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Questões de Habitação


ID
217894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o disposto no art. 38 do Estatuto do Idoso  a pessoa idosa tem prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria desde que atendidos alguns requisitos, dentre eles que os critérios de financiamento sejam compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • ART 38. IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

         I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

     

    GABA E

  • Nos programas habitacionais,públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.( a reserva de pelo menos 3% nas vagas das unidades habitacionais)respeitado os critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Item incorreto! De fato, o Estatuto do Idoso prevê prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, todavia, prevê critérios de financiamento compatíveis com o rendimento de aposentadoria e pensão

    Inteligência do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Gabarito: Errado.


ID
232633
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.

III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para as questões I e II encontram-se no Decreto 5.296/2004:
    (...)
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
    ...
     § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender .
    (...)
    Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
    § 2o  Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
     


    ...... 
  • I - errada. O Estado não é o exclusivo sujeito passivo, pois do direito à liberdade do idoso também deve ser garantido pela família, pela comunidade e pela sociedade: Art. 3o do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    II -errada.

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADA - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito (...), à liberdade. 

     


    II - ERRADA - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento. 

    Lei 13.146/15 - Estatuto das PCD. Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    São aquelas cores de acordo com a gravidade do caso.

     


    III - ERRADA Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Decreto 5.296/04. Art. 15, § 2º. Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

     

     

    Acredite. Você vai conseguir.

  • Não é exclusivo sujeito passivo

    Abraços

  • MDS CESPE É TERRIVEL!!!!!

  • SÓ acertei pq eliminei a I e a II !


ID
244423
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

NÃO constitui direito previsto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a resposta! A FCC deve ter errado o gabarito pois o único direito que não é do E.I. é a Letra B (de bola). Os demais todos estão presentes no E.I. Bons Estudos!
  • A letra C também está errada pois a reserva em unidades habitacionais é de pelo menos 3%.

  • idoso sem familia e assegurado esse beneficio por que se ele.nao tiver condicao de se sustentar quem ira sustenta-lo...

  • Letra B - Porque o BPC é para 65. 

  • (B)


    CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social

     Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.



  • A alternativa "C" também está errada, considerando o que dispõe o inciso I do art. 38 da Lei 10.741/2003, no qual estipula a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais aos idosos.


ID
866041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da PNI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8842

    A- Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    B- Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    C- Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    V - na área de habitação e urbanismo:

      a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

      b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;

    D- Art. 10§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

      § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    E -  Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei

  • Mr. Cat,

    O Art. 18 do Estatuto do Idoso, LEI nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, não consta redação que você postou, e sim:

    "As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda."

  • É dever observar as diversidades econômicas e sociais!

    Abraços.

  • Gabarito: letra A!

    Decreto 1.948/96, Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

    Decreto 1948, Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

  • Prezados amigos, a título de esclarecimento e atualização, o Decreto nº 1.948/1996 foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

    O artigo 19 do Decreto nº 9.921/2019 é o fundamento legal para o gabarito da questão, sendo a alternativa "A" a correta, conforme abaixo transcrito:

    "Art. 19. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único. A permanência ou não da pessoa idosa doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local."

    Espero ter ajudado.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

    Decreto nº 9.921/2019:

    Art. 19.  Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

    A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos temporários e deliberativos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos permanentes e deliberativos.

    Incorreta letra B.

    C) Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de doação, unidades na modalidade de casas- lares.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    V - na área de habitação e urbanismo:

    a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

    Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de comodato, unidades na modalidade de casas- lares.

    Incorreta letra C.

    D) Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, cabe ao Conselho Nacional do Idoso nomear-lhe um curador especial.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    Incorreta letra D.

    E) Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, é vedado ao poder público observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, sob pena de afronta ao princípio da igualdade.

    Lei nº. 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

    Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, o poder público deve observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, para aplicação da lei.

    Incorreta letra E.


    Observação:

    O concurso é de 2012, quando estava em vigor o Decreto nº 1.948/96, porém, tal Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, mas, não altera em nada, o gabarito da questão.

    Assim consta a redação do texto revogado, que embasava a alternativa correta:

    Decreto nº1.948/96 (revogado pelo Decreto nº 9.921/2019):

      Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros

    Diante disso, por não alterar em nada o sentido da alternativa, alternativa A, está correta.

    Gabarito do Professor letra A.

  • É vedada a permanência de portadores que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    #retafinalTJRJ


ID
978343
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção civil especial que é conferida aos idosos pela ordem jurídica brasileira, analise as seguintes afirmativas:

I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. permite o acesso gratuito - art. 230, § 2, CF: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39 Estatuto do idoso.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - CORRETA, NOS TERMOS DO ARTIGOS SUPRATRANSCRITOS;

    III - CORRETA - ART. 38 ESTATUTO DO IDOSO - Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria;

    IV - ERRADA: PERMITE O ACESSO A TARIFAS DIFERENCIADAS - Art. 40 ESTATUTO DO IDOSO.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - CORRETA - ART. 15, § 1, IV, ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;


  • O item II poderia ser discutido, vejamos:

    A questão generaliza que aos idosos é assegurada a gratuidade aos meios públicos e coletivos de transporte coletivo urbano. O próprio estatuto assegura aos maiores de 65 anos tal direito, mas o idoso entre 60 e 65 anos para ter tal direito depende da legislação local, conforme disposto nos artigos abaixo do Estatuto:

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Errado. A partir dos 65 anos, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Vide item II.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correto. Aplicação do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correto. Aplicação do art. 38, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos), bem como o desconto de 50%, permitindo o acesso a tarifas diferenciadas, nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção conferida aos idosos.

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Permite ao idoso o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que ele tenha renda igual o inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa I.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correta afirmativa II.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correta afirmativa III.

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e permite o acesso a tarifas diferenciadas, sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correta afirmativa V.

    Estão corretas as afirmativas:

    A) II, III e V, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II, III, IV e V. Incorreta letra B.

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, IV e V, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, III e V, apenas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
978490
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O art. 38 do Estatuto do Idoso reserva uma determinada porcentagem de unidades residenciais em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos. Essa porcentagem, de acordo com a mesma lei, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A: 3%


    Fundamento:

    Estatuto do Idoso

     Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  


  • Que bela decoreba numa prova de Promotor! 

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem de unidades residenciais destinadas aos idosos em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "A", visto que, assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o percentual é de, pelo menos, 03% (lembre-se da história dos três porquinhos: uma casa para cada porquinho) de unidades residenciais destinadas aos idosos.

    Gabarito: A

  • 3% para unidades residenciais e 5% em estacionamentos. Não confunda!

  • mo ra dia. 3 sílabas. 3%

    anota isso na lei e não erre nunca mais


ID
1537192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas:

I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de dois a quatro anos.

  • I- CORRETA: LEI 10.741- Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;II - ERRADA: LEI 10.741 - Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.


    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.



  • PROFESSORA NEYSE FONSECA

    Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 
     

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    PRIORIDADE NA COMPRA DA CASA

    a. Nos programas habitacionais do Governo ou subsidiados com recursos públicos, o idoso passa a ter prioridade de compra, com reserva de 3% das unidades colocadas à venda .

    b. Na Caixa Econômica Federal, as linhas de financiamento para casa própria do banco já beneficiam mais idosos do que o limite estabelecido pelo estatuto. A carteira de mutuários da Caixa tem 1,8 milhão de contratos de pessoas acima de 60 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

     

    GABA D

     


ID
1922299
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais do idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Trata-se de presunção juris tantum (relativa) e não juri et jure (absoluta).

     

    B -  DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 640.

    Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. REsp 1.355.052-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe 5/11/2015.

     

    C - A norma declarada inconstitucional por omissão sem decretação de nulidade encontra-se no Estatuto do Idoso (art. 34, parágrafo único) e não na LOAS. 

     

    D - Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    E -  A previsão está contida tanto no Estatuto do Idoso como no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

  • A letra "A" está correta. Trata-se, sim, de presunção absoluta de miserabilidade. 

  • “A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da CR, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (...) Ao apreciar a ADI 1.232-1/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas. (...) A decisão do STF, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela Loas. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela Loas e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O STF, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.” (RE 567.985, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-4-2013, Plenário, DJE de 3-10-2013, com repercussão geral.) Em sentido contrário: ADI 1.232, rel. p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 27-8-1998, Plenário, DJ de 1-6-2001.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201873

  • NAO ENTENDI O PQ DA LETRA E ESTAR ERRADA. ALGUEM ME EXPLICA PLEASE! TEM DUAS CORRETAS. LETTRAS C E E.

  • Tâmara,

    Entendo que a pegadinha reside no substantivo "grupo" e no conectivo "e".

    Parece-me no meu entender que o examinador ao elaborar o enunciado da alternativa "E" procurou inserir, sutil e intencionalmente, o erro da proposição na referência do percentual  de 3% a abranger simultaneamente e equivocadamente pessoas idosas e pessoas com deficiência.Ou seja,  em conjunto. Assim,  a reserva de  percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais não seria destinada  ao grupo composto  por idosos e  deficientes. Mas, seria reservado em 3% apenas para idosos isoladamente e em 3% para deficientes isoladamente. Em verdade, pois, se considerados idosos e deficientes conjuntamente (grupo)  esta reserva de unidades habitacionais, totalizaria, portanto um percentual de 6%  e não um percentual de 3%  como mencionara a alternativa de letra “E”. Daí, o equívoco da assertiva já que o vocábulo grupo indicaria junção de elementos (conjunto). Ademais, a conjunção “e” indica a adição. Dessa maneira, parece-me claro que o examinador visou a considerar o percentual relativo a pessoas idosas e pessoas com deficiência conjuntamente e não isoladamente.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Eu penso que em relação a alternativa E eu estou estudando o Estatuto do Idoso e não o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e por isso não tenho obrigação de saber qual percentual é destinado a essa categoria...  

  • Pois é, não entendi a alternativa "C" parece que houve confusão sobre qual lei foi declarada inconstitucional. Entendo como dito pelo colega André Bruno, o que foi declaro, incidentalmente, inconstitucional foi o p. único do art. 34 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) 

     

    Vejamos o que decidiu o STF:

    (...) 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusão dos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 580963, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

     

    Vale a leitura do Info 702 do STF no dizerodireito - https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqbmExQnZMcUM2dzA/edit

  • A E esta errada pq não inclui na lei a palavra DEFICIENTE e a questão pergunta:Em relação aos direitos fundamentais do idoso

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

     

  • Alguem poderia me passar o dispositivo ou posicionamento que mostra estar a letra B errada. Confesso que nao entendi a letra A e B. Obrigada. 

  • Ana carajilescov, vide o parágrafo único do art. 34 do estatuto. 

  • Na letra E:   o grupo é de 3% pra cada, e não a soma do grupo idoso e deficiente sendo 3 % como a questão quis induzir

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

  • Tive a mesma impressão que a colega Marcela M.

    Se a renda per capita for a definida na LOAS não será caso de presunção absoluta de miserabilidade?

     

  • Ok que a prova é para Procurador, mas para o nível VUNESP até que essa questão eles pegaram pesado!

  • asertei miseravi

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao idoso deve se pautar pela avaliação concreta de cada caso, sendo que a renda per capita no patamar estabelecido pela LOAS, constitui apenas a presunção jure et jure de miserabilidade. 

    3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a Lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

    O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao idoso deve se pautar pela avaliação concreta de cada caso, sendo que a renda per capita no patamar estabelecido pela LOAS, constitui apenas um critério objetivo para a concessão do benefício, havendo leis com critérios mais elásticos para a concessão de benefícios assistenciais, não sendo tal critério dotado de presunção absoluta (iuri et iuri) de miserabilidade, utilizados outros meios e outros critérios para se aferir a condição de miserabilidade e assegurar o preceito constitucional.

    Incorreta letra A.

    B) De acordo com posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, deve ser computado na apuração da renda mensal per capita para fins de concessão de benefício de prestação continuada. 

    Tema 640 (Recurso Repetitivo) do STJ:

    Tema 640: “Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93".

    De acordo com posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, não deve ser computado na apuração da renda mensal per capita para fins de concessão de benefício de prestação continuada. 

    Incorreta letra B.

    C) A norma que afastava o cômputo de benefício assistencial já concedido a outro idoso, integrante do mesmo núcleo familiar, para os fins do cálculo da renda per capita, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS, foi declarada inconstitucional por omissão pelo Supremo Tribunal Federal, sem declaração de nulidade. 

    (...) 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que: “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". O requisito financeiro estabelecido pela Lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS.

    (...) 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusão dos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

    A declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade não se refere ao cômputo de benefício assistencial já concedido a outro idoso, integrante do mesmo núcleo familiar, para os fins do cálculo da renda per capita, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Tal dispositivo contestado foi declarado constitucional.

    A declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, se refere ao art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, em razão da inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em reação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo.

    Incorreta letra C.

    D) As entidades filantrópicas que prestem assistência aos idosos podem efetuar a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que tal contribuição não exceda a 30% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    As entidades filantrópicas que prestem assistência aos idosos podem efetuar a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que tal contribuição não exceda a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

    Incorreta letra D.

    E) O Poder Público deve assegurar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, um percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais para atendimento ao grupo composto por idosos e deficientes. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    O Poder Público deve assegurar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, um percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais para atendimento ao grupo composto por idosos e deficientes. 
       

    O fato da resposta se encontrar em dois dispositivos legais, não torna a alternativa incorreta, tendo em vista a alterativa reproduzir os textos de lei exigidos.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2121313
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

     

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

  • A) Art. 35, parágrafos 1º e 2º, Estatuto do Idoso

    B) Resposta correta.

    C) Art. 38, I, Estatuto do Idoso

     

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso

    A) A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a sessenta por cento de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".


    B) Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em percentual a ser definido pela Administração Pública.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A) Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".

    B) Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".

    D) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    Neyse Fonseca, professora do site que comentou a questão.


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2261767
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, analisar os itens abaixo:
I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

     

    Art. 40 do Estatuto do Idoso: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

     

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

    Art. 37 do Estatuto do Idoso: O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    § 2º Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    § 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  •                                                                                           CAPÍTULO IX
                                                                                              Da Habitação

            Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

                                                                                               CAPÍTULO X
                                                                                          DO TRANSPORTE

                                                                          (questão recorrente em provas de concursos)

     

      Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

     

    GABA   A

  • GABARITO A

     

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. (Estatuto do Idoso - artigo 40, inciso I).

     

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Estatuto do Idoso - artigo 37, caput).

  • Que ódio dessas pegadinhas kkkkkkkk

  • GABRITO : A

    TODAS ALTERNATIVA ESTÃO CORRETAS

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. CORRETO art 40 - inciso II

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. CORRETO art 37

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. 

    Correto, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correto, nos termos do art. 37, do Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: A


ID
2361955
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme preconiza o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve haver uma reserva das unidades residenciais para atendimento aos idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, na razão de pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    A resposta dessa questão está disposta no Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.

    Com base no estatuto, temos que os idosos possuem vários direitos classificados como fundamentais. Dentre esses direitos elencados no título II do estatuto, temos o direito de habitação, exposto no capítulo IX.

    Portanto, o art. 38, I, que fora alterado pela lei 12.418/2011, afirma que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso vai gozar de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA.

    A redação original do art. 38 dizia que essa reserva deveria ser de 3%. Entretanto, como dito acima, tivemos alteração na redação, que hoje exige pelo menos 3%.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011).

     

    Bons estudos!

  • 3% casas - 5% Estacionamento - 10% Lugares ônibus - 50% meia entrada/passagens (quando ocupado lugares reservados) - 70% máximo em casas de acolhimento

  • Art 38 que trata sobre habtação.

    O pirmeiro item trata " I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos"

  • ESTATUTO DO IDOSO

     

     

    Habitação = pelo menos 3%

     

    Estacionamento = 5%

     

    Lugares nos ônibus municipais = 10% com placas identificadoras

     

    Ônibus de viagem = 02 vagas por veículo

     

    Ingressos = desconto de 50%

     

    Passagens Ônibus de viagem (quando ocupado lugares reservados) = 50%

     

    Gratuidade facultativa ônibus municipal = 60 anos

     

    Gratuidade obrigatória ônibus municipal = 65 anos

     

    Asilo pode cobrar até = 70% do benefício

     

     

    FORÇAAA

  • Boa Emanuel !

  • GABARITO C

     

    Falando em unidades habitacionais para moradia, é a mesma porcentagem - 3% - que deverá ser reservada para idosos e pessoas com deficiência. 

  • GB/ C

    PMGO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    (Revogado)

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 38, inciso I, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    Resposta: Letra C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à porcentagem de reserva das unidades habitacionais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que leciona:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Deste modo, a porcentagem a ser observada é de pelo menos 3%, de modo que somente a alternativa "d" está correta.

    #SE LIGA NA DICA: Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha.

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito a habitação do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    A)  10%. 

    3%

    Incorreta letra A.

    B) 5%. 

    3%

    Incorreta letra B.

    C) 3%.

    3%

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) 25%.

    3%

    Incorreta letra D.

    E) 15%.

    3%

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2532169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

     

    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    C)  § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Estatuto do Idoso, Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • (D)

    (A)Errado,pois são 3%.

    (B)Errado,porquanto + 65 anos.

    (C)Errado,porque será junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    (D)Correto:Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

  •  a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

       I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Excelente Questão !

  • Apenas para complementar, o percentual de 3% das unidades habitacionais também é reservado para pessoas com deficiência.

    Lei 13.146/2015:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% [3%] (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

     

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos [65 anos], fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

     

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Só imaginar, sobretudo, os cargos militares, admitir o ingresso de um policial militar com 60 anos... Sem condições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 27 –  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    a) pelo menos 3%;

    b) idade superior a 65 anos;

    c) órgãos públicos e privados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 02% (Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.

    Errado. A gratuidade do transporte coletivo se inicia a partir dos 65 anos, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.

    Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso não é facultativo nos órgãos privados, mas, sim, uma obrigação. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, do Estatuto do Idoso:   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: D


ID
3080173
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as Disposições do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Correção do segundo item, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Complementando o comentário do colega Arthur Carvalho:

    O primeiro item está correto conforme o artigo 38, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), abaixo transcrito:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011);

    O segundo item está errado conforme o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso;

    O terceiro item está correto com fundamento no artigo 43, inciso III, da referida Lei, conforme abaixo:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III - em razão de sua condição pessoal.

    Bons estudos para todos!

  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (DO DIREITO A HABITAÇÃO)

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) - (65 ANOS) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal. (ART. 8 - O ENVEHECIMENTO É UM DIREITO PERSONALÍSSIOMO E A SUA PROTEÇÃO UM DIREITO SOCIAL)

  • BIZU:

    HABITAÇÃO 3%

    ASSENTO 10%

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO 5%

    DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso. Primeiro, maiores de 50 anos não são idosos, mas, somente àqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos. Em segundo plano, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Lei nº 1-.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro.

    ( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso.

    ( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.



    A) V,V,V. Incorreta letra A.

    B) F,V,F. Incorreta letra B.

    C) V,F,F. Incorreta letra C.

    D) V,F,V. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3206008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), é correto afirmar que, no tocante à habitação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ?  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II ? implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III ? eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV ? critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011).

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  • Preferencialmente

  • GABARITO E

    A- o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.

    ART. 37

    § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    B- as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.

    § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

    ART.38

    C- as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    D- os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    E nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

  • § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

  • as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.

    § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  • as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

        

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.

    Errado. Deve ser verificada a existência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família, nos termos art. 37, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    b) as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.

    Errado. São obrigadas, sim, nos termos do art. 37, § 3º, do Estatuto do Idoso:   § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

    c) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.

    Errado. Primeiramente, não há previsão exclusiva aos idosos de 80 anos, no tocante às unidades residenciais, mas, sim, a todos os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No mais, as unidade residenciais devem situar-se preferencialmente e não exclusivamente, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.  

    d) os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem prevista em lei é de 3% e não 10%, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    e) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Gabarito: E

  • A questão trata do direito à habitação do idoso.

    A) o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    O idoso tem direito à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência, quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

     

    Incorreta letra A.

    B) as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

    As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.

    Incorreta letra B.

    C) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


    Incorreta letra C.


    D) os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
3592945
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende: 
 
 I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 
 
 II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 
 
 III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. 
 
 IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 
 
 Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 71. § 3º - A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. (VERDADEIRO)

    II. Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (FALSO)

    III. Art. 3º, § 1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. (VERDADEIRO)

    IV. Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (VERDADEIRO)

    Gabarito: C

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

            V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Abraços

  • GABARITO: C.

    Artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • 3% Habitacional

    5% Estacionamento

    10% Assentos nos ônibus

  • ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741/2003

      Art. 3

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Algumas porcentagens relevantes no Estatuto do Idoso:

    • Unidades habitacionais: pelo menos 3% (art. 38, II)
    • Vagas de estacionamento: 5% (art. 41)
    • Assentos em transporte coletivo: 10% (art. 39, §2º)
    • Desconto em ingressos: pelo menos 50% (art. 23)
    • Desconto nas passagens que excedem as vagas (2) gratuitas: 50% no mínimo, renda ≤ 2 salários mínimos (art. 40, II)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia da absoluta prioridade. Vejamos:

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 71, § 3  A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.   

    Errado. A reserva, na verdade, é de pelo menos 3% (lembre-se dos 3 Porquinhos. Para cada casinha, um porquinho). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.   

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação dos art. 42 e 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C


ID
3755896
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme consta no Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) os programas habitacionais, públicos ou privados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Pensado neste aspecto, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA=C LEI N.10.471,DE OUTUBRO DE 2003

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    ............................................................................................................

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (TRANSPORTE)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ............................................................................................................

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Porcentagem no Estatuto do Idoso:

    3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos ->  Art 38, I

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso -> Art. 41.

    10% dos assentos para os idosos, identificados com a placa de reservado nos veículos de transporte coletivo. -> Art. 39. § 2º 

    50% (pelo menos) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais -> Art 23.

     50% (no mínimo) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (2 vagas) transporte coletivo interestadual, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. -> Art. 40

     

  • estatuto da pcd tb é 3%.

  • Similitude com o a lei 13.146/2015 ( Deficiência)

    Art.32 , I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS

    5%- ESTACIONAMENTOS

    10%- ASSENTOS

    PELO 50%- INGRESSOS NAS ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER

    50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem de reserva das Unidades habitacionais para atendimento aos idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Vejamos:

    a) Será destinada a reserva de 4% (quatro por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 4% como defende o item.

    b) Será destinada a reserva de 10% (dez por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 10% como defende o item.

    c) Será destinada a reserva de 3% (três por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, I, Estatuto do Idoso.

    d) Será destinada a reserva de 5% (cinco por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 5% como defende o item.

    Gabarito: C

  • A questão trata do direito à habitação, do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, de forma que a alternativa correta é a letra C. Assim, as alternativas “A”, “B”, e “D”, estão incorretas, uma vez que informam que a porcentagem seria de 4%, 10% e 5%, respectivamente.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3867403
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei nº: 10.741/2003 artigo 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

(_____) Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
(_____) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
(_____) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
(_____) Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.

Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10741

    ART 38:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    #PERTENCEREMOS

  • PROGRAMAS HABITACIONAIS

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

         I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à habitação do idoso. Vejamos:

    (V) Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    (V) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    (V) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    (F) Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.

    Falso. Observe que o Estatuto do Idoso prevê percentual mínimo de 3%, e não 4% das unidades residencias para antedimento aos idosos, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Portanto, a ordem correta é: V-V-V-F.

    Gabarito: B

  • A questão trata do direito à moradia, conforme o Estatuto do Idoso.

     

    (_____) Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Verdadeiro.

     

    (_____) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Verdadeiro.

     

    (_____) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Verdadeiro.

     

    (_____) Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Falso.

     

    Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa correta. 



    A) V-F-V-F.  Incorreta letra A.


    B) V-V-V-F.  Correta letra C. Gabarito da questão.

    C) F-V-V-F.  Incorreta letra C.


    D) F-F-V-F.  Incorreta letra D.


    E) V-V-V-V.  Incorreta letra E.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
3960658
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no que concerne ao Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulo IX – Da Habitação, analise as assertivas abaixo.


I. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

II. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • Sabendo que o III tá errado, resolve a questão rapidamente

  • HABITAÇÃO

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           

    § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           

    § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           

    PROGRAMAS HABITACIONAIS

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • PELO MENOS 50%- INGRESSO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER

    50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS QUE EXCEDEREM A VAGA

    PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS

    5%- ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    10%- ASSENTOS

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante o direito da habitação. Vejamos:

    I. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correto, nos termos do art. 37, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    II. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    Correto, nos termos do art. 37, §1º, do Estatuto do Idoso:  § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem mínima é de 3% e não 5%. Inteligência do art. 38, I, Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    Portanto, estão corretos itens I e II, apenas.

    Gabarito: A

  • Já comprometeria o item.

    III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (CORRETO 3%)

  • A questão trata do direito à moradia, conforme Estatuto do Idoso.

    I. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correta assertiva I.

     

    II. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    Correta assertiva II.

     

    III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


    Incorreta assertiva III.   

    É correto o que se afirma em

    A) I e II, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) III, apenas. Incorreta letra C.

    D) I, II e III.  Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3965932
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Está previsto, no Estatuto do Idoso, que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Para tanto, ficam reservadas, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • 3% IMÓVEL

    5% ESTACIONAMENTO

    10% ASSENTO

  • PELO MENOS 50%- INGRESSO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER

    50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS QUE EXCEDEREM A VAGA

    PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS

    5%- ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    10%- ASSENTOS

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • Bizu:

    Morada: 3 sílabas ou seja 3%, quero ver errar essa agora. kk

    Gab- B

  • A questão trata do direito à moradia do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Conforme Art. 38 do Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Para tanto, ficam reservadas, pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Alternativa correta letra B, ao dispor que pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

     

    Alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 5% (cinco por cento); 2% (dois por cento) e 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
4173469
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade; na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, em pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de PRIORIDADE na aquisição de IMÓVEL para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    Gabarito: B

  • HABITAÇÃO

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

     

    PROGRAMAS HABITACIONAIS       

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.   

  • OBSERVE :

    Idoso / 10.741/03

    Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    EPCD 13.146/15

    Art. 32, I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Art. 38, I

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à porcentagem de reserva das unidades habitacionais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que leciona:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Deste modo, a porcentagem a ser observada é de pelo menos 3%, de modo que somente a alternativa "b" está correta.

    #SE LIGA NA DICA: Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha.

    Gabarito: B

  • Bizu: Só lembrar daquela série da netflix pessoal.

  • GABARITO C

    Reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residências para atendimento aos idosos.

  • reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  


ID
5053924
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte”:


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    a) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A porcentagem é de pelo menos 03% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: uma casinha para cada porquinho) e não de 05%. Inteligência do art. 38, I do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    b) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 38, II do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    c) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 38, III do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    d) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Correto, nos termos do art. 38, IV do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    e) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    Correto, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Gabarito: A

  • A reserva será de 03 % das unidades habitacionais

  • GABARITO - A

    Essa porcentagem é cobrada em dois pontos:

    1º Lei 10.741/03, Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    2º Lei 10.746 /03, I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Bons estudos!

  • A questão trata do direito à moradia do idoso.

    A) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

     

    B) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.


    Correta letra B.

     

    C) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.


    Correta letra C.

     

    D) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.


    Correta letra D.

     

    E) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

     

    Correta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO IX

    Da Habitação

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.   

  • Nos programas de habitação: reserva de pelo menos 3% da unidades habitacionais para atendimento aos idosos.

    Transporte: É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamento público e privados.

  • BREVE RESUMO

    LEI 10.741/03 P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS!

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    •  PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)


ID
5104534
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Me recuso a acreditar que na prova a alternativa "b" estava escrita desse jeito! Porque se tiver, É uma FALTA DE RESPEITO pra quem se dedica aos estudos! É notável o erro da questão, mas o erro na DIGITAÇÃO! Qual a graça todo mundo acertar a questão, mas a maioria marcar a letra "b" sem saber o motivo, mas só em ver 60 (sessenta e cinco) anos, marca! ¬¬'

    OBS: Fingindo que foi um erro na digitação, o erro da alternativa B é porque a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS é para os MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

    BIJU para lembrar: O que se relaciona a R$ / Benefícios é para MAIORES de 65 anos (Gratuidade nos Transporte público, Benefícios de Prestação Continuada - BPC)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    b) Aos maiores de 60 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A gratuidade dos transportes coletivos se aplica aos idosos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Correto, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    e) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Gabarito: B

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Eu prefiro acreditar que foi um erro do pessoal do QC na hora de transcrever a questão. porque se a banca fez isso propositalmente, é uma tremenda falta de respeito com o candidato e a gabarita com o selo de " banca fundo de quintal".

  • Errei com muito orgulho!

  • Acertei a questão... M A S

    Alternativa A... também esta incorreta

    Questão: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

    Art. 15.

    " § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

    Logo não é sempre. Há uma exceção a ser considerada.

  • 3% (três por cento) das unidades habitacionais.

    5% (cinco por cento)estacionamentos públicos e privados.

    10% transporte coletivo reserva de vagas destinadas aos idosos.

    50% (Descontos de Pelo Menos) -atividades culturais e de lazer -

    50% Coletivo interestadual (Desconto no mínimo no valor da passagem) - Idoso que exceder a quantidade de vaga gratuita no transp. e c/ renda = ou - 2 salários M.

    70% (não poderá exceder do benefício do idoso) cobrança de participação do idoso no custeio da entidade - entidades filantrópicas, ou casa-lar (COBRANÇA FACULTADA)

  •  Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A partir de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo, correspondendo a 10% das vagas. A partir de 60 fica a critério do município, do transporte local.

    Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correta letra A.

    B) Aos maiores de 60 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correta letra C.

    D) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.


    Correta letra D.

    E) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • SÓ FALTA CONSERTAR A PARTE ESCRITA, POIS LÁ ESTÁ "60 (SESSENTA E CINCO)"

  • Tem que ajeitar essa questão qconcursos
  • NOS RESTA ACREDITAR QUE FOI ERRO DE DIGITAÇÃO.

    A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B...

    O Estatuto do idoso assegura aos MAIORES DE 65 ANOS a GRATUIDADE dos TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS

    • URBANOS e
    • SEMI-URBANOS

    OBS: No transporte coletivo, são reservados 10% DOS ASSENTOS para os idosos, que deverão estar identificados com a placa de reservado.

    Para idosos na faixa entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    transporte coletivo interestadual COMO FICA ?

    • Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    ACABANDO ESSAS VAGAS GRATUITAS INTEGRAL.

    • Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Fonte; estratégia


ID
5347450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tratando-se de direito de idosos, segundo o ordenamento jurídico pátrio, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I. Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito ao tratamento de saúde que lhe for mais favorável, cuja opção poderá ser feita pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
II. As transações relativas a alimentos aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades residenciais.
IV. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – CERTO: Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável (art. 17). Porém, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    1. I – pelo CURADOR, quando o idoso for interditado;
    2. II – pelos FAMILIARES, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    3. III – pelo MÉDICO, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    4. IV – pelo próprio MÉDIO, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II – CERTO: De fato, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil (art. 13 do EI).

    III – ERRADO: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Para fins de decorar isso, pense em: MO - RA - DA (3 SÍLABAS ---> MÍNIMO 3%)

    IV – CERTO: Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nesta temática, é importante saber que, segundo o STJ, é legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que exista previsão contratual e sejam observadas as normas regulamentares pertinentes. Ademais, o percentual do reajuste também não pode ser desproporcional, com a oneração excessiva ao consumidor ou com imposição de discriminação ao idoso. (STJ, AgInt no AREsp /RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

  • Pode parecer bobo, mas sempre associo aos 3 porquinhos (3 moradias), a reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito ao tratamento de saúde que lhe for mais favorável, cuja opção poderá ser feita pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto. Aplicação do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. As transações relativas a alimentos aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Inteligência do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades residenciais.

    Errado. Observe que o Estatuto do Idoso prevê percentual mínimo de 3%, e não 2% das unidades residenciais para atendimento aos idosos, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    #DICA: O percentual é de, pelo menos, 3% (lembre-se da história dos três porquinhos: uma casa para cada porquinho) de unidades residenciais destinadas aos idosos.

    IV. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: A

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais- 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. - 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • GAB:A - LEI 10.741/03:

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    • PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
  • Essa pegadinha foi de lascaaaarrrrrrr

  • Correlacionado com o item IV, o Tema 952 – STJ:

    • Tese Firmada: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que
    • (i) haja previsão contratual,
    • (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e
    • (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". (REsp 1568244/RJ).
  • Porcentagens - Estatuto do Idoso - Macete:

    - Transporte nota 10 coletivo - 10%

    - HabiTRÊS - pelo menos 3%

    - EstaCINCO - 5%

    - Ingre550- 50%

  • LAR (3 letras) = mínimo 3% para programas habitacionais públicos

    TRANSPORTE (10 letras) = 10% assentos reservados

    VAGAS (5 letras) = 5% de reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados.

    É o jeito...


ID
5524780
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Correta: Art. 35.  Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    §2º:  O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    B) Errada: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art.38, I-  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    C) Errada: As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente. Art. 50. III: fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Errada: Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. Art. 55, § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    B) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    C) Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Art. 55.   As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    § 3  Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É possível a cobrança de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, cujo valor não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 35,  § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    b) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 3 e não 5. Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    c) As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Errado. A entidade privada somente o vestuário adequado; se for pública vestuário e alimentação suficiente. Aplicação do art. 50, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    d) Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. 

    Errado. A competência é do MP e não do Poder Judiciário. Aplicação do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 55,  § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Gabarito: A