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Prova TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Comarca de Apucarana - Juiz Leigo


ID
4093564
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    ======

    --------------------------

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • a) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    b)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c)Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    d)  Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e sua resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 34:

    As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.





     Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o aludido art. 34 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais Estaduais é de 40 salários mínimos.

    Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


     LETRA C- INCORRETA. A exigência para juízes leigos é de 05 anos de experiência como advogado.

    Diz o art. 7º da Lei 9099/95:

     Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferencialmente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 3º

    (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
4093567
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Enunciado nº. 95 do FONAJE, após o encerramento da Audiência de Instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentado o Projeto de Sentença ao Juiz Togado em, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Há que se salientar a diferença do Laudo Arbitral e a Proposta de sentença. O primeiro poderá ser apresentado no término da audiência de instrução ou no prazo de 5 dias, após a referida audiência, enquanto que a segunda em "até dez dias". É normal a confusão.

    Laudo arbitral é aquele feito pelo árbitro, e a função de árbitro é exercida por um juiz leigo (art. 24, §2º). De mesmo modo, a Proposta de Sentença é feita pelo Juiz Leigo, quando ele conduz a audiência de instrução.

    A arbitragem é usada quando as partes escolhem um terceiro para decidir sobre um determinado litigio que verse sobre direitos disponíveis, acredito que se aproxime do instituto da conciliação. Vale destacar que, após homologação do juiz togado, será irrecorrível.

    Por sua vez, a proposta de sentença decorre do processo da análise de provas apresentadas pelas partes. Não acontecerá sempre, mas sim quando o Juiz Leigo presidir a audiência de instrução, já que é permitida sua realização sem o juiz togado, devendo, então, quando este não estiver presente, ser a ele submetida para apreciação. Aqui será proferida uma sentença, recorrível por Recurso Inominado, no prazo de 10 dias. (ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo)

    Pode parecer tosco, mas é valido o esclarecimento: o Juiz Leigo não tem poder decisório, ele é um advogado com 5 anos de experiencia recrutado para desempenho dessa função (art. 7º), então suas decisões precisarão passar pelo crivo de um juiz togado.

    Juiz Togado é um juiz (perdoe a redundância) que fez o concurso de provas e títulos e está habilitado a proferir decisões com poder constitutivo, modificativo ou declaratório.

    Segundo a lei e entendimentos:

    LAUDO ARBITRAL: Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    PROPOSTA DE SENTENÇA: ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Art. 24. §2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • ENUNCIADO 95 do FONAJE– Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

  • A questão em comento encontra resposta nos Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 95:

    ENUNCIADO 95 do FONAJE– Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).





    O prazo para proferir de projeto de sentença por juiz leigo é de 10 dias.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Prazo equivocado

    LETRA B- CORRETA. O prazo é de 10 dias

    LETRA C- INCORRETA. Prazo equivocado

    LETRA D- INCORRETA. Prazo equivocado.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



ID
4093570
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nos enunciados do FONAJE, assinale a alternativa correta:


( ) O conciliador ou o Juiz Leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação.

( ) Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação, entretanto, é necessária a presença do Juiz Togado na Audiência de Instrução conduzida por juiz leigo.

( ) A contestação poderá ser apresentada até a Audiência de Instrução e Julgamento.

( ) É cabível a designação de Audiência de Conciliação em execução de título judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    I.ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    II.ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

    III.ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    IV.ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    Fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

  • A questão em comento é resolvida com base em Enunciados do FONAJE.

    A assertiva I é VERDADEIRA.

    Diz o Enunciado 70 do FONAJE:

    ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    A assertiva II é FALSA.

    Não há necessidade de presença do Juiz Togado na audiência de instrução e julgamento presidida por juiz leigo.

    Diz o Enunciado 6 do FONAJE:

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

    A assertiva III é VERDADEIRA.

    Diz o Enunciado 10 do FONAJE:

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    A assertiva IV é VERDADEIRA.

    Diz o Enunciado 71 do FONAJE:

    ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    A sequência correta é V-F-V-V.

    Cabe comentar as alternativas com base em tais constatações.

    LETRA A- INCORRETA. Não possui a sequência correta.

    LETRA B- CORRETA. Possui a sequência correta, qual seja, V-F-V-V

    LETRA C- INCORRETA. Não possui a sequência correta.

    LETRA D- INCORRETA. Não possui a sequência correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
4093573
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para julgar:

Alternativas
Comentários
  • Demandas sobre direitos difusos e coletivos é por meio de ação civil pública.

  • lei 12.153/09

    QUESTÃO TÍPICA DE PROVA:

    O QUE NÃO INCLUI NA COMPETÊNCIA DO J.E.F.P ??

    art. 2º, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    DECORE:

    NÃO É DA COMPETÊNCIA DO J.E.F.P.

    -MANDADO DE SEGURANÇA

    -DESAPROPRIAÇÃO

    -DIVISÃO E DEMARCAÇÃO

    -POPULARES

    -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -EXECUÇÕES FISCAIS

    -DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

    -CAUSAS SOBRE IMÓVEIS DO E, DF, T e M + AUTARQ e F.P

    -IMPUGNAÇÃO DE DEMISSÃO (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL)

    -SANÇÕES DISCIPLINARES ( MILITARES )

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  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da FP)

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    É possível encontrar a resposta na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º de tal lei:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.





    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe mandado de segurança nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tudo conforme reza o art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09.

    LETRA B- INCORRETA. Não cabem demandas de interesse difuso, tudo conforme reza o art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabem demandas de improbidade administrativa, tudo conforme reza o art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09.

    LETRA D- CORRETA. De fato, cabem demandas com teto até 60 salários mínimos, tudo conforme reza o art. 2º da Lei 12153/09.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



ID
4093576
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B.

    Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    ----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    ----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. A questão exige do candidato o conhecimento de quem pode figurar no polo ativo e no polo passivo das ações que neles tramitam, disposições que estão contidas em seu art. 5º, nos seguintes termos: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito, B.

    Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    ----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    ----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


ID
4093579
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o número máximo de testemunhas para cada parte é de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 9.099

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    ======

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Mnemônico:

    Testemunhas: Três

  • A questão exige do candidato o conhecimento de quantas testemunhas poderão ser levadas à audiência, por cada parte, nos Juizados Especiais Cíveis. Segundo o art. 34, da Lei nº 9.099/95, que os regulamenta, este número é de 3 (três), senão vejamos: "Art. 34, Lei nº 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".


    Gabarito do professor: Letra C.
  • JEC = J3C = três testemunhas

    PROCEDIMENTO COMUM = 10 testemunhas, sendo 03 para cada fato.


ID
4093582
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após a análise de pedido de antecipação de tutela formulado em petição inicial protocolada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o mesmo fora deferido, sendo determinado que o Estado do Paraná forneça imediatamente medicamentos ao autor, sob pena de multa diária. O prazo para o Estado promover a interposição de recurso de tal decisão interlocutória é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    Lei 12.153/09

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

    Fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

  • Alguém sabe me dizer como fica nos Juizados Federais?

    No manual do Guilherme Barros - Fazenda Pública em juízo, ele diz que contra decisão que aprecia medida urgente cabe agravo de instrumento em 15 dias (art. 4º e 5º, Lei 10.259 + aplicação subsidiária do CPC).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais relativo aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que assim dispõe: "É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: (C)

    Lei 12.153/09

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

  • ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.


ID
4093585
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº. 12.153/09, referente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I. Inexiste reexame necessário nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que confere maior prestígio à decisão de primeiro grau e contribui, decisivamente, ao incremento da celeridade e da efetividade da jurisdição neste microssistema. O recurso voluntário da Fazenda Pública é permitido.

II. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III. O juiz poderá, somente diante de requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação.

IV. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, mas certa, salvo melhor juízo, está a A.

    I. Inexiste reexame necessário nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que confere maior prestígio à decisão de primeiro grau e contribui, decisivamente, ao incremento da celeridade e da efetividade da jurisdição neste microssistema. O recurso voluntário da Fazenda Pública é permitido.

    R: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    II. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (CORRETA)

    R: Art. 7. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

    III. O juiz poderá, somente diante de requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação. (ERRADA)

    R: Art. 3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    IV. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos. (ERRADA)

    R: Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos

    -

  • Pelo amor de Deus esse gabarito...

  • Olhei na prova original e o gabarito é realmente letra "b", não consta no site se houve a possibilidade de recurso na época da aplicação ou qualquer indício que foi retificada a alternativa para a letra "a", que é a alternativa correta conforme explicou o colega Diego. Como dizia Boris: Isso é uma vergonha.

  • Sigam o instagram @cenariojuridico muitas informações relevantes para a advocacia e concursos públicos.

  • Tendência dos concursos: quem acertar, erra ;D
  • O GABARITO DEVERIA SER A.

  • Mano... na boa o gabarito não é a letraB e sim a letra A

  • Não tem como não ser a letra A a resposta correta. Essa questão está errada.

  • Uma questão assim, claramente errada, que fica aqui sem correção, pode levar uma galera que ta começando estudos ao erro.

  • Se você acertou essa questão, é bom revisar a matéria.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:


    Afirmativa I)
    É certo que não haverá reexame necessário nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública (art. 11, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.


    Afirmativa II)
     Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.


    Afirmativa III)
    Segundo o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Conforme se nota, as providências poderão ser determinadas tanto a requerimento das partes quanto de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.


    Afirmativa IV)
     Acerca da fixação da competência, dispõe o art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos...". Conforme se nota, o limite máximo de valor da causa para que a ação tramite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 60 (sessenta) salários mínimos e não de quarenta. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor:
    Em que pese a banca examinadora ter indicado a Letra B como correta, dela discordamos e apontamos a Letra A como a alternativa correta para responder a questão.
  • Levei um susto cm o gabarito.

  • Quem errou acertou, quem acertou errou, ninguém acertou, ninguém errou.

    Os que erraram, acertarão.

  • Eu errei e pensei: vou ver os comentários pq não tem base isso. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Leiam só o mais comentado. Não adianta fazer igual eu e procurar alguém explicando o inexplicável, que não tem. Gabarito da banca "B". Mas, de fato, errado, já que é a assertiva "A" que está correta.

    Vide o de ...> Diego de Godoy

  • Relaxa gente! O pessoal do Qconcursos deve ter se equivocado. Só trocaram o gabarito!

    É a letra A a resposta correta!

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • MAS O QUE É ISSO?!

  • Gabarito correto é a letra A!

  • se você respondeu alternativa "A", parabéns, você está no caminho certo!

  • Gabarito é a letra A, mas a banca não voltou atras com o seu próprio gabarito, isso é um problema sério onde prejudicou a todos que teoricamente acertaram a questão.

  • O item III está tão correto quanto o desenho do dragão do Soluço!!! SOMENTE diante de requerimento das partes.... Art. 3º - O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
  • fui ver qual era a banca, há tá... foi o próprio órgão tá explicado ...

  • Gabarito B (mas deveria ser A)

    O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Esse "somente" não existe!

  • Nada de SOMENTE...

    Art. 3º - O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • kkkk beleza

  • Isso não foi anulado não :???

  • Que susto!

  • ué que demônio de gabarito é esse?

ID
4093588
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Doutor FULANO de tal, advogado inscrito na OAB/PR nº 123.456, atua como juiz leigo no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Almirante Tamandaré (Circunscrição Campo Magro, Almirante Tamandaré). Em atendimento a um cliente de seu escritório, residente este na cidade e Comarca de Cambé (Circunscrição: Cambé), necessita ingressar com uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Com base na Lei nº. 12.153/09, é permitida a atuação de doutor Fulano de tal como patrono na referida demanda?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 15. § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • A gente só acerta porque pensa no lógico e lembra do número da lei da fazenda pública -.-

  • questão patética.... feita por uma BANCA fundo de quintal... o que é mais vergonhoso ser um tribunal.... pão duro, que não quis gastar com profissionais qualificados ....

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a atuação dos juízes leigos, na qualidade de advogados, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e, também, do art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre esta mesma atuação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


    Se Doutor Fulano exercesse as funções de juiz leigo nos Juizados Especiais Estaduais, ele não estaria impedido de exercer a advocacia em outra comarca, porém, como ele exerce as suas funções no Juizado Especial da Fazenda Pública, deve observar a regra contida no art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que torna incompatível o exercício da advocacia pelo juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional, senão vejamos: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a atuação dos juízes leigos, na qualidade de advogados, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e, também, do art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre esta mesma atuação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


    Se Doutor Fulano exercesse as funções de juiz leigo nos Juizados Especiais Estaduais, ele não estaria impedido de exercer a advocacia em outra comarca, porém, como ele exerce as suas funções no Juizado Especial da Fazenda Pública, deve observar a regra contida no art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que torna incompatível o exercício da advocacia pelo juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional, senão vejamos: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a atuação dos juízes leigos, na qualidade de advogados, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e, também, do art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre esta mesma atuação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


    Se Doutor Fulano exercesse as funções de juiz leigo nos Juizados Especiais Estaduais, ele não estaria impedido de exercer a advocacia em outra comarca, porém, como ele exerce as suas funções no Juizado Especial da Fazenda Pública, deve observar a regra contida no art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que torna incompatível o exercício da advocacia pelo juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional, senão vejamos: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a atuação dos juízes leigos, na qualidade de advogados, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e, também, do art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre esta mesma atuação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


    Se Doutor Fulano exercesse as funções de juiz leigo nos Juizados Especiais Estaduais, ele não estaria impedido de exercer a advocacia em outra comarca, porém, como ele exerce as suas funções no Juizado Especial da Fazenda Pública, deve observar a regra contida no art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que torna incompatível o exercício da advocacia pelo juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional, senão vejamos: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a atuação dos juízes leigos, na qualidade de advogados, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e, também, do art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre esta mesma atuação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


    O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".


    Se Doutor Fulano exercesse as funções de juiz leigo nos Juizados Especiais Estaduais, ele não estaria impedido de exercer a advocacia em outra comarca, porém, como ele exerce as suas funções no Juizado Especial da Fazenda Pública, deve observar a regra contida no art. 15, §2º, da Lei nº 12.153/09, que torna incompatível o exercício da advocacia pelo juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional, senão vejamos: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • nem li nem lerei, questões estupidas de bancas que vc nunca vai ver na vida

  • No fim, a questão queria saber se a resposta é "sim" ou "não". De cara dava para eliminar as alternativas "b" e "d", pois se referem à lei dos juizados especiais cíveis e criminais, não aplicada ao caso. E em relação a que artigo se encontra a resposta, é irrelevante, pois a partir do conhecimento da norma que trata do assunto, art.15, §2º, se chegaria a resposta.

  • Me dá agonia tanto espaçamento num mesmo comentário kkkkk

  • ✏Patrono = o que luta e/ou defende uma causa, ideia etc.; protetor.

  • Número de Lei! Os caras estão de brincadeira!

  • Quem está xingando a banca aqui realmente nem se esforçou pra interpretar a questão, bastava saber se a resposta seria SIM ou NÃO e também saber em qual das duas leis está esta obrigação, coisa que quem estuda mais de um juizado especial pra sua prova já sabe (ou deveria saber) que é tema batido por QUALQUER BANCA.

  • ★  Gabarito A

    Ótima questão para fazer a seguinte comparação:

    Impedimento do advogado

    ✅ CPC

    Se atua como conciliador ou mediador fica impedido no juízo

    ✅ JEC

    Se atua como juiz leigo fica impedido nos juizados especiais

    ✅ JEC da FP

    Se atua como juiz leigo fica impedido em todos os Juizados da Fazenda Pública

    ____________________

    CPC

    Art. 167. § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    JEC

    Art. 7. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    JEC da FP

    Art. 15, § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  •  O impedimento é em todos o JEFP do Brasil,

  • -> o advogado, que estiver funcionando como juiz leigo junto ao juizado cível, estará impedido de exercer a advocacia em todo o sistema de juizado, enquanto no desempenho das funções da judicatura, ao passo que, o advogado, que estiver funcionando como juiz leigo junto ao juizado fazendário, estará impedido de atuar nos demais juizados fazendários do território nacional, enquanto no desempenho das funções.

  • Número de Lei! Ah, tá!

    Para não assinantes: GABARITO A

  • ah que legal, agora sou obrigado a decorar número do artigo da lei, seus parágrafos e incisos... tá de brinqueition

ID
4093591
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

    Lei 9.099/95

    A) tem como requisitos essenciais o relatório, os fundamentos e a parte dispositiva. ERRADA

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    B) é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. ERRADA

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C) pode ser ilíquida, se condenatória, desde que genérico o pedido, liquidando-se o montante nos próprios autos. ERRADA

    Art. 38. (...)  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D) mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. CERTA

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito da sentença constantes nos arts. 38 a 46 da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A)
    Segundo o No rito dos Juizados Especiais, conforme se nota, o relatório não é um elemento essencial da sentença, tal como o é no procedimento comum (art. 489, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 39, da Lei nº 9.099/95, que "é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    A lei 9.099/95, em seu art. 52, I, é expressa em afirmar que "as sentenças serão necessariamente líquidas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    É o que dispõe expressamente o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, "a sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra D.

ID
4093594
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor pode desistir do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • A questão trata do direito de arrependimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A) 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço

    07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “B”.

    C) 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “C”.

    D) 60 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • GABARITO: A

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


ID
4093597
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:

Alternativas
Comentários
  • O art. 51 do CDC emprega uma lista exemplificativa de cláusulas abusivas, as quais são julgadas nulas de pleno direito (TARTUCE E NEVES, 2016, p. 272). 

    “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços” [...] (BRASIL, 1990). 

  • A questão trata das cláusulas abusivas.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A) são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem da provocação do consumidor para seu reconhecimento.


    São nulas de pleno direito.

    Incorreta letra “A”.

    B) são tidas por inexistentes.

    São nulas de pleno direito.

    Incorreta letra “B”.

    C) são nulas de pleno direito.

    São nulas de pleno direito.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.


    São nulas de pleno direito.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • C)

    são nulas de pleno direito.