I – Da licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83)
II – Da licença por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84)
III – Da licença para o serviço militar (artigo 85)
IV – Da licença para atividade política (artigo 86)
V – Da licença para capacitação (artigo 87)
VI – Da licença para tratar de interesses particulares (artigo 91)
VII – Da licença para o desempenho de mandato classista (artigo 92)
VIII – Da licença para tratamento de saúde (artigo 202)
IX – Da licença à gestante, à adotante e da licença-Paternidade (artigo 207)
X – Da licença por acidente de serviço (artigo 211)
I – Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade (artigo 93)
II – Do afastamento para exercício de mandato eletivo (artigo 94)
III – Do afastamento para estudo ou missão no exterior (artigo 95)
IV – Do afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (artigo 96-A)
Para exemplificar, trouxemos aqui os principais casos:
Uma licença muito importante é a concessão do direito de se ausentar para cuidar de parente enfermo. Caso familiar ou alguém que dependa financeiramente do servidor público adoeça, é previsto o direito de se ausentar do serviço.
uma parceria público-privada (PPP) envolve a concessão de algum serviço para uma entidade privada, e, junto com essa concessão, a administração pública (AP) também cede algo "a mais" para tornar o negócio economicamente viável (uma contraprestação em dinheiro, por exemplo, para complementar o que o parceiro privado ganharia com as tarifas). é um formato utilizado para negócios de grande porte e grande risco, que acaba exigindo esse "algo a mais" da AP.
pois bem, esse "algo a mais" das PPP jamais poderia ser uma das funções privativas da AP. imagine uma empresa privada com o poder de aplicar multas, por exemplo. iam sair multando a torto e a direito por qualquer motivo, para auferir mais lucro. daí a relação entre os dois quesitos, a meu ver.