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I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; V – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; VI – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VII – a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição de força de trabalho de cada unidade organizacional; VIII – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos; IX – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa; X – a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento, exclusivamente.
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ô bancazinha pra colocar questôes escrotas de parecidas, não consigo identificar a diferença entre elas, acerto na cagada.
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Lamentável essa banca.
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Na integra:
Art. 4o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir:
I - a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE;
II - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos no planejamento institucional;
III - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público;
IV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;
V - a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais;
VI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VII - a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional;
VIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos;
IX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão o resultado acompanhado pela comunidade externa; e
X - a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento.
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JOGO DOS SETE ERROS. CHATO DEMAIS! PAREM COM ISSO, BANCAS ESCROTAS =(
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Não perca o seu tempo (assim como eu perdi o meu). Fuja dessa escrotice de banca e seja feliz.
Gabarito E
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sério??????
marquei a maior e fui na fé!!!
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Pra quê isso????
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Lamentável que alguém ainda ganhe dinheiro pra elaborar algo assim...
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Questões assim geralmente a certa é a mais completa/ maior!
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Quem domina a milenar arte de marcar X tem grandes chances de acertar essa questão sem ao menos lê-la... A banca quis despistar colocando "exclusivamente" no final de todas as alternativas, mas mesmo assim deixou uma pista da correta...
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Lei da maior
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Art. 4 O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir:
I - a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE;
II - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos no planejamento institucional;
III - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público;
IV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;
V - a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais;
VI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VII - a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional;
VIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos;
IX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão o resultado acompanhado pela comunidade externa; e
X - a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento.
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Art. 4 O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir:
I - a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE;
II - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos no planejamento institucional;
III - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público;
IV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;
V - a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais;
VI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VII - a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional;
VIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos;
IX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão o resultado acompanhado pela comunidade externa; e
X - a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento.
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Pulo. Preguiça
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Em todas os itens a banca colocou "exclusivamente".
Logo, para tornar errada qualquer alternativa, ela deve deixar incompleto.
Contei o item que tinha mais linhas e marquei (item E).
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Qual a lógica de usar uma folha da prova para apenas uma questão. Cada bizarrice.
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Marquei a maior ahahhha, é sempre bom conhecer a banca!!!
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Sempre vá pela maior. ou mais completa.
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qual a necessidade disso?