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GABARITO: LETRA C
LETRA A - Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
LETRA B - Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
LETRA C - Art. 7º V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
LETRA D - Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Remuneração do trabalho noturno inferior à do diurno.
Errado. A remuneração do trabalho noturno é sempre superior à do diurno, nos termos do art. 7º, IX, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Errado. O seguro desemprego ocorre em caso de desemprego involuntário, nos termos do art. 7º, II, CF: Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, V, CF: Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
d) Garantia de salário, inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Errado. A garantia de salário nunca será inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 7º, VII, CF: Art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Gabarito: C
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De acordo com a Constituição Federal, trata-se de um direito dos trabalhadores urbanos e rurais (Está dentro dos direitos sociais no capítulo II, CF/88, ART.7) :
A)Remuneração do trabalho noturno inferior (SERÁ SUPERIOR, de acordo com o inciso IX.) à do diurno. ERRADO
B)Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário (INVOLUNTÁRIO, de acordo com o inciso II.). ERRADO
C)Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. CERTO, INCISO V.
D)Garantia de salário, inferior (NUNCA INFERIOR, de acordo com o inciso VII) ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. ERRADO
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Remuneração do trabalho noturno inferior (superior) à do diurno.
B
Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário. (involuntário)
C
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
D
Garantia de salário, inferior ao mínimo (nunca inferior ao mínimo), para os que percebem remuneração variável.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário;
V - piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho;
VII - garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX – remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz do
art. 7º, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior (e não inferior) à do diurno.
b. INCORRETO. Conforme
art. 7º, II, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário (e não voluntário).
c. CORRETO. À luz do
art. 7º, V, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho.
d. INCORRETO. Nos termos
do art. 7º, VII, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
Resposta: LETRA C.
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GAB; C
A) Remuneração do trabalho noturno inferior à do diurno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
B)Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
C)Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
D)Garantia de salário, inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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a. INCORRETO. À luz do art. 7º, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior (e não inferior) à do diurno.
b. INCORRETO. Conforme art. 7º, II, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (e não voluntário).
c. CORRETO. À luz do art. 7º, V, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
d. INCORRETO. Nos termos do art. 7º, VII, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
Resposta: LETRA C.