SóProvas



Questões de Tramitação de Processos e Procedimentos Judiciais


ID
36325
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Existe previsão legal de prioridade no julgamento de ação penal se

Alternativas
Comentários
  • De Acordo com a LEI No 10.741/2003(Estatuto do Idoso)"Art.71É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis".
  • Alguém poderia dizer qual o erro da letra B ??????????

  • Eu respeito muito a FCC, mas sinceramente, com todas as vênias,o gabarito proposto por ela está errado ,pois a criança e o adolescente tem prioridade absoluta, até mesmo sobre os processos em que intervêm idosos. E mais, sem a necessidade, para a verificação de tal prerrogativa, do requerimento ao juiz da causa, como se exige para à concessão desse privilégio aos idosos.

    A lei manda. Veja: 

     Lei. 8.069 - ECA

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.



  • Pessoal,
    se a criança/adolescente é sujeito ativo, ou seja, comete a infração, o processo de fato tem prioridade absoluta, mas neste caso, não será uma ação penal (como consta no enunciado da questão), e sim uma ação infracional (socioeducativa ou protetiva) pública. Lembrem-se a terminologia do ECA é completamente diferente do CP e CPP.

    Já, se a criança é a vítima do crime, esse procedimento de fato será uma ação penal regulada pelo CPP e não pelo ECA. E como não será regulada pelo ECA, o art. 152, paragrafo único do ECA não incide, de forma que, neste caso, não haverá a referida prioridade!
  • A letra A está errada, ninguém duvida, mas não custa nada dar uma olhada no art. 33 da Lei Maria da Penha. Segundo tal dispositivo, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Domèstica e Familiar contra a Mulher, será garantido à mulher em situação de violência o direito de preferência para processo e julgamento das causas. Dessa forma, a questão estaria correta se dissesse que o processo versando sobre fato de violência doméstica e familiar contra a mulher terá prioridade de tramitação quando a mulher em situação de violência for VÍTIMA (e não parte).

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • No meu entendimento há dois erros na alternativa "A", senão vejamos:
    1) a alternativa condiciona a prioridade de julgamento apenas à "MULHER em situação de violência doméstica", sendo que o tema ainda não é pacífico na doutrina. Há discussão se a lei aplica-se somente à mulher em situação de risco no âmbito das relações domésticas, excluindo-se total e absolutamente o gênero masculino da tutela da lei Maria da Penha, ou se a aplicação é plenamente possível, pois há casos em que também os 'homens'  são expostos a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    2) não há a necessidade de requerimento por parte do Defensor Público para o exercício do direito de prioridade na tramitação processual, pois o julgador deve conhecer a lei. Entretanto, não será de todo despiciendo nem tampouco exagerado, que se dê uma 'lembradinha' ao nobre julgador, tendo em vista, que às vezes o estagiário ou assessor jurídico podem incidir em esquecimentos e equívocos na leitura e interpretação da peça processual...
  •    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Lei 10.741/2003 - Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A meu ver, independe de requerimento

    Abraços

  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13. 285, de 2016).

  • Art. 71, caput c/c §1ª da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

  • Estatuto do Idoso

         Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!


ID
151912
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências administrativas é assegurada quando figure, em qualquer grau de instância, como requerente ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GAB: B

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
173623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Pergunta de nível básico sobre o Estatuto do Idoso e LOAS. O Estatuto do Idoso assim como a definição de idoso preconizada pelo Ministério da saúde abordam que idoso, para efeitos legais é a pessoa de 60 anos completos em diante. Porém a legislação é dúbia ao demarcar como só a partir dos 65 anos é que o Idoso passa a ter transporte gratuito e acasso ao BPC (Beneficio de Prestação Continuada) caso necessite.
  • a) ERRADA - Art.39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    b) ERRADA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Como não fala em limite de idade, fica claro que é aplicável ao idoso com idade igual ou maior a 60 anos)

    e) ERRADA - Art. 3°.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (a todos os idosos, ou seja, a partir de 60 anos)
  • A questão no pergunta: "Figura como exceção a essa regra geral do direito"

    Não entendi....

  • ''exceção a regra'' pede a errada! sinceramente não entendi!

  • A tramitação segue a regra geral dos 60!

    Abraços

  • ATENÇÃO - EIDOSO:


    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano >> + 65 anos

    Benefício mensal LOAS >> a partir 65 anos


    Para quem teve problema com a expressão "exceção à regra", acredito que ajuda ler a questão de forma menos 'truncada':


    A questão diz: "de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade" (regra)

    Exceção > o que fugir da regra de ter "a partir de 60 anos" para ser beneficiado. Na questão, a exceção era o benefício do art. 34, EI, porque, nesse caso, é necessário ter, ao menos, 65 anos.

  • A questão pede a ERRADA, mas com só tinha 1 certa desafiei o enunciado e fui nela...

  • A ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade. ERRADO.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    C ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade. CERTO.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   


ID
173629
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando os dispositivos do Estatuto do Idoso que afetam mais diretamente a atuação e funcionamento Defensorias Públicas, pode-se afirmar que esta lei, com as alterações posteriores,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • O art. 51 do citado estatuto estabelce:

     

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • Gabarito: "B". Mas achei a redação esquisita, ficou parecendo que a instituição filantrópica/sem fins lucrativos vai prestar assistência judiciária .
    a) obriga as Defensorias Públicas a criar órgãos especializados na defesa dos direitos dos idosos. ERRADO O mais próximo que fala disso é:  Art. 70.O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. b) estabelece o direito à assistência judiciária gratuita por parte de instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso. CORRETO Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
    c) confere efeito de título executivo extrajudicial a acordos relativos a alimentos e benefícios previdenciários de pessoas idosas quando realizados na presença de Defensor Público. ERRADO Não basta que o acordo seja realizado na presença do Defensor, ele deve referendar. Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    d) garante às Defensorias Públicas assento nos conselhos estaduais e federal do idoso. ERRADO Não diz nada sobre isso. Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    e) manda considerar a vulnerabilidade pessoal, em detrimento da renda pessoal/familiar, para justificar o atendimento preferencial do idoso pela Defensoria Pública. ERRADO Apenas fixa a idade.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.


  • O erro do item C está em colocar benefícios previdenciários como passíveis de transação perante o MP ou a DP.

    O art. 13, do EI só fala em alimentos.

    c) confere efeito de título executivo extrajudicial a acordos relativos a alimentos e benefícios previdenciários de pessoas idosas quando realizados na presença de Defensor Público. ERRADO

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público é de pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços


ID
251536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.

Alternativas
Comentários
  • Letrinha da Lei, corretíssima
  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    Justificativa da banca CESPE: "De fato, a partir da alteração ao código de processo civil pela Lei n.º 12.008/09, que deu nova redação, entre outros, ao artigo 1.211-C, não mais se exige requisito etário para que os sucessores da pessoa idosa gozem da prioridade na tramitação processual. Em face das razões expostas, o item deve ser anulado."


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
499435
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tendo em vista o que preleciona o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue as assertivas que seguem:

I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CORRETO - II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    CORRETO - III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

      Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    ERRADO - IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Bons estudos!
  • A Justificativa da assertiva IV estar ERRADA reside no fato de que o Poder Legislativo não pode criar uma obrigação ao Poder Judiciário em face da Tripartição de Poderes, mas pode haver uma recomendação, como é o caso desse art. 70 do Estatuto do Idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
  • I) art. 1º

    II) art. 8º

    III) art. 29 parágrafo único

    IV) art. 70

  •  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.(É UMA FACULDADE E NÃO UMA OBRIGATORIEDADE)

    GABA B(As assertivas I, II e III estão corretas.)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Correto. Aplicação do art. 8º, do Estatuto do Idoso:  Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

    Correto. Aplicação do art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Errado. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso:  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: B


ID
592963
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A proteção legal e constitucional ao idoso permite:

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte coletivo para aqueles que possuam 65 anos ou mais. Ou seja, não é a todo idoso, considerado aquele que ultrapassou 60 anos, que se estende tal prerrogativa. Permite-se, contudo, que Leis Municipais abranjam todos os idosos com a gratuidade da prestação do serviço público. Portanto, a atuação ministerial nesse caso DEPENDE de lei, a não ser que constasse expressamente da questão que se estendia apenas aos maiores de 65 anos, o que não foi o caso.

  • Complementando o comentário da colega, trago os dispositivos legais. 

    Qdo fiz a questão, tb tive dúvidas acerca da correção da assertiva em razão do "independentemente de lei regulamentar".

    Lendo o Estatuto do Idoso, entendo que o direito ao transporte gratuito para maiores de 65 anos é direito garantido na própria lei 10.741/03 (que, nesse ponto, tem eficácia plena). Para essas pessoas, o MP tem o poder/dever de agir e garantir referido direito. 

    A dúvida reside no fato de idoso ser pessoa maior de 60 anos e, para essas pessoas, ser necessária a edição de lei.  

    Por exclusão, cheguei à assertiva correta na prova. 

    Daí a importância de ler a lei seca. Não dá p brigar c a banca! ( :

    Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/ 03



    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    (...)
     


            Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)
            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


    TÍTULO II
    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (...)
            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    Bons estudos a tds! ( : 
  • A assertiva "B" esta correta, pois está de acordo com a CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Norma de eficácia plena)


    Já a assertiva "d" está errada porque:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Abç
  • Em relação a alternativa C:

    Art. 115 do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A) Errada. O idoso não é incapaz por ser idoso, ele é capaz e merece proteção especial por conta da idade e não da incapacidade. 
    B) Correta. O artigo da CF que trata da gratuidade de transporte público, conforme jurisprudência do STF, é norma de aplicabilidade imediata e plena, não precisa de regulamentação para ser efetivada. 
    C) Errada. O Estatuto do Idoso não alterou esse artigo do Código penal que fala que a redução dos prazos prescricionais se darão para os maiores de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. 
    D) Errada. A lei que regulamenta o BPC (beneficio de prestação continuada) ao idoso é a LOAS inclusive impõe como critério objetivo para o benefício a renda familiar não ultrapar 1/4 do salário mínimo. Foi preciso regulamentação para colocar o benefício em prática.
    E) Errada. O MP só pode adotar as medidas judiciais cabíveis em relação a interesse indisponível do idoso, mesmo que seja individual, porém tem de ser indisponível. 
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima (muito bons, por sinal), na minha opinião, a questão não há como admitir a alternativa "b" como correta. 

    Em uma prova objetiva não tem meio termo, ou a alternativa está completamente correta, ou está incorreta. Idoso é o maior de 60 anos e o transporte gratuito é garantido apenas ao maior de 65 anos. Ou seja, a questão ignora eventual atuação do MP no caso dos idosos na faixa de 60 e 65 anos de idade.

    Ao se afirmar que A proteção legal e constitucional ao idoso permite: b) ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independentemente de lei regulamenta,

    pergunto: é legítima a atuação do MP no sentido de pleitear transporte gratuito a uma senhora de 62 anos de idade em um município que não prevê disposição diversa do Estatuto do Idoso?

    Vide art. 39, §3º do Estatuto do Idoso - 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.       
          
    § 3oNo caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Não, não é legítimo. Portanto, como poderia essa questão ser considerada correta?

    Abraço!
  • Foi exatamente esse o raciocíonio que eu fiz e concordo! 
    Não entendo que a letra B esteja correta. 
  • ERA PARA SER ANULADA !! Os caras erram e não admitem e alguns de nós "concurseiros sofredores" ainda legitimam o erro da banca.
  • Absurdo este gabarito. Não tem resposta correta. Marquei a menos tosca (se é que isso existe) que foi a letra E.

  • CF: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentidoAI 707.810-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma, DJE de 6-6-2012.

  • CF/88, art. 230. A família, a sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantido-lhes o direito à vida.

    §2° Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. NORMA DE EFICÁCIA PLENA


ID
925408
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
  • ERRADO



    O erro está em:

    ..., porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.


    O certo é:

    ..., cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.



    Bons estudos!!!


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

  • trata de competência ABSOLUTA!!!

  • Gente, a assertiva realmente está errada, mas a justificativa não é bem essa. A rigor o art. 80 do Estatuto versa sobre tutela coletiva, ressalvada a individual sobre direito indisponível, via de regra com substituição processual (legitimação excepcional da OAB).

    Porém, o Estatuto silencia sobre as ações individuais sobre direitos diponíveis, caso em que aplicável o CPC, que dispõe:

    "Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;"

     

     

    Logo, o foro pode ser outro se o direito versado não estiver no Estatuto e for individual disponível, e também será competência relativa. E não me parece que seria absurdo imaginar extensão para direitos individuais indisponíveis quando o idoso estiver de per si em juízo, embora no mais das vezes o direito seja assegurado no estatuto, deslocando a competência.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.

    Item Falso! Isso porque o domicílio do idoso é competência absoluta, com as ressalvas das competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 80, do Estatuto do Idoso:  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Gabarito: Errado.


ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1167322
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • c- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad

    I-



  • As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    a) art. 27, parágrafo único;

    b) Art. 40, I e II;

    c) Art. 71, caput e § 2º;

    d) Art. 23;

    e) Art. 38, I.

  • A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.

  • Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.

  • c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

     

    b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

     

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

     

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correta letra “A”.


    B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta letra “B”.     

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.        

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta letra “D”.      


    E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Profissionalização e do Trabalho

           Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

           Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • questao pqp

  • LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.

    LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

    • Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1409722
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a complementação correta do texto a seguir:

Segundo o artigo 19, da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: _________________________

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    macetinho : MIAU CO3

    GABA B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna e assinale o item correto no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19 do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "B", visto que trouxe todos os órgãos que devem ser notificados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra os idosos.

    Gabarito: B


ID
1410574
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em tema de prioridade concedida ao idoso na tramitação de procedimentos, judiciais ou administrativos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 71, § 2o Lei 10.741/03.A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Complementando, importante mencionar que a prioridade encontra previsão não somente no estatuto do idoso,

    mas apresenta outra redação no Código de Processo Civil, no 

    Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

    Veja-se que o CPC não prevê que o cônjuge tenha igualmente 60 (sessenta) anos ou mais.

  • A - art. 71, §1º

    B - art. 71, caput

    C - art. 71, §3º

    D - art. 71, §1º

    E - art. 71, §3º

    Todos do Estatuto do Idoso - L. 10.741/03

  • Todos artigos do Estatuto do Idoso:

     

    LETRA A - CORRETA - Art. 71, § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    LETRA B - CORRETA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    LETRA C - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    LETRA D - ERRADA - Art.71, § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA E - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária

  • Não cessa se for idoso.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A obtenção da prioridade depende da comprovação, nos autos do processo judicial, de que a parte ou interessado tenha idade igual ou superior a 60 anos, devendo o interessado requerê-la ao juiz competente para julgar o feito.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    b) A prioridade de tramitação de processo judicial, em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, tem lugar em todas as instâncias.

    Correto. Inteligência do art. 71, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    d) Concedida a prioridade, o benefício cessa se ocorrer a morte do beneficiado, mas pode ser estendido ao herdeiro filho, independentemente de sua idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a prioridade não cessará e se estenderá em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a) em união estável, desde que detenha a qualidade de idoso(a). Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    e) A prioridade da tramitação, em qualquer órgão ou instância, abrange os processos administrativos no âmbito da Administração Pública.

    Correto, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso - vide letra "C".

    Gabarito: D


ID
1416382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

É assegurada ao idoso com mais de setenta anos de idade, bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior, a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e das diligências judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA.

  • Embora seja 60, a idade apontada não deixa de estar errada. Creio que a anulação tenha se dado por isto. 

  • A questão foi anulada pelo fato de afirmar que o idoso com  SETENTA ANOS e vincular a idade do cônjuge: "...bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior...". Pois, a lei fala que é a partir dos SESSENTA ANOS.


ID
1537978
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto do Idoso):

I- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
II- A prioridade deve ser deferida de ofício pela autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
III- A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e privados de qualquer natureza, inclusive instituições financeiras, que devem garantir ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
IV- A prioridade não cessará com a morte do idoso beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V- O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PORQUE ERRARAM O NÚMERO DA LEI MENCIONADA NO ENUNCIADO, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DO IDOSO (10.741/2003). A LEI 10.257/2001 TRATA DA POLÍTICA URBANA.


    I (correta)

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


    II (incorreta)

    Artigo 71, § 1o.O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Logo, o magistrado não defere a prioridade de ofício, devendo ser provocado.


    III (incorreta)

    Artigo 71, § 3o. A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    O §3º não fala em empresas prestadoras de serviços privados de qualquer natureza.


    IV (correta)

    Artigo 71, § 2o. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    V (correta)

    Art. 8o. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


  • PRIORIDADE

    LEI 10741

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

  • Sobre a assertiva II:

     

    À época da aplicação da prova não estava em vigor novo CPC. Sua vigência deu fim a uma leve dúvida sobre a questão da necessidade do deferimento do benefício da tramitação prioritária aos idosos. Vejamos o novo dispositivo:

     

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

     


ID
1745764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, importante lei nacional que visa resguardar os interesses daqueles que possuem 60 anos ou mais, é ferramenta de equilíbrio social, estabelecendo uma série de direitos a esse segmento de pessoas. Sobre o que prevê a legislação em referência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    letra B: Art. 80.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.letra C: Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal..

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Letra D: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E: correta.

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Todos os artigos retirados do Estatuto do Idoso

  • Letra C - Incorreta

    Estatuto do idoso

    Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • a)É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. = 5% CORRETO

    b)A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.c)Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.= PODE SER AÇÃO PENAL, CRIMINAL OU ATE ADMINISTRATIVO.

    d)É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. = IGUAL OU MAIOR QUE 60 ANOS.

    e)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares = CORRETO 

  • a) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. 
    - Art. 41. 5% das vagas

    b) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores. 
    - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. 
    Obs.: lato sensu= sentido amplo. Não são interesses coletivos em sentido amplo. São interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis ou homogêneos.


    c) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação. 
    - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 
    - Não precisa de representação. São todos os crimes que constam na Lei.

    d) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. 
    - Art. 71. idade igual ou superior a 60 anos.

    e) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Alternativa correta artigo 39 do Estatuto do Idoso.
     

  • Pessoal, 

     

    É comum aparecer em prova questões sobre:

     

    A partir de que idade considera-se idoso, a idade em que terá direito a prioridade na justiça, etc. 

    Se você decorou isso ou revisou antes de uma prova já é meio caminho andado. 

     

    Vejam o quadro esquematizado no link:

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/estatuto-do-idoso

     

    Bons estudos!

     

  • 5% das vagas

    60 anos é idoso

    65 gratuidade de transporte

    mais de 70 voto facultativo 

  • A) Errado -  Art 41 - 5% das vagas e não 15%.

    B) Errado - Art. 80 -Competência absoluta e não relativa.

    C) Errado - Art.95 - Ação penal pública incondicionada.

    D) Errado - Art. 71 - ¨60(sessenta) anos e não 65(sessenta e cinco) anos

    Item E correto.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:  Ferraz F ( Q707234 )

  • GABARITO D

     

    Transporte urbano e semi-urbano: 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade entre os idosos com idade entre 60 e 65 anos.

    Transporte interestadual: 60 anos de idade + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.  

     

    Vagas em estacionamentos:

    . Idoso: 5%.

    . PCD: 2%.

  • Gabarito E

    3% moradia

    5% vagas

    10% assentos

    50% eventos

    50% demais assentos ônibus interestadual

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos,prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso, por se tratar de competência absoluta, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra B.

    C) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal é pública incondicionada.

    Incorreta letra C.

    D) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra D.

    E) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1808875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

A prioridade assegurada à pessoa idosa na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente se estende aos processos e procedimentos junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • Art. 9°

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm


  • Mesmo não sabendo a resposta pensemos: imagina se não houvesse priroridade? Não seria razoével.

  • ACHO LOUVÁVEL A MENSAGEM, MAS ACHO QUE A QUESTÃO FICOU MAU FORMULADA!

  • Já tinha visto algo antes relacionado a isso.

    A preferência dos idosos nas filas de banco por exemplo é garantida por lei, e nos processos, procedimentos e diligências judiciais em que o idoso faça parte é a mesma coisa, eles tem preferência nas análises dos processos.

    exemplo que fixará para acertar outras questões e ser aprovado. força, foco e fé!

  • CERTO

     

    Se estende a todos os poderes nos processos judiciais ou administrativos em que figure pessoa idosa. 

  •    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão trata do acesso à justiça.


    Estatuto do Idoso:


    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade assegurada à pessoa idosa na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente se estende aos processos e procedimentos junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.



    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1936324
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao acesso do idoso à Justiça, assim como sobre a prioridade na tramitação de processos e procedimentos envolvendo idosos, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, assinale a assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • A) Artigo 70, Estatuto do Idoso: O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. INCORRETA

     

    B) Artigo 71, caput, Estatuto do Idoso: § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. CORRETA

     

    C) Art. 71. §1º  - É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. INCORRETA

     

    D) Artigo 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. INCORRETA

     

    E) Artigo 71,  § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. INCORRETA

     

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.                                                                               A pouca celeridade da Justiça no Brasil é amplamente conhecida e longamente discutida. Apesar dos prejuízos causados pela lentidão das decisões judiciais atingirem toda a sociedade brasileira, não há dúvida de que seus piores reflexos atingem principalmente os idosos, que necessitam de agilidade e rapidez na obtenção da prestação jurisdicional, em função das maiores limitações decorrentes da idade. Os idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais ( Lei n% 10.173 de 09/01/2001 ). Atento a este problema, o legislador garantiu um justo benefício aos idosos, que já enfrentam problemas suficientes em função das dificuldades naturais existente nesta fase da vida. O artigo 71 traz uma grande inovação ao assegurar a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer grau de jurisdição

     § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    GABA B

  •         Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão trata do acesso à justiça.

    A) O Poder Judiciário, havendo número de demandas razoável por comarca, deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso, não havendo requisito de número razoável de demandas.

    Incorreta letra A.

    B) A obtenção da prioridade de tramitação processual deverá ser feita pelo interessado mediante requerimento, fazendo prova de sua idade, à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    A obtenção da prioridade de tramitação processual deverá ser feita pelo interessado mediante requerimento, fazendo prova de sua idade, à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos em que figure parte com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos em que figure parte com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Incorreta letra C.


    D) A prioridade de tramitação processual cessa com a morte do beneficiado.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de tramitação processual não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra D.

    E) Prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, mas não para empresas prestadoras de serviços públicos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, incluindo as empresas prestadoras de serviços públicos.

     

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.


ID
2054386
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quando ameaçados ou violados os direitos reconhecidos pelo Estatuto do Idoso, o Poder Judiciário NÃO poderá determinar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Abrigo temporário.

  • O abrigo definitivo. (TEMPORÁRIO)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas específicas de proteção.

    a) O encaminhamento à família, mediante termo de responsabilidade.

    Correto. Trata-se de uma medida de proteção, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso:   Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) O encaminhamento ao curador, mediante termo de responsabilidade.

    Correto. Trata-se de uma medida de proteção, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso:   Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    c) A requisição para o tratamento de sua saúde em ambulatórios, hospitais, ou no próprio domicilio.

    Correto. Trata-se de uma medida de proteção, nos termos do art. 45, III, do Estatuto do Idoso:   Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    d) O abrigo definitivo.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das medidas de proteção ao idoso é o abrigo temporário e não definitivo. Inteligência do art. 45, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI – abrigo temporário.

    Gabarito: D


ID
2385622
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CERTA D

    Art. 71,  § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    A) Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    B) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    C)   Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    E)  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Lembrando que o NCPC não exige mais que o cônjuge/companheiro supérstite seja idoso.

     

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    ...

    § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

     

    Mas, como a questão pergunta especificamente quanto ao estatuto do idoso, a letra "d" continua correta.

  • Art. 71 do Estatuto: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Dispositivo fala em PARTE ou INTERVENIENTE. A questão fala "AUTOR". 

    Alternativa D não estaria errada, portanto?

  •  

    Art 13.

    A prestação de alimentos ao idoso e as respectivas transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as encaminhará ao juiz para que este as referende, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    É o próprio promotor ou defensor quem referenda, não necessita da figura do magistrado.

  • Estatuto do Idoso pense assim: Defensor e Prmotor podem tutelar o idoso sem a figura do juiz de direito. 

    Já  o Juiz tem que ser provocado, ou seja no Estatuto do Idoso, o Juiz só age de oficio quando o MP, ou DP, não agem no prazo legal. 

    Levando esse raciocinio dá pra matar várias questões da referidade lei.

  • QUESTÃO NOJENTA!

    A letra "D", que é o gabarito diz:

    é assegurada ao idoso a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais em que figure como autor, em qualquer instância, estendendo-se o benefício após a morte do idoso em favor do cônjuge supérstite, com união estável, desde que maior de sessenta anos. 

    Cônjuge agora tem união estável, é? kkkkkkkkkkk Brincadeira.

    O art. 71, §2 diz que o benefício se estende após a morte do idoso em favor do: (a) conjuge supértite, desde que maior de 60 anos e (b) companheiro(a), com união estável, desde que maior de 60 anos.

  • O que tem de errado na letra c? Ela está de acordo com o artigo.
  • Álex Castro

    c) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. 

            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Obrigado Vanessa, um conectivo já torna a questão errada, temos que se atentar a essas questões nojentas.
  • Gabarito Letra D
     

    Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003), é CORRETO afirmar que 

    a) a prestação de alimentos ao idoso e as respectivas transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as encaminhará ao juiz para que este as referende, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. ERRADA. É o proprio promotor ou defensor quem referenda, não necessita da figura do magistrado.

     

    b) ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, (conforme requerimento familiar) SEGUNDO O CRITÉRIO MÉDICO. ERRADA. 

     

    c) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de (até) PELO MENOS cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. ERRADA. 

     

    d) é assegurada ao idoso a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais em que figure como autor, em qualquer instância, estendendo-se o benefício após a morte do idoso em favor do cônjuge supérstite, com união estável, desde que maior de sessenta anos. CERTA

     

    e) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos idosos que comprovem sua condição por meio de qualquer documento pessoal (com foto)qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. é norma que deve ser observada pela legislação local. 

  • Questão cansada, realmente cobra conhecimento por omitir ou adicionar coisas erradas eu heim

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) a prestação de alimentos ao idoso e as respectivas transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as encaminhará ao juiz para que este as referende, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    Estatuto do Idoso:

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    Incorreta letra A.

    B) ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, conforme requerimento familiar. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

        
    Incorreta letra B.

    C) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.

    D) é assegurada ao idoso a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais em que figure como autor, em qualquer instância, estendendo-se o benefício após a morte do idoso em favor do cônjuge supérstite, com união estável, desde que maior de sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos idosos que comprovem sua condição por meio de qualquer documento pessoal com foto é norma que deve ser observada pela legislação local. 

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos idosos que comprovem sua condição por meio de qualquer documento pessoal com foto é norma contida no Estatuto do Idoso, devendo ser observada em todo território nacional.


    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
2470717
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos é direito personalíssimo, que cessa com a morte do beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    CPC

     

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

     

            I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

     

    (...)

     

            § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

     

     

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

     

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

            (...)

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Não cessará com a morte do beneficiado .

  • GABARITO: ERRADO

     

    Estatuto do Idoso

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    (...)

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos é direito personalíssimo, que cessa com a morte do beneficiado.

    não cessa com a morte conforme art. 71§2

  • Cessar não cessa não, mas só permanece o benefício se o cônjuge supersite tiver idêntico direito a prioridade, por também ser idoso. Entendeu? Kkkkk
  • A questão trata da prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos não é direito personalíssimo, e não cessa com a morte do beneficiado.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.

  • Art 71 § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


ID
2510188
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, na Justiça Estadual de Araranguá (SC), em face da empresa Constelação Ltda.


De acordo com a legislação de regência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048, CPC/15 - Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

     

    § 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

     

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

     

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

     

    F- A) É SIM ASSEGURADA A PRIORIDADE, POIS TEM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 60 ANOS (ART. 1.048, I, CPC/15)

    F- B) DEPENDE DE REQUERIMENTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA (1.048, §1º)

    V- C) CONFORME ART. 1.048, §1º

    F- D) NÃO CESSARÁ (ART. 1.048, §3º)

    F- E) INDEPENDE DE PARECER FAVORÁVEL DO MP

  • A regra instituindo preferência na tramitação aos litigantes maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves (art. 1.048, I) beneficia tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal, mediante petição acompanhada da prova da condição, caberá ao juiz ordenar ao cartório as providências necessárias para que o andamento do feito tenha preferência (§ 1º). Este entendimento foi adotado pelo STF na Resolução nº 408, de 21.08.2009, com a determinação de que o benefício da prioridade seja requerido pelo interessado ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua condição. Uma vez determinada a sua concessão, os processos deverão ser identificados por meio de etiqueta afixada na capa dos autos, como disposto também no § 2º do art. 1.048.
     

    Observação: Mesmo que o idoso venha a falecer antes do julgamento da causa, a tramitação preferencial continuará prevalecendo em benefício do cônjuge supérstite, ou do companheiro em união estável (§ 3º), independente de ser este maior de 60 anos ou gravemente doente.

     

    Gabarito: C

    #segueofluxooooooooooooooooooooo

  • GABARITO - C

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    Vale ainda citar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

     

    TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

     

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

     

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

  • Reparem o detalhe quanto à morte do beneficiado idoso (CPC não exige que cônjuge supérstite/companheiro seja idoso):

     

    NCPC - art. 1048, §3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

    Estatuto do Idoso - art. 71, §2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • (C)

    Ademais, seguem inclusões legislativas:

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)


    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • A questão trata da garantia de prioridade.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

      

    A) não lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade inferior a 65 anos; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade superior a 60 anos.

     

    Incorreta letra A.


    B) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, independentemente de requerimento à autoridade judiciária; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, mediante requerimento do benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

     

    Incorreta letra B.


    C) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito. 


    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que cessará com a morte do beneficiado, independentemente de a falecida deixar como viúvo um idoso, haja vista o caráter pessoal; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que não cessará com a morte do beneficiado, desde que a falecida deixe como viúvo um idoso.

     

    Incorreta letra D.


    E) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, mediante requerimento do benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, devendo fazer prova de sua idade.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.     

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


ID
2525707
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando-se a proteção ao idoso, descrita na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)correta- "Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso."

    B)correta- "Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância."

    C)INCORRETA- Art.71 "§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."

    D)correta- Art.71 "§ 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)."

    FONTE: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

  • C)INCORRETA- Art.71

  • GABARITO:C


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. [LETRA A]

      
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [LETRA B]


    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. [GABARITO - LETRA C]

     
    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     
    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. [LETRA D]

  • Por que a questão foi anulada?

  • Acho que ela foi anulada pelo seguinte:

    Art.71 "§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."

    Neste caso, ela só se estende se o cônjuge supérstite for maior de 60 anos. Portanto, não é uma regra absoluta como a LETRA C passa a ideia. Ela gera um debate, pois, neste artigo fala que se estende, mas se o cônjuge possui mais de 60 anos, ele mesmo fará jus ao beneficio, não necessitando que este se estenda a ele.

  • A anulação desta questão se deu, não por a questão estar errada, mas por cobrar o §5° do art 71 do Estatuto do Idoso.este § foi incluso pela lei 13.466 de 12 de julho de 2017, ou seja após publicação do edital. o que não poderia ser cobrado.


ID
2525731
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado. Consideradas as regras de acesso à Justiça, conferidas ao idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Cuidado com a Letra "C".
     

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Exp. Realmente anota-se essa circunstância em local visível nos autos do processo, porém, somente com pedido de tal beneficio.

  • Quanto à alternativa a), temos que recente alteração legislativa previu uma super prioridade nos processos judiciais em que figure idoso com mais de oitenta anos, senão vejamos:

    Art. 71 (...)

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466/2017)

     

    Inteira explanação acerca da recente alteração legislativa: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/lei-134662017-super-prioridade-para.html.

  • GAB: d

    Fundamento, art. 71 do Estatuto em estudo.

    Venceremos, bons estudos!

  • Na questão apenas foi dito que o idoso requereu, mas não que a Defensoria Pública Estadual concedeu o atendimento preferencial. Questão mal elaborada na minha opinião.

  • GABARITO D

    ERRADA

    A)o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.   

    ERRADA

    B)a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    ERRADA

    C)antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    CERTA   

    D)a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • Realmente, este é o nosso BRASIL, o caso dele estava sendo visto como PRIORITÁRIO e Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado.....

  • Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado. Consideradas as regras de acesso à Justiça, conferidas ao idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é correto afirmar que: a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    FUNDAMENTO LEGAL:

         Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    (...)

         § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado."

    a) o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.

    Errado. Idoso com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, nos termos do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso: § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    b) a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.

    Errado. A prioridade somente se estenderia se a companheira de Amarildo tivesse com 60 anos ou mais, nos termos do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    c) antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos.

    Errado. Competia a Amarildo, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    d) a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Gabarito: D

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    O defensor de Amarildo não tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.  

     

    Incorreta letra A.


    B) a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade concedida a Amarildo cessou com a sua morte, não se estendendo em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade. 


    Incorreta letra B.

    C) antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Antes da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, não cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos. 


    Incorreta letra C.


    D) a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 


    Correta letra D. Gabarito da questão.    

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE HORRÍVEL


ID
2525761
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Diante do exposto, aduz a legislação atinente à matéria, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71 " § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária."

    b) art. 71 " § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis."

    c) INCORRETA "§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    d) Art. 71 " § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo."

    Fonte: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

  • A prioridade não cessará com a morte do beneficiario, ela se estende a favor do conjugue desde que este seja maior de 60 anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública.

    Correto. Inteligência do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    b) Para atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas.

    Correto. Inteligência do art. 71, § 4º, do Estatuto do Idoso: § 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    c) A prioridade cessará com a morte do beneficiário, não se estendendo em favor de cônjuge, mesmo que este tenha mais de 60 (sessenta) anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prioridade não cessará com a morte do beneficiário e se estende em favor de cônjuge, maior de 60 anos. Exemplo: João e Maria têm união estável. João tem 65 anos e Maria 61. João ingressa com ação e em virtude de ser idoso terá benefício de prioridade na tramitação dos autos. João morre e se estende à Maria, na condição de companheira, e também maior de 60 anos de idade , a prioridade de tramitação dos autos. Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    d) O interessado na obtenção da prioridade fará prova de sua idade e requererá o benefício à autoridade judiciária.

    Correto. Inteligência do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Gabarito: C

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.          


ID
2571025
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, dispõe quanto ao Estatuto do Idoso. Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 15, §7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADA); 

    OBS: Não confundir com o § 2 do art. 3, o qual carrega a expressão "sempre preferencialmente", pois este artigo trata das Disposições Preliminares e o Art. 15, §7º do Direito a Saúde ;) REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.466\2017.

    B)Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (CERTA);

    C) Art. 4, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (ERRADA);

    D) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (ERRADA);

    E) Art. 15,  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (ERRADA). 

    Gab. B              Bons Estudos a todos ;) 

     

     

  • Art.71 paragraf. 5ºDentre os processos de idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos

  •  a)Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

    Incorreta, pois não é SEMPRE que os idosos acima de 80 anos possuem preferência em casos de atendimento de saúde. Em caso de urgência esta regra NÃO é aplicável.

     

     

     b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

    Correta. Previsão no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

     c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    Incorreto. É dever da família, da socidade, comunidade e do Poder Público assegurar a observância dos direitos dos idosos.

     d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. 

    Incorreto. Constitui CRIME, conforme o artigo 100 do Estatuto do Idoso, "negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho", com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.Salvo quando a natureza do cargo exigir. Ex: PM.

     e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

    Incorreta. Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso.

  • LEI ATUALIZADA

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

    Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • A Lei 13.466 (de 12 de julho de 2017) alterou o Estatuto do Idoso e estabeleceu prioridades aos idosos com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência.

    -

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

    "Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

    Art. 2º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15.
    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

  • GABARITO B

     

    Os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, terão prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias, inclusive em procedimentos administrativos. 

  •  

    Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde - não quando em caso de emergência

    Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. sim

    É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso. nunca, é do estado, sociedade, família

    O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. não

    É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  erradissimo

  • Atentem-se, pois, nas disposições preliminares da lei, a preferência ocorre sempre, no entanto, no tópico referente a saúde, o atendimento preferencial dos maiores de 80 excetua-se pelos casos de emergência.

  • a) Os maiores de 80 anos de idade sempre [Salvo em casos de urgência]  terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

     

    b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

     

    c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo

     

    e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso prevê que os idosos com mais de 80 anos terão preferencia especial sobre os demais, TODAVIA, em casos de emergência essa regra não se aplica. Inteligência do art. 15, § 7º, do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

    b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71 do Estatuto do Idoso:     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

    Errado. O dever é todos, nos termos do art. 4º, § 1º, ECA:   § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo.

    Errado. De fato, o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, todavia, é proibida a discriminação e a fixação de idade, exceto em casos em que a natureza do cargo o exigir, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Gabarito: B

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:


    A) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

     Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde, exceto em casos de emergência.

    Incorreta letra A.

    B) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.



    Correta letra B. Gabarito da questão.    

    C) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.



    Incorreta letra C.

    D) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas não têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    Incorreta letra D.

    E) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.




  • Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)

     

    Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)

    - EXCETO em caso de EMERGÊNGIA

     

    Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)

     

    Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)

    EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES

     

    Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)

     

    É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)

    - Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)

  • Art. 4 § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2658424
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O pessoal está recorrendo, mas o erro estaria no igual ou superior

    Não é o que diz a Lei

    Seria apenas superior

    Abraços

  • Art. 3º - § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Não encontrei o erro da ALTERNATIVA "A". Vejam:

    Alternativa dada como Incorreta: 

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Artigo 34 do Estatuto do Idoso: 

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Se o critério para a resposta é o legal, a alternativa A não está de acordo com a lei.

    No art 34 do EI fala que o idoso tem direito a um salario mínimo e não a um valor mínimo. Em português são coisas totalmente diferentes.

  • Acho que vai haver mudança de gabarito de C para A. Explico:

    A alternativa C está correta (questão pede a incorreta), nos termos do art. 71, §5º, do Estatuto do Idoso. Isso porque são "maiores de 80 anos" aqueles indivíduos com idade "igual ou superior a 80 anos".

    Esse mesmo raciocínio é utilizado no art. 39 do Estatuto do Idoso e 230, §2º, da CF (maiores de 65 anos), art. 42 do ECA ("Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil"), art. 14 da CF/88 ( que ao tratar do voto facultativo lista "os maiores de setenta anos" e "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"), dentre vários outros dispositivos, como o da Constituição que indica que podem ser ministros de estados os maiores de 21 anos. Ora, quem tem idade igual a 21 pode ser ministro de estado, assim como quem tem idade igual a 18 anos pode adotar!

    AHHH... o melhor exemplo de que quando a lei fala "maiores de determinada idade" está a falar "com idade igual ou superior à indicada": o art. 4º, I, do Código Civil ("Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;"). Ora, se os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do Código Civil), e os maiores relativamente, o que seria então um adolescente com idade igual a 16? é relativamente, justamente porque é maior de 16, assim como aquele que tem idade igual a 18 anos é absolutamente capaz.

     

    Já a alternativa A está incorreta (enunciado pede a incorreta), e, portanto, deveria ser o gabarito, pois não é benefício previdenciário como a questão fala, mas assistencial, tanto que é tratado pelo capítulo VIII (assistência social) e não VII (previdência social) do Estatuto do Idoso, senão vejamos:

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  •  a) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Penso que está incorreto. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)  Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    - Acredito que este item também esteja incorreto. 

     

     b) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correto. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

     c) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

    Incorreto. Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

     d) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     e) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Correto. Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

     

     

  • * Maiores de oitenta anos . ATENÇÃO!!!

  • O gabarito é o C, mas A tbm está incorreto, pois benefício PREVIDENCIÁRIO, ou seja, aposentadoria conta sim para cálculo. O q não conta é o benefício assistencial ( BPC) de um idoso para o cálculo de concessão de BPC a outro idoso no mesmo grupo familiar . Parágrafo único art 33
  •  

    Ok examinador, é superior; Não é igual ou superior a 80 anos!

    Na prática, alguém dificilmente terá exatamente 80 anos quando do requerimento.

    Explico: 80 anos e 1 segundo, já não é superior a 80 anos? Ou, deve-se esperar 81 anos, já que se contam somente algarismos, desprezando as frações!

    Enfim, como no Direito Penal, preparam-se - muitas correntes e muitos livros vendidos sobre esse tema.

    Abraços, fiquem com Deus!

     

  • Que questão ridícula! Fico me perguntando qual a diferença prática entre a idade igual ou superior a 80 anos e a superior a 80 anos. 

  • Quanto à A, estaria incorreta se se ater à letra da LEI, pois o benefício que não se considera para fins da renda familiar per capita é o próprio benefício assistencial já percebido por outro membro da família (não benefício previdenciário):

     

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    No entanto, o STF entende que o dispositivo se estende a qualquer benefício, o que poderia legitimar a alternativa A...

  • Galera, vamos indicar para comentário do professor? 

  • Idade SUPERIOR A 80 ANOS

    Erro da questâo: IDADE IGUAL.

    Gab: C

  • eu sempre erro kkkkkkk

     

  • BPC/LOAS É um benefício assistencial. Portanto, questão A incorreta!

    A questão falou em benefício previdenciário, aquele que depende de contribuição.

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médicapensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

  • Acredito que a letra A tenha sido considerada correta de acordo com esse enunciado:  Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93

     

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ - Edição n. 100

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    A pegadinha ele colocar a igualdade ali,quando pela letra de lei, a prioridade especial é para os +80 ANOS

  • errei na parte que fala de procedimentos 

     

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Prioridade especial: MAIORES de 80 anos ("igual ou maior de" não).

  • O art. 34, parágrafo único dispensa ao cálculo da renda o "benefício" já concedido, fazendo referência ao "benefício" citado no art. 34, o BPC. Ocorre que o BPC é benefício assistencial, não previdenciário. Benefício previdenciário, salvo melhor juízo, conta no cálculo da renda para obter BPC.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.


    Correta letra A.

     

    B) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correta letra B.

     

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra D.

     

    E) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Correta letra E.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2658766
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta.


Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I ? autoridade policial;

            II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

            IV ? Conselho Estadual do Idoso;

            V ? Conselho Nacional do Idoso.

    Abraços

  • Lei 10.741/03

     Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  •                                                                                                                 CAPÍTULO IV
                                                                                                                Do Direito à Saúde

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

    macetinho para não esqueçer(meio estranho,mas já ajuda,rsrs):

    MIAUCO3

     

    gaba  e

     

  • Usando parte do raciocínio do Cacciatore vítor, fiz o seguinte: CO CO CO do MIAU

    COnselho Nacional do Idoso.

    COnselho Estadual do Idoso;

    COnselho Municipal do Idoso; (REPAREM: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")

    MInistério Público;

    AUtoridade policial;

  • COMIA

     

    COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);

     

    MInistério Público;

     

    Autoridade policial.

     

     

  •   Errei porque li o enunciado e fui direto pra pergunta... kkkkk

    CO CO CO MI AU

        Conselho Municipal do Idoso

        Conselho Estadual do Idoso

        Conselho Nacional do Idoso

        Ministério Público

    Autoridade policial

    Defensoria Pública não entra nesse chiqueiro kkkkkk

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    EXCETO DEFENSORIA PÚBLICA

  • "MAU CONSELHO"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    b) Ministério Público

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto,  nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    e) Defensoria Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a Defensoria Pública.

    Gabarito: E

  • Estatuto do idoso

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.


ID
2744968
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta quanto à previsão contida no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • REALLY, BITCH?

  • Todo cidadão, incluindo extraterrestres.... Palhaçada!

  • Lei nº 10.741/2003

    LETRA A: CORRETA. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    LETRA B: CORRETA. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    LETRA C: CORRETA. Art. 4º, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    LETRA D: INCORRETA. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    LETRA E: CORRETA. Art. 3º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • Todo Ser humano: Errado

    Todo Cidadão:  Correto

    Gab: D

  • Essa foi dureza.. malnadragem das boas. Serviu para estar mais atento.

  • Art. 6º : "Todo cidadão..."

     

    Essa nem foi das piores, trocar por "pessoa", em vez de "ser humano", exigiria ainda mais atenção na resolução da questão. Bons estudos, amigos!

  • Essas pegadinhas são as piores. Mais confundem do que contribuem para o aprendizado.

  • Todo ser humano dá ideia de crianças, adolescentes, bebês, estrangeiros, brasileiros, etc. 

  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • Gabarito: D

    Todo ser humano deixa a questão errada .

  • RIDICULO ESSA QUESTÃO. SEM NOÇÃO

  • Essa questão lixo não foi anulada???? sério mesmo isso??????

  • Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

            Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

            Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  • Aceita que dói menos.

  • Questão absurda.

     

  • Não se surpreendam quando vier assim: Todo terráqueo, extraterestre ou lunático tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. rsrs (o gabarito seria errado, só pra frisar)

  • sinceramente. casca de banana que nada acrescenta.

  • Casca de banana mas é bem assim que cai nos concursos! Aproveitem a dica!

  • ser humano (criança, adulto, recém nascido...)

    cidadão (pessoas com direitos civis e políticos)

     Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 6º – Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

    a) Art. 3º;

    b) Art. 4º

    c) Art. 4º,§1º;

    e) Art.3º,§1º, inciso IX;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • "Todo ser humano", fiquei imaginando um bebê comunicando à "autoridade compentente".

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Muito mal elaborada, sinceramente.

  • QUESTÃO RIDÍCULA ENTÃO SE EU TIVER MEU TITULO DE ELEITOR SUSPENSO EU NAO TENHO QUE COMUNICAR A AUTORIDADE COMPETENTE. AFF

  • Cidadão é quem exerce seu dever de votar,ou seja,se n votou pode ignorar os velhinhos é isso ?? deveria ser toda pessoa, seria mais coerente.

  • examinadores, o que pensam? de onde são? de que se alimentam? o que fazem da vida?
  • reclamem com o legislador que colocou todo cidadão e não todo ser humano kkkk .

  • gabarito D A banca trousse no seu enunciado (todo ser humano) por questão de lógica da pra deduzir que estaria errado, afinal um recém-nascido também é um ser humano, uma pessoa deficiente mental tbm é ser humano, mas esses não tem o dever de comunicar nada a autoridade competente.
  • Esse tipo de questão só serve para evidenciar o quanto a banca é despreparada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    c) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    d) Todo ser humano tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso fala em "cidadão" e não " ser humano". Inteligência do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    e) Os idosos tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Gabarito: D

  • Meu Deus!

  • eu não falo é NADA :P

  • Só acho o seguinte: deveriam colocar a letra da lei pra ver quem sabe e quem não sabe!!! Agora ficar trocando UMA PALAVRA OU VÍRGULA OU ACENTUAÇÃO? Só pro aluno errar ! Não tem nada haver isso! Minha opinião

ID
3044815
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridade junto ao Poder Judiciário. Tal benesse refere-se à tramitação dos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO C

     

    a) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

     

    b) processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    c) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    d) processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    e) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos. 

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. 

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

    §2º  A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • ##Atenção: ##STJ: ##DOD: A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que figura como parte ou interveniente na relação processual possui prioridade na tramitação do feito (arts. 71 da Lei 10.471/03 e art. 1.048 do CPC/15). Quem tem legitimidade para postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso? O próprio idoso. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável. A prioridade na tramitação do feito é, portanto, direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. Ex: determinada pessoa jurídica ajuizou execução contra um idoso e pediu prioridade na tramitação do feito alegando que o executado possui mais de 60 anos. O pleito não foi aceito considerando que falta legitimidade e interesse à exequente para formular o referido pedido. STJ. 3ª T. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21/5/19 (Info 650).##Atenção: ##STJ: ##DOD: A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que figura como parte ou interveniente na relação processual possui prioridade na tramitação do feito (arts. 71 da Lei 10.471/03 e art. 1.048 do CPC/15). Quem tem legitimidade para postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso? O próprio idoso. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável. A prioridade na tramitação do feito é, portanto, direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. Ex: determinada pessoa jurídica ajuizou execução contra um idoso e pediu prioridade na tramitação do feito alegando que o executado possui mais de 60 anos. O pleito não foi aceito considerando que falta legitimidade e interesse à exequente para formular o referido pedido. STJ. 3ª T. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21/5/19 (Info 650).

  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.    

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.    

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.   

     § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • Para fins de fixação!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com uni~]ao estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5o Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    É tempo de plantar.

  • A questão trata da prioridade dos processos e procedimentos judiciais.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, desde que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Processos, e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 


    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “D”.


    E) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos. 


    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Quando se tratar do Estatuto do Idoso , alternativas que vieram com idades inferior a 60 ANOS , já descarta.

  • O art. 71 do Estatuto do Idoso prevê que é assegurada prioridade na tramitação dos processos

    e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou

    interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.


ID
3146587
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito à vida, à dignidade e ao bem -estar das pessoas idosas encontra especial proteção na Constituição Federal de 1988 (art. 230), tendo culminado na edição do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Acerca do tem a e da jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I ? o Ministério Público;

           II ? a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III ? a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV ? as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Segundo o STJ, é legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que exista previsão contratual e sejam observadas as normas regulamentares pertinentes. Ademais, o percentual do reajuste também não pode ser desproporcional, com a oneração excessiva ao consumidor ou com imposição de discriminação ao idoso.

    • “1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais”. (STJ, AgInt no AREsp /RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    LETRA B: O art. 88 do Estatuto do Idoso diz que “Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”. O capítulo em questão é o da ”Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos”. Daí porque tal dispositivo não se aplica às ações individuais.

    LETRA C: À luz da recomendação n.º 34 do CNMP (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nestas demandas deve ocorrer nos casos de vulnerabilidade. Outro não é o entendimento do STJ, onde pacificou-se a compreensão de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018). Tal artigo prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    LETRA D: A OAB consta expressamente do art. 81 do Estatuto do Idoso, sendo, portanto, uma das legitimadas para promover eventual ação coletiva.

  • c) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

    Correto.

    "É desnecessária a intimação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda individual ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003". (STJ, AgRg no AREsp 557.517, Dj 28/03/2016).

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas, a resposta correta também se encontra na Edição 100 da Jurisprudência em Teses do STJ, item 2:

    "2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    Bons estudos!

  • Não entendi essa questão, pois me parece que a alternativa A também está incorreta, pois, segundo a lei nº 10.741/2003, capítulo IV, art 15, diz: " § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", ou seja, não pode haver alteração no valor dos planos de saúde. fiquei na dúvida mesmo..

  •    Art. 88. Do Estatuto do Idoso- Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

  • alternativa "b"

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 2.

     

    alternativa "c"

     

    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 3.

  • A - CORRETA - Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, j 23/4/14.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    Fonte: Dizer o Direito, informativo 551.

    B - INCORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    C - CORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/03

    D - CORRETA - Art.81, III, CDC.

  • Sobre a C:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

           Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Sobre a C um exemplo: João, rico agricultor de GO, compra uma Lamborghini de 3 milhões de reais, o carro veio com defeito e João processa a concessionária, o MP não será intimado.


ID
3310063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/03 possui um capítulo dedicado a tutelar a proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Assinale a alternativa que traz uma correta informação de acordo com o que está previsto nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    -----

    (D) Correta. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • Facultativo, e não necessário entre MP Federal e Estadual

    Abraços

  • Acrescentando ao comentário de Adrielli Cardoso:

    Serão legitimados concorrentes para a propositura de ações cíveis fundadas em interesse coletivos (lato sensu) e individuais indisponíveis ou homogêneos (Também pode aparecer assim em questões)

    MP

    UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    OAB

    Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa

    DPU *

    *A LC nº 132/2009, atribui à DEFENSORIA PÚBLICA a missão de promover a mais ampla defesa dos direitos e interesses fundamentais das categorias vulneráveis, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, admitindo todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos.

  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "(Estatuto do Idoso), Art. 83.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    -----

    (D) Correta. "Lei 10.741/03 , Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • A questão trata de interesses difusos, coletivos e individuais, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, impondo multa diária somente quando houver pedido do autor. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 83. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia.

    Incorreta letra “A".     

    B) Admite-se litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admite-se litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “B".

     

    C) O juiz deverá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, mesmo que a demanda não tenha risco de dano irreparável à parte, pelo fato de ser a proteção do idoso um interesse público. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, desde que a demanda tenha risco de dano irreparável à parte. 

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.     

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas, sendo dispensada tal motivação quando a análise decorrer de um pedido de tutela urgente. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas, independentemente da existência de pedido de tutela urgente.

    Incorreta letra “E".      

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Legitimados para ações coletivas nas diversas leis do macrossistema protetivo:

     

      

    Ação Civil Pública (lei 7.347/85) - A C P

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a)   esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b)   b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

     

    CDC (lei 8.078/90)

     

     

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    ***Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    O QUE PODEMOS EXTRAIR PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS, SÃO CHEIAS DE DECOREBAS E PEGADINHAS? ADMITINDO-SE A LETRA FRIA DA LEI, PORQUE SABEMOS QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA A LEGITIMAÇÃO ISOLADA. TODAS ESSAS LEIS INTEGRAM UM MICRO SISTEMA DE PROTEÇÃO.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  •  Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Nunca confie em alguém que não respeita os idosos.

  • ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Vê que engraçado, só no estatuto do idoso a OAB está como legitimada

    Nem na acp, nem na apop, nem na lei do ms, nem no cdc.

    Pegadinha.

  • LACP, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    AÇÃO POPULAR, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    MANDADO DE SEGURANÇA, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

        § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
3329221
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família , da comunidade , da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso , com absoluta prioridade , a efetivação do direito à vida , à saúde , à alimentação , à educação, à cultura , ao esporte , ao lazer , ao trabalho , à liberdade , à dignidade , ao respeito e à convivência familiar e comunitária " ( art . 3ª, "caput", da Lei n.10.741/2003). Com fundamentos nesse dispositivo lega , assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta duas alternativas incorretas.

    Letra A

    Incorreta

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DEVE SER FEITA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    Letra B

    Estatuto do Idoso, art. 15, §7º: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Letra C

    Incorreta

    ''Em relação ao reajuste de mensalidade por faixa etária, a matéria foi afetada à Segunda Seção - pelo REsp n. 1.280.211/PR - para uniformizar jurisprudência no âmbito das Turmas de Direito Privado, em que ficou pacificado o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmados anteriores à sua vigência.''

    (AgInt no REsp 1542821/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019)

    Letra D

    Estatuto do Idoso, art. 71, caput: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
3456229
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:letra D

  • Gabarito D.

    Estatuto do idoso

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

          § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correção das demais:

    A)   Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B)  Art 74. § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    C) Art. 3. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    E)  Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • O interessante é que devemos estar sempre atentos aos verbos, como são importantes na análise de uma questão, nessa por exemplo a banca trocou o verbo poderá por deverá na alternativa A e o verbo deverá por poderá na alternativa E.

  • O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

  • A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           

            § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Incorreta letra A.      

    B) A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade no trâmite dos processos não cessará com a morte do beneficiado.

    Incorreta letra B.      

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C.      

    D) O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.       

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

    A - O Poder Público deverá (poderá) criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B -A prioridade no trâmite dos processos cessará (não cessará) com a morte do beneficiado.

    C - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos (maiores de oitenta anos).

    D- O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    E- As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão (deverão) ser fundamentadas.


ID
3510085
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei 13.466 de 12 de julho de 2017 altera os artigos 3o, 15o e 71o, da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. A respeito da garantia de prioridade, que dispõe o § 1º da citada Lei, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    c) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade é oposto: existe previsão legal de destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relacionadas com a proteção do idoso, nos termos do art. 3º, §1º, III do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, VI do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:           

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    C) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    INCORRETO. Art. 5, § 1º, III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    CORRETO. Art. 5, § 1º, VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


ID
3574720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o acesso à justiça previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. (NÃO DADO DE OFÍCIO)

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

  • GABARITO -E

    Esquematizando esta parte >

     O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

      § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • A questão trata do acesso à justiça, previsto no Estatuto do Idoso.

    A) as ações que tratem sobre os direitos dos idosos, deverão tramitar exclusivamente pelas varas comuns, não instituindo a lei qualquer previsão acerca da criação de varas exclusivas para idosos, dada a aplicação do princípio da isonomia.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Aas ações que tratem sobre os direitos dos idosos, poderão tramitar pelas varas comuns, caso não tenham sido criadas varas especializadas e exclusivas para idosos, uma vez que a lei trouxe previsão expressa acerca da criação de varas exclusivas para idosos.

     

    Incorreta letra A.


    B) é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, apenas na primeira instância.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra B.


    C) o juiz poderá conceder de ofício a tramitação prioritária, sempre que constatar documentalmente que um idoso faz parte de um dos polos da ação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    O juiz poderá conceder, após requisição do benefício de tramitação prioritária pelo interessado, e determinar as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    Incorreta letra C.


    D) a prioridade do trâmite da ação se extingue, após deferida, com a morte do idoso beneficiado por esse direito.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade do trâmite da ação não se extingue, após deferida, com a morte do idoso beneficiado por esse direito, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

    Incorreta letra D.


    E) a prioridade no atendimento se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correta letra E. Gabarito da questão.    

    Gabarito do Professor letra E.

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 


ID
3578455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nonato possui 82 anos de idade, é uma pessoa ativa e inserida no mercado de trabalho. Diante do que prevê a legislação específica que protege os idosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Todos os artigos do estatuto do idoso

    a)Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    b) Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Info 551 do STJ/14: Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções: essa cláusula será abusiva quando: 1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou 2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. [dizer o direito]

    c) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    d) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    e) Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3. § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • GABARITO -A

    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

    ___________________________________________

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    ART. 15, § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    _________________________________________

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    ________________________________________

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    __________________________________

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    A todos os idosos! Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nonato não poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Incorreta letra B.

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato servirá como critério de desempate.

    Incorreta letra C.

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato terá prioridade em relação aos demais idosos.

    Incorreta letra D.

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que se aplica aos demais idosos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3588115
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Vicência - PE
Ano
2015
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Além disso,

    
I. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
 
II. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. 
 
III. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
 
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    II - correta

    Art 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    III - correta

    Art 15.  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Lei 10.741/2003

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    II. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    III. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.


ID
3592945
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende: 
 
 I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 
 
 II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 
 
 III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. 
 
 IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 
 
 Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 71. § 3º - A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. (VERDADEIRO)

    II. Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (FALSO)

    III. Art. 3º, § 1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. (VERDADEIRO)

    IV. Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (VERDADEIRO)

    Gabarito: C

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

            V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Abraços

  • GABARITO: C.

    Artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • 3% Habitacional

    5% Estacionamento

    10% Assentos nos ônibus

  • ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741/2003

      Art. 3

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Algumas porcentagens relevantes no Estatuto do Idoso:

    • Unidades habitacionais: pelo menos 3% (art. 38, II)
    • Vagas de estacionamento: 5% (art. 41)
    • Assentos em transporte coletivo: 10% (art. 39, §2º)
    • Desconto em ingressos: pelo menos 50% (art. 23)
    • Desconto nas passagens que excedem as vagas (2) gratuitas: 50% no mínimo, renda ≤ 2 salários mínimos (art. 40, II)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia da absoluta prioridade. Vejamos:

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 71, § 3  A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.   

    Errado. A reserva, na verdade, é de pelo menos 3% (lembre-se dos 3 Porquinhos. Para cada casinha, um porquinho). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.   

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação dos art. 42 e 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C


ID
3688816
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2008
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C". Conforme o art. 34, da Lei 10.741/03, "aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo", nos termos da Lei 8.472/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

    Alternativa "a" está incorreta, vez que o transporte gratuito é assegurado aos idosos a partir dos 65 anos (art. 39, Lei 10.741/03).

    Alternativa "b" está incorreta, pois a tramitação processual prioritária favorece os idosos a partir dos 60 anos (art. 71, Lei 10.741/03).

    Alternativa "d" está incorreta, uma vez que a idade prevista é, também, de 60 anos (art. 1º, c/c art. 23, Lei 10.741/93).

    Por fim, a alternativa "e" está incorreta, uma vez que a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se dá a partir dos 60 anos (art. 1º, c/c art. 3º, §1ª, IX, Lei 10.741/93).

  • O idoso com 65 anos tem direito à gratuitade no transporte coletivo e ao benefício assistencial do LOAS.

  • 60 ANOS: benefícios previstos no estatuto do idoso

    65 anos: benefícios estatuto do idoso + LOAS e Gratuidade no Transporte

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    80 anos: preferencia em relação aos demais idosos + atendimento de saúde + processos

    Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O transporte gratuito se dá para os idosos maiores de 65 anos e não 70. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade.

    Errado. A tramitação processual prioritária se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais), nos termos do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    d) a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O desconto de, pelo menos, 50% se aplica a todos idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Gabarito: C


ID
3728635
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação de processos que tenham idosos como interessados. A partir de uma idade, a prioridade é especial, ou seja, o processo tramita com preferência dentre as prioritárias. Apelidou-se tal prioridade especial de “superidoso”, correspondendo à idade de mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    Estatuto do idoso

    Art. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Só complementando que, de acordo com o artigo 15 da mesma lei:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade especial de "superidoso", o qual corresponde a idade de mais de:

    Vejamos:

    a) Oitenta anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    b) Sessenta anos.

    Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 70 anos.

    c) Setenta e cinco anos.

    Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 75 anos.

    d) Sessenta e cinco anos.

    Errado. Para pessoas com 65 anos é assegurado gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: A

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

  • 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos (exceto seletivos e especiais) e assistência social (1 salário mínimo).

    80 anos - preferência de atendimento sobre os demais idosos, e em casos de saúde, exceto em caso de emergência.  


ID
4914697
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    § 2º - A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos

  • GABARITO OFICIAL - D

    Prioridade de Tramitação processual - 60 anos.

    Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Logo, até é possível estender a vantagem, todavia é preciso que ele tenha a idade superior a 60 anos.

  • qconcursos ensinando o pessoal a errar, brincadeira viu!!!!!!

  • se vc errou vc acertou vlw tmj

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            

    Prioridade na tramitação dos processos

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 

  • Errei acertando, o chato é que isso compromete a porcentagem de acertos no assunto. vamos melhorar, qconcursos.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    A) estende-se para João. 

    Só se estende para João, caso ele possua mais de 60 anos.

    Incorreta letra A.

    B) encerra-se automaticamente com a morte de Marta. 

    Não se encerra automaticamente com a morte de Marta, podendo ser estendido em favor do cônjuge supérstite, caso esse possua mais de 60 anos.

    Incorreta letra B.

    C) só se estenderia para descendente ou ascendente, independentemente de suas idades. 

    Só se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    Incorreta letra C.

    D) só se estende para João caso ele possua mais de 60 anos. 

    Só se estende para João caso ele possua mais de 60 anos. 

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) só se estende para ascendente que possua mais de 65 anos. 

    Só se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
5027059
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Alberto, que tem 66 anos e é casado com Ana, de 61, propôs ação judicial em face do Município X, onde reside, pleiteando uma indenização.


Considerando a situação apresentada e o que dispõe o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa incorreta:

    B) O processo de Alberto tem prioridade, que todavia, no caso de seu falecimento não se estenderá a Ana, que tem menos de 65 anos.

  • GAB: B

    1. O processo de Alberto tem prioridade, que todavia, no caso de seu falecimento se estenderá a Ana.
    2. O processo se estenderá na seguinte ordem: CADI: Cônjuges, ascendentes, descendentes e irmãos.

    Observações:

    • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
    •  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, de acordo com o texto que segue: Alberto, que tem 66 anos e é casado com Ana, de 61, propôs ação judicial em face do Município X, onde reside, pleiteando uma indenização.

    a) O processo de Alberto pode estar tramitando em uma vara especializada e exclusiva para idosos.

    Correto.  Veja que Alberto é idoso, visto que possui 66 anos e o Estatuto do Idoso preceitua que pode existir varas especializadas e exclusivas do idoso, nos termos do art. 70: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    b) O processo de Alberto tem prioridade, que todavia, no caso de seu falecimento não se estenderá a Ana, que tem menos de 65 anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Considerando que Ana é sua esposa e também detém a qualidade de idosa, à Ana é prorrogada a prioridade de tramitação do processo. Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso:     § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    c) A prioridade do processo mantém-se em qualquer instância.

    Correto, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    d) Entre os processos de idosos, dá-se prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

    Correto, nos termos do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso: § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    Gabarito: B 

  • A questão trata do acesso à Justiça.

    A) O processo de Alberto pode estar tramitando em uma vara especializada e exclusiva para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O processo de Alberto pode estar tramitando em uma vara especializada e exclusiva para idosos.

    Correta letra A.    

    B) O processo de Alberto tem prioridade, que todavia, no caso de seu falecimento não se estenderá a Ana, que tem menos de 65 anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    O processo de Alberto tem prioridade, que todavia, no caso de seu falecimento se estenderá a Ana, que tem mais de 60 anos.


    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) A prioridade do processo mantém-se em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    A prioridade do processo mantém-se em qualquer instância.

    Correta letra C.    

    D) Entre os processos de idosos, dá-se prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Entre os processos de idosos, dá-se prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

    Correta letra D.    

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    L. 10.741/03

     Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Quem errou pelo motivo de não ter visto que pedia a INCORRETA, curti ai, você não está sozinho!

    Não desista, sua vitória está mais próxima do que você imagina!


ID
5305522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses.

Tendo a situação hipotética acima como referência, julgue o item subsequente.

No caso de tramitação de processos na justiça, tanto à Sr.ª Marina quanto ao Sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Talvez, o que leve a confusão é confundir : Prioridade Especial x prioridade na tramitação dos processos

    A legislação 10.741/03 usa o nome " Prioridade Especial " para se referir aquela garantida aos maiores de 80 anos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    ART. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.      

    OBS: Cuidado: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • Opa! Na realidade, por ter idade superior a 80 anos, apenas a Sra. Marina terá prioridade especial nos processos tramitados judicialmente!

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, inclusive no que tange aos processos judiciais em que o idoso octagenário (80+) figurar como parte ou interveniente.

    Art. 3º (...) § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Resposta: E

  • A prioridade especial é só para o Sr. Marcos

    Art 71, § 5 da lei 10.741

  • Citou prioridade especial?

    Trata-se de idoso maior de 80 anos.

  • Prioridade especial é a prioridade da prioridade, ou seja idoso a partir de 80 anos.

  • dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Tenta lembrar assim:

    Prioridade EIGHTSPECIAL(8 em inglês; 80 anos)

    Prioridade PROSSEISSUAL(6 do 60 anos)

    1. 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;
    2. 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    3. 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
  • VAMOS LÁ:

    PRIORIDADE = OU + 60 ANOS.

    PRIORIDADE ESPECIAL + 80 Prioridade sobre as prioridades.

    a- Art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    b- art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    c- Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

    Obs. Maiores de 80 = 80 + um milésimo de segundo. Fez oitenta já é maior de 80.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue, considerando o seguinte caso hipotético: "Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses":

    No caso de tramitação de processos na justiça, tanto à Sr.ª Marina quanto ao Sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

    Item Falso! Isso porque, Marina é idosa com 70 anos de idade e a prioridade especial sobre os processos e procedimentos se dá para os idosos com mais de 80 anos. Portanto, somente ao sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

    Inteligência do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso:

    Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    # SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos -  preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.


ID
5479945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca das disposições do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão, julgue o item a seguir.

O Estatuto do Idoso assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessando tal prioridade apenas com a morte do beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade NÃO CESSARÁ COM A MORTE DO BENEFICIADO, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 71,  § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • ERRADO

    O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71).

    Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge/companheira sobrevivente (art. 71, § 2º).

    Em complementação, destaco que o STJ entende que "a prioridade na tramitação processual não alcança o causídico que não figura como parte ou interveniente, e nem está a executar honorários decorrentes de sucumbência definitivamente fixada". (AgRg no REsp 285.812/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2005).

    Ainda sobre o tema, o STJ já decidiu que não é possível que a ação afirmativa da tramitação prioritária prevista no Estatuto do Idoso seja utilizada em desfavor dos interesses dos idosos.

    • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471/2003. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 1.048 DO CPC/2015. REQUERIMENTO. CONCESSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso. 3. A prioridade na tramitação do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na relação processual (arts. 71 da Lei nº 10. 471/2003 e 1.048 do CPC/2015). 4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. 5. Na hipótese dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa, faltando-lhe, portanto, legitimidade e interesse para formular o referido pedido. 6. Recurso especial não provido. STJ. 3ª Turma. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/05/2019 (Info 650).
  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa: "Embora seja verdadeiro que o Estatuto do Idoso assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, também é verdadeiro que a morte faz cessar tal prioridade, salvo se houver cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos, exceção que não se especificou na assertiva."

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/mp_sc_20_promotor/arquivos/MPSC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF