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Prova COMPERVE - 2015 - UFRN - Técnico de Laboratório - Química


ID
1465570
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei no 8.112/90, a idade mínima de dezoito anos é um requisito básico para

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • A partir da questão tratada, é válido destacarmos alguns pontos


    Nomeação: É uma forma de provimento originário de cargo público. Originário significa que o nomeado não possui vínculo com a Administração. Após a homologação de um concurso público, é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público


    Posse: É a investidura em cargo público efetivo ou em comissão, ocasião em que o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar. Também descreve os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente. É decorrência direta da nomeação e se materializa com a assinatura do respectivo termo de posse.


    Exercício: O art. 15 da Lei nᵒ 8.112/1990 define o que é o exercício em cargo público: “é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

  • Então eu posso ser nomeado com apenas 18 e não poder tomar posse?

  • Questão está correta

    posso me inscrever num concurso aos 17, passar e ser nomeado, nada impede.

    O que não pode é tomar posse; investidura.

  • Discursiva.

    MagistraturaEstadual

    JoaoEmanuel gagno, requer licença para edificar um imóvel de sua propriedade, nos termosdo artigo 1299 do código civil. Constatando a administração municipal que o projetose coloca em conformidade com as posturas municipais, defere a licença em30/06/2010. Faz contar prazo de validade de 1 ano. Em fevereiro de 2011, a câmaramunicipal de vereadores vota novo projeto de lei para a área, estabelecendo parâmetrodiverso para a construção, que é sancionado e publicado dois dias após, contrapondose a edificação pretendida por João Emanoel gagno. Constatando a administraçãoque João Emanuel gagno iniciou a construção, porem não terminou ainda a mesma,notifica-o para paralisar imediatamente a construção. Preocupado com a situação,Joao Emanoel gagno ajuíza a ação, alegando direito adquirido, com postulação liminar,e definitiva, do termino da obra. Com curso normal do feito, Havendo contestação,e parecer do ministério publico no sentido da improcedência da demanda por ter “caducadoa licença” não havendo falar em direito adquirido contra a lei, o feito vai concluso para sentença.

    Sendo você o juiz, como decidiria a causa? (fundamente apenas de forma objetiva).

    Resposta:ocandidato teria que demonstrar conhecimentosobre licença urbanística para edificação e seus efeitos. A licença nocaso em tela, é um ato vinculado confere o direito constante a nela a edificarque se incorpora no patrimônio de seu destinatário quando inicia a obra, apenaspodendo ser retirada através de desapropriação que, para a espécie, parte dadoutrina usa, de maneira vulgar, a expressão revogação.

    Com efeito, a licença se fazno âmbito do exercício do poder de policia administrativa edilícia; traduz aideia de ato vinculado, uma vez concedida, seguindo os critérios legais, não podeser revogada, salvo através do pagamento de indenização.

    O inicio da construção dentrodo seu prazo de validade, e antes da nova legislação importa na incorporação dodireito, o qual traduz, que se torna adquirido; e impossibilidade de sua cassação,por ter o direito, o qual traduz alicença se incorporado ao patrimônio de seu titular, salvo indenização pela viaprópria.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!


  • Questão boa, pede o conhecimento conceitual do candidato:
    A alternativa A e C caminham juntas, ou seja, a nomeação, um ato unilateral, é uma forma de PROVER o cargo público. (ambas erradas)
    Após 30 dias do ato da nomeação deve ser feita a posse, um ato bilateral, que é uma forma de INVESTIDURA. E, após 15 dias, o servidor deve estar em exercício do cargo público. (gabarito D)
    Alternativa B errada também, pois para a inscrição não há a necessidade de comprovação de idade. 

    ''Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.''

  • Provimento: é ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. A lei 8.112/90, art. 8º, apresenta as formas de provimento em cargo público (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    Nomeação: é forma de provimento originário, preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vinculo anterior entre o servidor e a administração. Única forma de provimento originário compatível com a constituição e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Também existe a figura da nomeação para cargo em comissão. Nomeação é ato administrativo unilateral, o nomeado tem prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se o nomeado não tomar posse, o ato de provimento nomeação é tornado sem efeito.

    Posse: a investidura em cargo público ocorre com a posse, que torna o nomeado servidor público. Somente há posse em casos de provimento de cargo por nomeação. A posse é ato bilateral por meio do qual o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes ao seu cargo. Assinatura do termo de posse. Regime jurídico de natureza legal. Ato-condição. São requisitos para a posse:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

    O Decreto 6.944/2009 aplicável à administração direta federal e às autarquias e fundações públicas federais estabelece que somente no ato da posse deverão ser comprovadas a escolaridade e a experiência profissional, vedando que tal comprovação seja imposta no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa.

    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de confiança. O servidor tem o prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse para entrar em exercício. Exceção para a função de confiança cujo exercício deve coincidir com a data de publicação do ato de designação. Inicia-se a contagem do tempo de efetivo desempenho das atribuições do cargo. O nomeado passa a ser servidor no momento da posse, se não entrar em exercício no prazo legal ocorrerá a sua exoneração.  

  • Letra D. O requisito de idade mínima de 18 anos, dentre outros, deverá ser comprovado na investidura do cargo público lembrando que a investidura ocorre com a posse.

  • Gabarito D.

    Art. 5º da Lei 8112.

  • Pode haver nomeação, provimento com idade inferior 18 anos? Claro que não. Questão mal formulada, acertamos por exclusão. 

  • A regra é que tem haver 18 anos completos na data da "POSSE" . Antes disso, pode haver menos. E antes da posse, vem a nomeação. Fikdik# Resumindo: você pode ter menos de 18 anos na nomeação. e 18 completos na POSSE!

  • Os requisitos da posse são comprovados no ato da posse ou investidura, segue outro enunciado que segue o mesmo entendimento:

    Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.


  • d)

    investidura em cargo público.

  • D

    Investidura em cargo público

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se, nos termos termos do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, a idade mínima de dezoito anos é um requisito básico para investidura em cargo público.

    Gabarito: letra "d".


ID
1465573
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A junta médica oficial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de um servidor que fora aposentado por invalidez. Este fato culminou com o retorno do servidor à atividade.

Nessa situação, considerando as disposições da Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 



    a) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



  • reVersao : VoVô Voltou.



  • GAB.: LETRA D


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

  • Vê de velho> reVersão

  • reVersão =====> "oVovôVoltou" , "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

    Eu REVERTO o APOSENTADO, reVersão =====> "oVovôVoltou"
    REINTEGRO o DEMITIDO,
    RECONDUZO o INABILITADO,
    READAPTO o INCAPACITADO
    e REAPROVEITO o DISPONÍVEL.

  • Reversão de Ofício.

  • A reversão em relação ao aposentado não ocorrerá quando este foi aposentado compulsoriamente.


    Gabarito D

  • Readaptação do Icapacitado;Reversão do Aposentado;Aproveitamento do disponível;Reitegração do Demitido;Recondução do Reprovado.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 


  • d)

    reversão.

  • Reversão -> Retorno do aposentado à atividade

     

    1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    Se não houver cargo vago -> excedente

     

    2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)

    Requisitos:

    - Aposentadoria voluntária

    - Estável

    - Prazo -> 5 anos

    - Haja cargo vago

     

    *Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido

  • Macete:

    ReVersão = Velho

    ReaDapTação = Doente Tratado / Deficiente Tratado

    ReINtegração = INxotado

    ReCondução = Coitado / Concurseiro

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;                         

            II - no interesse da administração, desde que:                    

            a) tenha solicitado a reversão;                        

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                        

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.               

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.   

  • Alternativa D

    Lei 8112/90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • D) reversão.

  • GABARITO: D

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Recondução. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (B)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (C)- Readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    (D)- Reversão. CERTO.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
1465576
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, referentes a normas de exoneração no serviço público

I Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício.

II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor.

III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado.

IV A exoneração resulta em vacância do cargo público.

Nos termos do que expressamente dispõe a lei nº 8.112/90, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;


  • O erro da alternativa III, deve-se ao fato de:


    Servidor nomeado + não tomou posse = Posse sem efeito.

    Servidor empossado + não entrou em exercício= Exonerado.

    Força, foco, fé e determinação!


  • Gabarito I e IV corretas.
    II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor. 
    A exoneração pode ocorrer:
    => para o servidor ocupante de cargo público
    - a pedido
    - de ofício (por inabilitação em estágio probatório ou não entrar em EXERCÍCIO no prazo legal - 15 dias)
    => para o servidor ocupante de cargo em comissão
    - pedido
    - de ofício (cargo ad nutum - livre nomeação e exoneração)
    => por extinção do cargo
    => servidor não estável, por meio de reintegração
    => insuficiência de desempenho
    => excesso de despesa com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal)
    .
    .
    III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado. 
    O servidor que não tomar posse no prazo legal terá sua NOMEAÇÃO tornada sem efeito.
    ''§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.''
    ''§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)''

    A exoneração ocorre, quando o servidor não entra em exercício no prazo legal, após sua posse (pois ele já é um servidor, uma vez que tomou posse em um cargo público efetivo)

  • Ainda não consegui entender porque a III está errada, alguém me ajude por favor ou peça comentário do professor também como eu já pedi.

  • Maycon segue explicação: 

    A exoneração pode ser a pedido, quando o servidor deseja sair do serviço público e desocupar o cargo de que é titular; ou ex officio, constituindo-se pela iniciativa da Administração em dispensar o servidor. Esta última (ex officio) possui três espécies:

    1) Não aprovação no estágio probatório, no caso de servidor efetivo;

    2) Servidor que toma posse, mas não entra em exercício no prazo legal;

    3) Do cargo em comissão a critério da autoridade competente;

    Atenção!

    Tomou posse, mas não entrou em exercício: Exoneração

    Foi nomeado e não tomou posse: Torna sem efeito a nomeação

    Espero que tenha ajudado!
  • Entendo que a questão deveria ser anulada, visto que não há alternativa possível. A questão considerada como correta pela banca, desconsiderou o fato de ser possível que o referido servidor já tenha outro cargo na Administração Pública do qual se licenciou para realizar o estágio no novo cargo, caso não seja aprovado, será reconduzido ao cargo de origem.

  • I- CORRETO

    II- DE OFCIO E A PEDIDO
    III- APÓS A POSSE (INVESTIDURA)APROVADO-NOMEAÇÃO-POSSE-EXERCICIO
    IV-CORRETO
  • Bastava ler a primeira e última.
    Sempre faço isso, principalmente quando a alternativa só permite 2 corretas.

  • Não sei se vou ajudar alguém com esse comentário, mas preciso fazê-lo. 

    Tem algumas pessoas pedindo para que a questão seja anulada, pois existem outros casos de exoneração que a questão não trouxe. É exatamente aí que vocês não entendem. As questões de concursos não precisam trazer todas as situações possíveis e a nossa interpretação, principalmente quando se trata de Regime Jurídico, não precisa ser extensiva. Qualquer um que estude profundamente qualquer lei ou conteúdo jurídico e que tenha, pelo menos, lido jurisprudência, poderá indicar exceções a TODOS os dispositivos legais que existem. Imaginem o pandemônio em concursos. Não haveria, simplesmente, questão alguma já que todas poderiam ser passíveis de anulação já que não trouxe "aquele caso, aquela exceção, aquela brecha". 

    Atentem-se a marcar a alternativa MAIS CORRETA, mesmo que não esteja completa.

  • Não vejo motivos para anulação da questão. CORRETÍSSIMA.

    Julio Aragão seu comentário foi útil na resposta da questão.

  • As bancas de concurso adoram perguntar essa diferença: SERVIDOR NOMEADO E NÃO FOI TOMAR POSSE X SERVIDOR EMPOSSADO E NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO
    NOMEAÇÃO ---SEM EFEITO---> POSSE --EXONERAÇÃO--> EXERCÍCIO

  • Se o indivíduo não tomou posse, não é servidor, portanto, não há o que se falar em exoneração. Questão de lógica.

  • a)

    I e IV.

  • I Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício.

    II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor.

    III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado.

    IV A exoneração resulta em vacância do cargo público.

    I Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício.OK

    II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á a pedido do servidor OU DE OFÍCIO

    III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, SERÁ TORNADO SEM EFEITO.

    IV A exoneração resulta em vacância do cargo público.OK

  • GAB A: Alternativas I e IV.

    Porque as outras estão erradas:

    II A exoneração de cargo efetivo dar -se-á somente a pedido do servidor. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    III Após a nomeação, o servidor não tomou posse no prazo legal. Nesta situação, o servidor será exonerado. Será tornado sem efeito o ato de nomeação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à exoneração no serviço público.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme salientado na explicação referente ao comentário do item "I", a exoneração de cargo efetivo pode se dar a pedido do servidor ou de ofício.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme salientado na explicação referente ao comentário do item "I", o servidor será exonerado, quando, tendo tomado posse, tal servidor não entrar em exercício no prazo legal. Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º e o § 6º, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    (...)

    § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo."

    Logo, após a nomeação, o servidor que não tomar posse dentro do prazo legal terá tornado sem efeito o seu ato de provimento.

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 33, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;"

    Gabarito: letra "a".


ID
1465579
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor algumas vantagens. De acordo com os preceitos da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.




  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.


    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.


    Gabarito: C

  • InDenizações = D.A.T.A ( Diária  / Auxílio Moradia  / Transporte  / Ajuda de Custo)


  • Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

    § 1º  Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:

    I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

    II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:

    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;

    b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. 

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

    § 3 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • Gab: C

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:


    GAI:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • LETRA C CORRETA 

     

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  •  c)

    as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Indenizações nunca se incorporam

     

    Gratificações e adicionais no casos previstos em lei.

  • Essa questão traz na sua interpretação uma pequena dedução lógica (por eliminação): Hipoteticamente, se a letra C fosse falsa, as alternativas A e D seriam verdadeiras, uma vez que AJUDA DE CUSTO e DIÁRIAS são tipos de INDENIZAÇÃO. Já que não podemos ter duas respostas corretas, significa dizer que a letra C deve ser a resposta certa... 

  • MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

  • ALTERNATIVA C

    INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO

    DIÁRIAS

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO MORADIA

  • GABARITO: C

    Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • AS VANTAGENS se dividem em:

    INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS. Essas DUAS últimas se incorporam ao vencimento.

    A INDENIZAÇÃO jamais irá se incorpora. A indenização se divide em Diária, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-Moradia (DATA). Nenhuma dessas vão se incorporar ao vencimento.

    O auxílio-moradia é só para cargo em comissão ou confiança (servidor não recebe auxílio-moradia).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às vantagens, previstas na respectiva lei, as quais podem ser pagas aos servidores públicos federais.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 49, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 49, da citada lei, "as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito." Nesse sentido, dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Logo, pode-se afirmar que as ajudas de custo não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 49, da citada lei, "as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, na medida em que, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", a alternativa em tela se encontra em consonância com o § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", por as diárias corresponderem a uma indenização, prevista na lei 8.112 de 1990, estas não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "c".


ID
1465582
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n0 8.112/90, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor - hora acrescido de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Existem dois conceitos que confundem bastante a gente:
    ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO E ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
    .
    .
    Esse adicional pedido na questão: ''o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte'', é o ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO. 
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. (Gabarito C)
    .
    .
    Já o adicional por serviço extraordinário, tem regras distintas:

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.


  • O objetivo da banca com uma questão dessa é saber quem decorou o conteúdo, só.

  • otima explicação

  • Macete dessa questão..pelo menos eu decorei assim:  25 = 52 ...pra 25+5=30seg..os números estão no enunciado invertidos

  • O macete é bacana, mas faltou o fundamento legal, galera: art. 75 da lei 8.112/90 (adicional noturno).

    Abraços.

  • Gabarito C.

    Art. 75 da Lei 8112.

    Adicional noturno        /            hora extra

       +25%                                      Acréscimo de 50% da hora normal (limite de 2h/dia

  • É o famoso adicional noturno

  • Atenção!!

                       ADICIONAL NOTURNO

    CLT - TRABALHADORES -> no mínimo, 20%.

    LEI 8.112 --> 25%

  • O cara errar por causa de 10s é foda, por pouco!! o/

  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • se tivesse uma questão com 50% teria derrubado muita gente, por que dar para confundir sim o o adicional por serviço extraordinário

  • O adicional noturno, 25% não deve ser confundido com a hora extra de 50%, 

  • Eu ri dessa questão..fala sério, cobrar os segundos e minutos é escrotice. Sorte que dessa vez a memória não falhou.

  • é a segunda vez que responde essa questão achei ela tão ironica e sarcastica que nunca mais eu esqueço ela kkkk

  • RESUMINHO:

    LEI 8112/90 = 25% cada hora sendo 52,30 s

    CLT 20%

    SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 50% 

     

  • c)

    25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Letra C

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.​

  • De acordo com a lei 8112 o serviço prestado enre as 22h e as 5 recebe adicional noturno inputando 25% ao valor da hora, nesse periodo cada hora é computada pelo periodo de 52 minutos e 30 segundos.

  • Gabarito C

    Adicional Noturno > + 25% > 22h às 5h > 1h 52min 30seg

    Serviço Extraordinário > +50% > Máximo 2h

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao adicional noturno.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, infere-se que, nos termos do artigo 75, da lei 8.112 de 1990, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Gabarito: letra "c".


ID
1465585
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n0 8.112/90) prevê a possibilidade de acumulação de férias, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

De acordo com as normas da referida lei, as férias podem ser acumuladas até , no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • As férias podem se acumuladas por até dois períodos, sendo que para o primeiro período de férias é necessários 12 meses de efetivo exercício do servidor e as férias poderão ser divididas em até 3 parcelas

  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • Fiz confusāo com o fato de poder parcelar as férias em 3 vezes e acabei marcando letra B. Tenso, ainda bem que foi aqui.

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • Eu também Bruno, chega fui seca na letra B

  • Férias poderão ser PARCELADAS: 3 etapas

    Férias poderão ser ACUMULADAS: 2 períodos

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)   (Férias de Ministro - Vide)

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.   (Férias de Ministro - Vide)

            § 1° e § 2°  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)

            § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)

            § 5o  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

            Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

            Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)    (Férias de Ministro - Vide)

            Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  d)

    dois períodos.

  • FÉRIAS:(lei 122 e lei lei 8112) 

    - ACUMULA: 2 periodos

    - PAR CE LA: 3 periodos.

     

    GABARITO ''D''

  • Ferias:

       *Podem ser acumuladas em até 2 periodos

       *Parceladas em até 3 periodos.

       *Pagamento de 1/3 adicional à remuneração até 2 dias antes do periodo.

      *Para o primeiro periodo são necessários 12 meses, a partir dai cada periodo de 12 meses terá 1 mês de ferias.

  • Acumula 2

    parcela 3

     

  • gABARITO, Letra D.

  • ACUMULA - 2 - U2

    PARC3LA - 3

  • Acumula em 2 períodos e divide em 3 parcelas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às férias.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 77, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos do artigo 77, da lei 8.112 de 1990, as férias podem ser acumuladas até, no máximo, 2 (dois) períodos.

    Gabarito: letra "d".

  • ACUMULA DUAS MESES E DESFRUTA EM 3. PRA REPOR ENERGIAS


ID
1465588
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável lotado na Universidade Federal do RN foi investido no mandato de vereador. À luz das disposições da Lei n0 8.112, é correto afirmar que esse servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


  • Gabarito C.

    Questão para não zerar. Art. 94 da Lei.

  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Letra C

    AVANTE!!! EU VOU PASSAR!
  • LETRA C CORRETA 

       Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     III - investido no mandato de vereador:

     a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;


  • Alguém sabe o conceito de compatibilidade de horário??

  • João,

    Compatibilidade de horário é quando os horários não são coincidentes. São distintos. Ao mesmo tempo em que não ultrapassem (a soma) 60h/semana

  • c)

    perceberá as vantagens do seu cargo de provimento efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

    - No caso do inciso I elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    - No caso do inciso II elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    - No caso do inciso III elencado acima, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de um servidor estável lotado na Universidade Federal do RN ser investido no mandato de vereador, conforme o disposto no inciso III, do artigo 94, da lei 8.112 de 1990, é correto afirmar que esse servidor perceberá as vantagens do seu cargo de provimento efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário, sendo que, se não houver compatibilidade de horários, tal servidor deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração do seu cargo ou pelo subsídio de vereador.

    Gabarito: letra "c".


ID
1465591
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, referentes a tempo de serviço, à luz das expressas disposições da Lei no 8.112/90.

I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.

II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento.

III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue.

De acordo com os preceitos da referida lei, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;


    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

      VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

      § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.


  • Doação de sangue: 01 dia

    Alistar-se como eleitor: 02 dias

    Casamento: 08 dias

    Morte (cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela ou guarda e irmãos): 08 dias

  • Os tempos fora da administração púb. ou em outra instituição só conta para aposentadoria e disponibilidade;

    dias de afastamento jusificados;

    doação de sangue = 1 dia > só tira uma vez

    Alistar-se como eleitor = 2 dias > só lembrar que eleição pode ter 2 turnos tbm

    Casamento e morte de parente próximo (C.C. P. F. I) = 8 dias > casamento é morte para o solteiro, tem que ficar + de 1 semana de luto.

    tá aí meus memo. bons estudos.


  • Se vc se ferrou vc tem 8 dias de licença.

    Casou ou alguem morreu 8 dias em casa para refletir nessa triste realidade :(

  • I- ERRADO - Art. 103. Contar-se- á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.V o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social 

    II - CORRETO  Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;

    III - CORRETO  Art. 103. Contar-se- á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. I- O  tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    IV- ERRADO Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    LETRA C

  • Alguém tem uma tabela dessas licenças com relação a contagem de tempo... disponibilidade...?

  • I - (erro) art. 103   a expressão para todos os efeitos;

    II - (certo) art. 97  oito dias consecutivos em razão casamento;

    III - (certo) art. 103 apenas para aposentadoria e disponibilidade

    IV- ( erro) art. 97 apenas 01 dia para doação de sangue

  • algumas leis estaduais pontuam licença paternidade com apenas 5 dias apartir do parto.

  • A concessão é de apenas 1 dia para doar sangue, até 2 para alistamento.  O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para Aposentadoria e disponibIlidade.

  •    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

            III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

  •   Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas

  • Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo

     Férias
     Exercício de cargo em comissão

     Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR
     Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País

     Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento
     Júri e outros serviços obrigatórios

     Missão ou estudo no exterior
     Participação em competição desportiva

     Afastamento para servir em organismo internacional
     Deslocamento p/ nova sede

     Licenças: À gestante, à adotante e licença paternidade  Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses  Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção, por acidente em serviço ou doença profissional, para capacitação, para o serviço militar
     Ausências do art. 97: Um dia para doação de sangue; Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias; Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade
     Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

     Licença para:  Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses  Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)  Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

     Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

     Atividade privada, vinculada à Previdência
     Serviço em tiro de guerra

    Licenças não computadas para nenhum efeito
     Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

     Por motivo de afastamento do cônjuge
     Para atividade política (período não remunerado)

     Para tratar de interesses particulares

    Fonte: Lei 8112/90 Atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos - pág:69

  •  c)

    II e III.

  • Doar sangue: 1 dia

    Alistamento/recadastramento eleitoral: 2 dias.

     

    Lembrar que eleição "tem" 2 turnos, 2 dias. 

  • I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.(apenas para aposentadoria e disponibilidade)

    II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento. (certo)

    III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.(certo)

    IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue. (um dia)

     

    obs: Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    II - CERTO: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;

    III - CERTO: Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    IV - ERRADO: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

  • Eu casei e ganhei 3 dias. Errei por isso. Enfim....

    Lei ≠ realidade

  • I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.

    Errado - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento.

    III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue.

    Errado -   Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao tempo de serviço.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    (...)

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;"

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 102, da citada lei, "além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos ...". Nesse sentido, dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

    Portanto, pode-se afirmar que todas as ausências previstas no artigo 97, da lei 8.112 de 1990, são consideradas como de efetivo exercício.

    Item III) Este item está correto, pelos motivos elencados na explicação do comentário referente ao item "I", em especial pelo contido no inciso I, do artigo 103, da lei 8.112 de 1990.

    Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados na explicação do comentário referente ao item "II", devendo ser ressaltado que o prazo certo, no que tange à ausência ao serviço, para doar sangue, é de 1 (um) dia, e não de 2 (dois) dias, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 97, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "c".


ID
1465594
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal opõe resistência injustificada ao andamento de documento e processo. Para essa conduta, a Lei no 8.112/90 prevê a penalidade disciplinar da

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    Art. 117.  Ao servidor é proibido:


    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Complementando o exposto pelo colega:

    "Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    (...) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    "DEMISSÃO(IX À XVI), ASSIM COMO CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 132."

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."


  • Gabarito A.

    Arts.129 e 117 (ADVERTÊNCIA)

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado


    Art. 132 (DEMISSÃO)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

            Art 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

              X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto   na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

                XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

                 XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

                       XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

                 XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

                XV - proceder de forma desidiosa;

              XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


  • AVANTE!!! EU VOU PASSAR!

    Gab. A

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Pena de advertência (deve ser aplicada por escrito) , nos casos:

     ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     recusar fé a documentos públicos;

     opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

  • a)

    advertência.

  • Graças a Deus, para cada um de nós, tudo dá sempre certo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à penalidade disciplinar de advertência.

    Dispõe o inciso IV, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

    Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de um servidor público federal opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo, para essa conduta, a lei 8.112 de 1990 prevê a penalidade disciplinar da advertência.

    Gabarito: letra "a".


ID
1465597
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a seguir, referentes aos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor.

I O servidor será aposentado compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

II O salário-família é devido ao dependente do servidor ativo.

III A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

IV O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, esteja ele na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

De acordo com os preceitos da Lei n0 8.112/90, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 


    § 1º  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.


    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.



    II - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

    I  -   Art. 186.  O servidor será aposentado:

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

  • I) ERRADA -  Art. 186. O servidor será aposentado:   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    II) ERRADA - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.


    III) CORRETA - Art. 207. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.


    IV) CORRETA - Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


    Gabarito: A

  • Esses dias comentei uma questão falando sobre a aposentadoria de acordo com os preceitos constitucionais, e essa questão de agora já cobrou a aposentadoria, porém de acordo com os preceitos da lei 8112. Coloquei as duas lado a lado e tem bastante diferença e isso me confundiu na hora de responder. A lei 8112 sempre diz respeito ao ''tempo de serviço'', e já a constituição fala sobre ''tempo de contribuição''. Em relação a aposentadoria por invalidez e a compulsória não tem muita diferença a não ser esses termos, mas já a aposentadoria voluntária é bem diferente...

  • a 8112 é bem diferente do Direito Previdenciário...tem que tomar cuidado.

  • A assertiva II está mal formulada. Como está aí está certo, porém incompleto. Estaria errada, se colocasse o somente para os ativos.

    Fala sério, viu... já não basta  a quantidade de informação para saber ainda tem essas questões mal formuladas

    Ô VIDA DURA ESSA DE CONCURSEIRO!! RSRS

  • I - Errado ( Art. 186, II)

    II - Errado ( Art. 197)

    III - Correto (Art. 207)

    IV - Correto (Art. 226)

    Gabarito A.

  • Concordo com a Priscilla. 

    A assertiva II está mal formulada. Está somente incompleta. Só estaria errada, se existisse por exemplo o termo "somente" para os ativos.

    A banca vacilar numa questão simples dessa, complica! Por isso muitas vezes ficamos malucos na hora da prova e erramos por besteira. 

    Temos que ter um olhar extremamente analítico.

    Sucesso! 

  • Não concordo que a II esteja incompleta, ela está totalmente errada já que o salário-família não é devido ao dependente, mas sim ao servidor, seja ele ativo ou inativo! Questão de interpretação.

  • Que questão mal escrita

  • Art. 197. O salário - família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

  • Vocês ainda não entenderam a II. Ela não está incompleta, ela está errada mesmo. 

    Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, POR dependente econômico.

    Não é devida AO dependente.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

          

      I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

           

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Essas bancas estão usando critérios tão medíocres para derrubar os candidatos! Que porra de diferença entre o AO e o POR! 

    Realmente, quem passa em concurso não é "ser o cara mais inteligente" é ter prática, vivencia, experiencia com as presepadas e armadilhas dessas bancas! 

  • I) ERRADA -  Art. 186. O servidor será aposentado:   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    II) ERRADA - Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

     

    III) CORRETA - Art. 207. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

     

    IV) CORRETA - Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    Gabarito: A

  • QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMILIA É O SERVIDOR OU O DEPENDENTE? PARE E REFLITA...

     

  • I O servidor será aposentado compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    II O salário-família é devido AO SERVIDOR ATIVO OU AO INATIVO, POR dependente ECONÔMICO

    III A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 

    IV O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, esteja ele na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. 

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    Portanto, veja que o salário-família é devido AO SERVIDOR ATIVO OU AO INATIVO, POR dependente ECONÔMICO

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.