GABARITO LETRA A
De acordo com Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica/ Planapo (Decreto nº 7.794/2012)
Art. 3° São diretrizes da PNAPO:
Afirmativa I - Reconhecimento e fortalecimento do protagonismo dos jovens e das mulheres rurais na agroecologia e produção orgânica
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a
autonomia econômica das mulheres.
Afirmativa II - Ampliação do número de agricultores e produtores envolvidos com a produção orgânica e de base agroecológica.
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
Afirmativa III - Fomento à conservação, ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais.
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos
externos para a produção;
Afirmativa IV - Estímulo à agroindustrialização e outras formas de agregação de valor aos produtos orgânicos de base agroecológica
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
Afirmativa V - Ampliação da utilização de crédito e outras formas de financiamento e fomento para o custeio e implantação de infraestruturas produtivas e comerciais.
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei n º 11.326, de 2006 ;
Segundo a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica/ Planapo (Decreto nº 7.794/2012)
Art. 3° São diretrizes da PNAPO:
I - Reconhecimento e fortalecimento do protagonismo dos jovens e das mulheres rurais na agroecologia e produção orgânica. (Correto).
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a
autonomia econômica das mulheres.
II - Ampliação do número de agricultores e produtores envolvidos com a produção orgânica e de base agroecológica. (Correto).
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - Fomento à conservação, ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais. (Correto).
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos
externos para a produção;
IV - Estímulo à agroindustrialização e outras formas de agregação de valor aos produtos orgânicos de base agroecológica. (Correto).
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
V - Ampliação da utilização de crédito e outras formas de financiamento e fomento para o custeio e implantação de infraestruturas produtivas e comerciais. (Correto).
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei n º 11.326, de 2006 ;