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                                Artigo importante da LDB n° 9.394/96 Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 
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                                 LDB n° 9.394/96 Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
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                                Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  
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                                Bem gente, o enunciado é claro, se fala da DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - "Fonte: Resolução 4, de 2010,Art. 4º." Logo no artigo 4º dessa resolução diz: __________________________________________________________________ Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de: 
 I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
 II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
 e o saber;
 III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
 (...)
 __________________________________________________________________ A questão diz que, o correto seria a letra "a", mas na verdade não existe no principio de "normatividade de aprender", mas sim a "Liberdade de aprender" A resposta seria a letra "b" 
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                                Em resposta ao comentário: "A questão diz que, o correto seria a letra "a", mas na verdade não existe no principio de "normatividade de aprender", mas sim a "Liberdade de aprender"" A resposta seria a letra "b" Minha resposta: É porque a questão pede a exceção: "Os princípios que completam o enunciado a seguir são, exceto:". Exatamente por não existir a normatividade de aprender a alternativa A é a correta. 
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                                Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de: I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e aos direitos; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos respectivos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 
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                                Letra a, pois em vez de ser normatividade o certo é liberdade 
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                                Tantas perguntas já foram elaboradas, que as bancas ultimamente só trocam as palavras... 
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                                Letra A...Não é normatividade e, sim liberdade  Art 3º, II 
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                                Gabrito: A   #partiuposse 
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                                Tão importante quanto conhecer o assunto a ser tratado nas questões é saber interpretar o comando delas. 
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                                Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018) 
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                                A) normatividade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. 
 CORRETO - O termo é “liberdade" e não normatividade. O texto correto do inciso II do Art. 4º é: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".
 
 B) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
 ERRADO – Trata-se do inciso III do Art. 4º
 
 C)  valorização da experiência extraescolar.
 ERRADO – Trata-se do inciso X do Art. 4º
 
 D) valorização do profissional da educação escolar.
 ERRADO – Trata-se do inciso VII do Art. 4º
 
 A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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                                Essa questão também nos pede para apontar o item errado. Assim, a única alternativa que não condiz com um dos princípios relacionados ao ensino presentes no art. 3.º é a que se refere à “normatividade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. Perceba que a banca apenas mudou uma palavra, em vez de ”liberdade“ (que seria o correto) foi colocado “normatividade”. A seguir destacamos o fundamento das alternativas: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância. V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. VII - valorização do profissional da educação escolar. VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. IX - garantia de padrão de qualidade. X - valorização da experiência extraescolar. XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.   GABARITO: alternativa “a”