I. São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa à nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 18 (dezoito) anos. (Literalidade art. 7º)
II. A nomeação em caráter efetivo não, observará, necessariamente, o número de vagas existentes, podendo ser chamado o número aquém do número de vagas do Edital, desde que obedeça à ordem de classificação e seja feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária.
Art. 10. A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária.
III. O prazo para a posse não poderá ser prorrogado, devendo o funcionário nomeado manifestar, pessoal e expressamente, a vontade de aceitar a nomeação e terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 1 A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
IV. São requisitos básicos do estágio probatório idoneidade moral; assiduidade e pontualidade; disciplina e eficiência. (Literalidade art. 15, § 1)
V. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual dependerá de mudança da sede funcional e somente dar-se-á por ato de permuta ou por interesse particular do funcionário.
Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.
Apenas I e IV corretas.
I. São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa à nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 18 (dezoito) anos. Correto
Fundamento: Art. 7º São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - idade mínima de 18 anos.
II. A nomeação em caráter efetivo não observará, necessariamente, o número de vagas existentes, podendo ser chamado o número aquém do número de vagas do Edital, desde que obedeça à ordem de classificação e seja feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária. Incorreto.
Fundamento: Art. 10 A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária.
III. O prazo para a posse não poderá ser prorrogado, devendo o funcionário nomeado manifestar, pessoal e expressamente, a vontade de aceitar a nomeação e terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias. Incorreto.
Fundamento: Art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
IV. São requisitos básicos do estágio probatório idoneidade moral; assiduidade e pontualidade; disciplina e eficiência. Correto.
Fundamento: Art. 15, § 1º São requisitos básicos do estágio probatório: I - Idoneidade moral; II - Assiduidade e Pontualidade; III - Disciplina; IV - Eficiência. Mnemônico: IDEAP.
V. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual dependerá de mudança da sede funcional e somente dar-se-á por ato de permuta ou por interesse particular do funcionário. Incorreto.
Fundamento: Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independe de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.