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Questões de Política de Atendimento ao Idoso


ID
36007
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à política nacional do idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" está incorreta porque o livre acesso a entidades de atendimento ao idoso pelo representante do Ministério Público INDEPENDE de autorização judicial.O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 74, inciso VIII, estabelece como uma das competências do Ministério Público "inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas".Para o exercício desse mister, o parágrafo 3º deste mesmo artigo garante que "O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso". As outras alternativas estão corretas, por serem expressa repetição do texto da lei 10.741/03:Alternativa A - Art. 3º, § único, incisos VIII e II."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais".Alternativa B - Art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável"Alternativa C - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Alternativa E - Art. 50, inc. XIII: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
  • - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO O Ministério Público terá importante atuação na defesa dos direitos da população idosa. Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para apurar eventuais lesões aos direitos dos idosos. O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do próprio MP, que tem a finalidade de colher elementos de convicção para uma eventual propositura de ação civil pública. No Inquérito Civil pode-se promover diligências, requisitar documentos, informações, exames, perícias e tomar depoimentos úteis à propositura de uma futura ação judicial. Através da ação civil pública o MP poderá defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos. As ações serão propostas no foro do domicílio do idoso, facilitando sua locomoção e o pleno acesso à Justiça. O Ministério Público também será competente nas ações que versem sobre os alimentos, a interdição total ou parcial e à designação de curador especial. Também, é dever do Ministério Público intervir em ações nos casos em que houver situação de risco ao idoso.
  • Mesmo sem autorização judicial

    Abraços

  • a) Estatuto do Idoso  ( Lei 10.741/03) - art. 3º, § 1 - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;

    c)  art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil;

    d)  art. 74, c, VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
     § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. - GABARITO

    e) art. 50, XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;​

     


ID
106759
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dispõe o estatuto do idoso: Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No caso de entidades filantrópicas ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Esta cobrança não poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (SETENTA POR CENTO) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
  • Letra A
    Concurso p MP - letra fria da lei
  •      Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

     

    GABA  A

  • Essa disposição vai ao encontro (e não de encontro) com a Teoria do Patrimônio Mínimo do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin

    Abraços

  • Não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao limite máximo da cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 35, § 2º, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Portanto, o limite máximo não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!


ID
173626
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os conselhos municipais do idoso são

Alternativas
Comentários
  •  A resposta correta é a alternativa D em razão do disposto no art. 52 do Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • não entendi o erro da A???

    da B também!!!

     

    A formulação, fiscalização e avaliação das Políticas Municipais do Idoso compete aos Conselhos Municipais do Idoso, conforme trata a Lei Estadual n. 11.436/2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências, sendo que referidos Conselhos Municipais são órgãos paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas ao idoso.

    mpsc... foi dada como correta, e também é considerado orgão consultivo pela lei municipal de Manaus!!!

  • Quanto mais fiscalização, melhor!

    Abraços

  • Letra A - órgãos consultivos do poder público municipal em relação à política local de atendimento aos direitos dos idosos.

    ERRADO: são órgãos deliberativos. 

     

    Letra B - compostos por 50% de representantes de órgãos e entidades públicas municipais e por 50% de pessoas escolhidas entre os cidadãos idosos residentes no município.

    ERRADO: Os outros 50% são representantes da sociedade civil. Não precisam ser idosos. 

  • O erro da letra "a"...

    A temática da letra "a" não se encontra no Estatuto do Idoso, mas sim na Lei nº 8.842/94 que disp~oe sobre a política nacional do idoso e sobre a criação do Conselho Nacional do Idoso, dentre outras providências.

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

  • "Quanto mais fiscalização, melhor!"

    Essa afirmação é perigosa. Se a alternativa tivesse, no meio de MP e Vigilância Sanitária, a Polícia Federal, o item estaria certo? Não, né?

  • A órgãos consultivos do poder público municipal em relação à política local de atendimento aos direitos dos idosos. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    B compostos por 50% de representantes de órgãos e entidades públicas municipais e por 50% de pessoas escolhidas entre os cidadãos idosos residentes no município. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    C responsáveis pelo atendimento individual aos idosos em situação de ameaça ou violação de direitos e pela aplicação das respectivas medidas de proteção. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    D responsáveis, junto com Ministério Público e Vigilância Sanitária, pela fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso. CERTO.

    Lei 10.471, Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    E responsáveis pela arrecadação dos fundos necessários ao financiamento da política municipal de atendimento ao idoso.   ERRADO.

    Lei 10.471, Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


ID
182578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                 Das Entidades de Atendimento ao Idoso

            Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

            Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

            I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

            II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

            III – estar regularmente constituída;

            IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

     

    GABA  D

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

    • Se você for abrir um bar terá que requerer o Alvará da Vigilância Sanitária, também conhecido como Alvará Sanitário e/ou CMVS.

    Com muito mais razão, se for abrir uma Casa de apoio para idoso (casa lar), terá que ter Alvará da Vigilância Sanitária.

    Se no bar deve ter CMVS para servir bebidas e frituras, imagina na casa lar que serve bebidas, comidas, remédios, etc.

    Então.

    1º Alvará da Vigilância Sanitária

    2º Conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao conselho estadual ou ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

    Não é bar né! Tem que ter regulamentação municipal.


ID
217897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, Lei 10.741/03. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    §3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

    GABA  C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

    Item correto! O idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica e, a fim de complementar seus estudos, anote que se o idoso tiver mais de 80 anos, a ele será dada prioridade especial. Inteligência do art. 71, §§ 3º e 5º, do Estatuto do Idoso:

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    Gabarito: Certo.


ID
245941
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01/10/2003) estabelece que constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras, as seguintes:

I - Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.
II - Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
III - Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.
V - Oferecer atendimento personalizado.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
     II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
     III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
     IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
     V – oferecer atendimento personalizado;
     VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
     VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
     VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
     IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
     X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
     XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
     XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
     XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
     XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
     XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
     XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
     
  • E) todas as afirmativas.

    -

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às obrigações das entidades de atendimento. Vejamos:

    I - Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, XIII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    II - Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    III - Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    V - Oferecer atendimento personalizado.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, V, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
245944
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece disposições que asseguram o acesso à justiça aos idosos. Dentre elas, pode ser citada a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • A alternativa I está errada pois é uma faculdade do poder público e não um dever a criação de varas especializadas.  

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

  •                                                                                                 TÍTULO V
                                                                                           Do Acesso à Justiça

                                                                                                 CAPÍTULO I
                                                                                           Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

    GABA    B

  • B.

    Lembrando que se o idoso perecer, procs e process. continuam correndo se tiver cônjuges etc.

  • O idoso tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais,em qualquer instância.

  • O poder publico poderá criar varas especializadas e exclusivas ao idoso.

  • Disposições Gerais

        

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    GAB: B

  • Na dúvida ? Vai na alternativa mais benéfica ao idoso ;)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Errado. Não se trata de um dever, mas, sim de uma discricionariedade. Aplicação do art. 70 do Estatuto do Idoso: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    b) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe cópia literal do art. 71 do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, estabelecida no Estatuto do Idoso, cessará com a morte do beneficiado, não se estendendo em relação a seu cônjuge supérstite ou companheiro(a).

    Errado. Não cessa, desde que o cônjuge supérstite ou o(a) companheiro(a) seja maior de 60 anos, nos termos do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    d) A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos visa assegurar o acesso à justiça e, portanto, não se estende aos processos e procedimentos na administração pública.

    Errado. A prioridade na tramitação se estende, sim aos processos e procedimentos na Administração Pública, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    e) O interessado na obtenção da prioridade no trâmite dos processos e procedimentos judiciais requererá o benefício à autoridade judiciária competente, independentemente da prova de sua idade.

    Errado. O interessado deve fazer prova de sua idade, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso:   § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    Gabarito: B


ID
245947
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece como linhas de ação da política de atendimento aos idosos, dentre outras, as seguintes:

I - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II - Apadrinhamento de idosos por famílias cuja renda seja compatível com as necessidades do idoso.
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
IV - Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
V - Atendimento especializado ao idoso, preferentemente em instituições e estabelecimentos médicos particulares.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:
    I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
  • TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

     

    GABA  B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às linhas de ação da política de atendimento aos idosos. Vejamos:

    I - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    II - Apadrinhamento de idosos por famílias cuja renda seja compatível com as necessidades do idoso.

    Errado. O Apadrinhamento é instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 19-B, § 1º, ECA: § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    III- Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V - Atendimento especializado ao idoso, preferentemente em instituições e estabelecimentos médicos particulares.

    Errado. Primeiramente, não se trata de uma política de atendimento, mas, sim, de uma garantia de prioridade. Em segundo, esta garantia consiste no atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados e não somente privados, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
248605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com a Lei 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • Realmente a resposta correta é a letra "B", mas a fundamentação não é o Estatuto do Idoso e sim a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso.

    A letra "B" está prevista no artigo 3º, II e artigo 4º, IX, ambos da Lei 8.842/94.

    As demais questões estão erradas, pois confrontam os artigos 3º e 4º da Lei 8.82/94.
  • De acordo com o artigo 2 II da lei 8842/94:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;


    Por isso a assertiva B é a correta
  • Letra A= Incorreta. Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

    Letra B= Correta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

    Letra C= Incorreta. Art. 4º 
    Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    Letra D= Inconrreta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IV - descentralização político-administrativa; V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    Letra E= Incorreta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

    Todos os dispositivos da Lei 8842/94
  • A  RESPOSTA ESTÁ CORRETA: LEI 8842/94, art. 3,II c/c art. 4°, IX.
    Espero ter ajudado!
  • Alternativa protetiva é alternativa correta!

    Abraços


ID
251539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

Considere a seguinte situação hipotética.

João e Maria, maiores de setenta anos de idade, carentes, moram juntos e não possuem meios para prover sua subsistência nem podem tê-la provida por sua família. A Maria foi assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Nessa situação, João fica impedido de receber o mesmo benefício, dado o não atendimento, pelo casal, do requisito da renda familiar per capita.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Dispõe o artigo 34 do Estatuto do Idoso:

    “Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
    por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”

    Segundo o parágrafo único, não será considerado no cálculo o benefício concedido a outro membro da família. Assim, João pode também receber o benefício.

  • ERRADA

    Sexta-feira, 19 de abril de 2013
    STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=236417
  • IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (já recebe bpc-loas)

    NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

    ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

    NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4 DE ACORDO COM O STJ.

     

     

     

     

    IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)----> DEFICIENTE (já recebe bpc-loas)

    ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA. A renda familiar per capita de um idoso que recebe BPC não entra no calculo da renda per capita do outro idoso da mesma família que esta requisitando o beneficio !!!!

  • Lembrando que o critério de miserabilidade está defasado

  • lembrando que segundo o informativo 702 STF, o parágrafo único do art. 34 foi declaro inconstitucional. Desta forma, o idoso não pode receber um benefício se o outro membro da família tiver auferido a vantagem


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
291571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B está incorreta:


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  • A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
  • Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
  • A questão está mal feita e com gabarito errado

    Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

    Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

    - Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

    - Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
  • A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.
  • Acredito que o erro da letra b esteja na expressão "comunicando-a ao MP". Veja, o Médico não precisa comunicar ao MP a escolha do tratamento médico e sim o fato. O fato é que a escolha de tratamento médico foi feito pelo médico pois o idoso não possui condições de proceder a escolha e que não há curador ou familiares. O fato é mais amplo do que a escolha do tratamento médico. 

  • Não concordo com o usuário Marcel. A questão há de ser objetiva. Fazer malabarismo interpretativos pra validar o erro da assertiva B é injustificável. A questão trouxe todos os elementos para a escolha unilateral do médico que é sempre subsidiária, isto é, só se dá em último caso. Ele comunicará sim a escolha o que é perfeitamente enquadrável em "fato". O fato é puramente a escolha, nada tendo a ver com haver amplitude. Não há diferença ontológica entre comunicar a escolha e comunicar o fato, pois a escolha nada mais é que um fato.

  • Quanto à "D":


    Art. 55, § 3o. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.


    Creio que a alternativa considerada correta esteja errada, pois o MP não será comunicado para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, mas para averiguar o fato e adotar as medidas cabíveis - e, dentre elas, a possível suspensão/dissolução. 


    Creio que a correta seja a "B", como os colegas já disseram.

  • A) MP TAMBÉM: ART. 74

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Alguém sabe qual o erro da alternativa B ? A meu ver está correta...

  • Acredito que o problema esteja, Colega Jéssica, no iminente risco de vida e não houve tempo

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços


ID
297958
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na formulação legal da Política Nacional do Idoso, está prevista a participação dos entes estatais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I - As autoridades policiais e os representantes do Ministério Público detêm a exclusividade para receber notícias de casos de confirmação de maus-tratos contra idoso.

II - Para o cálculo de concessão de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social, utilizar-se-á critério que preserve o valor real dos salários sobre os quais incidiu contribuição nos termos da lei.

III - Para efeitos previdenciários, a data base dos aposentados e pensionistas é o dia mundial do trabalho.

IV - Nos programas habitacionais, com participação de recursos públicos do município, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 5% (cinco por cento) para o idoso e critério de financiamento com igualdade de condições com seu rendimento.

V - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi- urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais existentes paralelamente aos serviços regulares ficando os cidadãos na faixa etária de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos na dependência de formulação em lei local.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta . 

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.


    Assertiva IV  incorreta pois são 3% e não 5%. 

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Alterado pelaLEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - DOU DE 10/06/2011)


     Obs: Está com sono? Toma café! 

  • II - Art. 29.Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente

    III -   Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    V -  Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


ID
811231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da Política Nacional do Idoso, compete aos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social

Alternativas
Comentários
  • obs: LEI 10741/2003

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I- (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
  • a) ERRADA: conforme comentário abaixo,  o erro está no termo "2 (dois)", por ser prescrição legal o "1 (um)".


    b) CORRETA


    c) ERRADA:

    art. 21, §2º. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e identidade culturais.

    d) ERRADA:
    art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (assim, não se trata de atribuição do poder público em si, mas dos meios de comunicação)

  • A questão trata da Lei 8842, que dispõe sobre a política nacional do idoso. Gabarito é a letra B

    Letra A – errada. É na área de trabalho e previdência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

    Letra B – CERTA. É a certa porque é na área de promoção e assistência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    Letra C – errada. É na área de cultura, esporte e lazer.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    VII - na área de cultura, esporte e lazer:

    d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

    Letra D – errada. Na área da educação.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    Letra E – errada. Na área da saúde.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;


  • Atenção na questão, pois o examinador pede a Lei 10.741/2003

    A) 

     Art. 28.O Poder Público criará e estimulará programas de:

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


  • Oi Arthur, atenção com informações equivocadas. A questão pede as ações na área da promoção e assistência social, por isso que a alternativa A está errada.


    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

  •      LEI 10741/2003

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
922462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, a estruturação e o funcionamento do CNDI, assinale a opção correta no tocante às competências desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2º  (DL 5109/2004)

            Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

            II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Pra ajudar no estudo: o CNDI tem competências de estudos e elaboração de diretrizes. 

    Assim, poderíamos evitar, na questão, as alternativas com verbos mais "ativos" e situações mais concretizadoras como: "priorizar o atendimento, promover capacitação, prestar serviços e garantir assistência". É melhor optar sempre por algo mais abrangente como: "elaborar diretrizes, zelar pela aplicação, dar apoio, avaliar, acompanhar, promover cooperação".
  • A,B, C e E --> Todas as alternativas trazem competências dos órgãos e entidades públicos.

     

       Art. 10 da Lei 8842:

    Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:​

      I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. (ALTERNATIVA C)

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; (ALTERNATIVA B)

        II - na área de saúde:

            a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; (ALTERNATIVA E)

            b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

            c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

            d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

            e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

            f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

            g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

            h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

     

    IV - na área de trabalho e previdência social:

            a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

            b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;

            c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento (ALTERNATIVA A)

     

    ALTERNATIVA D é a correta!

    A competência do CNDI encontra previsão no Decreto N. 5101/04, uma dessas é a de promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. (parágrafo único, inciso II)

     


ID
925402
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou o texto do art. 35 do Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  •   Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

    Item Verdadeiro! As entidades de longa permanência ou casalar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com o idoso abrigado e no caso de entidades filantrópicas a participação não pode exercer a 70% do benefício ou assistência social percebido pelo idoso. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º do Estatuto do Idoso:

     Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

      § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Gabarito: Certo.


ID
943747
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Idoso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 1º Lei 8842/94. A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa "a": correta (conforme comentário do colega acima)

    Alternativa "b": incorreta. A Política Nacional do Idoso destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade (art. 2 da Lei 8842/94).

    Alternativa "c": incorreta. Compete aos Conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF, a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas (art. 7 da Lei 8842/94).

    Alternativa "d": incorreta. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso. (art. 8, parágrafo único da Lei 8842/94).

    Alternativa "e": incorreta. A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos (art. 3, inciso III, da Lei 8842/94).

  • A letra "E" está incorreta porque não se trata de diretriz, mas sim de princípio.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) Tem por objetivo e finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Destina-se à pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Incorreta letra B.

    C) Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Incorreta letra C.

    D) Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal compatíveis com os interesses da população idosa.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 8º. Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) O processo de envelhecimento, como diretriz da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    O processo de envelhecimento, como princípio da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
943753
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.

I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    § 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

    § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

  • A questão trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI

    I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Correta afirmativa I.

    II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Correta afirmativa II.

    III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.

    Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Está correto o que se afirma em


    A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
949198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria 810/89 do Ministério da Saúde, as instituições para idosos devem prover: assistência médica, odontológica, nutricional, psicológica, farmacêutica, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, serviço social, apoio jurídico e administrativo e serviços gerais.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Social/article/viewFile/578/558
  • As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais


    As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Gabarito – CERTO.



  • Gabarito: CORRETO

  • Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais

  • Lembrar dessas portarias.... facin...


ID
949201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

Alternativas
Comentários
  • "As formas de atendimento foram classificadas de acordo com o grau de dependência do longevo, sendo fixados valores mensais de referência para o apoio financeiro da União no cofinanciamento dos serviços assistenciais de atenção ao idoso. Além do atendimento integral oferecido pelas instituições específicas e do atendimento domiciliar já existentes, foram inseridas as seguintes formas de assistência: residência com família acolhedora, residência em casa-lar, residência em república, atendimento em centro-dia e atendimento em centro de convivência."
    (POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS: A realidade das instituições de longa permanência no Distrito Federal, por Cláudia Regina Vieira Lima)

    Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/6005/politica_idosos_lima.pdf

  • SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PORTARIA Nº 2.874 de 30 de agosto de 2.000*

    Altera dispositivos da Portaria N.º 2854, de 19 de julho de 2.000.

    Apoio à Pessoa Idosa

    • Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    (Só sei que eu vou dispensar a leitura dessa Portaria... Coisa sem futuro.)

  • Gabarito retirado da:  PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL


    4 - REPÚBLICA


    4.1 - Descrição

    A república de idosos é alternativa de residência para os idosos independentes, organizada em grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.


    4.2 - Objetivo

    Proporcionar ao idoso integração social e participação efetiva na comunidade.


  • Coisa sem pé nem cabeça... espero que pelo menos estivessem no edital essas portarias... totalmente sem sentido. idosos independentes podem morar em um hotel, na casa da praia.. nada jurídico isso....

  • A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

    Portaria nº 2.874/2000 da Secretaria de Estado de Assistência Social:

    Anexo II:

    Apoio à Pessoa Idosa

    - Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    Gabarito – CERTO.


  • Nunca nem vi

  • Gabarito Correto.

    Para quem não é assinante.


ID
1007992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral 

    devem contar com apoio jurídico e administrativo). 

    É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério 

    da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então, 

    como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que 

    as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”. 

    A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração 

    e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva 

    determina: 


  • continuação

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: 

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e 

    apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos 

    a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. 

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários 

    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão 

    ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. 

    … 

    … 

    Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no 

    mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como 

    uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras. 

    Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51 

    do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não 

    há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até 

    porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto 

    especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. 

    A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima 

    expostos. 

    Pelo provimento do recurso e anulação da questão. 

    Portaria 810-89 – Ministério da Saúde 

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com: 

    - assistência médica 

    - assistência odontológica 

    - assistência de enfermagem 

    - assistência nutricional 

    - assistência psicológica 

    - assistência farmacêutica 

    - atividades de lazer 

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) 

    - serviço social 

    - apoio jurídico e administrativo 

    - serviços gerais 

    ESTATUTO DO IDOSO 

    “Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”



ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1151791
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à política de atendimento ao idoso prevista na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a)

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • A alternativa incorreta é a letra A, pois a lei 10.741/2003, em seu art. 3º, V, prioriza o atendimento do idoso por sua própria família. A opção por um asilo público ou privado deve ser restrito àqueles que não possuam parentes ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    GAB: "A"

  • a) prioriza o abrigo em entidade pública ou privada. (INCORRETA) - Tanto a PNI, quanto o Estatuto do Idoso preconizam a pernamência do idoso no seio da família e na comunidade. Portanto, o atendimento em abrigo ou em instituição de onga permanência é uma medida excepcional.

    b) prevê proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    c) estabelece políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    d) contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1172911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D 
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  •      Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

      Art. 68.Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

      § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

      § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

      § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

      § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.


  • Só lembrando que os artigos citados são da Lei no 10.741/2003 (estatuto do idoso) e não do CC.

  • Tal expressão é proveniente do verbo CONVOLAR, que significa modificar ou substituir.

  • LETRA A = Incorreta: Art. 68 - § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    LETRA B = Incorreta: Art. 68 - § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    LETRA C = Incorreta: Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    LETRA D = Correta: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    GABA D

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    A) poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento e à autoridade administrativa responsável pela fiscalização da entidade não-governamental.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento ou ao dirigente da entidade.

    Incorreta letra A.

    B) a autoridade judiciária não poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    A autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a após, extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Incorreta letra B.

    C) se desenvolverá de forma sumária, não cabendo afastamento provisório de dirigente da entidade, apenas o afastamento definitivo, se assim for determinado na sentença.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Havendo motivo grave, caberá afastamento provisório de dirigente da entidade, sendo decretado liminarmente, pela autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correta letra D. Gabarito da questão


    Gabarito do Professor letra D.


ID
1199404
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constituem diretrizes da política nacional do idoso dentre outras, todas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.842

     

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma das diretrizes adotadas da Política Nacional do Idoso. Vejamos:

    a) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, I, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

    b) participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, II, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:  II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

    c) priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, III, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    d) centralização político-social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das diretrizes adotadas pela Política Nacional do Idoso é a descentralização político-social e não a centralização. Inteligência do art. 4º, IV, da Lei 8.842/1994: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IV - descentralização político-administrativa;

    Gabarito: D


ID
1199410
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social:
I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;
IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso
;

Frente as assertivas acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.842/94 Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a implementação da política nacional do idoso. Vejamos:

    I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.

    Correto, nos termos do art. 10, I, "a", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "b", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "c", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

    IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "d", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; 

    Correto, nos termos do art. 10, I, "e", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
1287667
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constituem obrigações das entidades de atendimento ao idoso, públicas ou privadas, todas as abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Alternativa B - segundo o art. 50, III, apenas a entidade pública tem a obrigação de fornecer vestuário adequado.

  • Letra B: INCORRETA

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • kkkk mais uma vez a FCC avaliando o "conhecimento jurídico" do candidato (!)

  • Raitimbora

  •  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • triste .

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

           Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • A obrigação de fornecer vestuário adequado é apenas para as entidades públicas.

  • A questão trata das obrigações das entidades de atendimento ao idoso.

    A) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Correta letra A.

    B) fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Correta letra C.

    D) diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra D.

    E) comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1365496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 55, I, do Estatuto do Idoso, in verbis:

    Art. 55 - As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;



  • Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

            Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


  • Embora a questão comece elencando as entidades governamentais e as não governamentais, com o decorrer da leitura, percebe-se que ela pergunta apenas no que toca às entidades governamentais. A multa, por exemplo, está descrita como penalidade referente à não governamental. Fica a dica! (:

     

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     

     

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    GABA E

  • I – as entidades governamentais: Adverte,Afasta Provisório ou Definitivo Derigente e Fecha Unidade ou Interdita Programa!!!

            a) Advertência;

            b) Afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

            II – as entidades não-governamentais: 

         suspensão/programa/parcial ou total de verba

         proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

         interdição de unidade      

         advertência/ multa     

     

  • A questão trata das sanções ao descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso.

    A) à proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Incorreta letra “A".


    B) à multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à multa.

    Incorreta letra “B".


    C) à suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “C".

    D) à suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

     II – as entidades não-governamentais:

     c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “D".

    E) ao fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos.


    Correta letra "E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

  • Governamentais: Advertência/ Afastamento PROVISÓRIO-DEFINITIVO de seus dirigentes/ Fechamento de unidade ou interdição de programação

    Não-Governamentais: advertência/MULTA/suspensão PARCIAL-TOTAL do repasse de verbas públicas/interdição de unidade ou suspensão de programa/proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A unica coisa que tem em comum é a ADVERTÊNCIA.

    E só quem recebe MULTA são as entidades não-governamentais

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

    GAB:E

  • BIZU:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


ID
1372051
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Pedro, idoso sem renda, pretende pedir alimentos aos seus três filhos, que são maiores e trabalham. Nesse tema, sobre sustento do idoso, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N. 10.741, DE 1º OUT. 2003)

    CAPÍTULO III
    Dos Alimentos

      Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

      Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • a) art. 12, lei nº. 10.741/2003

    b) art. 13, lei nº. 10.741/2003

    c) art. 14, lei nº. 10.741/2003

    d) art. 74, II, lei nº. 10.741/2003

    e) art. 71, caput, lei nº. 10.741/2003

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

             Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA C

  • Não encontrei a lei dizendo o contrário do que está escrito na letra E. Alguém pode me ajudar?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
     

    A) ele deverá pedir alimentos aos três filhos conjuntamente, não podendo escolher a quem acionará judicialmente;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Poderá pedir aos três filhos, escolhendo quem acionar judicialmente, uma vez que a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado é necessária a homologação judicial;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado não é necessária a homologação judicial;
        

    Incorreta letra “B”.

    C) caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) para agilizar o processo de alimentos, não é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Para agilizar o processo de alimentos, é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Incorreta letra “D”.

    E) não há prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra E) Independe de ter advogado particular ou não. A prioridade existe para o idoso em função de sua idade, não em função de seu patrono.

  • Letra A errada, pois: Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
1388755
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério

    Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,

    dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,

    hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação

    e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio

    idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


  • Item II - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover
    sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
    salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  •   Quanto ao item I:

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • na III falta falar programa oficial ou COMUNITÁRIO de auxílio..., mas... é a mais correta!

  • Se for útil: Errei escolhendo a alternativa 'a' por entender que ela dizia: "Apenas I (uma) alternativa está correta".

  • Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

     Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

      II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

      IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

      V – abrigo em entidade;

      VI – abrigo temporário.

  • I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público. 

    ERRADO. Estando na posse de suas faculdades mentais, o próprio idoso escolhe o tratamento, Não estando, e sendo interditado, o curador escolhe. Não sendo interditado, o familiar escolhe. Sendo a situação de risco ao idoso e não localizando em tempo hábil o curador/familiar, o médico escolhe. E em última hipótese, o tratamento é escolhido pelo próprio médico, quando não tiver familiares, comunicando o MP. 


    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo. 

    ERRADO. O benefício será concedido ao idoso, a partir dos 65 anos.  O benefício assistencial concedido ao familiar não será computado como renda. 


    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    CORRETO. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

    Errado. A escolha compete ao curador, familiares, médico ou próprio médico e não ao Ministério Público, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

    Errado. O LOAS é um benefício assegurados aos idosos a partir dos 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Inteligência do art. 45, I e IV do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

         

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
1402330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste não é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.

Alternativas
Comentários
  • Errada


    Art. 37.      § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    Estatuto do idoso.

  •         Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    (....) grifeii

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.


    § 1o . A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • gabrito ERRADA

     

    Calha fazer a interpretação conjunta de dois dispositivos do estatuto do idoso, id est, art. 3º c/c art. 37, senão vejamos:

     

            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §1º –  ...

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Art. 37, §1º – A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família;

     

    Regra: Manutenção na família;

    Exceção: Asilar, em caso de carência de recursos financeiros próprios ou da família;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Achei que o Estado prestaria alguma assistência social para o Idoso e família.

  • Não confundir com o ECA, em que a carência de recursos financeiros não é colocada como razão suficiente para o afastamento da família natural e a suspensão do poder familiar.

    Para o Estatuto do Idoso, no caso de impossibilidade da família garantir a subsistência do idoso é expressamente prevista a modalidade asilar. Lembrando que isso não significa uma imediata colocação do idoso no asilo, ok? O próprio Estatuto prevê, no mesmo inciso, a prioridade do atendimento do idoso pela sua família e, mais adiante, a possibilidade de recebimento de benefício mensal de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos nos termos da LOAS.

    #retafinalTJRJ

  • O idoso ficará no asilo (entidade de longa permanência) quando não tiver um grupo familiar, casa lar ou FOR CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. Aqui diferencia do ECA, em que o simples fato do genitores não terem condições financeiras nao implica a colocação da crianca em familia substituta.


ID
1402333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.958, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

    “Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    § 1o Compete ainda à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos. 

    § 2o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete, a Secretaria Adjunta, o Departamento de Ouvidoria Nacional e até 4 (quatro) Subsecretarias.” (NR) 

  • Artigo 2º, Decreto 1.948/96: 


     À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

    I - coordenar a Política Nacional do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)


  • Já a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;


  • A Coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos?

    a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

  • A Lei citada foi revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 8.842/94 – Lei da Política Nacional do Idoso:

    Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

    Lei nº 11.958/2009:

    Art. 1o  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Pela lei n.  13.502/2017 foi criado o Ministério dos Direitos Humanos, que possui em sua estrutura a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como foi extinta a Secretaria Especial de Direitos Humanos:

     

    Lei 13.502/2017: 

    Art. 21.  Os Ministérios são os seguintes:

    (...)

    VII - dos Direitos Humanos;

     

    Art. 36.  Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:

    [...]

    IV - a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

     

    Art. 72.  Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

    [...]

    III - de Direitos Humanos;

     

     


ID
1402339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Achei que esse dispositivo havia sido vetado!

  • Fundamento:

    Artigo 2º, parágrafo Unico, Decreto 5.109, de 17 de Junho de 2004


      Art. 2º Ao CNDI compete:

      I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

      II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

      III - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

      IV - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

      V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e  privadas destinadas ao atendimento do idoso;

      VI - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

      VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e

      VIII - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

      Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

      I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

      II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

      III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;

      IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

      V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.


  • As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

    t. 2º Ao CNDI compete:

      I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

      II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

      III - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

      IV - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

      V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e  privadas destinadas ao atendimento do idoso;

      VI - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

      VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e

      VIII - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

      Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

      I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

      II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

      III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a apl


  • A questão trata dos direitos do idoso.

    DECRETO Nº 5.109/2004

    (Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e dá outras providências):

    Art. 2º  Ao CNDI compete:

    Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

    II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    DECRETO Nº 5.109/2004

    (Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e dá outras providências):

    Art. 2º  Ao CNDI compete:

    Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

    II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. 

  • CUIDADO com os comentários dos colegas que mencionam o Decreto Federal nº 5.109/2004!

    Esse Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 9.893/2019.

    Entendo que o que mais se aproxima da resposta é a competência prevista no artigo 2º, alíneas I e II do Decreto nº 9.893/2019.


ID
1416379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • (C) Preliminar

    Definitivo Anulada: O assunto abordado no ítem extrapola os objetivos de avaliação estabelecidos em edital para área em questão,motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Sinceramente, questões que extrapolam o edital só deveriam constar como anuladas, não impedir a resolução da questão. O que está escrito na questão não deixa de ser correto pelo fato de ter extrapolado o edital.


ID
1416388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


  • OBRIGATORIAMENTE aos orgãos que o colega, Cristiano Mencionou.

    Vamos a luta!

  • Essa foi pra quebrar as pernas rsrs vamos em frente!! Em busca de um sonho #PRF

  • O erro está em "sucessivamente". O art. 19 fala em "quaisquer".

  • O erro da questão é afirmar que de ve ser a  autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso comunicados de forma prioritária e sucessivamente. Não há prioridede entre os órgão e nem ordem de qual deve ser comunicado primeiro.... E pode comunicar apenas uma aoutoridade, ou todas ou quantas conseguir cientificar sobre o fato.

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Não será comunicação SUCESSIVA e, sim, QUAISQUER

    Conforme Art.19, serão comunicados, em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por intermédio de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Sendo obrigatório, por eles, a comunicação de quaisquer dos seguintes órgãos: 

      I – Autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Imagina quanta regra para realizar uma denúncia? Não faz o menor sentido!

    É só comunicar a quaisquer dos 5 órgãos seguintes: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.  

  • Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso)


    " Todo cidadão tem o DEVER de denunciar à autoridade competente QUALQUER forma de negligência ou de desrespeito ao idoso".

    Esqueci qual artigo, mas está no parágrafo 3°.

    Portanto, item ERRADO!

  • São cinco órgãos no total que devem ser comunicados: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do idoso.


    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.

  • notificação compulsória.. ART. 19

  • É difícil entender essas bancas...incompleta ai se tornou errada, na lei não diz que tem que comunicar todos....

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que será prioritário e sucessivamente. Pelo que entendo, deverá haver a comunicação a um dos órgãos, sem ordem de preferência!

  • O erro está em afirmar que é necessário tanto um como outro, visto que apenas um é suficiente

  • Gab. E

    No artigo não existe qualquer preferência entres os órgãos, devendo apenas ocorrer a notificação compulsória a qualquer um deles.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:      

      I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO: PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    NOTIFICAÇÃO = AUTORIDADE SANITÁRIA

    COMUNICAÇÃO = DEMAIS ÓRGÃOS

    CESPE

    CESPE

    CESPE

    TODO CUIDADO É POUCO!!!!!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.


    Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O erro também está em dizer que a notificação será dirigida aos órgãos aos quais se deve comunicar o fato. A notificação compulsória é à Vigilância Sanitária.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
1416391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência.

Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:

    Art. 56 (...)  Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • Expensas são: os gastos, as custas.

  • os custos serão de responsabilidade da Vigilância sanitária??//

  • ficará às expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • PARA SE TORNAR ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO BASTA APENAS SER INTELIGENTE OU ESFORÇADO, TEM QUE SABER JOGAR KKKKKK 

  • Ficará por conta do estabelecimento interditado!

  • Vigilância Sanitária, oxi !!!!!!

  • A Vigilância Sanitária é que sofre nessa história toda kkkkkkk

  • Gaba: ERRADO.

    As "despensas" ficarão por conta do estabelecimento interditado.

    Lei 10.74, Art. 56 - Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • kkkkkkk vigilância sanitária!!!

  • A questão trata das instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 56. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

    Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da instituição interditada, enquanto durar a interdição.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1416394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 

Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    (...)

      § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo."


  • *Gabarito: C* Art. 35 do Estatuto do Idoso
  •  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 


    Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1416397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 


Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

    (...)

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;


  • Art. 46.A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.



  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    GABA C

     

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
1455355
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • Alternativa "a" - ERRADA: "Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas". 


    Alternativa "b" - ERRADA: "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". 

    Alternativa "c" - ERRADA: "Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". 

    Alternativa "d" - ERRADA: "Art. 25.O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual". Esse dever cabe somente ao poder público, e não à iniciativa privada.

  • GABARITO LETRA - E

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     (Vigência)

    GABA E

  • Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência)

    GAB = E

  • IDOSO -- igual ou superior a 60 anos.

    LOAS -- a partir de 65 anos - medida supletiva - família não tem condições de manter o idoso. 

    TRANSPORTE-- = ou superior a 65 anos.

    *leis locais vão regular a gratuidade entre 60 - 65 anos. 

    PRIORIDADE PROCESSUAL - igual ou superior a 60 anos. 

    DENTRE OS IDOSOS - preferência àqueles maior de 80 anos

  • 65 anos aparece 3 vezes na lei: arts. 34, 39 cabeça e 39, 3°

  • --> Em relação a alternativa "D" vale lembrar que o Art. 25 está com uma nova redação!

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    (Redação dada pela Lei 13.535 de 2017)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) aos idosos a partir de 70 (setenta) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de meio salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de meio salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Incorreta letra A.

    B) a obrigação alimentar segue ordem sucessiva, sendo os descendentes diretos os prestadores preferenciais;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) o Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra C.

    D) é dever da iniciativa particular e do poder público o apoio à criação de universidade aberta para as pessoas idosas;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 25. Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

    O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas.

    Incorreta letra D.

    E) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) a partir de 65 anos

    b) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) igual ou superior a 60 anos

    d) essa previsão foi retirada do estatuto, no entanto ela previa iniciativa apenas do poder público

    e) ok; conforme art. 36

  • A - LOAS Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                         

    B - Estatuto do Idoso Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    C - Estatuto do Idosos Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    D - Estatuto do Idoso Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.   

    E - Estatuto do Idoso Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.   


ID
1502764
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Sr. Pedro, aposentado, 70 anos, foi abrigado em casa-lar em função de abandono em que se encontrava. Para custeio da entidade é cobrado do Sr. Pedro valor equivalente à integralidade do benefício previdenciário percebido por ele.

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas afirmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada acobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal daAssistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o,que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciárioou de assistência social percebido pelo idoso.
  • (D)
    Somando ao excelente comentário da colega Camila A. 

    TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 6484253 PR 0648425-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 18/05/2010

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DO IDOSO . INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A RETENÇÃO EM BENEFÍCIO DE ENTIDADE "CASA-LAR" DE 100% DO VALOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DESTINADO À PESSOA IDOSA, PARA O CUSTEIO DE SEU INTERNAMENTO.ART35 , § 2º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /2003) E RESOLUÇÃO 12/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DO IDOSO. RETENÇÃO LIMITADA A 70% DO VALOR DE QUALQUER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERTENTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITO AO PATRIMÔNIO MÍNIMO ATINENTE Á TODA PESSOA. INTERDIÇÃO POR VIAS TRANSVERSAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não é à toa que a normatização referente aos direitos do idoso limita a determinação de retenção de benefício previdenciário ou assistencial, para fins de custeio de internação em Casa-Lar, em no máximo 70%. Isso vai ao encontro do escopo da proteção da Dignidade Humana da pessoa idosa, sobretudo, no que concerne ao direito que toda pessoa tem ao mínimo existencial e um patrimônio mínimo.


  • A quantia destinada a casa-lar que abrigar idoso abandonado pela família, não poderá exceder 70% do total de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     A) A cobrança do valor não está correta, pois o acolhimento institucional é política protetiva que deve ser ofertada gratuitamente.

    A cobrança do valor não está correta, pois no caso de entidades filantrópicas ou casa-lar, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A cobrança do valor está correta, devendo ser fiscalizada, pela Promotoria do Idoso, a qualidade dos serviços ofertados ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, sendo fiscalizadas pelos Conselhos dos Idosos, Ministério Público e outros previstos em lei.

    Incorreta letra B.

    C) A cobrança do valor está correta, pois o contrato é livremente celebrado entre as partes que o compõem, só aderindo a ele os que assim desejarem.

    A cobrança do valor não está correta, ainda que o contrato seja livremente celebrado entre as partes, a lei traz uma limitação para a cobrança, não podendo exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) A cobrança do valor está correta, devendo ser contestada, caso assim o entenda, pelo representante legal do idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, devendo ser adequada ao máximo permitido pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  •      Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a FIRMAR CONTRATO de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso NO CUSTEIO DA ENTIDADE.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que NÃO PODERÁ EXCEDER a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


ID
1531015
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme as disposições legais previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Analise as afirmativas em relação aos critérios previstos na legislação em face desta prioridade.

I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.
IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741  - Estatuto do Idoso   

        Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    
  • dica: 3% para unidades habitacionais e 5% vagas estacionamento.

  • ART. 38 LEI 10.741/03
    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. CERTO
    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.  ( CERTO = 3%)
    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão. ( CERTO= COMPATÍVEIS COM O RENDIMENTO DE APOSENTADO E PENSIONISTA)
    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. CERTO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

             I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.

    Correto, nos termos do art. 38, III, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A reserva é de pelo menos 3% e não 5% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: cada porquinho na sua casinha = 3%), nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso determina um critério de financiamento, porém, não prevê o limite, mas, sim que haja compatibilidade com os rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto. Inteligência do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
1531027
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), orienta a política de atendimento ao idoso. Indique a alternativa que corresponde corretamente a uma das linhas de ação da política de atendimento, conforme legislação e contexto citados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  •  

    TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    GABA D

  • D

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

    III serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) Proteção econômica por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Errado. Uma das linhas de ação da política de atendimento é a proteção jurídico-social e não proteção econômica, nos termos do art. 47, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    b) Mobilização da sociedade, através do movimento sindical dos idosos, no atendimento do mesmo.

    Errado. Uma das linhas de ação da política de atendimento é a mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso, nos termos do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    c) Políticas e programas de assistência social, em caráter extraordinário e temporário, para os casos excepcionais.

    Errado. O caráter é supletivo e para aqueles que necessitarem, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    d) Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento, Inteligência do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    e) Serviço de acolhimento e alimentação de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Errado. Uma das linhas de ação de política de atendimento é o serviço de identificação e localização de parantes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      

    Gabarito: D


ID
1584181
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Como no começo da alternativa "d" não há a locução restritiva "apenas" ou equivalente, há duas corretas - "b" e "d", segundo o Estatuto do Idoso:

       Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É isso que acontece com Banca ruim...
  • Gabarito: B

    d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ERRADO.  a obrigação não é apenas da família OU do poder público. a obrigação é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público


    Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Gabarito B

    Complemento sobre a letra D: "a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso..." ( a conjunção "OU" possui matiz de sentido de inclusão na oração).

  • a) Art. 39, §2º, CLT

    b) Art. 3º, I, a, CLT
    c) Art. 74, VII, CLT
    d) Art. 3º, caput, CLT
    e) art. 15, caput e §3º, CLT
  • GABARITO (B )


    SEGUE O ERRO DO ITEM D:

    D)a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    O CORRETO Art. 3oÉ obrigação da FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • E) Correção :

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
    idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
    (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
    em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
    para a prevenção, promoção, proteção e recuperação
    da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
    afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos
    de saúde pela cobrança de valores diferenciados em
    razão da idade.
     

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.
    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações;
     

    GABA B

  • a) art.39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

    b) CORRETA - art. 3, Paragrafo único, I) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) art. 74, VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    d) art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) art. 15, §3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • Não afeta o gabarito, mas é bom lembrar: Lei 13.466/2017 alterou o art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra “A".

    B) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 3o § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Incorreta letra “C".    

    D) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Incorreta letra “D".

    E) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, sendo vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Lembrete importante:

    Prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Alteração feira em 2017 na Lei 10.741:

    Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Gabarito do Professor letra B.



  •  a) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Na verdade, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2º do Estatuto do Idoso).

     

    b) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (CORRETO)

    Previsão legal expressa: art. 3º, P.Ú., inciso I, Estatuto do Idoso.

     

     c) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais(INCORRETA)

    Além das medidas judiciais, compete ao Ministério Público promover também medidas extrajudiciais cabíveis, a fim de zelar o efetivo respeito aos direito e garantias do idoso, nos termos do art 74, VII, do Estatuto do Idoso.

     

     d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (INCORRETA)

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (art. 3º do Estatuto do Idoso).

     

     e) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade(INCORRETA)

    É vedação expressa em lei a discriminação do idoso nos planos de saúde ao realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade (§3º, art. 15 do Estatuto do Idoso)

  • é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 15º - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    parágrafo 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em função da idade.

    Porém, é importante observar entendimentos do STJ, que não condenam reajustes maiores em função da idade:

    Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Responder

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Fonte: Ferraz F ( Q707234 )

  • Macete: "transporte nota 10".


ID
1596565
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - ERRADA - Art. 1º


    B - ERRADA - Art. 12


    C - ERRADA - Art. 15, par. 2


    D - ERRADA - Art. 38, I


    E - CERTO - 50, XIV

  • (E)

    (A)   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (C) § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (D)  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (E)  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

  • A) igual ou superior a 60 anos

    B) obrigação será solidária podendo o idoso optar entre os prestadores

    C) gratuito todos os medicamentos, especialmente os de uso contínuo

    D) 3% para habitação

    E) GABARITO

  • a) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. (60 anos)

    b) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores. (o idoso pode optar por seus prestadores)

    c) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. (medicamentos, próteses, orteses...)

    d) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (3% das vagas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos)

    e) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. (verdadeiro)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1661170
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;


      II – Ministério Público;


      III – Conselho Municipal do Idoso;


      IV – Conselho Estadual do Idoso;


      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    Mnemônico: AU-MI-CO-CO-CO

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    Tenho macetinho que tb  ajuda  a decorar :MIAUCO3

     

    GABA D

     

  • Por exclusão dá pra entender que CONSELHO COMUNITÁRIO não é um órgão público. 

  • Resposta: "D"

    suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos: (art.19, Lei nº10.741/03)

    Notificação Compulsória

    → autoridade sanitária

    +

    Notificação Obrigatória (qualquer um)

    → Autoridade policial

    → Ministério Público

    → Conselho Estadual, Municipal ou Federal do idoso.

  • D.

    ->Se ver um idoso sendo violentado, favor notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional dos Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    gb d

    pmgo

  • BIZU:

    MAC

    Autoridade Policial;

    Ministério Público;

    Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos não deve ser notificado o Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Gabarito: D

  • Lembra do CO CO CO MI AU...

    ❀ ☠❀ ☠❀ ☠❀ ☠


ID
1729276
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As opções a seguir apresentam exemplos da garantia e prioridade à efetivação dos direitos dos idosos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito C - Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  •  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


    Bora, Força!


  • Priorização do atendimento do idoso asilar. ( EM DETRIMENTO --- A PRIORIZAÇÃO É DO ATENDIMENTO DA FAMILIA)

  • Art. 3º 

    a) verdadeira - inc. III 

    b) verdadeira - inc. IX

    c) falsa - inc. V (priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência)

    d) verdadeira - inc. VIII

    e) verdadeira - inc. IV
  •                                   Da  Direito a Garantia da Prioridade 

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a           possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos                            biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Logo, gabarito letra C.

     

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

     

  •   Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    GABA C

  •  I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a     possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos              biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    gabarito letra C

    pmgo.

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    A) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra A.

    B) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta letra B.

    C) Priorização do atendimento do idoso asilar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Incorreta letra C. Gabarito da questão.

    D) Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e de assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e de assistência social.

    Correta letra D

    E) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações


    Correta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.

  • Alternativa incorreta: Letra c

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,

    exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:   

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que NÃO a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


ID
1778665
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece linhas de ação da política de atendimento para esse segmento que podem ser compreendidas como:

I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


  •  Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Da Política de Atendimento ao Idoso
            Art. 47.  São linhas de ação da política de atendimento:
            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
           
    R: letra "B"

  • TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    GABA C

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correta afirmativa I.

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correta afirmativa II.

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.  

    Correta afirmativa III.

     

    Está correto o que consta em 

    A) I, apenas. Incorreta letra A.

    B) I, II e III. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) III, apenas. Incorreta letra C.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra D.

    E) II, apenas. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1786582
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ITEM CORRETO - ART. 3º).

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ITEM ERRADO - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.)

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (ITEM CORRETO - ART. 34)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (ITEM CORRETO - ART. 34).

    Assim, as assertivas I, III E IV estão corretas.
    Resposta correta: B
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADO. CORRETO É 60 ANOS

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do Idoso diz:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1798579
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere: 

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos. 

Está CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares. 

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    3. participaçao do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo. 

    4. observância dos direitos e garantias do idoso. 

    5. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e de dignidade. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
    de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
    I – preservação dos vínculos familiares;
    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força
    maior;
    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno
    e externo;
    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de
    respeito e dignidade.
    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao
    idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento
    do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    GABA C

  • C

  • Letra: a, b(C), d.

  •   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1798654
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • - Art. 49.  As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
            I – preservação dos vínculos familiares;
            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
      R: Letra "C"    

  •   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • C.

    -> A Preservação dos vínculos familiares é um princípio a ser seguido, logo podemos concluir que proibir visitas familiares é uma contradição.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C


ID
1798729
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • Não se marca nada restritivo aos direitos dos idosos, pois constam poucas exceções no Estatuto.

     

    Por exemplo, o ítem IV: 

     

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I ? preservação dos vínculos familiares;

    II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    gb c

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1799389
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.

II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

Está CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • Gabarito C

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I ? preservação dos vínculos familiares;

    II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    gb = c

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1799647
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • II- Errado, igual ou superior aos 60 anos.

    Resto está correto, letra B

  • I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
    - Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
    - Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade = ou + a 60 anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
    -  Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 
    - Art. 14.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
     

  • GABARITO B

     

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (idade igual ou superior a 60 anos)

     

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1800472
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Idade igual ou superior a 60 anos. Art. 1°.
  • Para não esquecer mais pessoal:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1808881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


    Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, ..., zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.


  • Art. 3 o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7 o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    R: CORRETA

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações
    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

    GABA C
     

  • rt. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

  • A questão trata das prioridades para efetivação dos direitos dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

     

    O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.


    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1816858
Banca
IPEFAE
Órgão
CISMARPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), caso o profissional da área pública da saúde suspeite de violência praticada contra idoso, obrigatoriamente, deve notificar um dos seguintes órgãos, exceto

Alternativas
Comentários
  •        (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.(Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Gabarito letra B: 

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), caso o profissional da área pública da saúde suspeite de violência praticada contra idoso deverá ser expedida notificação compulsória pelo agente de saúde pública ou privado à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, Ministério Público e os Conselhos do Idoso (Estadual, Municipal e Nacional). 

  • GABARITO B

     

    A lei traz as instituições em que fica obrigado, o profissional de saúde pública, a comunicar. Não é vedado ao funcionário comunicar à familia do idoso, porém, muitos dos casos de violência contra o idoso, infelizmente, vêm do ambiente familiar e, acredito, que a lei teve o cuidado de ter retirado da obrigatoriedade a comunicação à família por este motivo. 

  • "Família" não é um órgão.... por isso, por si só é o gabarito.

  • ie ie

  • e se a família for quem pratica as agressões?

  • -> Se constatar violência ou ver o idoso ser violentado, é dever notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional do Idoso.

  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I ? autoridade policial;

           II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

           IV ? Conselho Estadual do Idoso;

           V ? Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    gb b

    pmgo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que NÃO que devem ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    b) Família do agressor.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a família do agressor.

    c) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    d) Conselho Nacional do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.

    Gabarito: B

  • Mnemônico que pode ajudar..

    Maquiagem da MAC

    Ministério Público

    Autoridade policial

    Conselho Municipal, Estadual o Nacional do Idoso.


ID
1834390
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do estatuto do idoso.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3o V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; b) Art. 3o I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; c) Art. 3o VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. d) GABARITO TODAS CORRETAS
  • GABARITO – LETRA D – TODAS CORRETAS

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    a) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    b) I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto. Inteligência do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    b) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) Todas as alternativas estão corretas

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Observe que os itens "a", "b" e "c" estão corretos.

    Gabarito: D


ID
1864216
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Estabelece o Estatuto do Idoso que NÃO constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso:

Alternativas
Comentários
  • artigo 49, I,III,IV e XVI (ESTATUTO IDOSO)

  • Na verdade o artigo que fundamenta a questão é o art. 50 do Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (alternativa D)

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; (alternativa C GABARITO)

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; (alternativa A)

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; (alterantiva D, parte final)

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (alternativa B)

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • O item C apresenta um erro ao falar que compete as entidades de atendimento ao idoso a assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem. Não se pode forçar o idoso a assistência religiosa se ele não a quer, pois fere a intimidade do indivíduo.

     

  • GABARITO C

     

    A alternativa apresenta dois erros: "Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças."

     

    Correção: 

     

    - Fornecer vestuário adequeado, se for entidade pública;

     

    - Assistência religiosa àqueles que desejarem, não poderá ser imposta.

  • errei de burra mesmo porque assistência reliogosa é fogo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação das entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.

    Correto, nos termos do art. 50, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    b) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Correto, nos termos do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:   XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    c) Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O fornecimento de vestuário adequado só se enquadra se a entidade de atendimento for pública e não privada. Além disto, a assistência religiosa ocorre para os idosos que desejarem, nos termos do art. 50, III e X do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    d) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Correto, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Gabarito: C


ID
1866550
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais de atendimento ao idoso são fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Considerando que os dois tipos de entidades estão sujeitos a penalidades pelo descumprimento do Estatuto, assinale a alternativa que, conforme o Estatuto do Idoso, contém penalidades unicamente aplicáveis às entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata das penalidades aplicáveis às entidades governamentais, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.



    A) Advertência, multa e fechamento da entidade ou interdição do programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Apenas advertência e fechamento da entidade ou interdição do programa são penalidades aplicáveis exclusivamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “A".



    B)  Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa, são penalidades aplicáveis exclusivamente às entidades governamentais.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Advertência, suspensão parcial ou total de repasse de verbas públicas e afastamento provisório de dirigentes.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;


    Apenas o afastamento provisório de dirigentes é penalidade aplicável exclusivamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “C".

    D)  Multa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público e interdição da unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      II – as entidades não-governamentais:

     b) multa;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Nenhuma das penalidades descritas são aplicáveis unicamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “D".




    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão fácil

    governamental não toma multa, então exclui 1 e 4

    advertência ambas recebem, exclui 3

    gab B

  • ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    PENALIDADES -

    advertência

    afastamento provisório dos dirigentes

    afastamento definitivo dos dirigentes

    fechamento da entidade ou interdição de programa.

  • É fechamento da UNIDADE, e não ENTIDADE, como descrito na questão.

    Passível de anulação

  • Governamentais - medidas terminadas em "ENTO"

    Não-Governamentais - medidas terminadas em "ÃO"


ID
1930186
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Ressalta-se que as demais assertivas (B, C e D) são OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Caros, atenção, em relação a assertiva "oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança", estamos diante de um REQUISITO, conforme parágrafo único do art.48 da referida lei. Muita atenção!

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s!

     

          a) Correto – EI, art. 49,inciso VI - PRINCÍPIO.

          b) Errado – EI, art. 50, inciso I - OBRIGAÇÕES.

          c) Errado – EI, art. 50, inciso X – OBRIGAÇÕES.

          d) Errado - EI, art.48, inciso I – REQUISITOS.

     

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    GABA A

  • A) gabarito = princípios

    B, C  são obrigações das entidades de atentimento;

    D)  requisitos das entidades de atendimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:

    a) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    b) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Errado. Trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:

     Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    c) Assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Errado. Também trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Errado. Trata-se de um dos requisitos das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Gabarito: A


ID
1932931
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei Federal n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Todos do EI:

    LETRA A - Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    LETRA B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA C - Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    LETRA D - Art. 38.Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

     

  • 65 anos!

  • Apesar do Estatuto do Idoso considerar o cidadão com mais de 60 anos como idoso, a gratuidade nos transportes públicos é prevista somente a partir dos 65 anos. Essa é uma questão muito cobrada pelas bancas, justamente por causa da diferença nas idades! 

    O que torna a letra "b" errada é o termo Ainda que não haja legislação localpois o parágrafo 3º faculta a gratuidade nos transportes públicos caso haja previsão em legislação local:

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.​

  • A gratuidade lege ferenda é a partir dos 65 anos, porquanto possa o Poder Público local legislar no sentido de ampliar direitos aos idosos que possuem idade inferior a 65 anos. 

  •    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

    A) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Correta letra “A”. 

        
    B) Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     

    Correta letra “C”.

    D) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.     

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Aprende de vez:

    Véio anda de 6nibu5 6ráti5 com 65 anos.

    Se houver lei local, vai de grátis com 60!

    6rátis lei l0cal

    Para de trocar isso! Que vergonha!

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.  

  • ✅ GABARITO B

    A) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    B) ❌

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) ✔

     Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    D) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


ID
1971298
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com a criação da Lei nº 10.741/2003, foram ratificados vários direitos sociais, já conquistados na Constituição Federal de 1998 às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos O principal foi a punição dos agressores que cometem atos de violência contra estes idosos. Em caso de suspeita de maus tratos contra a pessoa idosa, os profissionais de saúde deverão obrigatoriamente comunicar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    GABA   B

  • CF 1998 ? kkkk

  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I ? autoridade policial;

           II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

           IV ? Conselho Estadual do Idoso;

           V ? Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    gb b

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão que deve ser informado em casos de suspeita de maus tratos contra o idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art.19, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra correto é o de letra "B", Conselho Municipal do Idoso.

    Obs.: Importante expor que o Conselho Tutelar é órgão encarregado para zelar os direitos das crianças e dos adolescentes e não dos idosos.

    Gabarito: B


ID
1971943
Banca
FCC
Órgão
PM-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Se o idoso ou seus familiares não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento no âmbito 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

     

    SEJA FORTE !!!

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social(lei orgânica de assistência social).

  • ***ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - Caso não possuir condições econômicas de prover o sustento do idoso, esse provimento é feito na ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - Idosos a PARTIR DE 65 ANOS, que não consiga prover sua subsistência, tem direito a 1 salário, de acordo com a LOA.

    - Toda Casa-Lar e Entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviço com o idoso.

    - Acolhimento de idoso por adulto caracterizará como DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    - No caso de Entidade Filantrópica ou Casa-Lar é facultada a cobrança de custeio do idoso. Não poderá exceder a 70%

  • Lembrem da cidade de vocês senhores.


ID
2083531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda com relação ao Estatuto do Idoso, as entidades públicas de atendimento são obrigadas a

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  •    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

     XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    GABA E

  • GABARITO: E

     

    Letra C

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • resposta: E

    a)  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    b) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    c)  Art. 56 Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

    d)  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    e) Art.50  XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) impedir o acesso da pessoa idosa com mais de 70 anos às operações bancárias durante o período que estiver abrigada.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Impedir o acesso da pessoa idosa com qualquer idade, às operações bancárias durante o período que estiver abrigada, é crime, e a pena será aumentada de 1/3 uma vez que a vítima se encontra sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    Incorreta letra A.


    B) restringir as visitas familiares para promover a adaptação do idoso em graves condições de saúde ao contexto institucional.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a preservar os vínculos familiares, oferecendo acomodações apropriadas para o recebimento das visitas.

     

    Incorreta letra B.


    C) transferir os idosos abrigados no estabelecimento interditado para outro de mesma natureza, sendo que as custas da transferência são de responsabilidade do Estado por no máximo seis meses.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 56. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a transferir os idosos abrigados no estabelecimento interditado para outro de mesma natureza, sendo que as custas da transferência são de responsabilidade do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Incorreta letra C.


    D) guardar sigilo sobre caso de agressão contra o idoso cometido por pessoa externa ao estabelecimento que tiver conhecimento, por se tratar de questão que extrapola o âmbito institucional. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    Incorreta letra D.

     

    E) comunicar ao Ministério Público, as situações de abandono moral e material por parte dos familiares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público, as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2103109
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos do idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • d - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes. certo

     

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar errado

     

    O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso. errado

     

    Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso. errado

     

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece. errado

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • a) ok

    b) o vínculo familiar deve ser preservado

    c) obrigatório

    d) deve ser assegurado

    e) à família, ao curador ou ao médico

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;  II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso;  IV – Conselho Estadual do Idoso;  V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar.

    Errado. Seja a instituição pública ou particular, é uma obrigação da entidade oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, nos termos do art. 50, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    c) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.

    Errado. O Poder Público tem obrigatoriedade, sim, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Errado. É assegurado o direito acompanhante, sim, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Estatuto: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    e) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

    Errado. A escolha cabe à família, ao curador, pelo médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: A

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso tem direito ao recebimento de visitas.

     

    Incorreta letra B.


    C) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso, e em caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.

     

    Incorreta letra D.


    E) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá ao curador, aos familiares, ao médico em caso de risco iminente de vida, e ao médico quando não houver curador ou familiar conhecido, proceder à opção de tratamento.


    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2125324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o que prevê o Estatuto do Idoso — Lei n.º 10.741/2003 —, constitui infração administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Gabarito: Letra B
     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
     

    CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
     

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • Lei 10741

    A) art. 106 (crime)

    B) art. 57 GABARITO

    C) art. 108 (crime)

    D) art. 107 (crime)

    E) art. 103 (crime)

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    a) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente. INCORRETA. É crime.

      Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    b) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento. CORRETA.

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    c) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. INCORRETA. É crime.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    d) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração. INCORRETA. È crime.

     Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    e) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. INCORRETA

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Resposta: Letra B

    Demais opções constituem crime.

  • CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

            Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • GABARITO B

     

    __________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos ...

     

                                                                       CAPÍTULO II
                                                                Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

        

          Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           

      Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

          

      Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

      § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

          

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Na prova da PCGO para o cargo de agente o Cespe deu como correta a letra C, inclusive já saiu o gabarito definitivo com essa opção. Cespe sendo Cespe

  • Saulo o art. 108, está incerido no Capítulo II, dos Crimes em Espécie. Caberia recurso tranguilamente. 

  • Gente e infração adm art 57 os demais são crimes elencados nos art 93 a 108 .

  • A questão trata das infrações administrativas, previstas no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    A) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Incorreta letra “A”.


    B) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Constitui infração administrativa deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Incorreta letra “C”.



    D) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Constitui crime coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Incorreta letra “D”.  

    E) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Constitui crime negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Incorreta letra “E”.  

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A)- ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    B)CORRETO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    C)ERRAD0- -CRIME EM ESPÉCIE- Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    D) - ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    E) - ERRADO-CRIME EM ESPÉCIE- Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

  • Gab B

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

  • Só procurar entre as opções o verbo DEIXAR e garantir mais uma questão!

    Leu na questão INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Verbo DEIXAR!

  • Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • POR ELIMINAÇÃO! A,C,D,E CONSTITUEM CRIMES PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO.

  • Dispositivo semelhante contem no ECA e sempre é cobrado pela cespe, induzindo que seria crime e não infração administrativa. Atenção!!

  • Bizu que sempre funcionou comigo:

    As infrações ADM sempre começam com o verbo DEIXAR.

    O bizu está justamente aqui os crimes que tem o verbo DEIXAR sempre tem JUSTA CAUSA.

    Infração: verbo DEIXAR.

    Crime: verbo DEIXAR + SEM JUSTA CAUSA

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Todas as infrações administrativas são caracterizadas pelo verbo "deixar", elas são:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir as suas obrigações. Multa de 500 - 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar a) profissional de saúde; b) responsável por estabelecimento de saúde; c) responsável por instituições de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Multa 500 - 3 mil reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais, a ser estipulada conforme o dano sofrido.

    O procedimento terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    Sempre que possível, à verificação da infração, seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 horas, por motivo justificado.

  • Não sei se estou certo, mas deduzi pelo seguinte:

    Agente de saúde é funcionário público, no qual se instala um processo administrativo disciplinar, ou seja, ele cometeu uma mera infração administrativa. Deduzi dessa maneira. Corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos.

    SUSEPE é logo ali.

  • A) Art. 106.   Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    C) Art. 108.   Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    D) Art. 107.   Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    E) Art. 103.   Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2276473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e políticas de proteção aos idosos.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

     

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  •  

      Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

     

    OU

     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  •  a) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     b) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

     c) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     d) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Art. 15 

    § 5- É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

     e) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • O erro da (C) é que entidades governamentais não levam multas, levam multas somente entidades não governamentais

  • Colocar multa para entidade governamental é pegadinha recorrente em provas.

    Utilize o seguinte BIZU para não errar:

    Gov : AAAF (nao tem M...multa)

    Nao gov : AMSIP (cujo M é a inicial de multa)

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata dos direitos e políticas de proteção aos idosos.

    A) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Incorreta letra A.

    B) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    É vedada, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Incorreta letra B.

    C) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Incorreta letra C.

    D) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade deverá ser o primeiro critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • a) aos maiores de 65 anos;

    b) não pode haver esse tipo de discriminação, exceto se o cargo exigir;

    c) as entidades governamentais não estão sujeitas a multas nem a interdição da unidade;

    d) ok

    e) deverá ser o primeiro;


ID
2316670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    

    (C)   § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...

    - 2 exceções quanto à idade de 60 anos:

    1) Benefício de prestação continuada - 65 anos

    2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos

    c) CORRETA - Art. 15, § 3o

    d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME

    e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]

    § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

  • Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...

  • A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.

    Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    ->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.

    ->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.

    ->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.

    ->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que com idade superior a sessenta anos. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Aos idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    os idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Incorreta letra B.


    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Considera-se crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Incorreta letra D.


    E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2432263
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da proteção ao idoso, descrita na Lei n° 10.741/03, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Errada:Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    (B)Errada: Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    (C)Errada: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    (D)Errada:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (E)Correta:P.U.As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  • A fundamentação da letra "E" está no art. 52 do Estatuto do Idoso.

  • "Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei."

  • A fiscalização das entidades dá-se-á pelo CMV

    C - CONSELHO DO IDOSO

    M - MINISTÉRIO PÚBLICO

    V- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    VEJA O ART. 52 DO REFERIDO ESTATUTO

  • a) A competência é absoluta.

    b) O prazo é de 60 dias.

    c) Ação penal publica incondicionada.

    d) Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    d) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária 

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A) as ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, que são absolutas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    Incorreta letra A.


    B) decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, poderá fazê-lo o Ministério Público, de forma exclusiva, sem que seja facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Incorreta letra B.

     

    C) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Estatuto do Idoso:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra C.


    D) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.


    E) as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária, entre outros previstos em lei.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2470699
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Complemento: trata-se de infração administrativa.

  • A questão trata de infrações administrativas previstas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Infrações Administrativas:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações. Multa de 500 a 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiverem conhecimento. Multa de 500 a 3 mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais e multa civil, a ser estipulada pelo juiz conforme o dano sofrido pelo idoso.

ID
2478694
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Política de Atendimento ao Idoso prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Correta. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

     

     

    b) Incorreta.   Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado; e XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

     

     

    c) Correta.  Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

     

     

    d) Correta. Art. 49 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

     

     

    e) Correta. Art. 68  § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      


    B) As entidades de atendimento ficam dispensadas de oferecer atendimento personalizado ao idoso e de manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    V – oferecer atendimento personalizado;

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    As entidades de atendimento ficam obrigadas a oferecer atendimento personalizado ao idoso e manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

          
    C) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Correta letra “C”.


    D) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 49.   Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Correta letra “D”.

    E) Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Correta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2532169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

     

    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    C)  § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Estatuto do Idoso, Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • (D)

    (A)Errado,pois são 3%.

    (B)Errado,porquanto + 65 anos.

    (C)Errado,porque será junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    (D)Correto:Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

  •  a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

       I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Excelente Questão !

  • Apenas para complementar, o percentual de 3% das unidades habitacionais também é reservado para pessoas com deficiência.

    Lei 13.146/2015:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% [3%] (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

     

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos [65 anos], fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

     

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Só imaginar, sobretudo, os cargos militares, admitir o ingresso de um policial militar com 60 anos... Sem condições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 27 –  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    a) pelo menos 3%;

    b) idade superior a 65 anos;

    c) órgãos públicos e privados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 02% (Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.

    Errado. A gratuidade do transporte coletivo se inicia a partir dos 65 anos, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.

    Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso não é facultativo nos órgãos privados, mas, sim, uma obrigação. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, do Estatuto do Idoso:   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: D


ID
2547898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no âmbito político-administrativo,

Alternativas
Comentários
  • resp c

    Estatuto do idoso

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)

  • gabarito letra "C"

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. 

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

     

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • Bizu  para memorização: Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994,

    Competência política e administrativa dos conselhos ( SAFA)

    Supervisão

    Acompanhamento

    Fiscalização

    Avaliação 

    Espero ter ajudado!!! Fé na luta...

  • Lei 8.842/1994 (Plano Nacional do Idoso)


    art. 7°

    " Compete aos CONSELHOS, a SUPERVISÃO, o ACOMPANHAMENTO, a FISCALIZAÇÃO e a AVALIAÇÃO da Política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativa."


    Portanto, item C correto!

  •   Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.


    Lei 8.842/94

  • Normalmente a função dos conselhos é de fiscalização. Faça um paralelo aos demais conselhos que conheça, como por exemplo CREA, CRM, CRF, CRMV e aí vai...

  • A questão trata do Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


    A) promover as articulações necessárias à implementação dessa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra A.

    B) emitir parecer acerca de proposta orçamentária referente a promoção e assistência social do idoso.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra B.

    C) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) coordenar as ações relativas a essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra D.

    E) participar da formulação e avaliação de tal política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2559007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um idoso ajuizou ação em face de entidade não governamental de atendimento à pessoa idosa, visando apurar irregularidades praticadas por essa entidade.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 68, Estatuto do Idoso. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

       Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei. (Procedimento Sumário foi extinto com o advento do CPC/2015).

    B) ERRADA: Antes de aplicar medidas de afastamento definitivo ou provisório, o juiz pode fixar prazo para que as irregularidades sejam corrigidas.

    Art. 68, Estatuto do Idoso.

            § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas( afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    C) ERRADA: O dirigente ofererece resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias após a citação e não na audiência de conciliação.

    Art. 67, Estatuto do Idoso. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    D) ERRADA:  O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório.

    Art. 66, Estatuto do Idoso. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    E) ERRADA: A multa é imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento.

    Art.   68, Estatuto do Idoso

    § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

  • Correta: A

     

    Estatuto do Idoso

    Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

            Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

            Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

            Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. (erro da letra D)

            Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. (erro da letra C)

            Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. (letra A)

            § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

            § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

            § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. (erro da B)

            § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. (erro da letra e)

  • Acredito que a letra D, está errada também pq o enunciado da questão traz que é entidade não governamental, logo não estaria sujeita a esse tipo de penalidade, conforme art. 55, inciso II do Estatuto do Idoso. Assim, caso fosse entidade governamental, estaria errada pelo fato de ter que ouvir o MP antes de decretar afastamento provisório do dirigente.

  • Art. 68° Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

  • Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. 

  • A letra C é uma covardia.

  • Alternativas corrigidas! Resposta letra A.

    a)    Depois de apresentada a defesa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessário. - art. 69

    b)    Antes de aplicar qualquer das medidas (afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. – art. 68 §3º

    c)    O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. – art. 67

    d)    O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório. Art. 66

    e)     A multa será imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento. - art. 68 §3º

  • A questão trata da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento

    A) Depois de apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e julgamento.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    Depois de apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e julgamento.


    Correta letra A. Gabarito da questão.    

    B) Antes de citar o réu, o juiz deverá intimar o Ministério Público para firmar acordo visando eliminar as irregularidades. 


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 68. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    Antes de aplicar qualquer das medidas, o juiz poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas.   

    Incorreta letra B.

    C) Recebida a petição inicial, deverá ser marcada audiência de conciliação, na qual o dirigente da entidade deverá apresentar defesa escrita.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    Recebida a petição inicial, o dirigente da entidade terá o prazo de 10 dias para oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    Incorreta letra C.


    D) Havendo motivo grave, poderá o juiz, antes de ouvir o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Havendo motivo grave, poderá o juiz, depois de ouvir o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.


    Incorreta letra D.


    E) Caso, ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser imposta à entidade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    E) Caso, ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser imposta ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

     


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2638321
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

     

    a) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ERRADO)

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    b) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADO)

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

     

    c) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (CORRETO)

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    d) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (ERRADO)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    e) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (ERRADO)

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

     

     

     

    Faça o possível que Deus faz o impossível.

  • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    3.000,00

  • esquematizando para fins de prova:

    I.alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II. Compete ao MP=  promover e acompanhar as ações de alimentos, 

    III. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito: c

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Incorreta letra A.

    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Incorreta letra D.

    E) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.




ID
2674765
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741-2003 - 

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

  • A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

     a) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

     

     b) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (CORRETA)

     

     c) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

     

     d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

     

    e) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

  • A - ERRADA serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

     

    A proteção prevista em lei é p/ as VÍTIMAS e não p/ os que praticam (art. 46, III do Estatuto do Idoso - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;) 

     

    B - CORRETA - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (art. 46, IV do Estatuto do Idoso – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;)

     

    C - ERRADA - proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

     

    A lei não prevê proteção econômica e sim jurídico-social (art. 46, V do Estatuto do Idoso: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos)

     

    D - ERRADA - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

     

    Não há previsão p/ proteção aos parentes, mas somente aos IDOSOS (art. 46, VI do Estatuto do Idoso - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso)

     

    E - ERRADA - programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     

    O que a lei assegura são programas de assistência SOCIAL (art. 46, II do Estatuto do Idoso - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem)

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas;

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Incorreta letra A.

     

    B) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2714821
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi instituído com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Prevê o Estatuto que sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, como medidas de proteção:

I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II. abrigo temporário;
III. abrigo em entidade.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; 

    Correto, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II. abrigo temporário; 

    Correto, nos termos do art. 45, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  VI – abrigo temporário.

    III. abrigo em entidade.

    Correto, nos termos do art. 45, V, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  V – abrigo em entidade;

      

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário


ID
2756227
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Servidor efetivo da Justiça, ao fiscalizar entidade de atendimento de longa permanência, encontra vários idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição.


Considerando os termos do Estatuto do Idoso, o servidor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, inicialmente, o art. 35 do estatuto do idoso:

     

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

     

    Vejamos, ainda, o art. 50, I:

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    A falta de contrato é uma infração administrativa prevista no art. 56, do estatuto do Idoso:

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Assim, o Oficial deverá lavrar o auto de infração, de modo que a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso

          

      Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

     

    Considerando o descumprindo do disposto no art. 50, I, Estatuto do Idoso (idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição) e a ênfase da questão no dever do servidor efetivo, está correta a resposta A.

     

    Questão exige atenção pois a comunicação ao Ministério Público (Alternativa C) é objeto de diversos dispositivos do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    A)  lavrar auto de infração;

    Lavrar auto de infração.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) relatar o ocorrido ao Juízo competente; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra B

    C) comunicar o fato ao Ministério Público; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra C.

    D) efetuar a transferência dos idosos para outra instituição;

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra D.

    E) peticionar ao Juízo para apuração da irregularidade na entidade.

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Constitui infração administrativa:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações.

    O servidor efetivo, diante o referido caso, deverá lavrar auto de infração que, se possível, será assinado por duas testemunhas.

  • Art. 60 O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.


ID
2756230
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.


De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz uma situação de prática de crime. Vejamos o art. 103, do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Art 49....

    ...

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GB/ D

    PMGO

  • Gab D

         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o MP PAPO

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GB\D

    PMGO PCGO

  • GABARITO: LETRA D

    >>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Crime

    pena- Det 6 meses a 1 ano

    art 103 desta lei

  • Gab D   Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta prevista no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, passível de responsabilização criminal.

    Resposta: Letra D

  • DICA:

    DIRIGENTES: responderão civil e criminalmente, sem prejuízo das sanções administrativas.

    ENTIDADES DE ATENDIMENTO: Sujeitas às penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes.

  • A conduta descrita pelo enunciado configura o crime do art. 103 do Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Sendo assim, a conduta poderá ensejar responsabilização criminal do diretor da entidade.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A) responsabilização administrativa;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra A.

    B) instauração de inquérito civil;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra B.

    C) apuração de irregularidade em entidade de atendimento;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra C.

    D) responsabilização criminal;

    Responsabilização criminal.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) ajuizamento de ação civil pública.

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • #pcerj

  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2789065
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no texto expresso da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

     

    A INCORRETA

    Art. 4º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.       

     

    B INCORRETA

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    C INCORRETA

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    D INCORRETA

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

     

    E CORRETA

    Art. 37.

    § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • GABARITO: E

    Correta

    art.37 § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • Ministério Público ou Defensoria Pública

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Incorreta letra A.

    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Conselho Nacional do Idoso, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.        

    Incorreta letra B.

    C) Em nenhuma hipótese, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, poderá haver discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Incorreta letra C.

    D) Para os efeitos legais, o mero acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    Para os efeitos legais, o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica.

    Incorreta letra D.

    E) Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2794852
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as entidades de longa permanência, segundo o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.


    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Ver tópico (1251 documentos)

    § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03

  • D) PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES

  • Alternativa Correta: C

         Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

     

    A) Servem como postos de encaminhamento da pessoa idosa para serviços de abrigamento especializado. 

    As entidades de longa permanência são serviços de abrigamento especializado.

    Incorreta letra A.

    B) Possuem como particularidade o fato de terem um caráter filantrópico.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As entidades de longa permanência podem ter um caráter filantrópico, sem fins lucrativos, ou com fins lucrativos.

    Incorreta letra B.

    C) São obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    São obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Devem contatar a família da pessoa idosa a fim de restabelecer vínculos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    As entidades de longa permanência devem contatar a família da pessoa idosa a fim de preservar vínculos. 

    Incorreta letra D.

    E) Podem atender somente a pessoa idosa incapaz de prover sua própria subsistência. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    As entidades de longa permanência devem atender a pessoa idosa quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CAPÍTULO VIII

    Da Assistência Social

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-larSÃO OBRIGADAS a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    At 50 Constituem OBRIGAÇÕES das entidade de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;


ID
2794855
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  • GABARITO: LETRA A

    → Consoante ao Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>>  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: b) afastamento provisório de seus dirigentes.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I ? as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II ? as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o ...

    gb a

    pmgo

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A) o afastamento provisório dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) a instalação de inquérito por negligência.

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra B.

    C) a perícia para determinar o tipo de dano sofrido. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra C.

    D) a prisão dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra D.

    E) o abrigamento dos usuários em outro serviço. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       

      § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o AFASTAMENTO PROVISÓRIO dos dirigentes ou a interdição da unidade e a SUSPENSÃO do programa.


ID
2851096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

  • GABARITO: D

     

     a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

    Dos Crimes em Espécie

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

     e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

       Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

  • O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • GABARITO D

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    PMGO/ PCGO

  • GB\D

    PMGO

  • Sobre a alternativa E

      Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Este artigo é considerado como crime de mera conduta, CRIME FORMAL e CRIME PRÓPRIO.

    ex. Suj. ATIVO > TABELIÃO DE NOTAS.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; [GABARITO]

     

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

            

  • Estudar TODOS os CRIMES em Espécie.

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    Uniformidades:

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  • Para fins de fixação!

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Púbico.

    É tempo de plantar!

  • Gab . D

    TODO crime existente no estatuto do idoso é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra D

  • a) INCORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) INCORRETA. As condutas de desdenhar/menosprezar por motivo de idade e de discriminar pessoa idosa por qualquer motivo são criminalizadas pelo Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) INCORRETA. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento configura o crime do art. 103:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) CORRETA. Perfeito!  

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    e) INCORRETA. Configura crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


    Incorreta letra A.


    B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


    Incorreta letra B.

    C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.


    D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    • Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
    • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
    • Deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;
    • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP.

ID
2856343
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando: Com a Lei 13.466/17, criou-se o que a doutrina está chamando de ?super prioridade aos maiores de 80 anos de idade?.

    Abraços

  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • A) estar regularmente constituída. [É o que prevê o inciso III do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. [É o que prevê o inciso IV do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei. [É o que prevê o inciso II do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora. X [Não há tal requisito na lei]


    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. [É o que prevê o inciso I do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    Gabarito: D


  • Art 48

  • Gab D

    É o bizu dos " bombadinhos " - OFERECER - ESTA - A - DE.

    I – OFERECER instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    III – ESTAr regularmente constituída;

    II – Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    IV – DEmonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • CAPÍTULO II

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • LETRA D:

    Lei 13019/14

    Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ... VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.       (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 1o O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 2o O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    E mais, considerando que sao vários os órgaos fiscalizadores, invariavelmente haveria divergência no estabelecimento dos prazos entre os órgaos fiscalizadores, caso os prazos fossem estabelecidos por eles.

    Lei 10741/03:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • Como a entidade vai "efetuar a prestação de contas" se nem se inscreveu ainda?!

    Questão poderia ser respondida pelo candidato utilizando apenas a lógica.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    3. estar regularmente constituída;

    4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Concordo. Li, reli, pensei, mas se ainda vai se inscrever não faz sentido prestar contas, logo a letra D está errada. Deu certo!!

  • Art. 54. Será dada publicidade das PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS recebidos pelas entidades de atendimento. 

  • O enunciado requer aquilo que não está relacionado à INSCRIÇÃO da entidade...

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •  

    A questão trata das entidades de assistência ao idoso.


    A) estar regularmente constituída.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    III – estar regularmente constituída;

    Estar regularmente constituída.

    Correta letra A.

    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Correta letra B.

    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei.

    Correta letra C.

    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora, não é requisito para a inscrição dos programas junto ao órgão competente.

     

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

     

    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correta letra E.



    Gabarito do Professor letra D.


ID
2881807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta. É princípio que deve ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 10.741

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

  • Da família substutiva  (Estatuto da Criança e do Adolescente)

     Art 28 § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua
    preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional
    a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio
    dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
    convivência familiar. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Preparação para o desligamento está relacionado à aposentadoria, que será feita alguns meses antes da mesma.

    Alguém pode citar em qual lei se encontra esse texto? Eu lembro disso pelos meus estudos, mas não lembro a lei...

  • Em relação ao idoso, a preparação se encontra no artigo 28 da lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de

    estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de

    cidadania;

  • É um principio de ECA.

     Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

  • Estou torcendo pra cair umas dessa pegada ai no exame kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • murilo, estou torcendo para que sua prova tenha redação kkkkkkkkkkkkk

  • Preparação para o desligamento é no ECA

  • Preparação gradativa para o desligamento dos aparelhos
  • Gabarito: E

    A) Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto, nos termos do art. 49, III, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:   IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Correto, nos termos do art. 49, II, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    E) Preparação gradativa para o desligamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.

  • Que questão engraçada! Ri alto.

  • Ninguém está preparado para morrer...

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I ? preservação dos vínculos familiares;

           II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    gb e

    pmgo

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Pegadinha: O examinador faz trocadilho com o ECA no que tange a " preparação gradativa para o desligamento".

  • A questão trata dos princípios no Estatuto do Idoso.

    A)  Preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra “A”.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

        III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra “B”.

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correta letra “C”.


    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Correta letra “D”.

    E) Preparação gradativa para o desligamento. 

    Estatuto do Idoso:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Não há essa previsão dentre os princípios elencados na Lei.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do idoso

     Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Constituem obrigações das entidades de atendimento a idosos, dentre outras:

           – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

        

           – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

         

           – oferecer atendimento personalizado;


ID
2886202
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir.


O sr. Américo, de 75 anos de idade, sofre coação de seu filho, Pedro, de 41 anos de idade. Assim agindo, Pedro pretende conseguir que o pai lhe outorgue procuração repassando-lhe o direito de receber suas rendas.


Considerando o que dispõe o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que a conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

  • Bizu Quando for sem discernimento basta ser induzido (conduzido) Mas quando tiver algum discernimento tem que coagir
  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    A) caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) pode caracterizar crime se ficar comprovado que o sr. Américo não tem discernimento de seus atos.


    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “B”.


    C) constitui crime punível com pena de reclusão.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) não se caracteriza como crime, em razão do parentesco entre as partes.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Ponto importante:

    A maioria dos crimes nesta legislação são apenados com multa.

    são exceções: 106, 107, 108.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • pedro é um arromb@do

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Lei 10.741 de 2003

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente: ( obrigatório = sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: ( de qualquer modo = com ou sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    #pmgo


ID
3006781
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação descrita abaixo e assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto do Idoso.

Um homem de 60 anos deu entrada no serviço de saúde privado no Município de São Francisco de Itabapoana. Durante a avaliação médica, foi constatada a suspeita de violência praticada contra esse homem.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 

     

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

     

     

     

    OBS: Creio que talvez  poderá ser anulada essa questão

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Notificação Compulsória - Autoridade Sanitária comunicação obrigatória - Autoridade policial, MP, Conselhos
  • Complemento:

    Notificações: Autoridade sanitária

    Comunicações:

    Delta ,

    MP,

    C M I

    C E. I

    C N I.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) Os serviços privados de saúde deverão comunicar à autoridade sanitária ou à autoridade policial os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços privados de saúde deverão compulsoriamente notificar à autoridade sanitária e obrigatoriamente comunicar à autoridade policial, ou ao Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso, os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Incorreta letra “A".

    B) Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 



    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “C".

    D) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “D".

    E) Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso, e obrigatoriamente comunicar a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sinceramente, essa questão tem 2 gabaritos: B e E. Mas não foi anulada....

    Paciência. Adiante!

  • ela ta incompleta, mas não errada

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso. INCOMPLETA

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. INCOMPLETA


ID
3014296
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → De acordo com a Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso):

    § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 37, §2º – Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente;

     

    Muita atenção, porque já vi prova cobrando identificação interna.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • li os comentários, mas não foi dito que:

    nas edificações relativas - Estatuto da Criança e do Adolescente, e à Lei Maria da Penha não DEVEM ser identificas:

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição,  além de atender toda a  legislação pertinente. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3027745
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • hehe welcome

  • Eu decorei assim, para as entidades governamentais: AFAfAf - Advertência - Fechamento - Afastamento provisório - Afastamento definitivo
  • a multa quebrou tudo!

  • Multa apenas para as entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

     

  • Multa é só para as Não Governamentais.

  • No Estatuto do Idoso, nessas circunstâncias, aplica-se a pena de multa apenas às entidades não-governamentais.

    Aliás, qual seria o motivo do Estado pagar uma multa a si mesmo?

  • as entidades não governamentais vão levar uma MULTA E DEPOIS UMA P-I-S-A

    ART 55

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ´´SE VOCÊ QUE CHEGAR ONDE A MAIORIA NÃO CHEGA, FAÇA O QUE A MAIORIA NÃO FAZ``

  • FALSO: Não cabe multa para entidades governamentais.

    Uma observação: A multa não foi prevista no ECA, seja para governamentais ou não governamentais.

  • a multa ferrou tudo mesmo.... pq o ECA não prevê a multa....... q saco :@

  • Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • as entidades governamentais têm : (FECHAMENTO certo que AFASTA o ADVERsário)

    fechamento de unidade ou interdição de programa;

    afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;

    advertência;

    as entidades não governamentais têm SAPIM (sapinho)

    suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    advertência;

    proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    interdição de unidade ou suspensão de programa;

    multa;

           

    #rumoaaprovaçao

  • MULTA --> Somente nas Entidades NÂO Governamentais!

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E 

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    MULTA SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS .

  • AFE, FAFÁ!

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    PRIMA SU

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Memorizei usando esta "viagem"... se a multa fosse aplicada as entidades governamentais, quem pagaria seria o Governo. Eles não querem isso. Agora se é não-governamental... aí pode, pois o valor da multa alheia vai para o governo.

    #Fique_em_casa_estudando

    #Coronavirus

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.

    Resposta: ERRADO

  • Eu decorei que as entidades governamentais não tem multa porque o Estado não multaria "ele mesmo".

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • Dica:

    MULTA: Só para não-governamental. O Estado não multa a si próprio.

    FECHAMENTO: só entidade governamental. O Estado só fecha porque é "dono". Não pode fechar entidade não-governamental.

  • Enunciado:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Respostas:

    Se esta tendo descumprimento temos que resolver com o agente público responsável, em última hipótese, na impossibilidade de resolver, não dá para deixar funcionando de forma irregular.

    Multar - adm. multado a própria adm.? Aqui nem se fala em controle finalístico. Adm. direita x indireta.

    Seria a Adm. multando ela mesmo, não dá.

    O que pode ser feito então?

    Algo contra o agente público responsável e em ultima hipótese, fechar as portas.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Maldita multa

  • Não faria sentido o próprio Poder Público imputar multa a uma entidade governamental, porque corresponderia, em última análise, a uma auto punição.


ID
3084883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso afirma que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência (ILPI) devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    → Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    A) priorizar o atendimento coletivo, a fim de proporcionar maior sociabilização. Alternativa incorreta, pois o estatuto é claro ao afirmar que o atendimento deverá ser personalizado e em pequenos grupos.

    B) trocar periodicamente o idoso de instituição, para melhor adaptação social. Alternativa incorreta, pois o estauto é claro ao afirmar que o idoso deverá ser mantido na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    C) preservar os vínculos familiares (dos idosos). Alternativa correta, pois o estatuto é claro ao afirmar que deve ser preservado os vínculos familiares.

    D) incluir o idoso nas atividades comunitárias leves e de caráter interno apenas.Alternativa incorreta, pois o estatuo é claro ao afirmar que deve ser garantido a inclusão do idoso na participação das atividades comunitárias de caráter interno e externo.

    E) fornecer uniformes aos idosos de modo a identificar a instituição a qual pertencem.Alternativa incorreta, pois o estatuto é claro ao afirmar que deve ser preservado a identidade do idoso e o oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:     

      I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos programas de institucionalização de longa permanência, segundo o Estatuto do Idoso.


    A) priorizar o atendimento coletivo, a fim de proporcionar maior sociabilização. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Priorizar o atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Incorreta letra “A”.

         
    B) trocar periodicamente o idoso de instituição, para melhor adaptação social. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manter do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Incorreta letra “B”.

    C) preservar os vínculos familiares (dos idosos).

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservar os vínculos familiares (dos idosos).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) incluir o idoso nas atividades comunitárias leves e de caráter interno apenas.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Incluir o idoso nas atividades comunitárias de caráter interno e externo.

    Incorreta letra “D”.
          

    E) fornecer uniformes aos idosos de modo a identificar a instituição a qual pertencem.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:


           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
3084886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Por meio do Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem garantido o atendimento integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    >>> § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • a) Os maiores de 80 anos terão prioridade especial dentre os outros idosos.

  • Questão interessante, contudo, cabe observar que no ano de 2017, o STJ no REsp 1568244 RJ, decidiu que o aumento de plano de saúde em razão da idade não seria vedado, e que a norma do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, isto é, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    A questão em comento, apesar de preservar o sentido da lei, pode ser discutida em razão de divergência com a jurisprudência. Como não estamos aqui para brigar com o avalador, é o jeito saber tanto a letra da lei quanto a jurisprudência!

  • a) Os maiores de 80 anos terão prioridade especial dentre os outros idosos.

    b) Correta

    c) Art. 15  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 15 § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    e) VIde questão D.

  • ARTIGO:15 PARAGRAFO 3

    DA LEI 10.741/2003

    ...........................................................................................................................................................................

    E VEDADA A DISCRIMINAÇAO DO IDOSO NOS PLANOS DE SAUDE PELA COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZAO DA IDADE

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) em todo atendimento de saúde, os maiores de 90 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Incorreta letra “A".

    B) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.       

    C) incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, somente os medicamentos de uso contínuo e as órteses.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra “C".      

    D) os órgãos públicos devem exigir o comparecimento do idoso enfermo em perícias médicas para fins de aposentadoria.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante órgãos públicos, se for de interesse do poder público o agente promoverá contato com o idoso em sua residência, se for de interesse do idoso, este será representado por procurador.

    Incorreta letra “D".


    E) somente os serviços de saúde privados podem oferecer atendimento domiciliar para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos sociais do idoso e de isenção tributária.


    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Os serviços públicos de saúde ou os serviços de saúde privados podem oferecer atendimento domiciliar para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos sociais do idoso e de isenção tributária.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • em todo atendimento de saúde, os maiores de 90 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

  • § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, somente os medicamentos de uso contínuo e as órteses.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • os órgãos públicos devem exigir o comparecimento do idoso enfermo em perícias médicas para fins de aposentadoria.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       


ID
3113404
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):

Alternativas
Comentários
  • (C)
     

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;


    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;


    * cabe observar das não-governamentais:



    II – as entidades não-governamentais:


    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

  • Art. 55

    ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA

    b) AFASTAMENTO PROVISÓRIO DE SEUS DIRIGENTES

    c) AFASTAMENTO DEFINITIVO DE SEUS DIRIGENTES

    d) FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA

    ######################################################################

    ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA

    b) MULTA

    c) SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS

    d) INTERDIÇÃO DE UNIDADE ou SUSPENSÃO DE PROGRAMA

    e) PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO A IDOSOS A BEM DO INTERESSE PÚBLICO.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária

    Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

          

    Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá

    a) o afastamento provisório dos dirigentes ou

    b) a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •   Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Diferença importante>

    As entidades Governamentais não são sancionadas com : Multa ,Suspensão, Interdição , Proibição.

  • Lembrem que nas entidades GOVERNAMENTAIS é o 3AFi

    ADVERTÊNCIA

    AFASTAMENTO PROVISÓRIO

    AFASTAMENTO DEFINITIVO

    FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA


  • A questão trata das penalidades previstas no Estatuto do Idoso.


    A) multa. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    A multa é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra A.

    B) interdição de unidade e suspensão de programa. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    A interdição de unidade ou suspensão de programa são aplicadas para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra B.

    C) afastamento  provisório  ou  definitivo  de  seus  dirigentes. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento  provisório  ou  definitivo  de  seus  dirigentes. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) suspensão  parcial  ou  total  do  repasse  de  verbas  públicas. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse  público. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público é aplicada para as entidades não- governamentais.     

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência

    b) afastamento provisório de seus dirigentes

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência

    b) multa

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

  • força, guerreiro!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak