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(D)
(A) a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
(B) a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
(C) a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
(D) a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Resposta: Alternativa "D"
Art. 7º, Lei nº 11.340/06 - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Obs. Tem-se entendido que este rol é exemplificativo.
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Assinalar a correta ou incorreta? rsrsrsrsrs
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LETRA D CORRETA
LEI 11.340
ART. 7 II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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GAB D
EXPLICANDO A C....
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual NÃO desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força
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Tá de parabéns o examinador.
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a) Violência contra a honra, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
ERRADA: Nesse caso, não é violência contra a honra, como descrito. E sim, violência moral.
b) Violência corporal, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
ERRADA: Não é violência corporal, e sim, violência física.
c) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
ERRADA: Pois nesse caso, a relação sexual não é indesejada.
d) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.
CORRETA: Essa é a definição da violência psicológica descrita na lei.
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DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
QUESTAO INCOMPLETA,MAS ESTÁ CERTA DE ACORDO COM A LEI..
GABA D
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Quer dizer que violência física é diferente de violência corporal?! Tenha a santa paciência! Qual é o elemento que distingue os dois conceitos?
Bancas cada vez mais horríveis!
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incompleta mesmo
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ESTUDAR PARA ESSAS BANCAS É COMO UM MUÇULMANO ESTUDAR O ALCORÃO. NÃO TEM QUE PENSAR, INTERPRETAR, INTERAGIR... APENAS DECORAR AO "PÉ DA LETRA". PRONTO, TIRA 10!
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quer dizer então que violência corporal não é violência física? Kkkk...piadista esse examinador...
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Gente cuidado com a letra c, pois ela tem uma casquinha de banana que se não lermos com atenção podemos cair nela. Se for observada nela temos que ela está toda certinha, mas o que a torna errada e o fato de terem trocado o indesejada por desejada !
Bons estudos e Fé e Deus sempre !
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a) Violência contra a honra, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
b)Violência corporal, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
c)Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
d)Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.
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Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual INdesejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
O erro da alternativa está em dizer que a relação é desejada, de acordo com a lei é INDESEJADA!
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Letra A tem um peguinha, visto que os crimes injúria, difamação e calúnia são crimes contra a honra descritos no CP, porém a lei Maria da penha trata-os como violência moral .
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Texto de lei pessoal, certas questões o examinador só pede a literalidade da lei ... Se está expresso física é física e não corporal . Abraços e bons estudos...
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Os erros estão de vermelho
a) Violência contra a honra (violência moral), entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
b) Violência corporal (violência física), entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
c) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual desejada (NÃO desejada), mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
d) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.
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a) ERRADA. Violência Moral seria o correto.
b) ERRADA. Violência Física seria o correto.
c) ERRADA. "Relação sexual INDESEJADA" seria o correto.
d) Correta.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 7º - ...
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
a) conceito de violência moral;
b) conceito de violência física;
c) relação sexual não desejada (fundamentação Art. 7º inciso III);
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Gabarito: D
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Examinador promovido com sucesso !
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Pior tipo de banca! Parabéns aos examinadores!
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Violência corporal e violência física , qual a diferença? Banca LIXO
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Violência corporal e violência física , qual a diferença? Banca LIXO
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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Sempre procure a mais completa. A alternativa "B" faltou comentar a integridade FÍSICA
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excelente banca, copia e cola.
kkk
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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O povo encontra a forma mais difícil do aprendizado.
Violência física (integridade ou saúde corporal)
Violência psicológica (dano emocional e a diminuição da autoestima)
Violência sexual (relação sexual não desejada)
Violência patrimonial (objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos)
Violência moral (calúnia, difamação ou injúria)
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de
proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no
capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as
formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre
outras.
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta
básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente
capacitados, preferencialmente do
sexo feminino;
4) a
concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante
representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da
ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de
manifestação do Ministério Público.
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta somente pelo fato de que o
artigo trata qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria como
violência MORAL, artigo 7º, I, da lei 11.340/2006.
B) INCORRETA:
a presente afirmativa está incorreta somente pelo fato de que o artigo trata
qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal como violência
FÍSICA, artigo 7º, I, da lei 11.340/2006.
C) INCORRETA:
A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que traz como violência
sexual presenciar, manter ou participar de “relação sexual desejada", quando o
correto é “relação sexual NÃO desejada", vejamos o
artigo 7º, II, da lei 11.340, que tratada da violência sexual, sendo esta: “entendida como qualquer conduta que a constranja
a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".
D) CORRETA: A presente afirmativa
está correta e traz formas de violência psicológica, vejamos o artigo 7º, II, da lei 11.340, o qual traz que a violência
psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
Resposta: D
DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei
citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça
a leitura, ajuda na memorização da matéria.