A questão exige conhecimento sobre a Psicologia da Educação e sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
I. falsa. A Psicologia da Educação usa métodos e princípios que foram adquiridos por meio de conhecimentos e pesquisas para melhor compreensão do aluno sobre a própria realidade. Logo, não existe isso do educador tolher o aluno sobre a própria realidade.
I. Falsa. Vejam o que dispõe o artigo 11 e o seu primeiro inciso:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: D