- ID
- 4826119
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Palestina - AL
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
Ética
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo Comissão de Ética do DNIT
Brasília - DF
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso. Ao ser ético, o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente número de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2m2kLA3 (acesso em
26/09/2019)
Ética
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo Comissão de Ética do DNIT
Brasília - DF
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso. Ao ser ético, o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente número de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2m2kLA3 (acesso em
26/09/2019)
Ética
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo Comissão de Ética do DNIT
Brasília - DF
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso. Ao ser ético, o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente número de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2m2kLA3 (acesso em
26/09/2019)
Ética
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo Comissão de Ética do DNIT
Brasília - DF
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso. Ao ser ético, o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente número de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2m2kLA3 (acesso em
26/09/2019)
Ética
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo Comissão de Ética do DNIT
Brasília - DF
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso. Ao ser ético, o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente número de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2m2kLA3 (acesso em
26/09/2019)
HIV
A infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1, o HIV-1, cursa com um amplo espectro de apresentações clínicas, desde a fase aguda até a fase avançada da doença. Em indivíduos não tratados, estima-se que o tempo médio entre o contágio e o aparecimento da doença esteja em torno de dez anos.
INFECÇÃO AGUDA
A infecção aguda é definida como as primeiras semanas da infecção pelo HIV, até o aparecimento dos anticorpos anti-HIV (soroconversão), que costuma ocorrer em torno da quarta semana após a infecção. Nessa fase, bilhões de partículas virais são produzidas diariamente, a viremia plasmática alcança níveis elevados e o indivíduo torna-se altamente infectante.
Como em outras infecções virais agudas, a infecção pelo HIV é acompanhada por um conjunto de manifestações clínicas, denominado Síndrome Retroviral Aguda (SRA), que se apresenta geralmente entre a primeira e terceira semana após a infecção. Entre 50% a 90% dos indivíduos infectados apresentam SRA.
Os principais achados clínicos de SRA incluem febre, adenopatia, faringite, exantema, mialgia e cefaleia. A SRA pode cursar com febre alta, sudorese e linfadenomegalia, comprometendo principalmente as cadeias cervicais anterior e posterior, submandibular, occipital e axilar. Podem ocorrer, ainda, esplenomegalia, letargia, astenia, anorexia e depressão. Alguns pacientes desenvolvem exantema de curta duração após o início da febre (frequentemente inferior a três dias), afetando geralmente a face, pescoço e/ou tórax superior, mas podendo se disseminar para braços, pernas, regiões palmares e plantares.
Sintomas digestivos, como náuseas, vômitos, diarreia, perda de peso e úlceras orais podem estar presentes. Entretanto, o comprometimento do fígado e do pâncreas é raro na SRA. Cefaleia e dor ocular são as manifestações neurológicas mais comuns, mas pode ocorrer também quadro de meningite asséptica, neurite periférica sensitiva ou motora, paralisia do nervo facial ou síndrome de Guillan-Barré.
A SRA é autolimitada e a maior parte dos sinais e sintomas desaparece em três a quatro semanas. Linfadenopatia, letargia e astenia podem persistir por vários meses. A presença de manifestações clínicas mais intensas e prolongadas (superior a 14 dias) pode estar associada à progressão mais rápida da doença.
Os sinais e sintomas que caracterizam a SRA, por serem muito semelhantes aos de outras infecções virais, são habitualmente atribuídos a outra etiologia e a infecção pelo HIV comumente deixa de ser diagnosticada.
É muito importante que o médico, diante de um quadro viral agudo, considere a infecção pelo HIV entre os diagnósticos possíveis e investigue potenciais fontes de exposição ao vírus.
A sorologia para a infecção pelo HIV é geralmente negativa nessa fase, mas o diagnóstico pode ser realizado com a utilização de métodos moleculares para a detecção de RNA do HIV.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32WNIx6 (acesso em
03/10/2019).
HIV
A infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1, o HIV-1, cursa com um amplo espectro de apresentações clínicas, desde a fase aguda até a fase avançada da doença. Em indivíduos não tratados, estima-se que o tempo médio entre o contágio e o aparecimento da doença esteja em torno de dez anos.
INFECÇÃO AGUDA
A infecção aguda é definida como as primeiras semanas da infecção pelo HIV, até o aparecimento dos anticorpos anti-HIV (soroconversão), que costuma ocorrer em torno da quarta semana após a infecção. Nessa fase, bilhões de partículas virais são produzidas diariamente, a viremia plasmática alcança níveis elevados e o indivíduo torna-se altamente infectante.
Como em outras infecções virais agudas, a infecção pelo HIV é acompanhada por um conjunto de manifestações clínicas, denominado Síndrome Retroviral Aguda (SRA), que se apresenta geralmente entre a primeira e terceira semana após a infecção. Entre 50% a 90% dos indivíduos infectados apresentam SRA.
Os principais achados clínicos de SRA incluem febre, adenopatia, faringite, exantema, mialgia e cefaleia. A SRA pode cursar com febre alta, sudorese e linfadenomegalia, comprometendo principalmente as cadeias cervicais anterior e posterior, submandibular, occipital e axilar. Podem ocorrer, ainda, esplenomegalia, letargia, astenia, anorexia e depressão. Alguns pacientes desenvolvem exantema de curta duração após o início da febre (frequentemente inferior a três dias), afetando geralmente a face, pescoço e/ou tórax superior, mas podendo se disseminar para braços, pernas, regiões palmares e plantares.
Sintomas digestivos, como náuseas, vômitos, diarreia, perda de peso e úlceras orais podem estar presentes. Entretanto, o comprometimento do fígado e do pâncreas é raro na SRA. Cefaleia e dor ocular são as manifestações neurológicas mais comuns, mas pode ocorrer também quadro de meningite asséptica, neurite periférica sensitiva ou motora, paralisia do nervo facial ou síndrome de Guillan-Barré.
A SRA é autolimitada e a maior parte dos sinais e sintomas desaparece em três a quatro semanas. Linfadenopatia, letargia e astenia podem persistir por vários meses. A presença de manifestações clínicas mais intensas e prolongadas (superior a 14 dias) pode estar associada à progressão mais rápida da doença.
Os sinais e sintomas que caracterizam a SRA, por serem muito semelhantes aos de outras infecções virais, são habitualmente atribuídos a outra etiologia e a infecção pelo HIV comumente deixa de ser diagnosticada.
É muito importante que o médico, diante de um quadro viral agudo, considere a infecção pelo HIV entre os diagnósticos possíveis e investigue potenciais fontes de exposição ao vírus.
A sorologia para a infecção pelo HIV é geralmente negativa nessa fase, mas o diagnóstico pode ser realizado com a utilização de métodos moleculares para a detecção de RNA do HIV.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32WNIx6 (acesso em
03/10/2019).
HIV
A infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1, o HIV-1, cursa com um amplo espectro de apresentações clínicas, desde a fase aguda até a fase avançada da doença. Em indivíduos não tratados, estima-se que o tempo médio entre o contágio e o aparecimento da doença esteja em torno de dez anos.
INFECÇÃO AGUDA
A infecção aguda é definida como as primeiras semanas da infecção pelo HIV, até o aparecimento dos anticorpos anti-HIV (soroconversão), que costuma ocorrer em torno da quarta semana após a infecção. Nessa fase, bilhões de partículas virais são produzidas diariamente, a viremia plasmática alcança níveis elevados e o indivíduo torna-se altamente infectante.
Como em outras infecções virais agudas, a infecção pelo HIV é acompanhada por um conjunto de manifestações clínicas, denominado Síndrome Retroviral Aguda (SRA), que se apresenta geralmente entre a primeira e terceira semana após a infecção. Entre 50% a 90% dos indivíduos infectados apresentam SRA.
Os principais achados clínicos de SRA incluem febre, adenopatia, faringite, exantema, mialgia e cefaleia. A SRA pode cursar com febre alta, sudorese e linfadenomegalia, comprometendo principalmente as cadeias cervicais anterior e posterior, submandibular, occipital e axilar. Podem ocorrer, ainda, esplenomegalia, letargia, astenia, anorexia e depressão. Alguns pacientes desenvolvem exantema de curta duração após o início da febre (frequentemente inferior a três dias), afetando geralmente a face, pescoço e/ou tórax superior, mas podendo se disseminar para braços, pernas, regiões palmares e plantares.
Sintomas digestivos, como náuseas, vômitos, diarreia, perda de peso e úlceras orais podem estar presentes. Entretanto, o comprometimento do fígado e do pâncreas é raro na SRA. Cefaleia e dor ocular são as manifestações neurológicas mais comuns, mas pode ocorrer também quadro de meningite asséptica, neurite periférica sensitiva ou motora, paralisia do nervo facial ou síndrome de Guillan-Barré.
A SRA é autolimitada e a maior parte dos sinais e sintomas desaparece em três a quatro semanas. Linfadenopatia, letargia e astenia podem persistir por vários meses. A presença de manifestações clínicas mais intensas e prolongadas (superior a 14 dias) pode estar associada à progressão mais rápida da doença.
Os sinais e sintomas que caracterizam a SRA, por serem muito semelhantes aos de outras infecções virais, são habitualmente atribuídos a outra etiologia e a infecção pelo HIV comumente deixa de ser diagnosticada.
É muito importante que o médico, diante de um quadro viral agudo, considere a infecção pelo HIV entre os diagnósticos possíveis e investigue potenciais fontes de exposição ao vírus.
A sorologia para a infecção pelo HIV é geralmente negativa nessa fase, mas o diagnóstico pode ser realizado com a utilização de métodos moleculares para a detecção de RNA do HIV.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32WNIx6 (acesso em
03/10/2019).