SóProvas



Prova CESPE - 2015 - Telebras - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1


ID
1739806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Os serviços de telecomunicações de interesse restrito podem ser prestados em regime público, mediante concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.


ID
1739809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Compete à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui, por exemplo, o disciplinamento da utilização dos recursos de órbita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.472/97

    Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

    Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.


  • GABARITO CERTO 


    Lei 9472


    Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.


    Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências.
  • Órbita nesse caso, pode ser entendida como espaços no céu que são utilizados para o posicionamento de satélites. Esses satélites porém, não orbitam a terra. Pois orbitar significa andar em volta de um astro. Esses satélites movimentam-se em sincronia com a Terra, ficando sempre posicionados no mesmo lugar.  Essa tecnologia é é utilizada  para sistemas de telecomunicações, de rádio e TV (radiodifusão). O posicionamento desses satélites é sobre a linha do equador, ela não pertence a nenhum país, sendo seus recursos administrados pela União Internacional das Telecomunicações (UIT). Se um país deseja utilizar um recurso de órbita deve pedi-lo a UIT, que o designará ao mesmo. Após a designação da posição orbital pela UIT, o próprio país é quem irá administrá-la. No caso do Brasil, isso é feito pela Anatel.


  • o que incluí por exemplo

    disciplina

    fiscalização da execução

    comercialização e uso

    implantação e funcionamento de redes

    utilização de recursos de orbitas e espectro de radio frequência


ID
1739821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que é prestado nos regimes público e privado, que pode ser associado à oferta de serviços com características do serviço telefônico fixo comutado (STFC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

     

    § 1º A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.

     

    § 2º Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.

     

    § 3º Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.

     

     

    Resumindo: O SCM é oferecido apenas no regime privado, e ele não pode oferecer serviço de telefonia fixa comutada (STFC)

  • Só e prestado em regime privado


ID
1739824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

A respeito das comunicações de dados da administração pública federal, objeto do Decreto n.º 8.135/2013, julgue o item subsequente.

A comunicação entre a presidência da República e a TELEBRAS deve ser realizada com equipamentos que permitam eventual auditoria para fins de garantia da confidencialidade e autenticidade das informações trocadas, entre outros propósitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO!


    Art. 1º  As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.
    § 3º  Os programas e equipamentos destinados às atividades de que trata o caput deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, na forma da regulamentação de que trata o § 5º. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".

  • Questão mais parecida com informática, rs


ID
1739827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

A respeito das comunicações de dados da administração pública federal, objeto do Decreto n.º 8.135/2013, julgue o item subsequente.

As comunicações da administração pública federal fundacional devem ser realizadas por serviços providos por órgãos ou entidades da própria administração, inclusive no que se refere ao serviço telefônico fixo comutado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!


    Art. 1º  As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias. (Vigência)

    § 1º  O disposto no caput não se aplica às comunicações realizadas através de serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


ID
1740091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

O documento conhecido como exposição de motivos tem uma forma básica de estrutura, independentemente de sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício".

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Exposição de motivos é a modalidade de texto oficial utilizada para comunicação entre um ministro de Estado e o Presidente da República ou o vice-presidente da República. Quando assinada por mais de um ministro, chama-se interministerial. Adota parcialmente o padrão ofício, com a particularidade de que não traz destinatário nem assunto. Quando é argumentativa, além de o corpo do texto ser organizado normalmente em introdução, desenvolvimento e conclusão, ainda vem acompanhada de formulário anexo, com o resumo do raciocinio que embasa a proposta encaminhada ao Presidente da República.

  • Questão errada, outras respondem, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; 

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • Questão Duplicada

    Q579915
    Q583642

  • "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
    Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma
    medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão
    ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    (Em caso de dúvida, lembre-se da tipologia textual de um texto dissertativo argumentativo)

    Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo
    com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

    MRPR (com adaptações).

    Enfim...
    ERRADO.

  • Exposição de motivo apresenta duas formas básicas:

     

    - Para assuntos exclusivamente informativo;

    - Para tratar de alguma medida ou submeta projeto e ato normativo.

  • QRO MINHA VERSÃO ANTIGA DO FIAT 147

  • ERRADO

     

    Existem duas formas básicas de estrutura a depender de sua finalidade

     

    exclusivamente informativo:

     sua estrutura segue o modelo referido para o padrão ofício

     

    proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo:

    também segue o padrão ofício, mas devem, obrigatoriamente, apontar:

            a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

            b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

            c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

     anexos

  • Gab. Errado

    Exposição de motivos: expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-presidente, em regra, por um Ministro de Estado.

    Caso tenha caráter meramente informativo, o padrão ofício é respeitado. Caso submeta à consideração do PR a sugestão de alguma medida a ser adotada ou que lhe apresente projeto de ato normativo o autor deverá apontar introdução, desenvolvimento, conclusão e apenso o formulário de anexo à exposição de motivos.

    Fonte: Prof. Alexandre Soares

  • Direto ao ponto

    O documento conhecido como exposição de motivos tem uma forma básica de estrutura, independentemente (DEPENDE DA finalidade, se é Informar ou Propor/Submeter) de sua finalidade.

    GABARITO: ERRADO


ID
1740097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento devem concordar com o substantivo que compõe a locução. Dessa forma, por exemplo, “Vossa Excelência está liberada de seus serviços” é a maneira correta de se comunicar, independentemente do sexo do receptor da comunicação.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

            Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento devem concordar com o substantivo que compõe a locução. Dessa forma, por exemplo, “Vossa Excelência está liberada de seus serviços” é a maneira correta de se comunicar, independentemente do sexo do receptor da comunicação.

    "Recomenda-se que os adjetivos concordem com os substantivos para evitar qualquer tipo de constrangimento" 

    Fonte: Professor Arenildo dos Santos (qc).

  •  

    Questão errada, os adjetivos devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação, e não " independentemente do sexo do receptor da comunicação" como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

    "Quem quiser der uma olhada no texto associado a questão o número dela é Q255348"

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • 2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento


    Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".


    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").


    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".


  • Seguindo os preceitos do MROPR, lá no seu ponto 2.1.2:

    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento

      Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".


      Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").


      Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.  Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita"



    "Sua vida começa quando a sua zona de conforto acaba". Neale Donald Walsch

  • Resumex: 

    .

    Está questão ajuda responder:

    (PC-ES - 2010) Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento concordam com o gênero do interlocutor. (Certa)

    .

    ATENÇÃO: Os ADJETIVOS referidos aos pronomes de tratamento concordam com o GÊNERO do interlocutor.

    Se for homem:  “Vossa excelência está atarefado”

    Se for mulher:  “Vossa excelência está atarefada”

    .

    Gab: E.

  • GABARITO ERRADO 

    O CESPE cobrou, de maneira diversa, o mesmo assunto. Observe: 

    (CESPE - TCE/RN - AUDITOR - 2015) De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

    Nas comunicações oficiais, estaria correta a sentença Vossa Excelência está satisfeito com o resultado da votação se o expediente que a contivesse fosse dirigido a uma pessoa do sexo masculino. 

    (     X     ) CERTO                                                                                          (          ) ERRADO 

  • Errado , há diferença de gênero sim!!

  • seria( liberado) caso fosse do sexo masculino 

    seria( liberada) caso fosse do sexo feminino
  • Vossa Excelência está liberadO está liberadA - Gab Errado

  • deve concordar com o sexo

  • Sexo feminino -> "Vossa Excelência está liberada de seus serviços";

    Sexo masculino -> "Vossa Excelência está liberado de seus serviços".

  • Os Adjetivos e Locuções de voz passiva concordam com o sexo da pessoa a que se refere, não com a o substantivo que compõe a locução (Excelência,Senhoria). Ou seja, nas palavras do Cespe, “os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento concordam com o gênero do interlocutor”.

    Outras assertivas similares:

     

    ( CESPE/UNB- Técnico- TRE-MS-2013 ) Considerando a concordância dos pronomes de tratamento, uma comunicação dirigida ao presidente do Senado Federal deverá ser redigida da seguinte maneira: Vossa Excelência será informado da tramitação do projeto em pauta.Correto.

    ( CESPE/UNB- AnaTA- MDIC/2014 ) Levando em consideração as normas constantes do Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item. Em “Vossa Excelência deve estar satisfeita com os resultados das negociações”, o adjetivo estará corretamente empregado se dirigido a ministro de Estado do sexo masculino, pois o termo “satisfeita” deve concordar com a locução pronominal de tratamento “Vossa Excelência”. Errado. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • eu entendi errado 

  • ERRADA!!

    Deve concordar com o sexo da autoridade a que se dirige!

  • “Vossa Excelência está liberada de seus serviços” -> concordando com o sexo FEMININO

    “Vossa Excelência está liberado de seus serviços” -> concordando com o sexo MASCULINO

     

    GAB. ERRADO

  • Errado


    1.    PRONOMES DE TRATAMENTO


    Os pronomes de tratamento são formas PADRONIZADAS usadas para tratar autoridades.

    Critério: o cargo do destinatário (critério único).

    • O uso de “Vossa e de “Sua:

    Vossa: fala-se COM a autoridade;

    Sua: fala-se DA pessoa, não com ela.

    Concordância:

    Verbos e pronomes possessivos: sempre na 3ª pessoa;

    Adjetivos e verbos no particípio: concordam em GÊNERO e com o SEXO da autoridade a quem a pessoa se refere, NÃO com o pronome em si.

  • Errado.

    Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento concordam com o sexo na flexão de gênero.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento devem concordar com o substantivo que compõe a locução. Dessa forma, por exemplo, “Vossa Excelência está liberada de seus serviços” é a maneira correta de se comunicar, independentemente do sexo do receptor da comunicação.

    Os adjetivos referidos aos pronomes de tratamento devem concordar com o substantivo que compõe a locução. Dessa forma, por exemplo, “Vossa Excelência está liberada de seus serviços” é a maneira correta de se comunicar, caso o sexo do receptor fosse feminino.

  • O candidato, para responder esta questão, precisa ter conhecimento acerca da concordância com os pronomes de tratamento na redação oficial.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, no que se refere aos adjetivos referidos aos pronomes de tratamento, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Dessa forma, verificamos que esta afirmativa está incorreta.

    Gabarito  do Professor: ERRADO.

ID
1740136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Uma concessionária de serviços de telecomunicações que não alcance as metas de universalização poderá sofrer intervenção decretada pela Agência Reguladora de Serviços de Telecomunicação (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de:

    I - paralisação injustificada dos serviços;

    II - inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável;

    III - desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;

    IV - prática de infrações graves;

    V - inobservância de atendimento das metas de universalização;

  • O art. 110 da Lei nº 9.472/1997 estabelece que “Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de: (...) V- inobservância de atendimento das metas de universalização;". Logo, a questão encontra-se certa. É importante saber que a norma dispõe que o ato de intervenção deverá indicar o prazo, objetivos e limites, tudo de acordo com as razões que a determinaram. Por fim, é interessante ter a ciência de que a intervenção não poderá influenciar os negócios e o funcionamento normal da concessionária, sendo precedida de um procedimento administrativo iniciado pela agência.


    Gabarito do Professor: CERTO

ID
1740145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o próximo item com base no Estatuto Social da TELEBRAS.

Permite-se à TELEBRAS a formação de consórcio com empresa estrangeira, na condição de empresa líder, com o objetivo de reunir tecnologias, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Estatuto Social da Telebrás:

    "Art. 32 - A TELEBRÁS poderá:

    (...)

    Il - participar, minoritária ou majoritariamente, do capital de outras empresas cuja atividade interesse ao setor, participar de sociedades de propósito especifico, bem como se associar a empresas brasileiras e estrangeiras e com elas formar consórcios, na condição ou não de empresa lider, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto;"

    Fonte: http://www.telebras.com.br/estatuto_social_da_telebras_ago-13.pdf

    Assim, segundo a lógica do examinador, o fato de substituir a expressão "na condição ou não de empresa lider" por "na condição de empresa líder" torna o enunciado da questão errado.

    Discordo deste tipo de raciocínio pois, de fato, a afirmativa do enunciado não apresenta vício algum. Para que estivesse errado, precisaria de algum termo que limitasse o texto, tal como "Permite-se à TELEBRAS a formação de consórcio com empresa estrangeira, desde que / apenas se / exclusivamente na condição de empresa líder, com o objetivo de reunir tecnologias, por exemplo."

    Mas...toca o barco!


ID
1740148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o próximo item com base no Estatuto Social da TELEBRAS.

A cada ação preferencial emitida pela TELEBRAS corresponde o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral da empresa, e o titular desse tipo de ação tem prioridade no reembolso de capital.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Estatuto da Telebrás:

    "Art. 8o - As ações preferenciais não têm direito a voto, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de capital e no pagamento de dividendos, não cumulativos, de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número total de ações da TELEBRÁS. "
    Fonte: http://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/05/Estatuto-Social-Telebras-alterado-96a-AGE-28.6.2013-Redu%C3%A7%C3%A3o-Capital-e-Altera-Art-5o-enviado-a-CVM-2.7.13-11.pdf

ID
1740151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

Segundo o Regulamento, a prestação do SCM depende de prévia autorização da TELEBRAS, e o número de autorizações que podem ser expedidas deve obedecer ao limite imposto na Lei Geral das Telecomunicações (LGT).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!



    Art. 10. A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.

    § 1º Não haverá limite ao número de autorizações para prestação do SCM, que serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, conforme estabelecido nos artigos 48 e 136 da LGT.

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • é Anatel que aprova

  • Da Autorização para Exploração do SCM

    Art. 10. A exploração do SCM depende de autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica

  • Pessoal, o atual art. 10 da Resolução nº 614/2013 da ANATEL estabelece que “A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020". Então, saiba que é a ANATEL que autoriza a prestação do SCM, devendo-se observar as condições da Resolução nº 720/2020. O antigo art. 10º, parágrafo primeiro, que estabelecia que não havia limites ao número de autorizações para a prestação do SCM, foi revogado. Para fins de entendimento, saiba que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".


    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1740154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O Regulamento indica a rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes de SCM como um dos parâmetros a ser considerado na aferição da qualidade da prestação desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • Esperando pelo dia que o QC invente o botão de abstenção.... Essas questões só servem pra "sujar" as estatísticas da grande maioria....

  • GABARITO: CERTO!



    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".


  • Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013

    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;

  • O art. 40 da Resolução nº 614/2013 da ANATEL estabelece o seguinte:

    Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM , sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

    I - fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;

    II - disponibilidade do serviço nos índices contratados;

    III - emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;

    IV - divulgação de informações aos seus Assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;

    V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;

    VI - número de reclamações contra a Prestadora; e,

    VII - fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.

    Portanto, a “rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes" é um dos parâmetros a serem levados em consideração na aferição da qualidade da prestação do SCM.

     

    Para fins de entendimento, saiba que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1740160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O Regulamento não prevê implementação de mobilidade da prestação do SCM, nem mesmo de forma restrita, visto que não admite a transmissão, a emissão e nem a recepção de informações que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!



    § 3º Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".

  • Inicialmente cabe dizer que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".

     
    Prosseguindo, ainda que o art. 3º, parágrafo primeiro, afirme que “A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes (...)", o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo assevera que “Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência". Sendo assim, o item encontra-se errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
1740169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 7.175/2010, julgue os itens subsecutivos acerca do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

No âmbito do PNBL, cabe à TELEBRAS implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, bem como prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para hospitais, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS:
    I implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
    II prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

     

     Decreto n.° 7.175/2010

  • Resposta certa, porém questão desatualizada.

    Decreto n.° 7.175/2010 revogado pelo decreto n° 9.612/2018

    Art. 12. As políticas pública de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras:

    I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

    § 1º A Telebras exercerá suas atividades nos termos da legislação.

    § 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento.

    § 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e à transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.

    § 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput .

    § 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.     

    § 5º A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.

    § 6º As ações executadas ou em execução com fundamento nos programas indicados no caput não serão prejudicadas pela entrada em vigor deste Decreto.

    § 7º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput pode ser realizada por outros órgãos ou entidades públicos ou privados e os critérios de uso e governança da rede serão definidos pela União nos termos dispostos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.        

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9612.htm#art14

  • Primeiramente, cabe dizer que o Decreto nº 7.175/2010 foi revogado pelo Decreto nº 9.612/2018. O art. 12 desta última norma dispõe que “As políticas públicas de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras: I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal; II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público; (...)". Então, observe que as políticas públicas de telecomunicações do Decreto nº 9.612/2018 substituem o Programa Nacional de Banda Larga do Decreto nº 7.175/2010. Tome nota também que o Decreto revogador afirma que são mantidas as atribuições dos incisos I e II do art. 12 à Telebrás, presentes na questão. Adaptando-se a questão e levando-se em consideração as modificações da norma, as atribuições da Telebrás, presentes no item, encontram-se corretas.


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1740172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 7.175/2010, julgue os itens subsecutivos acerca do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

Entre as metas do PNBL estão a aceleração do desenvolvimento econômico e social, a promoção da inclusão digital e a ampliação dos serviços do Governo Eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

    I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

    II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;

    III - promover a inclusão digital;

    IV - reduzir as desigualdades social e regional;

    V - promover a geração de emprego e renda;

    VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

    VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

    VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.  

  • 49 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “metas” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Questão desatualizada.

    Decreton.° 7.175/2010 revogado pelo decreto n° 9.612/2018

    Art. 12. As políticas pública de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras:

    I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;

    II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;

    III - provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e

    IV - prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

    § 1º A Telebras exercerá suas atividades nos termos da legislação.

    § 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento.

    § 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e à transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.

    § 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput .

    § 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.     

    § 5º A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.

    § 6º As ações executadas ou em execução com fundamento nos programas indicados no caput não serão prejudicadas pela entrada em vigor deste Decreto.

    § 7º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput pode ser realizada por outros órgãos ou entidades públicos ou privados e os critérios de uso e governança da rede serão definidos pela União nos termos dispostos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.        


ID
1740175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com o Regimento Interno da TELEBRAS.

Entre as atribuições da gerência fiscal e de controle está coordenar a prestação de contas da TELEBRAS ao TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     

    É a Gerencia Fiscal que "coordena" o processo de fiscalização. Vide informação retirada do próprio relatório de gestão fiscal da Telebrás:

     

    "responsável pela condução das atividades normativas e operativas relacionadas ao planejamento, acompanhamento e controle da contabilidade, acompanhamento dos recursos materiais."


ID
1740178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com o Regimento Interno da TELEBRAS.

Cabe à gerência de planejamento técnico propor políticas de distribuição de dividendos da TELEBRAS.

Alternativas

ID
1750939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

É obrigatório, nas comunicações oficiais, o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - As comunicações Oficiais; 2 - Introdução; 2.1 - Pronomes de Tratamento; 2.1.3 - Emprego dos Pronomes de Tratamento:


    No envelope, deve constar do endereçamento:

      Ao Senhor

      Fulano de Tal

      Rua ABC, no 123

      70.123 – Curitiba. PR


    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO - Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o MROPR, não se usa mais o ilustríssimo e nem o Digníssimo.

    bons estudos

  • Digníssimo, Ilustríssimo e Excelentíssimo em Redação Oficial

    Relativamente à redação oficial, no que diz respeito à formalidade, vale lembrar que NÃO se devem usar as formas de tratamento Digníssimo (DD.) e Ilustríssimo (Ilmo.). O Manual de Redação da Presidência da República dispensou o uso dessas formas em redação oficial, já em 1992. 

    Quanto à forma Excelentíssimo (Exmo.), podemos utilizá-la para fazer referência a altas autoridades, na redação do texto. Convém ressaltar, contudo, que NÃO se utiliza tal forma em vocativos: estes últimos utilizam costumeiramente a fórmula “Senhor Cargo” – Senhor Ministro, Senhor Desembargador, Senhor Juiz, Senhor Secretário, etc. Exceção é feita apenas para os Chefe de Poder – Excelentíssimo Senhor Presidente da República (Executivo), Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (Legislativo) e Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (Judiciário).

  • Errado. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

      Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

      Senhor Fulano de Tal,
      (...)

      No envelope, deve constar do endereçamento:

      Ao Senhor
      Fulano de Tal
      Rua ABC, no 123
      70.123 – Curitiba. PR

      Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

  • não sei por que esse site repete as mesmas questões umas 3x! affff


  • Só pra complementar o que a Isabela falou...

    Digníssimo Senhor - está em desuso.
    Ilustríssimo Senhor-  o uso foi abolido.
  • Errado!


    Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Brunna,
    O site disponibiliza todos os tipos de prova aplicados em um mesmo concurso.
    Assim, por ex., num concurso de TRT, as provas para Analista judiciário da área judiciária e Oficial de justiça avaliador federal são em muitas vezes idênticas, o que ocasiona a repetição de questões.

  • Como já foi dito a questão está errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo; 

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Não existe o emprego das palavras:

    DIGNÍSSIMO
    ILUSTRÍSSIMO
    Nunca se usa. 
  • QC por favor, não repita as questões, atrapalha muito. 

  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo

    , às autoridades. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer

    cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.


    Portanto: errada

  • Vou parar de estudar por aqui.

    Milhões de questões repetidas.

  • SENHOR é o suficiente.

     

  • Não é obrigatório e nem dispensado, apenas, é proibido rssr.

  • A palavra ilustríssimo é proibida. 

  • Errado.

     

    Além disso, em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

     

    O pronome de tratamento adequado é:


    Vossa Excelência - usado para os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário.


    Vossa Senhoria - Demais autoridades e particulares



    Vocativo:


    Excelentissímo Senhor - Chefes de Poder. (Presidente da Presidente, Presidente do STF, Presidente do Congresso Nacional).


    Senhor - Demais autoridades e particulares

  • "... fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."

    Fonte: MRPR.

    ERRADA!

  • ERRADO.

    As formas Digníssimo e Ilustríssimo não são recomendadas na redação oficial.

  • Errado

    O superlativo ilustríssimo foi abolido. 

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao emprego do superlativo ilustríssimo.

    Conforme determinado desde a 2ª edição do manual de redação, o emprego do superlativo ilustríssimo, para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares, foi dispensado, pois considera-se que o uso do pronome de tratamento Senhor é suficiente. Sendo assim, verificamos que a afirmativa deste item é incorreta.


    Gabarito  do Professor: ERRADO.


ID
1750942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    Bons estudos!

  • Capítulo I - Aspectos Gerais da Redação Oficial; 1 - O que é Redação Oficial:


    [...] as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


    Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Correspondência Oficial; 

    Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão CORRETA.


    Lá em seu ponto nº1, o MROPR nos esclarece:


    1. O que é Redação Oficial


    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    "Sua vida começa quando sua zona de conforto acaba" Neale Donald Walsch

  • CORRETA!

    É a finalidade, o interesse público.

  • 1. Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público CORRETO.

    2.sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições CORRETO. Exemplo do oficio, que pode ser tanto entre o serviço público como para particulares;

    3. estes tratados de forma homogênea CORRETO, pois o princípio da impessoalidade é caraterística dos textos oficiais (padrão oficio)

  • Certo! Literalidade do manual,  bastava ler.


    as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  • Quanta questão repetida!!!! Pelamor...

  • Se toda questão fosse simples assim, Gab Certo

  • Pessoal as questões estão repetidas, devido ser apresentadas todas as questões das provas de todos os cargos, muitas vezes são para cargos diferentes e as questões são as mesmas, por isso as repetições.

  • Não concordo que todos sejam tratados de forma homogênea. Depende do destinatário.

    Cespe é brincadeira...

  • Eu devo ter respondido 200 questões de Redação Oficial, mais de 50 repetidas !

  • Comunicação sempre feita em nome do serviço público (princípio da impessoalidade) 

  • Principio da uniformidade: emissor da comunicacão oficial é sempre o serviço publico. 

    E o receptor pode ser: orgão, departamento, setor, cidadãos ou ate o proprio servico publico.

    Tratados de forma homogênea de acordo com o principio da impessoalidade, não deve haver manifestações de apreço ou desapreço.

  • 1.1. A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

     

  • As questões repetidas servem para fixarmos o conteúdo. Relaxem! Se bobearem, acabam errando várias vezes.

  • kkkkkkkkkkkkkk, deve pensar pelo lado bom né Josiele Souza........ Forçaaaaaaaaaa

  • DESTINATÁRIO: o próprio serviço público , ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

    CERTA!

  • MRPR p. 3:
    "1. O que é Redação Oficial
    (...)
    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."

  • GABARITO: CERTA.

    Há sempre um único emissor que é o serviço público.

  • Conforme explicitado no Manual de Redação da Presidência da República. O remetente é unicamente um órgão público. Já o destinatário pode ser tanto um órgão público, como uma instituição privada ou o público em geral.

    Resposta: CERTO

  • Quem comunica em R.C.O: Serviço público.

    Da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.

    Gabarito correto.

  • Parecida com a Q581652

    • RESUMINDO:

    O REMETENTE sempre será o SERVIÇO PÚBLICO!

    O DESTINATÁRIO será o público em geral;

    inst.privada;

    órgão ou entidade pública.

    QUESTÃO CORRETA!

    PS: O CESPE ADORA COBRAR OS DOIS CONCEITOS.

  • Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gerais da redação oficial, a partir do que determina o Manual de Redação da Presidência da República.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, na redação oficial quem comunica é sempre o serviço público, ou seja, há sempre um único comunicador; o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes, ou seja, o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, conforme afirma o item. Portanto, inferimos que ele está correto.


    Gabarito  do Professor: CERTO.


ID
1752064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    "– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

    Fonte: MRPR (Grifos meus)

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • Segundo o MROPR:


    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. 

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.



    "Sua vida começa quando sua zona de conforto acaba" Desconhecido


  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    [...]

    e) 

    - Introdução...

    - Desenvolvimento...

    - Conclusão...

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    - Introdução...

    - desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.


  • Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    - Introdução;

    - Desenvolvimento;

    - Conclusão;

    - Introdução. 

  • ofício de mero encaminhamento não precisa necessariamente de desenvolvimento  - Certo 

  • Certa

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.".


  • "O Padrão Ofício, e) texto:
    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

    MRPR, pág. 11.

    Vale fazer uma ressalva sobre o tema aqui tratado: perceba que a regra supra tange todos os documentos oficias do padrão ofício; isto é, poderá ser usada a regra tanto em ofícios e avisos quanto em memorandos, já que se encaixam nessa padrão.
    Enfim...
    CERTO.

  • Aviso ou ofício de mero encaminhamento apenas é necessário a introdução, sendo desenvolvimento e conclusão dispensados.

  • No PADRÃO OFÍCIO - Ofício/Aviso/Memorando deve ter no TEXTO - introdução, desenvolvimento e conclusão. A EXEÇÃO é o Mero Encaminhamento que tem como OBRIGAÇÃO: Introdução 

    Desenvolvimento e Conclusão - Apenas se quiser

    Questão correta

  • eximir : dispensar algo

  • SE O AUTOR DA COMUNICAÇÃO DESEJAR FAZER ALGUM COMENTÁRIO A RESPEITO DO DOCUMENTO QUE ENCAMINHA, PODERÁ ACRESCENTAR PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO.

      EM CASO CONTRÁRIO, NÃO HÁ PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO EM AVISO OU OFÍCIO DE MERO ENCAMINHAMENTO.

  • cespe ama isso

     

    2016

    Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    errada

     

    2015

    A introdução de comunicação oficial de mero encaminhamento de documentos deve ser iniciada com a referência ao expediente que solicitou o envio de tais documentos, se for esse o caso.

    certa

     

    2015

    Apesar de conter dois documentos importantes — que aparecem como Anexos I e II —, a forma de apresentação do texto bem como as estruturas linguísticas nele empregadas permitem afirmar que essa comunicação oficial não funciona como mero encaminhamento de documentos.

    certa

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

  • Gab. CERTO

     

    Como diz o manual, segue:

     

    -desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento

  • GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO 

    Manual de Redação da Presidência da República

    pág 30 b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

  • Se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

    Gabarito correto.

  • Para responder esta questão, é preciso ter conhecimento acerca das estruturas do documento no padrão ofício.


    O ofício possui duas estruturas:


    - para casos em que seja usado para encaminhamento de documentos, só precisa apresentar obrigatoriamente introdução e desenvolvimento. Entretanto, o parágrafo do desenvolvimento só deve ser apresentado se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento;

    - para casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, é obrigatório que o documento possua estrutura completa com introdução, desenvolvimento e conclusão.


    Com base nessa informação, verificamos que em um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode optar, ou não, pela inserção do desenvolvimento e, portanto, este item está correto.



    Gabarito  do Professor: CERTO.


ID
1752070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue o item a seguir, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A mensagem, assim como o aviso, o ofício e os demais atos assinados pelo presidente da República, deve conter a identificação de seu signatário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO 

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    (espaço para assinatura)

    Nome

    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

    (espaço para assinatura)

    Nome

    Ministro de Estado da Justiça

      Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho. "

    Fonte: MRPR (Grifos meus).


  • A questão erra ao falar "deve conter a identificação de seu signatário.", outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correspondência Oficial; Signatário; As Comunicações Oficiais; 

    Em comunicação oficial expedida pelo presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter

     a) apenas a assinatura do presidente

    GABARITO: LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial

    Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado. 

    5.2. Forma e Estrutura

      As mensagens contêm:

      a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:

      Mensagem no

      b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;

      Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

      c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;

      d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.

      A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • Somente assinatura do presidente da república, não traz identificação de seu signatário.

  • Errado!


    5.2. Forma e Estrutura


    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.


    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • GABARITO ERRADO 


    A mensagem NÃO tem identificação do signatário 
  • O presidente não emite aviso.

  • eu parei no: " A mensagem, assim como o aviso, o ofício e os demais atos assinados pelo presidente da República... " 

  • se está assinada pelo Presidente não precisa ser identificada. Errado

  • GABARITO ERRADO 


    Segue uma tabela desenvolvida pela Maria Tereza, da CASA DO CONCURSEIRO 

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfS0djVFMyYUFmR0U/view?usp=sharing
  • mensagem: Presidente da República (emissor)

    Exposição de motivos:  Presidente/Vice da República (destinatário)

    Aviso: Ministro (emissor x destinatário)


  • Pessoal, é o seguinte: é que a mensagem, em regra, é enviada pelo chefe do executivo (presidente da república) para o poder legislativo. Então, não há como falar que deverá haver identificação do signatário, já que nós sabemos que aqueles que são expedidos pelo presidente da república é suficiente apenas a assinatura.

  • isso só nao cai na minha prova.

  • Fica aqui o meu apelo: ALGUÉM DEVOLVE A VERSÃO ANTIGA DO QC pra Isabela, por favor!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk boa;... a Isabela merece!! devolve pra ela!

  • Boa Jaque M, não está sendo fácil deixar de comentar mais de dez questões por dia para comentar apenas duas ou três e olhe lá. A nova versão não tem me ajudado  :)

  • Quem avisa ministro é ****

  • IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO (NOME + CARGO)

    Regra: as correspondências oficiais devem trazer o nome e o cargo de quem as assina, abaixo da assinatura.


    Exceção: as correspondências assinadas pelo Presidente da República. Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargo, somente fazendo a assinatura.

    ERRADA!

  • O Presidente deve assinar, mas não é necessária a assinatura do signatário.

    Não faz parte do padrão ofício.

  • Meu amigo, basta a canetada do Bolsonaro.

  • GAB, ERRADO.

    Deve conter apenas a assinatura do Presidente.

  • Nada, basta ter a assinatura do nosso presidente Bolsonaro!!!

  • Basta a assinatura do presida Bubassauro

  • Gabarito ERRADO

    Basta a canetada de Biroliro.

  • Basta a assinatura do traíra

  • Basta o rabisco do jair salnorabo

  • Conforme exposto no Manual: "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações devem informar o signatário".

    1. as correspondências assinadas pelo Presidente da República. Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargosomente fazendo a assinatura.
    2.  a assinatura é necessária. O que NÃO é necessário é o nome do Presidente da República abaixo da assinatura.
    3. Em mensagem deve conter apenas a assinatura dos chefes dos poderes.
    4. A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO NÃO HÁ  NECESSIDADE E NEM É FACULTATIVA.(CESPE ENTENDE ASSIM)
    5. A identificação do signatário somente é dispensável para mensagens redigidas pelo presidente da República.
    6. Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que a expede, abaixo do local de sua assinatura

    GAB: errado

     CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. (c)

    CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos- Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário. (c)

  • IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO (NOME + CARGO)

    Obs.: signatário é quem assina.

     

    • Regra: as correspondências oficiais devem trazer o nome e o cargo de quem as assina, abaixo da assinatura.

     

    • Exceção: as correspondências assinadas pelo Presidente da República.

    Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargo, somente a assinatura.