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Questões de Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa


ID
45301
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei no 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso demonstra a preocupação da sociedade brasileira com seu novo perfil populacional. Por meio desse instrumento, para que uma pessoa seja considerada idosa ela deve ter completado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° É instituidoo e Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.


ID
99973
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso ao abordar os direitos do idoso preconiza que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. b) CERTA. art. 39, §1º.c) ERRADA. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.d) ERRADA. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.e) ERRADA. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.Todos os artigos foram extraídos do Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03).
  • Organizando a resposta da colega acima.
    A) ERRADA. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
    B) CERTA. art. 39, §1º.
    C) ERRADA. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    D) ERRADA. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
    E) ERRADA. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos. Todos os artigos foram extraídos do Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03).             

  • (B)

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


  • Artigos pertinentes para a resolução da questão:

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

        Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

          Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento,impõem-se ao poder publico,no âmbito da assistência social.Aos maiores de 65 anos é assegurado o beneficio mensal de um salário mínimo para aqueles que não possuem meios de provê sua subsistência,nem de tê-las providas pela sua família,conforme a legislação orgânica de assistência social.Além de gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano,exceto quando prestado paralelamente.Para ter acesso á gratuidade,basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • No sistema de transporte inter-estadual é assegurada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

  • A reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados,destinados para melhor comodidade do idoso.

  • Nos programas habitacionais,públicos ou subsidiados com recursos públicos,o idoso goza da reserva de 3% das vagas das unidades residenciais.


ID
180439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos direitos dos idosos segundo a Lei n.º 10.741/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????

     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)

    GABA B

  • Olá Lilica!

    Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.

    As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos. 

    De forma simplista, espero ter ajudado. 

     

  • (A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.

    CORRETA(B)

  • 65!

    Abraços

  • Letra B

    art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03

  • De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    Sendo assim, a alternativa B está correta.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
198853
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), analise as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão. 

  • Letra B.

    Lei 10741/03

    I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

  • segundo doutrina (Nucci) e jurisprudência (TJRS), a afirmativa III está correta. mas sinceramente acho que a banca nem pensou na hipótese do art. 94 da Lei do Idoso. eles apenas fora fazer uma "pegadinha" e erraram
  • Discordo do Arnaldo. Isto porque ao analisar uma questão, deve-se levar em conta o que preza o enunciado. E o enunciado da pergunta é clara no sentido de que deve-ser considerar o que preza a Lei 10.741 - Estatuto do Idoso, e este, em seu artigo 94 leciona:

    Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.

    Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
  • I - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA), pois o Art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, Estabelece que: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (CORRETA)  de acordo com o Art. 95 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA)  de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 
    Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.

    ATENÇÃO:    Recentemente com o julgamento da 
    (ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos.
  • LETRA B 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Em que pese entender que a questao queria a letra de lei, o item III está consubstanciado dentro dos requisitos da lei, pois se até 4 anos se aplicar a lei 9.099, até 2 anos também se aplicaria.
  • RESPOSTA RÁPIDA E OBJETIVA:

    APLICA SIM A LEI 9099 NOS CRIMES PENA ULTRAPASSE 2 ANOS! OU SEJA, PENA DE 4 ANOS (APLICÁVEL)

    NÃO SE APLICA OS BENEFÍCIOS DA LEI 9099.

    RESUMO: PROCEDIMENTO SIM! BENEFÍCIOS NÃO!

    " ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos"
  • No caso da assertiva III é necessário recorrermos aos mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que estabelece disposições de caráter geral a respeito da vigência da lei bem como a respeito do conflito aparente de normas. Em seu artigo 2º, §2º diz que lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais apar das já existentes não revoga nem modifica as já existentes. Desta feita, como a 10.741 data de 2003 e trata de assunto especial, pois não tratou de todos os delitos de menor potencial ofensivo como força para revogar as disposições já existentes, tratando específicamente da maior proteção aos idosos baseando no princípio da proteção integral, e em se observando a tutela aos delitos de menor potencial ofensivo em relação à 10.741/03 o conflito se encerra quando observado o princípio da especialidade deste em relação àquele.

    Alguém pode comentar?
  • Segue o julgado do STF (ADIN 3.096-5 STF) relativo ao item III: 

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003."
  • item III) errado. ADI 3096-5 STF. 
  • Desculpem,

    Com todo respeito aos colegas. Quanto blá blá blá.

    A assertiva 3 está errada, pois não são 2 anos e sim 4 anos. 

    Apesar do procedimento da 9099 ser de crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, o estatuto do idoso aderiu ao procedimento da 9099 para causar mais celeridade aos processos envolvendo idosos. A pena máxima, no entanto, não pode ultrapassar 4 anos. ESSES CRIMES NÃO SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO! Adotou-se o procedimento mais prático em favor dos idosos. Somente isso.

  • "Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. "

    Site: www.stf.jus.br

  • Erros da afirmativa III:

    "Cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos... aplica-se apenas o procedimento SUMARÍSSIMO previsto na lei 9.099/95"


  • Um erro evidente na III é o trecho "subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal", uma vez que, com a ADI 3096-5 o termo "Código Penal" foi suprimido.

  • ERROS EM NEGRITO:


    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

  • RESPOSTA: "b".

     

    Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Aplicam-se os aspectos formais da 9.099 aos crimes contra idosos, até 4 anos

    Abraços

  • A assertiva I está incorreta porque o Estatuto do Idoso regula os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

    A assertiva III está errada porque a previsão de aplicação do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995 trazida pelo Estatuto do Idoso é aplicável aos crimes cuja pena máxima é de 4 anos de privação de liberdade.

    GABARITO: B

  • A assertiva III também está correta, porém como os examinadores de algumas bancas são preguiçosos, para não dizer pior, se preocupam apenas em trocar vocábulos da lei seca, e se esquecem da interpretação.

    2 anos é menor que 4 anos certo? Ou seja, não há erro assertiva III, sendo que se o agente pegar pena privativa de liberdade máxima menor que 2 anos, ele irá para o rito sumaríssimo da 9.099, já que o artigo diz:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Assim, seria essa a interpretação que tinha que ter do artigo: o agente que pega 6 meses, 1 ano, 2 anos, 3 anos ou 3 anos e 11 meses de pena privativa de liberdade, em todos os casos será aplicada a 9.099.

  • Pedro Sodré, você está certo. A alternativa está errada porque não reproduz fielmente o texto da lei.

    Ou seja, na lei - 4 anos; na alternativa 2 anos. ERRADA.

  • I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e Os crimes previsto no estatuto do idoso è de ação penal publica incondicionada.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aplica-se o juizado especial civil e criminal nos crimes previsto no estatuto do idoso.

  • a ideia da alternativa III não esta errada, contudo eles querem a literalidade da lei.

  • TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

  • PENA IGUAL OU INFERIOR A 02 ANOS :APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARRISSIMO ASSIM COMO AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

  • Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento sumaríssimo, mas será julgado pelo juízo comum. Nem se aplica o código penal de forma subsidiária. Isso mesmo. Texto suprido por ADI 3.096 

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal. 

  • I. INCORRETA - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) anos.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

    II. CORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando as imunidades absolutas (escusas absolutórias - art. 181) e relativas (imunidades processuais - art. 182) previstas nos Código Penal, aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. INCORRETA. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (QUATRO) ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Resposta: A

  • Mas a pena máxima menor de 2 anos (aquela que vai direto pro Juizados, vai aparecer no projudi do analista que trabalha na secretaria do juizados e tudo mais kkkkk) TAMBÉM vai ter o procedimento sumaríssimo do juizado, não é mesmo?

    A pena de até 4 anos vai pro gabinete do juiz da justiça comum com o procedimento sumaríssimo TAMBÉM, não é mesmo?

    A diferença não estaria no procedimento sumaríssimo, né? ambas (até 2 anos e até 4 anos terão o procedimento sumaríssimo); Porém naquela da justiça comum não teria as medidas despenalizadoras.

    A alternativa III disse que, aquela que não ultrapasse dois anos vai ter o procedimento sumaríssimo. Como exposto: Vai ter mesmo. Terá o procedimento, as medidas, o julgamento e tudo mais dos juizados.

    Onde está o erro?

  • I- Errada

       Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II- Certo

      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    III- Errada

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

    Alternativa B é a correta.

  • O rito sumaríssimo se aplica as penas máximas inferiores a 4 anos, então onde raios, um tipo penal de pena máxima até 2 anos não incidirá na mesma regra ?

    obs.: as regras de aplicação de procedimento e institutos despenalizastes NÃO justificam a questão.

  • GABARITO LETRA "B"

    Questão cobrou a pura literalidade.

    Lei 10.741/2003

    I) ERRADO.  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    LEMBRAR DAS OUTRAS IDADES:

    IDOSO --> 60 ou +

    IDOSO DO IDOSO --> + 80

    LOAS --> 65

    TRANSPORTE --> + 65

    II) CERTO.   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    O art.181 e 182 do CP são as escusas absolutórias. Não se aplicam aos crimes deste lei. O Código Penal ainda reforçou no art.183,III, CP, dizendo que não aplica para pessoa com 60 anos ou mais.

    III) ERRADO. Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

           Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Veja que neste item a questão falou: " não ultrapasse 2 anos". Na literalidade está errada, mas , se não ultrapassa 2, logo não ultrapassa 4, então estaria correta. Essa seria uma outra interpretação. Achei ambígua, mas a banca não está nem aí, segue o jogo.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Questão desatualizada?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta afirmativa I.



    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Correta afirmativa II.



    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Incorreta afirmativa III.



    Assinale:


    A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra A.

    B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra C.

    D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.

    E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.

  • gabarito (B)

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •  

    • A resposta do item 1 se encontra logo no início do artigo.

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (A idade é superior a 60 anos, e não 65 anos como dito no enunciado)

    • No mesmo artigo no início do título 2, é possível encontrar a resposta do item 2

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e (Questão correta)

    • A mesma leitura aplica-se na análise do terceiro item.

    TÍTULO VI

    Dos Crimes

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

        Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (São 04 anos e não 02 anos como dito na questão)

    Somente o item II está correto. Sendo assim, a letra B.

    Observação: Para essa questão, bastaria a leitura da lei para simples análise e resolução.

    Dica: Leitura da Lei disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
232633
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.

III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para as questões I e II encontram-se no Decreto 5.296/2004:
    (...)
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
    ...
     § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender .
    (...)
    Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
    § 2o  Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
     


    ...... 
  • I - errada. O Estado não é o exclusivo sujeito passivo, pois do direito à liberdade do idoso também deve ser garantido pela família, pela comunidade e pela sociedade: Art. 3o do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    II -errada.

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADA - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito (...), à liberdade. 

     


    II - ERRADA - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento. 

    Lei 13.146/15 - Estatuto das PCD. Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    São aquelas cores de acordo com a gravidade do caso.

     


    III - ERRADA Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Decreto 5.296/04. Art. 15, § 2º. Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

     

     

    Acredite. Você vai conseguir.

  • Não é exclusivo sujeito passivo

    Abraços

  • MDS CESPE É TERRIVEL!!!!!

  • SÓ acertei pq eliminei a I e a II !


ID
251542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa

    Consta do artigo 3º, caput, do Decreto 1.948/96:

    “Art. 3° Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.”

  • certissima... o que diz nossa colega acima...
  • Presidência da República
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 1.948, DE 3 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

     

    CORRETA.

     

     

    Art. 3° Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

  • Modalidade asilar é o atendimento, em internato, aos idosos sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social (art. 3º, caput, do Decreto 1.948/96).

  • O decreto 1.948/96 foi revogado pelo DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Seção II Das modalidades de atendimento

    Art. 16. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, à pessoa idosa sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, de alimentação, de saúde e de convivência social.

    A resposta para a questão apresentada se mantém Correta. Apenas houve revogação a partir do decreto citado.


ID
251551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

Deverá ser incentivada, como diretriz da política nacional do idoso, a permanência, em instituições asilares de caráter social, dos idosos portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Deverá ser incentivada, como diretriz da política nacional do idoso, a permanência, em instituições asilares de caráter social, dos idosos portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.


    Diz o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.842/94:

    “Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

    (...)

    Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.”

  • Complementando a resposta da colega Natália, o Estatudo do Idoso, lei nº. 10.741, também procura desestimular a permanência do idoso em instituições asilares, ao contrário do que diz a questão, priorizando, em verdade, a permanência junto à família:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)
    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • Idosos doentes não ficam em asilo!

    Lugar de idoso doente é bem cuidado no hospital ou similar!

  • Das Diretrizes

            Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

            Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Idosos doentes que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente não devem ficar em asilos.

  • A assertiva está incorreta. O atendimento na família do idoso deve ser prioritário. Vejamos o artigo 3º, do Estatuto. Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


ID
264622
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da proteção do idoso no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão B é a correta ,segundo o concurso do Estado do Pará''Técnico Judiciário'' (Fundação Getulio Vargas).
  • Penso que esta questão (Q88205) deve ser reavaliada pelo site, pois é passível de anulação. O gabarito correto é B. Vejamos:

    A LETRA 'A' QUE É APONTADA COMO CORRETA DIZ 65 ANOS.  A LEI DIZ 60 ANOS (VIDE PLANALTO.GOV.BR), OU SEJA, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

     

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A LETRA B REPETE O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 10º DA LEI 10741/03.

              Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
            
              § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    AS DEMAIS OPÇÕES NÃO ESTÃO CORRETAS.
    LOGO, OPÇÃO 'B' SERIA A CORRETA, MAS O ADM DO SITE POSTOU OPÇÃO 'A'.

  • A)   ERRADA -
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    B) CORRETA 



    C) ERRADA
     Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.


    D)   ERRADA
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) ERRADA
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
  • § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

  • ART. 10 §3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório, ou constrangedor.

    GABARITO B


ID
331945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

O respeito ao Estatuto do Idoso representa um avanço no caminho de uma sociedade cidadã e preocupada com o próximo.

Alternativas
Comentários
  • Só coloquei CERTO porque é o certo a se fazer, mas se for ao pé da letra, sabemos bem. que nossa sociedade não é cidadã e nem preocupada com o próximo.....CESPE colocou essa pro povo ir pelo sentimento....CESPICES.....

  • DÁ ATÉ UM MEDO DE RESPONDER!

  • Estava encima da hora do almoço, então o examinador, com pressa para almoçar, criou essa questão.

  • Essa frase em uma redação fica show

  • GABA: CERTO.

    ...questão feita quando o examinador acorda de bom humor!

  • Sério que essa questão é do cespe kkkkkkk

  • E o medo de colocar certo kk

  • pessoas, oremos para que a cespe continue asim: boazinha!

  • CERTO com medo de ERRAR por ser fácil. kkkkkk

  • Gente, quer dizer que o Cespe às vezes faz questão fácil assim??? Baba demais!

  • Você sabe que é o certo, mas tem medo de responder kkkk

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O respeito ao Estatuto do Idoso representa um avanço no caminho de uma sociedade cidadã e preocupada com o próximo.

    Item correto! O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas. Esta Lei representa um avanço já que assegura ao idoso proteção integral e a obrigação da família, comunidade, sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos, sem considerar a proteção ao envelhecimento e entre outros direitos.

    Inteligência dos arts. 2º, 3º, caput e 8º, do Estatuto do Idoso:

     Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

       Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: Certo.


ID
499435
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tendo em vista o que preleciona o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue as assertivas que seguem:

I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CORRETO - II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    CORRETO - III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

      Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    ERRADO - IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Bons estudos!
  • A Justificativa da assertiva IV estar ERRADA reside no fato de que o Poder Legislativo não pode criar uma obrigação ao Poder Judiciário em face da Tripartição de Poderes, mas pode haver uma recomendação, como é o caso desse art. 70 do Estatuto do Idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
  • I) art. 1º

    II) art. 8º

    III) art. 29 parágrafo único

    IV) art. 70

  •  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.(É UMA FACULDADE E NÃO UMA OBRIGATORIEDADE)

    GABA B(As assertivas I, II e III estão corretas.)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Correto. Aplicação do art. 8º, do Estatuto do Idoso:  Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

    Correto. Aplicação do art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Errado. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso:  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: B


ID
718459
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos das pessoas idosas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra B

     a)      proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA)
     
    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
     
    § 3o É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
     
    c)       duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual. (CORRETA)
     
    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
     
    d)      reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. (CORRETA)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     

  • Estatuto do Idoso:
            Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 15, § 3o: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 34: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 40: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 41: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • Correta segundo a letra fria da lei - art 15, §3o do EStatuto do idoso. Ocorre que fazendo estudo mais aprofundado encontraremos na doutrina o seguinte:

    1- Em regra, será possível a modificaçao das tarifas de plano de saude em razao da faixa etária, respeitados os limites legais (9656/98). Isso se dá porque a utilizaçao dos planos de idade são maiores quando forem idosos.

    a) contratos de planos de saúde antes da vigencia da lei 9656/98= para alterarem os valores das mensalidades, as regras devem ser expressas do contrato

    b) a partir da vigência da lei 9656/98 e antes da vigencia do EIdoso= faixas etárias sao previstas em lei + integrarem expressamente os contratos + o limite da ultima faixa (70 anos ou mais) poderá ser no máximo 6x maior que preço da faixa inicial (0 a 17 anos) + contratos com idosos com 60 anos ou mais, e 10 anos ou + de plano não podem sofrer a variação por mudança de idade.

    c) contratos assinados ou adaptados após a vigencia do EIdoso, o número de faixa etária aumentou para 10 categorias + Resolução normativa 63 da ANS determinou que o valor fixado para última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6x o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

    obs: com isso, a partir do EIdoso,  a pessoa a partir de 59 anos de idade terá alteraçao na mensalidade ocorrida apenas uma vez, garantindo efetividade ao artigo 15, §3 do Estatudo do Idoso.

    Fonte: coleçao leis especiais para concurso, editora juspodium, autor Renan Paes Felix, e coordenador Leonardo de Medeiros Garcia

  • Os colegas não observaram, mas a assertiva "C" também está incorreta.

    As duas vagas gratuitas e o desconto nas demais para o transporte coletivo interestadual só se refere aos idosos que RECEBAM até dois salários-minimos.

    Lei 10741


       Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • A) art. 15§ 3º

    B) art. 34

    C) art. 40, I e II

    D) art. 41

  • Art. 34 do EI: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A C está errada... Errou feio o examinador!!!

    Abraços.

  • anulável

  • Art. 15 § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) benefício mensal de 1 salário mínimo para aqueles que, com idade igual ou superior a 60 anos, não tenham meios para prover sua subsistência por si ou por sua família.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O LOAS é assegurado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    c) duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual.

    Correto. Porém, se aplica o desconto de 50% para os idosos que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: B


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
810031
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Qual dos direitos a seguir mencionados NÃO está em conformidade com o previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03):

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º, inciso IX - Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    b) Art. 23 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    c) Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    d) Art. 39 - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Não está em conformidade a alternativa "b".
  • Esta questão deveria ser anulada, pois o estatuto prevê o termo "pelo menos 50%", ou seja, o mínimo é de 50%, podendo se ter um desconto de 100% nos ingressos.


    Att.

    Adilson Carlos

  • O Adilson Lima tem toda a razão, digo inclusive que é impressionante como as bancas cometem este mesmo erro com tanta recorrência, e o mais impressionante é que, em grande parte das vezes, quando você recorre, eles não acatam o recurso, respondendo (quando há resposta) argumentos irracionais. 

  • 150) Qual dos direitos a seguir mencionados NÃO está em conformidade com o previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03):

    Descontos de 100% (cem por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

    50% DE DESCONTO E NÃO 100%.

    a questão está pedindo a que está errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    b) Descontos de 100% (cem por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O desconto é de pelo menos 50%, conforme preceito do art. 23, do Estatuto do Idoso:  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    c) Benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Correto, nos termos do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    d) Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Correto, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: B


ID
926308
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende:

I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta D : I,II e IV estão corretas

    (ERRADA)II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

  • Resposta Correta: alternativa  C (itens I, III e IV)

    Item I - Correto: Art. 3º, P. único, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:   
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Item II - Incorreto: Art. 38, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 38° - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; 

    Item III - Correto: Art. 3º, P. único, inciso V da Lei 10.741/03:
     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Item IV - Correto: Art. 42 e Art. 3º, P. único, inciso IX, ambos da  Lei 10.741/03:
    Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

    Art. 3º, P. Único: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
  • § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
  • Atenção à atualização trazida pela Lei 12.899 de 18/12/2013: são asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • QUAL O ERRO DO 2 ITEM?

  • Item II - Errado. Art. 38, II, Lei 10.741/2003: "reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos" (Redação dada pela Lei 12.418/11)
  • Sobre o item I da questão, conferir o art. 71, §3°, do Estatuto do Idoso.

  • Alguns percentuais importantes no Estatuto do Idoso:

    Reserva de...

    3% das unidades nos programas habitacionais.

    5%  das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
    10% dos assentos nos transportes coletivos.
  • Muito boa dica da colega Elaine. Complementando essa COMPILAÇÃO de PORCENAGENS no Eido :

    . mín. 50%: descontos ingressos eventos artíst./cult./desp/vos e de lazer;

    . máx. 70%: particip/ç idoso custeio entidades filantróp. qql benefíc. previdenc./ de assist. social percebido pelo idoso.

    . mín 3%: reserva unidades habit/ais residenc. programas habit. públ./ subs/dos c/ recursos púb. p/ atend/o aos idosos.

    . 10%: assentos reservados p/ idosos veículos de transp. col/vo

    . mín. 50%: desconto valor passagens p/ idosos q excederem vagas grat. c/ renda até 2 sal. mín. sist. transp. interestadual

    . 5%: reserva vagas estacionamentos púb. E PRIVADOS.

     

    Bons estudos

  • A questão trata da prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso.

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de absoluta prioridade compreende o atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correta afirmativa I.



    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    A garantia de absoluta prioridade compreende a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de absoluta prioridade compreende priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta afirmativa III.

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de absoluta prioridade compreende a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta afirmativa IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II. Incorreta letra “D”.

    E) I e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

     

    Lembrando que o estatuto do idoso fala em prioridade na restituição do imposto de renda e não em insenção do imposto

  • Infelizmente se todas as nossas leis fossem cumpridas, seríamos um país totalmente diferente do que somos atualmente. Vamos estudar galera !!!

  • O telefone do IDOSO:

    3510-5050 RAMAL 2

    3% Habitação;

    5% Estacionamento público e privado

    10% Assentos nos ônibus

    50% valor Ingressos eventos

    50% valor passagens interestaduais

    RAMAL 2 - reserva (duas) vagas gratuitas por veículo, transportes interestaduais, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


ID
926314
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso define a violência contra o idoso como sendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E, consoante disposto no Art. 19, § 1º da lei 10.741/2003

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

  • tranquila essa!

  • A questão trata da definição de violência contra o idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19. § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) o atentado contra a pessoa do idoso, nos termos da lei penal.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “A”.


    B) a prática dos crimes contra a vida, de lesões corporais, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade individual do idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “B”.

    C) o crime que envolver violência doméstica e familiar contra o idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “C”.


    D) o atentado contra os direitos fundamentais do idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “D”.


    E) a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.

  • Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º do Estatuto do Idoso).


ID
949975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.

O Estatuto do Idoso impõe a todo cidadão que tenha testemunhado violações aos preceitos estabelecidos nesse estatuto ou que delas tenha tomado conhecimento o dever da delatio criminis perante a autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 6o Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acredito que o nome do instituto seja notitia criminis, já que a delatio criminis só ocorre quando a vitima comunica a existência do crime.
  • Com relação a diferença entre "Notitia criminis" e "delatio criminis":

    A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.   Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.   - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.
  • Uma dúvida: Todos os crimes devem ser delatados pelos que presenciam ou tomam ciência do ocorrido?
    Uma não delação implica em crime de conivência?

  • Sobre a pergunta feita pelo colega intitulado concurso público, o professor Renato Brasileiro ensina  que em regra o cidadão que presencia o crime não te obrigação de comunicar as autoridades. As únicas pessoas que tem obrigação de comunicar crime são os funcionários públicos e o médico no exercício de suas profissões.

    Caso o cidadão comunique teremos a chamada delatio criminis  e NESSE CASO  OINQUÉRITO POLICIAL TERÁ INÍCIO COM A PORTARIA DO DELEGADO.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Destrinchando a Notitia Criminis e Delatio Criminis:

    A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).


    B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.


    Parte da doutrina subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.


    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).


    C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.


    Fonte: pontodosconcursos


  • O item está CERTO, conforme preconiza o artigo 6º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    A respeito da "delatio criminis", leciona Guilherme de Souza Nucci:

    DELATIO CRIMINIS: trata-se da denúncia da ocorrência de uma infração penal e, se possível, do seu autor, à autoridade policial, feita por qualquer do povo. Assim, o delegado agirá não porque investigou e descobriu algum fato criminoso, nem porque a vítima o provocou ou algum outro órgão do Estado o fez, nem mesmo pela apresentação de alguém preso em flagrante, mas por conta da atuação de qualquer pessoa, tomando conhecimento do crime e demandando providências para a punição do responsável. Ex.: se alguém presenciar um homicídio pode comparecer ao distrito policial, comunicando o acontecimento, a fim de provocar a atuação estatal. É correta a previsão dessa possibilidade, pois se a ação é pública, de interesse da sociedade em última análise, qualquer do povo poderá buscar a realização de justiça.

    Fonte:  https://www.facebook.com/guilherme.nucci/posts/102...

    RESPOSTA: CERTO
  • Resposta: CERTA

     Previsão legal: Art. 6º Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • GABARITO: CERTO

     

    * É uma obrigação de qualquer cidadão.

     

     Lei 10.741/03

    Art. 6ºTodo cidadão TEM O DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • CESPE é osso...

    Já vi questões cobrando o conceito de "CIDADÃO"...

    Art.5º_LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (cidadão, aqui, é aquele em gozo dos direitos políticos)... e assim também é o Art. 61 / Art.74§ 2º / Art.98_II ... mas ... fazer o que... srsrsrsrsr

    Nessa questão... Cidadão é QUALQUER DO POVO...

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Gabarito Certo!

  • Ok, é uma obrigação de todo cidadão. Agora, o que acontece com quem não cumpre tal obrigação?

  • talis

    , coator, ou participe


  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    CERTO

  • Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso

    Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    Veja que essa é a previsão do art. 6º:
    Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE + Impõe = Marquei errado e me lasquei..

    (Sempre há as exceções).


ID
978493
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O envelhecimento, segundo o Estatuto do Idoso, é um direito

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • personalíssimo - pessoal.

  • Personalíssimo - Direito intransmissíveis para outra pessoa, não pode ser exercido por outro exceto o titular.

    Pessoal - Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa

  • O art. 8º do Estatuto do Idoso foi cobrado, recentemente, na prova do TJMG-2018, realizada pela Consulplan:

     

    (TJMG-2018-Consulplan): Em 1º de outubro de 2003 foi promulgada a Lei 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A respeito dos direitos fundamentais, analise a afirmativa a seguir: O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.  BL: art. 8º do Estatuto. (Verdadeira)

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo (intransmissível para outra pessoa, só pode ser exercido pelo titular).

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a classificação do direito ao envelhecimento.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "D", visto que o envelhecimento é um direito personalíssimo.

    Gabarito: D


ID
994108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos do idoso, estabelecidos pela Lei n.º 10.741/2003, é correto afirmar que é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    (...)
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • Caros,
     
    Complementando com a análise das demais assertivas (Lei 10.741/2003):
     
    A - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.
    B - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.
    Justificativa (A/B):
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
     
    C - CORRETA - ( Art. 3o IX ) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.
     
    D - ERRADA - o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.
    Justificativa:
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
     
    Bons Estudos!
  • Me confundi :/ por causa da exceção do art. 39, pár. 3º em que as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local a gratuidade nos meios de transporte.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  •  

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.      

    B) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Incorreta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.  

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extrajudicial celebrado perante o promotor de justiça ou o defensor público será considerado título executivo extrajudicial.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1596565
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - ERRADA - Art. 1º


    B - ERRADA - Art. 12


    C - ERRADA - Art. 15, par. 2


    D - ERRADA - Art. 38, I


    E - CERTO - 50, XIV

  • (E)

    (A)   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (C) § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (D)  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (E)  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

  • A) igual ou superior a 60 anos

    B) obrigação será solidária podendo o idoso optar entre os prestadores

    C) gratuito todos os medicamentos, especialmente os de uso contínuo

    D) 3% para habitação

    E) GABARITO

  • a) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. (60 anos)

    b) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores. (o idoso pode optar por seus prestadores)

    c) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. (medicamentos, próteses, orteses...)

    d) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (3% das vagas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos)

    e) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. (verdadeiro)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1741048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O fundo nacional do idoso, implantado pelo Estatuto do Idoso, autoriza exclusivamente às pessoas jurídicas a dedução do imposto de renda das doações que forem efetuadas para esse fundo.


Alternativas
Comentários
  • O Fundo Nacional do Idoso não foi instituído pelo Estatuto do Idoso, mas pela Lei n. 12.213/10. Ademais, não só as pessoas jurídicas poderão ser beneficiadas com a dedução do IR, as pessoas físicas também poderão receber tal benesse.

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 
  • LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

    Vigência

    Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

  • O Fundo Nacional do Idoso não foi instituído pelo Estatuto do Idoso, mas pela Lei n. 12.213/10. Ademais, não só as pessoas jurídicas poderão ser beneficiadas com a dedução do IR, as pessoas físicas também poderão receber tal benesse.

     

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

  • ERRADO


    "O fundo nacional do idoso, implantado pelo Estatuto do Idoso, autoriza exclusivamente às pessoas jurídicas a dedução do imposto de renda das doações que forem efetuadas para esse fundo."


    O ERRO ESTÁ NA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA PALAVRA EXCLUSIVAMENTE, uma vez que o Fundo Nacional do Idoso autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;

  • assim que receber meu salário do concurso, vou fazer isso para abater no leão furioso :)

  • A questão trata do Fundo Nacional do Idoso.

    Lei nº 12.213/2010:

    Art. 2-A. § 5º  A pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas, no respectivo ano-calendário, aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso concomitantemente com a opção de que trata o caput deste artigo, respeitado o limite previsto no inciso I do § 2º deste artigo.                 (Incluído pela nº 13.797, de 2019)          (Vigência)

    Art. 3o  A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

    O fundo nacional do idoso, implantado pelo Estatuto do Idoso, autoriza às pessoas jurídicas a dedução do imposto de renda das doações que forem efetuadas para esse fundo.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO

  • já dizia Lucio Weber: exclusivamente e concurso não combinam


ID
1787143
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta correta: B - 60 anos.

  • Essa foi para não zerar...

  • LOAS - A PARTIR DE 65 ANOS

    ESTATUTO DO IDOSO - IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

    GABA B

     

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: HCFMUSP Prova: Serviço Social

    Considera-se idoso, no Brasil, o indivíduo com


    a)60 anos ou mais.

    b)65 anos ou mais.

    c)67 anos ou mais.

    d)70 anos ou mais.

    e)75 anos ou mais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade que se considera pessoa idosa.

    O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas. Neste sentido é o art. 1º do referido Estatuto:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Portanto, apenas o item "b" está correto.

    Gabarito: B


ID
1795174
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considera-se idoso, no Brasil, o indivíduo com

Alternativas
Comentários
  • Resposta (a).

    Estatuto do idoso, artigo 1º:  (...) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • TÍTULO I
    Disposições Preliminares

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • ESTATUTO DO IDOSO - 60 ANOS OU MAIS

    LOAS - A PARTIR DE 65 ANOS

    GABA A

  • No entanto vale lembrar que alguns direitos somente são assegurados a partir dos 65 anos, como por exemplo o transporte oletivo gratuito

  • Sério que ainda existem questões assim?

  • Pensando bem, todas estão corretas, já que não há termo restritivo (apenas, somente).

     

    Se uma pessoa de 60 anos é considerada idosa, o que dizer dos que tem 65, 70, 75.... 

  • TÍTULO I
    Disposições Preliminares

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Conforme disposto no Estatuto do Idoso, considera-se idoso, no Brasil, o indivíduo com 60 anos ou mais.    

    Alternativa correta letra A, ao dispor: “60 anos ou mais”. Assim, correta letra A, gabarito da questão.

    As alternativas “B”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 65 anos ou mais; 67 anos ou mais; 70 anos ou mais; 75 anos ou mais.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1800472
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Idade igual ou superior a 60 anos. Art. 1°.
  • Para não esquecer mais pessoal:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1908958
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, instituído no Brasil por meio da Lei Federal n° 10.741/2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior à: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A.

    Lei Federal n° 10.741/2003

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Estatuto do Idoso - 60 anos.

    Codígo Penal - 70 anos.

  •   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    GABA A

  • Tipo de questão que só cai na prova dos outros...
    Gab A

  • Resposta: "A"

    art.1º, Lei nº 10741/03

    Considera-se idoso → pessoa com ou mais de 60 anos ( não importa se é homem ou mulher)

  • GABARITO A

    PMGO

    Lei Federal n° 10.741/2003

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idosodestinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a idade que se aplica o Estatuto do Idoso.

    Sobre o Estatuto em estudo, importante expor que está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, conforme determina art. 1º, do Estatuto:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Assim, o único item que se apresente correto é o de letra "A", porque o Estatuto do Idoso se aplica para as pessoas, independentemente se homem ou se mulher, com idade igual ou superior a 60 anos.

    Gabarito: A

  • INDEPENDENTEMENTE*


ID
2050297
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Frange (2004), o Estatuto do Idoso é um verdadeiro exercício bioético. Começou pelo que poderia chamar de Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de Saúde, Direito, Assistência Social e das entidades e organizações não-governamentais voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos. Tudo está contemplado no Estatuto: a saúde, a educação, a habitação, a ação do Ministério Público para acelerar processos em defesa do idoso. Poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na Bioética). De fato, é correto afirmar que o Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “A”: ERRADA – NÃO BASTA TER 65 ANOS. A LEI EXIGE OUTROS REQUISITOS.

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

     

    ALTERNATIVA “B” - CORRETA

    ART. 99, ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – RECLUSÃO DE 4 (QUATRO) A 12 (DOZE) ANOS.

     

    ALTERNATIVA “C”: ERRADA – O ART. 15, §2º DO ESTATUTO DO IDOSO GARANTE, INCLUSIVE, O FORNECIMENTO DE PRÓTESES.

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    ATERNATIVA “D” – ERRADA: ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A PRIORIDADE É RELATIVA, E NÃO ABSOLUTA, CONFORME ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • Complementando a resposta da Ana Barbosa, a letra D da questão inclui transporte e moradia, dois itens que não constam do art. 3o da lei 10.741/2003.

     

  • Alternativa D também não traz o termo COMUNIDADE em seu bojo

  • Absoluta prioridade

  • Gabarito (B), porém na minha opinião esta equivocado.

    Não tem resposta correta para a presente questão, senão vejamos:

    O gabarito considerou como alternativa correta a alternativa (B) que diz "transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas."

    O estatuto do idoso diz que a pena de até 12 anos é condicionada ao resultado morte, o simples maus-tratos a pessoa idosa não eleva a pena a 12 anos de reclusão.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte:

    Pena de 4 a 12 anos

  • GABARITO B

    A) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    B) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas. CORRETA

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: (qualificadora)

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte: (qualificadora)

    Pena de 4 a 12 anos

    C) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Art. 15 - § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    D) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Transporte e Moradia não constam. Questão difícil!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Errado. Para o benefício do LOAS é necessário que o idoso não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos do art. 34, EI:   Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    b) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 99, § 2º, EI:  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    c) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Errado. Próteses também são asseguradas aos idosos, nos termos do art. 15, § 2º, EI: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Errado. A prioridade é absoluta e não relativa. Além disto, não é previsto no art. 3º, o direito ao transporte e moradia, conforme se verifica a seguir:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: B

  • Muito cuidado!

    A partir dos 65 > Assistência Social

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.   

    Idade superior a 65> Transporte

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Bons estudos!


ID
2053075
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em se tratando de estudos sobre envelhecimento, pode-se afirmar que o envelhecimento primário e o envelhecimento secundário são, respectivamente: 

Alternativas
Comentários
  •  O envelhecimento primário diz respeito ao envelhecimento normal, desenvolvimento livre de doenças durante a idade adulta.
     O envelhecimento secundário refere-se às mudanças no desenvolvimento que estão relacionadas com doenças, estilos de vida e outras mudanças induzidas pelo ambiente circundante e que não são inevitáveis (por exemplo a poluição)

    GABA C

  • Gabarito: Letra C

    Envelhecimento Primário: Processo gradual e inevitável de deterioração física - não pode ser evitado.

    Envelhecimento Secundário: Resulta de Doenças, abusos e maus hábitos, que podem ser evitados.

  • A questão trata do envelhecimento.


    Envelhecimento primário – processo gradual e inevitável de deterioração física que começa cedo na vida e continua ao longo dos anos, não importando o que as pessoas façam para evitá-lo,


    Envelhecimento secundário - processo resultante de doenças, abusos e maus hábitos, fatores que em geral podem ser controlados. 

     

    A única alternativa que traz a resposta correta, é a letra C: C) o primeiro, um processo gradual e inevitável de deterioração física que começa cedo na vida e continua ao longo dos anos, não importando o que as pessoas façam para evitá-lo, e o segundo, um processo resultante de doenças, abusos e maus hábitos, fatores que em geral podem ser controlados.


    As alternativas “A", “B", “D" e “E" estão incorretas, por apresentarem, respectivamente: 

    Incorreta letra A - o primeiro, um processo resultante de doenças, abusos e maus hábitos, fatores que em geral podem ser controlados, e o segundo, um processo gradual e inevitável de deterioração física que começa cedo na vida e continua ao longo dos anos, não importando o que as pessoas façam para evitá-lo.  

    Incorreta letra B: B) o primeiro, um processo gradual e controlado que começa cedo na vida e continua ao longo dos anos, podendo ser evitado, em grande parte, pelo estilo e qualidade de vida das pessoas ao longo de suas vidas, e o segundo, um processo resultante de doenças, abusos e maus hábitos, fatores que inevitavelmente não podem ser controlados.  

    Incorreta letra D: D) o primeiro, um processo resultante de doenças, abusos e maus hábitos, fatores que inevitavelmente não podem ser controlados, e o segundo, um processo gradual e controlado que começa cedo na vida e continua ao longo dos anos, podendo ser evitado, em grande parte, pelo estilo e qualidade de vida das pessoas ao longo de suas vidas. 

    Incorreta letra E: E) o primeiro, um processo psicossocial, gradual e autônomo, compreendido através das ações e redes sociais estabelecidas na velhice, e o segundo, um processo físico-motor, compreendido pela capacidade de responder às demandas da vida cotidiana.  



    Gabarito do Professor letra C.


ID
2054380
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de assegurar, com prioridade, os direitos do idoso, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 3

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

    SEJA FORTE !!!

  •  Lei 10.741.    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

  • As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei. 

    NA LEI NAO EXPRESSA PRIVADO .. 

  • D) por ser a menos incorreta

    O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.

    art 3° paragrafo único- O atendimento PREFERENCIAL imediata e individualizada junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços públicos.

    A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

    A destinação privilegiada de recursos nas área de recursos PÚBLICOS nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

  • QUANTO A ALTERNATIVA "A"

    "O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos." - ERRADO

    .

    § 1º A garantia de prioridade compreende:            

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.

    Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e individualizado, seja nos órgãos públicos, seja na esfera privada prestadora de serviços à população (e não necessariamente um serviço público; por exemplo: fila preferencial em um banco privado). Aplicação do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) A prioridade no Recebimento de FGTS, em caso de desemprego involuntário.

    Errado. A prioridade é na restituição do Imposto de Renda e não no recebimento de FGTS, conforme se vê no art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.    

    c) As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei.

    Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é a destinação privilegiada, tão somente, de recursos públicos, conforme se vê no art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das garantias de prioridade ao idoso. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Gabarito: D


ID
2092891
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, podemos afirmar, em suas disposições preliminares, que a garantia de prioridade compreende o seguinte dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. ESTATUO DO IDOSO.
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

            § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

            § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

            Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

            Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

            Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     

    gaba  B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a garantia de prioridade. Vejamos:

    a) A condição de idoso envolve atendimento básico em saúde, principalmente na atenção terciária e de caráter especializado.

    Errado. A condição de idoso envolve atenção integral à saúde, nos termos do art. 15, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    b) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 1º, VII, Estatuto do Idoso: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    c) Atendimento asilar prioritário, criando mecanismos de defesa de direitos para a população idosa.

    Errado. A garantia destinada ao idoso é o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, nos termos do art. 3º, § 1º, I, Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Ao idoso é assegurado o trabalho protegido, fora de ambientes insalubres e em horários compatíveis a outras atividades.

    Errado. De fato, ao idoso é assegurado o trabalho protegido, porém, não há nada que o Estatuto do Idoso estabeleça quanto aos ambientes insalubres ou horários, assim como faz o Estatuto da Criança e do Adolescente. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    e) O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, sendo vedado estar desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Errado. Não é proibido que o idoso esteja desacompanhado de seus familiares, nos termos do art. 37, Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Gabarito: B


ID
2095858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo estabelece a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, analise as assertivas abaixo:
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (C)

      (I)Errada,pois:   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (II)Errada,porquanto:Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    (III)Correta:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.(não diz que é de forma exclusiva e privativa)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    GABA C

     

  • I- 60 anos e não 65 anos.

    II- Errada. Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    III-correta

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e da Lei nº 8.842/1994 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamente direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.

    Errado. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas, nos termos do art. 7º da Lei 8.842/94: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas

    III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C

  • I - INCORRETA. Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - INCORRETA. Artigo 7º. Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    III - CORRETA. Conforme Constituição Federal, artigo 230 §2º e 39, §3º, da lei 10.741/03. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


ID
2109601
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso visa à proteção das pessoas com idade:

Alternativas
Comentários
  • Conforme LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.

  •   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    estatuto do idoso -->>igual ou superior a 60 anos

    loas -->>a partir dos 65 anos

    GABA A

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a partir de qual idade que o Estatuto visa proteger.

    O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, nos termos do art. 1º, do referido Estatuto:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Vejamos:

    a) Igual ou superior a sessenta anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso.

    b) Superior a sessenta anos, apenas.

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 70 anos.

    c) Igual a sessenta e cinco anos, apenas.

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 75 anos.

    d) Superior a sessenta e cinco anos, apenas.

    Errado. Os idosos com 65 anos têm gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, nos termos do art. 39, Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Igual ou superior a cinquenta e cinco anos.

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 55 anos.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Correta letra A, ao trazer a disposição: igual ou superior a sessenta anos. Incorretas letras “B", “C", “D" e “E", ao trazerem que o Estatuto do Idoso se aplica a pessoas com idade superior a sessenta anos, apenas; igual as sessenta e cinco anos, apenas; superior a sessenta e cinco anos, apenas e igual ou superior a cinquenta e cinco anos, respectivamente.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
2142127
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é instrumento de trabalho do assistente social na garantia dos direitos dos idosos. Assinale a alternativa correta quanto ao objetivo do Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    TÍTULO I
    Disposições Preliminares

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    GABA D

  • (D)

    O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país.

  • Essa questão não deveria ser anulada, tendo em vista que a assertiva "b" também está absolutamente correta?

    Vejamos o conteúdo do artigo 4º da Lei nº 8.842/1994:

     

     Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

            Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Prosecutor Parquet o item b estaria  correto  se o enunciado fisesse referencia a política nacional do idoso.  Note que o enunciado  aponta como referência para a questão o estatuto do idoso e não a PNI

    "Assinale a alternativa correta quanto ao objetivo do Estatuto do Idoso."

  • Tem razão, Camila Costa. Que bobeira minha. Desculpe-me. Acho que foi o sono...

  • Prosecutor Parquet, note que a alternativa b trata de capacitação de recursos, estaria errada ainda que tratasse de PNI.

    Já viu capacitar recursos?? Recursos humanos sim, mas recursos lato sensu seria incorreto falar em capacitação.

    Até mais. Bons estudos!!!

  • GABARITO D

     

    Pode-se dizer que o estatuto do idoso foi criado para estabelecer e regular os direitos assegurados aos idosos. Trata-se de uma lei federal de observância obrigatória por todos os entes federativos. 

  • ALGUEM SABERIA ME DIZER O ERRO DA LETRA A ?

  • ALGUEM SABERIA ME DIZER O ERRO DA LETRA A ?

  • Érica, boa noite.

    O erro revela-se porque se trata de texto inventado, isso não consta no estatuto, assim como as demais que não a letra D. Talvez a banca quis fazer pegadinha como o art. 15, §1º, IV, o que também não teria nada a ver com a presente questão.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação dessa lei.

    Errado. De fato, trata-se de um princípio aplicável aos idosos, mas não está previsto no Estatuto do Idoso, mas, sim, na Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso): Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

    b) Constitui-se como uma das diretrizes da política nacional do idoso a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.

    Errado. Na verdade, trata-se de uma das diretrizes da política nacional do idoso, mas não está previsto no Estatuto do Idoso, mas, sim, na Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso): Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    c) Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso na área da educação, promoção e assistência social, esporte e lazer.

    Errado. A previsão encontra-se na Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e não no Estatuto do Idoso:   Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  I - na área de promoção e assistência social: VII - na área de cultura, esporte e lazer:

         

    d) Regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    e) Assegurar os direitos sociais da pessoa com mais de 65 anos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Errado. Conforme exposto no item "D', o Estatuto do Idoso se aplica para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65.

    Gabarito: D


ID
2233609
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;
IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I, do Estatuto do Idoso.

     

    II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso IV, do Estatuto do Idoso.

     

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    INCORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso VI, do Estatuto do Idoso a garantia de prioridade compreende a "capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos".

     

    IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso III, do Estatuto do Idoso.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    Art. 3º do Estatuto do Idoso:

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  •   Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    gaba   B

  • A questão é letra de lei, sendo a alternativa III incorreta: 

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    A lei seca diz "capacitação e recilagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços AOS IDOSOS"

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:  

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • geriatria = médico que se especializou no cuidado de pessoas idosas

    gerontologia = estudo do envelhecimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à garantia de prioridade ao idoso. Vejamos:

     I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, II, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    Errado. A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos IDOSOS, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
2236075
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/03, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    GABA A

  • A) 60 anos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: "De acordo com a Lei nº 10.741/03, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a:"

     O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.

    Vejamos:

    a) 60 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) 50 anos.

    Errado, considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) 55 anos.

    Errado, considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    d) 48 anos.

    Errado, considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: A

  • idoso = > 60 anos

    Especiais: 80 anos

    direito ao LOAS (espécie de aposentadoria pela assistência social), gratuidade dos serviços de tranporte público: 65 anos


ID
2262373
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • (C) Incorreta

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

           
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           
    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           
    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      
    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           
    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    c) destinação parcialmente privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A destinação de recursos públicos não se dá de forma parcial, mas, sim, total. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    e) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Gabarito: C      


ID
2312320
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Das situações a seguir descritas, qual se aplica a Guilherme, que completou 62 anos no último mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

     

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • aFALSA. Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.( Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil). 

    b)FALSA. Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.( Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.)

    c) FALSA. Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

    d) FALSA. A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.(Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores).

    e) VERDADEIRA.O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local (Art. 39.§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anosficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo).

     

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Alimentos prestados ao idoso na forma da LEI CIVIL.

    IDOSOS - 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - GRATUIDADE MEIOS DE TRANSPORTE.

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • acertei, mas a c não ta errada, o primeiro critério é acerto em específicos ne 

  • Pompeu Concurseira, em caso de empate

    (Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

  • A questão trata da proteção ao idoso.


    A)
    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei civil.

     

    Incorreta letra A.    


    B)
    Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Guilherme já pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferencia a Guilherme.

     

    Incorreta letra C.

    D) A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será solidária, podendo Guilherme optar pelos prestadores.


    Incorreta letra D.     


    E) O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.



    Correta E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2318632
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

 A Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu artigo 7° afirma que os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, são responsáveis pelo cumprimento dos direitos do idoso. Em relação ao Conselho Municipal do Idoso é correto afirmar:
I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.
II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.
III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.
IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser resolvida sem a leitura da lei lançando-se mão de alguns princípios do Direito Administrativo e do Direito penal, senão vejamos:

    Ora, a afirmativa I logo se vê que o Conselho Municipal não é subordinado à Prefeitura Municipal, haja vista ser um órgão colegiado e autônomo em suas decisões.

    Por fim, a afirmativa III está patetemente errada quando diz que o Conselho pode propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso. Isso não é verdade. Tanto na esfera Administrativa quanto na Criminal as punições só podem existir se houver lei nesse sentido. Não será um órgão que irá propor punições.

    Sendo assim, só nos restam as questões II e IV corretas.

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7º Compete aos conselhos de que trata o artigo anterior a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.(Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • acertei mas tá classificada errada ne , é da politica nacional do idoso

  • Pompeu, é porque o art. 7 do Estatuto do Idoso faz menção a Lei do Idoso, neste caso acredito que seja um tática para "dificultar" um pouco mais a resolução da questão pelo candidato.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.

    Errado. Trata-se de um órgão paritário, nos termos do art. 6º da Lei da Política Nacional do Idoso:     Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução. 

    Correto, nos termos do art. 7º da Lei da Política Nacional do Idoso: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.

    Errado. Como dito nos itens "I" e "II" o Conselho Municipal é órgão deliberativo, de modo que a sua competência é a de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar e não propor medidas punitivas, isso quem faz é a lei.

    IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos.

    Correto, nos termos do art. 84, do Estatuto do Idoso:   Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão trata da Lei nº 8.842/94 – que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.

     

    I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    O Conselho Municipal do Idoso não é subordinado a Prefeitura do Município.


    Incorreta assertiva I.

    II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.

     

    Correta assertiva II.

     

    III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    As medidas punitivas em caso de descumprimento dos direitos dos idosos estão previstas no Estatuto do Idoso, bem como nas demais leis aplicáveis ao tema, uma vez que, medidas punitivas somente podem ser aplicadas  se houver previsão legal.     

     

    Incorreta assertiva III.

     

    IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

     

    Correta assertiva IV.


    A) Apenas as alternativas I e II estão corretas. 

    Incorreta letra A.


    B) Apenas as alternativas III e IV estão corretas. 

    Incorreta letra B.


    C) Apenas as alternativas II e IV estão corretas. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Apenas as alternativas II e III estão corretas. 

    Incorreta letra D.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2325118
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Responda a questão a seguir:

Responda V para as alternativas Verdadeiras e F para as alternativas Falsas:

( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    LEI No 10.741/2003

     

    I)  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    II)   Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    III) Art. 3o, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    IV) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    V) Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

  • TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS

     

    -pode ser celebradas perante o:

     

    >PROMOTOR DE JUSTIÇA

    >DEFENSOR PÚBLICO

  • ATENÇÃO QUANTO AO ITEM IV.

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (DEFENSOR PÚBLICO) o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à (LIBERDADE) saúde compreende a prática de esportes e de diversões

  •   Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falso. As transações relativa a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, §3, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

    Falso. As Não se trata de direito à saúde, mas, sim, direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

        

    Portanto, a ordem correta é V - F - V - V - F.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeira.

    ( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falsa.

    ( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeira.

    ( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeira.

    ( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões. 

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito À liberdade compreende a prática de esportes e de diversões.      

    Falsa.

     

    Marque a alternativa correta.


    A) V F V V F. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) F V V F V  Incorreta letra B.

    C) F F V V F. Incorreta letra C.

    D) V V F F V. Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2385169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para fins de atendimento prioritário, é considerado idoso

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI 10048

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as PESSOAS com crianças de colo e os OBESOS TERÃO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, nos termos desta Lei.

  • CARA, NAO TO ACREDITANDO NISSO KKK

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO:E

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



    TÍTULO I

    Disposições Preliminares


            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Idoso é uma pessoa de idade avançada. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.


    No Brasil, portanto, é classificado como idoso quem completa 60 anos de vida. Como se trata de um critério arbitrário, buscamos determinar uma condição funcional através da qual se consiga identificar as possibilidades de cada pessoa em cada faixa etária e entender se são normais ou estão agravadas por algum processo patológico. Delimitar essa condição é fundamental para que se possa afastar de vez o fantasma de que o idoso tem obrigatoriamente limitações funcionais exuberantes e que aos jovens seja imputada uma capacidade funcional absolutamente excepcional. Esses extremos próprios da visão popular são maléficos e prejudiciais para os dois segmentos etários.

  • A questão quer o conhecimento sobre Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    A) o homem, a partir de 65 anos, e a mulher, a partir dos 60. 

    O homem e a mulher com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra “A”.



    B)  tanto o homem como a mulher a partir de 65 anos.  

    Tanto o homem como a mulher com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) tanto o homem como a mulher a partir de 70 anos. 

    Tanto o homem como a mulher com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra “C”.



    D) o homem, a partir de 70 anos, e a mulher, a partir dos 60. 

    Tanto o homem como a mulher com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) tanto o homem como a mulher a partir de 60 anos.

    Tanto o homem como a mulher com idade a partir dos 60 (sessenta) anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • ATENÇÃO!

    AGORA EXISTE A SUPERPRIORIDADE - NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 3° § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Art. 15 § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.​


  • boa Caio, ja anotei aqui! 

    [créditos] 

  • Questão para o candidato não zerar. 

  • Maykon Coutinho, obrigado pelo excelente comentário! Sua contribuição é bem vinda

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com criança de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 1º da Lei nº 10.048/2000: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    A lei nº 10.048/2000 versa sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. De acordo com a legislação (art. 9º, Lei 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de atendimento prioritário, que compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato (art. 6º, Decreto nº 5.296/2004).

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000 e art. 5º do Decreto nº 5.296/2004):

    - Idosos com idade igual ou  superior a 60 anos;

    - Gestantes;

    - Lactantes;

    - Pessoas com crianças de colo;

    - Obesos.

    Tendo em vista que a legislação não diferencia os idosos, tanto o homem e a mulher a partir de 60 anos serão considerados idosos para fins de tratamento prioritário. No mesmo sentido, o art. 1º do Estatuto do Idoso prevê a idade de 60 anos:

    Art. 1º da Lei nº 10.741/2003: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Uso o: GILDA OBESA


    Gestante;

    Idoso;

    Lactante;

    Deficientes;

    Acompanhado de crianças de colo;


    OBESos;


    Abraço!


ID
2444878
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Avalie, com base no estatuto do Idoso, se as afirmativas a seguir estão corretas:
I. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
II. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
III. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
IV. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "E"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 10741)

    .

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (I)

    § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (II)

    .

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente(III)

    .

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (IV)

    .

  • Questão linda, poderia funcionar assim.

  • Errei, pois no item IV fiquei em dúvida com relação ao envelhecimento saudável

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    II. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. 

    Correto, nos termos do art. 4º,§ 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    III. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. 

    Correto, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso:   Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    IV. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correto, nos termos do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

     

    I. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correta afirmativa I.

     

    II. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correta afirmativa II.

    III. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Correta afirmativa III.

     

    IV. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    Estão corretas as afirmativas:

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correta afirmativa IV.



    A) I e II, apenas. Incorreta letra A.

    B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2506351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, consideram-se idosos os indivíduos com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Só lebrando que há regras diversas em relação a idade em alguns dispositivos da referida lei:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007).

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...)   § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)         

      Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Estatuto do idoso:
    60 anos:
    - Idade pra ser considerado idoso;
    - Prioridade na tramitação processual.

    65 anos:
    - Benefício de prestação continuada;
    - Gratuidade em transporte coletivo.

    80 anos: prioridade especial.
     

  • GABARITO: B

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) setenta anos.

    Sessenta anos.

    Incorreta letra A.

    B) sessenta anos.

    Sessenta anos.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) cinquenta e cinco anos.

    Sessenta anos.

    Incorreta letra C.

    D) sessenta e cinco anos, se for homem, e sessenta anos, se for mulher.

    Sessenta anos.

    Incorreta letra D.

    E) sessenta anos, se for homem, e cinquenta e cinco anos, se for mulher.

    Sessenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


ID
2513050
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Considera-se idoso a pessoa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 10.741 (Estatuto do Idoso):

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Lei 8842/94


    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

  • igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade questão mau formulada

  • Pessoal, prestem atenção! A questão não pede em relação ao Estatuto do Idoso, mas em relação à Política Nacional do Idoso! Cuidado!

     

    LEI Nº 8.842/1994 (PNI)

     

    Art. 2º –  Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 anos de idade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • PNI --> maior que 60

    Estatuto do Idoso --> maior ou igual a 60

  • GABARITO: E

     

    Lei 10.741 (Estatuto do Idoso):

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO: LETRA E

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a idade que se aplica o Estatuto do Idoso.

    Sobre o Estatuto em estudo, importante expor que está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, conforme determina art. 1º, do Estatuto:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Assim, o único item que se apresente correto é o de letra "E", porque o Estatuto do Idoso se aplica para as pessoas, independentemente se homem ou se mulher, com idade igual ou superior a 60 anos.

    Gabarito: E

  • Estatuto do idoso

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


ID
2559637
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece medidas de proteção ao idosos, as quais são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no referido Estatuto forem ameaçados ou violados


I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

III. em razão de sua condição pessoal.


Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

  • Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Correto. Inteligência do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Correto, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • A questão trata das medidas de proteção ao idoso.

    I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correta assertiva I.

    II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Correta assertiva II.

    III. em razão de sua condição pessoal.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Em razão de sua condição pessoal.

    Correta assertiva III.

     

    Está CORRETO o que se afirma  

    A) apenas na assertiva I.  Incorreta letra A.

    B) apenas na assertiva II.  Incorreta letra B.

    C) apenas nas assertivas I e II.  Incorreta letra C.

    D) apenas nas assertivas II e III.   Incorreta letra D.


    E) em todas as assertivas.  Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário


ID
2568475
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de prioridade do idoso compreende, entre outras, atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados. Entre os idosos, deve-se observar a prioridade especial, atendendo-se preferencialmente suas necessidades em relação aos demais idosos, assegurando-se esta prioridade especial aos maiores de

Alternativas
Comentários
  • GAB D:

     

    LEI 10.741

     Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

            § 2º  Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos MAIORES DE OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Luan C. Obrigado pela  Atualização.

  • RESUMO DAS IDADES QUE APARECEM NA LEI DO ESTATUDO DO IDOSO (LEI 10.741)

     

     

    *É considerado idoso: idade igual ou superior a 60 anos

     

     

    *Para o benefício da gratuidade nos transportes: idade superior a 65 anos

    No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte

     

     

    *Prioridade especial em relação aos demais idosos: maiores de 80 anos

  • D

    Atualização, Lei 13.466/2017

    art.3º

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos MAIORES DE 80 ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

  • GABARITO C

     

    No caso de transporte público, CUIDADO! Trantando da lei do idoso, com a idade compreendida entre 60 e 65 anos, a competência para legislar sobre transporte não será privativa da União, ficará a critério da legislação local. 

  • GABARTITO ''D''

     

    UMA COMPLEMENTAÇÃO GALERA... 

     

    PRIORIDADE ESPECIAL é a prioridade dos IDOSOS MAIS VELHOS(acima de 80 anos) SOBRE OS IDOSOS MAIS NOVOS(entre 60 e 80 anos).

     

    - HÁ EXCEÇÃO WILLIAN? Sim, há exceção!

    - QUAL A EXCEÇÃO? No atendimento de saúde.

    - COMO ASSIM? Segue o §7º do art. 15  § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).​

  • § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • A questão trata da garantia de prioridade especial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) 73 anos. 

    80 anos.

    Incorreta letra A.

    B) 75 anos. 

    80 anos.

    Incorreta letra B.

    C) 70 anos. 

    80 anos.

    Incorreta letra C.

    D) 80 anos.  

    80 anos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) 68 anos. 

    80 anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Prioridade especial aos maiores de 80 anos

    Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 


ID
2571868
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quatro amigos – Alfredo, Ragnar, Ulisses e Gisele – discutiam a respeito da garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas persistiu a dúvida referente a qual deles é ou não considerado idoso para o referido diploma legal. Considere que Alfredo tem 58 anos de idade; Ragnar, 72 anos de idade; Ulisses, 63 anos de idade; e Gisele, 56 anos de idade.

Assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, nos termos do Estatuto do Idoso, que personagem(ns) da situação hipotética narrada pode(m) ser considerado(s) idoso(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito 


    Fundamentação estatuto do idoso, logo em seu artigo 1º: 

     

      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     

    Juntos somos fortes

     

     

    Grande abraço

  • B

    art. 1º da Lei 10.741/2003

    considera idoso ás pessoas com idade igual OU superior a 60 (sessenta anos) !!!!

  • Pra não zerar!!!!

  • Considera idoso ás pessoas com idade igual OU superior a 60 sessenta anos.....

     

    Sertão Brasil! 

  • Gabarito: B

    Lei 10.741, Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    (..)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

  • agora estou com dificuldade de idoso é a partir de 60 anos, OK, porém o direto ao transporte municipal fica a cargo do município que é de 60 a 65 anos, agora a restituição imaginava que era a partir de 65. Ótima questão

  • Questão do tipo: "tenho certeza que acertei uma".

  •   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Questão para a pessoal dizer,ufa!!!não zerei kkkkk

  •  Estatuto do Idoso

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3o  É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • Ragnar Lotebrook kkkk quem entendeu a referência curte...

  • vikins

  • B. Ragnar Bloodaxe e Ulysses Guimarães.

  • Cai na minha prova cai ! Kkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir:

    Quatro amigos – Alfredo, Ragnar, Ulisses e Gisele – discutiam a respeito da garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas persistiu a dúvida referente a qual deles é ou não considerado idoso para o referido diploma legal. Considere que Alfredo tem 58 anos de idade; Ragnar, 72 anos de idade; Ulisses, 63 anos de idade; e Gisele, 56 anos de idade.

    A banca pede ao candidato que marque qual dos amigos, Alfredo, Ragnar, Ulisses e Gisele, é/são considerado(s) idoso(s). Para responder o questionamento, necessário conhecimento do art. 1º do Estatuto do idoso que preceitua:

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Portanto, considerando que Alfredo tem 58 anos e Gisele tem 56 anos de idade a eles não se aplica o Estatuto do Idoso. O referido diploma, todavia, se aplica a Ulisses de 63 anos de idade e a Ragnar, de 72, de modo que somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B

  • A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.

      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) Apenas Ragnar, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. 

     

    Apenas Ragnar e Ulisses, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    Incorreta letra A.

    B) Apenas Ragnar e Ulisses, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 


    Apenas Ragnar e Ulisses, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) Apenas Ragnar, Ulisses e Gisele, pois o Estatuto do Idoso considera como idosos os homens com idade igual ou superior a 60 anos e considera como idosas as mulheres com idade igual ou superior a 55 anos. 

     

    Apenas Ragnar e Ulisses, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 


    Incorreta letra C.


    D) Nenhum dos quatro pode ser considerado idoso, tendo em vista que o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos. 


    Apenas Ragnar e Ulisses podem ser considerados idosos, tendo em vista que o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 


    Incorreta letra D.

     

    E) Todos os quatro podem ser considerados idosos, pois o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. 

     

    Apenas Ragnar e Ulisses podem ser considerados idosos, tendo em vista que o Estatuto do Idoso considera como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    Incorreta letra E.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 


ID
2580583
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Bons estudos!!!

  • Apenas um bizu com relação aos idosos:

    60 anos - Considerado idoso (segundo estatuto)
    65 anos - Transporte coletivo urbano gratuito
    70 anos - Voto facultativo
    80 anos - Prisão domiciliar

  • Lembrando que para efeito de transporte INTERESTADUAL, deve ser assegurado aos maiores de 60 anos (não 65 anos, como no transporte urbano):

    I. duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda (<2 salarios minimos)

    II. desconto de 50% na passagem aos idosos de baixa renda que excederem aquelas vagas.

     

    Art. 40 

  •  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade que o Estatuto do Idoso regulamenta direito às pessoas consideradas idosas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vejamos:

    a) Sessenta anos de idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso.

    b) Sessenta e cinco anos de idade.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 75 anos.

    c) Sessenta anos de idade.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 70 anos.

    d) Setenta e cinco anos de idade.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 75 anos.

    e) Oitenta anos de idade.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 80 anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: A

  • Estatuto do idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


ID
2580586
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se:


I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

     

    Bons estudos!!!

  • como pode a pessoa forumlar uma questão com duas alternativas com a opção II ?

  • O que constitui erro na assertiva 2 é a queatão sobre o idoso contribuir para a seguridade social? Obrigada!

  • Penso que esta questão deveria ser anulada, dado o erro nas alternativas.

  • Caroline, o erro da assertiva 2 é que não consta no rol de garantias de prioridade constantes no Estatuto do Idoso (art. 3º, §1º). E a questão é clara quando diz "A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se"

  • A BANCA PEDIU A ALTERNATIVA QUE ESTA INCORRETA

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • vou te falar viu, a incorreta

  • Já ia reclamar que não tinha resposta, quando voltei e li o INCORRETAS. Meu cérebro já está tão habituado a buscar as corretas que se a banca tivesse tido a malícia de colocar apenas I e III como uma das assertivas, eu teria errado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • INCORRETA, SUA ANTA!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à garantia de prioridade e em seguida assinale o(s) item(ns) incorreto(s). Vejamos:

    I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

    Errado. Não se trata de garantia de prioridade do idoso.

    III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: B

  • kkkkkkkkkkkk incorreta kkk

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • O erro da assertiva II foi dizer que teria de contribuir para a seguridade social!

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.


ID
2620867
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso prevê que a prioridade na efetivação de direitos dos idosos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (LETRA B - demais geraçoes!!)

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (LETRA D)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (preferência da preferência kkkk - GABARITO - LETRA B)

     

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: (...) - (apenas moradia própria!!! - LETRA C)

     

    bons estudos

  •  a) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. ERRADO. Art. 227 da Constituição da República - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     b)compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA. Art. 3o,§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     c)nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. ERRADO. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     d)compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. ERRADO.Art. 3o INCISO IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. SOMENTE!

     e)compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. ERRADO. Art. 3o, inciso - IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

  • Esta questão não envolve a matéria pessoas com deficiência. Atenção #Qc!

  • Criou-se uma preferência de segunda classe

    Primeiro, preferência aos idosos

    Agora, preferência aos muito idosos

    Abraços

  • Caiu uma questão muito semelhante a essa no trf 5 em dezembro,vamos ficar atentos.

     

     

    V´s e Vença!

  • Esse SEMPRE me pegou.....pois penso na questão do atendimento à saúde, em que não existe a preferência sobre os demais idosos, em caso de emergência.

  • A Lei 13.466 (de 12 de julho de 2017) alterou o Estatuto do Idoso e estabeleceu prioridades aos idosos com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência.

    -

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

    "Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

    Art. 2º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15.
    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

     

     

  • gabarito: B

    CUIDADO:

    => super preferência maiores 80 anos em relação demais idosos... SEMPRE?

        .sempre... (art. 3º, par. 2º, Eido)

        . atendimento saúde: nem sempre (EXCETO caso emergência - art. 15, par. 7º).

     

    Bons estudos.

  • Atualização do ano de 2017, fiquem atentos

  • Gabarito: B

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. inciso 2º, Art. 3º (incluída pela lei  13.466, de 2017).

  • a crianca e o adolescente  tem prioridade absoluta

    o idoso tem prioridade

  • jabuticaba brasileira:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)

    Art. 3o  O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

    “Art. 15.  ...............................................................

    .....................................................................................

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.” (NR)

     CRIA-SE UM REGRA A PRINCIPIO SEM EXECESÕES (DEVIDO O USO DO SEMPRE) E DEPOIS LÁ EM BAIXO... CRIA UM EXCEÇÃO..

    AFFFF

     

    esse SEMPRE, sempre me faz errar essa questão. buaaaaa!!!

  • discodo do gabarito porque quando fala sempre, e sem exceções, e termos uma exceção;

    atendimento saúde: nem sempre (EXCETO caso emergência - art. 15, par. 7º).

     

     

     

  • IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
  • #repost Leandro Dutra:

    a) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. ERRADO. Art. 227 da Constituição da República - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     b)compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA. Art. 3o,§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     c)nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. ERRADO. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     d)compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. ERRADO.Art. 3o INCISO IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. SOMENTE!

     e)compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. ERRADO. Art. 3o, inciso - IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

  • A questão é transcrição do EI (letra da lei) e as demais alternativas não se sustentam, mas há pelo menos uma exceção a essa regra no próprio Estatuto ( nos atendimento de saúde, as emergências tem prioridade em relação aos idosos com mais de 80 anos - art. 15, § 7º).

  • SEMPRE,EXCETO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, não concordo com gabarito 

  • A letra A está incompleta, pois existe uma exceção, conforme os colegar alertaram, quando se trata de situações emergenciais, não haverá prioridade entre idosos. Acrescenta-se que, não raras vezes, uma assertiva como esta é colocada pela banca como a errada do gabarito.

  • Em pleno 2018 a banca fazer uma questão errada dessas...

    Paciência.... !!!!

  • É incrível, toda questão que utiliza o termo "sempre" o povo fala que tem que anular, diversas provas utilizam esse artigo pois sabem da polêmica.

    Gente, é simples, é letra seca da lei, aff. Parece que é a primeira questão que todos respondem, tem nem 4 dias que comecei a estudar isso daqui e já devo ter visto umas 10 questões cobrando a mesma coisa e em todas tem o famoso comentário dos especialistas: "passível de anulação".

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende: 

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • Ao idoso maior de 80 anos é assegurada prioridade especial, sendo atendidas suas prioridades SEMPRE PREFERENCIALMENTE em relação aos demais idosos. Conforme dispõe o artigo 3º, § 2º do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata do direito de prioridade da pessoa idosa.


    A) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. 

     

    Constituição Federal:


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    A prioridade na efetivação de direitos dos idosos não prevalece sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

     

    Incorreta letra A.


    B) compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)        

    A prioridade na efetivação de direitos dos idosos compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Incorreta letra C.

    D) compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    Incorreta letra D.


    E) compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prioridade especial aos maiores de 80 anos

    Art. 3  § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2638321
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

     

    a) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ERRADO)

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    b) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADO)

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

     

    c) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (CORRETO)

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    d) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (ERRADO)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    e) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (ERRADO)

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

     

     

     

    Faça o possível que Deus faz o impossível.

  • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    3.000,00

  • esquematizando para fins de prova:

    I.alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II. Compete ao MP=  promover e acompanhar as ações de alimentos, 

    III. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito: c

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Incorreta letra A.

    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Incorreta letra D.

    E) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.




ID
2658724
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), prevalece, no STJ, o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • Havia discussão a respeito da derrogação ou não, mas prevaleceu que não

    Abraços

  • Alternativa A: incorreta - "O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. (...) Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. (REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008.)"

     

    Alternativa B: incorreta - "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. (...) - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia. (HC 35.171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 23/08/2004, p. 227)"

     

    Alternativa C: "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. (...) 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. (...) (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

     

    Alternativa D - CORRETA "1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando o acusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença condenatória. (....)
    (HC 284.456/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

     

    Alternativa E - incorreta: Art. 12, Estatuto do Idoso.
     

  • C - INCORRETA - A 3ª Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO
    1. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 
    2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
    3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

  • Apenas para completar o excelente comentário da colega Érika Dorze:


    Alternativa e) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta:

    Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Tenho impressão que o examinador dessa prova não lê jurisprudência desde 2008/2012. Se verificarem as questões dessa prova só tem jurisprudência antiga. Fica difícil pra o concurseiro ter controle de 10 anos de jurisprudência. Paciência.

  • Um destaque. O CP, art. 115, reduz prescrição pela metade se era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença +70anos (data da sentença e não da publicação). Lembrando que é considerada sentença no seu sentido estrito (mérito), isto é, que acolhe ou rejeita a imputação, condenando ou absolvendo o réu. Ou seja, no caso do tribunal do júri a idade do réu não será considerada no momento da decisão de pronúncia, que é interlocutória mista, e sim se réu possui 70 anos ou + na data da decisão de mérito em plenário.

  • É só lembrar do caso do "João de Deus"...

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

    A) O Estatuto do Idoso impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. GRATUIDADE AOS IDOSOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FONTE DE CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. PERMISSÃO. PRECARIEDADE. PRECEDENTES. I - A recorrente, permissionária de serviço de transporte coletivo municipal, impetrou mandado de segurança voltando-se contra a gratuidade do transporte coletivo para os maiores de 60 anos, no que diz respeito à ausência de fonte de custeio para tanto. II - Inviabilidade de análise de violação de legislação municipal - Lei Municipal nº 9/99. Incidência da Súmula 280/STF. Possível violação de lei federal, cuja discussão envolva limitações constitucionais, Estadual ou Federal, não tem cabimento no âmbito do recurso especial. III - A instância ordinária deliberou que houve a devida compensação para fins de garantia da fonte de custeio, no que o pretendido debate esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV - Ainda que não estivesse inicialmente prevista a cláusula de gratuidade para os idosos, é cabível a modificação do contrato de forma unilateral, tendo em conta que a permissão é ato administrativo discricionário e precário. Precedentes:RMS nº 17.644/DF, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 12.04.2007, RMS nº 22.903/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06.06.2007. V - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (STJ - REsp: 1.043.772 RJ, T1 – PRIMEIRA TURMA. Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Julgamento: 04/11/2008, DJe 12/11/2008)

    TRANSPORTE COLETIVO. IDOSO. GRATUIDADE.

    O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. Reconhece, ainda, que esse direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, a critério do que dispuser a legislação local, tal como se deu no caso (Decreto Municipal n. 3.111/2004). Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008. Informativo 378 do STJ (24 a 28 de novembro de 2008)


    O Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.


    Incorreta letra A.


    B) Por falta de previsão legal, não é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.

     

    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DAPENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DEEXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADEAVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. - Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.

    (STJ - HC: 35.171 RS, T3 – TERCEIRA TURMA. Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Julgamento: 03/08/2004, DJ 23/08/2004 p. 227)

    Ainda que não exista previsão legal, e em regra por não se aplicar as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.


    Incorreta letra B.

    C) É legítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 1.106.557 SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Julgamento em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)

    É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.


    Incorreta letra C.


    D) O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Código Penal:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

    De forma que, para fins do Código Penal, o idoso com mais de 70 anos, terá seus prazos prescricionais reduzidos, e para fins do Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.



    E) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A lei nº 10.741/2003 atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2702014
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estatuto do Idoso, é assegurada a garantia de prioridade, nos seguintes termos:


I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.


Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • (C)

    II)Errada: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    V)Errada:prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Resp. Letra C (Corretas: I – III – IV)


    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (Art. 3º, § 1º, I)


    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas. (Nas áreas relacionadas com a proteção do idoso - Art. 3º, § 1º, III)


    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. (Art. 3º, § 1º, IV)


    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento. (Art. 3º, § 1º, VII)


    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda. (Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda - Art. 3º, § 1º, IX)



  • Sabendo que o II destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas (áreas relacionadas com a proteção ao idoso). está errada, já consegui eliminar as demais.

  • que banca foi essa ????,botou a afirmação em nem inseriu nas alternativas.

  • TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

             Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

             Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     

    GABARITO ERRADO! QUESTÃO FALA (MENOS RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA )

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • Pra que essa alternativa V aí?

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    Errado. A garantia de prioridade compreende na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e não em todas as áreas. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    Errado. A garantia de prioridade compreende no recebimento da restituição do Imposto de Renda e não no recebimento da aposentadoria ou pensão. Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • "todas" é muita coisa.

  • I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    CORRETO.

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    ERRADO. Apenas nas áreas relacionadas a proteção ao idoso.

    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    CORRETO.

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    CORRETO.

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    ERRADO. Prioridade da restituição do Imposto de Renda.

  • A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.

    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta afirmativa I.

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Incorreta afirmativa II.


    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta afirmativa III.

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correta afirmativa IV.

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    Incorreta afirmativa V.


    Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).



    A) I – II – III. Incorreta letra A.


    B) I – II. Incorreta letra B.


    C) I – III – IV. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) II. Incorreta letra D.


    E) II – III – IV. Incorreta letra E.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A V está só de visita na prova, nem relacionado foi.


ID
2706244
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art.10 §3° O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, familiares e sociais. (ERRADA)

    Não possui a palavra sociais.

     

  • CRUELDADE.

  • Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 

     Art. 10 § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (familiares e sociais não entram no conceito)

  • Familiares e Sociais deixa a questão errada !!

    Gab: B 

  • b)Art. 10,§ 2- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, familiares e sociais.

     

    a)Art.3º,§ 1º I
    c)Art.4º
    d)Art.4º,§1º
    e)Art.3º, §2º

  • Nem pesa na consciência ter errado essa.

  • Alternativa E passível de estar incorreta, tornando a questão duvidosa!


    E) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades SEMPRE preferencialmente em relação aos demais idosos.


    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde


    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • A alternativa "e" consiste em trecho ipsis litteris da legislação: 

     

    Art 1º, § 2º, EI.  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Estatuto do idoso

     

    Letra B Incorreta: Art.10, §2° O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (familiares e sociais foram acrescentados à pergunta).

  • Questão difícil de mais. Tem que ter um olho mto clínico para responde-la. Parece que todas estão certas. A ''b'' era a menos certa para mim. Tipo de questão que vc só acerta por eliminação da menos completa.

  • Concordo com o Fábio Sensever. Marquei a letra e) por conta disso.

  • Discordo dos comentários referentes à assertiva "e", pois a própria letra da Lei traz, literamente, o termo sempre: Vejamos:

     

    Art. 3º, §2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades SEMPRE preferencialmente em relação aos demais idosos;

     

    Quanto à exceção trazida pelo §7º do Art. 15, ela se restringe à saúde, mais precisamente, aos casos de emergência e a afirmativa estava falando no contexto geral de prioridade. Portanto, o Art. é o 3º e não o 15. 

     

    Em contrapartida, a afirmativa "b" traz, em seu final "... e dos objetos pessoais, familiares e sociais," o que está em total desacordo com a Lei, pois ela refere-se apenas aos objetos pessoais. Logo, claramente essa afirmativa está incorreta.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • QUESTÃO MALDOSA!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, familiares e sociais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o item não está tecnicamente incorreto, mas, sim, incompleto e, por isto, a banca considerou como errado. O art. 10, § 2º do Estatuto do Idoso não contém os termos "familiares e sociais":  § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    c) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    d) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    e) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto, nos termos do art. 3º, §2º, do Estatuto do Idoso:  § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Gabarito: B

  • Questão sádica. Só acerta se tiver CERTEZA na resposta das outras assertivas. Fiquei entre a "B" e a "D", mas fui na "B".


ID
2739067
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Dicas
     

    ➔ 65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO.


    ➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 
     

    * Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
     

    Transporte Interestadual 

    2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
     
    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 
     
    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
     
    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
     
    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
     
    * Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
     
    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

      

    Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL

  • Existe três idades importante para memorizar:

    Direitos Assegurados; igual ou superior a 60 anos.

    Gratuidade em transporte PÚBLICO; 65 anos e

    Preferência aos demais idosos em atendimento hospitalar, EXCETO em casos de emergência; 80 anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade que o Estatuto do Idoso regulamenta direito às pessoas consideradas idosas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vejamos:

    a) idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 50 anos.

    b) idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 55 anos.

    c) idade superior a 60 (sessenta) anos, desde que aposentado, somente.

    Errado. Para ser considerado idoso não é necessário que a pessoa esteja aposentada, mas, sim, tenha idade igual ou superior a 60 anos.

    d) sessenta anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º do Estatuto do Idoso.

    e) idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, apenas.

    Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não com idade igual ou superior a 65 anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: D


ID
2740132
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) prioridade especial é para acima de 80 anos

    B) vai depender, pois há cargos que a natureza não permite 

    C) Correto

    D) Nao pode servir como renda, apenas para moradia e são reservados 3% das habitações 

    E) Gratuidade nos ônibus é a partir de 65 anos

  • a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos [80 anos], atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    b) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário.

     

    c)Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, mas fica facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas.

     

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel, seja para moradia própria ou para servir de fonte de renda através de locação.

     

    e) Aos maiores de sessenta [65 anos] anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • a) Errada.

    Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)



    b) Errada.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    c) Correta.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.



    d) Errada.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:


    e) Errada.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário. (ERRADA)

    Sabemos que o idoso tem como direito fundamental constitucional a profissionalização e o trabalho, sendo vedado quaisquer discriminações negativas (que excluam, segreguem, limitem..). O limite de idade, porém, pode se justificar diante de alguns cargos ou empregos, devendo respeitar dois requisitos: prévia exigência prevista em lei e compatibilidade entre a limitação imposta e as atribuições do cargo/emprego visado.

  • faacultada a cobrança

    ???

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial se aplica aos idosos com mais de 80 anos e não 70, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    b) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário.

    Errado. Primeiramente, no Estatuto do Idoso não há a previsão de "estágio supervisionados e trabalhos voluntários", em segundo lugar, é possível a fixação de limite máximo de idade, por exemplo, para os casos em que a natureza do cargo o exigir, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    c) Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, mas fica facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, § 1º, Estatuto do Idoso: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel, seja para moradia própria ou para servir de fonte de renda através de locação.

    Errado. A prioridade é para moradia própria, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    e) Aos maiores de sessenta anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. A gratuidade se dá para os maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: C


ID
2744965
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso compreende:


I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.


Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

Alternativas
Comentários
  • I - Atendimento preferencial e IMEDIATO ...

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

  • Estatuto do Idoso

    Art. 3o. §1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do IR. (Incluído Lei 11.765/2008).

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

     

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Está até na msm ordem da letra da lei

     

  • Atendimento individual e imediato.

  • questão maldosa essa só por causa de uma letra...

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Gabarito: A

  • DEUS É FIEL E IRÁ NOS AJUDAR!

  • E preciso saber para onde ir e ser persistente nessa direção

  • Covardia

  • O erro na proposição I está na palavra MEDIATO. O correto seria  imediato.

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    EX: João é o seu chefe, ele é seu superior imediato, mas José é o chefe de João, logo ele é seu superior mediato.

  • GABARITO: LETRA A

    >>> Muita atenção, banca foi bem s$cana:

    >>> I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. >>> O correto é IMEDIATO!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A banca podia ter sido mais maldosa se colocasse a opção de "todas corretas" entre as assertivas.

     

    Na falta dessa opção, eu (que não vi de cara o erro da assertiva I) voltei e reli com mais atenção.

     

    LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva I está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 3º, §1º – ...

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Sacanagem

  • Quando a banca pequena tenta ser grande....

  • QUE BANCA FUDID*

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. A garantia de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e não mediato. Inteligência do art. art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Portanto, os itens II,III e IV estão corretos.

    Gabarito: A

  • Questão boa! Candidato tem de ler com calma..

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta afirmativa I.

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correta afirmativa II.

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta afirmativa IV.

    Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

    A) II,III e IV. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III. Incorreta letra C.

    D) I e III, apenas. Incorreta letra D.

    E) I e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • candidatos, leiam com atenção.......

  • candidatos, leiam com atenção.......


ID
2744968
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta quanto à previsão contida no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • REALLY, BITCH?

  • Todo cidadão, incluindo extraterrestres.... Palhaçada!

  • Lei nº 10.741/2003

    LETRA A: CORRETA. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    LETRA B: CORRETA. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    LETRA C: CORRETA. Art. 4º, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    LETRA D: INCORRETA. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    LETRA E: CORRETA. Art. 3º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • Todo Ser humano: Errado

    Todo Cidadão:  Correto

    Gab: D

  • Essa foi dureza.. malnadragem das boas. Serviu para estar mais atento.

  • Art. 6º : "Todo cidadão..."

     

    Essa nem foi das piores, trocar por "pessoa", em vez de "ser humano", exigiria ainda mais atenção na resolução da questão. Bons estudos, amigos!

  • Essas pegadinhas são as piores. Mais confundem do que contribuem para o aprendizado.

  • Todo ser humano dá ideia de crianças, adolescentes, bebês, estrangeiros, brasileiros, etc. 

  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • Gabarito: D

    Todo ser humano deixa a questão errada .

  • RIDICULO ESSA QUESTÃO. SEM NOÇÃO

  • Essa questão lixo não foi anulada???? sério mesmo isso??????

  • Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

            Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

            Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  • Aceita que dói menos.

  • Questão absurda.

     

  • Não se surpreendam quando vier assim: Todo terráqueo, extraterestre ou lunático tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. rsrs (o gabarito seria errado, só pra frisar)

  • sinceramente. casca de banana que nada acrescenta.

  • Casca de banana mas é bem assim que cai nos concursos! Aproveitem a dica!

  • ser humano (criança, adulto, recém nascido...)

    cidadão (pessoas com direitos civis e políticos)

     Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 6º – Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

    a) Art. 3º;

    b) Art. 4º

    c) Art. 4º,§1º;

    e) Art.3º,§1º, inciso IX;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • "Todo ser humano", fiquei imaginando um bebê comunicando à "autoridade compentente".

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Muito mal elaborada, sinceramente.

  • QUESTÃO RIDÍCULA ENTÃO SE EU TIVER MEU TITULO DE ELEITOR SUSPENSO EU NAO TENHO QUE COMUNICAR A AUTORIDADE COMPETENTE. AFF

  • Cidadão é quem exerce seu dever de votar,ou seja,se n votou pode ignorar os velhinhos é isso ?? deveria ser toda pessoa, seria mais coerente.

  • examinadores, o que pensam? de onde são? de que se alimentam? o que fazem da vida?
  • reclamem com o legislador que colocou todo cidadão e não todo ser humano kkkk .

  • gabarito D A banca trousse no seu enunciado (todo ser humano) por questão de lógica da pra deduzir que estaria errado, afinal um recém-nascido também é um ser humano, uma pessoa deficiente mental tbm é ser humano, mas esses não tem o dever de comunicar nada a autoridade competente.
  • Esse tipo de questão só serve para evidenciar o quanto a banca é despreparada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    c) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    d) Todo ser humano tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso fala em "cidadão" e não " ser humano". Inteligência do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    e) Os idosos tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Gabarito: D

  • Meu Deus!

  • eu não falo é NADA :P

  • Só acho o seguinte: deveriam colocar a letra da lei pra ver quem sabe e quem não sabe!!! Agora ficar trocando UMA PALAVRA OU VÍRGULA OU ACENTUAÇÃO? Só pro aluno errar ! Não tem nada haver isso! Minha opinião

ID
2744971
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

João, Maria e Pedro têm, respectivamente, 65, 60 e 55 anos de idade. Nos termos do Estatuto do Idoso, são assegurados direitos somente a:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Dicas
     

    ➔ 65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO.


    ➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 
     

    * Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
     

    Transporte Interestadual 

    2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
     
    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo
     
    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
     
    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
     
    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
     
    * Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
     
    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

      

    Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL 

  • Não sei se só eu viajei, mas achei a redação da questão péssima.

    Ora, todos gozam de direitos fundamentais, tal como consta no art. 2º do Estatuto do Idoso, sendo a proteção especial oferecida por tal estatuto aplicada aos que possuem 60 anos ou mais, ou seja, é algo além dos direitos que todos possuem. 

    Nos termos do Estatuto, a todos são assegurados direitos, com a especificação de os idosos possuírem a proteção integral relatada. 

  • Gabarito. e- João e Maria.

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Que nem na história e só João e Maria kk

  • Essa e bem fácil kk

    Gabarito E

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • Mais facil que mastigar agua.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "João, Maria e Pedro têm, respectivamente, 65, 60 e 55 anos de idade. Nos termos do Estatuto do Idoso, são assegurados direitos somente a:"

    Antes de analisar as alternativas, vale expor que Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, nos termos do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Portanto, se JOÃO tem 65 anos, MARIA tem 60 e PEDRO tem 55 anos de idade, o Estatuto do Idosos será aplicado somente a JOÃO e MARIA.

    Gabarito: E

  •  Estatuto do idoso

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


ID
2766142
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso assevera que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tendo como referência as garantias de prioridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Estatuto do Idoso, Lei 10.741:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (

    I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; Letra C ERRADA

    (...)

    V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Letra B ERRADA

    (...)

    VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Letra E ERRADA

    (...)

    IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Letra D ERRADA

     

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. GABARITO: A

  • Cai na pegadinha da letra “d”

  • GAB A

     

    PORÉM,VALE LEMBRAR QUE: § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Estatuto do Idoso

     

    Art.3°, §2°: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Lembrar que os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Existe uma 'superprioridade' prevista no estatuto do idoso que é atribuída aos maiores de 80 anos!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    FUNDAMENTO:
     ART. 3º, §2º - ESTATUTO DO IDOSO.

    Importante ressaltar que a Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, trazendo três modalidades distintas de prioridade especial ao idoso, vejamos:

    Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
    Art. 3º (...)
    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    FUNDAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO: Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA.

    Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
    Art. 15 (...)
    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    


    Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
    Art. 71 (...)
    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • tanto a resposta letra A quanto D estão corretas, dupla resposta, essa questão deveria ser anulada.

  • Giselle Moreira, a letra D está errada porque a lei não diz que é o direito ao pagamento do IR e sim à restituição do IR.

  • cai na pegadinha da letra D, porque a prioridade é execeto em casos de emergência 

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Tem que ter muita atenção nesse quesito, pois na lei tem duas previsões, como disse a colega Suelma:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    E como cobrado na questão, no outro inciso prevê que terá SEMPRE a preferência em relação aos demais idosos.

    Já é a segunda vez que vejo uma questão do tipo, assim, devemos ficar atentos, pois pode confundir. Principalmente nas de V ou F.

  •  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • "SEMPRE" ?

  • Eu sei que é revoltante, mas a própria lei prevê isso! A primeira vez fiquei revoltado, agora não caio mais nessa pegadinha, e não faz nem 3 dias que comecei a resolver questões do Estatuto do Idoso e já me deparei com umas 4 questões cobrando a mesma coisa.

    Art 3.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    b) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família.

    Errado. Na verdade, é o oposto: a prioridade se dá na sua própria família em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    c) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. O atendimento é individual,  conforme art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda.

    Errado. A prioridade se dá no recebimento da restituição do IR e não do pagamento, conforme art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Errado. A prioridade se dá na elaboração de estabelecimentos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Gabarito: A

  • A questão trata do direito de garantia.


    A) Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento do idoso pela sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Incorreta letra B.

    C) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta letra C.

    D) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.


    Incorreta letra D.

    E) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda        

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 


ID
2767750
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir:


I. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

III. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

IV. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Ué, qual o erro da II?

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (2)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Pois é...

  • Ué, qual o erro da II? (3)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • kkkkk

    (4)

    Ué, qual o erro da II?

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (5)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (6)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (7)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Lei =

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Redação =

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A lei mudou recentemente

     

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017) 

  • Alguém sabe explicar o que tem de errado?? fui ate no site do planalto, não ouve nenhuma alteração...

  • tem um parangolé errado nesse gabarito

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    ESTÁ NO ESTATUTO

  • Parece que corrigiram o erro da questão.

  • corrigiram o erro dela...

     

  • Nossa senhora... Agora tem o idosinho e o idosão...

  • O erro é: Não há erro!

    Está expresso na Legislação (10.741/03-E.I)

    II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art.15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Esse exceto pegou muita gente"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correta afirmativa I.

    II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Correta afirmativa II.

    III. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta afirmativa III.

    IV. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correta afirmativa IV.

    Estão CORRETAS



    A)  I e II, apenas. Incorreta letra A.

    B)  I, II e IV, apenas.  Incorreta letra B.

    C) I, III e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, III e IV, apenas.  Incorreta letra D.

    E)  I, II, III e IV. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Avante! RUMO PMMG


ID
2782033
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos. De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, marque a alternativa INCORRETA quanto à garantia de prioridade dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADO):  Art. 3º  § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

     

    Letra B (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

       

    Letra C (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    Letra D (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

  • Conforme o artigo 3º,§2º Dentre os idosos, é assegurado prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Benefícios conforme a legislação 10.741/03:

    maior de 65:

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Prioridade especial (super prioridade):

    aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais: Idade igual ou Superior a 60 anos.

    não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família:

    a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.  benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

    assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,

    à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e

    privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção

    ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do

    idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do

    atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção

    da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e

    gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de

    caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,

    atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais

    idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.

    A) É assegurada prioridade especial às mulheres maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) É assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    É assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Correta letra B.

    C) É assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra C.

    D) É assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    É assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

  • CFSD PMMG 2022 TO CHEGANDO...


ID
2792440
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura prioridade especial aos maiores de

Alternativas
Comentários
  • A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. Porém , houve mudança no estatuto do idoso,o projeto saiu do Senado no dia 21 de junho 2017 e seguiu para sanção presidencial.

    Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    FUNDAMENTO:

    A Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, vejamos:

    Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
    Art. 3º (...)
    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
    Art. 15 (...)
    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    


    Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
    Art. 71 (...)
    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    

  • Artigo 3° parágrafo 2° da Lei 10.741/2003 "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Portanto, item CORRETO é a letra E

  • Prioridade: idade igual ou superior a 60 anos (idoso).

    Prioridade Especial: maiores de 80 anos de idade. 

     

     

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO (acrescentado pela Lei nº 13.466/2017), reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra E.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata da prioridade especial.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) 60 anos.

    80 anos.

    Incorreta letra A.

    B) 65 anos.

    80 anos.

    Incorreta letra B


    C) 70 anos.

    80 anos.

    Incorreta letra C.

    D) 75 anos.

    80 anos.

    Incorreta letra D.


    E) 80 anos.

    80 anos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  •  Estatuto do idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 


ID
2808466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que não discrimina prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Estatuto do Idoso

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    (...)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    RESUMINDO, HÁ SIM DISCRIMINÇÃO(PREVISÃO) NA LEI SOBRE A PRIORIDADE ESPECIAL.

  •   Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, exceto casos de emergências.



  • Tem o idoso: 60 ate 79.

    Tem o superidoso: 80 para mais.

  • Os maiores de 80 anos possuem prioridade especial, essa é uma alteração no Estatuto do Idoso do ano de 2017

  • Existe o meio idoso também, para a gratuidade dos transportes. 65 anos

  • (E)


    Outra questão que ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: Procurador

    Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

    a)

    b)

    c)

    d)Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    e)


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# ²

  • 60 anos = Prioridade

    80 anos prioridade especial

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

  • ERRADO.

    O estatuto do idoso é direito personalíssimo atribuído à pessoa idosa, considerando-se como tal as pessoas que contam com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o qual, em razão de sua situação de vulnerabilidade, goza de prerrogativas e preferências elencadas na referida lei.

    Além do mais, pela exegese do art. 3º, § 2º da Lei nº 10.741/2003, dentre os idosos há aqueles com idade maior que 80 anos, em relação aos quais serão atribuídas prioridades especiais superiores aos idosos sexagenários.

    Esse diploma traz normas de ordem pública que buscam efetivar, além de outros direitos fundamentais: direito à vida, à alimentação, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde etc., o Princípio da Proteção Integral e o Princípio da Prioridade.

  • Os idosos maiores de 80 terão prioridade em relação aos demais, salvo em caso de emergência...

  • 65 transporte urbano e BPC

    80 super idoso

  • Gabarito: Errado

     

    Aplicação do art. 3°, parágrafo 2° do Estatuto do Idoso: 

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     

  • É prioridade da prioridade idoso acima de 80 anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que confere prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Estatuto do Idoso: 

     

    Art 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • prioridade especial 80 anos

     

  • uma questão com total cara de tá certa e BUM tá errada por uma palavra

  • Gabarito: E.

    Prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

  • O ESTATUTO DO IDOSO foi alterado pela Lei nº 13.466/2017 que criou (acrescentou) a figura da prioridade especial para idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos. Um exemplo é a prioridade especial prevista no art. 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Existem os "SUPERIDOSOS"...

    Lei 10.741/2003, Art 3º, § 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Idoso: 60 anos;

    Gratuidade transporte público: 65 anos;

    Prioridade Especial: 80 anos.

    Lembrando que a prioridade especial pode ser afastada em caso de emergência.

    #retafinalTJRJ


ID
2812348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

  • Estatuto do Idoso


    A)  Art. 1o. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    B)  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


    C) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    (...)

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 


    E) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.




  • Obs.: em caso de saúde a prioridade especial aos maiores de 80 anos tem exceção: em caso de emergência:

    ART.15º

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.


    ART.3º

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)



  • "Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." sempre? mas existem exceções,né?

  • Questão anulável! Não é "sempre", existem exceções como os casos de emergência.

  • Ao meu ver, esse SEMPRE deixou a letra D errada.

  • Caí feito um pato na pegadinha!

     

    A exceção é somente no que tange a SAÚDE (art. 15 §7º). A questão cobrou o art. 3º § 2º.

  • Daquelas que a gente vai na menos esdrúxula.

  • Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 

    15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

  • O ARTIGO FALA "SEMPRE"

  • Muita gente comentando que a questão á anulável por causa da palavra SEMPRE, mas devemos observar que é a letra fria da lei, embora a redação não seja das melhores é assim que consta no Estatuto.

    Por ser uma alteração recente na lei e por possuir uma redação que gera dúvidas, este artigo tem caído muito em provas de concursos, então o negócio é decorar mesmo e ficar ligado pra não cair mais na pegadinha.

  • Simples texto de lei.

  • acho a questão esta errada pois se tiver um idoso abaixo de 80 anos  em situaçao grave deve se atender a pessoa que esta na situaçao grave e nao sempre preferencialmente a que tiver 80 anos ,,,,,,,no caso tem que haver a exceção.......

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     

    Letra da Lei. Como comentou o colega Fabiano, a exceção é somente no que tange à saúde e a questão cobrou a regra geral da preferência, elencada no Art. 3º

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • REGRA GERAL: se NÃO FOR MENCIONADA A SAÚDE, o idoso com idade maior de 80 anos SEMPRE tem preferência em relação aos demais idosos.

    REGRA ESPECÍFICA: MENCIONANDO-SE SAÚDE, o idoso com mais de 80 anos tem preferência especial em relação aos demais idosos, SALVO EM CASO DE EMERGÊNCIA

  • A - Igual ou maior de 60 anos. Exceção: alguns direitos serão prestados apenas depois dos 65 anos: gratuidade transporte e o benefício da assistência social.

    B - Responsabilidade intergeracional. O idoso pode optar entre os prestadores.

    C - Maiores de 80 anos.

    D - Correta.

    E - Maiores de 65 anos.

  • A palavra "sempre" deixou a alternativa incorreta!!!

    Absurdo!!!!

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra D.

    Resposta: Letra D

  • É letra fria.

    SUPERPRIORIDADE

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Exceção

                  

    15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) O Estatuto do Idoso se destina a regular direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos se do sexo feminino e 65 (sessenta e cinco) anos se do sexo masculino.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra A.

    B) O idoso tem direito aos alimentos a serem prestados preferencialmente por seus filhos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O idoso tem direito aos alimentos, e em razão da obrigação alimentar ser solidária, o idoso pode optar entre os prestadores.


    Incorreta letra B.

    C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 65 (setenta e cinco) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra C.

    D) Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) Aos idosos, a partir de 80 (oitenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.


    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ajudou em nada!


ID
2832067
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, altera os artigos 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • A Lei nº 13.466, de 2017 entendeu que seria melhor criar uma prioridade/subclassificação para os idosos com 80 anos ou mais, acrescentando prioridades no Estatuto.


    A)Art.3º,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  ( CORRETA)    


    B)Art.15,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (INCORRETA)


    C)Art.15,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (INCORRETA)


    D) Art.71,§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos (INCORRETA)


    E)Art.3º,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (INCORRETA)

  • GABARITO: Item "A".

    COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS ACERCA DO ITEM "B":

    b) É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às crianças e aos adolescentes. ERRADA. Fundamento: A prioridade absoluta do Idoso é garantia presente no Estatuto do Idoso. Já a prioridade absoluta da Criança e do Adolescente é defendida pelo ECA e pela CF. Desse modo, pelo princípio da supremacia constitucional, entre colisão de prioridades (por exemplo, de estabelecimento de políticas públicas ou destinação de recursos) entre crianças/adolescentes e idosos, deverá ser dada prioridade a crianças/adolescentes.

    >> Outra questão que nos ajuda a compreender o tema:

    (CESPE-MPE/TO/PROMOTOR DE JUSTIÇA-2012) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo. (ERRADA)

    Obs.: Qualquer eventual equívoco em meu comentário, por favor, informe! :)

    Bons Estudos a Todos/as! :)

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra A.

  •  

    A questão trata da prioridade especial do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às crianças e aos adolescentes. 

     

    É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra B.


    C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, salvo em caso de emergência.

     

    Incorreta letra C.


    D) No que se refere a processos de idosos, não será dada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    No que se refere a processos de idosos, será dada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

    Incorreta letra D.


    E) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial às mulheres maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,  atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, independentemente de ser homem ou mulher.

     

    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2844769
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários

  • A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.(80 anos de idade)

    ERRADA


    b)Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

       Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    [...]

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    CORRETA


    c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    ERRADA


    d)Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.(não é obrigação, ele pode)

    CORRETA


  • A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.

    ERRADA,(80 anos de idade)


    b)Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

       Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    [...]

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    CORRETA


    c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    ERRADA


    d)Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

    ERRADA,(não é obrigação, ele pode)

  • ( c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência. Errado. Salvo em caso de emergência. Se não houver paciente em esta\do de emergência, os idosos maiores de 80 tem preferência em relação aos de maiores de 60.

  •  GABARITO: B


    De acordo com o Estatuto do Idoso:


     Art. 3o ,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos


  • Gabarito : B

    Idoso com 80 anos tem prioridade especial ,EXCETO emergência .

  • questão difícil

  • Cabe recurso,pois o idoso com 80 anos vai ter preferências sobre os demais idosos desde que estes tenha idade inferior a 80 anos.

  • Cabe recurso então Guilherme?

    Então se um idoso estiver na fila de espera em um pronto atendimento com um resfriado forte, por exemplo, e chegar um senhor ou um senhora, seja de idade inferior ou superior com traumatismo craniano, aquele terá preferência a este? :/

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de EMERGÊNCIA.

  • Art. 3 : 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • mais essa questão se repete nas provas ,,,,

  • Letra B = erro: sempre preferencialmente. A preferência não se configura no caso de emergência.

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • gabarito letra=B

    LEI.N.10.741,DE OUTUBRO DE 2003

    várias questões cobram isso valem ressaltar!!!

    quase sempre as bancas fazem essa diferença.

    Art. 3

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    ............................................................................................................................................

    Do Direito à Saúde

    Art. 15

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Q1071779

  • LETRA b NÃO ABARCOU A A EXCEÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.

  • Art. 3 :  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão trata das alterações trazidas pela Lei nº 13.466/2017, no Estatuto do Idoso.


    A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos.

    Incorreta letra A.


    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, salvo em caso de emergência.

     

    Incorreta letra C.


    D) Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A Lei nº 13.466/2017 não alterou a idade em que a pessoa é reconhecida como idosa. A  partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

     

     

    Incorreta letra D.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ESTATUTO DO IDOSO, IDADES IMPORTANTES:

    Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)

     

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   (ART. 3º.)     

       

    Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)

    - EXCETO em caso de EMERGÊNGIA

     

    Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)

     

    Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)

    EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES

     

    Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)

     

    É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)

    - Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)


ID
2883982
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. De acordo com esta lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    De acordo com a Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003:

    LETRA A, INCORRETA, a idade é "60 anos": Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    LETRA B, INCORRETA, a obrigação é do "Estado". Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    LETRA C, INCORRETA, o dever é de "Todos": Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    LETRA D, CORRETA: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    LETRA E, INCORRETA, o dever ao respeito é "inviolável": Art. 10, § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • questão que requer atenção

  •  

             Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

        

        Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

            

  • #BIZÚÚ:

    Galera,

    quando falar em ''Efetivação de Políticas sociais públicas'' → é OBRIGAÇÃO DO ESTADO! (afinal é ele quem elabora e executa tais políticas).

    quando falar em ''Assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, etc'' → é OBRIGAÇÃO DA FAMÍLIA, COMUNIDADE, SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO!

    Como disse a colega aí em cima, o RESPEITO É INVIOLÁVEL!

    Espero, ter ajudado, que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • LETRA D

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

  • Questão requer atenção

  • errei por duas letras: IN, passou batido. fdp

  • É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos.

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • É obrigação da sociedade garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • É dever somente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

  • O direito ao respeito consiste na violabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso se destina às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) É obrigação da sociedade garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Errado. O A obrigação é do Estado e não da sociedade, nos termos do art. 9º, do Estatuto do Idoso: 

     Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    d) É dever somente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Errado. O dever é todos e não somente da família, nos termos do art. 10, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    d) É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    e) O direito ao respeito consiste na violabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Errado. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,  nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso:  § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Gabarito: D

  • Alternativa D

    Ctrl + C e Ctrl + V do Art. 10

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,

    como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.


ID
2894152
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar:


I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A (I e II)

    Assertiva I, Correta: Está de acordo com texto de lei.

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade

    Assertiva II, Correta: Está de acordo com o texto de Lei.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Assertiva III, Incorreta: É responsabilidade do Poder Público.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Assertiva IV, Incorreta: O idoso deve estar no domínio de suas faculdades Mentais.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.      

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A IV está bem errada ! Ai fica um xuxu responder !

  • I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, do Estatuto do Idoso.

    II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correto. Inteligência do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

     Errado. Se impõe, sim, ao Poder Público, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Errado. Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha poderá ser realizada pelo curador, familiares, médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:I – pelo curador, quando o idoso for interditado;   II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, somente itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A


ID
2906413
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.471/2003, que institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos das pessoas segundo um critério etário, é correto afirmar que a efetivação dos diretos do idoso constitui obrigação 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • GB/ D

    PMGOOOO

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Letra "D" - CORRETA

    O Estatuto do Idoso estabeleceu a ampla responsabilidade na garantia dos direitos dos idosos, aos quais deverá ser dada prioridade, sob pena de responsabilidade administrativa, ou até mesmo criminal. Nesse sentido, o art. 3º desse diploma legal dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Conforme a Lei nº 10.471/2003, que institui o Estatuto do Idoso, NÃO SERIA 10.741/2003?????

  •  

    Questão Muito Fácil 98%

    Gabarito Letra D

     

     

    Conforme a Lei nº 10.471/2003, que institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos das pessoas segundo um critério etário, é correto afirmar que a efetivação dos diretos do idoso constitui obrigação
    a) apenas do Poder Judiciário.
    b) apenas do Poder Executivo.
    c) apenas do Poder Legislativo.
    d) da família, da comunidade, da sociedade e do poder público.
    e) da escola, dos familiares e do Poder Judiciário.

     

     

     - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - - 

    Estatuto do Idoso

     

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!


    98% !!!!!, Essa é uma das questões mais fáceis de todo o site

     

  • arrogante

  • Grande contribuição a pessoa chegar e falar que é fácil a questão, obrigado por informar.

  • É até presumível que seja a D mesmo, pois dizer só um poder ou outro seria uma não proteção, ao passo que Poder Público engloba todos os poderes, todo o Estado.

  • Mnemônico ---> FA SO COM PÚBLICO

  • Estão parecendo o Chaves, dizendo que a questão é fácil e não explicando po*** nenhuma

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A) apenas do Poder Judiciário. 

    Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas do Poder Executivo. 

    Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas do Poder Legislativo.

    Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Incorreta letra “C”.

    D) da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) da escola, dos familiares e do Poder Judiciário. 

    Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra D


ID
2906803
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.471/2003 institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos das pessoas de acordo com um critério etário. De acordo com a mencionada legislação, gozam de proteção do Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    art 1 - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)

     

    Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)

    - EXCETO em caso de EMERGÊNGIA

     

    Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)

     

    Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)

    EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES

     

    Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)

     

    É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)

    - Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)

     

     

     

  • POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - MAIOR QUE 60

    ESTATUTO DO IDOSO - IGUAL OU SUPERIOR A 60

    LOAS (BPC) - 65

  • Gabarito: B
     

    - No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em seu art. 1. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    .

     

    - Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) -  Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    .

     

    - CF/88 - art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    .

     

    - LOAS (Lei 8.742/93) - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

  •  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  

    Questão Muito Fácil 98%

    Gabarito Letra B

     

     

    A Lei n° 10.471/2003 institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos das pessoas de acordo com um critério etário. De acordo com a mencionada legislação, gozam de proteção do Estado
    a) apenas mulheres idosas com idade igual ou superior a 50 anos.
    b) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
    c) pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
    d) apenas homens idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
    e) apenas pessoas com idade superior a 80 anos.

     

     

     - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - - 

     

    Estatuto do Idoso

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

     Art. 1º  É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • Estatuto do Idoso

     Art. 1°

    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão trata da proteção da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) apenas mulheres idosas com idade igual ou superior a 50 anos. 

    Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. 

    Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) apenas homens idosos com idade igual ou superior a 65 anos. 

    Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “D”.

    E) apenas pessoas com idade superior a 80 anos. 

    Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 1º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Desta forma, gozam de proteção do Estado as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Resposta: Letra B

  • Para fins de revisão:

    I) Idoso - Igual ou superior a 60.

    II) Transportes - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

    III) Superprioridade - Maiores de 80 anos

    IV) Tramitação processual - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    V) Salário Mínimo - a partir de 65 (sessenta e cinco) anos + não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família

    Bons estudos!


ID
2913802
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Política Nacional do Idoso, considera-se idoso a pessoa com idade a partir de

Alternativas
Comentários
  • Considera-se idoso a pessoa com idade a partir de 60 anos.

    De acordo com a LOAS, a idade para concessão do Benefício de Prestação Continuada é a partir dos 65 anos.

  • É pra errar uma vez só

  • Segundo a Lei 8.842:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    A Idade de 60 anos está de acordo com o estatuto do idoso.

    Ou seja, o gabarito da questão está incorreta ao meu ver.

  • POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - MAIOR QUE 60

    ESTATUTO DO IDOSO - IGUAL OU SUPERIOR A 60

    LOAS (BPC) - 65

  • complementando: igual ou maior de 80 anos tem prioridade sobre outros idosos.

  •   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Curiosidade:

    Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    O acesso gratuito ao transporte público se dá a partir dos 65 anos!

    Estranho, mas o fato do cidadão ser considerado idoso, não lhe dá, por si só, o acesso gratuito ao transporte gratuito.

  • GABARITO D

    PMGO

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    A) 65 anos. 

    60 anos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) 55 anos. 

    60 anos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) 70 anos.

    60 anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) 60 anos. 

    60 anos. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) 75 anos. 

    60 anos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Idades importantes nessa lei:

    I) Idoso - Igual ou superior a 60.

    II) Transportes - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

    III) Superprioridade - Maiores de 80 anos

    IV) Tramitação processual - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    V) Salário Mínimo - a partir de 65 (sessenta e cinco) anos +  não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família

    Bons estudos!


ID
2913826
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A esse respeito, é correto afirmar que a garantia de prioridade compreende, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 3, da Lei nº 10.741/03 - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:    

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • preterição: ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir, esquecer.

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:        

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviços à população;

    II – PREFERÊNCIA na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO IDOSO POR SUA FAMÍLIA, EM DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de ACESSO à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  •  

    Questão Média 70%

    Gabarito Letra A

     

    De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A esse respeito, é correto afirmar que a garantia de prioridade compreende, entre outros,
    a) prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
    b) atendimento preferencial imediato e individualizado (somente) junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
    c) (preterição) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
    d) priorização do atendimento em instituições de longa permanência, em detrimento do atendimento pela própria família.

    priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    e) prioridade nas transações de mercado para compra e venda de serviços de qualquer natureza. ERRO DE EXTRAPOLAÇÃO

     

     

    - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - - 

    Estatuto do Idoso

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 3º, § 1º

    A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §1º –  A garantia de prioridade compreende:    

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

     

    b) o junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    d) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar;

    e) o referido Estatuto não faz qualquer menção quanto a isso.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • PRETERIÇÃO É CONTRÁRIO À PREFERÊNCIA. CUIDADO!!! ÀS VEZES, A BANCA INDUZ AO ERRO SACANEANDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FAZENDO UM SAMBA ENTRE PALAVRAS COM SIGNIFICADOS ANTONIMOS E SINÔNIMOS...
  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

  • A questão trata da garantia de prioridade.


    A) prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.       

    B) atendimento preferencial imediato e individualizado somente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta letra “B".

    C) preterição na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Incorreta letra “C".

    D) priorização do atendimento em instituições de longa permanência, em detrimento do atendimento pela própria família. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

       V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso pela própria família, em detrimento do atendimento em instituições.

    Incorreta letra “D".

    E) prioridade nas transações de mercado para compra e venda de serviços de qualquer natureza.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Não há a previsão de prioridade nas transações de mercado para compra e venda de serviços de qualquer natureza.  

    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Esta PriPri PreGa Ateu DesViado

    Iniciais até a terceira ou quarta letra de cada um.

    Cai bastante essa prioridade.


ID
2925868
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Jonas é guarda municipal e, durante sua ronda matinal, foi chamado por um rapaz no momento em que passava em frente a um supermercado. Ao entrar, percebeu que havia pouco movimento de clientes no estabelecimento, três caixas disponíveis para atendimento, e cerca de quatro pessoas aglomerando-se no quarto caixa, onde uma senhora de 67 anos discutia com o funcionário, pois este disse que atenderia antes dela um senhor (chamado João) que, embora com algumas limitações, contou alegremente que completava, naquele dia, 89 anos de idade. Jonas pediu calma à senhora e disse que o atendente estava correto em sua atitude. Considerando o relato acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

    Gabarito B

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

    Gabarito B

  •  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

             

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

          

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • KKKKKKKK

  • Que questão divertida!

  • kkkkkkkkkkkkkk '' primeiro as damas''

  • Ta parecendo os professores quando formam a fila do lanche da escola em que eu trabalho... "Primeiro as damas"... afff kk

  • GABARITO B

     

    "Prioridade + ou prioridade especial". É a prioridade de atendimento conferida aos idosos com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente do sexo da pessoa. No caso, o idosa deve aguardar o término do atendimento prioritário especial para logo depois ser atendida. 

  • Assertiva fácil é uma coisa, mas esse "damas" foi uma piada, sé loco.

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

    LOAS: a partir dos 65 anos.

    DPE-PB. FCC. O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.

  • Basta saber ler para responder isso, socorro !

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK ESSE ITEM ''A'' É UM ÍCONE.

  • PRIMEIRO AS DAMAS...meu Deus!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com texto a seguir:

    Jonas é guarda municipal e, durante sua ronda matinal, foi chamado por um rapaz no momento em que passava em frente a um supermercado. Ao entrar, percebeu que havia pouco movimento de clientes no estabelecimento, três caixas disponíveis para atendimento, e cerca de quatro pessoas aglomerando-se no quarto caixa, onde uma senhora de 67 anos discutia com o funcionário, pois este disse que atenderia antes dela um senhor (chamado João) que, embora com algumas limitações, contou alegremente que completava, naquele dia, 89 anos de idade. Jonas pediu calma à senhora e disse que o atendente estava correto em sua atitude.

    Observe que João conta com 89 anos e a senhora com 67 anos e considerando que o Estatuto do Idoso assegura prioridade especial para os maiores de 80 anos sobre os demais idosos, Jonas está correto ao defender o funcionário. Neste sentido é o art. 3º, § 2º do Estatuto do Idoso:

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Portanto, somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    Primeiro as damas , rs..

    Segundo o estatuto :

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Bons estudos!

  •  

    A questão trata da prioridade especial do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) Jonas agiu errado, pois sempre se deve atender primeiro as damas.

     

    Jonas agiu corretamente, pois o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos, não fazendo diferenciação entre homens e mulheres.


    Incorreta letra A.


    B) O Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos, motivo pelo qual Jonas deu razão ao funcionário.


    O Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos, motivo pelo qual Jonas deu razão ao funcionário.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) Jonas equivocou-se, pois a preferência de atendimento é das mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha.

     

    Jonas agiu corretamente, pois o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos, não fazendo nenhuma diferenciação entre homens e mulheres.


    Incorreta letra C.


    D) Por empatia a João, Jonas concordou com o funcionário.

     

    Por seguir exatamente o que diz o Estatuto do Idoso, Jonas concordou com o funcionário.


    Incorreta letra D.


    E) Jonas deveria ter exigido a abertura de outro caixa ao gerente do supermercado, para maior agilidade no atendimento aos clientes maiores de sessenta anos, pois eles gozam de prioridade de atendimento.

     

    Jonas não deveria ter exigido a abertura de outro caixa ao gerente do supermercado, visto que o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos, e o funcionário estava cumprindo exatamente o que diz a Lei.

     

    Incorreta letra E.



    Gabarito do Professor letra B.



  • Só daria eu me matando de rir no meio da prova com essa questão! Kkkkkkk


ID
2935423
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, de acordo com o próprio documento, visa à regulamentação dos direitos assegurados das pessoas consideradas idosas. Essa categoria se refere a pessoas com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 1º

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]


            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)


            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

           

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • Lembrando que:

    Sessenta anos, conforme o Estatuto, para a pessoa ser considerada idosa;

    Sessenta e cinco anos, conforme a Constituição, para que tenha o benefício do transporte coletivo público gratuito; Setenta anos, conforme o Código Penal, para o fim de cálculo da prescrição

  • GABARITO B

    PMGO

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO B

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) 55 anos. 

    60 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) 60 anos.

    60 anos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 65 anos.

    60 anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) 70 anos

    60 anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) 58 anos.

    60 anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • GABARITO: LETRA B

  • É CONSIDERADO IDOSO= 60 ANOS

  • O Estatuto do Idoso visa regulamentar os direitos assegurados das pessoas idosas, que são as pessoas com idade igual ou superior a SESSENTA ANOS DE IDADE:

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta: B


ID
2961406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Durante o atendimento médico de um idoso num estabelecimento de saúde do Município, o profissional de saúde constatou sinais que o levaram a suspeitar que o idoso estaria sofrendo de violência física. Nessa situação, a Lei n 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    Resposta: B

  • Gabarito letra B

    Conforme Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: .

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;  

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Violência praticada contra idosos será obrigatoriamente comunicada aos seguintes órgãos:

    1. autoridade policial;

    2. Ministério Público;

    3. Conselho Municipal do Idoso;

    4. Conselho Estadual do Idoso;

    5. Conselho Nacional do Idoso.

  •  A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) o profissional de saúde nada poderá fazer a não ser que o próprio idoso confirme os maus tratos e faça pedido de providências por escrito.


    O profissional de saúde deverá fazer a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “A".

    B) o caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.


    O caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o estabelecimento deverá mandar abrir o inquérito policial competente para apuração da autoria da violência contra o idoso.

    O caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “C".



    D) o profissional deverá comunicar o juiz competente e reter o idoso até que haja autorização judicial para liberá-lo ao parente ou responsável legal.

    O profissional de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “D".


    E) deve o profissional prestar o regular serviço de saúde e, em seguida, obter uma declaração por escrito do idoso de que não está sofrendo violência antes de liberá-lo.

    O profissional de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Violência contra idosos

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 


ID
2961832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso determina que a entidade de atendimento que deixe de proceder aos estudos sociais e pessoais de cada caso estará sujeita à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 10.741/2003

         

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    [...]

     

     Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           [...]

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • gabarito letra E

     

    Lei 10.741/2003

     

    A realização de estudos social e pessoal de cada caso constitui em obrigação estabelecida para toda e qualquer entidade de atendimento, como se observa pela leitura do disposto no art. 50, XI, Estatuto do Idoso:


    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
    (...)
    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

    Por outro lado, conforme disposição do art. 56 do referido diploma legal, a entidade de atendimento que deixar de cumprir as determinações do art. 50 daquela lei será punida a título de multa. Vamos à leitura do dispositivo legal:

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:


    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.


    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    fonte: MEGE

  • Esta questão é passivel de anulação, ou alteração do gabarito para o item "B" ADVERTÊNCIA, senão vejamos:

    A questão solicita que o candidato aponte, à luz do Estatuto do Idoso, qual a penalidade que está sujeita a ENTIDADE DE ATENDIMENTO que deixe de proceder aos estudos sociais e pessoais de cada caso.

    O Gabarito Oficial aponta como alternativa correta a penalidade de MULTA. Entretanto deve ser considerada como correto o item "B", em que consta a pena de ADVERTÊNCIA.

    Com efeito, segundo o Artigo 55 do Estatuto do Idoso: "As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades NÃO-GOVERNAMENTAIS:

    a) ADVERTÊNCIA;

    b) MULTA;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Percebe-se, de início, que para Entidades GOVERNAMENTAIS NÃO há previsão de penalidade de MULTA. Já no que tange as entidades NÃO governamentais existe a previsão de tal pena, conforme o que dispõe o inciso II do referido artigo 55

    Por outro lado, o enunciado da questão em comento, solicita que o candidato aponte qual a penalidade está sujeita, à luz do Estatuto do Idoso, a ENTIDADE DE ATENDIMENTO que deixe de proceder aos estudos sociais e pessoais de cada caso”, não especificando qual a natureza da entidade, fato que leva o candidato assinalar a única alternativa em que a pena é comum tanto às Entidades Governamentais, quanto às Não Governamentais , qual seja, a pena de ADVERTÊNCIA.

    Desta forma, à vista de o enunciado da questão ter se apresentado de forma genérica, não especificando a natureza jurídica da Entidade, é de rigor admitir que somente é aplicável às duas espécies de entidades de atendimento, seja publica, seja privada, a pena de ADVERTÊNCIA.

  • Estatuto do idoso: não consta a obrigação de firmar e manter seguro-saúde dentre as obrigações das entidades de atendimento elencadas no art. 50; obrigações das entidades de atendimento.

    Abraços

  • GABARITO E:

    Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003):

    Art. 56Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Penamulta de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • GABARITO E:

    Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003):

    Art. 56Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Penamulta de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

     

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

     

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;


            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

     

            V – oferecer atendimento personalizado;

     

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

     

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

     

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso; [GABARITO]

     

     

    Das Infrações Administrativas

     

            Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: [GABARITO]

     

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. [GABARITO]

     

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

     

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

     

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA) publicado pelo cespe em 6/08/2019

    JUSTIFICATIVA: O fato de não ter sido especificado tratar-se de entidade não governamental prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    Fonte:: CESPE

  • Advertencia e a unica que tem no governamental e não - governamental.O resto muda

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da banca:

    O fato de não ter sido especificado tratar-se de entidade não governamental prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • GABARITO:E

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

     

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

     

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

     

    V – oferecer atendimento personalizado;

     

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

     

     VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

     

     XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso; [GABARITO]

    _________________

     Das Infrações Administrativas

     

     Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: [GABARITO]

     

     Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

     

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

     

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • GABARITO:E

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

     

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

     

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

     

    V – oferecer atendimento personalizado;

     

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

     

     VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

     

     XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso; [GABARITO]

    _________________

     Das Infrações Administrativas

     

     Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: [GABARITO]

     

     Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

     

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

     

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • suspensão parcial do repasse de verbas públicas. (NÃO - GOVERNAMENTAL)

    advertência. (GOVERNAMENTAL E NÃO-GOVERNAMENTAL)

    afastamento provisório de seus dirigentes. (GOVERNAMENTAL)

    interdição da unidade. (NÃO-GOVERNAMENTAL)

    multa. (NÃO-GOVERNAMENTAL)

  • L10741

    ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO

    48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.


ID
2963230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso em relação aos procedimentos na administração pública, é assegurada a prioridade de atendimento somente às pessoas com idade a partir de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741/03)

    TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    [...]

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    [...]

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • 1)   Gabarito letra E

    Prioridade garantida ao idoso: 60 anos ou +

    Prioridade especial dentre os idosos: + 80 anos

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso (60 anos ou +), com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     § 1º A garantia de prioridade compreende:

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    → Art. 3º: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • complementando: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471/2003. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 1.048 DO CPC/2015. REQUERIMENTO. CONCESSÃO.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso.

    3. A prioridade na tramitação do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na relação processual (arts. 71 da Lei nº 10. 471/2003 e 1.048 do CPC/2015).

    4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade.

    5. Na hipótese dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa, faltando-lhe, portanto, legitimidade e interesse para formular o referido pedido.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1801884/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 30/05/2019)

  • GABARITO E

    Art. 3o: § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    PMGO#

  • A questão trata da prioridade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) sessenta e cinco anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) sessenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) sessenta e cinco anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) setenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

    De acordo com a lei, sempre preferencialmente. Mas não se apaguem à palavra sempre separadamente. É sempre preferencialmente e não sempre obrigatoriamente. Sacou? !

  • Estatuto do idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 

    • 60 anos - idoso é prioridade na tramitação de processos e procedimentos (em qualquer instância);
    • 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    • 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    SERTÃO!!!


ID
2976856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei n° 10.741/2003

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    ?   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    IV ? pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • a) Art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    (...)

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (...)

    c) Art. 23 do Estatuto do Idoso: A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    d) Art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    e) Art. 60, caput, do Estatuto do Idoso: O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • A questão trata de direitos do idoso.


    A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

        Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.       


    B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados aos órgãos competentes, independentemente da concordância da vítima.

    Incorreta letra “B".


    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra “C".

    D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


    Estatuto do Idoso:

      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Incorreta letra “D".


    E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • 1º A DECIDIR = IDOSO COM SUAS FACULDADES MENTAIS EM DIA.

    2º A DECIDIR = CURADOR

    3º A DECIDIR = FAMILIAR

    4º A DECIDIR = MÉDICO DEVEDO COMUNICAR AO MP


ID
2977045
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nonato possui 82 anos de idade, é uma pessoa ativa e inserida no mercado de trabalho. Diante do que prevê a legislação específica que protege os idosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. CORRETA.

    Estatuto do Idoso, Art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso, Art. 15, § 3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Observação: Info 551 do STJ/14: Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções: essa cláusula será abusiva quando: 1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou 2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. [dizer o direito]

     

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso, Art. 27. ...Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Estatuto do Idoso, Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso, Art. 3, §Ú, IXprioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda [IR].

  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    ? art. 3: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    ? art. 15: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • A questão trata da prioridade do idoso.


    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).   

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nonato não poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Incorreta letra “B".

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato servirá como critério de desempate. 

    Incorreta letra “C".

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos. 


    Estatuto do Idoso:

     Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato não concorrerá com igualdade com os demais idosos, tendo prioridade.

     

    Incorreta letra “D".

     

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que também se aplica aos demais idosos.

    Incorreta letra “E".

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nonato vai ingressar no cargo mesmo com idade superior a 75 anos (expulsória)...

    A criatividade na hora de inventar questão não tem nenhum limite, nem na lei nem na CF!!


ID
2995177
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O idoso não goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

II. A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    II - Verdadeira

    I- Falsa

  • GABARITO: LETRA C

    I. O idoso não goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. ? incorreta, visto que, de acordo com o Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    II. A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável. ? correto, a partir da prática da alienação parental os direitos fundamentais da criança são feridos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • Alienação parental: A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.

    Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

    -Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    -Dificultar o exercício da autoridade parental;

    -Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

    -Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

    -Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    -Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

    -Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

  • Leia as afirmativas a seguir:

    A questão trata dos direitos do idoso.

    I. O idoso não goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

    Falsa.

    II. A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável.

    Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental):

    Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável.

    Verdadeira.

    Marque a alternativa CORRETA: 

    A) As duas afirmativas são verdadeiras. Incorreta letra “A”.

    B)  A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. Incorreta letra “B”.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) As duas afirmativas são falsas.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • DEIXANDO AQUI MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    -QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, DEVIDO PEDIR ASSUNTO DO ESTATUTO DO IDOSO E COLOCAR COMO CORRETO UM ASSUNTO DE OUTRO ESTATUTO(EA)

    ESPERO TER AJUDADO.

    QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. ##RENATO RUSSO.

  • LEI Nº 10.741/2003

    • Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    LEI Nº 12.318/2010

    • Art. 3º - A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Gabarito: C


ID
3004303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 10.741

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Disposições Preliminares

     

     Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

     

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

     

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).


            § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. [GABARITO]    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

            

  • Gabarito Certo

    Conforme Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003

    Art.71

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    

  • É como o Luiz Felipe disse.

    Se o idoso tem 65 anos e está morrendo, é claro que ele deve ser atendido na frente do que tem 80.

  • e as exceções?

  • Gabarito: Correto.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 3º, §2º, EI:

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • Prioridade da prioridade (80+)

  • Errei pela palavra SEMPRE, pois não é sempre --' Existe os casos de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Enfim. Segue o baile

  • Não ressalvou os casos de emergência...

  • E de novo não cobraram a exceção do parágrafo 7° do art. 15. E agora? O q responder na hora da prova?

  • E cadê o "exceto em caso de emergência"??

  • Como todos já falaram, a questão trouxe a prioridade absoluta, sendo que há exceção como os casos de urgência.

    Mancada da banca.

  • Não é sempre! Porém a jurisprudência do Cespe só eles sabem..

  • Para mim esse gabarito ta errado, pois tem a exceção, que é em caso de emergência, conforme citado pelos colegas...

  • Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Que estranho, vou voltar pra escola, porque quando tem EXCEÇÃO a minha "Tia" da segunda série ensinou que significa que não é "SEMPRE" então.

    A gente estudou, lê uma assertiva dessas e pensa: genial! eles usaram a exceção. Aí você marca e responde e está errado, mas você sabe a matéria! você estudou! Só que UMA questão te põe vários lugares abaixo na lista de classificação... esses entendimentos unilaterais das bancas não deveriam ser aceitos. Fico indignada.

    Ou então escreve a assertiva direito, porque se tem UMA exceção, já exclui o SEMPRE..... ¬.¬'

    E a gente tem que ficar convivendo com essa insegurança jurídica kkkkkkk é sacanagem demais. Nem costumo comentar questões, mas essa tive que fazer meu....

    #desabafo.

  • GABARITO COM CERTEZA ESTAR ERRADO, POIS NÃO É SEMPRE EM CASO DE EMERGÊNCIA NÃO TEM PRIORIDADE A PRÓPRIA LEI FALA. DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
  • Gabarito passível de anulação.

  • qm sou eu p/ discutir com a Cespeeeeeeeeee vamo de gab C

  • Estatuto do Idoso

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art 3 º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    #boravencer

  • Nos casos de saúde os maiores de 80 anos terão preferência, porém em casos de emergência essa preferência será afastada.

  • têm dois artigos que fala das pessoas maiores de 80 anos, o primeiro não trás ressalvas, já o segundo trás no caso de emergência, tem que ficar atento qual dos artigos está sendo cobrado
  • Esse "sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." estragou a questao, excluiu a exceção da regra.

  • Via de regra:

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Exceção:

    Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Galera, exceção nos casos de emergência se dá apenas nos atendimentos de saúde!!

  • Acredito que deveria vir no início da questão, aspas ou então "Art. 3º, § 2º" se optar pela literalidade. De outro modo, o "sempre" invalida a questão.

    Eu só admitiria correta, sendo para a banca CESPE

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

      § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • SEMPRE naaaoo
  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

    De acordo com a lei, sempre preferencialmente. Mas não se apaguem à palavra sempre separadamente. É sempre preferencialmente e não sempre obrigatoriamente. Sacou? !

  • Mas há exceção na situação de emergência.

    Deus abençoe a gente na nossa jornada!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Pra galera que se confudiu assim como eu. No Estatuto tem duas redações acerca da prioridade dos idosos com mais de 80 anos sobre os demais. Primeiro no Artigo 3ª, §2  "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos". Já no Artigo 15ª, §7 trata da prioridade referente ao atendimento de saúde, que terá a preferência exceto no caso de emergência. " Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." Vlw!


ID
3004306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos restringe-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 10.741

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Do Acesso à Justiça

     

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [GABARITO]


            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Resposta Errada.

    Conforme o Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Gabarito: Errado.

     A prioridade se dá em qualquer instância. Aplicação do art. 71, EI:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Em qualquer instância*

  • ERRADO

     

    Dois erros na questão: afirmar que a prioridade de tramitação de processos é para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e que seja restrita à primeira instância.

     

    * Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    ** A prioridade de tramitação em processos será observada em todas as instâncias.

  • Gab: ERRADO

    Pois é em qualquer instância ....

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #boravencer

  • ERRADO. Em qualquer instância! Observem a idade, pois já vi banca colocar que o direito é a partir de 65 anos.
  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO LETRA=E

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    Para que a pessoa idosa alcance tal benefício, o interessado na obtenção da prioridade, deverá fazer prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    A prioridade na tramitação não cessará com a morte do beneficiado, mas estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Também, a prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade de tramitação ao idoso não se aplica de forma irrestrita às ações coletivas movidas pelo Ministério Público, visto que estas seguem o rito processual próprio e também nestas aplica-se o  do CPC, a substituição processual.

    Além da prioridade de tramitação processual dos feitos no Poder Judiciário, o § 4o estabelece que seja garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    O acesso à justiça está garantido primeiramente àqueles que já completaram 80 anos, em prioridade aos demais idosos. A lentidão do processo judicial justifica esta alteração legislativa, sem dúvidas.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos abrange todas as instâncias.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
3031573
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa que NÃO compreende a garantia de prioridade.

Alternativas
Comentários
  •      V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Abraços

  • GABARITO: E

    Estatuto do Idoso, Art. 3 (...) § 1º A garantia de prioridade compreende:

    A) II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    B)  VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    C) III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído em 2008)

    E) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • Gabarito: alternativa “E”.

     

    A priorização de atendimento asilar pelo Poder Público não é uma das garantias de prioridades do idoso, consoante rol do art. 3º, §1º, do Estatuto do Idoso.

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

  • GABARITO: LETRA E

    → assertiva "e": Priorização de atendimento asilar pelo Poder Público.

    →  de acordo com o estatuto do idoso (lei 10741/2003): V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:    

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:    

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • Resposta = E

    A preferência é que o idoso seja atendido e cuidado por sua própria família, atendimento asilar só em caso do idoso não possuir família ou condições da própria sobrevivência.

    Estatuto do Idoso, Art. 3º, § 1º,  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • GABARITO: LETRA E

  • Prioriza-se o atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, salvo se não possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Compreende garantia de prioridade ao idoso a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas (inciso II, do parágrafo 1°, do art. 3°, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Compreende garantia de prioridade ao idoso o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento (inciso VII, do parágrafo 1°, do art. 3°, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Compreende garantia de prioridade ao idoso a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso (inciso III, do parágrafo 1°, do art. 3°, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Compreende garantia de prioridade ao idoso a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (inciso IX, do parágrafo 1°, do art. 3°, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "E" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não compreende garantia de prioridade ao idoso a priorização de atendimento asilar pelo Poder Público.

    - De acordo com o inciso V, do parágrafo 1°, do art. 3°, da Lei 10.741/2003, compreende garantia de prioridade ao idoso a priorização de seu atendimento por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Art 3º, §1º

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:  

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • continuação

    E) ERRADO - Priorização de atendimento asilar pelo Poder Público. ERRADO

    Art. 3, §1, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    .

    OBS: A preferência especial não é um direito absoluto. Assim, não terá preferência especial em caso de EMERGÊNCIA !

    .

    RESPOSTA: bastava Lei 10741-2003:

    art. 3, § 1, incisos II, III, V, VII, IX

    Art. 3, § 2

    Art. 15, § 7

  • Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa que NÃO compreende a garantia de prioridade.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A) CORRETO - Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Art. 3,

    § 1, A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    .

    B) CORRETO - Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    ART. 3, §1

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    C) CORRETO - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Art. 3, §1, III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    .

    D) CORRETO - Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ART. 3, §1,

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    continua

  •  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • O idoso deve, preferencialmente, ficar próximo à família ou em local onde possa viver independente, não sendo, portanto, obrigação de política pública o estabelecimento de asilos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à alternativa que não compreende ser uma garantia de prioridade destinada ao idoso. Vejamos:

    a) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende:   II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende:  VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    c) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende:   IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) Priorização de atendimento asilar pelo Poder Público.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a prioridade é que o idoso seja atendido por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, conforme preceitua art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Gabarito: E

  • A questão trata da garantia de prioridade.


    A) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

     

    Incorreta letra A.

    B) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Incorreta letra B.

    C) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Incorreta letra D.

    E) Priorização de atendimento asilar pelo Poder Público. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização de atendimento por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não possuam família ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Criança, adolescente, idoso: sempre é melhor ficar sob os cuidados da própria família.


ID
3080173
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as Disposições do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Correção do segundo item, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Complementando o comentário do colega Arthur Carvalho:

    O primeiro item está correto conforme o artigo 38, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), abaixo transcrito:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011);

    O segundo item está errado conforme o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso;

    O terceiro item está correto com fundamento no artigo 43, inciso III, da referida Lei, conforme abaixo:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III - em razão de sua condição pessoal.

    Bons estudos para todos!

  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (DO DIREITO A HABITAÇÃO)

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) - (65 ANOS) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal. (ART. 8 - O ENVEHECIMENTO É UM DIREITO PERSONALÍSSIOMO E A SUA PROTEÇÃO UM DIREITO SOCIAL)

  • BIZU:

    HABITAÇÃO 3%

    ASSENTO 10%

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO 5%

    DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso. Primeiro, maiores de 50 anos não são idosos, mas, somente àqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos. Em segundo plano, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Lei nº 1-.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro.

    ( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso.

    ( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.



    A) V,V,V. Incorreta letra A.

    B) F,V,F. Incorreta letra B.

    C) V,F,F. Incorreta letra C.

    D) V,F,V. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3080839
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destina-se a regular os direitos assegurados:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Abraços

  • IDADES - IDOSO

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP

  • Gabarito: alternativa "B". 

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Disposições Preliminares

     

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

     

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

     

            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A definição de idoso prevista na lei tem como base a idade de 60 anos ou mais (art. 1°), sendo esta a regra geral. É importante lembrar que há direitos específicos previsto no estatuto que tem por base outros patamares etários, como a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos (65 anos), a prioridade de atendimento de saúde entre idosos, exceto em emergência (80 anos) e a prioridade especial dentre os processos de idosos (80 anos).

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   (Regulamento)   (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

        I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    3% unidades habitacionais residenciais

    10% assento transporte coletivo

    2 vagas gratuitas idoso com renda = - a 2 sm

    50%, no mínimo, excederem as vagas

    5% estacionamentos públicos e privados

  • LEI 10.741/2003

    CONCEITO DE IDOSO

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

  • é aquela questão que tu relê cinco vezes na hora da prova e ainda se desespera pensando: cadê a pegadinha que eu não to vendo!

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

     


  • A questão trata da abrangência do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

          Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) a legislação é omissa a respeito. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “A”.

    B) às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) às pessoas com 64 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “C”.

    D) às pessoas com 70 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “D”.

    E) às pessoas com 75 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • IDADES - IDOSO #ELEIÇÕESEUA

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito/LOAS

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP - BIDEN JÁ CONSEGUE

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP - NEM O BIDEN CONSEGUE

  •  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte dessa prova?

  • Alexandre Girardi, 85...

  •   Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Decorar:

    RESERVA UNIDADES HABITACIONAIS => PELO MENOS 3%

    GRATUIDADE TRANSPORTES => MAIORES 65 ANOS

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO        =>RESERVA 5%

  • Credo...a gente estuda o estatuto todo pra chegar na hora da prova e cair uma questão dessa que todos acertam.


ID
3099088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto do Idoso acerca de educação, cultura, esporte e lazer para idosos, julgue o próximo item.


A participação do idoso em atividades cívicas ou culturais visa à transmissão de conhecimento e à troca de experiências entre idosos e pessoas de outras gerações, por serem ações que preservam a memória e a identidade cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    ? § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    ? § 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • De acordo com o Estatuto do Idoso (LEI 10.741/2003):

    Art. 21, § 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

       

        § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

         

      § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. 

  •   Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • A questão trata da educação, cultura, esporte e lazer do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    A participação do idoso em atividades cívicas ou culturais visa à transmissão de conhecimento e à troca de experiências entre idosos e pessoas de outras gerações, por serem ações que preservam a memória e a identidade cultural.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
3100495
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

    ? § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017): VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    ? Qual o erro da letra "a", na alternativa: o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; na Lei (I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende

    A.   o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. ERRADO.

    Art. 3º, §1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B.   a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. ERRADO

    Art. 10, §1º, I, – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    C.   a prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais. ERRADO

    Art. 10, §1º, IV – prática de esportes e de diversões;

    D.   a destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso. ERRADO

    Art. 3º, §1º, III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    E.   a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. CERTO

    Art. 3º, §1º,VI

  • É obrigação

    a) da família

    b) da comunidade

    c) da sociedade

    d) do Poder Público

    Assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • questão FDP , Decorar paragrafo único, brincadeira!

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o A garantia de prioridade compreende:

    I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

    IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • acontece que nos artigos mencionados não há paragrafo unico

  • meu na moral na próxima vez que eu ver QUALIDADE ja vou descarta


  • A questão trata da prioridade, conforme o Estatuto do Idoso.

     

    A) o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    O atendimento preferencial e individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.


    Incorreta letra A.


    B) a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    O direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. 
           

    Incorreta letra B.

     

    C) a prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito à liberdade compreende, entre outros a prática de esportes e de diversões.

    Incorreta letra C.

     

    D) a destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    A destinação privilegiada do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Incorreta letra D.

     

    E) a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. 

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • prova pra assistente social. o cara já começa o trabalho sentido raiva né.

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 


ID
3165715
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal n. 1.741, de 01 de outubro de 2003 (alterado pela Lei Federal n. 13.466, de 12 de julho de 2017), destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Segundo este Estatuto, a garantia de prioridade deve reconhecer que, entre os idosos, é assegurada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

    ? § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.               

    GAB - C

  • OBS: segundo o art. 15, §7º, do Estatuto, se o serviço prestado for de saúde, essa preferência não ocorrerá nos casos de emergência.

  • gabarito letra=C

    CUIDADO!!!!!! a questão está de acordo com art .3 parágrafo §2 a lei trás uma ressalva no artigo 15 parágrafo §7

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    ............................................................................................................................................................................

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    esse sempre está de acordo com a lei não fica errado!!!

     Art. 15.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

       § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

  • Art. 3º, §2º: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) uma escala de prioridade especial aos maiores de oitenta anos, seguido pelos maiores de setenta anos e pelos maiores de sessenta anos, atendendo-se sempre as necessidades específicas em cada grupo de idosos.

    Errado. De fato, há uma prioridade especial para os maiores de 80 anos, todavia, nada há no Estatuto do Idoso sobre preferência para os maiores de 70 anos.

    b) prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial é para os maiores de 80 anos e não 75.

    c) prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    d) prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial é para os maiores de 80 anos e não 70.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos  e LOAS.

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    Gabarito: C

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) uma escala de prioridade especial aos maiores de oitenta anos, seguido pelos maiores de setenta anos e pelos maiores de sessenta anos, atendendo-se sempre as necessidades específicas em cada grupo de idosos.

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A.

    B) prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra B.

    C) prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra D.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
3169615
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte). O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Erro da primeira parte: O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte).

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A segunda parte está logo no artigo 2º:

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • Errei pois ignorei, involuntariamente, a palavra em negrito na seguinte sentença: " assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos"

  • Pqp não Observei INFERIOR

  • O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte).

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte). O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos.

    Errada.  Na verdade, idoso é todo aquele com idade igual ou superior a 60 anos, não inferior. Aplicação do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    2ª PARTE: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Correta.  Aplicação do art. 2º do Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C


ID
3169618
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Queremos a alternativa INCORRETA, e, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003) não é um dever exclusivo do Estado:

    ? Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • B) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. --> Art. 4

    C) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. --> Art. 6

    D) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. --> Art. 8

  • É dever exclusivo do Estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

     § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto.

    Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.

    Vejamos:

    a) É dever exclusivo do Estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever exclusivo do Estado, mas, sim, de todos. Inteligência do art. 4º, §1º, do Estatuto do Idoso: § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    b) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 4º, do Estatuto do Idoso:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    c) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correto, nos termos do art. 6º, do Estatuto do Idoso:   Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    d) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Correto, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso:   Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivo do Estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.     

    B) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

     

    Correta letra B.


    C) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

    Correta letra C.


    D) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 

     

    Correta letra D.

     

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3207289
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa. INCORRETA, com fulcro no §3º do art.15

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso. CORRETA, com fulcro no §5º do art. 15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:      

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou       

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária. INCORRETA, com base no §5º, art.15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:      

    D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade. INCORRETA, com fulcro no art. 16

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. INCORRETA, de acordo com o §2º do art. 15.

     § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • LEI Nº10.471/2003

    a) é vedada a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

    c) nesse caso, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar;

    d) é assegurado o direito a acompanhante;

    e) trata-se de hipótese de fornecimento gratuito;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Sempre aparece em prova de concurso:

    Sendo interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Sendo interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Bons estudos!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra A.      

    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.      

    Incorreta letra C.

    D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurado ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito no caso de impossibilidade.

    Incorreta letra D.

    E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
3215344
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FERSB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.


De acordo com o Estatuto do Idoso, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de ______________, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

    ? § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • GABARITO LETRA=E LEI.N.10.741,DE OUTUBRO DE 2003

    várias questões cobram isso valem ressaltar!!!

    quase sempre as bancas fazem essa diferença.

    Art. 3

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    ............................................................................................................................................

    Do Direito à Saúde

    Art. 15

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

    → § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Não confundir a prioridade especial com outras hipóteses previstas na legislação:

    prioridade especial : maiores de oitenta anos

     tramitação dos processos: igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: maiores de 65 (sessenta e cinco) anos

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: "De acordo com o Estatuto do Idoso, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de ______________, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é "oitenta anos", letra "E".

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    Gabarito: E

  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 3º (...) § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Resposta: E


ID
3221143
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a afirmação correta, tendo por base o Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Correções conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ? correção (=     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos).

    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos ? correto, art. 3º, § 2º.

    C) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: destinação privilegiada de recursos privados ? correção (= Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, § 1º A garantia de prioridade compreende: III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso).

    D) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento violento, aterrorizante, humano, vexatório ou constrangedor ? correção, art. 10 (= § 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • "Sempre preferencialmente em relação aos demais idosos" Até mesmo quando dois idosos, com idades de 60 e 80 anos dão entrada juntos na emergência de um hospital? Nesse caso, a preferência não seria para aquele com o grau de saúde mais debilitado. A meu ver, não existe essa preferência em atendimento emergencial hospitalar...

  • Jhardesson, o próprio estatuto traz essa ressalva no §7º do Art. 15, que diz que em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

    LEI Nº10.471/2003

    a) destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

    c) destinação privilegiada de recursos públicos;

    d) a salvo de tratamento desumano;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Nem sempre é assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos, pois o Estatuto dos Idosos dispõe que, em caso de atendimento à saúde, não existirá tal preferência se existente situação de de emergência.

    Percebam o descompasso entre a assertiva B e o Estatuto:

    b) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15, §7º:  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

    Em outros termos, existe situação em que a prioridade não se faz presente.

  • a redação da própria lei confere uma certa ambiguidade mencionando " SEMPRE", já que temos os casos de emergência.

    Mas pelo texto frio, tá correta sim.

  • ART 3º ,§ 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Questão NULA

    Em caso de emergência, um idoso com menos de 80 deverá ser atendido primeiro!

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.        

  • É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento violento, aterrorizante, humano, vexatório ou constrangedor.

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • GABARITO LETRA=B incontestável

    CUIDADO!!!!!! a questão está de acordo com art .3 parágrafo §2 a lei trás uma ressalva no artigo 15 parágrafo §7

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    ............................................................................................................................................................................

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    esse sempre está de acordo com a lei não fica errado!!!

     Art. 15.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • ART 3º ,§ 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • SE TEM EXCEÇÃO ENTÃO NÃO É SEMPRE.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    c) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: destinação privilegiada de recursos privados.

    Errado. A destinação privilegiada é de recursos públicos e não privados, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento violento, aterrorizante, humano, vexatório ou constrangedor.

    Errado. O correto é desumano e não humano. Aplicação do art. 10, §3º do Estatuto do Idoso:    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Gabarito: B

  •  

    A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra A.

          
    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: destinação privilegiada de recursos privados.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção do idoso. 


    Incorreta letra C.

    D) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento violento, aterrorizante, humano, vexatório ou constrangedor.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Incorreta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
3256384
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os conselhos do idoso (nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais), previstos na Política Nacional do Idoso - Lei n° 8.842/1994 -, analise as proposições abaixo.

1) Os conselhos do idoso são órgãos permanentes, paritários e deliberativos.
2) É atribuição dos conselhos do idoso a capacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.
3) É facultado aos conselhos do idoso prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa.
4) Compete aos conselhos do idoso a formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994:

    ?  Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    ? Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3256390
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na área de educação, a Política Nacional do Idoso prevê:

1) criar unidades de ensino nas entidades de asilar o idoso.
2) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
3) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores.
4) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a Política Nacional do Idoso (8842/1994):

    ? Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação: 

    a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

    c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;

    f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Neste caso, letra D, Arthur.

  • Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Nem se deram ao trabalho de redigir corretamente o item I, acredito que quiseram dizer "...a fim de asilar o idoso"

    feito não por desatenção, mas por sacanagem, pois se escrito de forma correta, pouca gente erraria a questão.

  • QUAL O ERRO DA I ???

  • O CERTO DA QUESTAO E O GABARITO D

  • Sem previsão legal Hicaro! Por isso incorreta!

  • A questão exige conhecimento da Lei 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à educação. Vejamos:

    1) criar unidades de ensino nas entidades de asilar o idoso.

    Errado. Não faz parte da Política Nacional do Idoso a criação de unidades de ensino nas entidades asilares de idoso.

    2) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 10, III, "a", da Lei 8.842/94:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: III - na área de educação: a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

    3) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores.

    Correto, nos termos do art. 10, III, "c", da Lei 8.842/94:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: III - na área de educação:  c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;

    4) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

    Correto, nos termos do art. 10, III, "f", da Lei 8.842/94:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: III - na área de educação:  f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;

    Portanto, estão corretos itens 2, 3 e 4.

    Gabarito: D

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei nº 8.842/94.

     

    1) criar unidades de ensino nas entidades de asilar o idoso.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

    b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;

    c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;

    f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;

    Não faz parte da Política Nacional do Idoso criar unidades de ensino nas entidades de asilar o idoso.

    Incorreto item 1.

     

    2) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

    Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.

    Correto item 2.

     

    3) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;

    Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores.

    Correto item 3.

    4) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;

    Apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

    Correto item 4.

     

    Estão corretas, apenas:



    A) 1 e 3. Incorreta letra
    A.


    B) 1 e 4. Incorreta letra
    B.


    C) 1, 3 e 4. Incorreta letra
    C.


    D) 2, 3 e 4. Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) 2 e 3. Incorreta letra
    E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3289636
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Benedito - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

( ) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
( ) É dever do Estado e da família prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.
( ) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
( ) É obrigação da sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
( ) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    (V) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei ? correto, art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    (F) É dever do Estado e da família prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso ? incompleta, art. 4º, § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    (V) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento ? correto, art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    (F) É obrigação da sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade ? incorreto, art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    (V) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais ? correto, art. 10, § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

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  • Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • No âmbito da lei 10.741/03

    SÃO DEVERES DE TODOS:

    (Incrível como isso caí em prova de concurso)

    ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Verdadeiro, nos termos do art. 4º do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    (F) É dever do Estado e da família prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.

    Falso. O dever de prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso é de todos e não somente do Estado e da família. Inteligência do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:   § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    (V) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Verdadeiro, nos termos do art. 6º do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    (F) É obrigação da sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Falso. A obrigação é do Estado e não da sociedade. Inteligência do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    (V) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Verdadeiro, nos termos do art. 10, § 2º do Estatuto do Idoso: § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Portanto, a ordem correta é: V - F - V - F - V.

    Gabarito: E

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

     

    ( ) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Verdadeira.

     

    ( ) É dever do Estado e da família prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Falsa.

    ( ) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Verdadeira.

     

    ( ) É obrigação da sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    Falsa.

     

    ( ) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Verdadeira.

     

    Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA



    A) F – V – F – V – F. Incorreta letra A.

    B) V – V – V – F – F. Incorreta letra B.

    C) F – F – V – V – V. Incorreta letra C.

    D) V – V – F – V – F. Incorreta letra D.

    E) V – F – V – F – V. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
3289639
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Benedito - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que compete à Lei 10.741 de 01/10/2003 em seu Título I, Art. 3º, Parágrafo Único, a garantia de prioridade compreende, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? A questão pede acerca da garantia de prioridade, art. 3º, a letra "d" encontra-se no direito à Liberdade:

    ?  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II ? opinião e expressão;

    III ? crença e culto religioso;

    IV ? prática de esportes e de diversões;

    V ? participação na vida familiar e comunitária;

    VI ? participação na vida política, na forma da lei;

    VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

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  • Art. 3º ...

    § 1º A garantia de PRIORIDADE compreende: 

    I – atendimento PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas ESPECÍFICAS;  (ALTERNATIVA E)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a PROTEÇÃO ao IDOSO;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações(ALTERNATIVA B)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (ALTERNATIVA C)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (ALTERNATIVA A)

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     

  • Para quem ainda não entendeu: A questão solicita uma prioridade , todavia o que foi apresentado foi um direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    c) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que a banca pede o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade, de modo que não é uma prioridade a garantia de ir e vir no logradouros públicos e espaços comunitários, mas, sim, um direito, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    e) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Gabarito: D

  • ALTERNATIVA (D) = DIREITO À LIBERDADE: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    (A, B, C , E) : garantia de prioridade.

  • A questão trata da garantia de prioridade.


    A) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    Correta letra A.

    B) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    A garantia de prioridade compreende a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta letra B.

    C) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    A garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correta letra C.

    D) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, está relacionada à liberdade, e não à garantia de prioridade.

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    E) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    A garantia de prioridade compreende a referência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.


    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3289645
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Benedito - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que compete ao Estatuto do Idoso, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Queremos a alternativa incorreta, segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    ? O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito humano, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • B) Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    C) Art. 4º. § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    D) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    E) Art. 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito humano, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Art. 8 envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito humano, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o envelhecimento é um direito personalíssimo, porém, a sua proteção é um direito social e não humano, nos termos do art. 8º do Estatuto do Idoso:  Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    b) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

    Correto, nos termos do art. 10, § 3º do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    d) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    e) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     Correto, nos termos do art. 15, § 2º do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito humano, nos termos desta Lei e da legislação vigente

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correta letra B.        

     C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Correta letra C.

     D) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta letra D.      

     E) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3314500
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) prioridade na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações -->

    Art. 3o ...

    § 1o A garantia de PRIORIDADE compreende: 

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    B) prioridade de atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, em qualquer situação -->

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    C) prioridade na capacitação e reciclagem dos servidores públicos que prestam serviços nas repartições públicas, nas áreas de saúde, educação, assistência social e judiciária sobre assuntos relacionados à geriatria e à gerontologia

    --> VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    D) prioridade no cadastramento da população idosa em base territorial --> Não há texto com essa prioridade na lei.

    E) prioridade especial aos idosos maiores de 75 anos de idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos -->

    § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • Complemento..

    C) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    D) prioridade no cadastramento da população idosa em base territorial

    Não é tratada como prioridade, mas como meio de prevenção e proteção à saúde do idoso..

    Art.15, § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

        I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata da garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso.

    A) prioridade  na  viabilização  de  formas  alternativas  de participação,  ocupação  e  convívio  do  idoso  com  as demais gerações 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Prioridade viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) prioridade  de  atendimento  do  idoso  por  sua  própria família,  em  detrimento  do  atendimento  asilar,  em qualquer situação 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Prioridade de atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Incorreta letra B.

    C)   prioridade na capacitação e reciclagem dos servidores públicos que prestam serviços nas repartições públicas, nas  áreas  de  saúde,  educação,  assistência  social  e 

    judiciária  sobre  assuntos  relacionados  à  geriatria  e  à gerontologia

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Prioridade na capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) prioridade no cadastramento  da  população idosa em base territorial 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.      

    Incorreta letra D.

     

    E) prioridade  especial  aos  idosos  maiores  de  75  anos  de  idade,  atendendo‐se  suas  necessidades  sempre preferencialmente em relação aos demais idosos 

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 3º.§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Prioridade  especial  aos  idosos  maiores  de  80  anos  de  idade,  atendendo‐se  suas  necessidades  sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3326590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida ? correção: art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida ? correto, art. 15, § 6º É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • toda vez que vissem "exclusivamente" estava errado o item.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Envelhecimento- Direito personalíssimo

    proteção- Direito social

    Do Direito à Vida

            Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

     6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • Ñ existe obrigação exclusiva. A obrigação é de todos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.

     Errado. Também é obrigação da família, comunidade e da sociedade, nos termos do art. 3º do Estatuto do Idoso:   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Errado. Em que pese a primeira parte esteja correta (o envelhecimento... legislação vigente) por ser cópia literal do art. 8º do Estatuto do Idoso, a segunda parte está errada, porque não é obrigação exclusiva da família e sim de todos: família, comunidade, sociedade e do Poder Público, nos termos do art. 3º do mesmo Estatuto.

    c) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Correto - para a banca. Inteligência do art. 15 do Estatuto do Idoso:  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Errado para a monitora. Explico: se fizermos uma leitura como um todo do Estatuto, inclusive, com o art. 3º, que foi abordado na questão ver-se-á que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, etc e não exclusivamente o direito à vida.

    d) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

    Errado. A parte sublinhada não está no art. 15, §6º do Estatuto do Idoso: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Gabarito: Anulação - por inexistir resposta correta.

    Gabarito da Banca: C

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.

    Incorreta letra A.


    B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a efetivação do direito à vida.

     

    Incorreta letra B.


    C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado, pela família, pela comunidade e pela sociedade a efetivação do direito à vida.

     

    Incorreta letra C.


    D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.


    Correta letra D. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.