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Questões de Fiscalização das Entidades de Atendimento


ID
943753
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.

I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    § 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

    § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

  • A questão trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI

    I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Correta afirmativa I.

    II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Correta afirmativa II.

    III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.

    Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Está correto o que se afirma em


    A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
995026
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Conforme Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
    III – estar regularmente constituída; 
    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Bons estudos e espero ter ajudado!!!

  • ... é adstrita às entidades governamentais e não-governamentais.
  • Letra C

    Convenção sobre os Direitos das 

    Pessoas com Deficiência

    Preâmbulo 

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Letra D

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento. art. 48 prg unico

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

           Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.



    A) A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas;

    A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas.

    Correta letra A.

    B) Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo;

    Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 38. § 4o  Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Correta letra B.

    C) É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Artigo 1

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Correta letra C.

    D) Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível.

    Correta letra D.

    E) A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é adstrita às entidades não-governamentais de assistência ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é obrigatório para às entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso.

     Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
1172911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D 
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  •      Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

      Art. 68.Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

      § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

      § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

      § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

      § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.


  • Só lembrando que os artigos citados são da Lei no 10.741/2003 (estatuto do idoso) e não do CC.

  • Tal expressão é proveniente do verbo CONVOLAR, que significa modificar ou substituir.

  • LETRA A = Incorreta: Art. 68 - § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    LETRA B = Incorreta: Art. 68 - § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    LETRA C = Incorreta: Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    LETRA D = Correta: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    GABA D

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    A) poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento e à autoridade administrativa responsável pela fiscalização da entidade não-governamental.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento ou ao dirigente da entidade.

    Incorreta letra A.

    B) a autoridade judiciária não poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    A autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a após, extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Incorreta letra B.

    C) se desenvolverá de forma sumária, não cabendo afastamento provisório de dirigente da entidade, apenas o afastamento definitivo, se assim for determinado na sentença.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Havendo motivo grave, caberá afastamento provisório de dirigente da entidade, sendo decretado liminarmente, pela autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correta letra D. Gabarito da questão


    Gabarito do Professor letra D.


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1365496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 55, I, do Estatuto do Idoso, in verbis:

    Art. 55 - As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;



  • Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

            Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


  • Embora a questão comece elencando as entidades governamentais e as não governamentais, com o decorrer da leitura, percebe-se que ela pergunta apenas no que toca às entidades governamentais. A multa, por exemplo, está descrita como penalidade referente à não governamental. Fica a dica! (:

     

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     

     

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    GABA E

  • I – as entidades governamentais: Adverte,Afasta Provisório ou Definitivo Derigente e Fecha Unidade ou Interdita Programa!!!

            a) Advertência;

            b) Afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

            II – as entidades não-governamentais: 

         suspensão/programa/parcial ou total de verba

         proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

         interdição de unidade      

         advertência/ multa     

     

  • A questão trata das sanções ao descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso.

    A) à proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Incorreta letra “A".


    B) à multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à multa.

    Incorreta letra “B".


    C) à suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “C".

    D) à suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

     II – as entidades não-governamentais:

     c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “D".

    E) ao fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos.


    Correta letra "E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

  • Governamentais: Advertência/ Afastamento PROVISÓRIO-DEFINITIVO de seus dirigentes/ Fechamento de unidade ou interdição de programação

    Não-Governamentais: advertência/MULTA/suspensão PARCIAL-TOTAL do repasse de verbas públicas/interdição de unidade ou suspensão de programa/proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A unica coisa que tem em comum é a ADVERTÊNCIA.

    E só quem recebe MULTA são as entidades não-governamentais

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

    GAB:E

  • BIZU:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


ID
1416379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • (C) Preliminar

    Definitivo Anulada: O assunto abordado no ítem extrapola os objetivos de avaliação estabelecidos em edital para área em questão,motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Sinceramente, questões que extrapolam o edital só deveriam constar como anuladas, não impedir a resolução da questão. O que está escrito na questão não deixa de ser correto pelo fato de ter extrapolado o edital.


ID
1416391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência.

Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:

    Art. 56 (...)  Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • Expensas são: os gastos, as custas.

  • os custos serão de responsabilidade da Vigilância sanitária??//

  • ficará às expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • PARA SE TORNAR ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO BASTA APENAS SER INTELIGENTE OU ESFORÇADO, TEM QUE SABER JOGAR KKKKKK 

  • Ficará por conta do estabelecimento interditado!

  • Vigilância Sanitária, oxi !!!!!!

  • A Vigilância Sanitária é que sofre nessa história toda kkkkkkk

  • Gaba: ERRADO.

    As "despensas" ficarão por conta do estabelecimento interditado.

    Lei 10.74, Art. 56 - Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • kkkkkkk vigilância sanitária!!!

  • A questão trata das instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 56. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

    Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da instituição interditada, enquanto durar a interdição.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
2432263
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da proteção ao idoso, descrita na Lei n° 10.741/03, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Errada:Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    (B)Errada: Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    (C)Errada: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    (D)Errada:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (E)Correta:P.U.As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  • A fundamentação da letra "E" está no art. 52 do Estatuto do Idoso.

  • "Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei."

  • A fiscalização das entidades dá-se-á pelo CMV

    C - CONSELHO DO IDOSO

    M - MINISTÉRIO PÚBLICO

    V- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    VEJA O ART. 52 DO REFERIDO ESTATUTO

  • a) A competência é absoluta.

    b) O prazo é de 60 dias.

    c) Ação penal publica incondicionada.

    d) Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    d) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária 

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A) as ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, que são absolutas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    Incorreta letra A.


    B) decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, poderá fazê-lo o Ministério Público, de forma exclusiva, sem que seja facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Incorreta letra B.

     

    C) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Estatuto do Idoso:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra C.


    D) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.


    E) as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária, entre outros previstos em lei.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2547898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no âmbito político-administrativo,

Alternativas
Comentários
  • resp c

    Estatuto do idoso

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)

  • gabarito letra "C"

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. 

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

     

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • Bizu  para memorização: Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994,

    Competência política e administrativa dos conselhos ( SAFA)

    Supervisão

    Acompanhamento

    Fiscalização

    Avaliação 

    Espero ter ajudado!!! Fé na luta...

  • Lei 8.842/1994 (Plano Nacional do Idoso)


    art. 7°

    " Compete aos CONSELHOS, a SUPERVISÃO, o ACOMPANHAMENTO, a FISCALIZAÇÃO e a AVALIAÇÃO da Política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativa."


    Portanto, item C correto!

  •   Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.


    Lei 8.842/94

  • Normalmente a função dos conselhos é de fiscalização. Faça um paralelo aos demais conselhos que conheça, como por exemplo CREA, CRM, CRF, CRMV e aí vai...

  • A questão trata do Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


    A) promover as articulações necessárias à implementação dessa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra A.

    B) emitir parecer acerca de proposta orçamentária referente a promoção e assistência social do idoso.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra B.

    C) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) coordenar as ações relativas a essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra D.

    E) participar da formulação e avaliação de tal política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2756227
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Servidor efetivo da Justiça, ao fiscalizar entidade de atendimento de longa permanência, encontra vários idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição.


Considerando os termos do Estatuto do Idoso, o servidor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, inicialmente, o art. 35 do estatuto do idoso:

     

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

     

    Vejamos, ainda, o art. 50, I:

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    A falta de contrato é uma infração administrativa prevista no art. 56, do estatuto do Idoso:

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Assim, o Oficial deverá lavrar o auto de infração, de modo que a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso

          

      Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

     

    Considerando o descumprindo do disposto no art. 50, I, Estatuto do Idoso (idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição) e a ênfase da questão no dever do servidor efetivo, está correta a resposta A.

     

    Questão exige atenção pois a comunicação ao Ministério Público (Alternativa C) é objeto de diversos dispositivos do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    A)  lavrar auto de infração;

    Lavrar auto de infração.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) relatar o ocorrido ao Juízo competente; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra B

    C) comunicar o fato ao Ministério Público; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra C.

    D) efetuar a transferência dos idosos para outra instituição;

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra D.

    E) peticionar ao Juízo para apuração da irregularidade na entidade.

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Constitui infração administrativa:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações.

    O servidor efetivo, diante o referido caso, deverá lavrar auto de infração que, se possível, será assinado por duas testemunhas.

  • Art. 60 O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.


ID
2794855
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  • GABARITO: LETRA A

    → Consoante ao Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>>  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: b) afastamento provisório de seus dirigentes.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I ? as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II ? as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o ...

    gb a

    pmgo

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A) o afastamento provisório dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) a instalação de inquérito por negligência.

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra B.

    C) a perícia para determinar o tipo de dano sofrido. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra C.

    D) a prisão dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra D.

    E) o abrigamento dos usuários em outro serviço. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       

      § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o AFASTAMENTO PROVISÓRIO dos dirigentes ou a interdição da unidade e a SUSPENSÃO do programa.


ID
3027745
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • hehe welcome

  • Eu decorei assim, para as entidades governamentais: AFAfAf - Advertência - Fechamento - Afastamento provisório - Afastamento definitivo
  • a multa quebrou tudo!

  • Multa apenas para as entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

     

  • Multa é só para as Não Governamentais.

  • No Estatuto do Idoso, nessas circunstâncias, aplica-se a pena de multa apenas às entidades não-governamentais.

    Aliás, qual seria o motivo do Estado pagar uma multa a si mesmo?

  • as entidades não governamentais vão levar uma MULTA E DEPOIS UMA P-I-S-A

    ART 55

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ´´SE VOCÊ QUE CHEGAR ONDE A MAIORIA NÃO CHEGA, FAÇA O QUE A MAIORIA NÃO FAZ``

  • FALSO: Não cabe multa para entidades governamentais.

    Uma observação: A multa não foi prevista no ECA, seja para governamentais ou não governamentais.

  • a multa ferrou tudo mesmo.... pq o ECA não prevê a multa....... q saco :@

  • Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • as entidades governamentais têm : (FECHAMENTO certo que AFASTA o ADVERsário)

    fechamento de unidade ou interdição de programa;

    afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;

    advertência;

    as entidades não governamentais têm SAPIM (sapinho)

    suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    advertência;

    proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    interdição de unidade ou suspensão de programa;

    multa;

           

    #rumoaaprovaçao

  • MULTA --> Somente nas Entidades NÂO Governamentais!

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E 

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    MULTA SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS .

  • AFE, FAFÁ!

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    PRIMA SU

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Memorizei usando esta "viagem"... se a multa fosse aplicada as entidades governamentais, quem pagaria seria o Governo. Eles não querem isso. Agora se é não-governamental... aí pode, pois o valor da multa alheia vai para o governo.

    #Fique_em_casa_estudando

    #Coronavirus

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.

    Resposta: ERRADO

  • Eu decorei que as entidades governamentais não tem multa porque o Estado não multaria "ele mesmo".

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • Dica:

    MULTA: Só para não-governamental. O Estado não multa a si próprio.

    FECHAMENTO: só entidade governamental. O Estado só fecha porque é "dono". Não pode fechar entidade não-governamental.

  • Enunciado:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Respostas:

    Se esta tendo descumprimento temos que resolver com o agente público responsável, em última hipótese, na impossibilidade de resolver, não dá para deixar funcionando de forma irregular.

    Multar - adm. multado a própria adm.? Aqui nem se fala em controle finalístico. Adm. direita x indireta.

    Seria a Adm. multando ela mesmo, não dá.

    O que pode ser feito então?

    Algo contra o agente público responsável e em ultima hipótese, fechar as portas.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Maldita multa

  • Não faria sentido o próprio Poder Público imputar multa a uma entidade governamental, porque corresponderia, em última análise, a uma auto punição.


ID
3113404
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):

Alternativas
Comentários
  • (C)
     

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;


    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;


    * cabe observar das não-governamentais:



    II – as entidades não-governamentais:


    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

  • Art. 55

    ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA

    b) AFASTAMENTO PROVISÓRIO DE SEUS DIRIGENTES

    c) AFASTAMENTO DEFINITIVO DE SEUS DIRIGENTES

    d) FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA

    ######################################################################

    ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA

    b) MULTA

    c) SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS

    d) INTERDIÇÃO DE UNIDADE ou SUSPENSÃO DE PROGRAMA

    e) PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO A IDOSOS A BEM DO INTERESSE PÚBLICO.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária

    Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

          

    Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá

    a) o afastamento provisório dos dirigentes ou

    b) a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •   Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Diferença importante>

    As entidades Governamentais não são sancionadas com : Multa ,Suspensão, Interdição , Proibição.

  • Lembrem que nas entidades GOVERNAMENTAIS é o 3AFi

    ADVERTÊNCIA

    AFASTAMENTO PROVISÓRIO

    AFASTAMENTO DEFINITIVO

    FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA


  • A questão trata das penalidades previstas no Estatuto do Idoso.


    A) multa. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    A multa é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra A.

    B) interdição de unidade e suspensão de programa. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    A interdição de unidade ou suspensão de programa são aplicadas para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra B.

    C) afastamento  provisório  ou  definitivo  de  seus  dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento  provisório  ou  definitivo  de  seus  dirigentes. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) suspensão  parcial  ou  total  do  repasse  de  verbas  públicas. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse  público. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência

    b) afastamento provisório de seus dirigentes

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência

    b) multa

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

  • força, guerreiro!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3354262
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:

Alternativas
Comentários
  •   § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
  • A Lei Nº 10.741/2003

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    § 1°. Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    § 2°. A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    § 3°. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4°. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI ? comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 55, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Vejamos:

    a) Conselho Municipal de Assistência Social.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o Conselho Municipal de Assistência Social.

    b) CREAS.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o CREAS.

    c) Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso.

    d) policial responsável.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o policial responsável.

    Gabarito: C


ID
3359143
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Deve o Defensor Público propor a correção da irregularidade, por contrariar regra expressa do Estatuto do Idoso se, em visita a instituição de longa permanência para idosos, constatar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C . ART. 50, XI LEI 10.741/03 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO:

    XI- PROCEDER A ESTUDO SOCIAL E PESSOAL DE CADA CASO.

  • Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    Instagram: @estudeateseorgulhar

  • a) ERRADA. Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) ERRADA. Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     

    c) CORRETA.

     

    d) ERRADA. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

    e) ERRADA.    Art. 37, § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. . 

  • A questão trata das entidades de atendimento ao idoso. 

    A) a entidade, sendo filantrópica, cobra de todos os idosos taxa de participação no custeio da entidade. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     Incorreta letra “A”.

    B) os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Incorreta letra “B”. 

    C) a entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    A entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   

    D)  não dispõe a entidade de enfermeiro residente nem de gerontólogo de referência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    A entidade deve manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    Incorreta letra “D”.

    E)  o local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    O local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  •  Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privaods é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 


ID
3538135
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades previstas no Estatuto, observado o devido processo legal. Com relação às entidades não-governamentais, assinale a alternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

          

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Gabarito D - Prestação de serviços à comunidade

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    ...

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência; - item A

    b) multa; - item B

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; - item C

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que não foi prevista na Lei 10.741/2003 às entidades não-governamentais. Vejamos:

    a) Advertência

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: a) advertência;

    b) Multa

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    c) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes;

    Afastamento permanente de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes

    ;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

    GAB:D

  • como uma entidade vai prestar serviços a comunidade ?
  • d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • A questão trata de penalidades administrativas em relação às entidades não governamentais.

    A) Advertência

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    Advertência é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra A.

    B) Multa

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra B.

    C) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra C.

    D) Prestação de serviços à comunidade

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Entidade governamental = AFAA

    Entidade não-governamental = MASPI

    :D


ID
3755011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, entre outras, à seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, entre outras, à seguinte penalidade:

    Lembre das siglas da seleção argentina: (AFA) - Penas:

    Advertência

    Fechamento de unidade ou interdição de programa

    Afastamento provisório/definitivo de seus dirigentes

  • QUESTÃO chatinha, mistura e confunde as sanções do Art. 55.

  • BIZU PARA NÃO CONFUNDIR ...

    FALOU EM VERBAS NÃO SERÁ GOVERNAMENTAIS !

  • GOVERNAMENTAL: 3A+F

    NÃO GOVERNAMENTAL : PISAM

  • Observação ,as penalidades para Entidade governamental são as mesmas para a lei do Idoso e a lei dos ECAS.

  • Falou em entidade nÃO governamental lembre-se que a maioria das palavras terminam em “ÃO” —-> “Suspensão, interdição” ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!
  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.



    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    A) suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.    

    B) afastamento provisório de seus dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigentes.     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra C.

    D) suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão total do repasse de verbas públicas se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público se aplica a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

  • PENALIDADES AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO X NÃO ATENDIMENTO

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Governamentais:

    Advertencia

    Afastamento temporario

    Afastamento definitivo

    Fechamento

    Não governamentais:

    Suspensão

    Advertencia

    Cassação

    Interdição

    Espero ter ajudado, fique com Deus.


ID
5524780
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Correta: Art. 35.  Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    §2º:  O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    B) Errada: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art.38, I-  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    C) Errada: As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente. Art. 50. III: fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Errada: Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. Art. 55, § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    B) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    C) Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Art. 55.   As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    § 3  Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É possível a cobrança de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, cujo valor não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 35,  § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    b) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 3 e não 5. Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    c) As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Errado. A entidade privada somente o vestuário adequado; se for pública vestuário e alimentação suficiente. Aplicação do art. 50, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    d) Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. 

    Errado. A competência é do MP e não do Poder Judiciário. Aplicação do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 55,  § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Gabarito: A