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Prova FJPF - 2006 - CONAB - Técnico em Planejamento


ID
1155802
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há evidente equívoco na determinação do sentido da seguinte palavra em destaque, usada no texto:

Alternativas

ID
1155805
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Faz-se concessão a ponto de vista discordante daquele que é sustentado no texto em:

Alternativas

ID
1155808
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A passagem na qual se refuta argumento que contradiz o ponto de vista defendido no texto é a seguinte:

Alternativas

ID
1155811
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A frase em que ocorre forma verbal empregada para expressar, não a noção de tempo, mas a de hipótese ou possibilidade é:

Alternativas

ID
1155814
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Dentre as expressões abaixo, aquela que remete a elemento pertencente ao universo fora do texto é:

Alternativas

ID
1155817
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Em: “O ‘não’ é o partido da bala, o ‘sim’ é o partido da paz; o ‘não’ defende o direito de matar, o ‘sim’ é pela vida; o ‘não’ é a opção pela barbárie, o ‘sim’ é a escolha da civilização e coisas do gênero” (1º §), os contrastes expressos se evidenciariam mais adequadamente com o uso, após as vírgulas, dos conectivos:

Alternativas

ID
1155820
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


No trecho “A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus” (2º §), o sentido do conectivo em negrito ficará alterado sensivelmente se for substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Ficará alterado, pois:


    na medida em que = causa

    à medida que = proporção



ID
1155823
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A locução isto é, com duas ocorrências (3º § e 7º §), introduz no texto, em relação ao que foi dito anteriormente, uma:

Alternativas

ID
1155826
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A alternativa em que os sufixos dos nomes abaixo, extraídos do texto, exprimem, respectivamente, ato ou resultado de ação, qualidade e relação ou referência é:

Alternativas

ID
1155829
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Ocorre a elipse de um termo oracional no seguinte período:

Alternativas

ID
1155832
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A mudança na ordem dos termos altera o sentido fundamental do enunciado em:

Alternativas

ID
1155835
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A substituição do complemento verbal em negrito pelo pronome átono está gramaticalmente incorreta em:

Alternativas
Comentários
  • PROTEGER : É VTD, ou seja, deve-se usado lo ou los, pois palavras terminadas em ar, er e ir tem de se colocar lo,la,los e las

     

  • GABARITO: LETRA  E

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe


ID
1155838
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Reescreveram-se os trechos abaixo, alterando-se apenas a colocação do pronome átono:

I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.
II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.
III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

Estão de acordo com as normas descritas nas gramáticas as alterações realizadas em:

Alternativas
Comentários
  • Na frase 1 há uma locução verbal no início da frase. Só cabe uma ênclise em relação ao verbo auxiliar ou uma ênclise em relação ao verbo principal.

    Na frase 2 também há uma locução verbal. Nesse caso preciduda por uma partícula atrativa de sentido negativo, o que permite próclise em relação ao verbo auxiliar ou ênclise em relação ao verbo principal. 

    Na frase 3 a presença da partícula atrativa de sentido negativo não permite outra posição do pronome oblíquo átono além da próclise.

    Na frase 4 o pronome relativo não permite outra posição do pronome oblíquo átono além da próclise. 

  • GAB: A

    I E II ESTÃO CORRETAS.

  • Com verbos infinitivos impessoais, a colocação pronominal é facultativa. Por isso a I está correta.

  • A posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, lhe, vos, o[s], a[s], etc.) pode ser distintamente três: próclise (antes do verbo), mesóclise (entre o radical e a desinência verbal) e ênclise (após o verbo). Analisemos as alternativas.

    I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.

    Correto. A ênclise após infinitivo impessoal é sempre bem acolhida;

    II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.

    Correto. Outra oportuna colocação, embora rara entre os brasileiros, acha-se em Moderna Gramática Portuguesa, de Bechara, gramático que leciona ser possível o pronome átono vir antes da negação. Exs.: Ele me não disse;

    III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.

    Incorreto. Apenas a próclise é legítima;

    IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

    Incorreto. Não se aceita ênclise após verbo no particípio.

    Letra A


ID
1155841
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A gramática ensina que em não poucos contextos frasais a concordância verbal é facultativa. Tendo em vista esse fato, sugere-se abaixo, entre parênteses, ao lado da concordância observada no texto, uma segunda possibilidade de concordância.

I - “Houve (houveram) seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados”.
II - “Do total de entrevistados, 75% não conseguiram (conseguiu) mencionar nem um direito sequer”.
III - “É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava (variavam) na proporção direta da escolaridade”.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter (terem) levado 60 milhões a votar pelo ‘não’”.


Deve-se entender como correta, no português culto, a dupla concordância que se lê em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I - verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (errado)

    II - o sujeito "entrevistados" e a expressão fracionária "75%" estão no plural, portanto o verbo deve concordar no plural (errado)

    III - o sujeito "a consciência" está no singular, portanto o verbo concorda no singular (obs. "de direitos" é um complemento, não torna o sujeito plural") (errado

    IV - "eis" é um advérbio usado para apresentar algo ou alguém Ex. aqui está..., portanto o sujeito "combinação explosiva" está no singular, devendo o verbo concordar no mesmo modo. (errado)


ID
1155844
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há erro quanto à regência do verbo da oração adjetiva em:

Alternativas
Comentários
  • Faz um pergunta ao verbo,  quem preferiu refutar, preferiu refutar a algo ou a alguma coisa. Vemos que rege a preposição ''a''

  • John Potter, com todo respeito, sou obrigado a corrigir seu comentário. O verbo REFUTAR é transitivo direto, ou seja, quem refuta, refuta algo ou alguma coisa e não "A" algo ou "A" alguma coisa como comentara. Ex.: os jogadores refutaram o (artigo) pênalti marcado pelo juiz.

    Errado seria: os jogadores refutaram Ao pênalti marcado pelo juiz. 


    Obrigado!

  • O verbo preferir '' quem prefere prefere A''


ID
1155847
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


O verbo provir está corretamente flexionado no trecho “eu diria que a surpresa do resultado provém exatamente do fato de que tais argumentos tenham encontrado recepção tão positiva”. A opção em que esse verbo está flexionado equivocadamente é:

Alternativas
Comentários
  • Na letra "e" trata- se do tempo verbal pretérito perfeito do modo indicativo. Então, o correto seria proveio.

  • Proveu é para o verbo PROVER que se conjuga como o verbo vender no pretérito perfeito.

     

    Verbo provir se conjuga como o verbo vir = "proveio"


ID
1155850
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


No quinto parágrafo, a mudança de pontuação inaceitável, do ponto de vista das normas vigentes, é:

Alternativas

ID
1155853
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A alternativa em que todos os vocábulos estão acentuados em razão das mesmas regras ortográficas que determinam a acentuação gráfica dos vocábulos barbárie, maniqueísta e defendê-lo, respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    Alguém sabe explicar ?

  • Correta C

    Água e barbárie: paroxítona terminada em ditongo

    Maniqueísta e prejuízo: hiatos. Em ma-ni-que-ís-ta o "i" vem seguido de "s".

    Defendê-lo e antevê: oxítonas terminadas em "e".

  • foi malícia.

  • "Excluí-lo" é acentuado por formar hiato com a vogal anterior; "Defendê-lo" por ser oxítona terminada em e. Correta letra C

  • Questão desatualizada, conforme novo acordo ortográfico.

  • ób-vi-o (PROPAROXÍTONA) / ga-ú-cho (HIATO) / ex-clu-í-lo (HIATO);

    -rio (PAROXÍTONA) / ar-gúi (OXÍTONA) / en-con-trá-lo (OXÍTONA);

    á-gua (PAROXÍTONA) / pre-ju-í-zo (HIATO) / an-te- (OXÍTONA);

    as-sem-bléia (NÃO É MAIS ACENTUADA) / ca-fe-í-na (HIATO) / trans--lo (OXÍTONA);

    ba-cha-réis (OXÍTONA) / sa-ú-de (HIATO) / bi-sa- (OXÍTONA).


ID
1155856
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Recursos Humanos necessários para a concretização dos produtos ou serviços de uma organização, definidos em quantidade e qualidade adequadas, formam o seu quadro de pessoal. Sobre a composição do quadro de pessoal da CONAB, analise as afirmativas a seguir:

I – o grupo ocupacional I reúne a força de trabalho semiqualificada que exerce atividades operacionais básicas e serviços auxiliares de apoio.
II – o grupo ocupacional II é composto por empregados qualificados de nível médio que atuam no apoio e na assistência técnica administrativa e operacional.
III – o grupo ocupacional III é integrado por profissionais com formação de nível superior que exercem, entre outras, as funções de gestão, planejamento e assessoria.

Assinale as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Estrutura de Cargos e Carreiras 

    A estrutura de cargos é composta por 3 (três) cargos amplos, sendo o pré-requisito mínimo o principal diferenciador entre eles. 

    ESTRUTURA DE CARGOS :

    1) CARGO: AUXILIAR  

    1.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Auxiliar nas tarefas de suporte realizando atividade em quaisquer áreas da Companhia. 

    1.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:

    Ensino Fundamental 


    2) CARGO: ASSISTENTE

    2.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Executar tarefas de suporte realizando atividade em quaisquer áreas da Companhia. 

    2.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:

    Ensino Médio Completo


    3) CARGO: ANALISTA 

    3.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Realizar análises, orientar e acompanhar as atividades executadas na área de atuação e emitir parecer e relatórios. 

    3.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO 

    Ensino Superior Completo 

    fonte: http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/12_12_17_17_13_21_pccs2009intranet_completo.pdf


ID
1155859
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ingresso de um novo funcionário no quadro de carreira da CONAB se dará por:

Alternativas

ID
1155862
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os critérios de progressão, promoção e reclassificação adotados pela CONAB, avalie as afirmativas a seguir:

I – progressão é a evolução salarial e/ou funcional proporcionada pelos instrumentos de promoção e de reclassificação.
II – promoção é a ascensão funcional do empregado que se processa por merecimento ou por antiguidade.
III – reclassificação é a progressão do empregado para classe de cargo de faixa ou de nível superior à que ocupa.

Assinale as afirmativas corretas:

Alternativas

ID
1155865
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na CONAB os empregados concorrem à promoção por antiguidade na seguinte situação:

Alternativas

ID
1155868
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A cessão de um empregado da CONAB, mesmo nos casos previstos em lei, deverá ser evitada nas seguintes situações com exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas

ID
1155871
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Capítulo XIII do Regulamento de Pessoal da CONAB trata dos deveres dos seus empregados, além daquelas estabelecidas pela CLT.

Sobre os deveres do empregado da Companhia analise as seguintes afirmativas:

I – Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos exceto quando reconhecidamente ilegais.
II – Guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em razão da função que exerce.
III – Manter sigilo sobre as irregularidades que conhecer e que possam acarretar prejuízos para o patrimônio da Companhia.
IV – Valer-se da sua condição funcional para obter, direta ou indiretamente, qualquer vantagem pessoal.

Assinale:

Alternativas

ID
1158889
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação às memórias do computador, um parâmetro que define a velocidade da memória é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • A velocidade de funcionamento de uma memória é medida em Hz ou MHz. Este valor está relacionado com a quantidade de blocos de dados que podem ser transferidos durante um segundo.

    GABARITO C

  • Resposta: letra C

    O Clock é a medida de desempenho do processador, indica a frequência de processamento(ciclos por segundo).

    Num computador  o tempo de acesso é o intervalo de tempo entre o instante no qual uma unidade de controle de instrução inicia uma solicitação de dados ou uma solicitação para armazenar dados, e o instante no qual os dados são fornecidos ou o armazenamento é iniciado.

    Em acionadores de disco,  otempo de acesso a disco é o tempo exigido para que um computador processe dados  e então recupere os dados solicitados de um dispositivo de armazenamento, tal como um disco rígido. Para discos rígidos, o tempo de acesso a disco é determinado por uma soma do tempo de busca, atraso rotacional e tempo de transferência.


ID
1158892
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Em relação aos dispositivos de entrada, pode-se afirmar que, dos itens relacionados nas opções abaixo, contêm apenas dispositivos de entrada:

Alternativas

ID
1158895
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas placas de CPU existem, pelo menos, dois tipos de interfaces: as seriais e a paralela. Dos dispositivos seriais listados abaixo, o mais comum encontrado é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Interface Serial RS-232

    O padrão RS 232 é um padrão ultrapassado, utilizado para a conexão de uma série de dispositivos. Mouses, teclados e vários outros
    dispositivos adotavam esse tipo de conexão. Existiam alguns padrões, como o DB9, DB15, DB25, com o número identificando o número de pinos que o cabeamento possuía.


ID
1158898
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Sistema Operacional Windows 95/98, para se saber a quantidade exata de memória RAM livre sob o windows em um determinado instante, utiliza-se o programa:

Alternativas
Comentários
  • monitor de sistema


ID
1158901
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas transações com cartão de crédito, em que se utilizam navegadores na Internet, para certificar-se de que as informações transmitidas estejam criptografadas e dificultem o acesso de hackers, normalmente é preciso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O endereço deve iniciar com https, deve haver um cadeado de identificação fechado, e alguns navegadores da atualidade mostram em cores seguras (brancas ou verdes) a barra de endereços.

  • Páginas na web com proteção de criptografia sempre serão regidas pelo protocolo HTTPS, em contraponto ao protocolo HTTP que não possui essa proteção por criptografia.

ID
1158904
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao editor de texto Word, a parte inferior da janela que contém informações relacionadas à sua posição no documento atual e a contagem de páginas é conhecida como barra de:

Alternativas

ID
1165540
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Suponha que o prefeito de uma pequena cidade deseja fazer um estoque de segurança para a merenda escolar. Ele vai incorrer em um custo de armazenagem mensal de 1% sobre o preço da mercadoria por tonelada.

O estoque da mercadoria (x), que custa R$ 3.500,00/tonelada, foi de 3 toneladas. Já o estoque da mercadoria (y), que custa R$ 3.000,00/tonelada, foi de 4 toneladas. Ambas as mercadorias (x) e (y) ficarão armazenadas por 6 meses. O custo de armazenagem para cada mercadoria é de:

Alternativas

ID
1165543
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Há inúmeros sistemas de custo e critérios de avaliação dos estoques e da produção. Dentro dos princípios fundamentais de contabilidade (Lei n. 6.404/76), o método mais indicado é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CUSTEIO POR ABSORÇÃO – Nesta sistemática, são apropriados aos produtos fabricados tanto os Custos Variáveis quanto os Custos Fixos. Os Custos Fixos são apropriados por meio de rateios

    CARACTERÍSTICAS DO CUSTEIO POR ABSORÇÃO
    1. O Custeio por Absorção atende ao Princípio da Competência dos exercícios, tendo em vista que os Custos apropriados aos produtos só são lançados no resultado quando estes produtos são vendidos;
    2. O Custeio por Absorção é aceito pelo Fisco, tendo em vista que os Custos de Produção são transferidos ao Resultado na proporção em que são vendidos.
    3. O Custeio por Absorção tem como inconveniente a arbitrariedade do critério de rateio escolhido. Dependendo do critério de rateio, como, por exemplo, valor da Mão-de-Obra utilizada na produção ou valor do Material Direto utilizado em cada produto, os custos de cada produto serão diferentes

    bons estudos


ID
1165546
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A avaliação pelo método PEPS (FIFO), segundo a ordem cronológica tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Método PEPS (FÍFO)
    Primeiro a entrar, Primeiro a sair (First in, First out). A avaliação por este
    método é feita pela ordem cronológica das entradas. Sai o material que primeiro
    integrou o estoque, sendo substituído pela mesma ordem cronológica em que foi
    recebido, devendo seu custo real ser aplicado. Quando o giro dos estoques ocorre
    de maneira rápida ou quando as oscilações normais nos custos podem ser absorvidas
    no preço do produto, ou quando se dispõe de material que esteja mantido por
    longo prazo, esse tipo de avaliação serve também para valorização dos estoques.
    Consequentemente, os estoques são mantidos em contas do ativo, com valores
    aproximados dos preços atuais de mercado. Exemplo: numa empresa entraram
    em estoque, no dia 6-5, 100 unidades, de peça, ao preço de $ 15,00 cada uma;
    no dia 7-5 entraram mais 150 unidades a $ 20,00 cada uma; no dia 8-5, saíram
    de estoque 150 unidades.

     

     

  • LETRA D 

     a) em primeiro lugar devem sair as últimas peças que deram entrada no estoque; ERRADO, primeiro a entrar, primeiro a sair. 

     b) é o método mais adequado a períodos inflacionários, que uniformiza o preço dos produtos em estoque; ERRADO, o método mais adequado para período inflacionári seria UEPS. 

     c) as saídas-o saldo deve ser avaliado ao preço das últimas entradas; ERRADO, método UPES 

     d) as entradas-sai o material que primeiro integrou o estoque; CORRETO

     e) o último material que entra no estoque é o primeiro a sair. ERRADO, primeiro a entrar é o primeiro a sair. 

     


ID
1165549
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras, a capacidade estática nacional de armazenagem pode ser classificada de três modos,em função dos tipos e definições de armazéns. Sobre os tipos de armazéns, analise as afirmativas a seguir:

I - Convencional - neste tipo de armazém o produto é colocado numa unidade de embalagem definida, geralmente sacaria de juta, algodão e polipropileno.

II - Granel – neste tipo de armazém a manipulação de grãos é mecânica, sem o emprego de sacaria e mão-de-obra intensiva.

III - Depósitos – neste tipo de armazém, as instalações têm alto padrão de qualidade e representam a tendência generalizada pelas vantagens econômicas que apresentam.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
1165552
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

A chamada cadeia de frios envolve uma série de operações frigoríficas que varia entre produtos e é característica de cada tipo de comercialização. Sobre a cadeia de frios analise as afirmativas a seguir:

I - Os produtos mais beneficiados pela cadeia de frios são: as carnes in natura, peixes, laticínios, verduras, legumes e frutas.

II - A refrigeração ou resfriamento implica a utilização de temperaturas inferiores ao ponto de solidificação de uma grande parte de água contida nos produtos.

III - O congelamento emprega faixa de temperaturas superiores ao ponto de resfriamento.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165555
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

A tendência à liberalização econômica e à redução da intervenção governamental nos mercados e produção agrícola tem colocado os agricultores em concorrência direta com fornecedores externos. Por isso, a competitividade no setor agroindustrial depende de seu investimento não apenas na produção agrícola, como também em sua inserção na cadeia de abastecimento ao mercado.

A partir do texto, analise as afirmativas a seguir:

I - O comportamento cooperativo irá reduzir o risco e aprimorar a eficiência de todo o processo logístico.

II - A eliminação de trabalho duplicado e inútil irá aumentar a eficiência econômica.

III - O interesse individual dos agentes irá aumentar seus ganhos e aprimorar a eficiência de todo o processo logístico.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas corretas (gabarito: D)

    I - O comportamento cooperativo irá reduzir o risco e aprimorar a eficiência de todo o processo logístico.
    II - A eliminação de trabalho duplicado e inútil irá aumentar a eficiência econômica.


ID
1165558
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Logística

Cada modalidade de transporte oferece uma série de vantagens e desvantagens para a movimentação de cargas, em particular dos granéis sólidos agrícolas. Sobre a economia dos transportes analise as afirmativas a seguir:

I - O transporte ferroviário tem custos fixos elevados, mas tem custos variáveis baixos.

II - O transporte rodoviário apresenta alta flexibilidade, mas não tem um comportamento sistemático sobre os valores dos fretes.

III - O transporte fluvial tem movimentação de cargas volumosas a baixas velocidades e apresenta o menor consumo de combustível.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • ITENS CORRETOS:

    I - O transporte ferroviário tem custos fixos elevados, mas tem custos variáveis baixos.

    III - O transporte fluvial tem movimentação de cargas volumosas a baixas velocidades e apresenta o menor consumo de combustível.

    GAB. D


ID
1165561
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Logística

Sobre a ocorrência freqüente de desaparecimento de cargas, que afeta o desempenho do setor de transportes de produtos agroindustriais e de alimentos, analise as afirmativas a seguir:

I - O contexto de insegurança leva à transferência do risco por meio do seguro de carga.

II - A sinistralidade é um indicador de desempenho dos seguros medido pela razão entre o valor das indenizações pagas e o faturamento do setor de transportes.

III - A utilização de seguros para cargas tem relação com a especificidade da carga transportada e a região de abrangência do frete.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165564
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Nas últimas décadas vem aumentando o interesse por parte dos consumidores, do governo e das instituições privadas, pela segurança do alimento e pela segurança alimentar. Sobre a diferença entre os conceitos de segurança alimentar e de segurança do alimento, analise as afirmativas a seguir:

I - Sob o enfoque quantitativo, segurança alimentar refere- se ao abastecimento adequado da população.

II - Segurança do alimento refere-se somente aos aspectos de armazenagem, frigorificação, etc., de qualquer alimento produzido por diferentes tecnologias.

III - Uma definição para o termo qualidade é considerá-la como a garantia em se consumir alimento sem resíduos que prejudiquem ou causem danos à saúde.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • Segurança do alimento refere-se à garantia da qualidade dos alimentos comercializados, desde as etapas de manipulação e preparo até o consumo destes. Ou seja, os mesmos são saudáveis, sem a presença de contaminantes químicos(como resíduos de agrotóxicos e metais pesados), físicos(partes de pedras e insetos, por exemplo) e biológicos (como bactérias), e não causam danos à saúde ou integridade do consumidor.

  • GABARITO E


ID
1165567
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

A produção de grãos brasileira nas últimas décadas tem- se deslocado para áreas cada vez mais distantes dos grandes centros do Sudeste e do Sul do País. A mudança no sentido do escoamento dos grãos decorre de uma redução nos custos de transportes. Os dois fatores responsáveis por essa mudança, são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Multimodal – Quando o transportador assume inteira responsabilidade pelo deslocamento “porta-a-porta” e emite um documento único de transporte, o CTMC (Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga). É um conceito que coloca a responsabilidade das atividades de transporte sob um único operador, o qual gerencia e coordena o processo todo desde o embarcador até o importador.

     

    REDUÇÃO DA DISTÂNCIA = REDUÇÃO NO CUSTO


ID
1165570
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Os mecanismos de comercialização de produtos agroindustriais foram desenvolvidos para conciliar uma demanda relativamente estável com uma oferta agrícola que flutua sazonal e aleatoriamente. Este é o principal desafio da comercialização de produtos agroindustriais.

Sobre a comercialização de produtos agroindustriais é correto afirmar:

Alternativas

ID
1165573
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A palavra commodity (mercadoria-padrao) adquiriu um sentido mais especifico no jargão do comércio. Para que uma mercadoria possa receber a qualificação de commod- ity será necessário que ela atenda alguns requisitos. Sobre esses requisitos analise as afirmativas a seguir:


I - A mercadoria deve ter um padrão em um contexto de comercio internacional.

II - A mercadoria deve ter a possibilidade de entrega nas datas acordadas entre comprador e vendedor.

III - As mercadorias como frutas e suco de laranja concentrado e congelado são consideradas e transacionadas como commodities.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • Comentário opção III:

    Commodities: são produtos que funcionam como matéria-prima, produzidos em escala (Não se produz fruta, se cultiva) e que podem ser estocados sem perda de qualidade (frutas podem estragar e perder a qualidade). Características: origem primária, importância e comercialização mundial, industrializado, características uniformes de produção, podem ser estocados sem perder a qualidade.

  • Commodities são produtos que funcionam como matéria-prima, produzidos em escala e que podem ser estocados sem perda de qualidade, como petróleo, suco de laranja congelado, boi gordo, café, soja e ouro. Commodity vem do inglês e originalmente tem significado de mercadoria.

    Dessa forma seu preço é determinado pelo mercado mundial como uma consequência da oferta e demanda, e não pela empresa que a produz, uma vez que sua “marca” não importa tanto.

    Em termos gerais, algumas características que determinam uma commodity são:

    Produtos de origem primária;

    Grande importância mundial;

    Pequeno grau de industrialização;

    Produção em larga escala;

    Comercialização mundial;

    Qualidade e características uniformes de produção, sem diferenciação de marca;

    Podem ser estocadas sem perda de qualidade.


ID
1165576
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

A analise regional, segundo o Censo Agropecuário 1995/ 1996, permite avaliar a importância da agricultura familiar das diversas regiões, utilizando a participação ( em % ) no Valor Bruto da Produção (VBP) como indicador.

Correlacione as colunas:

1. Região Norte
2. Região Sul
3. Região Sudeste
4. Região Centro-Oeste
5. Região Nordeste

( ) 24,4 % do VBP regional
( ) 58,3% do VBP regional
( ) 16,3% do VBP regional
( ) 43,0% do VBP regional
( ) 57,1% do VBP regional


Assinale a correlação correta:

Alternativas

ID
1165579
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a classificação de agricultores familiares, que define o tipo de agricultor familiar que será beneficiado pelas verbas públicas do PRONAF, analise as afirmativas a seguir:

I – Inclui a participação o segmento de pequenos agricultores considerados sem potencialidade para o progresso ou os não-viáveis.

II - Considera como o verdadeiro agricultor aquele que aufere 80% da renda familiar quase exclusivamente da atividade agrícola.

III - Classifica os agricultores familiares em viáveis, em transição e não- viáveis.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165582
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

O setor agrícola representa o elo frágil dos sistemas agroindustriais e os efeitos imediatos da desregulamentação setorial e da desorganização da política agrícola são mais fortes sobre a agropecuária.

Analise as afirmativas a seguir:

I - As mudanças de regras reduziram os custos de transação, uma vez que eliminaram os arranjos destinados a reduzir a especificidade temporal e geográfica dos produtos agropecuários.

II - O caráter sistêmico dos efeitos da desregulamentação encarrega-se de afetar a industria de primeiro e segundo processamentos.

III – A desregulamentação transferiu para os agentes econômicos a responsabilidade do processo de negociação da distribuição dos ganhos e perdas, elevando os custos de barganha.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165585
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Finalmente, os produtores conseguirão entrar na comercialização. A aprovação da Medida Provisória MP 221 pelo Senado Federal que trata da regulamentação dos novos títulos agropecuários fará com que os agricultores tenham mais liberdade para vender sua produção e no momento que for mais conveniente.

Sobre os novos títulos de comercialização, criados pela MP 221, cada um com sua peculiaridade, correlacione as colunas:

1. CDA – Certificado de Depósito Agropecuário
2. WA – Warrant Agropecuário
3. CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
4. LCA – Letras de Credito do Agronegócio
5. CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

( ) Título de crédito que confere ao proprietário o penhor sobre a mercadoria.
( ) Documento que poderá ser emitido apenas por companhias securitizadas de direitos creditórios.
( ) Papel que pode ser emitido por cooperativas e pessoas jurídicas que exerçam atividades de armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de insumos e máquinas utilizados na agropecuária.
( ) Título de crédito que representa a promessa de entrega de mercadoria armazenada.
( ) Título emitido exclusivamente por bancos e cooperativas de crédito.

Assinale a correlação correta:

Alternativas

ID
1165588
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a programação de recursos para a safra 2004 / 05, que trouxe algumas novidades de elaboração além de novidades de conteúdo, analise as afirmativas a seguir:

I - O Ministério da Agricultura promoveu rodadas regionais de consulta aos diretamente interessados: os produtores, os representantes de armazéns e de transformação.

II - O governo autorizou os bancos cooperativos a aplicar 65% da poupança rural.

III - Os bancos agora são obrigados a destinar, no mínimo, 35% dos depósitos bancários à vista ao crédito agrícola.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165591
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

A política de garantia de preços mínimos (PGPM) existente no Brasil desde os meados da década de 60, somente assumiu um papel de destaque na política agrícola a partir de 1979, com o esgotamento do sistema de crédito agrícola.
A PGPM tem como principal objetivo:

Alternativas

ID
1165594
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os impactos que a Política de Liberação de Estoques (PLE) produz sobre a comercialização dos produtos agrícolas, analise as afirmativas a seguir:

I - O preço para a liberação dos estoques funciona como preço máximo de mercado.

II - A PLE eleva o preço esperado do produto agrícola.

III - A agroindústria sempre é beneficiada com a adoção da PLE.

As afirmativas corretas são:

Alternativas

ID
1165597
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Não definido

As novas regras de política agrícola desenvolvidas pelo governo nos últimos anos, com a adoção de novos instrumentos de comercialização da safra, contribuem:

Alternativas