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Questões de Direitos Fundamentais no Estatuto do Idoso


ID
36421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Política Nacional do Livro, à Política Nacional de apoio às pessoas Portadoras de Deficiência, à Política Nacional de Educação Ambiental, e ao Estatuto do Idoso e à Política estadual do Idoso, e considerando os instrumentos do processo coletivo, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.(A) Correta. Dispõe o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.795/99:“Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:(...)II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;”(B) Incorreta. Diz o art. 7º, parágrafo único, da Lei 10.753/03: “Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.”(C) Incorreta.(D) Incorreta. Dispõe o artigo 59 da Lei nº 9.394/96:“Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”(E) Incorreta.
  • Apenas complementando:
    E) INCORRETA. Estatuto do Idoso, Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Não há uma faculdade e sim um dever de a instituição de ensino inserir tais conteúdos.
  • Inclusive Braille

    Abraços


ID
107956
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos expressamente previstos na legislação específica

I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

II. Em benefício das pessoas portadoras de deficiência (Lei Federal nº 7.853/89): a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, nos setores públicos e privados.

III. Em favor dos consumidores (Lei Federal nº 8.078/1990): a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

IV. Em atenção à criança e ao adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): direito a proteção à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gente, que pegadinha! Eu também cai nessa!

    A assertiva I está errada por causa de uma palavrinha: PRIVADO.

    I. (...) a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e PRIVADOS, urbanos e semiurbanos, (...)

    Pois, a gratuidade é somente nos transportes públicos, conforme consta no art 39 desta lei.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

  • I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    gaba  A

  • (I) - Art. 3º, PÚ, I, II, IX e art. 39 do Estatuto do Idoso

    (II) - Art. 2º, PÚ, I, c do Estatuto do Idoso

    (III) - Art. 6º, I, IV, VII do CDC

    (IV) - Art. 7º, Art. 15, Art. 4º, ECA.

  • Privados não!

    Lamentavelmente!

    Abraços

  • Só transporte público.

    Escorreguei no quiabo

  • A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento acerca dos direitos difusos e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. De fato, o item, em sua grande parte, está correto, porque trouxe direitos assegurados aos idosos, conforme se verifica no art. 3º, § 1º, I, II, IX do Estatuto do Idoso. O que torna o item incorreto é que a gratuidade nos transportes públicos ocorre em transportes coletivos públicos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II. Correto. Aplicação do art. 2º, parágrafo único, I, "b" e "c", da Lei n. 7.853/89: Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    III. Correto. Aplicação do art. 6º, I, IV e VI, CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    IV. Correto. Inteligência do art. 4º, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!


ID
170074
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado, a partir de

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' - CORRETA

    De acordo com a lei 10.741 de 2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Qual a diferença da letra B para letra D. Fala a mesma coisa
  • Thiago Martins, leia novamente com atenção as alternativas B e D, e responda o seu questionamento...


    B- Meio Salário-Mínimo.     D- Um Salário-Mínimo.

    Atenção ++++!
  • De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado, a partir de


    A) 70 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “A”.


    B) 65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “B”.

    C) 65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “C”.

    D) 65 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) 70 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.



  • que pegadinha infelizzzzzzzzzzzzz

  • Lembrando que, ao contrário desse benefício, a pessoa ganha a qualidade de idosa aos 60 anos

    Abraços

  • Thiago,a letra "B" se refere a meio salário-mínimo e a letra "D"(correta) se refere a 01 salário-mínimo.

  • a Diferença é que não é meio salário mínimo, mas um salário mínimo completo

  • caí no meio salário , kkkk.


ID
173623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Pergunta de nível básico sobre o Estatuto do Idoso e LOAS. O Estatuto do Idoso assim como a definição de idoso preconizada pelo Ministério da saúde abordam que idoso, para efeitos legais é a pessoa de 60 anos completos em diante. Porém a legislação é dúbia ao demarcar como só a partir dos 65 anos é que o Idoso passa a ter transporte gratuito e acasso ao BPC (Beneficio de Prestação Continuada) caso necessite.
  • a) ERRADA - Art.39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    b) ERRADA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Como não fala em limite de idade, fica claro que é aplicável ao idoso com idade igual ou maior a 60 anos)

    e) ERRADA - Art. 3°.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (a todos os idosos, ou seja, a partir de 60 anos)
  • A questão no pergunta: "Figura como exceção a essa regra geral do direito"

    Não entendi....

  • ''exceção a regra'' pede a errada! sinceramente não entendi!

  • A tramitação segue a regra geral dos 60!

    Abraços

  • ATENÇÃO - EIDOSO:


    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano >> + 65 anos

    Benefício mensal LOAS >> a partir 65 anos


    Para quem teve problema com a expressão "exceção à regra", acredito que ajuda ler a questão de forma menos 'truncada':


    A questão diz: "de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade" (regra)

    Exceção > o que fugir da regra de ter "a partir de 60 anos" para ser beneficiado. Na questão, a exceção era o benefício do art. 34, EI, porque, nesse caso, é necessário ter, ao menos, 65 anos.

  • A questão pede a ERRADA, mas com só tinha 1 certa desafiei o enunciado e fui nela...

  • A ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade. ERRADO.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    C ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade. CERTO.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   


ID
180439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos direitos dos idosos segundo a Lei n.º 10.741/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????

     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)

    GABA B

  • Olá Lilica!

    Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.

    As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos. 

    De forma simplista, espero ter ajudado. 

     

  • (A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.

    CORRETA(B)

  • 65!

    Abraços

  • Letra B

    art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03

  • De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    Sendo assim, a alternativa B está correta.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
217888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso é garantido o desconto de pelo menos 50% nos preços dos ingressos para qualquer evento artístico, cultural e esportivo, bem como a gratuidade nos transportes coletivos públicos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, Lei 10.741/03. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 39, Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Essa questões da CESPE é complicada mesmo né.
    Veja que a CESPE considerou correta a seguinte colocação de acordo com a afirmativa acima.
    "Ao idoso é garantido gratuidade nos transportes coletivos públicos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares", Isso é garantido para os Idosos maiores de 65 anos conforme artigo abaixo:
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    Mas sabemos que para ser idoso é necessário atender o artigo 1º da Lei, ou seja, Idade Igual ou superior a 60 anos.
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Veja a redação do Art. 39 Parágrafo 3º.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
    Então podemos concluir que DEPENDE da legislação local para que TODOS os IDOSOS tenham GRATUIDADE no transporte coletivos.
    Fiquei com dúvida nesta questão.
    Abraços e Bons Estudos.
  • Essa questão é totalmente passivel de anulação!!! Questão mal formulada por preguiça. Não são todos os idosos que terão gratuidade nos transportes coletivos publicos, e sim os maiores de 65 anos, cabendo a lei municipal dizer se os de 60 a 65 anos tambem terão o direito!!! 
    CESPE FAIL
  • Mais uma questão CESPIANA
  • DEVERIA SER ANULADA.


    MAIORES DE 65 = GRATUIDADE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E SEMI-URBANOS.
  • Em relação ao comentário da Danny Carlos, discordo, pois o fato de não aparecer "e semi-urbanos" não torna a questão errada, apenas considera uma parte do artigo 39 do Estatuto do Idoso.
    Questão Errada, por não trazer "Aos maiores de 65 anos..."
    Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • ANULAÇAO. 65 ANOS. 60 A 64,11 NAO TEM DIREITO.

  • Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  •  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    GABA  C

  • Pessoal, acho que a questão deveria ser comentada por professor.

    Vejam vocês... que há o desconto de 50% nos espetáculos, não tenho dúvidas, mas em relação ao transporte coletivo ele somente é obrigatório aos 65 anos... a questão fala em idoso... para a Lei o idoso é aquele que tem 60 anos ou mais...

    Por fim, cabe salientar que entre 60 e 65 anos para o transporte coletivo, a Lei Municipal disciplinará...

    Desta forma, ao meu ver a questão estaria errada...

  • Boa tarde!!!

    QUESTÃO CORRETA!

    Na minha opinião,eu acho que essa é a regra geral,porque na referida lei diz :"No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos,ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo".ENTRETANTO,concordo com a galera que deveria mesmo ser anulada.

    Bons estudos!!!

  • 65!

     

    juriscesp

  • Quem nunca acertou essa questão?

    Estamos bem, nunca acertei também essa questão... kkkk significa que entendemos a matéria nos mínimos detalhes, pois a gratuidade é a partir de 65 anos e não a todos os idosos, pq se considera idoso a partir dos 60 anos!

    errada.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: típica questão que vc deve grava, vai que ela cobra novamente, o que vc faz?..... DEIXA EM BRANCO! melhor do que perder 2 pontos!

  • na verdade ta errada né? Porque não é a todos os idosos que é garantido o transporte gratuito, é só acima de 65 anos, posso responder essa questão mil vezes que erro mil vezes, mas erro consciente..

  • É assegurado ao idoso nas atividades culturais e de lazer desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos,científicos e culturais.

  • É instituído o estatuto do idoso,destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


ID
217891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso prevê a realização de cursos especiais para idosos, cujo conteúdo deve incluir temas relacionados ao processo de envelhecimento, computação e outros avanços tecnológicos para sua integração à vida moderna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21, Lei 10.741/03. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    §1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • Só fiquei na dúvida sobre a parte de curso PARA idosos referentes ao PROCESSO DE ENVELHECIMENTO... Não é bem isso que o Estatuto dispõe.

    O que temos é o art 22, o qual determina a inclusão no ENSINO FORMAL de conteúdos voltados ao PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, etc.

    Alguém concorda, discorda???

  • Ola Lu Faria.
    Ao ler a lei como um todo, fica implicito que o conhecimento de temas relacionados ao processo de envelhecimento por parte do idoso é um direito que os mesmo tem, e a CESPE gosta de questões mais críticas.

    Alguns artigos deixa isso claro.
    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
    Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

    Espero ter lhe ajudado.
    Abraços e Bons Estudos.
  •      Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    GABA  C

  • GB/ C

    ´PMGO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Estatuto do Idoso prevê a realização de cursos especiais para idosos, cujo conteúdo deve incluir temas relacionados ao processo de envelhecimento, computação e outros avanços tecnológicos para sua integração à vida moderna.

    Item Correto! A banca trouxe uma conjugação dos arts. 21, § 1º e 22, do Estatuto do Idoso, que preceituam:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Gabarito: Certo.


ID
217894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o disposto no art. 38 do Estatuto do Idoso  a pessoa idosa tem prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria desde que atendidos alguns requisitos, dentre eles que os critérios de financiamento sejam compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • ART 38. IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

         I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

     

    GABA E

  • Nos programas habitacionais,públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.( a reserva de pelo menos 3% nas vagas das unidades habitacionais)respeitado os critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Esse estatuto assegura à pessoa idosa prioridade de financiamento na aquisição de imóvel para moradia própria, independentemente dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Item incorreto! De fato, o Estatuto do Idoso prevê prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, todavia, prevê critérios de financiamento compatíveis com o rendimento de aposentadoria e pensão

    Inteligência do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Gabarito: Errado.


ID
232633
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.

III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para as questões I e II encontram-se no Decreto 5.296/2004:
    (...)
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
    ...
     § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender .
    (...)
    Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
    § 2o  Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
     


    ...... 
  • I - errada. O Estado não é o exclusivo sujeito passivo, pois do direito à liberdade do idoso também deve ser garantido pela família, pela comunidade e pela sociedade: Art. 3o do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    II -errada.

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADA - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito (...), à liberdade. 

     


    II - ERRADA - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento. 

    Lei 13.146/15 - Estatuto das PCD. Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    São aquelas cores de acordo com a gravidade do caso.

     


    III - ERRADA Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Decreto 5.296/04. Art. 15, § 2º. Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

     

     

    Acredite. Você vai conseguir.

  • Não é exclusivo sujeito passivo

    Abraços

  • MDS CESPE É TERRIVEL!!!!!

  • SÓ acertei pq eliminei a I e a II !


ID
244423
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

NÃO constitui direito previsto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a resposta! A FCC deve ter errado o gabarito pois o único direito que não é do E.I. é a Letra B (de bola). Os demais todos estão presentes no E.I. Bons Estudos!
  • A letra C também está errada pois a reserva em unidades habitacionais é de pelo menos 3%.

  • idoso sem familia e assegurado esse beneficio por que se ele.nao tiver condicao de se sustentar quem ira sustenta-lo...

  • Letra B - Porque o BPC é para 65. 

  • (B)


    CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social

     Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.



  • A alternativa "C" também está errada, considerando o que dispõe o inciso I do art. 38 da Lei 10.741/2003, no qual estipula a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais aos idosos.


ID
245950
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere às previsões do Estatuto do Idoso é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
  • Art 43 As medidas de proteção são aplicavéis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados :
    I -por ação ou omissão da sociedade ou do Estado 

    II- por falta, omissão ou abuso da família , curador ou entidade de atendimento 

    III- em razão de sua condição pessoal 

    São medidas de proteção :
    • Encaminhamento a familia , curador, mediante termo de responsabilidade 
    • Requisição para tratamento de saúde 
    • Abrigo
    • Inclusão em Programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários e dependentes de drogas lícitas ou ilícitas                                                              , ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause pertubação .
    • Orientação , apoio. ou acompanhamentos temporários 

  • não entendir a questão poderia mim ajudar.

     

  • Gabarito: E


    a)   Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.


    b) Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


    c) Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.


    d) Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


  •                                                                                                       TÍTULO II
                                                                                              Dos Direitos Fundamentais

                                                                                                       CAPÍTULO I
                                                                                                   Do Direito à Vida

            Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    GABA  E

  •         Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. As medidas de proteção também podem ser aplicáveis: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento e em razão de sua condição pessoal, nos termos do art. 43, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

    b) Errado. As medidas de proteção podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 44 do Estatuto do Idoso: Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    c) Errado.  A obrigação é do Estado e da sociedade, nos termos do art. 10 do Estatuto do Idoso: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    d) Errado. Qualquer idoso (ou seja, qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) tem prioridade na restituição do IR, nos termos do art. 3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, do Estatuto do Idoso:   Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: E


ID
248599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "d".
    Trata-se de cópia fidedigna do art. 10, §2º, do Estatuto do Idoso.
  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • ATENÇÃO! EXISTE UM DETALHE NA QUESTÃO.

    COMO ELA COMEÇA COM "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." A LETRA "D" É A RESPOSTA CORRETA.

    PORÉM, EM UM CONTEXTO FORA DA LETRA SECA DA LEI A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    ASSIM SENDO, SE NÃO FOSSE PELO "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." AMBAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM CORRETAS.

  • Assertivas A ,B,C e E são totalmente absurdas,pois só quem não leu o estatuto do idoso.erraria a questão.....

     

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    GABA  D

  • Idosos têm o direito e a prerrogativa de fazer sexo!

    Abraços

  • O gabarito é a letra D, em razão da literalidade do §2º do art. 10 do Estatuto. Todavia, a alternativa A prevê a ortotanásia assistida, disciplinada pela Resolução 1.805/10 do Código de Ética da Medicina.

    "(...) Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.

    De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante".

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/ortotanasia.htm


ID
251530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Diz o artigo 13 do Estatuto do Idoso

    “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.737, de 14.7.2008, DOU 15.7.2008)”

  • COMPLEMENTANDO:

    ART. 585, CPC: SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
    [...]
    II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR; O DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES.
  •                                                                                             CAPÍTULO III
                                                                                              Dos Alimentos

            Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

             Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    gaba  C

  • Tomar cuidado, pois não é título judicial, mas extrajudicial!

    Abraços

  • Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    CPC/2015:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Item verdadeiro! Aplicação do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: Certo.


ID
251533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

O Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos; no entanto, tal norma foi declarada inconstitucional pelo STF, na medida em que foi criada despesa para as empresas de transporte, sem previsão da devida compensação financeira, o que traria prejuízos graves às concessionárias, a ponto de representar risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão entre a administração e os concessionários.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Dispõe o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso:

    “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional essa norma:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
    (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI- URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E WW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR

    APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto.
    2.Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”
    (Supremo Tribunal Federal, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3768-4, Relatora MINISTRA CÁRMEN LÚCIA.)

  • art 230, parag. 2º, da CF:
    "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
  • Constitucionalíssima!

    Abraços

  • É inconstitucionalmente inconstitucional dizer que essa disposição não é constitucionalmente constitucional!

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 3768, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)

  • Não creio que conseguiram ajuizar uma ADI contra texto expresso da Constituição. É por isso que alguns picaretas querem "desidratar" o texto da CF.


ID
251545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Dispõe o artigo 8º do Estatuto do Idoso:

    “Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”

  • E sua proteção é direito público subjetivo!

  • GB/ C

    PMGO

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Vida

           Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

           Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.

    Item Verdadeiro! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: Certo.


ID
251548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Consta do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:

    “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade,
    inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
    elevada.”

  • Discordo, do gabarito, pois apesar do primeiro critério ser mesmo o da idade a questão não mencionou que este critério é para quem possua 60 anos ou mais. Questão deveria ser anulada.

  • Anulada???? Kkkkkkkkkkkk

  • Devemos usar o critério "mais idoso" primordialmente de forma genérica. Ele é usado SE não houver lei específica da carreira dispondo outros critérios.

    Há um caso emblemático sobre o assunto correndo no STF. É de 2014, posterior à questão. Cito pois teve acórdão recente.

    Em 2014, como relator do caso, o Min. LEWANDOWSKI concedeu liminar para retornar o impetrante ao ofício em que laborava sob o fundamento do supracitado dispositivo do estatuto do idoso, em detrimento da lei estadual que previa o critério de "mais tempo no serviço público".

    Em acórdão recente proferido no mesmo caso, no entanto, a primeira turma decidiu que o critério de maior idade deve ser utilizado SE não houver outro critério definido em lei específica da carreira (que deve prevalecer sobre o estatuto do idoso).

    ESTATUTO DO IDOSO. NORMA GERAL. CRITÉRIO DE DESEMPATE ETÁRIO. NÃO APLICABILIDADE. LEI FEDERAL Nº 8.935/94 E LEI ESTADUAL Nº 14.594/2004. NORMAS ESPECÍFICAS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. TEMPO DE SERVIÇO. 

    [...] Cabe aos Estados-membros editar as normas e fixar os critérios para o concurso de remoção para outorga de serventia extrajudicial (ex vi do art. 25, §1º, CRFB). [...] 5. A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) cuida apenas da admissão em concurso público em termos gerais, de modo que, quando em referência concurso de remoção, não deve ser seguida, ante a existência de lei especial (lex specialis derogat legi generali). [...] 6. In casu, o acórdão impugnado do Conselho Nacional de Justiça, ao negar a aplicação da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), privilegiando o que estabelece a Lei Estadual n° 14.594/2004, agiu acertadamente, resolvendo o conflito aparente de normas segundo a boa técnica jurídica. (MS 33046, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)





  • Valeria, calma. Você se equivocou, não há menção expressa de 60 anos no estatuto. Veja o parágrafo único do artigo 27: 

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
    elevada

  • De acordo com a Lei, sim

    Porém, há outra posição no STF

    Conflito entre idoso e maior tempo de serviço (Estatuto do Idoso e Lei Estadual): vaga deve ficar com o candidato que tiver maior tempo de serviço público (e não necessariamente com o mais idoso). STF. (Info 777).Livro neles. Como eu não vi isso antes? Nossa.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • GB/ C

    PMGO

  • Cespe 2018

    Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Errado

    O primeiro critério.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

    Item verdadeiro! O primeiro critério de desempate em concurso público é o de idade, em que se dará preferência ao candidato de idade mais elevada. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:

      Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Gabarito: Certo.


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
302407
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale qual dos direitos mencionados não se encontra previsto no estatuto do idoso:

Alternativas
Comentários
  • A pqrticipação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporconada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos ...
  • Estatuto do idoso

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
  • a) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
  • letra "A " INCORRETA.

    letra "B" CORRETA.
    Art. 15.
    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses,
    órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra "C" CORRETA.
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para
    concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    letra "D" CORRETA.
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,
    exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    letra "E" CORRETA.
    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
    privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Bons Estudos
  • ok, gabarito ok.

    mas esse "deve" da afirmativa "B" não encontraria óbice de acordo com a teoria da reserva do possível.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    GABA A

  • A respeito: O idoso possui prioridade e direito a 3% nas unidades residenciais de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Idoso possui 3 casas!

    Abraços

  • O povo quer discordar do gabarito alegando a teoria da reserva do possível numa prova de MP....

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) é assegurado o ingresso gratuito e o acesso preferencial aos idosos, de ao menos 5% dos lugares nos teatros, ginásios e estádios públicos ou mantidos pelo poder público, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O que o Estatuto do Idoso prevê é o desconto de 50% e não o acesso gratuito. Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    b) o poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correto, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

    d) aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: A


ID
434023
Banca
MPE-SC
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado garantir à
pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento
saudável e em condições de dignidade. Acerca desse assunto,
julgue os itens a seguir.

Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

          Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    GABA C

     

  • Um acompanhante, e não a família inteira

    Abraços

  • Errei na questão do TEMPO INTEGRAL

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Verdadeiro! A banca trouxe cópia literal do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Gabarito: Certo.


ID
499435
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tendo em vista o que preleciona o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue as assertivas que seguem:

I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CORRETO - II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    CORRETO - III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

      Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    ERRADO - IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Bons estudos!
  • A Justificativa da assertiva IV estar ERRADA reside no fato de que o Poder Legislativo não pode criar uma obrigação ao Poder Judiciário em face da Tripartição de Poderes, mas pode haver uma recomendação, como é o caso desse art. 70 do Estatuto do Idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
  • I) art. 1º

    II) art. 8º

    III) art. 29 parágrafo único

    IV) art. 70

  •  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.(É UMA FACULDADE E NÃO UMA OBRIGATORIEDADE)

    GABA B(As assertivas I, II e III estão corretas.)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Correto. Aplicação do art. 8º, do Estatuto do Idoso:  Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

    Correto. Aplicação do art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Errado. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso:  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: B


ID
505813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao completar 55 anos de idade, Antônio procurou a secretaria municipal de transportes do seu município para fazer uma carteirinha de idoso que lhe desse o direito de utilizar gratuitamente o sistema público de transporte coletivo da sua cidade. Sua cidade não tem lei própria regendo o acesso a esse tipo de serviço, mas Antônio havia ouvido falar que o Estatuto do Idoso asseguraria tal direito.

Acerca da situação hipotética acima descrita, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • direito fundamental = aplicação imediata.
  • d) Ao estatuir a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos por meio de lei, o Estado fica obrigado a rever automaticamente os contratos mantidos com as empresas de transportes, antes de implementar o direito, tendo em vista o ônus financeiro que a previsão normativa acarretará. (é a INCORRETA)

    Questão já cobrada pela PGE-RJ.

    A sacada que o examinador quer é a de que o direito à gratuidade passa a existir desde a data da edição da lei, mas sua implementação (eficácia) fica sujeita à revisão do contrato de concessão.

    É que a questão dá a entender que primeiro o Estado aprova a lei, depois revê o contrato, e, por último implementa o direito. Ocorre que, tecnicamente, o que acontece é que o Estado aprova a lei, que já implementa o direito, mas a eficácia da lei fica condicionada ao reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato. 

    Lei 8987/95 (Lei de Concessões)
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


    LRF
    art.14, § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Aplicação por analogia)


    Demais letras (CORRETAS)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

       

  • Vira idoso aos 60 e tem direito ao transporte diferenciado aos 65

    Abraços

  • Antônio não se enquadra no conceito de idoso, pois não tem ainda 60 anos.Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Aos maiores de 65 anos é que está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ou semi-urbanos, segundo o Estatuto do Idoso.É assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos ou semi-urbanos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O idoso não precisa fazer uma carteirinha em qualquer órgão para ter benefício de gratuidade no sistema público de transporte coletivo municipal, pois, para tanto, basta que apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. nao precisa de carteirinha,basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.


ID
532369
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, é certo que os alimentos serão prestados aos idosos na forma da lei civil, sendo que as transações aos referidos alimentos poderão ser celebradas perante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 13 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
  • Reportando-se ao artigo 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, verifica-se que esse dispositivo é similar ao art. 585, Inciso II parte final, do Código de Processo Civil, que dispõe:

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    I - ..........;
    II - a escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (grifei)

    No caso, ora em comento, é dispensada a participação de  advogados, pois, cabe ao Ministério Público Estadual e Federal a celebração de acordos alimentares, bem como vigiá-los. 
  •      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  B


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
601807
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

E m relação aos direitos das pessoas idosas assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
  • letra a) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    letra b ) Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à populaçãoArt. 230.

    letra c)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

    letra d)
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    FONTE: LEI N. 10741



     



     

  •  OPÇÃO LETRA: e

    Em caso de transações relativas aos alimentos, estas poderão ser celebradas tanto perante o Promotor de Justiça quanto perante um Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de titulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Respostas com base na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    A) É obrigação do Estado e da família da pessoa idosa assegurar- -lhe a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e ao trabalho, não fazendo parte dos deveres das demais pessoas da comunidade assegurar tais direitos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) Dentre as garantas de prioridade conferidas às pessoas idosas se encontra o atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e estabelecimentos privados, mesmo que estes últimos não sejam prestadores de serviços à população.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    C) O atendimento ao idoso deve ser preferencialmente realizado em ambientes especializados como hospitais ou estabelecimentos de característcas asilares, devendo, em último caso, ser prestado pela própria família, caso esta não possua condições financeiras de manter o idoso em tais estabelecimentos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    D) Caso o idoso demonstre necessidade, poderão lhe ser prestados alimentos por seus parentes na forma do código civil. A obrigação de alimentar é subsidiária, devendo recair primeiro sobre o cônjuge, descendentes e ascendentes, nessa ordem, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    E) CERTA.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  


ID
627508
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B       

     

    Lei 10.741-2003: visual. CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho.

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
     

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:


    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;


    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

     

  • a) Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

     

    b)Correta Art. 28 Inciso - III

     

    c)Não consta nada a respeito.

     

    d)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regular (não consta nada de transporte aéreo)

     

    e)Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;(não consta nada a respeito de capacitação ou reciclagem)


ID
696349
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado a todo idoso, benefício mensal

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas"
  • tranquila , lembrar do BPC

  • Gabarito: B

    LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social 

  • B.

    " Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."

  • tenha recolhido, por no mínimo cinco anos, contribuição previdenciária?

    ESSA FOI BOA.

    GAB B

  • Aos idosos maiores de 65 anos é assegurado beneficio mensal de 1 salário mínimo para aqueles que não possuem meios de provê sua subsistência,nem de te-las providas por sua família conforme o loas.A partir dos 65 anos é gratuito o transporte coletivo urbano e semi-urbano,exceto quando prestado paralelamente.


ID
708703
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o Estatuto do Idoso:

I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas
perante o juízo competente.

III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E".

    Os dispositivos legais a seguir destacados encontram-se expressamente dispostos na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):


    I. Compete ao Ministério Público [art 74, "caput"] , dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco [art. 74, inc. III], quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal [art. 43, insc. I, II e III]. CORRETA!


    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas perante o juízo competente. ERRADA.

    Não há necessidade de homologação judicial de tais transações.

    "Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"


    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado [art. 77]. CORRETA!


    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. ERRADA

    A idade é a de 65 (sessenta e cinco) anos.

    "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."
  • Uai, se só I e III estão corretas o gabarito é a letra "e", e não a letra "c"! 
  • O Colega está certo! Queiram me desculpar  -  eu, inclusive, já corrigi o erro.

    Resposta correta: Letra "E"
  • GABARITO E

     

    I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal. 

    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas perante o juízo competente. 

    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. 

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    Correta assertiva I.   


    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas
    perante o juízo competente.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, não sendo necessária a homologação judicial.

    Incorreta assertiva II.      


    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Correta assertiva III.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
        

    Incorreta assertiva IV.

    Está correto o que consta APENAS em


    A) III e IV. Incorreta letra “A".

    B) I, II e III. Incorreta letra “B".

    C) II e III. Incorreta letra “C".

    D) I, II e IV. Incorreta letra “D".

    E) I e III. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
718459
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos das pessoas idosas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra B

     a)      proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA)
     
    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
     
    § 3o É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
     
    c)       duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual. (CORRETA)
     
    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
     
    d)      reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. (CORRETA)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     

  • Estatuto do Idoso:
            Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 15, § 3o: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 34: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 40: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 41: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • Correta segundo a letra fria da lei - art 15, §3o do EStatuto do idoso. Ocorre que fazendo estudo mais aprofundado encontraremos na doutrina o seguinte:

    1- Em regra, será possível a modificaçao das tarifas de plano de saude em razao da faixa etária, respeitados os limites legais (9656/98). Isso se dá porque a utilizaçao dos planos de idade são maiores quando forem idosos.

    a) contratos de planos de saúde antes da vigencia da lei 9656/98= para alterarem os valores das mensalidades, as regras devem ser expressas do contrato

    b) a partir da vigência da lei 9656/98 e antes da vigencia do EIdoso= faixas etárias sao previstas em lei + integrarem expressamente os contratos + o limite da ultima faixa (70 anos ou mais) poderá ser no máximo 6x maior que preço da faixa inicial (0 a 17 anos) + contratos com idosos com 60 anos ou mais, e 10 anos ou + de plano não podem sofrer a variação por mudança de idade.

    c) contratos assinados ou adaptados após a vigencia do EIdoso, o número de faixa etária aumentou para 10 categorias + Resolução normativa 63 da ANS determinou que o valor fixado para última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6x o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

    obs: com isso, a partir do EIdoso,  a pessoa a partir de 59 anos de idade terá alteraçao na mensalidade ocorrida apenas uma vez, garantindo efetividade ao artigo 15, §3 do Estatudo do Idoso.

    Fonte: coleçao leis especiais para concurso, editora juspodium, autor Renan Paes Felix, e coordenador Leonardo de Medeiros Garcia

  • Os colegas não observaram, mas a assertiva "C" também está incorreta.

    As duas vagas gratuitas e o desconto nas demais para o transporte coletivo interestadual só se refere aos idosos que RECEBAM até dois salários-minimos.

    Lei 10741


       Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • A) art. 15§ 3º

    B) art. 34

    C) art. 40, I e II

    D) art. 41

  • Art. 34 do EI: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A C está errada... Errou feio o examinador!!!

    Abraços.

  • anulável

  • Art. 15 § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) benefício mensal de 1 salário mínimo para aqueles que, com idade igual ou superior a 60 anos, não tenham meios para prover sua subsistência por si ou por sua família.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O LOAS é assegurado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    c) duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual.

    Correto. Porém, se aplica o desconto de 50% para os idosos que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: B


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
785878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos

Alternativas
Comentários
  • b - correta - Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
    .
    Erradas
    a - 
    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    c - 
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    d - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.      

     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 3º, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 27: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
     
    Os artigos são do Estatuto do Idoso.
  • a) ERRADA.

    Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.

    b) CORRETA.

    Assertiva correta nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso IX.

    c) ERRADA.

    Questão típica de concurso público, com "pegadinha", ou seja, a expressão "em qualquer hipótese" na assertiva deixa-a errada, conforme art. 27 do Estatuto do Idoso.

    d) ERRADA.

    A assertiva quis confundir o previsto no art. 230, § 2º da Constituição Federal, que não alcança os serviços seletivos e especial.

  •  
    A) têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. De acordo com o Art. 12. Do Estatuto do Idoso, A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    B) devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta.A lei nº. 11765/08 incluiu na redação do art. 3º, inciso IX do Estatuto do Idoso (Lei nº.10.741/03) que os idosos terão garantia de prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
    C) podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. O Art. 27, do Estatuto do Idoso faz uma ressalva com relação à admissão de idosos em empregos e trabalhos. Veja-se: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
    D) maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. Vide art. 39, do Estatuto do Idoso: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

ID
866041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da PNI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8842

    A- Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    B- Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    C- Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    V - na área de habitação e urbanismo:

      a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

      b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;

    D- Art. 10§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

      § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    E -  Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei

  • Mr. Cat,

    O Art. 18 do Estatuto do Idoso, LEI nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, não consta redação que você postou, e sim:

    "As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda."

  • É dever observar as diversidades econômicas e sociais!

    Abraços.

  • Gabarito: letra A!

    Decreto 1.948/96, Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

    Decreto 1948, Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

  • Prezados amigos, a título de esclarecimento e atualização, o Decreto nº 1.948/1996 foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

    O artigo 19 do Decreto nº 9.921/2019 é o fundamento legal para o gabarito da questão, sendo a alternativa "A" a correta, conforme abaixo transcrito:

    "Art. 19. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único. A permanência ou não da pessoa idosa doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local."

    Espero ter ajudado.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

    Decreto nº 9.921/2019:

    Art. 19.  Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

    A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos temporários e deliberativos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos permanentes e deliberativos.

    Incorreta letra B.

    C) Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de doação, unidades na modalidade de casas- lares.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    V - na área de habitação e urbanismo:

    a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

    Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de comodato, unidades na modalidade de casas- lares.

    Incorreta letra C.

    D) Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, cabe ao Conselho Nacional do Idoso nomear-lhe um curador especial.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

    Incorreta letra D.

    E) Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, é vedado ao poder público observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, sob pena de afronta ao princípio da igualdade.

    Lei nº. 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

    Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, o poder público deve observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, para aplicação da lei.

    Incorreta letra E.


    Observação:

    O concurso é de 2012, quando estava em vigor o Decreto nº 1.948/96, porém, tal Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, mas, não altera em nada, o gabarito da questão.

    Assim consta a redação do texto revogado, que embasava a alternativa correta:

    Decreto nº1.948/96 (revogado pelo Decreto nº 9.921/2019):

      Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros

    Diante disso, por não alterar em nada o sentido da alternativa, alternativa A, está correta.

    Gabarito do Professor letra A.

  • É vedada a permanência de portadores que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    #retafinalTJRJ


ID
866044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na portaria que institui a Política Nacional da Saúde do Idoso e no Decreto Federal n.º 5.130/2004, que regulamenta parte do Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão desatualizada, o Decreto 5.130, de 2004 foi revogado pelo Decreto 5.934, de 2006.

ID
922459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.934/2006, que regulamenta o exercício de direitos do idoso no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
      Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1ode outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso XII do art. 21 da Constituição, e no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
    DECRETA:
    Art. 1o  Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
    Parágrafo único.  Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.
    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
    I  - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
    II - serviço de transporte interestadual de passageiros: o que transpõe o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território;
    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;
    IV - seção: serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem; e
    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
  • LETRA C é a correta.
    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

     

  • Mais uma questão em que o examinador cobrou letra de lei! Dispõe o Decreton° 5.934/2006 em seu artigo 2º, inciso V, inverbis “bilhete de viagem do idoso: documento que comprove aconcessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora doserviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo”.

  • Erro da letra E:


    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
    (...)
    § 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
  • B/ Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência. ERRADA


    Art. 3o- § 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.



    D/ Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não. ERRADA

    Art. 3- § 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:


    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.



  • a) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, III, § 4º: Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    b) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, § 6º:  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    c) CORRETA: Art. 2º, V: bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    d) ERRADA. Fundamento: somente regulares. Art. 2º, III:  linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga.

    e) ERRADA. Fundamento: antecedência de 3 horas. Art. 3º, § 2o:  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

  • A questão trata do Idoso, segundo o Decreto Federal nº 5.934/2006.

    A) É vedado às empresas prestadoras dos serviços, em qualquer hipótese, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º, § 4o  Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    É permitido às empresas prestadoras dos serviços, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo, caso os assentos reservados não tenham sido objeto da concessão do benefício.

    Incorreta letra “A”.


    B) Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º. § 6o  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    Não se admite a transferência do bilhete de viagem do idoso, em nenhum caso.

    Incorreta letra “B”.


    C) Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;

    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.


    Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de vinte e quatro horas, o bilhete de viagem do idoso para si e eventual acompanhante necessário, nos pontos de venda próprios da transportadora, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º § 2o  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

    Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de pelo menos três horas, o bilhete de viagem do idoso para si, no ponto inicial da linha do serviço de transporte, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • BOLSONARO fez outro decreto: DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Horas:

    As duas vagas gratuitas :

    Art. 39. (...)

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    --

    Desconto de 50%:

    Art. 40. (...)

    Parágrafo único. Para ter direito ao desconto previsto no caput , a pessoa idosa deverá adquirir o bilhete de passagem, de maneira a obedecer os seguintes prazos:

    I - para viagens com distância de até quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, seis horas de antecedência; e

    II - para viagens com distância acima de quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, doze horas de antecedência.

    --

  • Obs: Embora o Decreto Federal n.º 5.934/2006 tenha sido revogado pelo Decreto Federal n.º n° 9.921/2019, muitas coisas foram reproduzidas, a exemplo dos dispositivos que respondem essa questão, o que não torna a questão desatualizada.

    Pode-se responder essa questão só com uma leitura atenta do art.39 do novo decreto, vejamos:

    Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.

    § 1º Para fins do disposto no caput , estão incluídos na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    § 2º A pessoa idosa, para fazer uso da reserva de que trata o caput :

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    II - poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.


ID
925399
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

Alternativas
Comentários
  •     No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.

     Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
      Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Discordando do gabarito:

    1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...

    2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.

    então a questão está correta ao meu ver!!
  • Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    "Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".

    Simples assim.
    Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.

  • O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às  pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, = CERTO! Fala aqui da regra geral. 

    dentre os quais a gratuidade  dos  transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, = ERRADO. Aqui falamos da exceção, ou seja, idoso de 60 anos não tem esse direito, apenas tem o de 65 ou mais (Art. 39). 

    a prioridade na  tramitação  dos processos e procedimentos = CERTO! Aqui voltamos pra regra geral.

     e o direito a benefício assistencial no valor de 1  (um)  salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência. = ERRADO! Aqui viemos de novo para exceção (idoso de 60 anos = não tem direito ao LOAS; idoso com 65 anos ou + = tem direito ao LOAS) (Art. 34)

  • São 4 artigos da Lei 10.741/03: art. 1°, 34, 39 e 71.

    Vejamos o enunciado por partes:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,... (CORRETO)

    Art. 1o - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

    ... dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...

    “Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. (INCORRETO)

    ...  prioridade na tramitação dos processos e procedimentos...

    “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. (CORRETO)

    ... e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    “Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas”. (INCORRETO)


  • Gratuidade do transporte público - 65 anos;

    Benefício da Previdência - 65 anos.

  • Porra... que isso cara... a LEI destina-se a nanana com pessoas de igual ou superior a 60 anos. DENTRE OS DIREITOS... aqueles lá que foram ditos...


    Bah... pra mim tá certo, o fato de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos ser pra idosos com 65 anos pra cima e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência também não impede que a afirmativa esteja certa...


    Enfim, gabarito ERRADO, mas pra mim isso tá mais que certo...

  • gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos -> 65 anos ou mais.

  • Em resumo: 

    Aos 60 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto) e possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 71 do Estatuto).  

    A partir dos 65 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto), possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 39 do Estatuto), bem como tem assegurado benefício de assistência social (art. 34 do Estatuto) e gratuidade do transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (art. 39).

  • Falou em mexer nos bolsos do Estado, a idade do idoso levada em conta é 65 anos.  A exemplo: transporte público e bpc.

  • ERRADO

    art. 39, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é assegurados aos maiores de 65 anos !

  • se passaram com a idade,correto é 65!

    é os guri!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    Item Falso! Isso porque embora a finalidade específica do Estatuto do Idoso seja a de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e o benefício assistencial se dá para os idosos com mais de 65 anos.

    Inteligência dos arts. 1º, 34, 39 e 71 do Estatuto do Idoso:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.

  • Atenção, galera. Tanto a gratuidade nos transportes coletivos quanto o benefício são cabíveis para maiores de 65 anos.

    #retafinalTJRJ


ID
926311
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais da pessoa idosa está o direito à percepção de alimentos. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos as assertivas: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

    a) -  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. CORRETA.

    b) -a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes. ERRADA.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) -as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.ERRADA.

    Vide observação da assertiva A que se coaduna com o disposto no art. 13 da lei 10741/03.

    d) - a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso. ERRADA.

    O dever de prestar alimentos é recíproco e decorre da solidariedade familiar. A condição de idoso não o impede de vir a prestar alimentos, nos termos da lei.

    e) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.ERRADA.

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, nos termos do art. 74, inciso III do Estatuto do Idoso.
  • Há uma pequena inconsistência na redação da alternativa "a", pois não é o MP ou Defensoria que "celebram" a transação de alimentos (até porque não são titulares do direito, logo, sobre ele não podem dispor), apenas 'referendam' o negócio jurídico. De qualquer forma, por exclusão, acaba sendo a alternativa escolhida.

  • Essa colocação de que eles celebrarão e após isso será referendado me deu a impressão de necessidade de homologação, que não há.

  • Mas o referendo é feito pelo próprio Órgão, meu caro Marcus (DP e MP).

  • questão repetida 

  • A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, em relação aos alimentos.


    A) o Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Não precisando guardar a ordem de sucessão, uma vez que ao ser solidária a obrigação o idoso pode optar entre os prestadores, pois todos estarão obrigados.

    Incorreta letra “B”.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público ou Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Incorreta letra “C”.


    D) a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Lei 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A prestação de alimentos, tanto para pessoas idosas quanto a não idosas, decorre do princípio da solidariedade familiar, sendo recíproco no âmbito familiar. Assim, o fato da pessoa ser idosa não a isenta de prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Incorreta letra “D”.


    E) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
935269
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (errada)

    Art. 39 do Estatuto do Idoso. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. (certa)

    Art. 40 do Estatuto do Idoso. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    c) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público. (errada)

    Art. 39 § 1o do Estatuto do Idoso. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (errada)

    Art. 39 § 2o do Estatuto do Idoso. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    A) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra A.

    B) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra C.

    D) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Serão duas vagas gratuitas para idosos com rende de até 2 salários mínimos. E se as vagas já estiverem ocupadas? Está garantido o desconto de 50% no valor da passagem.

    #retafinalTJRJ


ID
949195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Dec 5.934/2006 regulamenta o art. 40 do Estatuto do Idoso e dispõe, no art. 3º, §1º, III que:
    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional: III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
  • A questão também poderia ser considerada ERRADA porque o Estatuto do Idoso, no capítulo que versa sobre "Transportes", não exige que a gratuidade seja aplicável apenas aos veículos terrestres, de modo que as embarcações também devem fornecer o serviço gratuito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (EI 39)" e "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica (EI 40)".
  • Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, são consideradas embarcações do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Gabarito – ERRADO.


  • Maiores de 65 anos:
    Transporte Urbano = GRÁTIS + 10% dos assentos destinados aos idosos

    Vagas estacionamento: 5% das vagas
    Sim, é possível idosos entre 60 e 65 anos usar trasnporte gratuito, a criterio da legislação local

  • Alguém pode comentar se existe alguma regulamentação sobre direitos do idoso em relação ao transporte aéreo? Existe algum tipo de exclusão ou violação de direito nesse sentido?

  • João Martins, segue decisão do STJ (REsp 1155590) acerca do tema:

    O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.


ID
949204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Está errada a questão porque são dois salários-mínimos.
  • Fundamento legal da questão:

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

  • ERRADA. Que não pode ultrapassar 2 salários mínimos !!!! 

  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.


    Lei nº 10.741/2003:

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.

    Gabarito – ERRADO.
         

  • Não mais que 2 salários mínimos

    GABA E

  • ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, ESSE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • A questão está errada por outro motivo.

    Menciona apenas: "utilizando o chamado bilhete de viagem".

    Não fala que a viagem é interestadual.

    Aplica-se o artigo 39 não havendo necessidade de comprovar rendimento.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • GB/ ERRADO SÓ LEMBRAR 2 SALÁRIOS

    PMGO.

  • "O idoso que pretenda viajar... para onde? local ou interestadual? se local, não há observância da renda, apenas idade.

    o termo viajar é suficiente para aferir que é interestadual? ainda que pese que tenhamos essa interpretação, ainda assim incorreria em erro, pois a observância da renda não pode ultrapassar 2 salários mínimos, para viagens interestaduais.

    utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo."

  • Se for urbano ou semi urbano o critério é a idade: 65 anos

    Se for interestadual aí sim será 60 anos e que receba até 2 salários


ID
978343
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção civil especial que é conferida aos idosos pela ordem jurídica brasileira, analise as seguintes afirmativas:

I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. permite o acesso gratuito - art. 230, § 2, CF: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39 Estatuto do idoso.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - CORRETA, NOS TERMOS DO ARTIGOS SUPRATRANSCRITOS;

    III - CORRETA - ART. 38 ESTATUTO DO IDOSO - Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria;

    IV - ERRADA: PERMITE O ACESSO A TARIFAS DIFERENCIADAS - Art. 40 ESTATUTO DO IDOSO.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - CORRETA - ART. 15, § 1, IV, ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;


  • O item II poderia ser discutido, vejamos:

    A questão generaliza que aos idosos é assegurada a gratuidade aos meios públicos e coletivos de transporte coletivo urbano. O próprio estatuto assegura aos maiores de 65 anos tal direito, mas o idoso entre 60 e 65 anos para ter tal direito depende da legislação local, conforme disposto nos artigos abaixo do Estatuto:

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Errado. A partir dos 65 anos, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Vide item II.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correto. Aplicação do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correto. Aplicação do art. 38, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos), bem como o desconto de 50%, permitindo o acesso a tarifas diferenciadas, nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção conferida aos idosos.

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Permite ao idoso o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que ele tenha renda igual o inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa I.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correta afirmativa II.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correta afirmativa III.

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e permite o acesso a tarifas diferenciadas, sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correta afirmativa V.

    Estão corretas as afirmativas:

    A) II, III e V, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II, III, IV e V. Incorreta letra B.

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, IV e V, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, III e V, apenas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
978490
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O art. 38 do Estatuto do Idoso reserva uma determinada porcentagem de unidades residenciais em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos. Essa porcentagem, de acordo com a mesma lei, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A: 3%


    Fundamento:

    Estatuto do Idoso

     Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  


  • Que bela decoreba numa prova de Promotor! 

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem de unidades residenciais destinadas aos idosos em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "A", visto que, assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o percentual é de, pelo menos, 03% (lembre-se da história dos três porquinhos: uma casa para cada porquinho) de unidades residenciais destinadas aos idosos.

    Gabarito: A

  • 3% para unidades residenciais e 5% em estacionamentos. Não confunda!

  • mo ra dia. 3 sílabas. 3%

    anota isso na lei e não erre nunca mais


ID
994108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos do idoso, estabelecidos pela Lei n.º 10.741/2003, é correto afirmar que é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    (...)
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • Caros,
     
    Complementando com a análise das demais assertivas (Lei 10.741/2003):
     
    A - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.
    B - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.
    Justificativa (A/B):
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
     
    C - CORRETA - ( Art. 3o IX ) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.
     
    D - ERRADA - o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.
    Justificativa:
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
     
    Bons Estudos!
  • Me confundi :/ por causa da exceção do art. 39, pár. 3º em que as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local a gratuidade nos meios de transporte.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  •  

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.      

    B) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Incorreta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.  

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extrajudicial celebrado perante o promotor de justiça ou o defensor público será considerado título executivo extrajudicial.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
995026
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Conforme Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
    III – estar regularmente constituída; 
    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Bons estudos e espero ter ajudado!!!

  • ... é adstrita às entidades governamentais e não-governamentais.
  • Letra C

    Convenção sobre os Direitos das 

    Pessoas com Deficiência

    Preâmbulo 

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Letra D

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento. art. 48 prg unico

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

           Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.



    A) A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas;

    A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas.

    Correta letra A.

    B) Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo;

    Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 38. § 4o  Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Correta letra B.

    C) É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Artigo 1

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Correta letra C.

    D) Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível.

    Correta letra D.

    E) A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é adstrita às entidades não-governamentais de assistência ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é obrigatório para às entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso.

     Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
1022512
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A: CORRETA
    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    letra B: CORRETA
    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra C: CORRETA
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    letra D: CORRETA
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    GABARITO: letra E
    Não há previsão  no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?

  • O problema da alternativa "b" está no final:  "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.

    Logo, a alternativa também é incorreta.....

  • Letra "B" ESTÁ CORRETA:

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu entendimento a única exigência é que a pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade, independente de classe social.


  • Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b". 

    De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.

    Espero ter colaborado.


  • e) errada. Não é o fato da pessoa ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que, por si só, terá automaticamente o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não há previsão legal em sentido contrário. Destarte, é necessário, nos termos do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei 1060/1950, para a concessão da justiça gratuita, que o idoso seja pessoa necessitada, isto é, que não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. O pedido de assistência judiciária pode ser arguido na própria exordial, nos termos do art. 4º, caput, da lei mencionada.

    Outrossim, é importante ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita trata-se de direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que pressupõe que o beneficiário, mesmo tratando-se de pessoa idosa, seja pessoa necessitada, isto é, que tenha recursos escassos para arcar com as despesas processuais.

    Art. 5º (...).LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 1º da Lei 1060. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Art. 4º da Lei 1060. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

      § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)


  • Quem falou que a "b" está errada porque na lei não constou expressamente "independentemente de sua situação econômica" se esqueceu de observar que o caput assegura o acesso universal e igualitário aos idosos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As transações relativas a alimentos para os idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público e têm efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    b) O idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 65 do Estatuto do Idoso: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    d) Nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, será deferido o benefício da prioridade na tramitação, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    e) Às pessoas acima de sessenta anos, independentemente de sua situação econômica, será concedido o benefício da justiça gratuita, em qualquer fase ou instância, nos processos em que figurem como parte ou interveniente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Conforme preceito do art. 69, do Estatuto do Idoso, o CPC se aplica subsidiariamente e não é porque a pessoa detém qualidade de idoso que lhe será concedido o benefício da justiça gratuita. É necessário que o idoso comprove que não possui meios de prover o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento.

    Gabarito: E


ID
1029511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 5% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados.

Alternativas
Comentários
  • Será de 10% de acordo com o art 39,& 2º da lei 410.741. 

  • Cuidado para não confundir!

    Estatuto do Idoso

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      

     Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


      Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • outra que ajuda: Q343169

  • ERRADO

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

  • GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ----------------------------- 10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    ------------------ 2 vagas gratuitas por veículo 

    ------------------ 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

    RESERVA DE VAGAS PARA OS IDOSOS EM ESTACIONAMENTO

    -------------------- 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

     

     

  • Breves dicas:

    Banheiro de uso público = Fazer nº 1 → em 1 banheiro público

    Locadora de veículo = Locadora de Veículos → Vinte - 1 a cada 20 (5%)

    Vagas de estacionamento =  Cadeira de rodas → 2 rodas - 2%

    Estacionamento EXTERNO = 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Moradia 3% = Só lembrar da história dos 3 porquinhos - 3%

    Unidades habitacionais = Mo - ra - da (3 sílabas) - 3%

    Brinquedo5 → parks - 5%

    Concursos público = Concur5o - 5%

    Vagas em hotéis/pousadas = Hospedagem (10 letras) - 10%

    Frotas de táxis - Frotas de Táxi → Tem - Ou táXi → X (algarismo romano)  - 10%

    Condutores de táxi com deficiência = Condutores de Táxi → Tem

    Ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Telecentros e as lan houses = Telecentro (10 letras)

    Cyber cafés → (10 letras) = 10%

  • NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    Por gentileza, não misturem as matérias.  Já não são poucas a que temos de estudar, essa mistura só complica.

     

  •         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Sheila Padua eu não entendi!

  • Sheila Tristão Pádua, você equivocada:

    Lei 10.741 - Estatuo do Idoso;

    Art. 39. (...)

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Portanto, a questão se refere ao tema!

  • Vale repostar o comentário da colega Anne:

    GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICO URBANOS E SEMI-URBANOS (exceto os serviços seletivos e especiais)

     10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    2 vagas gratuitas por veículo 

    50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

  • Jesse seu macete esta relacionado a ESTATUTO DO IDOSO e qual mais?

  • 10% dos assentos para idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos;

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 10% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


ID
1029514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 


    Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Obs.1: Idoso é quem tem 60 anos ou mais (vide Art. 1o )

    OBS.2: Cuidado para não confundir com o artigo anterior desta lei:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.                          

    Assim sendo: 

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos


    Bons estudos!

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • TÁ CLASSIFICADO ERRADO QC, isso não é PCD!!!!!

  • outra que ajuda: Q343168

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Errei por falta de atenção!

     

    TRANSPORTE INTERESTADUAL - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (art. 40 - I)

     

    TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS E ESPECIAIS - maiores de 65 anos (art. 39).

     

  • Não seria apenas para idade superior a 65 anos? O igual a 65 anos não deixaria a questão errada?

  • Isso é bem louco, mas...

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos

  • Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    1. a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    2. desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

  • A determinação expressa de 65 anos é referente apenas aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Ao falar em transportes interestaduais, a Lei não especifica, mas traz "... 2 vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos". Sendo assim, na falta de um determinante específico, o entendimento é o de que os referidos idosos são aqueles a partir de 60 anos, que é o que dispõe a Lei "...  idade igual ou superior a 60 anos."

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • +60 anos:

    Considerado idoso

    Gratuidade do transporte INTERESTADUAL + ganhe até 2 salários-mínimos

    .

    +65 anos:

    BPC LOAS

    Gratuidade do transporte coletivo público URBANO e SEMIURBANO

    .

    +70 anos:

    Voto facultativo

    Requisito para prisão domiciliar na LEP

    .

    +80 anos:

    Super idoso. SEMPRE terá preferência. Exceção: emergência de saúde

    Requisito para prisão domiciliar no CPP


ID
1029520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, inclusive nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 39 Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    bons estudos
    a luta continua
  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • Atentar-se para exceção expressa em destaque.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

  • Resumindo:

    Idosos:

    * > 65 anos: gratuidade no transp. coletivo público urbando e semi-urbano, exceto: serviços especiais, qdo prestados em paralelo aos serviços regulares.

    * Assentos em ônibus: 10%

    * Transporte coletivo interestadual: 2 vagas (1 pro vô e outra pra vó!)

    * Vagas de estacionamento públicos e privados: 5%

     

     

    Gabarito: Errado

  • Atenção, QC, selecionei o filtro do Estatuto da Pessoa com Deficiência e vem questões do Estatuto do Idoso, o qual não integra o edital do meu concurso, o MP 2018. 

     

  • Augusto Rocha, deixa eu contar um segredinho sobre o Qc: ele ta cagando pra gente

    não é somente nessa disciplina, mas em todas, sempre tem assuntos diferentes, a gente tenta falar com o pessoal responsável e eles nem respondem. infelizmente, acostume-se.  e segue o baile

  • Casos os amigos abaixo não entendam sobre o conceito de acessibilidade ao IDOSO vou ajuda-los.

     

    Não é o filtro que está errado e sim sua capacidade de entender a matéria.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, exceto nos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1030768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos das pessoas com necessidades especiais, dos idosos e das vítimas de violência doméstica familiar.

Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13 Lei 10.741/03.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    bons estudos
    a luta continua
  • Só complementando: há previsão semelhante no CPC (art. 585, II).

    “Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;”

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)


    Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    #retafinalTJRJ


ID
1058587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto do Idoso Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 

  • Artigo 9º do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) - é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 

  • O erro da questão está na afirmação que diz que o envelhecimento não é um direito personalíssimo, o que afronta o artigo 8º do Estatuto do Idoso. Vejamos:

    Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • Os direitos personalíssimos tratam de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana prevista no Texto Constitucional, porém, são disciplinados pelo Código Civil de 2002 onde em seu artigo 11 prevê que salvo previsão legal, são intransmissíveis e irrenunciáveis limitando inclusive a própria ação do seu titular

  • ART. 8°

    o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  •                                                                                            TÍTULO II
                                                                                  Dos Direitos Fundamentais

                                                                                             CAPÍTULO I
                                                                                          Do Direito à Vida

            Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    GABA E

  • Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a

    sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • " ah, envelheça por mim ai " 

    só pra descontrair. 

  • Tipica questão que se vc só passar o olho rápido você erra hehe

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, uma leitura rápida para o ralo. É direito personalíssimo.

    é protegido na condição de direito social, ok

    garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, ok

    mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. ok

  • A questão trata do direito ao envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (Estatuto do Idoso);

    O envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de informação para todos (Lei 8.842/1994)

    #retafinalTJRJ


ID
1071253
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção constitucional e legal aos idosos, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Letra a. Errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Letra b. Certa. 

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Letra c. errada.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Letra d. Errada

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (...). Aos de mesma idade, (...) é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Errado. Tanto na gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, quanto aos LOAS é necessário que o idoso tenha 65 anos, nos termos dos arts. 39 e 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. (...).

    Errado. A notificação é compulsória, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    d) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, (...).

    Errado. Quando houver ameaça ou violação dos direitos do idoso ou o interesse público justificar, o MP terá competência, sim, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Gabarito: B

  • A questão trata da proteção constitucional e legal aos idosos.

    A) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Incorreta letra A.

    B) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Contudo, deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. E deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, mesmo que esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, pois se trata de direito personalíssimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Dentre as diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso,  está a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, quando esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1167322
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • c- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad

    I-



  • As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    a) art. 27, parágrafo único;

    b) Art. 40, I e II;

    c) Art. 71, caput e § 2º;

    d) Art. 23;

    e) Art. 38, I.

  • A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.

  • Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.

  • c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

     

    b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

     

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

     

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correta letra “A”.


    B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta letra “B”.     

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.        

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta letra “D”.      


    E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Profissionalização e do Trabalho

           Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

           Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • questao pqp

  • LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.

    LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

    • Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


ID
1202680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1211-A. Os Procedimentos judiciais em que figura como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos terão prioridades na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

    Art. 1211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

    Art. 1211-C. Concedida a prioridade esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 65 (sessenta e cinco) anos



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4443/a-prioridade-dos-idosos-no-tramite-dos-processos-judiciais-e-a-expedicao-dos-precatorios#ixzz37IRAjlYq

  • Todos os artigos referentes ao Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13;

    b) Art. 12;

    c) Art. 15, §3º;

    d) Art. 34;

    e) Art. 71, §2º 

  • Lembrar que o parágrafo único do art.34 da Lei 10.741/2003 foi declarado inconstitucional pelo STF.

  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:D

  • Importantíssimo o comentário da Valéria, portanto leiam RE 580963 do STF.

  • Sobre a Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso:

    Quinta-feira, 18 de abril de 2013

    STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso)


    Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354



  • galera , surgiu uma duvida..acerca da prioridade de tramitação, que não cessa, a idade limite é 60 ou 65 anos? Vejam que nossos colegas postaram diferentes referencias..uma diz 65 anos a outra do estatuto art 71 paragrafo segunda diz 60 anos, qual adotar numa prova??? grata

  • Ana Russo, O Art. 71, Estatuto do idoso diz que: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância.

  •  Alternativa A - ERRADA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008).

    Alternativa B - ERRADA - Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Alternativa C - ERRADA - Art. 15 -  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Alternativa D - CORRETA - Art. 34 . Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Alternativa E - ERRADA -  Art. 71 - § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • Apenas para corrigir a informação do colega Eduardo SC e respondendo a Ana Russo, o art. 1.211-A do CPC/73 foi alterado, de modo que o benefício passou a ser concedido a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.(Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Art. 1.211-B.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).



  • O gabarito, para ser considerado 100% correto, deveria apresentar a alternativa "D" com a oração: "Aos idosos, a partir de 65 anos (...)"

  • Todas as alternativas estão erradas. O BPC concedido a outro idoso da mesma família não entra no cálculo da renda per capita, porém o BPC concedido à pessoa (da família) com deficiência entra na renda per capita. A questão fala em "qualquer outro membro da família".

  • A letra d está a mais correta porem consta erro pois, a questão diz não será computado o beneficio de qualquer outro membro da família sendo que se o requerente for um deficiente o bpc do idoso entra no calculo, na verdade caberia recurso ou mesmo anular a questão 

  • Quanto a letra D não podemos esquecer que a base é o Estatuto do Idoso.(Art. 34. Parágrafo único: O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas) Ou seja, não prevê como a LOAS,  a consideraração que o BPC concedido à pessoa (da família) com deficiência entra na renda per capita, Portanto está correta neste sentido.

    No meu modo de pensar o que está conflitante é a falta de menção da idade do idoso para receber o benefício conforme Art. 34. do Estatuto:  Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos  ....já que no próprio Estatuto em seu Art. 1o  define como idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Da forma como está no enunciado um idoso (com 60, 61, 62, 63, 64 anos)  poderia receber o benefício o que estaria incorreto.

     

  • BOM DI@, coleguinh@s!

     

    Sobre a letra A:

     Os artigos 73 a 77 deste Estatuto conferem ao Ministério Público as atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, pelo fato de ser este pessoa que necessita de proteção integral.

                A tutela do Ministério Público em relação às necessidades do idoso é primariamente extraordinária e supletiva restrita às circunstâncias que justifiquem sua intervenção como custus legis.

                A intervenção do Ministério Público na vida do idoso se justifica quando este estiver em situação de risco, como guardião da lei e dos valores fundamentais da sociedade. Este papel do parquet fica claro ante a disposição encontrada aqui neste dispositivo legal que lhe permite referendar transações relativas a alimentos, sendo que estas poderão ser celebradas presente o Promotor de Justiça ou Defensor Público, e terão efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

                A possibilidade dos defensores públicos poderem referendar estes acordos relativos a alimentos aos idosos oportuniza também agilidade nestes processos, conferindo aos mesmos legitimação concorrente, a fim de garantir direitos a subsistência de pessoas nesta faixa etária e em situação de risco.

     

     Fonte: Direito com.com

  • CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social

            Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    GABA D

  • Caros colegas, o gabarito aponta a letra "D" como certa, porém não mencionado a idade mínima à aquisição do LOAS, que é a partir de 65 anos de idade. Alguém pode ajudar-me?? O gabarito está errado??

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

  • a) Não tem necessidade de ser homologadas judicialmente
    b) A obrigação da prestação de alimentos ao idoso É SOLIDÁRIA
    c) É vedado medida discriminitória em razão de cobrança de valores diferenciados em razão da idade
    d) CORRETA
    e) A prioridade na tramitação procesual NÃO CESSARÁ com a morte do beneficiado.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) Para que tenham eficácia de título executivo extrajudicial, as transações referentes a alimentos celebradas perante o promotor de justiça ou o defensor público devem ser homologadas judicialmente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Para que tenham eficácia de título executivo extrajudicial, as transações referentes a alimentos poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou o defensor público, que as referendará.

    Incorreta letra A.

    B) A obrigação da prestação de alimentos ao idoso não é solidária, devendo recair sobre um dos legítimos prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação da prestação de alimentos ao idoso é solidária, devendo recair sobre todos os legítimos prestadores.

     Incorreta letra B.

    C) Na referida lei, admite-se medida discriminatória contra o idoso, a qual consiste na cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da elevada idade do cliente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Na referida lei, não se admite medida discriminatória contra o idoso, a qual consiste na cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da elevada idade do cliente.

     Incorreta letra C.

    D) Considere que um idoso que não possui meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família tenha requerido o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Nessa situação, para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS, não será computado o benefício de LOAS já concedido a qualquer outro membro da família.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    Considere que um idoso que não possui meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família tenha requerido o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Nessa situação, para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS, não será computado o benefício de LOAS já concedido a qualquer outro membro da família.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Considere que um idoso tenha ajuizado uma ação de indenização em desfavor de um terceiro e que tenha falecido durante o curso do processo, antes do julgamento da demanda. Nesse caso, a prioridade na tramitação processual cessará com a morte do beneficiado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Considere que um idoso tenha ajuizado uma ação de indenização em desfavor de um terceiro e que tenha falecido durante o curso do processo, antes do julgamento da demanda. Nesse caso, a prioridade na tramitação processual não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se o benefício em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1208497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos de sucessões, da criança e do adolescente, e do idoso, julgue os próximos itens.

A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária e abrange todos os coobrigados previstos na lei civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    De acordo com o art. 12 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Assim, no tocante ao idoso a matéria foi disciplinada de forma diferente do Código Civil, adotando como política pública (art. 3º, EI), a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à alimentação. Para tanto, mudou a natureza da obrigação alimentícia de conjunta para solidária, com o objetivo de beneficiar sobremaneira a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no polo passivo da demanda.


  • Apenas comparando:

    Estatuto do Idoso. [...] Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Código Civil [...] Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • Questão relativa ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741//2003).

    Os arts. 11 e 12 do referido estatuto prevêm que:

    "Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".


    Assim, observa-se que a assertiva está CORRETA.
  • Diferentemente dos demais casos, a obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária. Trata-se de norma do Estatuto do Idoso.

    Resposta: CORRETO


ID
1226362
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


  • Erro da letra "E" - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • Erro da Letra "D" - as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Das Medidas De Proteção 

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; 

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; 

    III – em razão de sua condição pessoal.


  • Esta questão caberá recurso?


    pois no Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e na Questão - a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

  • Khrys, não cabe, visto que o Estatuto não prevê gratuidade aos idosos com 60 anos, mas cabe a LEGISLAÇÃO local decidir...

  • CORRETÍSSIMA LETRA B

    Art 39

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Respostas com base na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    CERTO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    ERRADO.

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    ERRADO.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Errado. A reserva é de duas vagas por veículo com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 3º, do Estatuto do Idoso:   § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    c) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Errado. As passagens para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários-mínimos terão desconto de 50%, no mínimo, do valor, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso: Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Errado. Também se aplica por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, bem como em razão de sua condição pessoal, nos termos do art. 43, II e III do Estatuto do Idoso: Art. 43. II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

    e) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Errado. Também pode ser feita perante o Promotor de Justiça e, na verdade, passa a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: B

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    A reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos

    Incorreta letra A.

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    A gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    As passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 50%, no mínimo, no seu valor.

    Incorreta letra C.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, e em razão de sua condição pessoal.

    Incorreta letra D.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações ou os acordos relativos a alimentos poderão ser celebradas perante o  Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Isso que pensei, o mais adequado seria colocar um ponto e vírgula...


ID
1245040
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    Art. 1º. Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.


    http://200.192.66.20/alesc/oop/qfullhit.htw?CiWebHitsFile=%2Falesc%2Fdocs%2F2010%2F15182_2010_lei_promulgada.doc&CiRestriction=%28%28%40DocTitle+15182%29+OR+%28%40DocKeywords+15182%29%29&CiBeginHilite=%3Cstrong+class%3DHit%3E&CiEndHilite=%3C%2Fstrong%3E&CiUserParam3=/alesc/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full

  • Linhas Interestadual = idoso a partir de 60 anos

    Linha Intermunicipal = a partir de 60 ou 65 anos (a lei de gratuidade muda de acordo com o Estado brasileiro)

  • Vide art. 40 do Estatuto do Idodo.

  • Alguem concorda q deveria estar errada esta questão...o enunciado tras a "sessenta anos e renda inferior a dois salários" sendo assim se o cidadão ganhar o valor exato dos 2 salários não teria o direito, certo? então em meu entendimento estaria errada.

     

    Já a lei descreve "com renda igual ou inferior" aqui sim estaria completa, creio q a questão não é discutivel oq é completo ou não e sim certa ou errada em sua interpretaçao.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual n. 15.182/2010 e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

    Item verdadeiro! Trata-se de lei estadual que garante o direito aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, nos termos do art. 1º, da Lei 15.182/2010: Art. 1 Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos: I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

    Obs.: Veja que a legislação estadual está de acordo com o art. 39, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Gabarito: Certo.


ID
1270855
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige a literalidade do art.19.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória peloas autoridades de saúde pública e privada à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, ministério público, conselhos municipais, estaduais e nacional do ioso. 

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável em notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, compete aos serviços de saúde públicos e privados notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, de modo que somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B


ID
1283701
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 15

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Letra A- INCORRETA (Art. 3º, IX)

    Letra B - INCORRETA (Art. 39, caput)

    Letra C - CORRETA ( Art. 15, § 3º)

    Letra D -INCORRETA (Art. 15, § 2º)

  • O STJ relativizou o dispositivo e passou a autorizar a cobrança diferenciada em virtude da idade, desde que respeitados os requisitos abaixo:


    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    Fonte: dizer o direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

  • Entendo que independente do que o STJ relativizou estamos falando do Estatuto do idoso e no concurso é isso que eles querem saber.

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    GABA C

  • GABARITO C

     

    a) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶á̶ entre as prerrogativas dos idosos.

    Art. 3o  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    b) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    d) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação,  ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶r̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶e̶ ̶ó̶r̶t̶e̶s̶e̶s̶.̶

    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Garantia não se confunde com prerrogativa. Prerrogativa diz respeito a cargo. Trata-se de direito que viabiliza ou privilegia o exercício de determinado cargo.

    Logo, a alternativa a) tb está correta. Diria até que está mais correta do que a alternativa c), uma vez que não é raro depararmos com julgados (esdrúxulos ou não) que admitem determinado nível de discriminação de idosos nas cobranças de planos de saúde. 

    Deveria a questão ter sido anulada. 

  • Só para constar, há forte corrente relativizando essa proibição nos planos de saúdade.

    Lamentável, mas para que fiquemos atentos.

    Abraços.

  • O comentário do Lúcio Weber foi uma qestão modificada quanto a jurisprudência que passou adimitir esse aumento em razão da idade, mas vale ressaltar que esse aumento não pode ser desarrazoável. Por isso fica evidente que uma vez que a pessoa vai ficando idosa, então maior suas chance de necessitar do plano de sáude, por isso passou a ser possível esse aumento, porém como dito, dentro dos limites da razoabilidade.

  • ART 15

      § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • A questão pede a literalidade da lei, mas não custa lembrar:

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. (...)10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora. 12. Recurso especial não provido (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).

  • Independentemente de decisão dos tribunais superiores, a questão pede à luz do estatuto do idoso, este por sua vez veda esta cobrança

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • ATENÇÃO:

    DIZER O DIREITO -

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda não está entre as prerrogativas dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     X – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda está entre as prerrogativas dos idosos.

    Incorreta letra A.

    B) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, exceto serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Incorreta letra B.

    C) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, exceto próteses e órteses.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, inclusive próteses e órteses.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1287658
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao direito à saúde do idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do idoso:

           Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

      § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

      I – cadastramento da população idosa em base territorial;

      II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

      III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

      IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

      V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.


  • alternativa a): INCORRETA. Compete à União, aos Estados e aos Municípios, SOLIDARIAMENTE, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso. (arts. 23 e 196 da CF/88 e Lei do SUS).

     

    alternativa b). INCORRETA. ART. 15, § 3º, Estatuto do Idoso: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    alternativa d): INCORRETA. Art. 16 do Estatuto do Idoso: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades menatis é assegurado o direito de optear pelo tratamento de saúde que leh for perutado mais favorável". Somente quando não estiver em condições de proceder à opção é que o direito de opção passa às pessoas referidas nos inicisos I, II, III, IV do aludido artigo.

     

    alternativa e): INCORRETA. Art. 16 do Estatuto do Idoso: "Ao idodos internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral segundo critério médico". 

  • Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Para enriquecer o debate, a alternativa letra b encontra, atualmente, respaldo no julgamento do Resp 1.381.606- DF- terceira turma do STJ, Info. 551 STj 

  • Atenção com o item "b", pois hoje, conforme o informativo 551 do STJ, estaria correta. 


    "Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. 
    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:              a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou            b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)."   
    (Fonte: dizerodireito)
  • A: Art. 15,  § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    B: Art. 15,  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. ATENÇÃO aos colegas que mencionaram uma decisão do STJ que torna correta a assertiva.
    C: CORRETA. Art. 15,  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
    D: Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 
    E: Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
  • IREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE SEGURO-SAÚDE EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO.É válida a cláusula, prevista em contrato de seguro-saúde, que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar sessenta anos de idade, desde que haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/1998 e, ainda, que não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.Realmente, sabe-se que, quanto mais avançada a idade do segurado, independentemente de ser ele enquadrado ou não como idoso, maior será seu risco subjetivo, pois normalmente a pessoa de mais idade necessita de serviços de assistência médica com maior frequência do que a que se encontra em uma faixa etária menor. Trata-se de uma constatação natural, de um fato que se observa na vida e que pode ser cientificamente confirmado. Por isso mesmo, os contratos de seguro-saúde normalmente trazem cláusula prevendo reajuste em função do aumento da idade do segurado, tendo em vista que os valores cobrados a título de prêmio devem ser proporcionais ao grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio. Atento a essa circunstância, o legislador editou a Lei 9.656/1998, preservando a possibilidade de reajuste da mensalidade de seguro-saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado, estabelecendo, contudo, algumas restrições a esses reajustes (art. 15). Desse modo, percebe-se que ordenamento jurídico permitiu expressamente o reajuste das mensalidades em razão do ingresso do segurado em faixa etária mais avançada em que os riscos de saúde são abstratamente elevados, buscando, assim, manter o equilíbrio atuarial do sistema. Posteriormente, em razão do advento do art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que estabelece ser "vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", impõe-se encontrar um ponto de equilíbrio na interpretação dos diplomas legais que regem a matéria, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito. Nesse passo, não é possível extrair-se do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso uma interpretação que repute, abstratamente, abusivo todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária, mas tão somente o aumento discriminante, desarrazoado, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, por visar dificultar ou impedir a permanência dele no seguro-saúde; prática, aliás, que constitui verdadeiro abuso de direito e violação ao princípio da igualdade e divorcia-se da boa-fé contratual. Ressalte-se que o referido vício - aumento desarrazoado - caracteriza-se pela ausência de justificativa para o nível do aumento aplicado. Situação que se torna perceptível, sobretudo, pela demasiada majoração do valor da mensalidade do contrato de seguro de vida do idoso, quando comparada com os percentuais de reajustes anterio
  • a letra A está equivocada pois a obrigação dos entes federativos é solidária e não subsidiária...

  •  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA C

  • Com a recente mudança a alternativa B passaria a ser considerada correta.

  • O erro da letra D está em dizer que a decisão de escolha do melhor tratamento é feita em conjunto com os familiares. 

     

     

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Penso que a B é correta. A C fala em atendimento domiciliar oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde. Plano de Saúde = Errado.Não consta no Estatuto. É só ler nos comentários acima que trazem esta informação.

  • O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • A QUESTÃO É UM POUCO CONFUSA, AS OPÇÕES MAIS AINDA.

    FIQUEI NA DUVIDA ENTRE A LETRA B E LETRA C

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

           Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • foi firmado entendimento em sede de repetitivo a despeito do reajuste por planos de saúde por conta da idade, sendo válido se atendido alguns requisitos, cuidado:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018. 

  • Muita gente copiando e colando a mesma coisa, só poluindo o ambiente, e ninguém se atentou à questão do home care por plano de saúde, que fundamenta a alternativa C.

    O Estatuto do Idoso permite, em seu art. 15, p. 1o, IV, apenas o tratamento domiciliar ("home care") para idosos atendidos pelo SUS ou pelo setor privado conveniado ao SUS (filantrópicas e sem fins lucrativos), em nenhum momento é citado "plano de saúde", empresa privada que não possui relação com o SUS e visa o lucro (Unimed, etc.).

    Ocorre que vários TJs, ao longo dos anos, determinavam que o atendimento domiciliar deveria ser prestado ao idoso contratante de plano de saúde privado, mesmo que não houvesse previsão contratual. O STJ pacificou a questão no REsp 1.378.707-RJ (info. 564, j. 26/5/2015).

    Voltando ao cerne da questão, o Estatuto do Idoso NÃO prevê atendimento domiciliar (home care) aos idosos contratantes de plano de saúde. Essa extensão é feita pela jurisprudência.

  • Quanto ao direito à saúde do idoso, é correto afirmar:

     

    Compete à União, aos Estados e aos Municípios, SOLIDARIAMENTE, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso.

     

    A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de planos de saúde é válida desde que (I) HAJA PREVISÃO CONTRATUAL, (II) SEJAM OBSERVADAS AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REGULADORES E (III) NÃO SEJAM APLICADOS PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS QUE, CONCRETAMENTE E SEM BASE ATUARIAL IDÔNEA, ONEREM EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR OU DISCRIMINEM O IDOSO, E NÃO DESDE QUE acompanhada de estudo que comprove o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    O TRATAMENTO DOMICILIAR, SEJA OFERECIDO PELO SUS OU PELO PLANO DE SAÚDE, É GARANTIDO AO IDOSO COMO FORMA DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE. (STJ entende que o plano de saúde, independente de previsão expressa, deve oferecer).

     

    Caberá ao idoso QUE ESTEJA NO DOMÍNIO DE SUAS FACULDADES MENTAIS, INDEPENDENTE de seus familiares, decidir qual o tratamento médico que se lhe reputa mais favorável.

     

    MESMO no caso do estabelecimento hospitalar não manter instalações adequadas, DEVE-se permitir que o idoso tenha um acompanhante, preferencialmente de sua família.

    EM FRENTE

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) Compete à União, aos Estados e aos Municípios, subsidiariamente, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Compete ao Poder Público o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, de forma gratuita, e tratamentos médicos necessários ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de planos de saúde é válida desde que acompanhada de estu- do que comprove o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Tema 952 do STJ:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

    A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de plano de saúde é válida desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    Incorreta letra B.

    C) O tratamento domiciliar, seja oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde, é garantido ao idoso como forma de prevenção e manutenção de sua saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O tratamento domiciliar, seja oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde, é garantido ao idoso como forma de prevenção e manutenção de sua saúde.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Caberá ao idoso e seus familiares decidir qual o tratamento médico que se lhe reputa mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Caberá ao idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, decidir qual o tratamento de saúde que se lhe reputa mais favorável.

    Incorreta letra D.

    E) No caso de o estabelecimento hospitalar não manter instalações adequadas, pode-se permitir que o idoso tenha um acompanhante, preferencialmente de sua família.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Incorreta letra E.   

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1334515
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação a seguir.

João, que está com 85 anos de idade, vem passando por gravíssimas dificuldades financeiras, mormente porque o remédio essencial ao seu tratamento de saúde é de alto custo. Por outro lado, os três filhos maiores de João, quais sejam, José, Pedro e Lúcio, negam-se a ajudar o pai no custeio das despesas de saúde acima mencionadas. Diante disso, João procura a Defensoria Pública para propor uma ação de alimentos.

Considerando a ação de alimentos a ser proposta em favor de João, seguem uma proposição 1 e uma razão 2.

1. Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José, Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda. 


PORQUE,

2. A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia em favor do idoso é solidária.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão na prova da DPE-MG, mas como todo concurseiro, estou sempre aprendendo e tentando ajudar ao próximo, espero que ajude!

    O art. 12 da lei 10.741 (Estatuto do Idoso) perfaz: "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    O Estatuto do Idoso afasta a regra geral contida no art. 1698 do Código Civil, segundo a qual os parentes mais próximos devem ser chamados a responder pela obrigação alimentar antes do mais remotos. No Estatuto, incide o principio da especialidade, podendo o idoso escolher, por sua própria vontade, qualquer um dos co-obrigados para integrar o polo passivo da ação de alimentos, sem que haja necessidade de litisconsórcio passivo necessário. E o co-obrigado poderá responder por tal integralidade da obrigação alimentar.

    O STJ decidiu que não há litisconsórcio necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.

    Logo, a razão é verdadeira e a proposição é falsa - item D.


  • TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70061916052 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 25/11/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA GENITORA, IDOSA, CONTRA UMA DAS FILHAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXCEPCIONALMENTE SOLIDÁRIA, POR FORÇA DO ART. 12 DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /03). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1) O ajuizamento de ação de alimentos pela genitora, pessoa idosa, contra a filha não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. 2) O escopo do art. 12 do Estatuto do Idoso , de acordo com precedente do STJ e com a doutrina, ao estabelecer para os casos que disciplina a natureza da obrigação alimentícia como solidária, é beneficiar a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no polo passivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061916052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/11/2014).

  • O idoso pode escolher de quem pedir alimentos!

    Abraços.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    1. Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José, Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda. 

    “Direito civil e processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso.

    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.

    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.

    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.

    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

    Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 775.565/SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 13.06.2006, DJU 26.06.2006)

     Falso.

    PORQUE,

    2. A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia em favor do idoso é solidária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa CORRETA.


    A) A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “A”.

    B) A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “B”.

    C) A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “C”.


    D) A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Correta letra “D”.  Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

ID
1369327
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos alimentos que devem ser prestados ao idoso, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que a obrigação alimentar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 do Estatuto do Idoso:

    "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Esta regra do estatuto do idoso excepciona a regra dos direito aos alimentos, quais seja: não- solidariedade, conforme art.1698,CC que não se trata de solidariedade, e sim subsidiariedade e cada qual irá prover alimentos na medida da sua possibilidade. Por se tratar o estatuto de lei especial (princípio da especialidade) aplica-se aos casos referentes aos idosos, conforme o mandamento do art.12, lei 10.741/03

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

              Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) preferencial é do descendente mais próximo;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “A”.

    B) preferencial é do cônjuge capaz;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B”.

    C) preferencial é do descendente com maior capacidade financeira;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C”.

    D) é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é solidária, devendo ser seguida a ordem preferencial dos prestadores.

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;


ID
1372054
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sebastiana Camargo, 66 (sessenta e seis) anos, ajuizou ação de indenização em face de AUTO ÔNIBUS ALVORECER LTDA, empresa de transporte urbano, aduzindo, em resumo, que foi impedida de embarcar no coletivo da Ré por não portar identificação do RIOCARD, embora tenha apresentado a sua carteira de identidade, a qual, no seu entender, seria suficiente para demonstrar a sua condição de idosa e autorizar o ingresso gratuito no veículo.

Contestou a empresa ré o pedido, argumentando que não haveria ilegalidade na exigência de apresentação do cartão RIOCARD, porque este procedimento busca racionalizar o sistema e evitar fraudes, sem ferir o direito à gratuidade dos idosos.

Considerando o caso acima exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei.../

    ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10721/2003)

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

      Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


  • + de 65 anos

    documento pessoal que prove a sua idade

  • GABARITO D

     

    O texto, muitas vezes, é só para fazer o candidato perder tempo e se desgastar mentalmente durante a prova. A questão exige o conhecimento da "lei seca". 

     

    Transporte urbano e semi-urbano: idosos a partir de 65 anos, desde que comprovem a idade ao motorista.

    Transporte interestadual: idosos a partir de 60 anos de idade, com renda inferior a 2 salários-mínimos. 

     

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, EXCETO nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


ID
1381528
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que tange ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade assegurados ao idoso, a Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso) estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 10, § 1o . Estatuto do Idoso. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    (...)


  • Quanto a alternativa C, vale lembrar que não existe a palavra "imoral" no texto da lei 10.741.

  • Quanto ao erro da alternativa C: não é dever apenas da família, mas de TODOS, zelar pela dignidade do idoso.

    Art. 10, §3º da Lei 10.741 (Estatuto do idoso).  É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Questão linda...

  • É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

  • A questão trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade assegurados ao idoso.

    A) o direito à liberdade, compreende, entre outros, os aspectos da crença e transportes e urbanos e semi-urbanos seletivos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    III – crença e culto religioso;

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O direito à liberdade, compreende, entre outros, os aspectos da crença e culto religioso. Já o direito à gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, fica assegurada aos idosos maiores de sessenta e cinco anos.

    Incorreta letra A.

    B) o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física e moral, com exclusão da preservação dos objetos pessoais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física e moral, com inclusão da preservação dos objetos pessoais.

    Incorreta letra B.

    C) é dever da família zelar pela dignidade do idoso, protegendo-o contra tratamento violento e imoral.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, protegendo-o contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Incorreta letra C.

    D) o direito à liberdade exterioriza-se na participação na vida política, cujo exercício por meio do voto tem caráter obrigatório.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II -  facultativos para:

    b)  os maiores de setenta anos;

    O direito à liberdade exterioriza-se na participação na vida política, na forma da lei, cujo exercício por meio do voto tem caráter facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos.

    Incorreta letra D.

    E) a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação são alguns dos aspectos da compreensão do direito à liberdade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    A faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação são alguns dos aspectos da compreensão do direito à liberdade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1390627
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não é necessária a homologação pelo Poder Judiciário para que as transações relativas a alimentos tenham eficácia de título executivo. Portanto, alternativa "d" está incorreta.

  • b -correta - art 15-  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    d- correta -   Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Alternativa INCORRETA - Letra C

    A) Art. 4º,  § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.(CORRETA)

    B) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA);

    C) Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (INCORRETA)

    D) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (CORRETA)



    Força e Fé.
  • Complementando:

    O reajuste por mudança de faixa etária é o aumento imposto ao consumidor de plano de saúde com base na variação de sua idade. A Lei de Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, em seu artigo art. 15, previu a possibilidade das operadoras efetuarem este reajuste, desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas. Mas também fez uma única ressalva: proíbe tal reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos. 

    http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/o-reajuste-por-faixa-etaria-nos-planos-de-saude-e-o-estatuto-do-idoso

  • Questão pede a incorreta, portanto, resposta é a alternativa C.

    Apenas enriquecendo a análise da alternativa "B", reproduto comentários do site DIZER O DIREITO a um julgado do STJ:

    "Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido, confira precedente da 2ª Seção:

    (...) 2.1. Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    2.2. Ao revés, a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária não configurará ofensa ao princípio constitucional da isonomia, quando baseada em legítimo fator distintivo, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados, com o condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual.

    2.3. Consequentemente, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. (...)

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/04/2014)

     

    Resumindo:

    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)"

  •   Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art.4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    b) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará. Contudo, somente terão eficácia de título executivo se homologadas pelo Poder Judiciário.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o Promotor de Justiça (e também o Defensor Público) possui capacidade para celebrar transação relativa a alimentos, todavia, não é necessário que seja homologada perante o Poder Judiciário, pois o negócio jurídico tem efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13 do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Gabarito: C


ID
1402327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

Alternativas
Comentários
  • Correto


           Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


            III – em razão de sua condição pessoal.


    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


           VI – abrigo temporário.


    Estatuto do Idoso

  • Pergunta muito bem formulada, envolvendo dois estatutos. Assim, citados pelo colega Levi

  • A resposta exata se encontra na Portaria 73/01 MPAS/SEAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 - Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2 - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais

    Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade de suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc). 

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.


    Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

    Complemento:

     

    PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    1 - PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2  - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade e suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc).

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.


    Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

    Complemento:

     

    PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    1 - PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2  - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade e suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc).

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

  • Que redação péssima!

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Não li nada sobre ,mas fui pela lógica ...

    Se o idoso não atende os requisitos o Estado não pode simplesmente abandona-lo

  • Conceitos da Portaria 73/2001:

    • Residência Temporária: para idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao sue domicílio, ainda necessitando de cuidados de saúde especializados;
    • Família Natural: relações sociais baseadas em elos de sangue e aliança socialmente reconhecidos;
    • Família Acolhedora: oferece condições para que o idoso sem família ou impossibilitado de conviver com a mesma receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada. Apenas um idoso por família;
    • República: alternativa de residência para os idosos independentes, co-financiada com recursos da aposentadoria, benefícios de prestação continuada, renda mental vitalícia, etc.
    • Centro de Convivência: espaço destinado à frequência dos idosos e seus familiares. Objetiva prevenir o isolamento social e aumentar a renda própria;
    • Centro-dia: espaço para atender idosos que possuam limitações para a realização de atividades da vida diária;
    • Casa-lar: residência participativa destinada a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sobrevivência;
    • Atendimento Integral Institucional: modalidade asilar, sob regime de internato.

    #retafinalTJRJ

  • É possível que o idoso fique em residência temporária quando não há necessidade de assistência domiciliar e receba alta, recebendo o tratamento biopsicossocial na aludida residencia.


ID
1402336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, independentemente da condição financeira destes.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.


  • Transporte interestadual gratuito depende de baixa condições financeiras (até 2 S.M.) e da idade (acima de 60 anos).


    Transporte urbano local gratuito depende apenas da idade (acima 65 anos). Obs: legislação local poderá estender o transporte gratuito aos idosos na faixa de 60 e 64 anos.


  • GABARITO: ERRADO


    Lembrando que existe o desconto:


    Art.40  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • eu fui pela resposta da juliana melo e errei,porque tem essa parte la lei que fala sobre isso , mas ta valendo


  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    GABA E

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Artur Favero, acredito que seu comentário foi equivicado:

    Transporte interestadual gratuito depende de baixa condições financeiras (até 2 S.M.) e da idade (acima de 60 anos) (X) incorreto

    Acredito ser  a partir de 60 anos e não acima.

  •   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Boa noite!!

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, independentemente da condição financeira destes.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Bons estudos.....


  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • gabarito ERRADA

     

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Igual ou inferior a DOIS salários mínimos

  • Só reforçando que, sendo transporte público urbano ou semi-urbano, não depende da condição financeira/renda do idoso. Basta ser maior que 65 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

  • Falso, vejamos:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Para o interestadual é preciso ser idoso e hipossuficiente financeiro, já para os coletivos urbanos e sub, só basta ser idoso(65 anos):

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


ID
1405750
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

II. opinião e expressão.

III. prática de esportes e de diversões.

IV. participação na vida familiar e comunitária.

V. participação na vida política, na forma da lei.

Com base nas disposições do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), o direito à liberdade compreende, entre outros, os aspectos previstos nos itens:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

      § 1oO direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


    Letra D


  • Temos que ter mais atenção para não cair em questões dessas.


  • Cai nessa, ressalva as restricoes legais.

  • O erro do item I está na generalização do direito de ir e vir, posto que não se trata de um direito fundamental absoluto, pois a própria constituição federal impõe restrições. 

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    GABA D

  • O erro da assertiva I está em "sem restrições de qualquer natureza".

    A título de exemplificação, pensemos nos parques de diversões. É presumido que os idosos possuem fragilidades orgânicas, assim, não poderiam ter livre acesso a uma montanha-russa, podendo vir a óbito.

  • D

    art.10

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza. 

    Quer dizer que o idoso não tem restrições com relação ao seu direito de IR e VIR?

    Não, não,não...

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • Caí nessa por mal costume, pois não li até o final. Atenção e concentração galera.

  • A Atenção é imprescindível, Vacilou marcou errado!!!!

    Art. 10.

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:

    I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

    Errado. De fato, constitui direito à liberdade a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, porém, ao contrário do que defende a banca há restrições sim. Inteligência do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II. opinião e expressão.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  II – opinião e expressão;

    III. prática de esportes e de diversões.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

    IV. participação na vida familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  V – participação na vida familiar e comunitária;

         

    V. participação na vida política, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Portanto, com exceção do item I, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: D

  • Art. 10.

    §1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    IV – prática de esportes e de diversões;


ID
1405753
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta - Art. 39 - "Aos maiores de 65 anos ficam asseguradas a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares." 

    b) Correta - Art. 41 in verbis.

    c) Incorreta - Art. 39, parágrafo 1o - "P/ ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade." 

    d) Incorreta - Art. 40 - No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
    específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2
    (dois) salários-mínimos"

    e) Incorreta - No caso do transporte interestadual, não há diferenciação de idade entre os idosos. Genericamente, devem ser reservadas no mínimo 2 vagas gratuitas para aqueles maiores de 60 cuja renda seja inferior a 2 salário-mínimo. Para os idosos que excedem esse número, há garantia de desconto de pelo menos 50%. A questão erra ao dizer que a gratuidade está garantida em caso de transporte interestadual. Art. 40. 





  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    GABA B

  • a) Maiores de 65 anos
    b) CORRETA
    c) Basta apresentar o documento de identificação
    d) Reserva de 2 vagas e depende da renda, a qual deve ser IGUAL ou INFERIOR a 2 salários-mínimos
    e) Essa gratuidade só abrange transportes coletivos públicos urbanos

  •         Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • (A) Aos maiores de sessenta anos (maiores de 65 (sessenta e cinco)fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive (exceto)nos serviços seletivos e especiais, prestados paralelamente aos serviços regulares

    (B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    (C) Para ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, o idoso deverá cadastrar-se na secretaria municipal de transportes de seu município, ou órgão correspondente.  basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade

    (D)No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de dez (2 duas )vagas gratuitas por veículo para idosos, independentemente de sua renda -> com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    (E)Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, estaduais e interestaduais  (transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos)

    Mt 7, 7-12

  • GABARITO B

     

    5% em estacionamentos, para idosos;

    2% em estacionamentos, para pessoas com deficiência (PCD).

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Aos maiores de sessenta anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. O direito a gratuidade dos transportes coletivos se inicia a partir dos 65 anos. Além disto, a gratuidade não se estende no serviços seletivos e especiais, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    c) Para ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, o idoso deverá cadastrar-se na secretaria municipal de transportes de seu município, ou órgão correspondente.

    Errado. Para ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos basta que o idoso comprove sua idade por meio de documento pessoal, nos termos od art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de dez vagas gratuitas por veículo para idosos, independentemente de sua renda.

    Errado. A reserva é de 2 vagas para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    e) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, estaduais e interestaduais.

    Errado. A gratuidade se aplica apenas aos transportes coletivos públicos urbanos, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso - vide item "A".

    Gabarito: B


ID
1410706
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Opção III correta: Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Opção V correta: Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

  • ASSERTIVA I - INCORRETA - L10.741, NÃO SE FALA EM VEDAÇÃO DE REAJUSTE. PARÁGRAFO 3° DO ART. 15: Veda a discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso a última diferenciação de classe de preços em planos de saúde (último aumento pela idade) se dá na faixa dos 59 anos.

    ASSERTIVA II - INCORRETA - L10.741, ART. 17 - PARÁGRAFO ÚNICO - Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, a escolha caberá: I- ao curador, quando o idoso for interditadoç II- aos familiares, quando o idoso não tiver curador, ou quando este não puder ser rapidamente contactado; III- pelo médico, quando houver iminente perigo de vida e não haver tempo para consultar o curador ou familiares. IV- pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso que deverá ser comunicado ao Ministério Público.

    ASSERTIVA IV - INCORRETA - L10.741, ART. 96: considera a conduta descrita na assertiva como crime contra o idoso - Pena Reclusão de 6 meses a 1 ano, e multa


  • Perdoe-me, mas o enunciado V não está correto, porque o estatuto do idoso estabelece a reserva de, NO MÍNIMO, 3% (três por cento). A redação colocada pelo MP/SP na prova corresponde ao texto já revogado. Ressalte-se que a prova ocorreu em junho de 2013 e a lei foi alterada em junho de 2011, ou seja, 2 anos antes!! Mesmo assim, o MP considerou válida a questão.

    A ata de recursos publicada pelo MP/SP(http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/90_Concurso/ATAS%2090%20CONCURSO.docx) trouxe a seguinte justificativa para a manutenção da questão, com indeferimento dos recursos que pugnavam pela anulação dela( reparem na absurda justificativa de que "os recorrentes se atentaram ao texto legal(Oi???!!):

    Entretanto, o recurso não procede. Os recorrentes fixaram-se ao  texto legal, no que se refere ao uso da expressão “pelo menos 3%”, todavia olvidando que o percentual de 3%  não deixou de constar na assertiva como mínimo de reservas obrigatórias para o atendimento dos idosos nos programas habitacionais públicos  ou subsidiados com recursos públicos.  Se na questão houvesse sido incluída  a obrigatoriedade de reservas  superior a 3%, ou  estabelecido uma proporção menor do que o mínimo previsto na legislação, ela estaria  incorreta.  Isto todavia não ocorreu.  Chama-se a atenção para a expressão – não acidental -  inserta na questão quando nela está mencionado “incluindo-se a reserva de 3% (três por cento)”.  Tal significa que um programa habitacional, sob as condições aqui discutidas, que faça a reserva de 3% das vagas para os idosos,  por certo não estará contrariando a legislação em vigor, a qual foi sopesada por ocasião da elaboração da questão. Isto posto, de se negar provimento aos recursos.

    Propõe-se à D. Comissão do Concurso a rejeição dos recursos sobre esta questão, todos sob o mesmo fundamento.

    Ementa: Questão que ao mencionar  o direito dos idosos à inclusão de reserva de  3% de unidades  nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos está correta, diante da legislação em vigor.  Recurso rejeitado."

    Eu errei a questão na prova por saber o texto atualizado!

    Como sempre digo, o MP/SP não usa relógio..ele diz que horas são!!haha

     

  • Embora a questão refira-se, basicamente, ao texto legal, não é demais complementar com a jurisprudência atualizada.

    Tocante a assertiva I sobre os reajustes dos planos de saúde, vale a pena conferir:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

    Bons Estudos.

  • I - Incorreta:  Informativo 476 STJ: Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado.Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. No mesmo sentido: Informativo 551 STJ.

    II - Incorreta: L. 10741/03, art. 17, par. único;

    III - Correta: L. 10741/03, art. 12

    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.

    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.

    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.

    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

    Recurso especial não conhecido. (REsp 775.565/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 143).

    IV - Incorreta: L. 10741/03, art. 96;

    V - Correta: L. 10741/03, art. 38, I.

  •                                                  CAPÍTULO III
                                                    Dos Alimentos

     

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                                                 

                                                    CAPÍTULO IX
                                                    Da Habitação

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

      

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     

    GABA  A

            

  • ASSERTIVA I: Errada, O que o Estatuto do Idoso VEDA é a COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA IDADE pelos planos de súde, e não o regular REAJUSTE aplicado anualmente em todos os contratos, como forma de recomposição das perdas inflacionárias. 

     Art. 15. [...]

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Além de a V NÃO corresponder à legislação que já vigia à época da prova, acabei de fazer outra questão, do MP-SC (2012), em que idêntica assertiva foi considerada ERRADA, justamente porque não incluía a alteração legislativa, que passara a prever a expressão "de pelo menos 3%".

    Assim era a questão:

    IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

           Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Sobre o item V: Está INCORRETO. O estatuto do idoso fala em reserva de PELO MENOS 3%.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Errado. O que o Estatuto do Idoso proíbe é a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    II. Errado. A escolha será feita pelo curador, familiares pelo médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    III. Correto. Aplicação do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. Errado. Trata-se de crime e quando pratica por agente público há causa de aumento de pena, nos termos do art. 96, § 2º, do Estatuto do Idoso:   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    V. Correto. Aplicação do art. 38, I e IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Portanto, apenas os itens III e V estão corretos.

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe a cobrança de valore diferenciados em razão da idade.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo curador, pelos familiares, pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou os familiares e pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecidos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente típica, se tratando de um ilícito penal.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Correta afirmativa V.

    Está CORRETO apenas o que se afirma em

    A) III e V. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra B.

    C) II e IV. Incorreta letra C.

    D) II e V. Incorreta letra D.

    E) I e III. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Atenção para a novidade legislativa quanto à discriminação do idoso:

       Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

            § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.      


ID
1417837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do direito aplicado à saúde, ao idoso e à criança, julgue o item a seguir.

O poder público deve garantir o direito à segurança, à saúde e à alimentação aos brasileiros idosos, sendo o acesso desses à educação e à cultura um dever restrito da família.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 20 - O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. 


  • ESTATUTO DO IDOSO - ART. 3°

    é obrigação da familia, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, À EDUCAÇÃO, À CULTURA, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão contém 2 erros:

    1. Segurança , Saúde e alimentação só para idosos Brasileiros. 

    2. Educação e Cultura como dever restrito da família. 

     

    Direitos sociais são para brasileiros e estrangeiros!

     

  • Nenhum direito é restrito à família.

  • Geralmente estas questões, que vem sociedade, família, comunidade,poder público, é tudo casado.

    quando vem com restrição , já pode tacar errado.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    O poder público deve garantir o direito à segurança, à saúde e à alimentação aos brasileiros idosos, bem como o aceso à educação e à cultura, sendo que, tais garantias, também são obrigações da família, da comunidade e da sociedade.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas a ele destinados.

    O poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas.

    #retafinalTJRJ


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
1467940
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, razão pela qual fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, a toda pessoa com mais de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    nos termos do estatuto do idoso (10.741)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    bons estudos

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    GABA B

  • Idoso quando chega aos 60 e transporte quando chega aos 65

    Abraços

  • Há duas exceções para a idade de 60 anos no estatuto do idoso:

    1- 65 anos - BPC (benefício de prestação continuada)

    2- 65 anos para gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbanos.

    Cuidado: se o transporte for interestadual o idoso terá 2 vagas gratuitas.

    Caso as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas, terá direito a desconto de 50%, se o idoso tiver renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


ID
1471774
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, o direito à liberdade compreede os seguintes  aspectos, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Não é exceção a “Faculdade de ir, vir e estar, sem ressalvas, nos logradouros públicos.” a parte das restrições legais seria apenas um complemento ao direito.

  • Nossa que questão erradíssima.. concordo com vc André.. é bem óbvio que a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários FAZ PARTE do direito à liberdade, é ressalvada restrições legais no sentido por exemplo do lugar estar interditado por algum motivo...

    Conforme o Gustavo colocou:

    Estatuto do Idoso

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


  • Muito mal elaborada essa questão, conforme nossa colega Thais colocou em seus cometários, todas estão corretas.

    Força, Fé e Foco

     

  • TAIS K esse (interditado por algum motivo...) está na constituiçao

    art 5 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    ou seja em guerra nao tem essa liberdade de ir e vir

  •  LETRA D “Faculdade de ir, vir e estar, sem ressalvas, nos logradouros públicos.


    ART 10 - RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS

  •  I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • qst pra ñ zerar nunk lir a lei e acertei letra D

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não se demonstra como direito à liberdade. Vejamos:

    a) “Prática de esportes e de diversões.”

    Correto. Trata-se de direito à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

    b) “Participação na vida política, na forma da lei.”

    Correto. Trata-se de direito à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;

    c) “Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.”

    Correto. Trata-se de direito à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    d) “Faculdade de ir, vir e estar, sem ressalvas, nos logradouros públicos.”

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, constitui direito do idoso a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos, porém, há ressalva de restrições legais. Inteligência do art. 10, § 1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Gabarito: D 

  • A questão trata do direito à liberdade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Alternativa correta letra D, ao dispor: “Faculdade de ir, vir e estar, sem ressalvas, nos logradouros públicos.”. Assim, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B” e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: “Prática de esportes e de diversões.”; “Participação na vida política, na forma da lei.”; “Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.” 

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1502761
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    a) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. - CORRETA -   Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    b) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. - ERRADO -   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores. - ERRADO -   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


  • d) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados; - ERRADO - Não é qualquer cobrança de valores diferenciados que é permitida, mas apenas se admite o aumento do valor do plano de saúde que não seja abusiva. Decisão recentíssima do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados. 2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto. 3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998, o aumento é legal. 4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
    (STJ  , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA)

    e) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  - ERRADO -   Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


  • D) ERRADA. 

    Art. 15,  § 3o do EI. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

     a

    GABARITO LETRA "A"

    Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    (VERDADEIRA) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     b)

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (FALSA) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

     c)

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (FALSA) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

     d)

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (FALSA)A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

     e)

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    (FALSA) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

     

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

  • com relação a alternativa D ela está incompleta, mas atualmente de acordo com a jurisprudência do STJ está correta, um dos requisitos para possibilitar o reajuste de mensalidades de plano aos idosos é a previsão contratual...

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018. 

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra D.

    E) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  •      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

         Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

         § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

         Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


ID
1537192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas:

I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de dois a quatro anos.

  • I- CORRETA: LEI 10.741- Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;II - ERRADA: LEI 10.741 - Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.


    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.



  • PROFESSORA NEYSE FONSECA

    Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 
     

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    PRIORIDADE NA COMPRA DA CASA

    a. Nos programas habitacionais do Governo ou subsidiados com recursos públicos, o idoso passa a ter prioridade de compra, com reserva de 3% das unidades colocadas à venda .

    b. Na Caixa Econômica Federal, as linhas de financiamento para casa própria do banco já beneficiam mais idosos do que o limite estabelecido pelo estatuto. A carteira de mutuários da Caixa tem 1,8 milhão de contratos de pessoas acima de 60 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

     

    GABA D

     


ID
1547620
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção de sua saúde será efetivada, também, por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas

II. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

III. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto - Art. 15  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:   IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Item II - correto - Art. 15  § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

    Item III - correto - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  •                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                           Do Direito à Saúde

          

      Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

     

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

      Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção de sua saúde será efetivada, também, por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    II. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    III. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: C


ID
1548820
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais do idoso, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • A) o envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso, e sua proteção tem caráter multidisciplinar. ERRADA. Art. 8O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente
    B) o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários não sujeitos a restrições legais. ERRADA. Art. 10. §1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    C) os alimentos serão prestados nos termos do Estatuto do Idoso. ERRADA. Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    E) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, permitida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. ERRADA. Art. 15. §3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

            Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA D

  • Desconsiderando o que está na lei, não sei se eu concordo ou se eu discordo com " envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso ".

     

    kkk!

     

    Desculpem-me, mas achei engraçado a forma com que o examinador colocou.

     

    Abraços!

  • GB/ D

    PMGO

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) o envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso, e sua proteção tem caráter multidisciplinar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Incorreta letra A.

    B) o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários não sujeitos a restrições legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    O direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários sujeitos a restrições legais.

    Incorreta letra B.

    C) os alimentos serão prestados nos termos do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Incorreta letra C.

    D) a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, permitida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  • A (B) está incorreta mas a interpretação pode ser ambígua.

    o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários NÂO sujeitos a restrições legais. ERRADA.

    ( Art. 10. §1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;)

    É possível entender que idosos podem estar nos espaços NÃO sujeitos a restrições, ou seja, naqueles onde não há restrições legais que poderiam impedir sua presença.


ID
1554547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Elisa trabalha como agente educadora e participa do desenvolvimento de atividades em alguns programas municipais de integração social, tanto nos destinados às crianças, quanto nos voltados aos idosos. Com outros profissionais da educação do município, ela criou projetos que articulam idosos e crianças. Entre as atividades projetadas, consta a participação voluntária e agendada de idosos nas casas em que estão abrigadas crianças por ordem do poder judiciário. Durante essas visitas, os idosos ajudam a dar mamadeira, embalar com cantigas para fazer dormir, catar piolhos, pentear as crianças, fazer cachinhos ou tranças, enfeitar os penteados, contar histórias e ensinar brincadeiras. Na perspectiva do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), esses projetos são

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Art.3 - Inciso IV - da Lei 10.741

  •    Art. 3o

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

  • Que examinador descritivo, me senti como se estivesse lá no abrigo ajudando os velhinhos a fazer cachinhos, tranças e etc. kk <3

  • Também tive a mesma impressão

  • Catar piolhos foi osso kkkkkk

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Na perceptiva do Estatuto do Idoso, os projetos de participação dos idosos em programas de integração social são adequados e previstos como formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Alternativa correta letra B, ao dispor: “adequados e previstos como formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações". Assim, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A", “C", “D" e “E" estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) abusivos em relação aos idosos, uma vez que exploram o trabalho deles, fazendo-­os desenvolver atividades que são obrigações de funcionários; C) equivocados, na medida em que misturam idosos com crianças, e a integração de idosos deve ser focada nos grupos da mesma faixa etária; D) perigosos, dada a situação de carência das crianças abrigadas, pois estas podem apegar-­se aos visitantes e dar trabalho quando eles não comparecem; E) inócuos, isto é, não servem para nada em relação aos objetivos de integração social tanto das crianças, quanto dos adultos.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1595323
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As regras previstas no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 34, caput, lei nº. 10.741/2003

    b) art. 38, I, lei nº. 10.741/2003

    c) art. 39, § 1º, lei nº. 10.741/2003

    d) art. 71, caput, lei nº. 10.741/2003

    e) art. 100, IV, lei nº. 10.741/2003

  • A) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    B) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    D) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 
    E) Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • (A)

    CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.


  • GABARITO >>>>>>>>>>>>>>>>>LETRA>>>>>>>>>>>>>>> A

  • Nessas horas que é bom lembrar das aulas da Melissa do aprova.

  • Lembre-se de que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familar per capita a que se refere a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Gabarito - A
    LOAS -> 65 anos -> 1 salário minimo

  • GABARITO:A

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



    CAPÍTULO VIII


    Da Assistência Social


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. [GABARITO]

  • b) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    c)   Art 39     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    e) Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:  Ferraz F ( Q707234 )

  • Complementando:

     

    Art. 71. [...]

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.   (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Cuidado pra não confundir:

    art. 100, inciso IV - deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo a execução de ordem judicial EXPEDIDA NA AÇÃO CIVIL A QUE ALUDE NESTA LEI: reclusão 6m - 1 ano + multa;

    Art. 101: deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial EXPEDIDA NAS AÇÕES EM QUE FOR PARTE OU INTERVENIENTE O IDOSO: detenção 6m - 1 ano + multa

  • Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos 

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    A) aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra B.

    C) para ter acesso à gratuidade, o idoso precisa de uma identificação especial concedida pelo órgão gestor do transporte, para que faça prova de sua idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra C.

    D) é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra D.

    E) deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Estatuto do Idoso:


    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Incorreta letra E.




    Gabarito do Professor letra A.


ID
1596124
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No capítulo IV, Do Direito à Saúde, contido no Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, está disposto que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( B ) esssa foi pra não zerar

  • sistema unico de saúde

  •   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • SUS-------------`Seu Ultimo Suspiro´RsRsrRSR

     

    Brasil ....

  • GB / SUS

    PMGO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão que faz a intermediação da atenção integral à saúde do idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas, a única que se demonstra correta é a letra "B", uma vez que é por meio do SUS que é observada a atenção integral à saúde do idoso

    Gabarito: B


ID
1596565
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - ERRADA - Art. 1º


    B - ERRADA - Art. 12


    C - ERRADA - Art. 15, par. 2


    D - ERRADA - Art. 38, I


    E - CERTO - 50, XIV

  • (E)

    (A)   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (C) § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (D)  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (E)  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

  • A) igual ou superior a 60 anos

    B) obrigação será solidária podendo o idoso optar entre os prestadores

    C) gratuito todos os medicamentos, especialmente os de uso contínuo

    D) 3% para habitação

    E) GABARITO

  • a) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. (60 anos)

    b) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores. (o idoso pode optar por seus prestadores)

    c) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. (medicamentos, próteses, orteses...)

    d) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (3% das vagas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos)

    e) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. (verdadeiro)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1597477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" INCORRETA - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    LETRA "B" INCORRETA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    LETRA "C" INCORRETA - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.


    LETRA "D" CORRETA - Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


    LETRA "E" INCORRETA - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • LEI 10.741 Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A - Incorreta - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B - Incorreta - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Não há faculdade no acesso preferencial. 

    C - Incorreta - Art. 27 Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    D - Correta

    E - Incorreta -  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Em relação a alternativa D, acredito que o termo "em regra" se encontra equivocado. Pois a obrigação alimentar é solidária sempre. Ao falar "em regra", entende-se que haverá exceções e, desconheço alguma exceção.

  • Para complementar 

    Fonte: Ferraz F do QC

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Colega Kamile Alves, em regra porque no caso da impossibilidade da família em prover o sustento do idoso impõe-se o dever ao poder público, através da assistência social.

    Muito bacana o esquema da Leleca Martins, ainda dá pra acrescentar o limite de 70% na cobrança facultativa de entidades filantrópicas!

     

    Bons estudos!

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Pessoal, uma dúvida. A lei diz algo sobre gratuidade em transporte em aviões ?

  • Kelly Tatiane, o estatuto nada diz a respeito de transporte aéreo, apenas sobre transporte de ônibus.

  • A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    INCORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.

    INCORRETA. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    C) é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.

    INCORRETA. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    D) em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

    CORRETA. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    INCORRETA. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que a alternativa D está equivocada, uma vez que não há exceção, ao menos que eu tenha conhecimento, da regra do art. 12 da Lei 10.741/03.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

           Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

           Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

           Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

           Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

           Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.   (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso, maior de 65 anos, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra A.

    B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    É garantido ao idoso acesso preferencial aos locais dos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, devendo os promotores do evento fazerem a concessão de desconto no ingresso, de pelo menos 50%.

    Incorreta letra B.

    C) é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    A idade deve ser estabelecida, como critério de desempate, em concurso público.

    Incorreta letra C.

    D) em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
1633594
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito à liberdade da pessoa idosa compreende

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  • E) Correta -

    Estatuto do Idoso

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    V - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • RESPOSTA CORRETA: E


    a) INCORRETA.

     Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    b) INCORRETA.

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.


    c) INCORRETA.

    “ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. A obrigação alimentar dos avós encontra respaldo no art. 1.696 do CCB, que dispõe que a obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, inicialmente em linha reta ascendente, uns em falta de outros. Entende-se como "falta" a ausência física dos pais ou a ausência de condições para atender às necessidades dos filhos. Ocultando-se o genitor para não adimplir com o pagamento de pensão já arbitrada, e não possuindo a genitora condições para satisfazer as necessidades dos menores, a avô é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Entretanto, não possuindo esta renda disponível sequer para seu próprio sustento, não se pode obrigá-la ao pagamento de pensão aos netos. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVERAM O AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70006624753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/08/2003). (grifo nosso).


    d) INCORRETA.

    Não há nenhuma disposição legal neste sentido, bastando que haja a incapacidade do interditando.


    e) CORRETA.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • "Loucura furiosa" foi bem criativo... 

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

      § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

      § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

      § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Caro colega Klaus, a título de curiosidade, "loucura furiosa" não é criatividade do examinador, mas uma referência direta ao antigo Código Civil de 1916: 

    Art. 448. O Ministério Público só promoverá a interdição: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)

    - no caso da loucura furiosa;

    A expressão loucura furiosa por sua vez tem origem no Direito Romano, que previa este tipo de loucura como hipótese de colocar o indivíduo em situação de curatela, a fim de proteger seus interesses patrimoniais. (Thomas Marky)

  • A questão trata do direito de liberdade da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) o direito de ingressar gratuitamente em todas as salas de espetáculo ou de diversão. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Os idosos terão o desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ingressar em salas de espetáculo ou de diversão.

    Incorreta letra “A".  


    B) a isenção de comparecer em juízo para depor em assuntos de Direito de Família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, podendo o idoso ser contatado em sua residência ou se fazer representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra “B".


    C) a prerrogativa de não sofrer prisão civil, mesmo que seja devedor de alimentos. 

    Súmula 596 do STJ:

    596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

    A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar, porém, em sendo os avós responsáveis, estarão sujeitos às sanções legais, caso não cumpram a obrigação.

    Incorreta letra “C".

    D) o direito de não sofrer interdição, exceto no caso de loucura furiosa. 

    O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.

    Sobre a loucura furiosa, é uma previsão que constava no Código Civil de 1916, para casos de interdição, em que o Ministério Público poderia intervir.

    Código Civil de 1916 (revogado):

    Art. 447. A interdição deve ser promovida:

    I - Pelo pai, mãe ou tutor.

    II - Pelo conjugue, ou algum parente próximo.

    III - Pelo Ministério Público.

    Art. 448. Só intervirá o Ministério público:

    I - No caso de loucura furiosa.

    Incorreta letra “D".



    E) a faculdade de buscar refúgio. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    A faculdade de buscar refúgio é um direito à liberdade da pessoa idosa.    

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O examinador estava muito zueiro nesse dia...

  • gabarito letra E

     

    Apenas alertar os colegas para as alterações que a LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 fez no art. 15 do Estatuto do Idoso!

     

  • GABARITO E

    PMGO

    ARTIGO 10

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

           Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

           Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do direito de liberdade da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    .

    B) Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    .

    C) Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

    .

    D) O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.

    .

    E) Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente.

    A Lei nº 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja,o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

    O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1927423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021 (Info 694).


ID
1661170
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;


      II – Ministério Público;


      III – Conselho Municipal do Idoso;


      IV – Conselho Estadual do Idoso;


      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    Mnemônico: AU-MI-CO-CO-CO

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    Tenho macetinho que tb  ajuda  a decorar :MIAUCO3

     

    GABA D

     

  • Por exclusão dá pra entender que CONSELHO COMUNITÁRIO não é um órgão público. 

  • Resposta: "D"

    suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos: (art.19, Lei nº10.741/03)

    Notificação Compulsória

    → autoridade sanitária

    +

    Notificação Obrigatória (qualquer um)

    → Autoridade policial

    → Ministério Público

    → Conselho Estadual, Municipal ou Federal do idoso.

  • D.

    ->Se ver um idoso sendo violentado, favor notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional dos Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    gb d

    pmgo

  • BIZU:

    MAC

    Autoridade Policial;

    Ministério Público;

    Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos não deve ser notificado o Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Gabarito: D

  • Lembra do CO CO CO MI AU...

    ❀ ☠❀ ☠❀ ☠❀ ☠


ID
1668448
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura como parte dos direitos fundamentais da pessoa idosa, os alimentos. Considerando que a obrigação alimentar é solidária, nos termos da legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: A. Vide art. 13 do Estatuto do Idoso: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil".

  • Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A obrigação de alimentar imposta ao Poder Público, quando o Idoso ou seus familiares não puderem prover sua subsistência, é realizado por interregno da Assistência Social e não pelo Conselho Municipal, Estadual ou Federal do Idoso (Art. 14).

  • Letra E - Incorreta -  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS

     

    -pode ser celebradas perante o:

     

    >PROMOTOR DE JUSTIÇA

    >DEFENSOR PÚBLICO

    >ELES REFERENDARÃO

    >VAI TER TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

    >NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. =Art.13.

    B) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente pelo Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas somente pelo Defensor Público, que possui responsabilidade instituída por lei, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    D) quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito do Conselho Municipal do Idoso. ≠Art.14"...no âmbito da assistência social.

    E) a opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao Promotor de Justiça, estando o idoso isento de decidir a quem caberá a garantia de sua segurança alimentar. ≠Art.12"...podendo o idoso optar entre os PRESTADORES."

  • A questão trata da obrigação alimentar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    A) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente pelo Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Incorreta letra B.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas somente pelo Defensor Público, que possui responsabilidade instituída por lei, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Incorreta letra C.

    D) quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito do Conselho Municipal do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

    Incorreta letra D.

    E) a opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao Promotor de Justiça, estando o idoso isento de decidir a quem caberá a garantia de sua segurança alimentar. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao próprio idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1692190
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 34, EI. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    LETRA B - ERRADA 
    Art. 13, EI. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 230, CF. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39, EI. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    LETRA D - ERRADA

    Art. 230, CF. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    LETRA E - CORRETA

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

  • O erro da A é porquê tanto a saúde e a assistência social devem ser dadas sem precisar de nenhuma contribuição prévia, diferente da previdência social que só quem tem direito a ela os que contribuém. Então o idoso de 65 anos que não tem meios de se prover ou ter sua sobrevivência mantida pela família tem direito a esse benefício de um salário mensal sem nunca precisar ter contribuído, esse benefício garantido pela assistência social e não se confunde com aposentadoria (previdência social).

  • Quanto a questão A. ( ERRADA)
    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • a)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ( NESTE CASO ESTA REFERINDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    b)De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.(PODEM SIM)

    c)De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (65 ANOS)

     d)Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. ( VINCULO FAMILIAR)

    e)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • 6666666666666666666666666655555555555555555555555555555555555 anos.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos,  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Incorreta letra “A”.

    B) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 


    De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    Incorreta letra “B”.

    C) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Constituição Federal:

    Art. 230, § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Incorreta letra “C”.


    D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde.

    Constituição Federal:

    Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Incorreta letra “D”.

    E) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Constituição Federal:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Letra A - ERRADA - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

     

    Art. 201, CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

  • GABARITO A

     

    a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (independentemente de contribuição social)

     

    b) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça. (poderão ser celebradas perante o promotor e/ou defensor público, sendo por estes referendadas e passarão a ser consideradas títulos extrajudiciais. Não há necessidade de homologação judicial)

     

    c) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (aos maiores de 65 anos de idade)

     

    d) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. (serão executados, preferencialmente, em seus lares)

     

    e) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Constituição Federal:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    INCORRETA. A Assistência Social independe de contribuição.

    Lei nº 10.741/2003: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    B) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    INCORRETA. Lei nº 10.741/2003: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    C) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    INCORRETA. De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Constituição Federal: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde.

    INCORRETA. Constituição Federal: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    E) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    CORRETA. Constituição Federal: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
1707901
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - Conselho Estadual do Idoso.

II - Ministério Público.

III - Conselho Municipal do Idoso.

IV - autoridade policial.

V - Conselho Tutelar.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • E também ao  Conselho Nacional do Idoso. 

  • O Conselho Tutelar é para o caso de maus-tratos em face de criança e adolescente e não idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 
    I – autoridade policial; 
    II – Ministério Público; 
    III – Conselho Municipal do Idoso; 
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
     
    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso
    serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a
    quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial;
    II – Ministério Público;
    III – Conselho Municipal do Idoso
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
    V – Conselho Nacional do Idoso.
    GABA A

  • Esse artigo cai mais do que o servidor do qc viu

  • GABARITO A

     

    A única alternativa incorreta é a que menciona o Conselho Tutelar. Este refere-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A

     

     

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso

    serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a

    quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    GABA A

  • Lembre-se do Clube Atlético Mineiro- 3C.A.M.

    Conselho Nacional do Idoso.

    Conselho Estadual do Idoso;

    Conselho Municipal do Idoso;

    Autoridade policial;

    Ministério Público;

  • Gabarito (A)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    I - Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  IV – Conselho Estadual do Idoso;

    II - Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV - autoridade policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    V - Conselho Tutelar.

    Errado. O Conselho Tutelar zela pelos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Portanto, com exceção do item V, todos estão corretos.

    Gabarito: A


ID
1707904
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003) se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.

  • Artigo 14 do Estatuto do Idoso.       

     Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • GABARITO: letra B

    Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições
    econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
    provimento, no âmbito da assistência social.(E NÃO DA PREVIDÊNCIA COMO JÁ CAIU EM OUTRAS QUESTÕES)

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.

    GABA B


     

  • Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Gab, B

  • GB/ B

    PMGO

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de qual o âmbito do Poder Público é a responsabilidade de prover o sustento do idoso quando este ou seus familiares não possuírem condições econômicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos art. 14 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que é de responsabilidade da assistência social o provimento do sustento.

    Gabarito: B


ID
1741045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelecem o compartilhamento de responsabilidade entre Estado, comunidade, sociedade e família nos cuidados da saúde desse segmento populacional.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º 10.741. 

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta

    prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao

    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

  • EI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

     

     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

     

    Reportar abuso

  • Se fôssemos considerar a letra da lei, a questão estaria errada.


     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

           I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso


  • certa

  • Gaba: CERTO.

    Lei nº. 10.741, Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    obs: para cespe questão incompleta não está errada!!

  •  

    A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

    O Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelecem o compartilhamento de responsabilidade entre Estado, comunidade, sociedade e família nos cuidados da saúde desse segmento populacional.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Princípio da política nacional do idoso: família, sociedade e Estado tem o dever de assegurar os direitos de cidadania.

    #retafinalTJRJ


ID
1741054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, é vedada aos órgãos públicos a emissão de laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar ao idoso enfermo. 


Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. - Estatuto do Idoso

    Do Direito à Saúde

    Art. 15 (...) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  • Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA E

  • A maioria das questões do estatuto do idoso caem a lei seca, lendo a lei e usando o bom senso é possível sim acertar grande parte das questões

  • como o vei, que não tem condições físicas ou psicológicas, vai ter capacidade de ir fazer uma perícia? Questão apenas de bom senso.

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, é permitido aos órgãos públicos a emissão de laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar ao idoso enfermo. 


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1762792
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c

     

  • Letra a: 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: Ver tópico 

    - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos

    Letra b:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: 

    - pelo curador, quando o idoso for interditado; 

    II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;o

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Letra C:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Letra D:

    Art. 3º IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • É 5% ou 10% ?

  • 5% das vagas nos estacionamentos públicos, Italo

  • Futuros soldados, segue um BIZU resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%
    -
    garantida prioridade para receber  IMPOSTO DE RENDA

  • LUCAS ALCON

    CONTESTE ALGO PARA O BEM DOS COLEGAS.

    O TEMPO QUE VC FICA FALANDO E O TEMPO DE FAZER UMA QUESTAO

     

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) (5% DAS VAGAS) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • 5% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família - em detrimento do atendimento asilar

    - Loas - a partir de 65 anos - ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    - Maiores 65 - Gratuidade transporte coletivo;

    -reserva de assentos no onibus 10%

    -reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    -vagas estacionamento reservadas 5%

    -atividades culturais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso

    -unidade habitacional residencial reservada 3%

    -garantida prioridade para receber IMPOSTO DE RENDA

    1º Idoso (quando estiver no gozo de suas faculdades)

    2º Curador

    3º Familiares

    4º Próprio Médico

  • VAGAS: 

    10% transporte    

    5% estacionamento

    3% das unidades habitacionais

  • #Rasteiramental


ID
1786582
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ITEM CORRETO - ART. 3º).

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ITEM ERRADO - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.)

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (ITEM CORRETO - ART. 34)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (ITEM CORRETO - ART. 34).

    Assim, as assertivas I, III E IV estão corretas.
    Resposta correta: B
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADO. CORRETO É 60 ANOS

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do Idoso diz:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1795168
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que completa o texto seguinte corretamente, de acordo com o Estatuto do Idoso. Na admissão do idoso em qualquer ___________ ou _________, é ___________ a discriminação e a fixação de _____________, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a __________ do cargo o exigir.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    Art. 27.Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (Estatuto do Idoso)

  •      art27Art. 27.Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Art. 27.  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    letra: E

  • GABARITO E

     

    A discriminação é vedada em todo e qualquer caso, para idosos ou não. Porém, a restrição de limite máximo de idade é adotada no país para determinados cargos e empregos públicos, principalmente os que são exercidos em locais insalubres e perigosos. A restrição da idade é aplicada também a cargos de natureza política. 

  • A questão trata da profissionalização e do trabalho do idoso.



    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    A alternativa que dispõe a ordem correta das palavras para completar o texto, é a letra E: trabalho … emprego … vedada … limite máximo de idade … natureza. Assim, correta letra E, gabarito da questão.



    As alternativas “A", “B", “C" e “D" estão incorretas, ao disporem, respectivamente:

    letra A: trabalho … emprego … permitida … limite máximo de idade … natureza;
    letra B: trabalho … emprego … vedada … limite de idade … periculosidade;
    letra C: função … cargo … permitida … limite máximo de idade … natureza;
    letra D: função … cargo … vedada … limite de idade … periculosidade.



    Gabarito do Professor letra E.


ID
1795171
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, a data-base para reajuste de aposentadorias e benefícios é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta (b)

    Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003, art. 32): o Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas

    Letra: "B"

  • Nossa!!! mudou minha vida essa pergunta. Quanta criatividade, cada dia mais extasiado com essa banca. Ta osso hein!!!

     

  • Pensa assim: o idoso é aquele que já trabalhou a vida toda

     

     

    Ps: reclame menos, estude mais.

  • GB B

    PMGOOOOO EU VOU PERTENCERRRRRRR

  • GB B

    PMGOOOOO EU VOU PERTENCERRRRRRR

  • Fabiando Bortolan, se voce está achando ruim o nivel das perguntas, migre para a área fiscal, com a banca ESAF voce vai ter perguntas de alto nivel para responder!

  • O papel do examinador não é ser criativo, é selecionar.

  • A questão trata da data base para reajuste de aposentadorias e benefícios.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    A alternativa que traz a data-base correta é a alternativa B, ao dispor “1º de maio”.  Assim, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 1º de janeiro; 12 de outubro; 15 de outubro e 15 de novembro.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1799647
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • II- Errado, igual ou superior aos 60 anos.

    Resto está correto, letra B

  • I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
    - Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
    - Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade = ou + a 60 anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
    -  Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 
    - Art. 14.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
     

  • GABARITO B

     

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (idade igual ou superior a 60 anos)

     

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1800352
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • (B)

    (II)Errada,pois de acordo com o Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Pela terceira vez consecutiva essa questão apareceu... Não entendo isso.

    Pelo menos questão desse tipo não errarei rsrsrs

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1800367
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Para não esquecer:

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Nossa errei por falta de atenção. Na II não me atentei que falou "Estatuto do Idoso" porque estava pensando no BPC.
  • IV: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1808884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Isso é Constitucional?

  • Errado.

    O erro da questão está em afirmar que somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

    São 2 as hipóteses:

    I - no interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - no interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Art.15, § 5o do Estatuto do Idoso.


  • ERRO:  O idoso Enfermo não comparece perante os órgãos públicos como diz a questão:

    Os órgãos públicos quando for do seu interesse mandarão Agentes para ir ao encontro do Idoso

    Ou o idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.


    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • ERRADO:  idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    GABA E

     

     

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR

  • Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

    Errado

  • Artigo 15, §5º, do Estatuto:

    Veda-se a exigência de comparecimento de idoso enfermo perante os órgão públicos. 

    INTERESSE DO PODER PÚBLICO: agente promoverá o contato na residência do idoso. 
    INTERESSE DO IDOSO: este se fará representar por curador legalmente constituído.

  • Se tá enfermo, como irá até o MP ? essa foi dedutiva.

    Mas, vamos a lei:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Será admitido o seguinte procedimento:

    1. Interesse público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    2. Interesse do idoso: se fará representar por procurador legalmente constituído.     

  • Lei nº 12.896, de 2013

    Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos...

  • A questão trata do direito à saúde, do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos é vedado, sendo que, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso enfermo em sua residência, ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.



    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1810987
Banca
IPEFAE
Órgão
CISMARPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação a Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A - CERTO.  Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B - CERTO. Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos público

    C - ERRADO. Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    D - CERTO. Art. 15, § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.


  •  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    NOTEM QUE É NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...A BANCA PODE CONFUNDIR O CANDIDATO DIZENDO QUE É NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    GABA C

  • Saliente-se que a regra de vedação à cobrança diferenciada de mensalidades de planos de saúde em relação aos idosos foi flexibilizada pelo STF. 

  • A explicação da alternativa "c" não tem nada a ver com oque colocaram aqui. Não é art 14 que fala sobre o sustento do idoso e sim sobre o art 15 § 2o

    Art 15    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15 – ...

    §2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    a) Art. 15,§3º;

    b) Art. 15,§5º;

    d) Art. 15,§4º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A respeito da letra "a", é importante fazer algumas anotações. Vejamos:

    Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    (STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 - Info 551).

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é valido desde que i) haja previsão contratual, ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (STJ, Tema Repetitivo 952).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correto, nos termos do art. 15, § 5º, I e II do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.   

    c) Não é incumbência do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É incumbência, sim, do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:   § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.

    Correto, nos termos do art. 15, § 4º, do Estatuto do Idoso:   § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    Gabarito: C