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ATENÇÃO! Gab C
A Constituição da República estabelece no art. 7º, inciso XXXlll, que é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos."
A Constituição não deixa margem para dúvidas. O mesmo não se pode dizer da redação do Estatuto, cujo artigo 60 prevê que:
"é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz".
Uma leitura precipitada do Estatuto pode levar à equivocada ideia de que o adolescente com menos de 14 anos de idade pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz.
DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO (ARTS. 60 A 69 ECA)
Trata da proteção da criança e do adolescente quanto ao exercício de uma profissão.
Entretanto, alguns destes artigos não estão em conformidade com a CF/88, como por exemplo, o caso dos aprendizes, isto porque enquanto o art. 227, § 3º, I da CF/88 diz que o direito à proteção especial abrangerá a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII, em contrapartida o art. 60 do ECA diz que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (abre uma exceção à regra).
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O ECA, no art 60, proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Entretanto, deverá ser entendido esse artigo 60 do ECA como proibição dos menores de 16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais.
O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.
Assim, a alternativa A também estaria coreta.
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Muito mal elaborada essa questão, totalmente passiva de recurso. A opção C não está definindo idade, uma vez que a adolescência abrange as idades dos 12 aos 18 anos. Ou seja, adolescentes entre 16 e 18 anos que trabalham podem receber salário.
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GABARITO C
essa da pra ir por eliminação.
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Em 25/10/19 às 13:35, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Em 21/10/19 às 22:12, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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A) Menores de quatorze anos de idade não podem realizar nenhum tipo de trabalho, nem mesmo na condição de aprendizes.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(deixando de lado a polêmica da CF e do ECA sobre esse assunto e focando APENAS no ECA que é citado no enunciado)
B) Adolescentes na faixa dos 14 aos 18 anos podem realizar trabalhos noturnos (entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte), desde que frequentem aulas no turno vespertino (entre 13 e 18 horas).
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
C) Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
Art. 68. ...
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D) Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
E) Aos adolescentes aprendizes maiores de quatorze anos e menores de dezoito não são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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R: Gabarito C
A) Menores de quatorze anos de idade não podem realizar nenhum tipo de trabalho, nem mesmo na condição de aprendizes.(..salvo menor aprendiz)
B) Adolescentes na faixa dos 14 aos 18 anos podem realizar trabalhos noturnos (entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte), desde que frequentem aulas no turno vespertino (entre 13 e 18 horas). ( Proibido trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso a menores de 18 anos)
C) Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.CORRETO - § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D) Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório. (É obrigatório frequentar o ensino regular)
E) Aos adolescentes aprendizes maiores de quatorze anos e menores de dezoito não são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários. ( São assegurados direitos trabalhistas e previdenciarios aos maiores de 14 anos)
au revoir
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a alternativa A tbm está certa, aprendiz é de 14 anos pra cima
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Não, Jhonatan Faustino. A partir do 12 anos já pode ser aprendiz.
Olha só o que diz o Art. 60, 64 e 65 do ECA:
"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
"Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem."
"Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários"
Por fim, olha o que diz o art. 2º do ECA:
"Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Qualquer erro, só avisar (e, se possível, inbox).
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Por mim deveriam trabalhar independente da idade, precisamos produzir mais valia
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Letra C sem duvidas.
O artigo 60 do Eca é claro.
É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos (a partir de 12 anos é adolescente) de idade, SALVO na condição de menor aprendiz.
Logo a letra A esta errada.
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Qualquer trabalho é proibido ao menor de 14 anos de idade, cabe recurso.
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Darei uma dica!
Existe uma contradição entre o ECA e a Constituição, de modo que, na prática, o trabalho para o menor de 14 anos é proibido. Mas, adotem a seguinte postura:
1- diante de uma questão genérica (que não indica qual conhecimento está exigindo), vá pela letra da Constituição (art. 7º, XXXIII), ou seja, é vedado aos menores de 14.
2- diante de uma questão que comece com "De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente...", marque a resposta de acordo com a letra do Estatuto (art. 60 e seguintes).
Por tanto, não há o que discutir! Se tratando de Concurso Público, devemos dançar a música que a banca quer. Quem não quiser dançar e preferir discutir com ela, irá dançar, literalmente.
Acredite! A sua hora irá chegar!
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O que vale é a emenda constitucional 20 da CF. Letra A correta
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Pessoal falando da constituição, mas na questão ele especificou o eca
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"Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades."
Eu acho que a colocação da palavra marcada acima deveria ser trocada por devem, uma vez que o jovem aprendiz tem o direito de receber uma remuneração pelos seus feitos, não sendo uma escolha de "pode ou não pode".
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A – Errada. A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Dessa forma, o menor de 14 anos poderia trabalhar como aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, conforme descrito no enunciado.
B – Errada. Adolescentes NÃO podem realizar trabalhos noturnos, ainda que frequentem a escola no período vespertino.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
C – Correta. Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D – Errada. Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional NÃO estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular.
E – Errada. Aos adolescentes aprendizes maiores de 14 anos são, sim, assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito: C
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MINHA DICA:
NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ VALE DE 0 A 10000 ANOS.
LEMBRE DAS CRIANÇAS FAZENDO NOVELA NA TV
AQUELE BEBEZINHO NO BERÇO ESTA TRABALHANDO, NA NOVELA.
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GAB C
Podem e, ao meu ver, devem! Já que, nada mais justo um incentivo financeiro para o jovem ir construindo sua economia, e o melhor, entender como realmente funciona a vida de pagar boletos e contas eternas kkkkkk
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galera,pode haver um equivoco na interpretação.
A) menores de 14 (não quer dizer 13...12...11...10...),mas "adolescentes" de 14 anos exatos.
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A questão exige o conhecimento do direito ao trabalho e à profissionalização, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, até mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
- A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
- A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Entretanto, como o enunciado pediu a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, conforme o ECA a assertiva está incorreta (e conforme a CF e o entendimento dos tribunais está correta).
B - incorreta. Adolescentes não podem realizar trabalho noturno, independentemente do horário de frequência escolar.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
C - correta. O art. 68, §2º, afirma que o adolescente poderá receber remuneração pelo trabalho, e ainda assevera que tal recebimento não descaracteriza o caráter educativo da aprendizagem.
Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação nas vendas dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D - incorreta. O aprendiz deve, obrigatoriamente, frequentar o ensino regular, não estando dispensado.
Art. 63, I, ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
E - incorreta. São, sim, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Veja:
Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Gabarito: C
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O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma série de condições para preservar o direito à profissionalização e a proteção ao trabalho de crianças e jovens. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
OBS : só reparando em alguns aspectos, que não deveriam existir em uma questão dessa .
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.
A - Menores de quatorze anos de idade não podem realizar nenhum tipo de trabalho, nem mesmo na condição de aprendizes.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
B - Adolescentes na faixa dos 14 aos 18 anos podem realizar trabalhos noturnos (entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte), desde que frequentem aulas no turno vespertino (entre 13 e 18 horas).
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
C - Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
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§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D - Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
E - Aos adolescentes aprendizes maiores de quatorze anos e menores de dezoito não são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito letra C - Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
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"PODEM receber" é muito diferente de DEVEM receber. Quando a questão aponta que o aprendiz PODE receber, abre margem para a opção de não pagar, é isso não existe. A meu ver, a questão deveria ter sido anulada, pois se até direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos, que dirá a remuneração pelos serviços prestados.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
...
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.