O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Cabe à , nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, assessorar o representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Fonte: Ministério da Fazenda.
QUESTÃO INCORRETA - LEI 9656 CRIOU O CONSU, NÃO O CNSP
Art. 35-A. COMPETÊNCIAS
Art. 35-B. O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - da Saúde;
III - da Fazenda;
IV - da Justiça; e
V - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de no , vinculado ao .
O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de de , diploma que institucionalizou, também, o , do qual é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do Conselho, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Privados e . Posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de de , as suas atribuições se estenderam à Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de de , o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até à data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da .
Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de de , o CNSP teve sua composição alterada, passando a ser presidido pelo , e composto também por representantes do , , superintendente da (vice-presidente), do e da .