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A) INCORRETA
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
(...)
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
B) INCORRETA
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
OBS: Exceções quanto à idade de 60 anos:
- BPC - art. 34 (65 anos)
- Gratuidade de transporte coletivo urbano e semiurbano - art. 39 (65 anos)
C) INCORRETA
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
D) INCORRETA
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
(...)
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
E) CORRETA
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Gab. E
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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
GABA E
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Fiquei entre B e E.
Mas a resposta correta é a E não é a B, porque esta não menciona a idade, dessa forma não é redação expressa. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
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GABARITO E
Quanto a alternativa C, a transação relativa a alimentos perante o Ministério Público ou à Defensoria Pública terá efeito de título executivo extrajudicial.
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Gabriel K., obrigada pela contribuição! Quanto à alternativa B, importa alertar para uma alteração importante promovida pela
Lei 13.466 de 2017.
Art. 3o, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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Agora foi... água mole em pedra dura...
Em 24/04/2018, às 16:03:17, você respondeu a opção E.Certa!
Em 07/04/2018, às 21:57:04, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/04/2018, às 17:48:30, você respondeu a opção D.Errada!
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
(...)
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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pegadinha do extra aff
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a) ERRADA – Art. 28, II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadana.
b) ERRADA – Art. 3º, § 1º. IX – trata de uma das garantias de prioridade da pessoa idosa, que é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
c) ERRADA – Art. 13, destacando-se que o Estatuto do Idoso prevê o seguinte: “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)”.
d) ERRADA – Art. 15, IV dispõe que “o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;”.
e) CERTA – Art. 15, § 1º.
Obs. Se faz necessário ressaltar, que os grifos e escritas em negritos não constam da Lei 10.741/2003, tendo sido inseridos nas respostas com a finalidade de destacar o dispositivo legal.
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Estatuto do Idoso:
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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A questão
trata das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.
A) haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de
preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de seis meses, esclarecendo
direitos sociais e de cidadania aos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 28. O Poder Público
criará e estimulará programas de:
II – preparação dos trabalhadores para a
aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a
novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os
direitos sociais e de cidadania;
Haverá,
por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à
aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, esclarecendo direitos sociais
e de cidadania aos idosos.
Incorreta
letra A.
B) ao idoso, desde que com idade a partir de 65 anos, está assegurado o direito
de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§
1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
Ao idoso,
a partir da idade de 60 anos, está assegurado o direito de prioridade para
recebimento da restituição do imposto de renda.
Incorreta letra B.
C) ao
idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos
perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando
a ter efeito de título executivo judicial.
Estatuto
do Idoso:
Art. 13. As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor
Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual
civil. (Redação dada pela Lei
nº 11.737, de 2008)
Ao idoso
está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter
efeito de título executivo extrajudicial.
Incorreta
letra C.
D) ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar,
desde que abrigado ou acolhido em instituição pública ou filantrópica, não
alcançando instituições privadas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o
Poder Público, nos meios urbano e rural;
Ao idoso
que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, inclusive
para os idosos abrigados ou acolhidos em instituição pública, filantrópica ou
sem fins lucrativos, ou seja, alcançando as instituições privadas.
Incorreta
letra D.
E) o Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais
para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.
Estatuto do Idoso:
Art. 21. O Poder Público
criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos,
metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para
idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e
demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
O Poder
Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua
integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.
Correta letra E. Gabarito da questão
Gabarito
do Professor letra E.