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C
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(V) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multi-profissional e interdisciplinar.
(V) Na avaliação da deficiência, serão considerados, dentre outros fatores, os socioambientais.
Art. 2º, §1º da lei 13.146/2015. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multi-profissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
(V) São consideradas barreiras urbanísticas aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
(V) São barreiras atitudinais aquelas atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art. 3º, inciso IV, alínea "a" e "e" da lei 13.146/2015.
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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Nunca é demais repetir para diferenciar:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (urbano = rua, via pública)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (arquiteto = edifício)
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socioambientais me quebrou...
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A questão está toda de acordo com o que prevê a Lei nº 13.146/2015. Veja:
(VERDADEIRO) Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...).
(VERDADEIRO) Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
(VERDADEIRO) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
(VERDADEIRO) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
GABARITO: LETRA C
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Q892042 - CESPE - A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. (ERRADA)
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Cai na prova do TJ-SP 2021
Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;