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C - Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente = Conselhos de saúde
Gabarito C
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Conselhos são órgaos de controle social,e não de execução de políticas de saúde.
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§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
GABARITO: C
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Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a Conferência de Saúde :
PLURI/ANUAL ( 4/4 ANOS ) :
A : REUNIR - SE a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais .
B : CONFERE/ AVALIA a saúde ; propõe diretrizes para formular a política de saúde nos níveis correspondentes .
C : GABARITO: INCORRETO.
D : CONVOCADA pelo: Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
QUESTÃO :
Assinale a alternativa INCORRETA, segundo a lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a CONFERÊNCIA DE SAÚDE :
GABARITO C ) : CONFERÊNCIA DE SAÚDE :
Formular estratégias e controlar política de saúde na instância correspondente .
CORRIGINDO :
CONSELHO E CONFERÊNCIA DE SAÚDE : ÓRGÃOS COLEGIADOS :
CONSELHO :
Discutir POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE E DELIBERAR AÇÕES .
ANUAL , PERMANENTE e DELIBERATIVO .
CONFERÊNCIA :
CONFERÊNCIA : AVALIAR / CONFERIR AS AÇÕES DE SAÚDE. ( CONSULTIVO ) .
PLURI/ANUAL ( OS REPRESENTANTES SE REÚNEM A CADA 4 ANOS ) .
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GABARITO: LETRA C
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.