas e a Portaria no 1.190, de 04.06.09, preveem, por seu turno, diretrizes e recomendações aplicáveis na atenção dessa população, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • E - CORRETA
    PORTARIA Nº 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009

    Art. 3º - IV - enfrentamento do estigma: deve haver uma dimensão política de enfrentamento do estigma associada a toda e qualquer ação proposta para a população usuária de álcool e outras drogas, tendo em vista que o acesso ao cuidado tem importantes barreiras sociais, oriundas da compreensão ainda existente de que a estes cidadãos devem ser ofertadas somente políticas repressivas. O estigma se manifesta também pela desconfiança dos usuários em relação ao acolhimento e cuidado oferecidos pelo Estado;
  • Letra A – INCORRETAArtigo 3º: Estabelecer que as ações do PEAD (2009 -2010) devem orientar-se segundo as seguintes diretrizes gerais:[...] XI - adoção da estratégia de redução de danos: este deve ser um norte ético de todo e qualquer serviço do SUS, que deve reduzir os danos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, especialmente relacionados à saúde, mas não exclusivamente. Trata-se de uma diretriz que toma como base as condições e possibilidades do usuário do SUS, em vez de partir do que os serviços oferecem.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 3º: Estabelecer que as ações do PEAD (2009 -2010) devem orientar-se segundo as seguintes diretrizes gerais:[...] IX - enfoque intersetorial: o cuidado à saúde mental da população infanto-juvenil tem sempre caráter multidisciplinar e intersetorial. As ações de atenção integral à crianças e adolescentes não se desenvolvem somente no campo das ações clínicas, mas se relacionam com as questões da família, da comunidade, da escola, da moradia, do trabalho, da cultura, além dos grandes problemas sociais do mundo contemporâneo - como o tráfico de drogas e a violência
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 4º: Definir os seguintes eixos de intervenções para as linhas de ação do PEAD (2009-2010): I - EIXO 1 - Ampliação do acesso ao tratamento: expansão da rede de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); ampliação dos leitos de atenção integral em saúde mental e do atendimento pela Rede de Urgência e Emergência; expansão das ações de saúde mental na atenção básica; articulação efetiva da rede de saúde com a rede de suporte social: [...] b) implantação de leitos de atenção integral em saúde mental em hospitais gerais.
     
    Letra D – INCORRETA - Considerando as diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas são traçadas estratégias de abordagem para sua consecução: redução da oferta e redução da demanda. Para a primeira estratégia, conta-se com a ação da justiça, da segurança e da defesa. Para a segunda, a operação substancial tem-se dado por meio de tratamentos de internação com afastamento do usuário do agente indutor.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 3º: Estabelecer que as ações do PEAD (2009 -2010) devem orientar-se segundo as seguintes diretrizes gerais:[...] IV - enfrentamento do estigma: deve haver uma dimensão política de enfrentamento do estigma associada a toda e qualquer ação proposta para a população usuária de álcool e outras drogas, tendo em vista que o acesso ao cuidado tem importantes barreiras sociais, oriundas da compreensão ainda existente de que a estes cidadãos devem ser ofertadas somente políticas repressivas. O estigma se manifesta também pela desconfiança dos usuários em relação ao acolhimento e cuidado oferecidos pelo Estado.
     
    Todos os artigos são da Portaria Nº 1.190/2009.
  • Fico extremamente triste e preocupado que mais de 25% das pessoas erraram essa questão. Vou tentar acreditar que foi por desatenção, estavam cansadas ou clicaram errado sem querer!


ID
726598
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - Lei 8.069/90,
    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
  • a) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

    b)Art. 19 § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses (...), § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    c) Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22

    d) CORRETA

    e) Art. 19 + 25 + 28 1º familia natura, depois extensa e por ultimo substituta






  • Questão mais do que passível de anulação:
    b) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar será reavaliada a cada seis meses, não podendo superar o prazo de dois anos, salvo comprovada necessidade.
    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    d) à pessoa maior de dezoito anos é assegurado o direito a conhecer sua origem biológica, inclusive com o acesso irrestrito ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada (correta pelo gabarito)

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Claramente percebe-se que a letra "B", assim como a letra "D" (dada como correta pelo gabarito) está correta, mas incompleta. Ora, uma vez que o a questão dada como correta também está incompleta, nada impede de a letra "B" (também incompleta) estar correta.
  • O problema da letra B é a palavra familiar.
  • Carabini,
    o erro da questão 'b' está na ausência da palavra ''NO MÁXIMO a cada seis meses" e não na palavra familiar. Vejamos:
    "b)Art. 19 § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses (...), § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária"

    Mariana, concordo com você em ser passível de anulação, pois, se for cobrado  A LETRA DA LEI, ambas estão incompletas.
    Embora, eu tenha que admitir que a letra "b" está mais incompleta!!! :P
    BONS ESTUDOS!!
  • Concordo com o colega que disse que o problema da questão é a palavra "familiar", uma vez que a fundamentação sobre a permanência da criança ou adolescente por período máximo de dois (2) anos se refere somente ao acolhimento institucional, conforme se observa da literalidade do artigo 19, § 2º do ECA.

    Portanto, a situação da criança e adolescente que estejam inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses (artigo 19, § 1º do ECA), porém, o prazo máximo de dois anos (salvo comprovada necessidade e fundamentação) é aplicável somente para o caso de acolhimento institucional (artigo 19, § 2º do ECA).
  • É bem isso o que a Marília disse. A lei traz apenas que o acolhimento institucional limita-se a 2 anos, salvo comprovada necessidade, nada dispondo a respeito de limite quanto ao acolhimento familiar.

    Portanto, apenas a assertiva "d" está correta, não havendo o que se falar em anulação. Aliás, a FCC sempre faz essa "pegadinha".

    Bons estudos!
  • CORRETA LETRA D - ECA - Lei 8.069/90,

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Acredito que o erro da letra B - a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar será reavaliada a cada seis meses, não podendo superar o prazo de dois anos, salvo comprovada necessidade.
    Art19, §1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei

    Seja no máximo a cada 6 meses.
  • LETRA A - ERRADA


    ECA, ART. 101, § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



    NÃO HÁ RESSALVA!!! 
  • Só pra esclarecer que essa prova NÃO foi elaborada pela FCC e sim por uma Banca examinadora composta por Defensores Públicos.
  • A)errada, o AI ou AF, não implica em privação de liberdade absolutamente. O que determinação judicial em contrário faz é a mudança de prioridade das medidas de proteção, que segue 1 reintegração familiar, 2 colocação em família substituta; assim ordem judicial pode determinar a colocação em família substituta, ao invés de reintegração familiar.

    B)errada, incompleta faltou a principal informação que é: com vista ao interesse superior da criança e adolescente

    C)errada, procedimento contencioso também.

    D)correta

    E)errada, família natural, família extensa e família substituta é a ordem corrtea

  • a) Gabarito ERRADO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    b) ERRADO

         Art. 92.   § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 

    c) ERRADO

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    e) familia natural --> familia extensa--> familia substituta

  • Alternativa B - Errada

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

     § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


  • A) o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, não implicando em privação de liberdade, salvo em caso de determinação judicial nesse sentido. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois não está prevista a ressalva de que a determinação judicial pode transformar o acolhimento institucional em privação de liberdade, conforme comprova artigo 101, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    (...)

    B) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar será reavaliada a cada seis meses, não podendo superar o prazo de dois anos, salvo comprovada necessidade. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 19, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), a permanência será reavaliada NO MÁXIMO a cada 6 (seis) meses, podendo ser reavaliada antes:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    C) a suspensão do poder familiar será decretada em procedimento contraditório, exceto em casos de maus-tratos, quando será possível instauração de procedimento não contencioso. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois em qualquer caso a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos termos do artigo 24 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.   (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      


    E) a família natural prefere à família substituta e esta, por sua vez, prefere à família extensa. 
    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 100, parágrafo único, inciso X, que consubstancia o princípio da prevalência da família, de acordo com o qual, na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta:

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2odo art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    D) à pessoa maior de dezoito anos é assegurado o direito a conhecer sua origem biológica, inclusive com o acesso irrestrito ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 48 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • ATENÇÃO às novas modificações do Estatuto:

     

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Fiquei em dúvida, porque algumas bancas consideram respostas incompletas erradas, o que deixaria a D errada. Porque: Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido,

    assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Atenção 1:

    Acolhimento familiar - reavaliado no máximo a cada 3 meses, porém sem limite de duração (art. 19, §1º, ECA).

    Acolhimento institucional - reavaliado no máximo a cada 3 meses, com limite de duração de 18 meses, salvo necessidade do superior interesse do menor (art. 19, §§1º e 2º, ECA). 

    Atenção 2:

    É certo que à pessoa maior de dezoito anos é assegurado o direito a conhecer sua origem biológica, inclusive com o acesso irrestrito ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada (alternativa D). É o teor do art. 48, caput, do ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Contudo, também é certo que ao menor de 18 anos também será assegurado o acesso ao processo de adoção, mediante a adoção de diligências adicionais. É o teor do art. 48, parágrafo único, do ECA.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.              (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    *comentário editado para incluir correções sugeridas pela colega Pennywise.

  • Observem que o artigo 19 do ECA e seus respectivos parágrafos foram atualizados, desta forma atenção às considerações dos colegas,anteriores a esta data.

  • a) o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, não implicando em privação de liberdade, salvo em caso de determinação judicial nesse sentido.

    Art. 101. (...)

    §1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Importante não confundir ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, que é medida de proteção à criança e adolescente com INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO, que é medida sócio-educativa para adolescentes.

    b) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar será reavaliada a cada seis meses, não podendo superar o prazo de dois anos, salvo comprovada necessidade.

    Art. 19. (...)

    §1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    c) a suspensão do poder familiar será decretada em procedimento contraditório, exceto em casos de maus-tratos, quando será possível instauração de procedimento não contencioso.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    d) à pessoa maior de dezoito anos é assegurado o direito a conhecer sua origem biológica, inclusive com o acesso irrestrito ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    e) a família natural prefere à família substituta e esta, por sua vez, prefere à família extensa.

    A ordem é: família natural (pai, mãe, irmão) > família extensa (tios, avós, primos, etc.) > família substituta.

  • § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


ID
728779
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO -   Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
    A) INCORRETO -  Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
    B) INCORRETO - Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    C)INCORRETO - Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.(...)    § 3o. A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    D) INCORRETO - Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.(...)     § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • OPÇÕES INCORRETAS (ARTIGOS DO ECA)

    LETRA A: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    LETRA B: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    LETRA C: Art. 19, § 3o. A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    LETRA D: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • e) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. correto: vide art. 23
  • Embora ainda seja corriqueiramente utilizado, o termo “abrigo“ vem sendo substuído por
    “acolhimento institucional“, conforme descrito no Plano Nacional.
    O acolhimento institucional (ou programas de acolhimento) pode ser oferecido em diversas
    modalidades e gerido por diferentes instituições governamentais ou não governamentais, tais como:
    - abrigo institucional;
    - casa-lar;
    - casa de passagem.
    Independente da nomenclatura, todas essas modalidades de acolhimento, constituem “programas
    de abrigo” previstos no Artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo seguir os
    parâmetros dos artigos 90, 91, 92, 93 e 94 (no que couber) da referida Lei.

  • Letra D desatualizada: Art. 19  §2o ECA -  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.        

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente (Art. 24);

    b) são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (Art. 20);

    c) a manutenção/reintegração à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (Art. 19, §3º);

    d) não se prolongará por mais de 18 meses (Art. 19, §2º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Questão para não zerar a matéria.


ID
728797
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece, expressamente, a crianças e adolescentes, o direito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra A – INCORRETA – ECA, artigo 19: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
     
    Letra B –
    INCORRETA – ECA, artigo 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: [...] II - opinião e expressão. Do ECA não consta a participação nos conselhos de direito responsáveis pela formulação da política pública que lhes seja afeta.
     
    Letra C –
    INCORRETAA Lei 12.594/2012, no artigo 49 estabelece: São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: [...] II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
    Complementa o artigo 46 da mencionada Lei: A medida socioeducativa será declarada extinta: [...] III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva. Do exposto infere-se que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça além do meio aberto é admitido também o semiaberto. Por derradeiro, a medida não é prevista no ECA, mas em lei específica.
     
    Letra D –
    CORRETA – ECA, artigo 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
     
    Letra E –
    INCORRETAA legislação pátria estabeleceu a faixa etária de 14 anos para efeito de autodeterminação sexual (Estupro de vulnerável - 217-A:  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos), pois para os pesquisadores e cientistas brasileiros, é a partir dessa idade que o menor começa a passar por transformações psicofisiológicas, ocasionando de forma progressiva a passagem da infância à adolescência, originando, portanto maturação sexual. Assim sendo, aos menores de 14 anos não é garantida a manifestação da liberdade sexual, pois, segundo a lei, não atingiram a maturidade para tanto.
  •  d) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. -correto:
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
  • O erro da assertiva "a" reside no fato de que a falta ou carência de recursos materiais nao constitui motivo suficiente à perda ou suspensão do poder familiar, conforme bem aduz o artigo 23 do ECA.
  • A)erradao, a insuficiência de recursos não é condição suficiente para destituição do poder familiar.

    B)errado, não previsão de participação no conselho de direitos da Criança e Adolescente, por esses;

    C)errado, pois a exigência de de grave ameaça ou violência é tão somente para internação, a medida sócio-educativa de semi-liberdade, que é também de privação de liberdade não exige tal requisito; NOTA: MEIO-ABERTO= prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;  PRIVAÇÃO DE LIBERDADE= internação e semi-liberdade

    D)correta

    E)errada, sem previsão lega tal direito

  • ECA. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    Obs.: Vide art. 5º, inciso XV, da CF. Vide também arts. 106 e 230, do ECA. Sobre as restrições ao acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão vide arts. 74, 75, 80 e 149, do ECA.

     

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

     

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

     

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

     

    Art. 149. Compete à AUTORIDADE JUDICIÁRIA DISCIPLINAR, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

     

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

     

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

     

    II - a participação de criança e adolescente em:

     

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

     

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

     

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

     

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Questão comentada no Youtube.

     

    Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 01

    https://www.youtube.com/watch?v=8XsOmXGA1_w

     

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Aproveitando a oportunidade,

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!