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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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De acordo com ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
No Art. 16. O direito à liberdade discorre sobre os direitos de:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II - opinião e expressão.
v - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
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DIREITO A LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:
(V) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Verdadeiro, nos termos do 16, I, do ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
(V) Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Verdadeiro, nos termos do 16, V, do ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
(V) Opinião e expressão.
Verdadeiro, nos termos do 16, II, do ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
II - opinião e expressão;
Portanto, a ordem correta é V - V - V.
Gabarito: A
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Gab. A